Formas de Acesso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TJDFT
Acesso ao PJE do TJDFT com certificação digital
Para se cadastrar no PJe (Processo Judicial Eletrônico) é necessário possuir um certificado digital válido, do tipo A3, que pertença à cadeia ICP-Brasil, para mais informações acesse o site da Juristas Certificação Digital (AR Juristas).
Procedimentos para se cadastrar no Sistema PJe
1- Insira o seu certificado digital em seu computador.
2- Na página de login do PJe, clique no botão Certificado digital.
3- Insira a senha do seu certificado digital.
4- Confirme as suas informações pessoais no formulário apresentado.
5- Assine o Termo de Compromisso.
Após seguir este procedimento, o seu cadastro estará concluído.
Para acessar o sistema PJe, clique no botão Certificado digital na tela de login do PJe (Processo Judicial Eletrônico).
Possibilidade de acessar o PJe com login e senha para quem já possui certificado digital
Inicialmente, é necessário realizar o cadastro no sistema PJe utilizando o seu certificado digital do tipo E-CPF.
Para acessar o sistema, clique no link “Esqueci minha senha” na tela de login do PJe, informe o CPF/CNPJ (apenas números), o e-mail (correio eletrônico) cadastrado no sistema e clique no botão “Solicitar”.
O sistema encaminhará para o e-mail informado as instruções de cadastro de uma nova senha.
Para quem que não tem certificação digital é necessário deslocar-se pessoalmente a um posto de atendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) levando os seguintes documentos: uma cópia do CPF, do RG (ou da OAB no caso de advogado) e um comprovante de residência.
Após a realização do cadastro, o sistema PJe encaminhará para o e-mail cadastrado as instruções de cadastro de uma nova senha.
Para mais informações sobre como acessar o PJe, clique aqui.
FORMULÁRIO – PJE – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT
As pessoas jurídicas interessadas em aderir ao sistema PJe deverão realizar o download do Termo de Adesão e do Formulário de Acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como fornecer os seguintes dados e documentos:
I – Atos constitutivos da sociedade, com a documentação comprobatória; II – Nome, RG e CPF do gestor, gestor assistente e dos usuários assistentes, até o número de 3 (três).
Ressaltamos que a documentação acima relacionada deverá ser encaminhada para o e-mail “[email protected]“.
O aludido requerimento deverá ser instruído dos documentos abaixo, a serem enviados via Bacen Jud Digital JT:
1. cópia do cartão do CNPJ ou do CPF;
2. comprovante da conta bancária indicada no pedido de cadastramento, no qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo Sistema Bacen Jud (nome do banco, agência, conta-corrente, nome e CNPJ/CPF do titular);
3. contrato social que identifique o representante legal da empresa;
4. procuração, na hipótese de advogado constituído, que habilite o responsável pelo pedido a atuar, ainda que administrativamente, em nome do requerente:
5. documento de identificação do responsável pelo pedido.
Vale lembrar que:
o código da agência deve conter 4 dígitos, sem o dígito verificador;
o número da conta-corrente deve ser informado com o dígito verificador;
caso a conta seja da Caixa Econômica Federal, deve-se informar também o código da operação.
Tratando-se de GRUPO ECONÔMICO, EMPRESA COM FILIAIS ou situações análogas, faculta-se o cadastramento de uma conta única para mais de uma pessoa jurídica ou natural. Nessa hipótese, o titular da conta indicada apresentará os seguintes documentos:
1. cópias dos cartões do CNPJ ou do CPF de cada uma das empresas ou pessoas naturais a serem cadastradas;
2. declaração do titular da conta indicada de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas jurídicas por ele relacionadas (MODELO);
3. declaraçõesdos representantes legais de cada pessoa jurídica ou natural informando a plena concordância com o direcionamento de eventuais ordens judiciais de bloqueio para a conta indicada (MODELO);
4. declaração da Instituição Financeira (banco) indicada no pedido de cadastramento em que esteja expressa a concordância com o direcionamento, para a conta especificada, das ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas, e na qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Bacen Jud (nome do banco, agência, conta-corrente, nome e CNPJ do titular) (MODELO).
No caso de grupo econômico, a Empresa titular da conta ainda deverá apresentar:
1. requerimento explicitando se a conta única indicada, de sua titularidade, é extensiva às empresas relacionadas na declaração do banco;
2. documentação que comprove a existência do alegado grupo econômico em relação ao universo das empresas noticiadas na referida declaração.
II) SOBRE O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CONTA ÚNICA
As pessoas físicas e jurídicas poderão requerer a alteração de conta única cadastrada no Sistema Bacen Jud, devendo o pedido ser encaminhado ao órgão onde foi feito o cadastro inicial.
Na hipótese de cadastro originário no Tribunal Superior do Trabalho, o requerimento de alteração será efetuado por meio do Bacen Jud Digital JT, o qual deve estar acompanhado dos mesmos documentos necessários à efetivação do cadastro inicial.
III) SOBRE O DESCADASTRAMENTO E O RECADASTRAMENTO DA CONTA ÚNICA
A conta única cadastrada no Sistema Bacen Jud poderá ser descadastrada caso a pessoa física ou jurídica não mantenha nela numerário (dinheiro) suficiente para o atendimento a eventuais ordens de bloqueio de valores determinadas pelo juiz que preside a execução.
Após o período de 6 (seis) meses, contados da data do cancelamento do cadastramento da conta única, poderá o respectivo titular postular o seu recadastramento, indicando a mesma conta ou outra.
Na hipótese de reincidência quanto ao não atendimento das exigências de manutenção de recursos suficientes ao acolhimento de eventuais bloqueios judiciais de valores, poderá ocorrer novo descadastramento, de modo que, somente após o período de 1 (um) ano, será permitido um outro recadastramento, sendo que o terceiro descadastramento terá caráter definitivo (art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, da Resolução 61/2008 do CNJ).
Também é facultado ao requerente solicitar o descadastramento de conta única no Bacen Jud, devendo este novo pedido ser instruído de:
1. cópia do contrato social do qual constem os dados do representante legal do requerente;
2. na hipótese de advogado constituído, instrumento de procuração que habilite o responsável pelo pedido a atuar em nome do requerente;
3. documento de identificação do responsável pelo pedido.
Nesta situação, o requerente poderá pedir a qualquer tempo o recadastramento da conta única no sistema Bacen Jud.
Ressalta-se que o pedido de recadastramento também deverá ser realizado via Bacen Jud Digital JT, acompanhado dos mesmos documentos necessários ao cadastro inicial.
Token USB Starsign Crypto da Giesecke & Devrient (G&D) para Certificados Digitais
O Token da G&D possui compatibilidade com todos certificados digitais gerados pelas autoridades certificadoras ICP-Brasil como:
AC – Presidência da República
AC – SERPRO
AC – SERASA
AC – VALID
AC – BOA VISTA
AC – CERTISIGN
AC – IMESP
AC – SOLUTI
AC – SAFEWEB
AC – DIGITALSIGN
AC – SRF (Receita Federal)
AC – CEF (Caixa Econômica Federal)
AC – JUS , e outros.
Token USB para Certificados Digitais ICP-Brasil: e-CPF, e-CNPJ, e-PF, e-PJ, entre outros do tipo A3.
Sistema operacional: SmartCafé® Expert 7.0 Java Card OS
Hardware: Security controller – Infineon SLE78CUFX5000PH com EEPROM – 180 KB e Interface – Contact-based T=1, T=0
Criptografia: RSA ate 4096bits, AES 256 bits; DSA até 1024bits; Triple-key triple-DES; ECDSA até 521 bits, ECDH até 521 bits; SHA-224, SHA-256, SHA-384, SHA-512 e RNG: de acordo com NIST SP 800-90
Padrões: Java Card 3.0.4 Classic; GlobalPlatform 2.1.1 + Amendment D (SCP03); ISO® 7816; USB 2.0 full speed; CCID Device Class Specification (2005) e ICP Brasil / INMETRO
Outras características: Multiplos Security Domains; Multiplo DAP (3DES, AES, RSA, ECDSA); Authorized e Delegated Management; RMI e PKCS#11
Sistemas Operacionais
Windows 98 / ME, 2000 / XP (32 bits);
Windows 2003 Server;
Windows CE 5.0 / CE.NET (dependendo do hardware);
Windows XP 64 bits;
Windows Vista (32 bits / 64 bits);
Windows 7 (32 bits / 64 bits);
Windows 8 (32 e 64 bits);
Windows 10 (32 e 64 bits);
Mac OS X v10.6 “Leopard”;
Mac OS X v10.7 “Lion”;
Mac OS X v10.8 “Mountain Lion”
Mac OS X v10.9 “Mavericks”
Mac OS X v10.10 “Yosemite”
Mac OS X v10.11 “El Capitan”
Middleware: SafeSign® versão 3.0.124 e 3.5
Interfaces: PKCS#11; Microsoft CSP; USB 2.0 e PC/SC (CCID)
Certificações: Chip: Common Criteria EAL 5+; Operating system: FIPS 140-2 level 3 e Token: CE, FCC, WEEE, RoHS
* Verifique a compatibilidade com sua cerficadora antes de comprar Token para Certificado Digital.
* Caso tenha alguma dúvida referente ao produto, entrar em contato com ofabricante.
Token Criptográfico eToken 5110 Safenet da Gemalto
O eToken SafeNet 5110 é um dispositivo altamente seguro, com altos padrões criptográficos para guardar certificados digitais ICP-BRASIL dos tipos e-NF-e, e-CT-e, e-CPQ, e-PF, e-PJ, e-CNPJ, e-CPF, entre outro.
Homologado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o Token Criptográfico eToken 5110 Safenet para certificado digital armazena suas chaves criptográficas do modelo A3 da ICP-Brasil. À partir do momento em que essas chaves forem criadas, será impossível retirá-las ou exportá-las do Token USB.
Função do Token Criptográfico para Certificado Digital
Além de sua principal função, que é de proteger seus dados (chaves e certificados digitais) de riscos, roubo e/ou violação, impossibilitando a separação do certificado digital ou chave criptográfica do hardware.
O eToken SafeNet 5110 (Gemalto) também assegura a identificação do portador (através de uma senha para acessá-lo) para garantir a integridade e o sigilo das informações criptografadas nele.
O Token Criptográfico para certificado digital da SafeNet é compatível com aplicativos de gerenciamento de PKI, ferramentas de desenvolvimento de software, perfeitamente adaptável aos softwares de terceiros com suporte de ferramentas de desenvolvimento de autenticação da SafeNet, permite ainda customizar os softwares e estender as funcionalidades por meio do applets Java Integrados.
O Token USB da SafeNet também é compatível com o SAC (SafeNet Authentication Client) para simplificar todas as operações de autenticação reduzindo os custos gerais de TI, veja alguma dessas operações: Cadastro e manutenção contínua, distribuição, provisão de serviços, etc.
* O Token USB é compatível com a chave criptográfica SHA-2 de 2048 bits.
Especificações Técnicas
· Sistemas operacionais compatíveis: Windows Server 2003/R2, Windows Server 2008/R2, Windows 7, Windows XP/Vista, Mac OS, Linux;
· Suporte para API e padrões: PKCS#11, Microsoft CAPI, PC/SC, X.509 v3 Certificate Storage, SSL v3, IPSec/IKE;
· Memória: 72K;
· Algoritmos de segurança on board: RSA 1024-bit / 2048-bit, DES, 3DES (Triple DES), SHA1, SHA251;
· Certificados de segurança: Common Criteria EAL4+;
· Dimensões: 5200 – 16,4 mm X 8,4 mm X 40,2 mm (5205 – 16,4 mm X 8,4 mm X 53,6 mm);
· Suporte para especificação ISO: suporte para especificações ISO 7816-1 a 4;
· Temperatura operacional: 0˚ C a 70˚ C (32˚ F a 158˚ F);
· Temperatura de armazenamento: -40˚ C a 85˚ C (-40˚ F a 185˚ F);
· Umidade relativa: 0 a 100% sem condensação;
· Certificação de resistência à água: IP X7 – IEC 529;
· Conector USB: USB tipo A, compatível com USB 1.1 e 2.0 (full speed e high speed);
· Retenção de dados na memória: 10 anos, no mínimo;
· Regravações na célula da memória: 500.000, no mínimo.
Informações Gerais
O Token SafeNet 5110 veio para substituir o e-Token Aladdin PRO 72k, e também o Safenet 5100, sendo mais compacto, moderno e seguro.
Este Token para certificado digital pode ser usado nas principais certificadoras brasileiras, tais como: AC CertiSign, AC Serasa, AC Soluti, Correios, Caixa (CEF), AC OAB, AC Valid, AC Digital Sign, AC Boa Vista, SERPRO, Receita Federal, Casa da Moeda do Brasil, AC PR e AC JUS.
* Verifique a compatibilidade com a certificadora digital antes de comprar o eToken SafeNet 5110.
* Caso tenha alguma dúvida referente ao produto, entrar em contato com o fabricante.
Drivers para Download do eToken 5100 Safenet da Gemalto:
Token Criptográfico Modelo eToken 5100 da Safenet Gemalto
O Token Criptográfico eToken 5100 da Safenet (Gemalto) para utilização com certificado digital ICP-BRASIL dos tipos e-CPF, e-CNPJ, entre outros.
Criado para armazenar o certificado digital tipo A3 da ICP-Brasil e oferecer autenticação segura, verificação e serviços de criptografia de informações como criptografia de e-mails, assinatura digital de documentos eletrônicos, acesso a sistemas e aplicativos, autenticação de Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, acesso a Conectividade Social®, CT-E, entre outros.
A sua capacidade de armazenamento é de 72 kb e a liberação do certificado digital gravado no Token USB é através de uma senha PIN.
Produto compatível com certificados digitais da ICP-BRASIL gerados pelas autoridades certificadoras ICP-Brasil como AC SERASA, AC SERPRO, AC CERTISIGN, AC IMESP, AC FENACOR, AC FENACON, AC Notarial, AC Petrobras, AC PRODENGE, AC PRODERJ, AC SINCOR, AC Presidência da República, AC CEF (Caixa Econômica Federal), AC JUS, entre outras.
* Compatível com chave Criptográfica SHA-2 de 2048 bits
Sistemas operacionais compatíveis:
Windows 10 (Plug in Play);
Windows: 8;
Windows: 7;
Windows Vista;
Windows: XP;
Windows: Server*
Apple Mac OS X*;
Linux*.
Especificações Técnicas
Sistemas operacionais compatíveis: Windows Server 2003/R2, Windows Server 2008/R2, Windows 7, Windows XP/Vista, Mac OS, Linux;
Suporte para API e padrões: PKCS#11, Microsoft CAPI, PC/SC, X.509 v3 Certificate Storage, SSL v3, IPSec/IKE;
Memória: 72K;
Algoritmos de segurança on board: RSA 1024-bit / 2048-bit, DES, 3DES (Triple DES), SHA1, SHA251;
Certificados de segurança: Common Criteria EAL4+;
Dimensões: 5200 – 16,4 mm X 8,4 mm X 40,2 mm (5205 – 16,4 mm X 8,4 mm X 53,6 mm);
Suporte para especificação ISO: suporte para especificações ISO 7816-1 a 4;
Temperatura operacional: 0˚ C a 70˚ C (32˚ F a 158˚ F);
Temperatura de armazenamento: -40˚ C a 85˚ C (-40˚ F a 185˚ F);
Umidade relativa: 0 a 100% sem condensação;
Certificação de resistência à água: IP X7 – IEC 529;
Conector USB: USB tipo A, compatível com USB 1.1 e 2.0 (full speed e high speed);
Quais são os documentos necessários para emitir Certificado Digital Pessoa Física – E-CPF / E-CPQ / E-PF?
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Inicialmente, deve ser dito que para emitir o seu Certificado Digital E-CPF / E-CPQ / E-PF é preciso comparecer pessoalmente a uma Autoridade de Registro como a AR Juristas.
Tendo em vista, que é o Certificado Digital é um arquivo eletrônico que comprova a sua identidade e a sua assinatura em determinado documento eletrônico, que se autenticou em determinada aplicação ou que protocolizou uma petição, com valor jurídico e comprovação legal de autoria e autenticidade; a validação presencial é de extrema importância para evitar fraudes e aumentar a segurança no momento da emissão do certificado digital.
Através da validação presencial é que se faz a coleta biométrica (face e digitais), bem como a verificação in loco da apresentação dos documentos exigidos que variam de acordo com o tipo de certificado digital que irá adquirir. Esse processo se adequa a Resolução 114, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – ITI.
O procedimento de validação é muito simples, compareça em uma das unidades da Juristas e/ou parceiros, apresente a documentação listada abaixo para que a coleta e registro dos dados biométricos seja realizada. Para simplificar ainda mais o processo de emissão você pode agendar a sua em uma de nossas unidades ou em parceiros, clique aqui.
Faça o seu agendamento e se dirija a Juristas Certificação Digital com os documentos listados abaixo em mãos.
Documento de identificação pessoal legível com foto, preferencialmente CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Também são aceitos: RG (Carteira de Identidade), Carteiras profissionais (OAB, CRC, CRM, CRO, CREA etc.) e passaporte. A data de validade, se houver, não pode estar expirada. Se o titular for casado e a documentação apresentada estiver com sobrenome de solteiro, será necessário a apresentação da certidão de casamento. Se for divorciado, deve-se apresentar a averbação de divórcio.
Comprovante de Residência em nome do titular, com data de emissão inferior a 90 dias. São aceitos: tarifas de água, luz, telefone ou gás. Na ausência de comprovante, o titular preencherá uma declaração manual. Documento opcional.
Não é necessário levar o CPF (Cadastro de Pessoa Física), porém será conferida a sua validade no ato da emissão, pelo AGR (agente de registro).
Casos especiais:
Para emissão de Certificados Digitais para Pessoas Físicas, não são aceitas procurações de nenhum tipo.
A representação de pessoas físicas para a emissão de Certificados Digitais do tipo E-CPF é realizada nos casos em que clientes titulares de Certificados Digitais sejam menores de idade. No ato da emissão, ambos (tutor e menor), devem comparecer na validação presencial.
Essa representação também pode ser feita mediante a apresentação de decisão judicial (Interdição), nesse caso é imprescindível a apresentação da decisão judicial recente que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.
Nessas duas situações acima, é só apresentar a documentação citada anteriormente tanto para o representante (tutor/curador) quanto para o representado (menor/interditado).
Procedimentos conforme Resolução 79, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Conectividade social
Se você vai adquirir o seu Certificado Digital Pessoa Física (E-CPF) e utilizá-lo no programa Conectividade Social ICP da Caixa Econômica Federal (CEF), estes são os documentos necessários.
Empregador Pessoa Física: Para empregadores, além dos documentos citados anteriormente, será necessário comprovar a numeração do seu CAEPF (antigo CEI). Ele deve ser impresso na mesma data da validação presencial do Certificado Digital.
Pessoa Física – Outorgado ou Substabelecido pela Empresa: seus Certificados Digitais devem ser emitidos contendo a numeração do seu PIS ou PASEP em sua composição. Para tanto, além da documentação de pessoa física citada acima, ele deve apresentar um dos seguintes documentos: Extrato FGTS; Cartão Cidadão; Cartão Bolsa Família ou outro documento de identificação que contenha numeração do PIS/PASEP.
Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil – RFB
O código de acesso permite ao usuário a utilização de vários serviços disponíveis no Portal e-CAC, como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal.
Obs : O Parcelamento Simplificado , que não é um serviço do Portal e-CAC, exige um código de acesso específico.
– Informações solicitadas para a geração do código de acesso
Pessoas Físicas
Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples Nacional
CPF Data de nascimento
Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos exercícios referente às declarações ativas (últimas entregues) das quais o contribuinte seja titular. Em caso de existência de registro de declaração de somente um dos últimos exercícios, será obrigatório que o contribuinte informe o número do recibo referente à declaração ativa (última entrega) deste ano.
CNPJ CPF do responsável perante o CNPJ
Data de nascimento do responsável
Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), do responsável perante o CNPJ, referente às declarações ativas (últimas entregues das quais o contribuinte seja titular. Em caso de existência de registro de declaração de somente um dos últimos exercícios, será obrigatório que o contribuinte informe o número do recibo referente à declaração ativa (última entrega) deste ano.
Observações referentes às declarações DIRPF 2013 e DIRPF 2014
Contribuinte que não apresentou uma das declarações (ou constou apenas como dependente): não serão exigidos os números dos recibos de declarações nas quais o contribuinte conste como dependente. Apenas o número do recibo da declaração apresentada como titular será solicitado. Caso o contribuinte não conste como titular em nenhuma declaração nos últimos dois exercícios, não será possível gerar o código de acesso.
Contribuinte que apresentou declaração retificadora: o número do recibo de entrega da declaração retificadora (normal ou online ) substitui o da declaração retificada. Assim, quando solicitado o número do recibo para um exercício, informe o número referente à última retificadora apresentada para o referido exercício.
Como informar o número do recibo de entrega
Os números dos recibos de entrega devem ser informados com 10 dígitos (sem DV).
O código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após esse período, ele será revogado automaticamente.
A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.
Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, será exibida a mensagem: “Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o código anteriormente gerado. Deseja continuar?” Basta confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.
Dúvidas Frequentes sobre Certificados Digitais na Receita Federal do Brasil – RFB
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1- O Certificado Digital de um escritório de contabilidade pode ser utilizado para solicitar serviços do e-CAC para seus clientes?
Resposta: Em princípio, um certificado digital de pessoa jurídica serviria somente para a realização de operações relativas a seu próprio NI (nº de inscrição no CNPJ).
Porém, a própria Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002 , que instituiu o Serviço de Atendimento Virtual da SRF, prevê a existência dessa possibilidade, o que é permitido apenas aos escritórios de contabilidade que já tenham sido previamente autorizados por seus clientes, mediante estabelecimento de ‘procuração eletrônica’, que deve ser cadastrada através da opção de atendimento ‘Procuração Eletrônica’ do e-CAC.
2 – O Certificado Digital de uma Pessoa Jurídica (e-CNPJ ou certificado de mesmo tipo emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil) poderá ser utilizado para todos os procedimentos permitidos pelo e-CAC para PJ?
Resposta: Sim, para todos os serviços que envolvem tributos internos. Já para os serviços do Comércio Exterior, atualmente, sua utilização só é possível com o certificado digital do tipo e-CPF.
Lembramos, apenas, que para utilização de toda e qualquer opção de atendimento virtual disponível através do e-CAC deverão ser obedecidos os pré-requisitos necessários, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002.
3 – O Certificado Digital de Pessoa Física do NI (nº de inscrição no CPF) do responsável pela empresa perante a SRF (e-CPF ou certificado de mesmo tipo emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil) poderá ser utilizado para todos os procedimentos dessa PJ?
Resposta: Sim, para todos os serviços que envolvem tributos internos já é possível a utilização do Certificado Digital de Pessoa Física do responsável pela empresa. Essa possibilidade também existe para todos os serviços de Comércio Exterior.
4 – É possível a utilização dos Certificados Digitais de Pessoas Físicas (e-CPF ou certificado de mesmo tipo emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil) de outros sócios, procuradores ou prepostos de uma empresa para procedimentos dessa PJ?
Resposta: Sim. Em conformidade com o disposto na Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, que instituiu o Serviço de Atendimento Virtual da SRF, existe a possibilidade de que os sócios, procuradores ou prepostos, possam executar diretamente alguns procedimentos em nome de uma pessoa jurídica, desde que previamente autorizados pelo respectivo responsável por essa empresa perante a SRF.
Para os serviços que envolvem tributos internos, a autorização se dá mediante estabelecimento de ‘procuração eletrônica’, que deve ser cadastrada através da opção de atendimento ‘Procuração Eletrônica’ do e-CAC.
Já para os serviços do Comércio Exterior, essa necessidade específica, de que outras Pessoas Físicas atuem como Representantes Legais de uma empresa na prática de atos relacionados ao despacho aduaneiro, é suprida também mediante cadastramento prévio dessas pessoas pelo contribuinte certificado, que esteja habilitado como Responsável Legal pela empresa perante a SRF, de acordo com as regras específicas vigentes para o Siscomex, mas através de outra opção de atendimento do próprio e-CAC, o ‘Cadastro de Representantes Legais’.
Como posso realizar a renovação de certificado digital para Pessoa Física?
Renovação para e-CPF / e-CPQ:
Para Renovação de Certificados para Pessoas Físicas (e-CPQ / e-CPF A1 ou A3), o processo é feito de forma online.
Validação Online:
Você solicita online a renovação do seu certificado digital e se identifica de forma eletrônica utilizando o Certificado Digital ainda válido – dentro do prazo de validade. Todo o procedimento é via Internet, ou melhor, isenta a necessidade da reapresentação dos documentos presencialmente.
Requisito:
Possuir um Certificado Digital A1 ou A3 dentro do prazo de validade
Validação eletrônica é a geração de um novo par de chaves utilizando um Certificado Digital válido para a comprovação do titular. Apenas é possível realizar a validação eletrônica quando a validação anterior ocorreu de forma presencial.
Solicitação:
A solicitação poderá ser feita pela ferramenta de Pesquisa de Certificados – Renovar da AR Juristas.
Validação presencial é o momento em que o titular do Certificado Digital se apresenta munido de documentos e comprovantes a um agente de validação do âmbito da ICP-Brasil.
A validação presencial é indicada, caso necessite de realizar alguma alteração dos dados armazenados no seu certificado digital ou seja das documentações que foram apresentadas pela primeira validação.
Requisito:
Possuir um Certificado Digital válido ou expirado.
O certificado digital pode ser instalado em mais de um computador ou apenas no utilizado pelo programa emissor das notas fiscais eletrônicas?
A instalação do certificado digital deverá obedecer ao disposto na respectiva política de certificado da Autoridade Certificadora (AC) que o emitiu. Existem certificados que podem ser instalados em mais de um computador (certificado digital A1), e certificados que não possibilitam esta prática (certificado digital A3).
O certificado e-CPF pode ser utilizado como certificado digital para a emissão de NF-e? E o certificado digital e-CNPJ?
O certificado digital a ser usada deverá ser de pessoa jurídica (e-CNPJ), do tipo A1 ou A3.
O certificado digital e-CPF não pode ser usado para a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica); já o e-CNPJ pode, entretanto, não é o mais indicado, já que o mais indicado é o e-NFe.
Minha empresa utiliza o software gratuito emissor NF-e disponibilizado pelo Sebrae para emissão de NF-e. Há algum problema em instalar o software uma única vez em um servidor e ser acessado por 2 usuários diferentes (filiais) ao mesmo tempo?
O emissor de nota fiscal eletrônica disponibilizado pelo Sebrae não é multiusuário, ou seja, não foi desenvolvido para ser utilizado em rede.
O certificado digital usado para a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) também pode ser utilizado para o SPED Fiscal?
Sim, o certificado digital utilizado para a emissão de NF-e pode ser usado também no SPED Fiscal.
O certificado digital de uma empresa localizada em um Estado é válido para outros Estados ou é necessário que cada estabelecimento tenha um certificado digital próprio?
O certificado digital é válido para toda a empresa, possua ela um ou mais estabelecimentos. Desta forma, o certificado digital da empresa de qualquer UF, seja matriz ou filial, pode ser utilizado para os demais estabelecimentos da empresa localizados em outros Estados.
Meu certificado digital é do tipo A1. Ao selecioná-lo para instalação, não aparecia o arquivo a ser selecionado. Por quê?
O certificado digital A1 precisa ser instalado no computador. Não pode ser utilizado diretamente de uma mídia removível (CD, DVD, pen drive, etc.).
É necessário o envio da chave pública dos certificados digitais para a Secretaria da Fazenda?
Não é necessário enviar a chave pública do certificado digital para a Sefaz. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e da realização da assinatura digital.
Em que etapas da geração da NF-e é necessária a utilização de certificado digital?
O certificado digital no padrão ICP-Brasil será necessário em dois momentos:
a) o primeiro é na assinatura digital do documento eletrônico. O certificado digital deverá conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa ;
b) o segundo é na transmissão do documento eletrônico. Qualquer certificado digital no padrão ICP-Brasil que identifique uma empresa credenciada a emitir NF-e na unidade federada onde estiver sendo emitida a nota poderá ser utilizado para transmitir o documento eletrônico para a Secretaria da Fazenda e recuperar a resposta com a autorização de uso, rejeição ou denegação da NF-e, mesmo que não seja de um dos estabelecimentos da empresa emitente.
Importante: apenas o certificado digital que efetuou a transmissão do arquivo eletrônico poderá resgatar a resposta de Autorização de uso, rejeição ou denegação.
Para o certificado ICP Brasil, há possibilidade de delegação pelo representante legal da empresa?
Os certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, seguem as definições da Declaração de Práticas de Certificação (DPC) de cada autoridade certificadora e fica limitada por esta DPC.
No caso específico do e-CNPJ, a DPC da AC-RFB exige que o certificado digital seja emitido para a empresa, tendo como responsável a pessoa física que seja um sócio da empresa, o que impede a delegação para terceiros.
Entretanto, existem outros certificados digitais emitidos para identificar pessoas jurídicas que não têm esta restrição e que podem ser emitidos pela empresa para qualquer pessoa que ela desejar, sendo este o modelo mais indicado para a emissão da NF-e.
Caso minha empresa possua vários estabelecimentos que irão emitir NF-e, será necessário adquirir um certificado digital para cada estabelecimento?
Não, a empresa poderá optar por utilizar o certificado digital de qualquer um de seus estabelecimentos para emitir as NF-e de todos os estabelecimentos.
Que tipo de certificado digital minha empresa deverá adquirir para assinar as notas fiscais eletrônicas?
O certificado digital utilizado na nota fiscal eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo ser do tipo A1 ou A3 e conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa.
Para maiores informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (http://www.iti.gov.br).
Assinatura digital é a mesma coisa que senha web? Como adquirir uma assinatura digital?
Assinatura digital e senha web são diferentes e têm finalidades distintas. A assinatura digital é um processo que possibilita a verificação de integridade e identifica a autoria de um arquivo eletrônico, ou seja, a assinatura digital permite saber quem é o autor de um arquivo eletrônico e se o mesmo não foi modificado. A senha é uma forma de limitar o acesso de um sistema de informação, sendo muito utilizado em transações eletrônicas.
Para possuir uma assinatura digital é necessária a aquisição de um certificado digital junto às Autoridades Certificadoras que oferece, além da assinatura digital, outras funcionalidades como a identificação do usuário e o controle de acesso de forma mais segura e eficiente que o sistema de senhas.
Para maiores informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (http://www.iti.gov.br).
Como é garantida a validade jurídica de uma NF-e?
A NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital (através de certificado digital do emitente no padrão ICP Brasil, que dá, ao documento, a certeza de sua integridade e de sua autoria) e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Ressaltamos que a MP 2200-2 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras, viabilizando o uso do documento eletrônico. Nos termos de seu Artigo 10, §1º:
“Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários (…).”
(Com informações da Receita Federal do Brasil – RFB).
Renovação de certificação digital: saiba sobre prazo de validade, valor, tipos de certificados digitais e aprenda como efetuar a renovação do seu certificado digital
Quem já possui certificação digital ICP-Brasil tem de fazer a reemissão do documento eletrônico para poder continuar se beneficiando de todas as vantagens que esta tecnologia proporciona a seus usuários.
O certificado digital é a identidade virtual da pessoa física e/ou jurídico em meio eletrônico como a Internet. É apresentado como e-CNPJ e e-CPF, logo deve ser renovado quando o período do licenciamento, ou seja, de validade esteja para expirar ou já expirado.
O E-CPF e o E-CNPJ possuem prazo de validade que varia entre 12 a 60 meses, ou seja, 1 ano a 5 anos, logo há a obrigatoriedade da renovação do certificado digital depois dentro ou já fora do prazo de validade.
Apenas as pessoas físicas podem realizar uma renovação do certificado digital pelo próprio site das Autoridades Certificadoras (ACs), o que não é possível para os certificados digitais de pessoas jurídicas.
Como renovar um certificado digital vencido/expirado?
Certificados digitais vencidos são automaticamente cancelados. As autoridades Certificadoras orientam o interessado a tirar um novo documento eletrônico, pois não é mais possível fazer uso do mesmo. (Com informações do Site Nfe.io)
Faça a emissão do seu novo certificado digital com desconto
Além de ser um Portal Jurídico, o Juristas é uma Autoridade de Registro que oferece desconto na emissão do seu certificado digital, veja mais informações através do WhatsApp 83 993826000ou por email [email protected].
Os certificados digitais são documentos eletrônicos que permitem ser utilizados como uma verdadeira carteira de identidade virtual para identificar e representar uma pessoa ou empresa na Internet ou qualquer outro meio eletrônico.
A Certificação Digital é de grande valia nos casos em que seja extremamente necessário validar a identidade de um usuário, como em transações bancárias, pois propiciam uma grande segurança.
Destaque-se, que há serviços que obrigam a utilização de certificação digital pelos usuários (pessoas físicas e jurídicas), logo tais pessoas precisam emitir um certificado digital.
As vantagens, nos mais das vezes, resumem-se na eliminação de burocracia ou na possibilidade de resolver tudo pela rede mundial de computador, sem ter de se deslocar de casa ou local de trabalho, por exemplo, e se dirigir a um cartório ou órgão público para resolver algum procedimento burocrático.
Para obter um certificado digital, o primeiro passo é manter contato com a Juristas Certificação Digital e agendar a emissão do seu certificado digital. Mantenha contato com a Juristas através do email [email protected] ou por WhatsApp (clique Aqui) – 83 993826000.
Deve ser dito, que os certificados digitais mais populares, ou seja, os mais emitidos no Brasil, são o e-CPF e o e-CNPJ que, como indicam em seus nomes, funcionam tal qual uma versão eletrônica do seu CPF e CNPJ, estando inclusive vinculado a estes documentos e identificando você perante à Receita Federal do Brasil (RFB).
Com o certificado digital e-CPF, você pode obter cópias de declarações do imposto de renda, simplificar o processo de recolhimento do Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou realizar serviços cartoriais pela Internet.
Já com o certificado digital e-CNPJ, é possível assinar documentos eletrônicos com total validade jurídica, emitir notas fiscais eletrônicas ou realizar transações bancárias em meios eletrônicos.
Há ainda o certificado digital e-Social, que é um dos requisitos para acessar o Conectividade Social, braço online do serviço que serve como canal de relacionamento entre empresas e a Previdência Social.
Existem, também, certificados digitais que garantem a segurança da empresa e do consumidor em transações de comércio eletrônico, fazendo surgir aquele ícone de cadeado nos navegadores, que são os do tipo SSL.
Uma vez escolhido o certificado digital que irá melhor lhe atender, basta seguir as orientações da Juristas Certificação Digital para comprá-lo. A Juristas, em cumprimento às normas do ITI, exige que a pessoa compareça a uma de suas instalações espalhadas no Brasil para levar a documentação original necessária para emissão do documento eletrônico.
É possível também fazer a validação VIP, que constitui em uma visita à sua empresa ou residência para comodidade do cliente.
Para instalá-lo em seu computador com o sistema operacional Windows da Microsoft, vá ao Painel de Controle e procure por “Opções de Internet”. Depois, clique na aba “Conteúdo” e então no botão “Certificados”. Na janela que abrir, aparecerão os certificados já instalados naquela máquina. Para adicionar mais um, clique no botão “Importar” e siga as instruções na tela. Você precisará do arquivo digital referente ao certificado obtido junto à autoridade certificadora.
No Mac, vá no menu “Ir” e aperte em “Utilitários”. Clique então em “Acesso a chaves” e escolha a opção “Certificados”, no menu à esquerda. Depois, clique em “Arquivo” e depois “Importar Itens”. Escolha o arquivo referente ao seu certificado digital e clique em “Abrir”. (Com informações de Guilherme Neto do Portal Techtudo)
Onde Comprar Certificado Digital?
Seu certificado digital pode ser adquirido em nossa matriz ou em qualquer uma das nossas instalações técnicas e em nosso site.
Endereço da Matriz: Av. Júlia Freire, 1200, Sala 904, Expedicionários, João Pessoa/PB, CEP 58041-000. Telefone: 83 3567 9000 / 993826000.
Onde emitir seu Certificado Digital – Créditos: standret / iStock
Certificado digital nada mais é que um documento eletrônico, que utiliza chaves criptográficas para confirmar a identidade de uma pessoa física ou jurídica.
A certificação digital pode ser adquirida em formato de arquivo (A1) ou em um hardware criptográfico (A3) como cartão inteligente (Smart Card) ou Token Criptográfico, que tem o objetivo de garantir a validade jurídica e dar mais segurança a processos burocráticos que utilizam sistemas de informação.
São três os tipos mais comuns de certificados digitais:
e-CPF: É um certificado digital emitido e utilizado por pessoas físicas. Apesar do empresário (com poderes de administração) possa utiliza-lo para assinar documentos digitalmente na posição de representante legal da pessoa jurídica, ele não serve para emitir notas fiscais eletrônicas, contratos de transporte, entre outros documentos, por exemplo.
e-CNPJ: É o certificado ideal para pessoas jurídicas, que permite a autenticação da empresa e de outras tipos de pessoas jurídias em uma série de processos que você verá a seguir.
NF-e: Mesmo que o certificado digital do tipo e-CNPJ serva para a emissão de notas fiscais eletrônicas, esse certificado digital, específico e exclusivo para esse objetivo, é mais adequado, porque se um funcionário seu for responsável pela emissão dos documentos fiscais, não haverá o perigo de ele utilizar o certificado indevidamente para outros fins.
Vantagens do certificado digital
Empresas optantes pelo regime tributário de lucro real ou lucro presumido, ou qualquer outra que emita nota fiscal eletrônica (NFe), são obrigadas a ter um certificação digital. Além da exigência legal, a certificação digital traz uma série de outras vantagens:
Maior confiabilidade
Maior segurança contra fraudes
Maior privacidade nas trocas de mensagens
Redução nos custos para assinar e reconhecer documentos
Menos burocracia
Economia no tempo.
Para que serve certificado digital?
O certificado digital pode ser utilizado em vários processos de interesse do gestor de uma empresa. Veja alguns dos principais abaixo:
Emitir nota fiscal eletrônica
Para emissão de notas ficais (NF-e) é obrigado possuir certificado digital e essa é uma alternativa muito mais prática do que o velho bloquinho de notas fiscais físicas preenchidas à mão, ou seja, de forma manuscrita.
Desse modo, quase todas as empresas precisarão de um certificado digital, pois ele é necessário para a emissão das notas fiscais eletrônicas. É a comprovação / validação eletrônica que garante a integridade da autoria de uma NF-e e, portanto, a sua validade jurídica.
Acessar serviços do e-CAC
Inúmeras serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB) só estão disponíveis para os usuários que acessam o sistema com o uso de um certificado digital.
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é serviço que, desde que foi lançado, no ano de 2005, tornou muito mais simples e desburocratizada a relação entre os contribuintes e a Receita Federal do Brasil. No e-CAC é possível consultar a sua situação fiscal, status de cobranças, despachos, intimações e muito mais.
Enviar a DIPJ
Você precisa a ter um certificado digital para enviar ao Receitanet a declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Receitanet é o serviço eletrônico que valida e transmite as declarações de pessoas físicas e jurídicas.
Emitir CT-e
CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento transmitido e armazenado eletronicamente que comprova, para fins fiscais, a prestação de serviços de transporte. Assim como no caso da NF-e, é necessário um certificado digital para validar juridicamente o CT-e. O certificado digital para emitir CT-e é o E-CNPJ ou o E-CTE.
Como obter um certificado digital
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Juristas Certificação Digital
O certificado digital (E-CNPJ, E-NFe, E-CTe, etc) para sua pessoa jurídica pode ser adquirido junto a Juristas Certificação Digital.
Todos os profissionais que adquiriram o certificado digital, tipo e-CPF A3, com a AC DigitalSign e AR Juristas.
2.Qual é custo para e formas de pagamento para RENOVAR meu certificado digital?
O valor para renovar o certificado digital é de R$ 95,00. Você pode pagar em até o 6 vezes sem juros por cartão de crédito ou por meio de pagamento à vista via boleto bancário.
3. Como faço para RENOVAR meu certificado digital?
Com a DigitalSign você não precisa lembrar a data de expiração do certificado, pois lhe encaminharemos 4 lembretes por e-mail, para que consiga fazer a renovação de forma antecipada. Essa funcionalidade estará disponível com 45 dias de antecedência da expiração.
4.Após RENOVADO, por quanto tempo será válido meu novo certificado digital?
A renovação do certificado digital será válida por mais 3 (três) anos para os certificados A3 de 3 Anos e por mais 1 (ano) para os certificados A1 de 1 ano.
5.O que acontece com minha certificação digital antiga?
O certificado digital “velho” continuará hospedado em sua mídia criptográfica (token ou cartão inteligente), mesmo depois de atingido o prazo de validade. Em sua mídia também estará hospedado o seu mais novo certificado digital e este deverá ser utilizado para todas suas transações eletrônicas.
6.Posso continuar utilizando meu certificado digital antigo após efetuar a RENOVAÇÃO?
Segundo as normas do ITI, o certificado digital deve estar válido no momento da assinatura digital ou utilização em quaisquer plataformas. Desta forma, você pode utilizar seu certificado digital antigo até que a data de validade seja atingida até ocorrer a sua expiração.
7.Vou precisar ir a um Posto de Atendimento da Juristas ou DigitalSign para concluir o processo de renovação?
Não. Segundo as normas do ITI, todo processo é realizado online e feito pelo próprio proprietário do certificado digital.
8.Quantas vezes posso RENOVAR meu certificado digital?
De acordo com as normas do ITI, o processo de renovação é permitido por somente uma única vez. Não é possível realizar mais de uma renovação por cada certificado digital.
9. Perdi meu certificado digital. Como faço para RENOVAR?
Segundo as normas do ITI, apenas é possível realizar a renovação com o certificado digital anterior válido e em mãos. Na ocorrência de perda, roubo, extravio ou qualquer outra indisponibilidade, deverá ser adquirido um novo certificado digital.
10. Meu certificado digital já venceu. Como faço para renovar?
Segundo as normas do ITI, apenas é cabível realizar a renovação da certificação digital enquanto o certificado digital antigo ainda encontra-se válido, ou seja, dentro do prazo de validade. Logo, na ocorrência do prazo de validade ter sido atingido, o advogado deverá adquirir um novo certificado digital.
11. Meu nome foi alterado. É possível efetuar a RENOVAÇÃO do meu certificado digital?
Não é possível. Segundo as normas do ITI, o certificado digital do tipo e-CPF possui vínculo com a Receita Federal do Brasil (RFB). Desta forma, na ocorrência de troca do nome, é orbigatório adquirir novo certificado digital de forma que este contemple esta alteração.
Observação: se você alterou seu nome e continua com certificado digital com nome anterior, procure imediatamente a Juristas Certificação Digital e adquira um novo certificado digital, pois poderá ter conflito com os sistemas que utilizam o certificado digital e consultam a base da Receita Federal do Brasil ou da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo.
12. O Agente de Registro (AGR) pode RENOVAR meu certificado digital?
Não é permitido. Segunddo as normas do ITI, o Agente de Registro (AGR) não pode efetuar a renovação de certificado digital para nenhum titular de certificado digital. Inclusive, o computador utilizado pelo Agente de Registro (AGR) é bloqueado para efetuar tal ação, de forma a manter o rígido controle na execução deste processo. Entretanto, todos nossos Agentes de Registro são aptos a orientar como o titular deve proceder para efetuar a renovação da certificação digital. Recordando mais uma vez que todo o processo de renovação do certificado digital deve ser conduzido pelo próprio proprietário do mesmo.
13. Fiz o pagamento da RENOVAÇÃO mas quando fui RENOVAR, meu certificado digital antigo já tinha expirado. Como devo proceder?
De acordo com as normas do ITI, é obrigado que seu certificado digital antigo esteja válido no momento da renovação. A renovação ocorre no momento da instalação do novo certificado digital e não no momento do pagamento do mesmo. Desta forma, caso seu certificado digital tenha expirado no momento da instalação, é necessário adquirir novo certificado digital através da Juristas Certificação Digital e validar em um Posto de Atendimento também da Juristas.
Certificado Digital OAB nada mais é que é um Certificado Digital exclusivo para advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Por meio do certificado digital que é também um documento eletrônico, o advogado pode dar andamento a diversos processos sem a necessidade de locomoção, como, por exemplo, assinar documentos eletrônicos, visualizar autos e realizar o Peticionamento Eletrônico nos mais diversos sistemas de processos judiciais eletrônicos existentes no Brasil como o PJe (Processo Judicial Eletrônico), PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), Projudi, E-jus, Creta, entre outros.
O certificado digital OAB é um certificado do tipo E-CPF que tanto pode ser A1 ou A3, sendo este o mais utilizado que é armazenado em cartão inteligente (smart card) ou em token criptográfico.
A Juristas Certificação Digital pensando em melhor atender os seus usuários advogados, emite certificados digitais para os mesmos com preços bem abaixo dos que são praticados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Advogado, garanta já o seu certificado digital com condições especiais:
Atendemos em diversas cidades brasileiras, tais como: João Pessoa, Recife, Natal, Fortaleza, Boa Vista, Guarabira, Campina Grande, Aracaju, Rio de Janeiro, São Paulo, Sorocaba, Baeyux, Conde, Cabedelo, Santa Rita, Queimadas, Lagoa Seca, Parnamirim, Paulista, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Eusébio, etc. Entre em contato via WhatsApp (clique aqui) para saber se atendemos em sua cidade!
Atendemos também nos Estados Unidos da América (EUA) e em Portugal.
Os preços acima são promocionais e a campanha pode ser encerrada sem aviso prévio.
VALIDAÇÃO PRESENCIAL
Após a compra do seu Certificado Digital OAB / Advogado e pagamento, é imprescindível agendar a validação presencial, processo que inclui a apresentação da sua Carteira da OAB, a coleta biométrica da sua digital e da face e a assinatura de alguns termos. A validação presencial pode ser realizada:
em um dos mais diversos Locais de atendimento – serviço incluso
no preço da aquisição do Certificado Digital OAB / Advogado;
no local de sua preferência – preço sob consulta – com o atendimento VIP;
no local de sua preferência em grupo – preço especial com desconto gradual de acordo com a quantidade (atendimento VIP).
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)
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Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nada mais é que a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal àquela pessoa que possua deficiência, bem como ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que demonstrem não ter meios de garantir a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para fazer jus ao benefício da LOAS, é preciso que a renda por pessoa (per capita) do grupo familiar seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente.
Tendo em vista de que o mesmo é um benefício assistencial, não é preciso ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito a este benefício da LOAS. Entretanto, este benefício assistencial não paga 13º salário e muito menos deixa pensão por morte.
Principais requisitos
Tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) o cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, bem como as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todas as hipóteses, demonstrem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja menor do que ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das condições abaixo elencadas:
Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Atente-se que o Benefício de Prestação Continuada (BPC)não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
É obrigado alertar que o beneficiário do BPC deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.
CadÚnico
O cadastramento dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito necessário para a concessão do BPC da LOAS com a publicação do Decreto nº 8.805/2016 .
Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para a concessão do benefício.
Famílias já cadastradas devem possuir o CadÚnico atualizado para fazer a solicitação no momento da análise do benefício.
É de grande valia destacar que ainda é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do solicitante e dos membros da família.
Grupo familiar do BPC – Benefício de Prestação Continuada
O conceito de família do Benefício de Prestação Continuada (BPC) envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Desta forma, a família para fins deste benefício assistencial, é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:
Beneficiário (Titular do BPC)
Seu cônjuge ou companheiro
Seus pais
Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
Seus irmãos solteiros
Seus filhos e enteados solteiros
Menores tutelados
Documentos originais e formulários necessários
O interessado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do seu CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.
Outras informações
Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;
Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício;
Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
Renda da família do idoso: o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família;
Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado;
Concessão ao português: o cidadão português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil.
Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso;
Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador/advogado para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, mande a sua dúvida aqui no Fórum do Portal Juristas.
Para tanto, basta se inscrever e enviar o texto da dúvida.
Cancelamento de CNPJs de Microempreendedores Individuais
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O cancelamento de CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de Microempreendedores Individuais é regulamentado através da resolução nº 36, do ano de 2016 e suas alterações, estabelecidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) – que regulamenta o que se encontra previsto no Parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, do ano de 2006.
Por que o MEI teve a inscrição cancelada?
O MEI tem a inscrição cancelada, pois não entregou a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016, ou quando não cumpriu com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017.
Onde adquirir certificado digital da Juristas Certificação Digital em Campina Grande e João Pessoa – Paraíba
Caso você acompanhe as notícias do Portal Juristas, você já deve saber que a Juristas Certificação Digital possui os melhores preços de certificados digitais do Brasil. Se você ainda não sabia, não tem problema, vamos lhe ajudar agora mesmo!
A Juristas Certificação Digital trabalha com certificados digitais para pessoas físicas e jurídicas. A Juristas emite E-CNPJ, E-CPF, E-CPQ, E-NFe, SSL e muito mais.
Desde o início da abertura da Juristas Certificadora Digital, a Juristas lançou o Certificado Digital e-CPF do tipo A3, válido por 3 anos, com token GD incluso, por apenas R$150,00 (cento e cinquenta reais) para todos os advogados, médicos, contadores e enfermeiros.
Se não houver necessidade de adquirir outro token ou smart card, temos o Certificado Digital A3 e-CPF, também por 3 anos, por apenas R$95,00 (noventa e cinco reais) e com Smart Card (cartão inteligente) por apenas R$110,00 (cento e dez reais). Estes, ainda, podem ser adquiridos com preço promocional por não só advogados, mas como também por médicos, enfermeiros e contadores como dito acima.
Há também preços promocionais para juízes de direito, promotores, desembargadores, peritos judiciais, engenheiros, etc.
Mas onde adquiri-los? Nos postos de atendimento da Juristas Certificação Digital. Dirija-se até um dos endereços abaixo e adquira já o seu certificado digital Juristas com desconto! O atendimento é rápido e de alta qualidade, pois já sai com o seu certificado digital funcionando.
A aquisição pode ser através da loja virtual (clique aqui) ou na E-Juristas. Aproveite logo esta nossa promoção, pois é por tempo LIMITADO e pode ser cancelada sem aviso prévio.
Nossos Pontos de Atendimento na Paraíba:
Posto 1: Metropolitan (Matriz) : Av. Júlia Freire, 1200, Sala 904, Expedicionários, Edf. Metropolitan, João Pessoa, PB, CEP 58.041-000.
Posto 2: Mais Cavesa – Av. Prefeito Severino Bezerra Cabral, 510 – José Pinheiro, Campina Grande – PB, CEP 58407-475. (Mediante Agendamento)
Posto 3: OAB Campina Grande – Rua Vigário Calixto, 945 – Catolé, Campina Grande – PB, CEP 58410-340. (Próximo do Shopping Luiza Motta)
Telefones para fins de agendamento e atendimento: 83 3567 900 / 83 3567 8000 / 83 3567 7000 / 83 98706 6000 / 83 99382 6000 / 83 99964 6000.
Mantenha contato conosco via WhatsApp, para tanto clique aqui.
Observação: Para ter direito a promoção é obrigatória a apresentação da identidade profissional com status de regular junto ao órgão de classe.
Afirmamos, ainda, que atuamos em quase todo território nacional. Entre em contato e saiba onde podemos lhe atender de imediato.
Também procuramos parceiros para outras localidades do Brasil.
O Certificado Digital do tipo e-CPF (CPF eletrônico) nada mais é que um documento eletrônico de identidade, emitido por empresa credenciada pelo ITI e denominada de Autoridade Certificadora – AC, que garante a autenticidade dos emissores e destinatários de documentos e dados eletrônicos que trafegam na rede mundial de computadores, além de assegurar a privacidade e a inviolabilidade destes dados / documentos.
Assim, serviços e informações que só poderiam ser conseguidos com a presença pessoal do contribuinte em uma Unidade de Atendimento da RFB (Receita Federal do Brasil), podem ser disponibilizados no e-CAC para os portadores do Certificado Digital E-CPF.
A lista de serviços na Receita Federal do Brasil (RFB) disponíveis para Pessoa Física (PF) pode ser consultada aqui.
Todo e qualquer titular de um certificado digital e-CPF deve estar ciente, que é responsável por todos os atos praticados perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade dessa chave.
Para autorizar sua representação por terceiros perante a Receita Federal do Brasil (RFB), o contribuinte (titular do certificado digital) poderá outorgar uma Procuração Eletrônica para outra pessoa que possua Certificado Digital. (Com informações da RFB)
O Certificado Digital e-CNPJ nada mais é que um documento eletrônico de identidade, emitido por empresa credenciada denominada Autoridade Certificadora, que garante a autenticidade dos emissores e destinatários de documentos e dados que trafegam na rede mundial de computadores, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.
Assim, serviços e informações que apenas poderiam ser conseguidos com a presença pessoal do contribuinte em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil – RFB, podem ser disponibilizados via e-CAC para os portadores do Certificado Digital.
A lista de serviços da Receita Federal do Brasil disponíveis para Pessoa Jurídica pode ser consultada aqui.
O titular do certificado digital do tipo e-CPF e/ou e-CNPJ é responsável por todos os atos praticados perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade dessa chave.
Para autorizar sua representação por terceiros junto a Receita Federal do Brasil (RFB), o contribuinte poderá, ainda, outorgar uma Procuração Eletrônica para outra pessoa (terceiro) que possua Certificado Digital para atuar em seu nome perante a RFB. (Com informações da RFB)
Desde de 2017, os sites de e-commerce, instituições bancárias e outros estabelecimentos, que precisam emitir boletos, vêm se adaptando às novas regras para o boleto bancário.
E desde o mês de setembro de 2018, todos os boletos devem ser registrados para que o pagamento seja possível em qualquer rede bancária. Se você perdeu o boleto ou o mesmo foi extraviado veja como emitir 2 via de boleto da Caixa Econômica Federal.
