Justiça de MG torna réus sócios e administradores da 123 Milhas por crimes contra as relações de consumo e fraude

Data:

Decisão acata denúncia do MPMG e aponta prejuízo bilionário a credores e consumidores; empresa nega irregularidades e foca na recuperação judicial.

A Justiça de Belo Horizonte acolheu denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e tornou réus cinco sócios e administradores do grupo 123 Milhas. As acusações incluem crimes contra as relações de consumo, estelionato, fraude a credores, favorecimento de credores e lavagem de dinheiro. Os réus são: Ramiro Julio Soares Madureira, Augusto Julio Soares Madureira, Tania Silva Santos Madureira, Cristiane Soares Madureira do Nascimento e José Augusto Soares Madureira.

As Acusações do Ministério Público

Segundo a denúncia, entre junho de 2022 e agosto de 2023, os réus teriam induzido consumidores a erro por meio da comercialização de produtos da linha “Promo”, com informações consideradas enganosas. Além disso, entre novembro de 2022 e agosto de 2023, os denunciados teriam praticado atos fraudulentos antes do pedido de recuperação judicial, como a distribuição de dividendos no valor de R$ 26,2 milhões, resultando em um prejuízo estimado de R$ 153 milhões aos credores.

A denúncia aponta ainda a prática de lavagem de dinheiro, com a ocultação de R$ 11,5 milhões por meio de uma empresa de publicidade. O MPMG estima que as ações do grupo causaram um prejuízo total de R$ 2,4 bilhões, afetando mais de 800 mil credores, em sua maioria consumidores, e um possível prejuízo de R$ 1,1 bilhão a credores, consumidores e funcionários.

Pedidos de Reparação e Danos Morais Coletivos

Os promotores pedem à Justiça a fixação de R$ 1,1 bilhão para reparação de danos materiais e R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Na denúncia, o MPMG afirma que os réus, além de continuarem induzindo consumidores a erro, agiram deliberadamente para fraudar credores ao distribuírem dividendos e se desfazerem de bens pessoais.

“Os denunciados agiram de maneira dissimulada. Além de continuarem induzindo os consumidores a erro mediante a oferta dos produtos da linha Promo, também passaram a agir deliberadamente para fraudar credores, ao distribuírem de maneira dissimulada dividendos, se desfazerem do seu patrimônio pessoal imobiliário e criarem créditos fictícios […]”, afirma um trecho da denúncia.

Posicionamento da 123 Milhas

Em nota, a 123 Milhas negou as acusações e afirmou que não agiu com má-fé. A empresa destacou que seu foco está na apresentação de um plano de recuperação judicial consistente e viável. A 123 Milhas também informou que suas operações continuam funcionando normalmente, tendo transportado quase 3 milhões de pessoas nos últimos 14 meses. A empresa alega que clientes antigos continuam confiando em seus serviços e reafirma seu compromisso com a transparência e a ética.

Próximos Passos

Com o recebimento da denúncia, os acusados passam à condição de réus e responderão ao processo criminal. A instrução processual definirá se os réus serão condenados ou absolvidos das acusações. Paralelamente, o processo de recuperação judicial da 123 Milhas segue seu trâmite, com a expectativa de apresentação e aprovação do plano de recuperação pela assembleia de credores.

“A prática criminosa na gestão do grupo econômico 123 Milhas, além de causar prejuízo superior a R$ 2,4 bilhões a mais de 800.000 credores, em sua maioria consumidores, afetou profundamente a higidez do mercado de viagens online”, destaca outro trecho da denúncia do MPMG.

(Com informações de Naian Lucas Lopes / Portal IG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo