
A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves.
O recurso, que tramita sob sigilo, foi encaminhado ao gabinete do ministro, que determinou a intimação das partes para apresentação de manifestações no prazo de 15 dias. Após essa etapa, o caso será analisado pelo plenário da Corte.
Na decisão anterior, proferida em 16 de março, Dino entendeu que a reforma da previdência de 2019 deixou de prever esse tipo de benefício, passando a considerar a perda do cargo como a penalidade mais severa. Segundo ele, a aposentadoria compulsória acabava favorecendo juízes punidos, ao garantir remuneração proporcional.
Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça é responsável por julgar infrações disciplinares de magistrados. Ao longo de duas décadas, o órgão aplicou a aposentadoria compulsória a 126 juízes, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece diferentes sanções, desde advertência até essa penalidade máxima, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
(Com informações da Agência Brasil por André Richter)
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