Criança garante direito de receber parcelas de pensão por morte anteriores à data do requerimento

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Créditos: nixki | iStock

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento da pensão por morte a um menino de nove anos, relativo ao período entre o falecimento de seu pai e a data de requerimento do benefício. Na sentença, publicada na quarta-feira (7/2), a juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes constou que a criança atendia aos requisitos para o recebimento a partir da data do óbito do progenitor.

A mãe do menino ingressou com ação contra a autarquia previdenciária procurando assegurar o direito da criança, conforme disposto na lei que rege a matéria.

Ao analisar o caso, a juíza verificou que o falecimento do pai do menino ocorreu em julho de 2022, enquanto que o requerimento administrativo foi feito em janeiro de 2023. Observou que a legislação define que a pensão por morte pode ser concedida a partir da data do óbito desde que a requisição aconteça dentro de 180 dias após o fato para os filhos menores de 16 anos e dentro de 90 dias para os demais dependentes.

Ela pontuou que, caso a requisição aconteça após esse período, o benefício passa a valer a partir da data de requerimento. Assim, Fontes constatou que o requerimento ocorreu dentro dos 180 dias, julgando o pedido procedente.

A magistrada condenou o INSS a pagar as parcelas do período entre julho de 2022 e janeiro de 2023.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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