
Retornou ao Senado Federal o projeto de lei que estabelece a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das empresas de streaming que atuam no Brasil. A proposta também define cotas mínimas de conteúdo brasileiro nos catálogos das plataformas de vídeo sob demanda e prevê incentivos à produção independente nacional.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados reúne o Projeto de Lei (PL) 2.331/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ao PL 8.889/2017, apresentado pelo então deputado Paulo Teixeira, atualmente ministro do Desenvolvimento Agrário. Com as alterações promovidas pelos deputados, a matéria retornou ao Senado na forma de substitutivo.
Entre as principais mudanças está a adoção da expressão “serviços de streaming audiovisual”, que unifica as diferentes modalidades abrangidas pela norma, além da ampliação das cotas de conteúdo nacional e do aumento da alíquota máxima da Condecine.
A cobrança alcança plataformas de vídeo sob demanda, serviços de televisão por aplicativo e plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual. Ficam excluídos os serviços com finalidade exclusivamente religiosa, jornalística, educacional, de jogos eletrônicos ou de comunicação pública.
Tributação e incentivos
O projeto prevê alíquotas progressivas da Condecine, que variam de 0,1% a 4% do faturamento anual das empresas. Na faixa máxima de tributação, metade da cota deverá ser preenchida com conteúdo brasileiro independente, salvo quando a plataforma for controlada ou vinculada a empresa estrangeira.
Estão isentas da cobrança as plataformas de pequeno porte, com receita anual de até R$ 4,8 milhões ou menos de 200 mil usuários. O texto também autoriza a dedução de até 60% do valor devido à Condecine caso a empresa invista diretamente em produções brasileiras ou na capacitação de profissionais do setor audiovisual.
Cotas de conteúdo nacional
Além da tributação, a proposta institui cotas progressivas de conteúdo brasileiro nos catálogos, que começam em 2% no primeiro ano de vigência da norma e aumentam gradualmente até alcançar 10% no sétimo ano. Fabricantes de dispositivos eletrônicos não portáteis, como televisores conectados, deverão assegurar tratamento igualitário na oferta de conteúdos nacionais e estrangeiros.
As empresas de TV por assinatura também permanecem sujeitas às cotas de produções nacionais, com exceção daquelas que possuem menos de 200 mil assinantes. O texto ainda proíbe a fragmentação artificial de empresas com o objetivo de reduzir o número oficial de usuários.
O projeto estabelece, ainda, proteção ao circuito exibidor ao vedar a disponibilização de filmes em plataformas de streaming antes de nove semanas de sua estreia nas salas de cinema brasileiras.
Destinação dos recursos
Os valores arrecadados com a Condecine terão destinação vinculada. Do total, 30% serão destinados a produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Outros 20% irão para empresas do Sul, além de Minas Gerais e Espírito Santo. Já 10% dos recursos serão direcionados a produtoras localizadas nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, excluídas as capitais.
Caso o texto seja aprovado pelo Senado e sancionado, a cobrança da contribuição entrará em vigor após 90 dias, enquanto as regras relativas à composição dos catálogos passarão a valer em 180 dias.
(Com informações da Agência Senado por Lurya Rocha)
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