Resultados da pesquisa para 'CPF'

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  • Lista de E-mails dos Gabinetes dos Desembargadores do TJRJ do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

    Gabinete da Desembargadora Adriana Lopes Moutinho Daudt D’Oliveira [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Andrea Maciel Pachá [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Cíntia Santarém Cardinali [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Claudia Telles de Menezes [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Conceição Aparecida Mousnier Teixeira [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Cristina Serra Feijó [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Cristina Tereza Gaulia [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Daniela Brandão Ferreira [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Denise Levy Tredler [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Denise Nicoll Simões [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Denise Vaccari Machado Paes [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Elisabete Filizzola Assunção [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Elizabete Alves de Aguiar [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Fernanda Fernandes Coelho Arrábida Pa [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Flavia Romano de Rezende [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Geórgia de Carvalho Lima [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Gizelda Leitão Teixeira [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Helda Lima Meireles [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Kátia Maria Amaral Jangutta [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Leila Maria Rodrigues Pinto de Carval [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Leila Santos Lopes [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Lucia Helena do Passo [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Lucia Regina Esteves de Magalhães [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Mafalda Lucchese [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Marcia Perrini Bodart [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guede [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueir [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Maria Celeste Pinto de Castro Jatahy [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Maria da Gloria Oliveira Bandeira de [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Maria Helena Pinto Machado [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Maria Regina Fonseca Nova Alves [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Maria Sandra Rocha Kayat Direito [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Marianna Fux [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Mônica de Faria Sardas [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Monica Feldman de Mattos [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Monica Maria Costa Di Piero [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Nádia Maria de Souza Freijanes [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Patricia Ribeiro Serra Vieira [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Regina Lúcia Passos [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Renata Machado Cotta [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Renata Silvares França Fadel [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Sandra Santarem Cardinali [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Sirley Abreu Biondi [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Sonia de Fátima Dias [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Suely Lopes Magalhães [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Suimei Meira Cavalieri [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sa [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Valéria Dacheux Nascimento [email protected]

    Gabinete do Desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Junior [email protected]

    Gabinete do Desembargador Adriano Celso Guimarães [email protected]

    Gabinete do Desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Alcides da Fonseca Neto [email protected]

    Gabinete do Desembargador Alexandre Antônio Franco Freitas Câmar [email protected]

    Gabinete do Desembargador Alexandre Eduardo Scisínio [email protected]

    Gabinete do Desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch [email protected]

    Gabinete do Desembargador André Gustavo Correa de Andrade [email protected]

    Gabinete do Desembargador André Luis Mançano Marques [email protected]

    Gabinete do Desembargador André Luiz Cidra [email protected]

    Gabinete do Desembargador Antônio Carlos Arrabida Paes [email protected]

    Gabinete do Desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado [email protected]

    Gabinete do Desembargador Antonio Iloizio Barros Bastos [email protected]

    Gabinete do Desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto [email protected]

    Gabinete do Desembargador Augusto Alves Moreira Júnior [email protected]

    Gabinete do Desembargador Benedicto Abicair [email protected]

    Gabinete do Desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto [email protected]

    Gabinete do Desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa [email protected]

    Gabinete do Desembargador Cairo Italo França David [email protected]

    Gabinete do Desembargador Camilo Ruliere [email protected]

    Gabinete do Desembargador Carlos Azeredo de Araújo [email protected]

    Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Pass [email protected]

    Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Freire Roboredo [email protected]

    Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva [email protected]

    Gabinete do Desembargador Carlos Gustavo Vianna Direito [email protected]

    Gabinete do Desembargador Carlos Jose Martins Gomes [email protected]

    Gabinete do Desembargador Carlos Santos de Oliveira [email protected]

    Gabinete do Desembargador Celso Ferreira Filho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Celso Luiz de Matos Peres [email protected]

    Gabinete do Desembargador Celso Silva Filho [email protected]

    Gabinete do Desembargador César Felipe Cury [email protected]

    Gabinete do Desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa [email protected]

    Gabinete do Desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior [email protected]

    Gabinete do Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira [email protected]

    Gabinete do Desembargador Cláudio de Mello Tavares [email protected]

    Gabinete do Desembargador Claudio Luis Braga Dell’ Orto [email protected]

    Gabinete do Desembargador Claudio Tavares de Oliveira Junior [email protected]

    Gabinete do Desembargador Cleber Ghelfenstein [email protected]

    Gabinete do Desembargador Custodio de Barros Tostes [email protected]

    Gabinete do Desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos [email protected]

    Gabinete do Desembargador Eduardo Abreu Biondi [email protected]

    Gabinete do Desembargador Eduardo Antônio Klausner [email protected]

    Gabinete do Desembargador Eduardo de Azevedo Paiva [email protected]

    Gabinete do Desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto [email protected]

    Gabinete do Desembargador Elton Martinez Carvalho Leme [email protected]

    Gabinete do Desembargador Fabio Dutra [email protected]

    Gabinete do Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegr [email protected]

    Gabinete do Desembargador Fernando Antônio de Almeida [email protected]

    Gabinete do Desembargador Fernando Cerqueira Chagas [email protected]

    Gabinete do Desembargador Fernando Fernandy Fernandes [email protected]

    Gabinete do Desembargador Fernando Foch de Lemos Arigony da Silv [email protected]

    Gabinete do Desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernan [email protected]

    Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Pessanha Filho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro [email protected]

    Gabinete do Desembargador Geraldo da Silva Batista Júnior [email protected]

    Gabinete do Desembargador Gilberto Campista Guarino [email protected]

    Gabinete do Desembargador Gilberto Clóvis Farias Matos [email protected]

    Gabinete do Desembargador Gilmar Augusto Teixeira [email protected]

    Gabinete do Desembargador Guaraci de Campos Vianna [email protected]

    Gabinete do Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes [email protected]

    Gabinete do Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira [email protected]

    Gabinete do Desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto [email protected]

    Gabinete do Desembargador Humberto Dalla Bernardina de Pinho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Jean Albert de Souza Saadi [email protected]

    Gabinete do Desembargador João Batista Damasceno [email protected]

    Gabinete do Desembargador João Ziraldo Maia [email protected]

    Gabinete do Desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto [email protected]

    Gabinete do Desembargador José Acir Lessa Giordani [email protected]

    Gabinete do Desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho [email protected]

    Gabinete do Desembargador José Carlos Paes [email protected]

    Gabinete do Desembargador José Carlos Varanda dos Santos [email protected]

    Gabinete do Desembargador José Muiños Piñeiro Filho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Jose Roberto Portugal Compasso [email protected]

    Gabinete do Desembargador Juarez Fernandes Folhes [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luciano Silva Barreto [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luiz Felipe Miranda de Medeiros Franci [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luiz Márcio Victor Alves Pereira [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luiz Noronha Dantas [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luiz Umpierre de Mello Serra [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luiz Zveiter [email protected]

    Gabinete do Desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferr [email protected]

    Gabinete do Desembargador Marcelo Lima Buhatem [email protected]

    Gabinete do Desembargador Marcius da Costa Ferreira [email protected]

    Gabinete do Desembargador Marco Antônio Ibrahim [email protected]

    Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo [email protected]

    Gabinete do Desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres [email protected]

    Gabinete do Desembargador Marcos Andre Chut [email protected]

    Gabinete do Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio [email protected]

    Gabinete do Desembargador Mario Assis Gonçalves [email protected]

    Gabinete do Desembargador Mario Guimarães Neto [email protected]

    Gabinete do Desembargador Mauricio Caldas Lopes [email protected]

    Gabinete do Desembargador Mauro Dickstein [email protected]

    Gabinete do Desembargador Mauro Pereira Martins [email protected]

    Gabinete do Desembargador Milton Fernandes de Souza [email protected]

    Gabinete do Desembargador Murilo André Kieling Cardona Pereira [email protected]

    Gabinete do Desembargador Nagib Slaibi Filho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Paulo César Vieira de Carvalho Filho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Paulo de Oliveira Lanzillotta Baldez [email protected]

    Gabinete do Desembargador Paulo de Tarso Neves [email protected]

    Gabinete do Desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos [email protected]

    Gabinete do Desembargador Paulo Sergio Rangel do Nascimento [email protected]

    Gabinete do Desembargador Paulo Wunder de Alencar [email protected]

    Gabinete do Desembargador Pedro Freire Raguenet [email protected]

    Gabinete do Desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos [email protected]

    Gabinete do Desembargador Peterson Barroso Simão [email protected]

    Gabinete do Desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Renato Lima Charnaux Sertã [email protected]

    Gabinete do Desembargador Ricardo Alberto Pereira [email protected]

    Gabinete do Desembargador Ricardo Couto de Castro [email protected]

    Gabinete do Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo [email protected]

    Gabinete do Desembargador Rogério de Oliveira Souza [email protected]

    Gabinete do Desembargador Sergio Nogueira de Azeredo [email protected]

    Gabinete do Desembargador Sergio Ricardo de Arruda Fernandes [email protected]

    Gabinete do Desembargador Sérgio Seabra Varella [email protected]

    Gabinete do Desembargador Sidney Rosa da Silva [email protected]

    Gabinete do Desembargador Siro Darlan de Oliveira [email protected]

    Gabinete do Desembargador Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues [email protected]

    Gabinete do Desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas [email protected]

    Gabinete do Desembargador Werson Franco Pereira Rego [email protected]

    Gabinete do Desembargador Wilson do Nascimento Reis [email protected]

    E-mails das Varas – 1a Instância – TJPB – Tribunal de Justiça da Paraíba

    Tribunal de Justiça da Paraíba1º Grau

    Água Branca

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA BRANCA  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE ÁGUA BRANCA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE ÁGUA BRANCA  [email protected]
    VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA  [email protected]

    Alagoa Grande

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ALAGOA GRANDE  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE ALAGOA GRANDE  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE ALAGOA GRANDE  [email protected]
    VARA ÚNICA DE ALAGOA GRANDE  [email protected]

    Alagoa Nova

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE ALAGOA NOVA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE ALAGOA NOVA  [email protected]
    VARA ÚNICA DE ALAGOA NOVA  [email protected]

    Alagoinha

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ALAGOINHA  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE ALAGOINHA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE ALAGOINHA  [email protected]
    VARA ÚNICA DE ALAGOINHA  [email protected]

    Alhandra

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ALHANDRA  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE ALHANDRA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE ALHANDRA  [email protected]
    VARA ÚNICA DE ALHANDRA  [email protected]

    Araçagi

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE ARAÇAGI  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE ARAÇAGI  [email protected]

    Arara

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE ARARA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE ARARA  [email protected]

    Araruna

    1ª VARA MISTA DE ARARUNA  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE ARARUNA  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ARARUNA  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE ARARUNA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE ARARUNA  [email protected]

    Areia

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE AREIA  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE AREIA  [email protected]
    CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE AREIA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE AREIA  [email protected]
    VARA ÚNICA DE AREIA  [email protected]

    Aroeiras

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE AROEIRAS  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE AROEIRAS  [email protected]

    Bananeiras

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE BANANEIRAS  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE BANANEIRAS  [email protected]
    DEPÓSITO JUDICIAL DE BANANEIRAS  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE BANANEIRAS  [email protected]
    VARA ÚNICA DE BANANEIRAS  [email protected]

    Barra de Santa Rosa

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE BARRA DE SANTA ROSA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE BARRA DE SANTA ROSA  [email protected]

    Bayeux

    1ª VARA MISTA DE BAYEUX  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE BAYEUX  [email protected]
    3ª VARA MISTA DE BAYEUX  [email protected]
    4ª VARA MISTA DE BAYEUX  [email protected]
    5ª VARA MISTA DE BAYEUX  [email protected]
    CEJUSC VII – CÍVEL – BAYEUX – TJPB/MAURÍCIO DE NASSAU  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE BAYEUX  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE BAYEUX  [email protected]
    DEPÓSITO JUDICIAL DE BAYEUX  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE BAYEUX  [email protected]
    JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX  [email protected]
    TELEJUDICIÁRIO DE BAYEUX  [email protected]

    Belém

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE BELÉM  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE BELÉM  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE BELÉM  [email protected]
    VARA ÚNICA DE BELÉM  [email protected]

    Bonito de Santa Fé

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE BONITO DE SANTA FÉ  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE BONITO DE SANTA FÉ  [email protected]

    Boqueirão

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE BOQUEIRÃO  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE BOQUEIRÃO  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE BOQUEIRÃO  [email protected]
    VARA ÚNICA DE BOQUEIRÃO  [email protected]

    Brejo da Cruz

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE BREJO DO CRUZ  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE BREJO DO CRUZ  [email protected]

    Caaporã

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE CAAPORÃ  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE CAAPORÃ  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE CAAPORÃ  [email protected]
    VARA ÚNICA DE CAAPORÃ  [email protected]

    Cabaceiras

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE CABACEIRAS  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE CABACEIRAS  [email protected]

    Cabedelo

    1ª VARA MISTA DE CABEDELO  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE CABEDELO  [email protected]
    3ª VARA MISTA DE CABEDELO  [email protected]
    4ª VARA MISTA DE CABEDELO  [email protected]
    5ª VARA MISTA DE CABEDELO  [email protected]
    CEJUSC VIII – CÍVEL/FAMÍLIA – CABEDELO – TJPB/IESP  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE CABEDELO  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE CABEDELO  [email protected]
    DEPÓSITO JUDICIAL DE CABEDELO  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE CABEDELO  [email protected]
    JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO  [email protected]

    Cacimba de Dentro

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE CACIMBA DE DENTRO  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE CACIMBA DE DENTRO  [email protected]

    Caiçara

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE CAIÇARA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE CAIÇARA  [email protected]

    Cajazeiras

    1ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS  [email protected]
    3ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS  [email protected]
    4ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS  [email protected]
    CEJUSC I – Misto – Cajazeiras – TJPB/FAFIC  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE CAJAZEIRAS  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE CAJAZEIRAS  [email protected]
    CONTADORIA JUDICIAL DE CAJAZEIRAS  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE CAJAZEIRAS  [email protected]
    EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE CAJAZEIRAS  [email protected]
    JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS  [email protected]
    TELEJUDICIÁRIO DE CAJAZEIRAS  [email protected]

    Campina Grande

    10ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    1ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    1ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    1ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    2ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    2ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    2ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    3ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    3ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    3ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    4ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    4ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    4ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    5ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    5ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    6ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    7ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    8ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    CEJUSC I – MISTO – (TJPB/FACISA E NÚCLEO PRO-ENDIVIDADOS)  [email protected]
    CEJUSC II – Consumerista – (TJPB/PROCON ESTADUAL)  [email protected]
    CEJUSC III – CONSUMERISTA – (TJPB/PROCON MUNICIPAL)  [email protected]
    CEJUSC IV – EMPRESARIAIS – (TJPB/ACCG/CBMAE)  [email protected]
    CEJUSC V – Varas Cíveis – TJPB/CESREI  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    CONTADORIA JUDICIAL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    REGIME DE JURISDIÇÃO CONJUNTA DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    SALA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ODONTOLÓGICA DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    SECRETARIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    TELEJUDICIÁRIO DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    VARA DE SUCESSÕES DE CAMPINA GRANDE  [email protected]

    Catolé do Rocha

    1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA  [email protected]
    3ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA  [email protected]
    CEJUSC I – CÍVEL – CATOLÉ DO ROCHA – TJPB  [email protected]
    CEJUSC II – COMUNITÁRIA – CATOLÉ DO ROCHA – TJPB/MITRA DIOCESANA  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE CATOLÉ DO ROCHA  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE CATOLÉ DO ROCHA  [email protected]
    DEPÓSITO JUDICIAL DE CATOLÉ DO ROCHA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE CATOLÉ DO ROCHA  [email protected]

    Conceição

    1ª VARA MISTA DE CONCEIÇÃO  [email protected]
    CEJUSC I – CÍVEL – CONCEIÇÃO – TJPB  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE CONCEIÇÃO  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE CONCEIÇÃO  [email protected]

    Conde

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DO CONDE  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE CONDE  [email protected]
    DIRETORIA DO FÓRUM DO CONDE  [email protected]
    VARA ÚNICA DO CONDE  [email protected]

    Coremas

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE COREMAS  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE COREMAS  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE COREMAS  [email protected]
    VARA ÚNICA DE COREMAS  [email protected]

    Cruz do Espírito Santo

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO  [email protected]

    Cuité

    1ª VARA MISTA DE CUITÉ  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE CUITÉ  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE CUITÉ  [email protected]
    DEPÓSITO JUDICIAL DE CUITÉ  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE CUITÉ  [email protected]

    Diretoria de Tecnologia da Informação

    NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE CAMPINA GRANDE  [email protected]
    NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE PATOS  [email protected]
    NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SOUSA  [email protected]
    NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO DE CAJAZEIRAS  [email protected]

    Esperança

    1ª VARA MISTA DE ESPERANÇA  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE ESPERANÇA  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ESPERANÇA  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE ESPERANÇA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE ESPERANÇA  [email protected]

    Fórum Cível

    10ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    11ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    13ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    14ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    15ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    16ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    17ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    1ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    1ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    1ª VARA DE FAMÍLIA DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    2ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    2ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    2ª VARA DE FAMÍLIA DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    3ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    3ª VARA DE FAMÍLIA DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    4ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    4ª VARA DE FAMÍLIA DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    5ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    5ª VARA DE FAMÍLIA DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    6ª VARA DE FAMÍLIA DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    8ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    9ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    CEJUSC II – Cível – TJPB/IESP  [email protected]
    CEJUSC III – VARAS CÍVEIS – TJPB/IESP  [email protected]
    CEJUSC IV – Varas de Família – TJPB/UNIPÊ  [email protected]
    CEJUSC X – Núcleo Proendividados – Consumerista  [email protected]
    CEJUSC XI – ZONA NORTE – MISTO/RESTAURATIVA – TJPB/IESP  [email protected]
    CEJUSC XII – Vara de Fazenda – TJPB/UNIPÊ  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    CONTADORIA JUDICIAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    DEPÓSITO JUDICIAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    DIRETORIA DO FÓRUM CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    PRIMEIRO CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    PROTOCOLO JUDICIAL INTEGRADO DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    REGIME DE JURISDIÇÃO CONJUNTA DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    SEÇÃO DE ALMOXARIFADO DO FÓRUM CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    SEÇÃO DE ARQUIVO DO FÓRUM CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    SEÇÃO DE BIBLIOTECA DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    SEÇÃO DE CONTROLE DE PESSOAL DO FÓRUM CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO DO FÓRUM CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    SEÇÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    SEÇÃO DE PROTOCOLO DO FÓRUM CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    SEÇÃO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    SEGUNDO CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    VARA DE SUCESSÕES DE JOÃO PESSOA  [email protected]

    Fórum Criminal

    1ª VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    1ª VARA DE ENTORPECENTES DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    2ª VARA DE ENTORPECENTES DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    2ª VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    3ª VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    4ª VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    5ª VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    6ª VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    7ª VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM CRIMINAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    DIRETORIA DO FÓRUM CRIMINAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE JOÃO PESSOA (APOIO)  [email protected]
    JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    SALA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    SEÇÃO DE ALMOXARIFADO DO FÓRUM CRIMINAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    SEÇÃO DE ARQUIVO DO FÓRUM CRIMINAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    SEÇÃO DE CONTROLE DE PESSOAL DO FÓRUM CRIMINAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO DO FÓRUM CRIMINAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    SEÇÃO DE PROTOCOLO DO FÓRUM CRIMINAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    TELEJUDICIÁRIO DO FÓRUM CRIMINAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    VARA MILITAR DE JOÃO PESSOA  [email protected]

    Fórum da Infância e da Juventude

    1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    DIRETORIA DO FÓRUM DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    SEÇÃO DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE JOÃO PESSOA  [email protected]

    Fórum de Mangabeira

    1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA  [email protected]
    7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    1ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA  [email protected]
    8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA  [email protected]
    1ª VARA REGIONAL CRIMINAL DE MANGABEIRA  [email protected]
    2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA  [email protected]
    2ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA  [email protected]
    2ª VARA REGIONAL CRIMINAL DE MANGABEIRA  [email protected]
    CARTÓRIO UNIFICADO DAS VARAS REGIONAIS DE MANGABEIRA  [email protected]
    CEJUSC V – VARAS CÍVEIS – MANGABEIRA – TJPB/FESP  [email protected]
    CEJUSC VI – VARAS DA FAMÍLIA – MANGABEIRA – TJPB/FESP  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM DE MANGABEIRA  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM DE MANGABEIRA  [email protected]
    DIRETORIA DO FÓRUM DE MANGABEIRA  [email protected]
    SEÇÃO DE PROTOCOLO DO FÓRUM DE MANGABEIRA  [email protected]

    Guarabira

    1ª VARA MISTA DE GUARABIRA  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE GUARABIRA  [email protected]
    3ª VARA MISTA DE GUARABIRA  [email protected]
    4ª VARA MISTA DE GUARABIRA  [email protected]
    5ª VARA MISTA DE GUARABIRA  [email protected]
    CEJUSC I – Cível – Guarabira – FPL/UEPB  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GUARABIRA  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE GUARABIRA  [email protected]
    CONTADORIA JUDICIAL DE GUARABIRA  [email protected]
    DEPÓSITO JUDICIAL DE GUARABIRA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE GUARABIRA  [email protected]
    EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE GUARABIRA  [email protected]
    JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA  [email protected]

    Gurinhém

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE GURINHÉM  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE GURINHÉM  [email protected]
    VARA ÚNICA DE GURINHÉM  [email protected]

    Ingá

    1ª VARA MISTA DE INGÁ  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE INGÁ  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE INGÁ  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE INGÁ  [email protected]

    Itabaiana

    1ª VARA MISTA DE ITABAIANA  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE ITABAIANA  [email protected]
    3ª VARA MISTA DE ITABAIANA  [email protected]
    CEJUSC I – CÍVEL/FAMÍLIA – ITABAIANA – TJPB  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ITABAIANA  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE ITABAIANA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE ITABAIANA  [email protected]

    Itaporanga

    1ª VARA MISTA DE ITAPORANGA  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE ITAPORANGA  [email protected]
    3ª VARA MISTA DE ITAPORANGA  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ITAPORANGA  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE ITAPORANGA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE ITAPORANGA  [email protected]
    TELEJUDICIÁRIO DE ITAPORANGA  [email protected]

    Jacaraú

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE JACARAÚ  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE JACARAÚ  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE JACARAÚ  [email protected]
    VARA ÚNICA DE JACARAÚ  [email protected]

    Juazeirinho

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE JUAZEIRINHO  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE JUAZEIRINHO  [email protected]
    VARA ÚNICA DE JUAZEIRINHO  [email protected]

    Lucena

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCENA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE LUCENA  [email protected]

    Malta

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE MALTA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE MALTA  [email protected]

    Mamanguape

    1ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE  [email protected]
    3ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE  [email protected]
    BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE MAMANGUAPE  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MAMANGUAPE  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE MAMANGUAPE  [email protected]
    DEPÓSITO JUDICIAL DE MAMANGUAPE  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE MAMANGUAPE  [email protected]
    JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MAMANGUAPE  [email protected]

    Mari

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE MARI  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE MARI  [email protected]

    Monteiro

    1ª VARA MISTA DE MONTEIRO  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE MONTEIRO  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MONTEIRO  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE MONTEIRO  [email protected]
    DEPÓSITO JUDICIAL DE MONTEIRO  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE MONTEIRO  [email protected]

    Patos

    1ª VARA MISTA DE PATOS  [email protected]
    1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE PATOS  [email protected]
    2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS  [email protected]
    3ª VARA MISTA DE PATOS  [email protected]
    4ª VARA MISTA DE PATOS  [email protected]
    5ª VARA MISTA DE PATOS  [email protected]
    6ª VARA MISTA DE PATOS  [email protected]
    7ª VARA MISTA DE PATOS  [email protected]
    CEJUSC I – Misto – Patos – TJPB/FIP  [email protected]
    CEJUSC II – CONSUMERISTA – PATOS – TJPB/PROCON MUNICIPAL  [email protected]
    CEJUSC III – Cível – Patos – TJPB  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PATOS  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE PATOS  [email protected]
    CONTADORIA JUDICIAL DE PATOS  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE PATOS  [email protected]
    EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE PATOS  [email protected]
    TELEJUDICIÁRIO DE PATOS  [email protected]

    Paulista

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE PAULISTA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE PAULISTA  [email protected]

    Pedras de Fogo

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE PEDRAS DE FOGO  [email protected]
    DEPÓSITO JUDICIAL DE PEDRAS DE FOGO  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE PEDRAS DE FOGO  [email protected]
    VARA ÚNICA DE PEDRAS DE FOGO  [email protected]

    Piancó

    1ª VARA MISTA DE PIANCÓ  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE PIANCÓ  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PIANCÓ  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE PIANCÓ  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE PIANCÓ  [email protected]

    Picuí

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PICUÍ  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE PICUÍ  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE PICUÍ  [email protected]
    VARA ÚNICA DE PICUÍ  [email protected]

    Pilar

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PILAR  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE PILAR  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE PILAR  [email protected]

    Pilões

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE PILÕES  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE PILÕES  [email protected]

    Pirpirituba

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE PIRPIRITUBA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE PIRPIRITUBA  [email protected]
    DEPÓSITO JUDICIAL DE PIRPIRITUBA  [email protected]

    Pocinhos

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE POCINHOS  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE POCINHOS  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE POCINHOS  [email protected]
    VARA ÚNICA DE POCINHOS  [email protected]

    Pombal

    1ª VARA MISTA DE POMBAL  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE POMBAL  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE POMBAL  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE POMBAL  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE POMBAL  [email protected]
    TELEJUDICIÁRIO DE POMBAL  [email protected]

    Prata

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE PRATA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE PRATA  [email protected]

    Princesa Isabel

    1ª VARA MISTA DE PRINCESA ISABEL  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PRINCESA ISABEL  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE PRINCESA ISABEL  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE PRINCESA ISABEL  [email protected]

    Queimadas

    1ª VARA MISTA DE QUEIMADAS  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE QUEIMADAS  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE QUEIMADAS  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE QUEIMADAS  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE QUEIMADAS  [email protected]

    Remígio

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE REMÍGIO  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE REMÍGIO  [email protected]
    VARA ÚNICA DE REMÍGIO  [email protected]

    Rio Tinto

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE RIO TINTO  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE RIO TINTO  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE RIO TINTO  [email protected]
    VARA ÚNICA DE RIO TINTO  [email protected]

    Santa Luzia

    1ª VARA MISTA DE SANTA LUZIA  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE SANTA LUZIA  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE SANTA LUZIA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE SANTA LUZIA  [email protected]

    Santa Rita

    1ª VARA MISTA DE SANTA RITA  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE SANTA RITA  [email protected]
    3ª VARA MISTA DE SANTA RITA  [email protected]
    4ª VARA MISTA DE SANTA RITA  [email protected]
    5ª VARA MISTA DE SANTA RITA  [email protected]
    CEJUSC IX – CÍVEL/FAMÍLIA – SANTA RITA – TJPB/FAP  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE SANTA RITA  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE SANTA RITA  [email protected]
    DEPÓSITO JUDICIAL DE SANTA RITA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE SANTA RITA  [email protected]
    JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SANTA RITA  [email protected]
    TELEJUDICIÁRIO DE SANTA RITA  [email protected]

    Santana dos Garrotes

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE SANTANA DOS GARROTES  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE SANTANA DOS GARROTES  [email protected]

    São Bento

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE SÃO BENTO  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE SÃO BENTO  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE SÃO BENTO  [email protected]
    VARA ÚNICA DE SÃO BENTO  [email protected]

    São João do Cariríi

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE SÃO JOÃO DO CARIRI  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE SÃO JOÃO DO CARIRI  [email protected]

    São João do Rio do Peixe

    1ª VARA MISTA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE  [email protected]

    São José de Piranhas

    CENTRAL DE MANDADOS DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS  [email protected]
    DEPÓSITO JUDICIAL DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS  [email protected]
    VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS  [email protected]

    São Mamede

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE SÃO MAMEDE  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE SÃO MAMEDE  [email protected]

    Sapé

    1ª VARA MISTA DE SAPÉ  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE SAPÉ  [email protected]
    3ª VARA MISTA DE SAPÉ  [email protected]
    CEJUSC I – CÍVEL/FAMÍLIA – SAPÉ – TJPB  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE SAPÉ  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE SAPÉ  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE SAPÉ  [email protected]

    Serra Branca

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE SERRA BRANCA  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE SERRA BRANCA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE SERRA BRANCA  [email protected]
    VARA ÚNICA DE SERRA BRANCA  [email protected]

    Serraria

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE SERRARIA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE SERRARIA  [email protected]

    Solânea

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE SOLÂNEA  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE SOLÂNEA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE SOLÂNEA  [email protected]
    VARA ÚNICA DE SOLÂNEA  [email protected]

    Soledade

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE SOLEDADE  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE SOLEDADE  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE SOLEDADE  [email protected]
    VARA ÚNICA DE SOLEDADE  [email protected]

    Sousa

    1ª VARA MISTA DE SOUSA  [email protected]
    2ª VARA MISTA DE SOUSA  [email protected]
    2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA  [email protected]
    3ª VARA MISTA DE SOUSA  [email protected]
    4ª VARA MISTA DE SOUSA  [email protected]
    5ª VARA MISTA DE SOUSA  [email protected]
    6ª VARA MISTA DE SOUSA  [email protected]
    7ª VARA MISTA DE SOUSA  [email protected]
    BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE SOUSA  [email protected]
    CEJUSC I – Cível – Sousa – TJPB/UFCG  [email protected]
    CEJUSC II – CÍVEL – SOUSA – TJPB/CCJS  [email protected]
    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE SOUSA  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE SOUSA  [email protected]
    CONTADORIA JUDICIAL DE SOUSA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE SOUSA  [email protected]
    EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE SOUSA  [email protected]
    TELEJUDICIÁRIO DE SOUSA  [email protected]

    Sumé

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE SUMÉ  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE SUMÉ  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE SUMÉ  [email protected]
    VARA ÚNICA DE SUMÉ  [email protected]

    Taperoá

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE TAPEROÁ  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE TAPEROÁ  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE TAPEROÁ  [email protected]
    VARA ÚNICA DE TAPEROÁ  [email protected]

    Teixeira

    CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE TEIXEIRA  [email protected]
    CENTRAL DE MANDADOS DE TEIXEIRA  [email protected]
    DEPÓSITO JUDICIAL DE TEIXEIRA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE TEIXEIRA  [email protected]
    VARA ÚNICA DE TEIXEIRA  [email protected]

    Uiraúna

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE UIRAÚNA  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE UIRAÚNA  [email protected]

    Umbuzeiro

    CENTRAL DE MANDADOS E DE DISTRIBUIÇÃO DE UMBUZEIRO  [email protected]
    DIRETORIA DE FÓRUM DE UMBUZEIRO  [email protected]
    VARA ÚNICA DE UMBUZEIRO  [email protected]

    2º Grau

    Gabinentes

    GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES  [email protected]
    GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI  [email protected]
    GABINETE DO DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS  [email protected]
    GABINETE DO DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO  [email protected]
    GABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO  [email protected]
    GABINETE DO DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO  [email protected]
    GABINETE DO DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA  [email protected]
    GABINETE DO DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA  [email protected]
    GABINETE DO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO  [email protected]
    GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ  [email protected]
    GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO  [email protected]
    GABINETE DO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS  [email protected]
    GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR  [email protected]
    GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS  [email protected]
    GABINETE DO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE  [email protected]
    GABINETE DO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO  [email protected]
    GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO VITAL DE ALMEIDA  [email protected]
    GABINETE DO DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA  [email protected]
    GABINETE DO DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ BENEVIDES  [email protected]

    Colegiados

    1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL  [email protected]
    1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL  [email protected]
    2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL  [email protected]
    2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL  [email protected]
    3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL  [email protected]
    4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL  [email protected]
    TRIBUNAL PLENO  [email protected]
    CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL  [email protected]

     

    E-mail - Correio Eletrônico - TJPB
    Créditos: Who is Danny/Shutterstock.com
    #192591

    Tópico: O que é CPF?

    no fórum Temas Variados
    CPF
    Créditos: RafaPress / iStock

    O CPF (Cadastro de Pessoa Física) nada mais é que um documento emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e serve para identificar os contribuintes pessoas físicas. Destaque-se que cada CPF possui uma numeração composta por 11 dígitos, que só podem ser alterados por decisão judicial.

    O documento é emitido pela Receita Federal do Brasil

    Quando o CPF é emitido pela Receita Federal do Brasil para a sua pessoa, você recebe uma numeração composta por 11 dígitos que será sua durante toda a vida. Deve ser dito também que as numerações são distintos para cada pessoa.

    Como eu faço o meu CPF?

    A inscrição ao documento pode ser feita pelo site da Receita Federal do Brasil, ou nas agências:

    • Banco do Brasil;
    • Caixa Econômica Federal ou
    • Correios.

    Nessas instituições, é necessário realizar o pagamento de uma taxa para a emissão, que é de no máximo R$ 7. Já no site da Receita, o serviço é gratuito. No entanto, somente pode ser feito por pessoas com menos de 25 anos de idade com Título de Eleitor em situação regular.

    Para que serve o documento?

    A principal função é servir de identificação dos contribuintes no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Tanto que os filhos, a partir dos 12 anos de idade, precisam ter o próprio CPF para ser incluído na declaração de imposto de renda dos pais.

    Entretanto, o documento não serve apenas pra isso. Se você quiser prestar um concurso público, se matricular em uma universidade, vai precisar ter o seu. E se quiser abrir conta em banco, fazer compras ou solicitar um cartão de crédito também!

    (Com informações do Serasa)

    Saiba como usar a nova consulta processual do Processo Judicial Eletrônico (PJe)

    Processo Judicial Eletrônico - PJE 2.4
    Créditos: Reprodução / CSJT

    Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT4)A versão 2.4 do sistema PJe foi implantada no Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região (TRT-RS) no dia 24 de agosto de 2019 e uma das grandes novidades que ela trouxe foi a reformulação do módulo de Consulta Processual Unificada, que tornou a consulta a processos do sistema PJe mais rápida e fácil.

    Nesse módulo de consulta processual, o usuário do sistema PJe pode pesquisar por número de processo, ver as pautas dos órgãos julgadores, processos pertencentes aos usuários logados, incluindo sua íntegra e últimos andamentos, e consultar processos judiciais de terceiros.

    A Consulta Processual do PJe 2.4 tem também uma parte de acesso público e outra de acesso restrito, em que é necessária uma autenticação com CPF (Cadastro de Pessoa Física) e senha previamente cadastrados no sistema PJe.

    Tela sem autenticação do usuário:

    Sistema Pje - Processo Judicial Eletrônico
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    1. Cmpo de texto para digitar o número do processo para ser consultado
    2. Link para ‘Consulta de pautas’
    3. Link para Autenticação
    4. Atalho para o sistema PJe 1º grau (Primeiro Grau)
    5. Atalho para o sistema PJe 2º grau (Segundo Grau)

    Os usuários que não têm cadastro podem acessar os documentos públicos, andamentos processuais e expedientes. O nome das partes da demanda processual é ocultado, sendo possível visualizar tão somente as iniciais.

    Para os usuários que se logam na consulta pública por meio do ícone “Acesso restrito” ficam disponíveis os links para Meus processos (6), Consulta de terceiros (7), Últimos andamentos (8) e o ícone do Perfil de usuário (9), conforme imagem abaixo:

    Sistema Pje - Versão 2.4
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    Ao apertar nos ícones representados pelos números 2, 6, 7 ou 8, o sistema PJe abre a tela a seguir, com ícones do Menu inicial, Meus processos, Processos de terceiros, Consulta de pautas e Últimos andamentos:

    PJE - Processo Judicial Eletrônico
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    A consulta processual pode ser realizada preenchendo-se a caixa de texto na tela inicial ou clicando-se sobre os números de processos listados pelas demais funcionalidades. Depois informar o número de processo na caixa de texto, pode-se pressionar “Enter” ou clicar no ícone da lupa para continuar.

    Com esse procedimento, o sistema PJe vai mostrar o processo pesquisado e, quando se encontrem dados em mais de uma instância, será apresentada uma tela para selecionar a instância cujos dados serão visualizados.

    PJE - TRT-RS - Sistema Processo Judicial Eletrônico
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    Logo depois da seleção da instância é exibido um captcha para o usuário informar a solução (caracteres exibidos na imagem).

    Sistema PJE 2.4 - Processo Judicial Eletrônico - TRT/RS
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    Realizado o procedimento será exibida a tela de consulta do processo, de acordo com a imagem a seguir:

    Pje - Processo Judicial Eletrônico - Sistema 2.4
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    1.Cabeçalho com informações do processo
    2.Linha do tempo dos documentos do processo
    3.Cabeçalho com informações do documento visualizado
    4.Visualização do documento selecionado na linha do tempo
    5.Barra de navegação para visualização de documentos na linha do tempo
    6.Expedientes do processo
    7.Download do inteiro teor do processo.

    A consulta processual de terceiros lista os processos onde o usuário não figura como parte ativa e exibe para o usuário logado os Filtros Grau, Número do processo, OAB do advogado, Data inicial e Data Final de Distribuição.

    Sistema PJE
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    A consulta processual pode ser realizada informando tão somente o número do processo, ou as datas iniciais e finais de distribuição, e pelo menos um outro campo.

    No painel do advogado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o menu Processos/Pesquisar/Consulta Processo de Terceiros direciona o usuário para a consulta processual pública.

    Sistema Pje
    Créditos: Reprodução / TRT-RS

    Para maiores informações sobre a consulta processual unificada da versão 2.4 do PJe, acesse este manual (clicando aqui).

    Processo Judicial Eletrônico - Versão 2.4

    Acompanhe as notícias do Portal Juristas via Telegram e para fazer isso, basta clicar no link ao lado: https://t.me/juristas .

    PIS, conhecido como abono salarial é um dos principais benefícios dos trabalhadores brasileiros. Esse beneficio é pago todos os anos, conforme a quantidade de meses prestados a uma empresa privada, no ano de base para cálculo.

    Nesse post, você aprenderá tudo sobre PIS. Desde como consulta-lo e saber se tem direito ao beneficio. Por isso, e importante que você leia ate o final!

    Como saber se tenho direito ao beneficio ?

    Você deve estar se perguntando quem tem direito ao benefício. Ele é direcionado para trabalhadores de baixa renda, servindo para dar um auxílio na renda mensal.

    Para ter direito a esse abono salarial, é necessário atender os pre requisitos ditos a baixo:

    • E necessário ter no minimo cinco anos no cadastro pis pasep;
    • Receber até a soma dois salários mínimos;
    • Ter trabalhado no minimo por um período de 30 dias no ano base.

    O PIS é pago anualmente, segundo o calendário de cotas do paseppis. Ele é proporcional a quantidade de meses prestados a uma empresa no ano de base. Logo, se você prestou serviços por 12 meses, você terá direito a receber um salário mínimo.

    -Como consultar o PIS ?

    Agora que você já sabe se tem ou não direito ao beneficio. Você pode consultar seu saldo do PIS acessando o site http://www.caixa.gov.br/cotaspise buscar a opção ´consulte seu saldo´ ao lado direito da pagina, e preencher seus dados, CPF, PIS ou NIT, informar sua data de nascimento, e dizer se e aposentado ou não. Em seguida, e preciso cadastrar sua senha do CARTÃO CIDADÃO.

    Se por acaso você já possui Senha Cidadão (usada no se cartão cidadão), precisa destacar o PIS e “cadastrar senha”. Depois, deve clicar na opção ‘aceitar o contrato’, informar a Senha Cidadão e registrar a senha desejada para a consulta de cotas!

    Se você e servidor publico, e participa do Pasep, podem consultar seu saldo em http://www.bb.com.br/pasep. – tendo que apresentar o seu CPF, ou o número de cadastro no programa, que pode estar anotado na sua Carteira de Trabalho, e também terá que informar sua data de nascimento.

    Também poderão se sacado o dinheiro para beneficiados entre 57 e 59 anos. Para todas idades, o pagamento será feito entre o dia 14 de agosto e 28 de setembro. Já para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o depósito será efetuado no dia 8 de agosto. (Cotistas com mais de 60 anos poderão efetuar o saque em qualquer data).                                                                                                                                                                                                                                                       creditos                                                                                                                         https://editoranews.life/                                                                                                 https://catracalivre.com.br/

     

    Serviços Disponíveis no Portal e-CAC

    Público Alvo

    Pessoa Física / Pessoa Jurídica

    Cadastros
    CAEPF- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
    Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica

    Realizar inscrição, alteração de dados cadastrais, alteração da situação cadastral e emitir comprovante de inscrição e situação cadastral referente a atividade econômica da pessoa física

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    CEI – Cadastro Específico do INSS
    Inscrição, Alteração e Consulta de Matrícula CEI

    Permite a inscrição, alteração ou consulta de uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS). Na inscrição, o número da matrícula é fornecido automaticamente ao final da entrada das informações. Após o cadastramento da matrícula, o contribuinte tem 24 horas para fazer eventuais alterações cadastrais via internet. Após este prazo, o contribuinte deverá dirigir-se a qualquer Unidade de Atendimento.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    CNO – Cadastro Nacional de Obras
    Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativar Obra

    Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar, Reativar Obra e Confirmar Corresponsabilidade

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
    Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ

    Permite consultar e emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE

    Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Situação do Pedido no CNPJ

    Permite consultar a situação do pedido referente ao CNPJ enviado pela Internet.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Quadro de Sócios e Administradores no CNPJ

    Permite consultar o Quadro de Sócios e Administradores do CNPJ.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Contribuinte Diferenciado
    Cadastro de Pessoas de Contato – Contribuinte Diferenciado

    Permite o cadastramento dos responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela RFB, no âmbito do referido acompanhamento. Esta opção é restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    e-MAC – Comunicação Eletrônica com os Maiores Contribuintes

    Permite o estabelecimento de comunicação ágil das equipes de acompanhamento de maiores contribuintes com os contribuintes diferenciados, em substituição ao uso de e-mail. (Nota: o sistema não permite ao contribuinte criar mensagens, apenas responder àquelas que o servidor da RFB permitir resposta). Esta opção é restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado de que trata a Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Participação no Acompanhamento Diferenciado

    Consulta histórico de participação no acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
    Consulta Informações Cadastrais no CPF

    Permite a consulta aos dados cadastrais no CPF.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Complementação de Informações Cadastrais no CPF

    Permite incluir dados não informados na inscrição no CPF.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Alteração de Endereço no CPF

    Permite atualizar o endereço no cadastro CPF.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE

    Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Comprovante de Inscrição no CPF

    Permite imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Certidões e Situação Fiscal
    Situação Fiscal
    Consulta Pendências – Situação Fiscal

    Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Pendências – Situação Fiscal-Relatório Complementar

    Emitir o relatório com outras pendências que não constaram no relatório disponível em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Pendências – Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB

    Permite consultar relatório com a situação do contribuinte no Cadin/Sisbacen por inclusões pela RFB. Este relatório não abrange inclusões de responsabilidade de outros órgãos e entidades da administração pública federal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Cobrança e Fiscalização
    Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação
    Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP

    Permite acesso ao sistema, para registro das justificativas relativas às compensações realizadas em GFIP.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Intimação PER/DCOMP

    Permite consultar e imprimir intimação para apresentação de informações complementares, emitida eletronicamente referente ao PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Controle de Entrega de Declarações
    Notificações e Autos relativos à Entrega de Declarações

    Disponibilizar consultas de 2ª via de Autos/Notificações para as Declarações DCTF, Dirf, DIPJ, IRPF,Dimob, DITR, Dacon, Derc, Dimof, Fcont, DASN, Dmed, DBF e MDEB.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Intimações de Omissos na Entrega de Declarações

    Permite consultar os critérios de omissão da entrega de declarações.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Obrigação Acessória – Arquivo de Dados

    Consultar e entregar arquivos de dados e/ou documentos digitais, cuja obrigação de entrega decorra de Obrigação Acessória ou intimação.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Despacho Decisório
    Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP

    Permite emitir o Darf referente ao Despacho Decisório do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Intimações, Malha Fiscal e Cobrança
    Regularização de Débitos – Aviso de Cobrança

    Permite consultar as intimações de cobrança de saldos devedores da DCTF e seus anexos, do PGDAS-D do Simples Nacional e de valores lançados de multas, inclusive decorrentes do atraso de entrega de declarações, com a opção para imprimir Darf/DAS para pagamento.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Intimações Malha DCTF

    Possibilita às pessoas jurídicas consultarem todas intimações existentes para o CNPJ, e respectivos anexos, resultantes da Malha sobre declarações retificadoras de DCTF.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Extrato Malha Fiscal Pessoa Jurídica

    Permite visualizar as inconsistências apuradas no cruzamento das informações econômico-fiscais do contribuinte Pessoa Jurídica (PJ) constantes em declarações, demonstrativos e outras bases de dados transmitidas à Receita Federal do Brasil, assim como obter orientações sobre como se autorregularizar.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Simples Nacional
    Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional

    Consulta dados das ações fiscais relativas ao regime do Simples Nacional existentes para o contribuinte. Ações Fiscais são fiscalizações realizadas pelos entes federativos para verificar se o contribuinte apurou e pagou corretamente os tributos.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Conveniados e Parceiros
    Convênio ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
    Opção Convênio ITR

    Permite que os Municípios e o Distrito Federal manifestem a opção pela celebração de convênio com a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme disposto no art. 10 do Decreto nº6.433, de 15 de abril de 2008.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS – SIPT
    Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios e DF

    Permitir que as Prefeituras Municipais e Distrito Federal informem o VTN dos seus municípios.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Declarações e Demonstrativos
    Cópia de Declaração

    Permite obter cópia de declaração dos últimos exercícios. É possível, inclusive, recuperar cópia do arquivo transmitido por meio do programa Receitanet. Estão disponíveis cópias de DCTF, DIRPF, DIPJ, DSPJ Inativas, DITR e DIRF.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras

    Permite consultar e imprimir informações de rendimentos apresentadas por fontes pagadoras de pessoas físicas e jurídicas na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
    Extrato do Processamento – DCTF

    Permite visualizar a relação das últimas declarações DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) entregues e realizar algumas consultas específicas.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Assinar e Transmitir DCTFWeb

    Permite a entrega, retificação, geração de DARF e realização de consultas da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DERCAT – Declaração de Regularização Cambial e Tributária
    Entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária

    Permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e condições da Lei 13.254, de 13/01/2016.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ
    Extrato do Processamento da DIPJ

    Permite visualizar a relação das últimas declarações DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) entregues e realizar algumas consultas específicas.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
    Extrato do Processamento da DIRF

    Permite visualizar a relação das últimas declarações DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) entregues e realizar algumas consultas específicas.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
    Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)

    Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc.

    Pessoa Física

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    • CÓDIGO DE ACESSO

    Dmed – Declaração de Serviços Médicos e da Saúde
    Extrato do Processamento da Dmed

    Permite visualizar a relação das últimas declarações Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) entregues e realizar algumas consultas específicas.

    Pessoa Jurídica

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    DME-Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
    Apresentar a DME

    Preencher e enviar as informações relativas a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME. Consultar e retificar declarações já enviadas.

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    DSPJ Inativas – Declaração Simplificada da PJ Inativa
    DSPJ Inativas 2014

    O sistema DSPJ Inativa 2014 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, e situações especiais ocorridas em 2014.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    DSPJ Inativas 2015

    O sistema DSPJ Inativa 2015 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, e situações especiais ocorridas em 2015.

    Pessoa Jurídica

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    DSPJ Inativas 2016

    O sistema DSPJ Inativa 2016 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, e situações especiais ocorridas em 2016.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    SISCOSERV
    Acesso ao Sistema SISCOSERV

    O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) permite ao contribuinte prestar informações relativas às suas transações com residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
    Habilitação de Usuário no SPED

    Permite a habilitação de usuários externos nos sistemas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Aplicação exclusiva para entes conveniados.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Acesso à Escrituração Contábil – SPED

    Permite verificar quais membros do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) acessaram a escrituração contábil digital do contribuinte.

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    Acessar EFD-Reinf

    Páginas web com os eventos da EFD-Reinf para que o contribuinte possa cumprir com suas obrigações acessórias relativas a essa escrituração.

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    Dívida Ativa da União
    Consultas
    Consulta Pendências – Situação Fiscal

    Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.

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    • CÓDIGO DE ACESSO

    Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União

    Permite a consulta de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, emissão de Darf para pagamento ou parcelamento da dívida.

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    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Pendências – Situação Fiscal-Relatório Complementar

    Emitir o relatório com outras pendências que não constaram no relatório disponível em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Pagamento e Parcelamento
    Opções da Lei nº 11.941/2009

    Permite ao contribuinte que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.

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    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU

    Realizar pedido de parcelamento simplificado de débitos não previdenciários.

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    • CÓDIGO DE ACESSO

    Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008

    Permite registrar as opções pelas modalidades de pagamento e parcelamentos instituídas pela Lei 11.941/2009, cujo o prazo foi reaberto pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013 e, posteriormente, pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013

    Permite ao contribuinte que optou pela reabertura da Lei n° 11.941, de 2009, instituida pela Lei nº 12.996, de 2014, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.

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    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU

    Parcelamento de débitos previdenciários de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por meio do E-cac.

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    • CÓDIGO DE ACESSO

    Requerimentos
    Acompanhamento de Requerimentos à PGFN

    Permite consultar o histórico do andamento de requerimentos relacionados à Dívida Ativa da União.

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Legislação e Processo
    Atos Normativos
    Opção p/ Sijut – Sist. de Informações Jurídico-Tributárias

    Permite receber, na Caixa Postal, a legislação diária do Sistema de Informações Jurídico-Tributárias (Sijut).

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    Processo Digital
    Processos Digitais (e-Processo)

    Permite ao contribuinte realizar a Solicitação de Juntada de Documentos (anexação de documentos) ao processo digital. Poderão também realizar consultas online de comunicados, intimações e procurações, bem como, realizar download de processos e documentos.

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Validação e Assinatura de Documentos Digitais
    e-AssinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais

    Validar autenticidade e integridade de documento digital emitido com código de validação pela RFB. Para isso, uma cópia exata do documento que foi emitido pelo remetente é guardada para que o destinatário tenha a certeza da sua integridade quando do recebimento. Alguns documentos para serem validados precisam da identificação do usuário através do e-AssinaRFB que é um aplicativo que tem por objetivo realizar a assinatura digital de documentos digitais, para trânsito e pós-validação de documentos.

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Pagamentos e Parcelamentos
    Pagamento
    Consulta Pendências – Situação Fiscal

    Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.

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    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE

    Permite emitir comprovantes de arrecadação de pagamentos realizados por meio de Darf, Darf-Simples (Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) ou DJE (Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente).

    Pessoa Física

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Retificação de Pagamento – Redarf

    Permite retificar erros cometidos no preenchimento de Darf ou de Darf-Simples.

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)

    Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc.

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    • CÓDIGO DE ACESSO

    Autorizar e Desativar Débito Automático

    Permite ao contribuinte autorizar o débito automático para pagamento de tributos, em domicílio bancário informado previamente ou no momento do registro da autorização, bem como consultar, alterar e desativar autorizações.

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consultar Retenções do FPEM

    Disponibiliza, para os Estados e Municípios, a relação das retenções realizadas e as agendadas para um determinado período.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Ajustar Documentos de Arrecadação

    Permite o ajuste de Documentos de Arrecadação do eSocial, após o envio e processamento de declaração original ou retificadora da DCTFWeb, exceto para o empregador doméstico.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Parcelamento
    Parcelamento Não Previdenciário

    Permite realizar pedido de parcelamento de débitos.

    Pessoa Física

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    Parcelamento Simplificado Previdenciário

    Permite realizar pedido de parcelamento de débitos previdenciários que ainda se encontram no âmbito da RFB, bem como de valores de divergências entre o declarado em GFIP e o efetivamente pago.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento – Solicitar e acompanhar

    Permite prestar informações e acompanhar parcelamentos especiais de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), cujo prazo para prestação das informações seja igual ou posterior a maio de 2018. Permite aderir e acompanhar parcelamentos Ordinários e Simplificados de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), declarados por meio de DCTFWeb ou e-Social.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento Dívida Ativa da União – DAU
    Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU

    Realizar pedido de parcelamento simplificado de débitos não previdenciários.

    Pessoa Física

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    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU

    Parcelamento de débitos previdenciários de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por meio do E-cac.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento Simples Nacional
    Parcelamento Especial Simples Nacional

    Permite solicitar parcelamento especial de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN

    Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)

    Pessoa Jurídica

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    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamentos do MEI
    Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual

    Permite solicitar parcelamento especial de débitos do MEI, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.

    Pessoa Jurídica

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    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento – Microempreendedor Individual

    Permite registrar opção pelo parcelamento ordinário do microempreendedor individual

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI

    Permite registrar opção pelo parcelamento PERT-MEI

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamentos Especiais
    Opções da Lei nº 11.941/2009

    Permite ao contribuinte que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.

    Pessoa Física

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008

    Permite registrar as opções pelas modalidades de pagamento e parcelamentos instituídas pela Lei 11.941/2009, cujo o prazo foi reaberto pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013 e, posteriormente, pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.

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    • CÓDIGO DE ACESSO

    Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013

    Permite ao contribuinte que optou pela reabertura da Lei n° 11.941, de 2009, instituida pela Lei nº 12.996, de 2014, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Programa de Regularização Tributária-Débitos Previdenciários

    Permite registrar opção por quitação de débitos previdenciários na forma do Programa de Regularização Tributária – PRT, gerar GPS para pagamento de parcelas e emitir Recibos.

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    • CÓDIGO DE ACESSO

    Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN

    Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)

    Pessoa Jurídica

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    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento – Solicitar e acompanhar

    Permite prestar informações e acompanhar parcelamentos especiais de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), cujo prazo para prestação das informações seja igual ou posterior a maio de 2018. Permite aderir e acompanhar parcelamentos Ordinários e Simplificados de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), declarados por meio de DCTFWeb ou e-Social.

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    • CÓDIGO DE ACESSO

    Programa Especial Reg Tributária-PERT –Débito Previdenciário

    Permite registrar opção por quitação de débitos previdenciários na forma do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, gerar GPS para pagamento de parcelas e emitir Recibos.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Regimes e Registros Especiais
    Bebidas Frias (REFRI)
    Bebidas Frias (Refri)

    Aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Programa Empresa Cidadã
    Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã

    Permite aderir ao Programa Empresa Cidadã.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    RECOB – Regime Especial de Apuração – Combustíveis e Bebidas
    RECOB – Regime Especial de Apuração – Combustíveis e Bebidas

    Aplicativo de opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob), de que tratam o art. 52 da Lei nº10.833, de 2003, o art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004, e o art. 4º da Lei nº 11.116, de 2005.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Restituição e Compensação
    Compensação de Contribuições Previdenciárias em GFIP
    Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP

    Permite acesso ao sistema, para registro das justificativas relativas às compensações realizadas em GFIP.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Compensação de Ofício
    Comunicação para Compensação de Ofício

    Consultar e imprimir segunda via da Comunicação de Ofício, encaminhada anteriormente para o domicilio do contribuinte ou sua Caixa Postal no Portal e-CAC da página da RFB. Os contribuintes optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE poderão também autorizar ou recusar a compensação.

    Pessoa Física

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Dados Bancários
    Alteração de Dados Bancários p/ Restituição e Ressarcimento

    Alterar os dados bancários informados na solicitação de restituição ou ressarcimento, que foram identificados como inválidos pela rede bancária. Obs.: Para alteração de dados bancários para recebimento de restituição de Imposto de Renda da Pessoa Física consulte orientações da Declaração de IRPF.

    Pessoa Física

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    PER/DCOMP – Restituição e Compensação
    Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP

    Permite emitir o Darf referente ao Despacho Decisório do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).

    Pessoa Física

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP – Autorregularização

    Consultar a análise preliminar do direito creditório realizada pela Receita Federal (RFB) decorrente da apresentação de PER/DCOMP. Ao avaliar o resultado dessa análise, o contribuinte pode constatar que prestou informações inconsistentes à RFB. É possível a autorregularização pela transmissão de PER/DCOMP retificador ou, sendo o caso e estiver no prazo legal, retificando outras informações, como DCTF, DIPJ, Dacon. Após o prazo previsto para a autorregularização, a análise do direito creditório será revista.

    Pessoa Física

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Intimação PER/DCOMP

    Permite consultar e imprimir intimação para apresentação de informações complementares, emitida eletronicamente referente ao PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).

    Pessoa Física

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Processamento PER/DCOMP

    Permite consultar o detalhamento do processamento do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).

    Pessoa Física

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    Acessar PER/DCOMP WEB

    Permitir que o contribuinte preencha, consulte e transmita pedidos de ressarcimento, de restituição e de reembolso e declarações de compensação de créditos tributários.

    Pessoa Física

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    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF
    Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)

    Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc.

    Pessoa Física

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Senhas e Procurações
    Procuração para o Portal e-CAC – Eletrônica
    Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC

    Permite que o contribuinte delegue a terceiros a realização, com uso de certificado digital, de serviços oferecidos pela Receita Federal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Simples Nacional
    Cálculo e Declaração (Simei)
    Consulta Declaração do Microempreendedor Individual

    Consulta Declaração do Microempreendor Individual

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    PGMEI – Programa Gerador do MEI

    Programa gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para Microempreendedor Individual.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Cálculo e Declaração (Simples Nacional)
    Consulta de Declaração do Simples Nacional

    Permite a consulta das Declarações Anuais do Simples Nacional – DASN transmitidas.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Opção pelo Regime de Apuração de Receitas – Simples Nacional

    Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (para contribuintes optantes pelo Simples Nacional).

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    PGDAS-D e Defis até 12/2017

    Permite transmitir a declaração mensal, a anual e gerar o DAS – para Período de Apuração (PA) de 01/2012 a 12/2017

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Emissão de DAS Avulso

    Gerar DAS Avulso para pagamento de débitos de Simples Nacional

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    PGDAS-D e Defis 2018

    Permite transmitir a declaração mensal, a anual e gerar o DAS – para Período de Apuração (PA) a partir de 01/2018.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Compensação e Restituição (Simples e Simei)
    Compensação a pedido do Simples Nacional

    Compensar tributos do Simples Nacional com créditos de Simples Nacional disponíveis. Consultar compensações realizadas. Cancelar compensação.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Pedido Eletrônico de Restituição (Simples e Simei)

    Realizar pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional. Consultar andamento dos pedidos de restituição. Alterar dados bancários para pagamento de restituição.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Desenquadramento (Simei)
    Desenquadramento do Simei

    Permite efetuar a opção pelo desenquadramento do Simei.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Enquadramento (Simei)
    Solicitação de Enquadramento no Simei

    Permite a Solicitação de enquadramento no SIMEI.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei

    Permite o acompanhamento da solicitação de opção pelo SIMEI.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no Simei

    Permite o Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEI.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Exclusão (Simples Nacional)
    Exclusão do Simples Nacional

    Permite a exclusão do Simples Nacional.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Débitos Sivex – Sistema Exclusão Simples Nacional

    Permite a consulta Débitos Sivex, referentes ao Simples Nacional.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Consulta Débitos do Simples Nacional Após Regularização

    Permite a consulta débitos referentes ao Simples Nacional, após a regularização.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Fiscalização
    Emissão de DAS de Auto de Infração

    Permite a emissão de DAS para pagamento de débitos lançados por Auto de Infração.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Alerta – Avisos e comunicações para o contribuinte

    Avisos e comunicações para contribuintes do Simples Nacional. Este aplicativo permite que a RFB, os estados e os municípios se comuniquem com os contribuintes de forma específica, informando a existência de inconsistências encontradas e a necessidade de ajustes nas declarações.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional

    Consulta dados das ações fiscais relativas ao regime do Simples Nacional existentes para o contribuinte. Ações Fiscais são fiscalizações realizadas pelos entes federativos para verificar se o contribuinte apurou e pagou corretamente os tributos.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Opção (Simples Nacional)
    Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

    Permite a Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Acompanhamento da Formalização da Opção p/ Simples Nacional

    Permite o acompanhamento da opção pelo Simples Nacional.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Agendamento da Opção pelo Simples Nacional

    Permite o agendamento da opção pelo Simples Nacional.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Opção pelo Regime de Apuração de Receitas – Simples Nacional

    Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (para contribuintes optantes pelo Simples Nacional).

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

    Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples

    Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Resultado do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional

    Resultado do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Parcelamento (Simples e Simei)
    Parcelamento Especial Simples Nacional

    Permite solicitar parcelamento especial de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual

    Permite solicitar parcelamento especial de débitos do MEI, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento – Microempreendedor Individual

    Permite registrar opção pelo parcelamento ordinário do microempreendedor individual

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Solicitar, acompanhar e emitir DAS de parcelamento

    Permite solicitar parcelamento de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN

    Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Parcelamento do MEI
    Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI

    Permite registrar opção pelo parcelamento PERT-MEI

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Outros
    Caixa Postal

    Permite ler mensagens enviadas pela Receita Federal. Existem dois tipos de mensagens: mensagens de interesse geral e mensagens de interesse específico do detentor da Caixa Postal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Agendamento de Atendimento Presencial

    Permite efetuar o agendamento de alguns serviços em diversas Unidades de Atendimento da Receita Federal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

    Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE

    Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Sistema de Leilão Eletrônico – SLE

    Permite apresentar propostas de valor de compra para lotes de mercadorias apreendidas, com vista a classificar-se para a fase de oferta de lances em leilões de mercadorias apreendidas, realizados por meio da Internet.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    Serviços disponíveis via CHAT

    Permite a utilização de atendimento eletrônico para prestação de alguns serviços e orientações.

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica

    • CERTIFICADO DIGITAL

    • CÓDIGO DE ACESSO

     

    Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

    Receita Federal do Brasil inclui beneficiário final no Quadro de Sócios e Administradores (QSA)

    A qualificação 69 – Beneficiário Final foi criada para atender a deliberações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) no intuito de identificar o Beneficiário Final das entidades domiciliadas no exterior

    RFB - Receita Federal - IRPF - Certificado DigitalA Receita Federal do Brasil (RFB) informa que foram criadas novas qualificações para os eventos de inclusão/alteração de Quadro de Sócios e Administradores (QSA) das entidades domiciliadas no exterior – EDEX: 69 – Beneficiário Final, 70 – Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior, 71 – Conselheiro de Administração Residente ou Domiciliado no Exterior, 72 – Diretor Residente ou Domiciliado no Exterior, 73 – Presidente Residente ou Domiciliado no Exterior, 74 – Sócio-Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior e 75 – Fundador Residente ou Domiciliado no Exterior. Qualificações já estão na aba ‘Ajuda’ dos aplicativos PGM e Coleta-Web.

    O QSA será preenchido de acordo com o ato constitutivo ou certidão de inteiro teor dentro das novas qualificações (que não exigem preenchimento do campo CPF/CNPJ) ou das já existentes: 05 – Administrador, 08 – Conselheiro de Administração, 10 – Diretor, 16 – Presidente, 22 – Sócio, 37 – Sócio Pessoa Jurídica Domiciliada no Exterior, 38 – Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliada no Exterior, 49 – Sócio Administrador, 54 – Fundador.

    qualificação 69 – Beneficiário Final foi criada para atender a deliberações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) no intuito de identificar o Beneficiário Final das entidades domiciliadas no exterior.

    Por enquanto, a informação do Beneficiário Final é declaratória, ou seja, alguém com poderes de representar a entidade informa quem é o Beneficiário Final. No âmbito da Ação 8 da ENCCLA 2015, estudam-se formas de aprimorar o resultado alcançado pela Ação 3 da ENCCLA 2014 (inclusão de campo declaratório e obrigatório relativo ao beneficiário final de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior no formulário do Quadro de Sócios e Administradores – QSA), levando-se em consideração os diferentes tipos de pessoas jurídicas e arranjos legais existentes no mundo.

    De acordo com as regras de preenchimento do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), deverá ser informado pelo menos um sócio com qualificação 69 – Beneficiário Final e outro sócio com qualificação qualquer (normalmente a qualificação 70 ‘administrador residente ou domiciliado no exterior’ que é o outorgante dos poderes ao procurador no Brasil). Caso o procurador não queira identificar o Beneficiário Final, deve ser assinalada a opção ‘Informação de Sócio não disponível’ na natureza do evento Entrada de sócio/administrador, qualificação 69 – Beneficiário Final, neste caso, o QSA da entidade no sistema apresentará um ‘Beneficiário Final não informado’.

    Um Grupo de Trabalho Nacional está sendo criado, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), para gerenciar os atos cadastrais das entidades domiciliadas no exterior. Portanto, todos os atos cadastrais de EDEX passarão a ser deferidos por esse Grupo para o qual deverão ser encaminhadas todas as solicitações, independente da jurisdição do procurador. A forma como esse procedimento será realizado será disciplinada em normativos internos da Receita, o que está em fase final de confecção.

    Fonte: ENCCLA

    “Distribuição gratuita de prêmios” ou “promoção comercial”

    1.O que é “distribuição gratuita de prêmios” ou “promoção comercial”?

    Marketing - Sorteio - Prêmio
    Créditos: cifotart / iStock

    É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros.

    De acordo com a Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Destaca-se que pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei, não podendo realizar promoção comercial.

    2.Quais as modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na legislação vigente?

    Sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. 

    3.O que caracteriza a modalidade sorteio?

    Sorteio é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual são distribuídos elementos sorteáveis, numerados em séries, que tem os contemplados definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados.

    Os elementos sorteáveis devem ser distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas.

    Os elementos sorteáveis (cupons) devem ser emitidos na forma da Portaria do Ministério da Fazenda n.º 41, de 19 de fevereiro de 2008.

    4.O que caracteriza a modalidade vale-brinde?

    Vale-brinde é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual as empresas autorizadas colocam o brinde, o objeto, no interior do produto de sua fabricação ou dentro do respectivo envoltório, atendendo às normas prescritas de saúde pública e de controle de pesos e medidas.

    Se for impraticável esse modo de atuação, admite-se a utilização de elementos contendo dizeres ou símbolos identificadores do vale-brinde correspondente, que pode ser trocado pelo prêmio nos postos de troca.

    5.O que caracteriza a modalidade concurso?

    Como condição para participar do concurso pode ser exigida a apresentação ou a entrega de rótulos, cintas, invólucros, embalagens e quaisquer reclames relativos aos produtos ou ao ramo comercial da empresa autorizada, desde que não constituam série ou coleção.

    A apuração do concurso pode ser feita na sede da empresa autorizada ou nos auditórios de estações de rádio ou de televisão, com ingresso franqueado ao público.

    O concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea/sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, independe de autorização.

    6.O que é operação assemelhada?

    Operação assemelhada é a modalidade concebida a partir da combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios, preservando-se os conceitos originais, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores.

    Como exemplo, existe a modalidade “assemelhado a concurso” que consiste em um concurso baseado em um teste de inteligência, no qual pode ocorrer o empate entre os participantes que responderem corretamente ao referido teste. Admite-se o desempate, por meio de sorteio, acondicionando todos os cupons que contiverem a resposta correta ao teste de inteligência em uma única urna e sorteando aleatoriamente o(s) contemplado(s).

    7.Quem pode ser autorizado?

    A autorização somente é concedida a pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.

    Para efeitos de concessão do Certificado de Autorização, o enquadramento da atividade comercial obedecerá às regras da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

    8.Quem autoriza?

    Com o advento Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, as emissões das autorizações e a fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios, regidas pela Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, e sorteios filantrópicos, regidos pela Portaria SEAE nº 88, de 28 de setembro de 2000, são de competência da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF, sucessora da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE.

    Em razão de reestruturação ocorrida nesta Secretaria, as referidas atribuições foram transferidas para a unidade da SEFEL em Brasília, sendo a Coordenação-Geral de Governança de Prêmios e Sorteios– COGPS/SEFEL/MF – a área encarregada da análise dos processos.

    Os pedidos de autorização para Promoção Comercial deverão ser realizados por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link:  scpc.seae.fazenda.gov.br.

    9.Como e onde solicitar autorização?

    O pedido deverá ser realizado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link:  http://www.scpc.seae.fazenda.gov.br.

    Atendimento pelo telefone: 0800 978 2332

    10.Qual o prazo para solicitar autorização?

    De acordo com a Portaria Seae/MF nº 41/2008, o prazo prévio para o protocolo de processo de autorização é de 40 a 120 dias antes da data do início da promoção.

    11.O que é, onde e como pagar a taxa de fiscalização?

    A taxa de fiscalização é a remuneração prevista em lei a título de prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial. Ela varia de acordo com o valor dos prêmios, conforme tabela abaixo:

    Valor dos prêmios oferecidos Taxa de fiscalização
    até R$ 1.000,00 R$ 27,00
    de R$ 1.000,01 a 5.000,00 R$ 133,00
    de R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 267,00
    de R$ 10.000,01 a 50.000,00 R$ 1.333,00
    de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 3.333,00
    de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 10.667,00
    de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 R$ 33.333,00
    acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00

     

    Para solicitar a autorização da promoção comercial, a empresa deverá enviar pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, junto com a documentação exigida, o comprovante de pagamento da taxa de fiscalização.

    O comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de autorização para a realização das atividades dispostas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

    A Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser deverá ser extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

    Após a impressão, o recolhedor deverá se dirigir ao caixa de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o pagamento.

    Os clientes do Banco do Brasil poderão quitar a GRU pela internet ou pelos terminais de autoatendimento, selecionando a opção “Convênios”.

    Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:

    Unidade favorecida
    A – Unidade Gestora (UG): 170004
    B – Gestão: 00001
    C – Nome da unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da Fazenda

    Recolhimento
    D – Código: 10033-1
    E – Descrição do recolhimento: SEAE – Taxa de Fiscalização de Prêmios e Sorteios

    Contribuinte
    F – CNPJ
    G – Nome do contribuinte (nome da empresa)
    H – Valor principal:
    I – Valor total:

    12.Qual a documentação necessária para solicitar autorização?

    • requerimento dirigido ao Secretário de Acompanhamento Econômico e nele deverá constar o nome do interessado, endereço completo, número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, área onde pretende operar e localização, se houver, dos estabelecimentos filiais;
    • cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em conformidade com a Portaria no 15 do Ministério da Fazenda, de 12 de janeiro de 2001 e art. 3º da Portaria SEAE nº 125, de 27 de maio de 2005;
    • procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;
    • atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;
    • certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos de todas as empresas participantes, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas à Dívida Ativa da União, e aos tributos federais, estaduais e municipais;
    • certificados de regularidade com as contribuições da Previdência Social de todas as empresas participantes;
    • termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;
    • termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);
    • demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção.

    13.Quais os produtos que não podem ser promovidos?

    Não podem ser objeto de promoção mediante distribuição gratuita de prêmios:

    • Medicamentos;
    • Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;
    • Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda;

    14.Quais os prêmios que podem ser distribuídos?

    Somente pode ser distribuídos prêmios que consistam em:

    • Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
    • Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;
    • Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
    • Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);
    • Bolsas de estudo.

    É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.

    O valor total dos prêmios a serem distribuídos não poderá exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os meses do plano de operação. No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, equivalendo à receita operacional de 1 (um) trimestre.

    15.Quais os planos de operação que não podem ser autorizados?

    Não podem ser autorizados planos que:

    • Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
    • Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
    • Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
    • Importem em distorção do mercado, objetivando, através da promoção, o alijamento de empresas concorrentes;
    • Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
    • Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;
    • Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos,figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;
    • Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
    • Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
    • Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;
    • Vierem a ser considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial;
    • Condicionem a entrega do prêmio à adimplência;
    • Acumulem cupons de uma apuração para outra.

    16.Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?

    No caso das modalidades “concurso”, “sorteio”, “assemelhado a concurso” e “assemelhado a sorteio”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para apuração.

    No caso das modalidades “vale-brinde” e “assemelhado a vale-brinde”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios antes do início da promoção.

    A comprovação deve ser efetuada mediante apresentação da Nota Fiscal de aquisição do prêmio ou documento similar, que deverá ser digitalizada e anexada na aba prestação de contas no Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.

    17.Qual o prazo de validade da autorização?

    O prazo de validade de autorização é o expresso no Certificado de Autorização, que coincide com o de execução do Plano de Operação e não pode ser superior a 12 meses.

    O número do Certificado de Autorização é informado no Regulamento emitido após a autorização do pedido e deve constar em todo material de divulgação da promoção comercial.

    18.Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?

    O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização pela SEFEL, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.

    19.Quando e como prestar contas?

    A empresa promotora possui o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da prescrição dos prêmios, adicionando-se 45 (quarenta e cinco) dias para o recolhimento do valor correspondente aos prêmios prescritos e não entregues, quando houver. Após este período, inicia-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias referente a solicitação e encaminhamento da documentação acerca da prestação de contas, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, devendo a empresa encaminhar a seguinte documentação:

    §  Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano no valor dos prêmios, efetuado até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção;

    §  Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado;

    §  Ata detalhada da apuração contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos.

    §  DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial;

    §  DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União no código de receita 3762, até 45 dias após a prescrição.

    A prestação de contas de distribuição gratuita de prêmios nas modalidades Vale-Brinde ou Assemelhado a Vale-Brinde, deve ser constituída dos seguintes documentos:

    §  Comprovante de propriedade dos prêmios, emitido antes da data de início da promoção;

    §  DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União, no código de receita 3762, até 10 dias após a prescrição.

    A homologação da prestação de contas é comunicada à empresa via Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.

    O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, separada ou cumulativamente, apurada a falta em processo administrativo, às seguintes sanções: cassação da autorização; proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.

    O processo é considerado concluído com a homologação da prestação de contas.

    20.Quais as penalidades previstas na legislação vigente?

    A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Plano de Operação aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:

    • Cassação da autorização;
    • Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
    • Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.

    O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.

    21.O que pode ser enquadrado como promoção cultural?

    A Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que, entre outras determinações, estabelece o marco legal para as promoções comerciais, foi regulamentada pelo Decreto no 70.951, de 9 de agosto de 1972.

    Ambos os diplomas legais desobrigam da autorização governamental os concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos.

    No caso do Decreto, trata-se do Artigo 30, que assim dispõe:

    Art. 30 – Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

    No mencionado dispositivo, há uma clara intenção do legislador em desburocratizar, e, com isso, estimular, os concursos destinados a premiar talentos artísticos ou esportivos, ou, simplesmente, oferecer lazer, sem conotações de mercado, salvo, naturalmente, a promoção da marca, sem quaisquer outras implicações. Percebe-se que se pensou em concursos literários, cinematográficos, em provas esportivas, gincanas, etc.

    Por outro lado, o legislador utilizou o termo exclusivamente; com isso, fica estabelecido que não pode haver uma mistura de cultura e propaganda, de esporte e sorteio. A requerida ausência de álea (sorte), aliás, é uma afirmação de que são exclusivamente culturais aqueles concursos cuja vitória e consequente premiação deve-se exclusivamente ao mérito.

    Com base naquelas duas características, não é difícil definir o que não é concurso cultural. Seleção e premiação de frases que contenham o nome da empresa patrocinadora, ou algum conteúdo a ela elogioso, não pode ser classificado como cultural. Concursos que exigem o preenchimento de cadastro, cujo propósito é a venda de seus dados a outros empreendedores, também, não se enquadram como culturais. Da mesma forma, aqueles concursos exclusivos para compradores ou clientes pré-cadastrados, ou cujo regulamento imponha qualquer tipo de condicionalidade à participação não são culturais.

    Assim, concursos de obras literárias, cuja única menção ao patrocinador seja seu nome no título ou nas chamadas, são tipicamente culturais. Da mesma forma, provas desportivas com características similares são concursos esportivos isentos de pedido de autorização.

    Ademais, a Portaria nº 422, de 18 de julho de 2013, identifica hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

    São duas, portanto, as características que os concursos culturais ou desportivos não podem conter: álea e propaganda. No caso desta última, inclui-se o preenchimento de cadastros cujos dados serão utilizados para propaganda futura.

    22.O que são Sorteios Filantrópicos?

    São sorteios organizados por instituições de fins exclusivamente filantrópicos e declaradas de utilidade pública por Decreto do Poder Executivo Federal, que visem a obter mediante a realização de sorteios, recursos para a manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam.

    Importante destacar que somente poderá ser realizada na modalidade sorteio.

    23.Quem pode realizar Sorteio Filantrópico?

    De acordo com o art. 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e do art. 84-B da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, podem realizar Sorteio Filantrópico as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas as entidades privadas sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas. Contudo, dependem de prévia autorização do Ministério da Fazenda (SEFEL).

    O benefício citado acima pode ser concedido a todas as entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas, desde que apresentem em seus objetivos sociais, pelo menos, uma das finalidades previstas no artigo 84-C da Lei nº 13.019/14, relacionadas abaixo:

    • Promoção da assistência social;
    • Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    • Promoção da educação;

    • Promoção da saúde;

    • Promoção da segurança alimentar e nutricional;

    • Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    • Promoção do voluntariado;

    • Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

    • Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

    • Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

    • Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

    • Organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

    • Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

    24.Informações adicionais.

    O Sorteio Filantrópico tem como finalidade a obtenção de recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam, e está sujeita às seguintes exigências:

    • Comprovação de que a instituição requerente satisfaz as condições especificadas na Lei nº 5.768, de 20/12/1971, inclusive quanto à perfeita regularidade de sua situação como pessoa jurídica de direito civil.
    • Indicação precisa da destinação dos recursos a obter por meio da mencionada autorização.
    • Prova de que a propriedade dos bens a sortear se tenha originado de doação de terceiros, devidamente formalizada.
    • Comprovação de regularidade com os Tributos Federais, Estaduais e Municipais (Mobiliários).
    • Demonstrativo da previsão de receita/despesa e de aplicação do recurso a ser auferido com o sorteio.
    • Recolhimento de imposto de renda retido na fonte, à alíquota de 20 % (vinte por cento), incidentes sobre os prêmios a serem sorteados.

    Os pedidos de autorização devem ser protocolados no prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 180 (cento e oitenta) dias, antes da data de início da promoção do evento. Este período é estipulado na Portaria SEAE/MF nº 88/2000.

    Taxa de fiscalização:

    Criada pela Medida Provisória nº 2.037-25, de 21/12/2000, convalidada pelas Medidas Provisórias nº 2.113-26, de 27/12/2000, e nº 2.158-35 de 24/08/2001, essa taxa se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, Sorteio Filantrópico e demais atividades constantes da Lei nº 5.768/71, de 21/12/1971. A cobrança é efetuada na forma do Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35/01 e da Portaria MF nº 125/05, e incide sobre o valor total dos prêmios, conforme segue:

    Valor dos prêmios oferecidos Taxa de fiscalização
    até R$ 1.000,00 R$ 27,00
    de R$ 1.000,01 a 5.000,00 R$ 133,00
    de R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 267,00
    de R$ 10.000,01 a 50.000,00 R$ 1.333,00
    de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 3.333,00
    de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 10.667,00
    de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 R$ 33.333,00
    acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00

     

    Repasse dos recursos arrecadados:

    A Requerente beneficiária da autorização para Sorteio Filantrópico será responsável pelo repasse aos fundos federais de 6% (seis por cento) dos recursos arrecadados, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do sorteio, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme orientações abaixo:

    Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:

    Unidade favorecida
    A – Unidade Gestora (UG): 170004
    B – Gestão: 00001
    C – Nome da unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da Fazenda

    Recolhimento
    D – Código: 18001-7
    E – Descrição do recolhimento: Receita Sorteios de Entidades Filantrópicas

    Contribuinte
    F – CNPJ
    G – Nome do contribuinte (nome da empresa)
    H – Valor principal:
    I – Valor total:

    25.Contato para denúncias e/ou dúvidas.

    Em caso de dúvidas ou denúncias, esta Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria atende através do e-mail: [email protected] ou do telefone: 61 3412-1950.

    Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – Ministério da Fazenda – Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Sala 303, Edifício Sede, CEP -70048-900 – Brasília/DF Tel.: (61) 3412-1950.

    Fonte: Ministério da Fazenda

    Fazer a consulta do seu CPF no Serasa, caso haja algum pagamento pendente, é muito fácil com o lançamento do app Serasa Consumidor. Disponível para iOS e Android, o aplicativo exibe informações sobre dívidas cadastradas em instituições e empresas.

    Veja o passo a passo:

    • Faça o download do app para Android ou iOS;
    • Ao abrir o aplicativo, você verá um campo para digitar o seu CPF. Digite para descobrir se já existe cadastro ou não;
    • Caso ainda não tenha, toque em “Cadastre-se grátis” e preencha com os seus dados pessoais;
    • Se você já tiver cadastro, toque em “Entrar” e acesse com o seu login e senha, ou pelo Facebook ou Google;
    • Ao entrar, você já verá seus dados de cadastro, se seu CPF está limpo ou não;
    • Tocando em “Ver detalhes”, você terá acesso a informações com médias e dados sobre a sua pontuação.

    O usuário ainda pode acompanhar o andamento do seu cadastro e, caso haja inadimplência, conferir quais são as empresas com pagamentos pendentes.

     

    Notícia produzida com informações do TecMundo.

     

    A Serasa Experian lançou uma ferramenta gratuita na internet para você consulta de inadimplentes. Pelo site ou pelo aplicativo Serasa Consumidor, disponível para Android, é possível conferir se você está com o nome sujo por causa de uma pendência financeira.

    Você também pode renegociar dívidas atrasadas diretamente com o credor, se a empresa participar do programa Limpa Nome Online. A ferramenta também reúne informações como telefones, endereço e e-mail dos credores.

    Para consultar seu CPF, o consumidor precisa preencher um cadastro. Para garantir que somente ele tenha acesso às suas informações, é necessário fornecer o número de celular para receber um código de validação de SMS e autenticá-lo ao entrar no serviço online.

     

    Notícia produzida com informações do Exame.

    #177815

    Cotas do PIS – Lei 13.677/2018

    Carteira de Trabalho e Previdência Social
    Créditos: diogoppr / iStock

    As Quotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988.

    Você, que trabalha ou já trabalhou em empresa privada, cadastrado no PIS até 04/10/1988, que ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta data, tem direito a receber Cotas do PIS.

    Veja seu saldo aqui

    Saiba tudo sobre o saque das Cotas do PIS

    Você pode consultar a existência de saldo de cotas do PIS no App Caixa Trabalhador, disponível gratuitamente para baixar o aplicativo no Google Play (Android) ou na App Store da Apple (IOS).

    Basta clicar no link ‘Informações Cotas do PIS’, informar o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Identificação Social), a data de nascimento e utilizar a senha para Internet.

    Caso você prefira, você pode conferir o saldo no Autoatendimento (utilizando o Cartão Cidadão) ou no Internet Banking (na opção ‘Serviços ao Cidadão’), caso seja correntista da Caixa Econômica Federal (CEF).

    Trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação, de acordo com a Lei 13.677/2018.

    Se você é ou foi empregado do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil​ (BB).

    Caso o cotista tenha falecido, o pagamento aos dependentes será pelo evento morte, com a apresentação dos documentos listados aqui.

    Veja seu saldo aqui

    Calendário de saques

    ​​Regra ​Recebem a partir de Prazo Final
    Crédito em conta 08/08/2018
    Todas as idades* 14/08/2018 28/09/2018
    *Cotistas a partir de 60 anos, aposentados, herdeiros e demais casos previstos em Lei permanecerão com o direito ao saque após o dia 28 SET 2018, conforme o calendário anual do PIS.

    Saque de cotas do PIS

    Trabalhador que possui conta* na Caixa poderá ter seu saldo de cotas creditado automaticamente.

    Demais trabalhadores devem comparecer a uma agência da Caixa com documento oficial de identificação com foto e número NIS.

    *Conta corrente ou poupança, individual e com movimentação.

    Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário o número do NIS que você encontra:

    • no Cartão do Cidadão;

    • ​nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;

    • na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;​ ​

    • no extrato do seu FGTS impresso.

    Importante: a Caixa Econômica Federal não envia SMS (Short Message Service) solicitando dados dos beneficiários.
    Confira como criar a sua:
    Se você tem a Senha Cidadão:
    • Acesse aqui
    • Digite seu NIS.
    • Clique no botão “Cadastrar Senha”.
    • Leia o Contrato de Prestação de Serviços do Cidadão e clique no botão “Aceito”.
    • Informe a Senha Cidadão e a Senha Internet que deseja cadastrar.

    Se você não tem a Senha Cidadão:

    • Acesse aqui
    • Digite seu NIS.
    • Clique no botão “Cadastrar Senha”.
    • Leia o Contrato de Prestação de Serviços do Cidadão e clique no botão “Aceito”.
    • Preencha os dados solicitados, conforme seu cadastro, e clique em “Confirmar”.
    • Cadastre a senha desejada e clique em “Confirmar”.
    • Se tiver o Cartão do Cidadão, faça o pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207, e depois finalize em uma Unidade Lotérica mais próxima de você.
    • Caso não possua o Cartão do Cidadão, vá até uma agência Caixa para fazer o cadastramento.

    Veja seu saldo aqui

    (Com informações da CEF)

    Saiba mais sobre PIS:

    Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)

    Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ
    Créditos: CNJ

    O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 47/2015.

    A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.

    O SREI oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros.

    O Sistema deve ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada estado e do Distrito Federal. O intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação.

    O portal de integração do SREI é gerenciado pela Coordenação Nacional das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

     

    Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário)

    Resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, o Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) é um serviço oferecido unicamente aos magistrados (e servidores por eles autorizados), que tem como objetivo atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal.

    A ferramenta está disponível apenas aos representantes do Poder Judiciário previamente cadastrados, em base específica da Receita Federal, e que possuam certificado digital emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil.

    O acesso ao Infojud é feito no sítio da Receita Federal, opção “e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte“. Este sistema substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios.

    O único custo envolvido é o do processo para obtenção da certificação dos magistrados (e serventuários), que é de responsabilidade direta da Justiça.

    Cadastro

    Para que um Tribunal possa se cadastrar e utilizar o sistema InfoJud, é preciso que o Termo de Adesão ao Convênio esteja assinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).

    Em seguida, é preciso preencher as informações solicitadas pela Receita Federal do Brasil – RFB:

    • CNPJ e nome do Tribunal.
    • CPF e nome completo dos juízes masters que serão responsáveis pelo cadastramento dos demais magistrados e das Varas do respectivo Tribunal (dois por Tribunal);

    Não há necessidade de serem enviados os dados dos demais juízes, pois o cadastramento deles deverá ser efetuado pelo próprio Tribunal.

    • Os algoritmos de cálculos de dígito verificador (DV) de processos utilizados pelo Tribunal;
    • Exemplos de números de processos utilizados pelo Tribunal para testes dos algoritmos de cálculo de DV.

    As informações sobre CNPJ e juízes masters deverão ser enviadas mediante ofício do diretor do Foro para o coordenador-geral da Cotec.

    Dúvidas e Sugestões

    Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para: [email protected].
    Para contato direto com a Receita Federal:
    E-mail: [email protected]

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça

    Formas de Acesso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TJDFT

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e TerritóriosAcesso ao PJE do TJDFT com certificação digital

    Para se cadastrar no PJe (Processo Judicial Eletrônico) é necessário possuir um certificado digital válido, do tipo A3, que pertença à cadeia ICP-Brasil, para mais informações acesse o site da Juristas Certificação Digital (AR Juristas).

    Procedimentos para se cadastrar no Sistema PJe 

    • 1- Insira o seu certificado digital em seu computador.
    • 2- Na página de login do PJe, clique no botão Certificado digital.
    • 3- Insira a senha do seu certificado digital.
    • 4- Confirme as suas informações pessoais no formulário apresentado.
    • 5- Assine o Termo de Compromisso.
    • Após seguir este procedimento, o seu cadastro estará concluído.

    Para acessar o sistema PJe, clique no botão Certificado digital na tela de login do PJe (Processo Judicial Eletrônico).

    Possibilidade de acessar o PJe com login e senha para quem já possui certificado digital

    Inicialmente, é necessário realizar o cadastro no sistema PJe utilizando o seu certificado digital do tipo E-CPF.

    Para acessar o sistema, clique no link “Esqueci minha senha” na tela de login do PJe, informe o CPF/CNPJ (apenas números), o e-mail (correio eletrônico) cadastrado no sistema e clique no botão “Solicitar”.

    O sistema encaminhará para o e-mail informado as instruções de cadastro de uma nova senha.

    Acesso ao Sistema PJe para quem não possui o certificado digital

    Para quem que não tem certificação digital é necessário deslocar-se pessoalmente a um posto de atendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) levando os seguintes documentos: uma cópia do CPF, do RG (ou da OAB no caso de advogado) e um comprovante de residência.

    Após a realização do cadastro, o sistema PJe encaminhará para o e-mail cadastrado as instruções de cadastro de uma nova senha.

    Para mais informações sobre como acessar o PJe, clique aqui.

    (Com informações do TJDFT)

    Adquira a sua certificação Digital com a Juristas Certificação Digital.

    FORMULÁRIO – PJE – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

    Processo Judicial Eletrônico - PJEAs pessoas jurídicas interessadas em aderir ao sistema PJe deverão realizar o download do Termo de Adesão e do Formulário de Acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como fornecer os seguintes dados e documentos:
     
    I – Atos constitutivos da sociedade, com a documentação comprobatória; II – Nome, RG e CPF do gestor, gestor assistente e dos usuários assistentes, até o número de 3 (três).
     
    Ressaltamos que a documentação acima relacionada deverá ser encaminhada para o e-mail “[email protected]“.
     
     

    CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA NO SISTEMA BACEN JUD

    Nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Resolução n.º 61/2008 do CNJ, o interessado em cadastrar conta única apta a acolher bloqueios realizados por meio do sistema Bacen Jud deverá encaminhar requerimento à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, utilizando-se do sistema informatizado Bacen Jud Digital JT.

    No requerimento, o interessado deverá declarar estar ciente e concordar com as normas relativas ao cadastramento de contas previstas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (arts. 101 a 115) e na Resolução n.º 61/2008 do CNJ.

    I) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

    O aludido requerimento deverá ser instruído dos documentos abaixo, a serem enviados via Bacen Jud Digital JT:

    1. cópia do cartão do CNPJ ou do CPF;

    2. comprovante da conta bancária indicada no pedido de cadastramento, no qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo Sistema Bacen Jud (nome do banco, agência, conta-corrente, nome e CNPJ/CPF do titular);

    3. contrato social que identifique o representante legal da empresa;

    4. procuração, na hipótese de advogado constituído, que habilite o responsável pelo pedido a atuar, ainda que administrativamente, em nome do requerente:

    5. documento de identificação do responsável pelo pedido.

    Vale lembrar que:

    •  o código da agência deve conter  4 dígitos, sem o dígito verificador;
    •  o número da conta-corrente deve ser informado com o dígito verificador;
    • caso a conta seja da Caixa Econômica Federal,  deve-se informar também o código da operação.

    Tratando-se de GRUPO ECONÔMICO, EMPRESA COM FILIAIS ou situações análogas, faculta-se o cadastramento de uma conta única para mais de uma pessoa jurídica ou natural. Nessa hipótese, o titular da conta indicada apresentará os seguintes documentos:

    1. cópias dos cartões do CNPJ ou do CPF de cada uma das empresas ou pessoas naturais a serem cadastradas;

    2. declaração do titular da conta indicada de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas jurídicas por ele relacionadas (MODELO);

    3. declarações dos representantes legais de cada pessoa jurídica ou natural informando a plena concordância com o direcionamento de eventuais ordens judiciais de bloqueio para a conta indicada (MODELO);

    4. declaração da Instituição Financeira (banco) indicada no pedido de cadastramento em que esteja expressa a concordância com o direcionamento, para a conta especificada, das ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas, e na qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Bacen Jud (nome do banco, agência, conta-corrente, nome e CNPJ do titular)  (MODELO).

    No caso de grupo econômico, a Empresa titular da conta ainda deverá apresentar:

    1. requerimento explicitando se a conta única indicada, de sua titularidade, é extensiva às empresas relacionadas na declaração do banco;

    2. documentação que comprove a existência do alegado grupo econômico em relação ao universo das empresas noticiadas na referida declaração.

    II) SOBRE O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CONTA ÚNICA

    As pessoas físicas e jurídicas poderão requerer a alteração de conta única cadastrada no Sistema Bacen Jud, devendo o pedido ser encaminhado ao órgão onde foi feito o cadastro inicial.

    Na hipótese de cadastro originário no Tribunal Superior do Trabalho, o requerimento de alteração será efetuado por meio do Bacen Jud Digital JT, o qual deve estar acompanhado dos mesmos documentos necessários à efetivação do cadastro inicial.

    III) SOBRE O DESCADASTRAMENTO E O RECADASTRAMENTO DA CONTA ÚNICA

    A conta única cadastrada no Sistema Bacen Jud poderá ser descadastrada caso a pessoa física ou jurídica não mantenha nela numerário (dinheiro) suficiente para o atendimento a eventuais ordens de bloqueio de valores determinadas pelo juiz que preside a execução.

    Após o período de 6 (seis) meses, contados da data do cancelamento do cadastramento da conta única, poderá o respectivo titular postular o seu recadastramento, indicando a mesma conta ou outra.

    Na hipótese de reincidência quanto ao não atendimento das exigências de manutenção de recursos suficientes ao acolhimento de eventuais bloqueios judiciais de valores, poderá ocorrer novo descadastramento, de modo que, somente após o período de 1 (um) ano, será permitido um outro recadastramento, sendo que o terceiro descadastramento terá caráter definitivo (art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, da Resolução 61/2008 do CNJ).

    Também é facultado ao requerente solicitar o descadastramento de conta única no Bacen Jud, devendo este novo pedido ser instruído de:

    1. cópia do contrato social do qual constem os dados do representante legal do requerente;

    2. na hipótese de advogado constituído, instrumento de procuração que habilite o responsável pelo pedido a atuar em nome do requerente;

    3. documento de identificação do responsável pelo pedido.

    Nesta situação, o requerente poderá pedir a qualquer tempo o recadastramento da conta única no sistema Bacen Jud.

    Ressalta-se que o pedido de recadastramento também deverá ser realizado via Bacen Jud Digital JT, acompanhado dos mesmos documentos necessários ao cadastro inicial.

    MODELOS:

    DECLARAÇÃO DA TITULARIDADE

    DECLARAÇÃO BANCO

    DECLARAÇÃO REPRESENTANTE LEGAL

    NORMAS:

    Regulamento BACEN JUD

    Acesso ao Bacen Jud Digital JT

    SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    Telefone: (61) 3043-3932, 3043-3944, 3043-4094 e 3043-3822

    E-mail: [email protected]


    Conteúdo de Responsabilidade da CGJT – Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

    Email: [email protected]
    Telefone Secretaria: (61) 3043-3776 e 3043-4135

    Fonte: TST

    #154928

    Token USB Starsign Crypto da Giesecke & Devrient (G&D) para Certificados Digitais

    Token G&D StarSignO Token da G&D possui compatibilidade com todos certificados digitais gerados pelas autoridades certificadoras ICP-Brasil como:

    AC – Presidência da República
    AC – SERPRO
    AC – SERASA
    AC – VALID
    AC – BOA VISTA
    AC – CERTISIGN
    AC – IMESP
    AC – SOLUTI
    AC – SAFEWEB
    AC – DIGITALSIGN
    AC – SRF (Receita Federal)
    AC – CEF (Caixa Econômica Federal)
    AC – JUS , e outros.

    Token USB para Certificados Digitais ICP-Brasil: e-CPF, e-CNPJ, e-PF, e-PJ, entre outros do tipo A3.

    Sistema operacional: SmartCafé® Expert 7.0 Java Card OS

    Hardware: Security controller – Infineon SLE78CUFX5000PH com EEPROM – 180 KB e Interface – Contact-based T=1, T=0

    Criptografia: RSA ate 4096bits, AES 256 bits; DSA até 1024bits; Triple-key triple-DES; ECDSA até 521 bits, ECDH até 521 bits; SHA-224, SHA-256, SHA-384, SHA-512 e RNG: de acordo com NIST SP 800-90

    Padrões: Java Card 3.0.4 Classic; GlobalPlatform 2.1.1 + Amendment D (SCP03); ISO® 7816; USB 2.0 full speed; CCID Device Class Specification (2005) e ICP Brasil / INMETRO

    Outras características: Multiplos Security Domains; Multiplo DAP (3DES, AES, RSA, ECDSA); Authorized e Delegated Management; RMI e PKCS#11

    Sistemas Operacionais

    Windows 98 / ME, 2000 / XP (32 bits);
    Windows 2003 Server;
    Windows CE 5.0 / CE.NET (dependendo do hardware);
    Windows XP 64 bits;
    Windows Vista (32 bits / 64 bits);
    Windows 7 (32 bits / 64 bits);
    Windows 8 (32 e 64 bits);
    Windows 10 (32 e 64 bits);
    Mac OS X v10.6 “Leopard”;
    Mac OS X v10.7 “Lion”;
    Mac OS X v10.8 “Mountain Lion”
    Mac OS X v10.9 “Mavericks”
    Mac OS X v10.10 “Yosemite”
    Mac OS X v10.11 “El Capitan”

    Middleware: SafeSign® versão 3.0.124 e 3.5

    Interfaces: PKCS#11; Microsoft CSP; USB 2.0 e PC/SC (CCID)

    Certificações: Chip: Common Criteria EAL 5+; Operating system: FIPS 140-2 level 3 e Token: CE, FCC, WEEE, RoHS

    * Verifique a compatibilidade com sua cerficadora antes de comprar Token para Certificado Digital.

    * Caso tenha alguma dúvida referente ao produto, entrar em contato com o fabricante.

    Adquira seu Certificado Digital com a Juristas Certificação Digital (clique aqui para comprar).

    #154919

    Token Criptográfico eToken 5110 Safenet da Gemalto

    O eToken SafeNet 5110 é um dispositivo altamente seguro, com altos padrões criptográficos para guardar certificados digitais ICP-BRASIL dos tipos e-NF-e, e-CT-e, e-CPQ, e-PF, e-PJ, e-CNPJ, e-CPF, entre outro.

    Homologado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o Token Criptográfico eToken 5110 Safenet para certificado digital armazena suas chaves criptográficas do modelo A3 da ICP-Brasil. À partir do momento em que essas chaves forem criadas, será impossível retirá-las ou exportá-las do Token USB.

    Função do Token Criptográfico para Certificado Digital

    Além de sua principal função, que é de proteger seus dados (chaves e certificados digitais) de riscos, roubo e/ou violação, impossibilitando a separação do certificado digital ou chave criptográfica do hardware.

    O eToken SafeNet 5110 (Gemalto) também assegura a identificação do portador (através de uma senha para acessá-lo) para garantir a integridade e o sigilo das informações criptografadas nele.

    O Token Criptográfico para certificado digital da SafeNet é compatível com aplicativos de gerenciamento de PKI, ferramentas de desenvolvimento de software, perfeitamente adaptável aos softwares de terceiros com suporte de ferramentas de desenvolvimento de autenticação da SafeNet, permite ainda customizar os softwares e estender as funcionalidades por meio do applets Java Integrados.

    O Token USB da SafeNet também é compatível com o SAC (SafeNet Authentication Client) para simplificar todas as operações de autenticação reduzindo os custos gerais de TI, veja alguma dessas operações: Cadastro e manutenção contínua, distribuição, provisão de serviços, etc.

    * O Token USB é compatível com a chave criptográfica SHA-2 de 2048 bits.

    Especificações Técnicas

    · Sistemas operacionais compatíveis: Windows Server 2003/R2, Windows Server 2008/R2, Windows 7, Windows XP/Vista, Mac OS, Linux;

    · Suporte para API e padrões: PKCS#11, Microsoft CAPI, PC/SC, X.509 v3 Certificate Storage, SSL v3, IPSec/IKE;

    · Memória: 72K;

    · Algoritmos de segurança on board: RSA 1024-bit / 2048-bit, DES, 3DES (Triple DES), SHA1, SHA251;

    · Certificados de segurança: Common Criteria EAL4+;

    · Dimensões: 5200 – 16,4 mm X 8,4 mm X 40,2 mm (5205 – 16,4 mm X 8,4 mm X 53,6 mm);

    · Suporte para especificação ISO: suporte para especificações ISO 7816-1 a 4;

    · Temperatura operacional: 0˚ C a 70˚ C (32˚ F a 158˚ F);

    · Temperatura de armazenamento: -40˚ C a 85˚ C (-40˚ F a 185˚ F);

    · Umidade relativa: 0 a 100% sem condensação;

    · Certificação de resistência à água: IP X7 – IEC 529;

    · Conector USB: USB tipo A, compatível com USB 1.1 e 2.0 (full speed e high speed);

    · Revestimento: plástico rígido moldado, inviolável;

    · Retenção de dados na memória: 10 anos, no mínimo;

    · Regravações na célula da memória: 500.000, no mínimo.

    Informações Gerais

    O Token SafeNet 5110 veio para substituir o e-Token Aladdin PRO 72k, e também o Safenet 5100, sendo mais compacto, moderno e seguro.

    Este Token para certificado digital pode ser usado nas principais certificadoras brasileiras, tais como: AC CertiSign, AC Serasa, AC Soluti, Correios, Caixa (CEF), AC OAB, AC Valid, AC Digital Sign, AC Boa Vista, SERPRO, Receita Federal, Casa da Moeda do Brasil, AC PR e AC JUS.

    * Verifique a compatibilidade com a certificadora digital antes de comprar o eToken SafeNet 5110.

    * Caso tenha alguma dúvida referente ao produto, entrar em contato com o fabricante.

    Drivers para Download do eToken 5100 Safenet da Gemalto:

    – Clique aqui para baixar a versão do Driver para Microsoft Windows

    – Clique aqui para baixar a versão do Driver para Apple MacOS

    – Clique aqui para baixar a versão do Driver para Linux

    eToken 5110 Safenet - Gemalto

    #154886

    Token Criptográfico Modelo eToken 5100 da Safenet Gemalto

    Token Safenet 5100O Token Criptográfico eToken 5100 da Safenet (Gemalto) para utilização com certificado digital ICP-BRASIL dos tipos e-CPF, e-CNPJ, entre outros.

    Criado para armazenar o certificado digital tipo A3 da ICP-Brasil e oferecer autenticação segura, verificação e serviços de criptografia de informações como criptografia de e-mails, assinatura digital de documentos eletrônicos, acesso a sistemas e aplicativos, autenticação de Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, acesso a Conectividade Social®, CT-E, entre outros.

    A sua capacidade de armazenamento é de 72 kb e a liberação do certificado digital gravado no Token USB é através de uma senha PIN.

    Produto compatível com certificados digitais da ICP-BRASIL gerados pelas autoridades certificadoras ICP-Brasil como AC SERASA, AC SERPRO, AC CERTISIGN, AC IMESP, AC FENACOR, AC FENACON, AC Notarial, AC Petrobras, AC PRODENGE, AC PRODERJ, AC SINCOR, AC Presidência da República, AC CEF (Caixa Econômica Federal), AC JUS, entre outras.

    * Compatível com chave Criptográfica SHA-2 de 2048 bits

    Sistemas operacionais compatíveis:

    Windows 10 (Plug in Play);

    Windows: 8;

    Windows: 7;

    Windows Vista;

    Windows: XP;

    Windows: Server*

    Apple Mac OS X*;

    Linux*.

    Especificações Técnicas

    •         Sistemas operacionais compatíveis: Windows Server 2003/R2, Windows Server 2008/R2, Windows 7, Windows XP/Vista, Mac OS, Linux;
    •         Suporte para API e padrões: PKCS#11, Microsoft CAPI, PC/SC, X.509 v3 Certificate Storage, SSL v3, IPSec/IKE;
    •         Memória: 72K;
    •         Algoritmos de segurança on board: RSA 1024-bit / 2048-bit, DES, 3DES (Triple DES), SHA1, SHA251;
    •         Certificados de segurança: Common Criteria EAL4+;
    •         Dimensões: 5200 – 16,4 mm X 8,4 mm X 40,2 mm (5205 – 16,4 mm X 8,4 mm X 53,6 mm);
    •         Suporte para especificação ISO: suporte para especificações ISO 7816-1 a 4;
    •         Temperatura operacional: 0˚ C a 70˚ C (32˚ F a 158˚ F);
    •         Temperatura de armazenamento: -40˚ C a 85˚ C (-40˚ F a 185˚ F);
    •         Umidade relativa: 0 a 100% sem condensação;
    •         Certificação de resistência à água: IP X7 – IEC 529;
    •         Conector USB: USB tipo A, compatível com USB 1.1 e 2.0 (full speed e high speed);
    •         Revestimento: plástico rígido moldado, inviolável;
    •         Retenção de dados na memória: 10 anos, no mínimo;
    •         Regravações na célula da memória: 500.000, no mínimo.

