STJ decide que partilha de bens feita por instrumento particular após divórcio é inválida

Data:

Divórcio Litigioso
Créditos: seb_ra | iStock

O Superior Tribunal de Justiça determinou que acordos de partilha de bens firmados por instrumento particular, sem homologação judicial ou escritura pública, não têm validade jurídica. A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte, no julgamento do Recurso Especial 2.206.085, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Caso concreto

O caso envolveu um casal divorciado sob o regime de comunhão parcial de bens. Em dezembro de 2018, eles assinaram, em cartório, um divórcio e, em seguida, um “instrumento de transação” particular para definir a divisão do patrimônio.

Cerca de um ano depois, a ex-esposa entrou na Justiça solicitando a partilha de todos os bens. Ela alegou não ter conhecimento das dívidas significativas de uma empresa recebida e afirmou que o ex-marido teria omitido outros bens, como veículos e um galpão.

Tramitação judicial

  • Primeira instância: o pedido foi encerrado sem análise, sob a justificativa de que a autora deveria primeiro requerer a anulação do acordo particular.
  • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ): reformou a decisão, destacando que a lei exige uma forma específica para divisão de bens após o divórcio, questionando a validade do instrumento particular.

O ex-marido recorreu ao STJ, alegando que a escritura pública não seria obrigatória e que a ex-mulher não comprovou que os bens que queria incluir pertenciam ao casal.

Fundamentação do STJ

A Terceira Turma concluiu que a legislação brasileira estabelece formas determinadas para a partilha consensual de bens. Segundo o colegiado:

  • A divisão patrimonial decorrente do divórcio deve ocorrer por processo judicial ou, se feita extrajudicialmente, por escritura pública.
  • O uso de instrumento particular não cumpre os requisitos legais, não garantindo segurança jurídica às partes e a terceiros.
  • Quando há bens imóveis envolvidos, a formalização por escritura pública é ainda mais necessária, conforme o Código Civil.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que essas exigências legais são fundamentais para assegurar a validade e a eficácia da partilha de bens.

Com isso, o STJ confirmou a decisão das instâncias inferiores, reafirmando que acordos particulares não substituem os meios legais para a divisão do patrimônio após o divórcio.

REsp 2.206.085

(Com informações do IBDFAM)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Samsung é condenada a pagar R$ 59,8 milhões por violação de marcas de relógios

A Alta Corte de Londres condenou a Samsung a pagar US$ 11,6 milhões, aproximadamente R$ 59,8 milhões, ao Grupo Swatch por violação de marcas registradas. A decisão considerou que aplicativos de terceiros disponibilizados na loja Galaxy reproduziam designs de relógios de marcas como Omega, Longines e Tissot. A Samsung foi responsabilizada por controlar a análise dos aplicativos e poderá recorrer

EUA suspendem temporariamente agendamentos de vistos de imigração em todo o mundo

O governo dos Estados Unidos começou a remarcar entrevistas de candidatos a vistos de imigração após suspender temporariamente novos agendamentos em embaixadas e consulados americanos no mundo. Segundo o Departamento de Estado, a medida está relacionada a um treinamento global de funcionários consulares para aprimorar a avaliação dos candidatos. Os vistos de não imigrantes, como os de turismo, continuam com agendamentos normais. A mudança ocorre em meio ao endurecimento da política migratória do governo Donald Trump e a recentes disputas judiciais envolvendo medidas de imigração.

Revista Juristas lança 9ª edição com entrevista exclusiva ao conselheiro do CNJ Ilan Presser e debates sobre justiça algorítmica, crime organizado e o futuro...

Edição de agosto reúne magistrados, advogados e pesquisadores de todo o país em análises sobre inteligência artificial no Judiciário, segurança pública, uberização, tributação, ESG e cultura, consolidando a publicação como referência de atualização jurídica no Brasil.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo