Caixa deve indenizar comprador de imóvel após anulação de leilão

Os desembargadores federais da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiram que a Caixa Econômica Federal (Caixa) deve indenizar, por danos materiais e morais, o adquirente de um imóvel por meio de leilão público e retomado ao mutuário original após a anulação do leilão, configurando-se o instituto da evicção.

Assegurado salário-maternidade à segurada menor de idade mesmo que o trabalho prestado tenha sido indevido

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ratificou a sentença que concedeu o salário-maternidade a uma trabalhadora rural menor de idade. A decisão se baseou no entendimento de que as normas de proteção à infância e à adolescência não devem ser utilizadas para limitar direitos e que, mesmo que o trabalho da menor tenha sido indevido, é necessário garantir sua proteção pelo sistema previdenciário, desde que preenchidos os requisitos legais.

Contratado pela FUB não tem reconhecido o vínculo empregatício e direitos trabalhistas

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação de um ex-prestador de serviços de informática da Fundação Universidade de Brasília (FUB) em relação à sentença que negou o reconhecimento de vínculo empregatício com a instituição e a condenação ao pagamento de direitos trabalhistas. O apelante também pleiteava indenização por danos morais.

Suspensão de multa de J&F e Novonor não afeta acordos de leniência com AGU e CGU, esclarece STF

Em decisão recente, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a suspensão do pagamento de multas impostas às empresas Novonor (ex-Odebrecht) e J&F, referente aos acordos de leniência firmados com o Ministério Público Federal (MPF), não afeta os acordos firmados pelas companhias com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Ministro Edson Fachin do STF concede liminar à Dataprev contra cobrança de impostos pelo Governo do Distrito Federal

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para que o governo do Distrito Federal não lance ou cobre impostos sobre patrimônio, renda e serviços da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3667 e será referendada na sessão virtual até o dia 21/2.

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