Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão, da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, em São Paulo, que julgou improcedente ação declaratória de exclusão de herdeiro por indignidade.
Consta no processo judicial que o demandante ajuizou ação declaratória com a intenção de excluir seu irmão da herança da genitora de ambos, sob a alegação de que seu irmão teria dito ofensas contra a mãe nos autos do inventário do genitor, além de a ter cerceado de seu direito de dispor livremente de seus bens e, também, teria abandonado materialmente a mãe.
Ao julgar o recurso de apelação, o relator, desembargador Rui Cascaldi, destacou que “os fatos relatados pelo autor não se ajustam às hipóteses de indignidade previstas no artigo 1.814, incisos II e III, do Código Civil”, motivo pelo qual não deu provimento ao recurso de apelação e manteve a decisão de primeiro grau.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP)
Processo nº 1002043-2018.8.26.0001- Acórdão (clique aqui para baixar o inteiro teor)
DECLARATÓRIA – Ação de exclusão de herdeiro por indignidade – Recurso contra sentença de improcedência – Descabimento – Relato do autor, somado à ausência de provas, que não se ajusta às hipóteses previstas no art. 1.814, incisos II e III, do Código Civil – Sentença mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1002043-65.2015.8.26.0001; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 17/04/2018; Data de Registro: 17/04/2018)
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais