Penas extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes, segundo STF

Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e decidiu que réus podem ter consideradas como maus antecedentes as penas extintas há mais de cinco anos.

Senado discute a PL 1.562/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual

Está na pauta do Planalto o veto ao PL 1.562/2020, que originou a Lei 14.019, de 2020, e determinava o uso obrigatório de máscaras pela população (VET 25/2020). Foram 23 itens vetados, como ao dispositivo que obrigava o uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Segundo o Executivo, o dispositivo pode ser interpretado como violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público.

Mantida indenização a torcedor que perdeu visão com bala de borracha disparada por PM

Um torcedor que perdeu a visão depois de ser atingido por uma bala de borracha disparada por guarnição policial, no entorno de um estádio de futebol no norte do Estado de Santa Catarina, será indenizado a título de danos morais e materiais em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e também passará a receber pensão mensal de um salário mínimo.

Comprador não fez bom negócio ao reduzir valor de imóvel em cartório para fugir do ITBI

A Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Felipe Schuch, manteve decisão de primeira instância de comarca do sul do Estado de Santa Catarina que julgou improcedentes embargos à execução em que a parte alegava já ter satisfeito dívida na compra de um imóvel com base na escritura pública que oficializou o negócio.

Gratificação por regência de classe não tira de professor inativo direito a reajuste

O juiz de direito Fabricio Rosset Gast, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba (SC), determinou, em decisão proferida recentemente, que Município e instituto de previdência reajustem em 14% os vencimentos de uma professora aposentada.

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