
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu que infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo, substituindo a aposentadoria compulsória como sanção máxima. A medida visa tornar a responsabilização disciplinar mais efetiva, eliminando a prática de afastar juízes mantendo parte de seus subsídios.
Procedimento para a perda de cargo
Segundo a decisão, a ação judicial para perda do cargo deve ser ajuizada diretamente no STF, após aprovação da medida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado seja de um Tribunal, o processo deve ser encaminhado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF”, estabelece o ministro.
A palavra final sobre a procedência da perda do cargo caberá ao STF. Se a Corte entender que a decisão administrativa do CNJ é equivocada, a ação judicial será julgada improcedente; caso contrário, será procedente, consolidando a sanção.
Extinção da aposentadoria compulsória
Com a reforma da previdência, a aposentadoria compulsória punitiva perdeu respaldo constitucional. Flávio Dino destacou que a sanção prevista na Lei Orgânica da Magistratura deixou de existir após a aprovação da Emenda Constitucional, tornando inviável a manutenção do benefício como punição.
O ministro ressaltou:
“Não faz mais sentido que magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva.”
Determinação para revisão de processos
A decisão surgiu a partir da análise de um caso envolvendo um juiz do Rio de Janeiro, que questionou a legalidade de punição do CNJ com aposentadoria compulsória. Dino anulou a decisão do Conselho e determinou que todas as revisões disciplinares sejam reapreciadas desde o início, observando as novas balizas fixadas pelo STF.
Além disso, o ministro solicitou que o presidente do STF, Edson Fachin, avalie a substituição da aposentadoria compulsória por instrumentos efetivos de responsabilização para magistrados que cometem infrações graves ou crimes, reforçando o caráter punitivo da sanção.
“Neste passo, se somente o STF pode desconstituir decisão do CNJ, somente o STF pode — analisando o conteúdo do juízo administrativo do CNJ — manter ou substituir tal decisão. Trata-se de derivação do princípio do paralelismo das formas”, concluiu Dino.
(Com informações do UOL por Ana Paula Bimbati)
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