
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25), novas regras para a remuneração da magistratura e do Ministério Público em todo o país. A decisão estabelece limites mais rígidos para o pagamento de verbas extras, proíbe benefícios sem previsão em lei federal e reforça a transparência nos salários dessas carreiras.
A tese aprovada, com repercussão geral, reafirma o teto constitucional — atualmente em R$ 46.366,19 — e busca organizar a estrutura remuneratória até que o Congresso Nacional edite uma lei específica sobre o tema.
As novas regras passam a valer já a partir da folha de abril, com impacto nos pagamentos realizados em maio, e terão acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Limite para adicionais
Um dos principais pontos da decisão é a criação de um limite para ganhos acima do salário-base. O STF determinou que o total de vantagens adicionais não poderá ultrapassar 70% do teto constitucional.
Esse percentual será dividido em duas categorias:
- Antiguidade (até 35%): adicional por tempo de carreira, limitado a 35 anos de serviço;
- Verbas indenizatórias (até 35%): inclui valores como diárias, ajuda de custo, acúmulo de funções, férias não usufruídas e gratificações específicas.
Fim dos “penduricalhos”
O tribunal também declarou inconstitucionais diversos benefícios criados por atos administrativos ou normas locais. Com isso, devem ser encerrados pagamentos como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-combustível, gratificações por acúmulo de acervo, licenças compensatórias e outros adicionais sem respaldo em lei federal.
A medida atinge verbas conhecidas como “penduricalhos”, frequentemente criticadas por elevarem os salários acima do teto.
Controle e transparência
Outro ponto importante da decisão é a suspensão de pagamentos retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026. Esses valores só poderão ser liberados após auditoria conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com autorização do próprio STF.
Além disso, tribunais e órgãos do Ministério Público deverão divulgar mensalmente, em seus sites, os valores detalhados recebidos por cada integrante, incluindo todas as verbas.
Abrangência da decisão
As regras também se aplicam a carreiras como Defensoria Pública, Advocacia Pública e Tribunais de Contas. No caso de procuradores, o STF reforçou que a soma do salário com honorários advocatícios não pode ultrapassar o teto constitucional.
O tribunal destacou, no entanto, que a tese vale especificamente para essas carreiras jurídicas e não se estende automaticamente a todo o funcionalismo público, que continua sujeito a legislações próprias.
Julgamentos envolvidos
A decisão reúne e consolida o entendimento do STF em diferentes processos, incluindo ações e recursos que tratam do limite remuneratório no serviço público e da legalidade de benefícios adicionais.
Leia a íntegra da tese aprovada.
(Com informações do STF)
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