    Informações Gerais

    O Token SafeNet 5100 é o sucessor do e-Token Aladdin PRO 72k, modelo esse, que não é mais produzido pela SafeNet.

    * Verifique a compatibilidade com a certificadora digital antes de adquirir seu Token Criptográfico.

    * Caso tenha alguma dúvida referente ao produto, entrar em contato com o fabricante.

    Drivers para Download do eToken 5100 Safenet da Gemalto:

    – Clique aqui para baixar a versão do Driver para Microsoft Windows

    – Clique aqui para baixar a versão do Driver para Apple MacOS

    – Clique aqui para baixar a versão do Driver para Linux

    Quais são os documentos necessários para emitir Certificado Digital Pessoa Física – E-CPF / E-CPQ / E-PF?

    [attachment file=154880]

    Inicialmente, deve ser dito que para emitir o seu Certificado Digital E-CPF / E-CPQ / E-PF é preciso comparecer pessoalmente a uma Autoridade de Registro como a AR Juristas.

    Tendo em vista, que é o Certificado Digital é um arquivo eletrônico que comprova a sua identidade e a sua assinatura em determinado documento eletrônico, que se autenticou em determinada aplicação ou que protocolizou uma petição, com valor jurídico e comprovação legal de autoria e autenticidade; a validação presencial é de extrema importância para evitar fraudes e aumentar a segurança no momento da emissão do certificado digital.

    Através da validação presencial é que se faz a coleta biométrica (face e digitais), bem como a verificação in loco da apresentação dos documentos exigidos que variam de acordo com o tipo de certificado digital que irá adquirir. Esse processo se adequa a Resolução 114, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – ITI.

    O procedimento de validação é muito simples, compareça em uma das unidades da Juristas e/ou parceiros, apresente a documentação listada abaixo para que a coleta e registro dos dados biométricos seja realizada. Para simplificar ainda mais o processo de emissão você pode agendar a sua em uma de nossas unidades ou em parceiros, clique aqui.

    Faça o seu agendamento e se dirija a Juristas Certificação Digital com os documentos listados abaixo em mãos.

    Documento de identificação pessoal legível com foto, preferencialmente CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Também são aceitos: RG (Carteira de Identidade), Carteiras profissionais (OAB, CRC, CRM, CRO, CREA etc.) e passaporte. A data de validade, se houver, não pode estar expirada. Se o titular for casado e a documentação apresentada estiver com sobrenome de solteiro, será necessário a apresentação da certidão de casamento. Se for divorciado, deve-se apresentar a averbação de divórcio.

    Comprovante de Residência em nome do titular, com data de emissão inferior a 90 dias. São aceitos: tarifas de água, luz, telefone ou gás. Na ausência de comprovante, o titular preencherá uma declaração manual. Documento opcional.

    Não é necessário levar o CPF (Cadastro de Pessoa Física), porém será conferida a sua validade no ato da emissão, pelo AGR (agente de registro).

     Casos especiais:

    Para emissão de Certificados Digitais para Pessoas Físicas, não são aceitas procurações de nenhum tipo.

    A representação de pessoas físicas para a emissão de Certificados Digitais do tipo E-CPF é realizada nos casos em que clientes titulares de Certificados Digitais sejam menores de idade. No ato da emissão, ambos (tutor e menor), devem comparecer na validação presencial.

    Essa representação também pode ser feita mediante a apresentação de decisão judicial (Interdição), nesse caso é imprescindível a apresentação da decisão judicial recente que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.

    Nessas duas situações acima, é só apresentar a documentação citada anteriormente tanto para o representante (tutor/curador) quanto para o representado (menor/interditado).

    Procedimentos conforme Resolução 79, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

     Conectividade social

    Se você vai adquirir o seu Certificado Digital Pessoa Física (E-CPF) e utilizá-lo no programa Conectividade Social ICP da Caixa Econômica Federal (CEF), estes são os documentos necessários.

    Empregador Pessoa Física: Para empregadores, além dos documentos citados anteriormente, será necessário comprovar a numeração do seu CAEPF (antigo CEI). Ele deve ser impresso na mesma data da validação presencial do Certificado Digital.

    Pessoa Física – Outorgado ou Substabelecido pela Empresa: seus Certificados Digitais devem ser emitidos contendo a numeração do seu PIS ou PASEP em sua composição. Para tanto, além da documentação de pessoa física citada acima, ele deve apresentar um dos seguintes documentos: Extrato FGTS; Cartão Cidadão; Cartão Bolsa Família ou outro documento de identificação que contenha numeração do PIS/PASEP.

    Com a documentação aprovada, é só emitir o seu certificado digital na Juristas Certificação Digital.

    (Com informações de Christopher Santiago / Soluti)

    Certificado Digital - E-CPF
    Créditos: lukbar / iStock

    Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil – RFB

    Portal E-CAC da RFBO código de acesso permite ao usuário a utilização de vários serviços disponíveis no Portal e-CAC, como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal.

    Geração do código de acesso

    Gerar código de acesso para pessoa física

    Passo-a-passo para gerar o código de acesso – pessoa física

    Gerar código de acesso para pessoa jurídica (exclusivo para optantes pelo Simples Nacional)

    O que fazer se for exibido um alerta de página não confiável

    Obs : O Parcelamento Simplificado , que não é um serviço do Portal e-CAC, exige um código de acesso específico.

    – Informações solicitadas para a geração do código de acesso

    Pessoas Físicas

    Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples Nacional

     CPF Data de nascimento

     Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos exercícios referente às declarações ativas (últimas entregues) das quais o contribuinte seja titular. Em caso de existência de registro de declaração de somente um dos últimos exercícios, será obrigatório que o contribuinte informe o número do recibo referente à declaração ativa (última entrega) deste ano.

     CNPJ CPF do responsável perante o CNPJ

     Data de nascimento do responsável

    Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), do responsável perante o CNPJ, referente às declarações ativas (últimas entregues das quais o contribuinte seja titular. Em caso de existência de registro de declaração de somente um dos últimos exercícios, será obrigatório que o contribuinte informe o número do recibo referente à declaração ativa (última entrega) deste ano.

    Observações referentes às declarações DIRPF 2013 e DIRPF 2014

    • Contribuinte que não apresentou uma das declarações (ou constou apenas como dependente): não serão exigidos os números dos recibos de declarações nas quais o contribuinte conste como dependente. Apenas o número do recibo da declaração apresentada como titular será solicitado. Caso o contribuinte não conste como titular em nenhuma declaração nos últimos dois exercícios, não será possível gerar o código de acesso.
    • Contribuinte que apresentou declaração retificadora: o número do recibo de entrega da declaração retificadora (normal ou online ) substitui o da declaração retificada. Assim, quando solicitado o número do recibo para um exercício, informe o número referente à última retificadora apresentada para o referido exercício.

    Como informar o número do recibo de entrega

    • Os números dos recibos de entrega devem ser informados com 10 dígitos (sem DV).
    • Se você não sabe o número do recibo de entrega, veja como recuperá-lo .

    Informações importantes

    O código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após esse período, ele será revogado automaticamente.

    A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.

    Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, será exibida a mensagem: “Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o código anteriormente gerado. Deseja continuar?” Basta confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.

    Outras formas de acesso ao Portal e-CAC

    Portal E-CAC da Receita Federal do Brasil
    Créditos: Reprodução / Receita Federal do Brasil

    Fonte: RFB

    Dúvidas Frequentes sobre Certificados Digitais na Receita Federal do Brasil – RFB

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    1- O Certificado Digital de um escritório de contabilidade pode ser utilizado para solicitar serviços do e-CAC para seus clientes?

    Resposta: Em princípio, um certificado digital de pessoa jurídica serviria somente para a realização de operações relativas a seu próprio NI (nº de inscrição no CNPJ).

    Porém, a própria Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002 , que instituiu o Serviço de Atendimento Virtual da SRF, prevê a existência dessa possibilidade, o que é permitido apenas aos escritórios de contabilidade que já tenham sido previamente autorizados por seus clientes, mediante estabelecimento de ‘procuração eletrônica’, que deve ser cadastrada através da opção de atendimento ‘Procuração Eletrônica’ do e-CAC.

    2 – O Certificado Digital de uma Pessoa Jurídica (e-CNPJ ou certificado de mesmo tipo emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil) poderá ser utilizado para todos os procedimentos permitidos pelo e-CAC para PJ?

    Resposta: Sim, para todos os serviços que envolvem tributos internos. Já para os serviços do Comércio Exterior, atualmente, sua utilização só é possível com o certificado digital do tipo e-CPF.

    Lembramos, apenas, que para utilização de toda e qualquer opção de atendimento virtual disponível através do e-CAC deverão ser obedecidos os pré-requisitos necessários, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002.

    3 – O Certificado Digital de Pessoa Física do NI (nº de inscrição no CPF) do responsável pela empresa perante a SRF (e-CPF ou certificado de mesmo tipo emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil) poderá ser utilizado para todos os procedimentos dessa PJ?

    Resposta: Sim, para todos os serviços que envolvem tributos internos já é possível a utilização do Certificado Digital de Pessoa Física do responsável pela empresa. Essa possibilidade também existe para todos os serviços de Comércio Exterior.

    4 – É possível a utilização dos Certificados Digitais de Pessoas Físicas (e-CPF ou certificado de mesmo tipo emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil) de outros sócios, procuradores ou prepostos de uma empresa para procedimentos dessa PJ?

    Resposta: Sim. Em conformidade com o disposto na Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, que instituiu o Serviço de Atendimento Virtual da SRF, existe a possibilidade de que os sócios, procuradores ou prepostos, possam executar diretamente alguns procedimentos em nome de uma pessoa jurídica, desde que previamente autorizados pelo respectivo responsável por essa empresa perante a SRF.

    Para os serviços que envolvem tributos internos, a autorização se dá mediante estabelecimento de ‘procuração eletrônica’, que deve ser cadastrada através da opção de atendimento ‘Procuração Eletrônica’ do e-CAC.

    Já para os serviços do Comércio Exterior, essa necessidade específica, de que outras Pessoas Físicas atuem como Representantes Legais de uma empresa na prática de atos relacionados ao despacho aduaneiro,  é suprida também mediante cadastramento prévio dessas pessoas pelo contribuinte certificado, que esteja habilitado como Responsável Legal pela empresa perante a SRF, de acordo com as regras específicas vigentes para o Siscomex, mas através de outra opção de atendimento do próprio e-CAC, o ‘Cadastro de Representantes Legais’.

    (Com informações da Receita Federal do Brasil – RFB)

    [attachment file=154843]

    Como posso realizar a renovação de certificado digital para Pessoa Física?

    Certificado Digital E-CPFRenovação para e-CPF / e-CPQ:

    Para Renovação de Certificados para Pessoas Físicas (e-CPQ / e-CPF A1 ou A3), o processo é feito de forma online.

    Validação Online:

    • Você solicita online a renovação do seu certificado digital e se identifica de forma eletrônica utilizando o Certificado Digital ainda válido – dentro do prazo de validade. Todo o procedimento é via Internet,  ou melhor, isenta a necessidade da reapresentação dos documentos presencialmente.

    Requisito:

    • Possuir um Certificado Digital A1 ou A3 dentro do prazo de validade

    Validação eletrônica é a geração de um novo par de chaves utilizando um Certificado Digital válido para a comprovação do titular. Apenas é possível realizar a validação eletrônica quando a validação anterior ocorreu de forma presencial.

    Solicitação:

    • A solicitação poderá ser feita pela ferramenta de Pesquisa de Certificados – Renovar da AR Juristas.

    Validação Presencial:

    • Validação presencial é o momento em que o titular do Certificado Digital se apresenta munido de documentos e comprovantes a um agente de validação do âmbito da ICP-Brasil.
    • A validação presencial é indicada, caso necessite de realizar alguma alteração dos dados armazenados no seu certificado digital ou seja das documentações que foram apresentadas pela primeira validação.

    Requisito:

    • Possuir um Certificado Digital válido ou expirado.
    • Possuir a documentação necessária para validação.

    Solicitação:

    Certificado Digital para Pessoa Física - E-CPF

    13 Questões sobre Certificados Digitais – Dúvidas

    [attachment file=”154804″]

    O certificado digital pode ser instalado em mais de um computador ou apenas no utilizado pelo programa emissor das notas fiscais eletrônicas?

    A instalação do certificado digital deverá obedecer ao disposto na respectiva política de certificado da Autoridade Certificadora (AC) que o emitiu. Existem certificados que podem ser instalados em mais de um computador (certificado digital A1), e certificados que não possibilitam esta prática (certificado digital A3).

    O certificado e-CPF pode ser utilizado como certificado digital para a emissão de NF-e? E o certificado digital e-CNPJ?

    O certificado digital a ser usada deverá ser de pessoa jurídica (e-CNPJ), do tipo A1 ou A3.
    O certificado digital e-CPF não pode ser usado para a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica); já o e-CNPJ pode, entretanto, não é o mais indicado, já que o mais indicado é o e-NFe.

    Minha empresa utiliza o software gratuito emissor NF-e disponibilizado pelo Sebrae para emissão de NF-e. Há algum problema em instalar o software uma única vez em um servidor e ser acessado por 2 usuários diferentes (filiais) ao mesmo tempo?

    O emissor de nota fiscal eletrônica disponibilizado pelo Sebrae não é multiusuário, ou seja, não foi desenvolvido para ser utilizado em rede.

    O certificado digital usado para a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) também pode ser utilizado para o SPED Fiscal?

    Sim, o certificado digital utilizado para a emissão de NF-e pode ser usado também no SPED Fiscal.

    O certificado digital de uma empresa localizada em um Estado é válido para outros Estados ou é necessário que cada estabelecimento tenha um certificado digital próprio?

    O certificado digital é válido para toda a empresa, possua ela um ou mais estabelecimentos. Desta forma, o certificado digital da empresa de qualquer UF, seja matriz ou filial, pode ser utilizado para os demais estabelecimentos da empresa localizados em outros Estados.

    Meu certificado digital é do tipo A1. Ao selecioná-lo para instalação, não aparecia o arquivo a ser selecionado. Por quê?

    O certificado digital A1 precisa ser instalado no computador. Não pode ser utilizado diretamente de uma mídia removível (CD, DVD, pen drive, etc.).

    É necessário o envio da chave pública dos certificados digitais para a Secretaria da Fazenda?

    Não é necessário enviar a chave pública do certificado digital para a Sefaz. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e da realização da assinatura digital.

    Em que etapas da geração da NF-e é necessária a utilização de certificado digital?

    O certificado digital no padrão ICP-Brasil será necessário em dois momentos:
    a) o primeiro é na assinatura digital do documento eletrônico. O certificado digital deverá conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa ;

    b) o segundo é na transmissão do documento eletrônico. Qualquer certificado digital no padrão ICP-Brasil que identifique uma empresa credenciada a emitir NF-e na unidade federada onde estiver sendo emitida a nota poderá ser utilizado para transmitir o documento eletrônico para a Secretaria da Fazenda e recuperar a resposta com a autorização de uso, rejeição ou denegação da NF-e, mesmo que não seja de um dos estabelecimentos da empresa emitente.

    Importante: apenas o certificado digital que efetuou a transmissão do arquivo eletrônico poderá resgatar a resposta de Autorização de uso, rejeição ou denegação.

    Para o certificado ICP Brasil, há possibilidade de delegação pelo representante legal da empresa?

    Os certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, seguem as definições da Declaração de Práticas de Certificação (DPC) de cada autoridade certificadora e fica limitada por esta DPC.

    No caso específico do e-CNPJ, a DPC da AC-RFB exige que o certificado digital seja emitido para a empresa, tendo como responsável a pessoa física que seja um sócio da empresa, o que impede a delegação para terceiros.

    Entretanto, existem outros certificados digitais emitidos para identificar pessoas jurídicas que não têm esta restrição e que podem ser emitidos pela empresa para qualquer pessoa que ela desejar, sendo este o modelo mais indicado para a emissão da NF-e.

    Caso minha empresa possua vários estabelecimentos que irão emitir NF-e, será necessário adquirir um certificado digital para cada estabelecimento?

    Não, a empresa poderá optar por utilizar o certificado digital de qualquer um de seus estabelecimentos para emitir as NF-e de todos os estabelecimentos.

    Que tipo de certificado digital minha empresa deverá adquirir para assinar as notas fiscais eletrônicas?

    O certificado digital utilizado na nota fiscal eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo ser do tipo A1 ou A3 e conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa.
    Para maiores informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (http://www.iti.gov.br).

    Assinatura digital é a mesma coisa que senha web? Como adquirir uma assinatura digital?

    Assinatura digital e senha web são diferentes e têm finalidades distintas. A assinatura digital é um processo que possibilita a verificação de integridade e identifica a autoria de um arquivo eletrônico, ou seja, a assinatura digital permite saber quem é o autor de um arquivo eletrônico e se o mesmo não foi modificado. A senha é uma forma de limitar o acesso de um sistema de informação, sendo muito utilizado em transações eletrônicas.

