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Condenados por corrupção: ex-servidores do Mapa e indústria de laticínios

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença condenatória contra quatro ex-servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e um gerente de uma indústria de laticínios por improbidade administrativa, como parte do esquema de corrupção descoberto pela Operação Pasteur. A decisão, publicada em 23 de janeiro, foi proferida pelo juiz Felipe Veit Leal.

Justiça determina fornecimento de medicamento para paciente com dermatite grave

A Justiça Federal de Maringá determinou que o Estado do Paraná e a União forneçam o medicamento Upadacitinibe a um adolescente de 13 anos que sofre de Dermatite Atópica Grave. A decisão foi proferida pelo juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal da cidade, em resposta a um pedido da família do jovem, que não tem condições financeiras para arcar com o tratamento.

Empresa de embutidos no RS não precisa de registro no conselho de medicina veterinária, decide Justiça

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, decidiu que uma empresa de embutidos sediada em Santa Rosa não é obrigada a ter registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/RS). A sentença, proferida pela juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira e publicada na segunda-feira (5/2), foi resultado de uma ação movida pelo proprietário da empresa contra o CRMV/RS, após ser autuado por falta de um médico-veterinário para a direção e assistência técnico-sanitária-veterinária.

Seis pessoas e uma construtora são condenadas por improbidade administrativa na construção de creche

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou dois ex-secretários municipais de Itaqui (RS), dois engenheiros, uma empresa de construção e seus dois sócios por atos de improbidade administrativa praticados na execução, acompanhamento e fiscalização da obra de construção de uma creche. A sentença, publicada em 1º/02, é da juíza Denise Dias de Castro Bins Schwank.

Criança garante direito de receber parcelas de pensão por morte anteriores à data do requerimento

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento da pensão por morte a um menino de nove anos, relativo ao período entre o falecimento de seu pai e a data de requerimento do benefício. Na sentença, publicada na quarta-feira (7/2), a juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes constou que a criança atendia aos requisitos para o recebimento a partir da data do óbito do progenitor.

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