
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) voltou a discutir uma proposta que permitiria pagamento de contraprestação financeira a membros do Ministério Público, gerando novo atrito com o Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa avança mesmo após decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, que condicionou a criação de vantagens nas carreiras jurídicas à existência de lei federal específica.
O tema esteve na pauta da 3ª Sessão Ordinária do CNMP desta semana. A proposta prevê alteração da Resolução nº 301/2024, permitindo que o Ministério Público receba remuneração por atuação em inventários e partilhas extrajudiciais quando houver interesse de crianças, adolescentes ou incapazes.
Segundo o texto, cada unidade da federação teria competência para regulamentar o pagamento, ficando a lei estadual responsável por disciplinar a contraprestação financeira.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, Gilmar Mendes determinou que qualquer regulamentação sobre remuneração nas carreiras jurídicas, incluindo o Ministério Público, depende de lei federal prévia. A decisão visou impedir que atos administrativos criem vantagens ou ampliem atribuições institucionais sem respaldo legislativo nacional.
Apesar disso, a proposta em análise no CNMP já estabelece a possibilidade de pagamento vinculado à atuação extrajudicial, limitando apenas a forma de disciplina à legislação estadual. Na prática, a medida cria um mecanismo adicional de remuneração que pode ser interpretado como mais um dos chamados “penduricalhos”.
(Com informações do Juri News)
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