    Para possuir uma assinatura digital é necessária a aquisição de um certificado digital junto às Autoridades Certificadoras que oferece, além da assinatura digital, outras funcionalidades como a identificação do usuário e o controle de acesso de forma mais segura e eficiente que o sistema de senhas.

    Para maiores informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (http://www.iti.gov.br).

    Como é garantida a validade jurídica de uma NF-e?

    A NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital (através de certificado digital do emitente no padrão ICP Brasil, que dá, ao documento, a certeza de sua integridade e de sua autoria) e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

    Ressaltamos que a MP 2200-2 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras, viabilizando o uso do documento eletrônico. Nos termos de seu Artigo 10, §1º:

    “Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

    § 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários (…).”

    (Com informações da Receita Federal do Brasil – RFB).

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    Renovação de certificação digital: saiba sobre prazo de validade, valor, tipos de certificados digitais e aprenda como efetuar a renovação do seu certificado digital

    Quem já possui certificação digital ICP-Brasil tem de fazer a reemissão do documento eletrônico para poder continuar se beneficiando de todas as vantagens que esta tecnologia proporciona a seus usuários.

    O certificado digital é a identidade virtual da pessoa física e/ou jurídico em meio eletrônico como a Internet. É apresentado como e-CNPJ e e-CPF, logo deve ser renovado quando o período do licenciamento, ou seja, de validade esteja para expirar ou já expirado.

    O E-CPF e o E-CNPJ possuem prazo de validade que varia entre 12 a 60 meses, ou seja, 1 ano a 5 anos, logo há a obrigatoriedade da renovação do certificado digital depois dentro ou já fora do prazo de validade.

    A renovação é ainda conhecida como atualização, e pode ser feita diretamente na Juristas Certificação Digital.

    Como renovar certificado digital?

    Apenas as pessoas físicas podem realizar uma renovação do certificado digital pelo próprio site das Autoridades Certificadoras (ACs), o que não é possível para os certificados digitais de pessoas jurídicas.

    Como renovar um certificado digital vencido/expirado?

    Certificados digitais vencidos são automaticamente cancelados. As autoridades Certificadoras orientam o interessado a tirar um novo documento eletrônico, pois não é mais possível fazer uso do mesmo. (Com informações do Site Nfe.io)

    Faça a emissão do seu novo certificado digital com desconto

    Além de ser um Portal Jurídico, o Juristas é uma Autoridade de Registro que oferece desconto na emissão do seu certificado digital, veja mais informações através do WhatsApp 83 993826000ou por email [email protected]

    Créditos: anyaberkut / iStock
    #154720

    Onde Fazer Certificado Digital

    Os certificados digitais são documentos eletrônicos que permitem ser utilizados como uma verdadeira carteira de identidade virtual para identificar e representar uma pessoa ou empresa na Internet ou qualquer outro meio eletrônico.

    A Certificação Digital é de grande valia nos casos em que seja extremamente necessário validar a identidade de um usuário, como em transações bancárias, pois propiciam uma grande segurança.

    Destaque-se, que há serviços que obrigam a utilização de certificação digital pelos usuários (pessoas físicas e jurídicas), logo tais pessoas precisam emitir um certificado digital.

    As vantagens, nos mais das vezes, resumem-se na eliminação de burocracia ou na possibilidade de resolver tudo pela rede mundial de computador, sem ter de se deslocar de casa ou local de trabalho, por exemplo, e se dirigir a um cartório ou órgão público para resolver algum procedimento burocrático.

    Para obter um certificado digital, o primeiro passo é manter contato com a Juristas Certificação Digital e agendar a emissão do seu certificado digital. Mantenha contato com a Juristas através do email [email protected] ou por WhatsApp (clique Aqui) – 83 993826000.

    Deve ser dito, que os certificados digitais mais populares, ou seja, os mais emitidos no Brasil, são o e-CPF e o e-CNPJ que, como indicam em seus nomes, funcionam tal qual uma versão eletrônica do seu CPF e CNPJ, estando inclusive vinculado a estes documentos e identificando você perante à Receita Federal do Brasil (RFB).

    Com o certificado digital e-CPF, você pode obter cópias de declarações do imposto de renda, simplificar o processo de recolhimento do Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou realizar serviços cartoriais pela Internet.

    Já com o certificado digital e-CNPJ, é possível assinar documentos eletrônicos com total validade jurídica, emitir notas fiscais eletrônicas ou realizar transações bancárias em meios eletrônicos.

    Há ainda o certificado digital e-Social, que é um dos requisitos para acessar o Conectividade Social, braço online do serviço que serve como canal de relacionamento entre empresas e a Previdência Social.

    Existem, também, certificados digitais que garantem a segurança da empresa e do consumidor em transações de comércio eletrônico, fazendo surgir aquele ícone de cadeado nos navegadores, que são os do tipo SSL.

    Uma vez escolhido o certificado digital que irá melhor lhe atender, basta seguir as orientações da Juristas Certificação Digital para comprá-lo. A Juristas, em cumprimento às normas do ITI,  exige que a pessoa compareça a uma de suas instalações espalhadas no Brasil para levar a documentação original necessária para emissão do documento eletrônico.

    É possível também fazer a validação VIP, que constitui em uma visita à sua empresa ou residência para comodidade do cliente.

    Para instalá-lo em seu computador com o sistema operacional Windows da Microsoft, vá ao Painel de Controle e procure por “Opções de Internet”. Depois, clique na aba “Conteúdo” e então no botão “Certificados”. Na janela que abrir, aparecerão os certificados já instalados naquela máquina. Para adicionar mais um, clique no botão “Importar” e siga as instruções na tela. Você precisará do arquivo digital referente ao certificado obtido junto à autoridade certificadora.

    No Mac, vá no menu “Ir” e aperte em “Utilitários”. Clique então em “Acesso a chaves” e escolha a opção “Certificados”, no menu à esquerda. Depois, clique em “Arquivo” e depois “Importar Itens”. Escolha o arquivo referente ao seu certificado digital e clique em “Abrir”. (Com informações de Guilherme Neto do Portal Techtudo)

    Onde Comprar Certificado Digital?

    Seu certificado digital pode ser adquirido em nossa matriz ou em qualquer uma das nossas instalações técnicas e em nosso site.

    Endereço da Matriz: Av. Júlia Freire, 1200, Sala 904, Expedicionários, João Pessoa/PB, CEP 58041-000. Telefone: 83 3567 9000 / 993826000.

    Onde Fazer Certificado Digital
    Onde emitir seu Certificado Digital – Créditos: standret / iStock

    O que significa certificado digital?

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    O Que é Certificado Digital?

    Certificado digital nada mais é que um documento eletrônico, que utiliza chaves criptográficas para confirmar a identidade de uma pessoa física ou jurídica.

    A certificação digital pode ser adquirida em formato de arquivo (A1) ou em um hardware criptográfico (A3) como cartão inteligente (Smart Card) ou Token Criptográfico, que tem o objetivo de garantir a validade jurídica e dar mais segurança a processos burocráticos que utilizam sistemas de informação.

    São três os tipos mais comuns de certificados digitais:

    e-CPF: É um certificado digital emitido e utilizado por pessoas físicas. Apesar do empresário (com poderes de administração) possa utiliza-lo para assinar documentos digitalmente na posição de representante legal da pessoa jurídica, ele não serve para emitir notas fiscais eletrônicas, contratos de transporte, entre outros documentos, por exemplo.

    e-CNPJ: É o certificado ideal para pessoas jurídicas, que permite a autenticação da empresa e de outras tipos de pessoas jurídias em uma série de processos que você verá a seguir.

    NF-e: Mesmo que o certificado digital do tipo e-CNPJ serva para a emissão de notas fiscais eletrônicas, esse certificado digital, específico e exclusivo para esse objetivo, é mais adequado, porque se um funcionário seu for responsável pela emissão dos documentos fiscais, não haverá o perigo de ele utilizar o certificado indevidamente para outros fins.

    Vantagens do certificado digital

    Empresas optantes pelo regime tributário de lucro real ou lucro presumido, ou qualquer outra que emita nota fiscal eletrônica (NFe), são obrigadas a ter um certificação digital. Além da exigência legal, a certificação digital traz uma série de outras vantagens:

    Maior confiabilidade
    Maior segurança contra fraudes
    Maior privacidade nas trocas de mensagens
    Redução nos custos para assinar e reconhecer documentos
    Menos burocracia
    Economia no tempo.

    Para que serve certificado digital?

    O certificado digital pode ser utilizado em vários processos de interesse do gestor de uma empresa. Veja alguns dos principais abaixo:

    Emitir nota fiscal eletrônica

    Para emissão de notas ficais (NF-e) é obrigado possuir certificado digital e essa é uma alternativa muito mais prática do que o velho bloquinho de notas fiscais físicas preenchidas à mão, ou seja, de forma manuscrita.

    Desse modo, quase todas as empresas precisarão de um certificado digital, pois ele é necessário para a emissão das notas fiscais eletrônicas. É a comprovação / validação eletrônica que garante a integridade da autoria de uma NF-e e, portanto, a sua validade jurídica.

    Acessar serviços do e-CAC

    Inúmeras serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB) só estão disponíveis para os usuários que acessam o sistema com o uso de um certificado digital.

    O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é serviço que, desde que foi lançado, no ano de 2005, tornou muito mais simples e desburocratizada a relação entre os contribuintes e a Receita Federal do Brasil. No e-CAC é possível consultar a sua situação fiscal, status de cobranças, despachos, intimações e muito mais.

    Enviar a DIPJ

    Você precisa a ter um certificado digital para enviar ao Receitanet a declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Receitanet é o serviço eletrônico que valida e transmite as declarações de pessoas físicas e jurídicas.

    Emitir CT-e

    CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento transmitido e armazenado eletronicamente que comprova, para fins fiscais, a prestação de serviços de transporte. Assim como no caso da NF-e, é necessário um certificado digital para validar juridicamente o CT-e. O certificado digital para emitir CT-e é o E-CNPJ ou o E-CTE.

    Como obter um certificado digital

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    Juristas Certificação Digital
    Juristas Certificação Digital

    O certificado digital (E-CNPJ, E-NFe, E-CTe, etc) para sua pessoa jurídica pode ser adquirido junto a Juristas Certificação Digital.

    Matenha contato conosco via email – [email protected] – ou através do WhatsApp 83 993826000 (clique aqui).

    Clique aqui para visitar nossa loja virtual.

    (Com informações de Carin Tom do Conta Azul).

    Saiba mais: 

    Aprenda aqui como renovar seu certificado digital OAB

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    1.Quem pode Renovar o Certificado Digital para Advogado?

    • Todos os profissionais que adquiriram o certificado digital, tipo e-CPF A3, com a AC DigitalSign e AR Juristas.

    2.Qual é custo para e formas de pagamento para RENOVAR meu certificado digital?

    • O valor para renovar o certificado digital é de R$ 95,00. Você pode pagar em até o 6 vezes sem juros por cartão de crédito ou por meio de pagamento à vista via boleto bancário.

    3. Como faço para RENOVAR meu certificado digital?

    • Com a DigitalSign você não precisa lembrar a data de expiração do certificado, pois lhe encaminharemos 4 lembretes por e-mail, para que consiga fazer a renovação de forma antecipada. Essa funcionalidade estará disponível com 45 dias de antecedência da expiração.

    4.Após RENOVADO, por quanto tempo será válido meu novo certificado digital?

    • A renovação do certificado digital será válida por mais 3 (três) anos para os certificados A3 de 3 Anos e por mais 1 (ano) para os certificados A1 de 1 ano.

    5.O que acontece com minha certificação digital antiga?

    • O certificado digital “velho” continuará hospedado em sua mídia criptográfica (token ou cartão inteligente), mesmo depois de atingido o prazo de validade. Em sua mídia também estará hospedado o seu mais novo certificado digital e este deverá ser utilizado para todas suas transações eletrônicas.

    6.Posso continuar utilizando meu certificado digital antigo após efetuar a RENOVAÇÃO?

    • Segundo as normas do ITI, o certificado digital deve estar válido no momento da assinatura digital ou utilização em quaisquer plataformas. Desta forma, você pode utilizar seu certificado digital antigo até que a data de validade seja atingida até ocorrer a sua expiração.

    7.Vou precisar ir a um Posto de Atendimento da Juristas ou DigitalSign para concluir o processo de renovação?

    • Não. Segundo as normas do ITI, todo processo é realizado online e feito pelo próprio proprietário do certificado digital.

     8.Quantas vezes posso RENOVAR meu certificado digital?

    • De acordo com as normas do ITI, o processo de renovação é permitido por somente uma única vez. Não é possível realizar mais de uma renovação por cada certificado digital.

    9. Perdi meu certificado digital. Como faço para RENOVAR?

    • Segundo as normas do ITI, apenas é possível realizar a renovação com o certificado digital anterior válido e em mãos. Na ocorrência de perda, roubo, extravio ou qualquer outra indisponibilidade, deverá ser adquirido um novo certificado digital.

    10. Meu certificado digital já venceu. Como faço para renovar?

    • Segundo as normas do ITI, apenas é cabível realizar a renovação da certificação digital enquanto o certificado digital antigo ainda encontra-se válido, ou seja, dentro do prazo de validade. Logo, na ocorrência do prazo de validade ter sido atingido, o advogado deverá adquirir um novo certificado digital.

    11. Meu nome foi alterado. É possível efetuar a RENOVAÇÃO do meu certificado digital?

    • Não é possível. Segundo as normas do ITI, o certificado digital do tipo e-CPF possui vínculo com a Receita Federal do Brasil (RFB). Desta forma, na ocorrência de troca do nome, é orbigatório adquirir novo certificado digital de forma que este contemple esta alteração.
    • Observação: se você alterou seu nome e continua com certificado digital com nome anterior, procure imediatamente a Juristas Certificação Digital e adquira um novo certificado digital, pois poderá ter conflito com os sistemas que utilizam o certificado digital e consultam a base da Receita Federal do Brasil ou da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo.

    12. O Agente de Registro (AGR) pode RENOVAR meu certificado digital?

    • Não é permitido. Segunddo as normas do ITI, o Agente de Registro (AGR) não pode efetuar a renovação de certificado digital para nenhum titular de certificado digital. Inclusive, o computador utilizado pelo Agente de Registro (AGR) é bloqueado para efetuar tal ação, de forma a manter o rígido controle na execução deste processo. Entretanto, todos nossos Agentes de Registro são aptos a orientar como o titular deve proceder para efetuar a renovação da certificação digital. Recordando mais uma vez que todo o processo de renovação do certificado digital deve ser conduzido pelo próprio proprietário do mesmo.

    13. Fiz o pagamento da RENOVAÇÃO mas quando fui RENOVAR, meu certificado digital antigo já tinha expirado. Como devo proceder?

    • De acordo com as normas do ITI, é obrigado que seu certificado digital antigo esteja válido no momento da renovação. A renovação ocorre no momento da instalação do novo certificado digital e não no momento do pagamento do mesmo. Desta forma, caso seu certificado digital tenha expirado no momento da instalação, é necessário adquirir novo certificado digital através da Juristas Certificação Digital e validar em um Posto de Atendimento também da Juristas.
    Certificado Digital OAB
    Certificado Digital OAB
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    Saiba o que é um certificado digital OAB

    Certificação Digital para Advogados

    Certificado Digital OAB nada mais é que é um Certificado Digital exclusivo para advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Por meio do certificado digital que é também um documento eletrônico, o advogado pode dar andamento a diversos processos sem a necessidade de locomoção, como, por exemplo, assinar documentos eletrônicos, visualizar autos e realizar o Peticionamento Eletrônico nos mais diversos sistemas de processos judiciais eletrônicos existentes no Brasil como o PJe (Processo Judicial Eletrônico), PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), Projudi, E-jus, Creta, entre outros.

    O certificado digital OAB é um certificado do tipo E-CPF que tanto pode ser A1 ou A3, sendo este o mais utilizado que é armazenado em cartão inteligente (smart card) ou em token criptográfico.

    A Juristas Certificação Digital pensando em melhor atender os seus usuários advogados, emite certificados digitais para os mesmos com preços bem abaixo dos que são praticados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

    Advogado, garanta já o seu certificado digital com condições especiais:

    Conheça nossa loja virtual para advogados: http://www.e-juristas.com.br!

    Atendemos em diversas cidades brasileiras, tais como: João Pessoa, Recife, Natal, Fortaleza, Boa Vista, Guarabira, Campina Grande, Aracaju, Rio de Janeiro, São Paulo, Sorocaba, Baeyux, Conde, Cabedelo, Santa Rita, Queimadas, Lagoa Seca, Parnamirim, Paulista, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Eusébio, etc. Entre em contato via WhatsApp (clique aqui) para saber se atendemos em sua cidade! 

    Atendemos também nos Estados Unidos da América (EUA) e em Portugal.

    Agende a emissão através do email [email protected] ou do WhatsApp 83 993826000.

    Os preços acima são promocionais e a campanha pode ser encerrada sem aviso prévio.

    VALIDAÇÃO PRESENCIAL

    Após a compra do seu Certificado Digital OAB / Advogado e pagamento, é imprescindível agendar a validação presencial, processo que inclui a apresentação da sua Carteira da OAB, a coleta biométrica da sua digital e da face e a assinatura de alguns termos. A validação presencial pode ser realizada:

    • em um dos mais diversos Locais de atendimento – serviço incluso
      no preço da aquisição do Certificado Digital OAB / Advogado;
    • no local de sua preferência – preço sob consulta – com o atendimento VIP;
    • no local de sua preferência em grupo – preço especial com desconto gradual de acordo com a quantidade (atendimento VIP).

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    Saiba mais: 

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