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Homem é condenado por denunciação caluniosa contra família da cunhada

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por denunciação caluniosa contra a cunhada e sua família. A decisão, proferida pela juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Itu, fixou a pena em três anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto.

TJSP mantém indenização a funcionária vítima de injúria racial no trabalho

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais a uma funcionária de uma agência dos Correios, vítima de injúria racial. A decisão, proferida pela juíza Cindy Covre Rontani Fonseca, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi integralmente mantida.

Concessionárias de transporte público são condenadas por má prestação de serviços

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.

Rede social é condenada a indenizar usuário vítima de golpe financeiro na plataforma

A 42ª Vara Cível Central da Capital-SP condenou uma rede social a indenizar um usuário que foi vítima de golpe financeiro praticado por meio da plataforma. A sentença fixou reparações de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais e R$ 11.000,00 (onze mil reais) por danos materiais.

Município e hospital são condenados a indenizar filho de mulher que morreu em frente ao hospital após negligência no atendimento

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município e de um hospital ao pagamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por danos morais ao filho de uma mulher que faleceu na calçada em frente ao hospital após atendimento médico negligente. A decisão, originalmente proferida pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, foi parcialmente mantida, com ajuste no valor da indenização.

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