No entanto, algumas pessoas ainda têm dúvidas sobre as novas regras para boleto bancário.
O que é boleto registrado?
Boletos nada mais é que um método de pagamentos onde é possível emitir o valor de um produto ou serviço para que outra pessoa faça o pagamento. Esse método de pagamento só existe no Brasil, por isso entender algumas regras e formatos pode ser difícil para quem desconhece esse meio de pagamento.
Diversos serviços podem ser pagos utilizando um boleto como: aluguel, contas de itens de consumo, entre muitas outras possibilidades de compras com boletos.
O boleto registrado é um boleto que possui cadastro na nova plataforma de pagamentos da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Dessa maneira todos os boletos emitidos estão em registro na central, onde é possível acessar os dados do emissor e do pagador do boleto.
Para emitir um boleto registrado o emissor precisa ter o nome e o número do CPF ou CNPJ de quem irá fazer o pagamento do mesmo. Além disso, desde a mudança, para fazer alteração no boleto, seja da data de vencimento ou valor do documento, é necessário informar ao sistema bancário essa mudança.
O que muda com novas regras para boleto bancário
Desde que as novas regras para boleto bancário foram implantadas, diversas pessoas, comércios e estabelecimentos vem se adaptando para estar dentro dos padrões exigidos pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Com as novas regras os boletos podem ser pagos em qualquer instituição bancária, mesmo que já tenha vencido. O que antes só era possível ser feito na agência onde o boleto foi emitido.
Outra coisa que muda com as novas regras é que todo o processo de emissão do boleto é registrado na instituição bancária emissora. E com tudo registrado é mais fácil para que o banco rastreie os dados do pagador do boleto. Inclusive os boletos que não são pagos podem ser levados a protesto.
Existem taxas para emitir boleto registrado
Uma das mudanças que podem ser vistas como mais significativas é que agora todos os boletos registrados possuem uma taxa para serem emitidos. Independente se ele for pago ou não.
Antes das novas regras para boleto bancário apenas os boletos pagos é que tinham uma taxa de emissão a ser paga junto com o valor total.
O valor da taxa de emissão cobrada nos boletos registrados varia de acordo com cada instituição bancária onde ele é emitido.
Onde pagar os boletos registrados?
Todos os documentos emitidos de acordo com as novas regras para boleto bancário podem ser pagos em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, internet banking ou aplicativos de celular para bancos.
Inclusive não é preciso mais emitir segunda via, mesmo depois que o boleto já esteja vencido, pois é possível calcular os juros e taxas no momento do pagamento, devido tudo está registrado e de fácil acesso.
É seguro?
Depois da aplicação das novas regras para boleto bancário estarem implementadas em definitivo todo o processo de pagamento e emissão de boletos ficou mais seguro. Inclusive é possível evitar o número de fraudes no processo. Pois, é possível que o banco cruze os dados registrados e encontre divergências que podem existir.
Além disso, traz uma vantagem a mais para os lojistas e prestadores de serviço que podem ter todos os dados dos cedentes do boleto. Já que são necessários os documentos e também endereço para seja emitido o boleto de pagamento.
Por fim, quais as vantagens das novas regras para boleto
Com todas essas informações sobre as novas regras para boletos, é preciso também ver quais são as vantagens trazidas por esse novo modelo adotado.
Pois agora com essas regras em vigor para boletos de todos os valores é possível:
Pagar boletos depois do vencimento em qualquer rede bancária e até mesmo em caixas eletrônicos
Evita fraudes, pois está tudo registrado
Evita duplo pagamento, pagamento de valores menores ou maiores que o necessário.
Não é preciso emitir segunda via de boletos.
O que acontece com os boletos sem registro?
Quem ainda não se adaptou as novas regras de boleto, ou quem possui boletos sem registro para realizar o pagamento, deve procurar o emissor do documento para que seja emitida uma via atualizada já com o registro.
Para quem ainda não está emitindo boletos registrados deve procurar uma instituição bancária para se enquadrar nas novas regras.
Leia aqui o que você precisa saber sobre este tipo de certificado digital.
O e-CNPJ (e-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) nada mais é que a Identidade Digital da Pessoa Jurídica no meio virtual, que possibilita a autenticação em sistemas públicos ou privados em nome da Pessoa Jurídica que pode ser uma empresa, igreja, associação, fundação, etc.
Lembrando que, no Brasil, o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, largamente conhecido por sua abreviação – CNPJ, é um número único que identifica uma pessoa jurídica e outros tipos de arranjo jurídico sem personalidade jurídica (como condomínios, órgãos públicos, fundos) perante a Receita Federal do Brasil – RFB que integra o Ministério da Fazenda do Governo da União Federal.
Onde pode ser utilizado
A utilização do e-CNPJ permite validar documentos com validade jurídica, se comunicar com a Receita Federal, acessar ao programa Conectividade Social, emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e inúmeras outras aplicações.
Para pessoas físicas o certificado digital para os mesmos é o do tipo E-CPF ou E-CPQ.
CARACTERÍSTICAS DO E-CPQ:
Muitos profissionais já utilizam o Certificado Digital em suas rotinas profissionais e particulares. Dentre eles estão os advogados, contadores, médicos, dentistas, engenheiros, administradores, militares, fiscais, funcionários públicos dos poderes legislativo, executivo e judiciário e executivos de forma geral.
Com isso eles tem a facilidade de assinar contratos diretamente pela internet, manter com segurança arquivos na rede, realizar transações seguras, requisitar procurações on-line, assinar e-mails e se comunicar diretamente com os órgãos do governo.
CARACTERÍSTICAS DO E-CPF:
O e-CPF é um certificado digital ICP-Brasil que identifica seu titular, pessoa física, de forma inequívoca, e permite a realização de transações eletrônicas seguras nos meios virtuais.
Notas Fiscais e o certificado digital e-CNPJ
A emissão de Notas Fiscais com a utilização do certificado digital do tipo e-CNPJ é aconselhável apenas se o próprio titular do Certificado Digital for o próprio emissor das notas fiscais.
Caso seja mais de uma pessoa seja responsável por essa parte da pessoa jurídica, é indicada a compra do Certificado Digital Emissor de Notas Fiscais (E-NFe), que é emitido vinculado ao CNPJ da pessoa jurídica, no entanto, com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do responsável pela emissão das notas fiscais.
E-CNPJ e a sua indicação
O Certificado Digital e-CNPJ da Juristas Certificação Digital é destinado à Pessoa Jurídica com a situação cadastral ativa na Receita Federal do Brasil (RFB).
ETAPAS PARA A AQUISIÇÃO E EMISSÃO
1.Solicitação: escolha o tipo de Certificado Digital que atenda a sua necessidade, envie seus dados e logo em seguida efetue o pagamento.
2.Agendamento: depois da confirmação de pagamento à Juristas / DigitalSign, o comprador poderá se dirigir a um dos postos da Juristas e da DigitalSign para emitir o seu certificado digital.
No momento do agendamento, você pode escolher realizar a validação presencial de duas formas:
em um dos Pontos de Atendimento – serviço incluso no preço do Certificado Digital;
onde você desejar –SERVIÇO DE ATENDIMENTO VIP COM PREÇO SOB CONSULTA E SUJEITO À DISPONIBILIDADE.
3.Validação presencial: nessa etapa você apresenta a documentação obrigatória, tem seus dados biométricos cadastrados e assina alguns termos.
4.Emissão: logo após a validação presencial e aprovação pela central de verificação, você já estará apto a utilizar o seu certificado digital E-CNPJ.
ENTREGA DO CERTIFICADO DIGITAL
A entrega do certificado digital é por email quando do tipo A1 e o A3 no local da emissão do Certificado Digital no Ponto de Atendimento ou onde estiver sendo realizada a validação VIP da documentação.
Caso você tenha adquirido o Certificado Digital A3 + Mídia Criptográfica (Cartão/Token), a mídia criptográfica pode ser retirada no mesmo dia e local onde será realizada a validação presencial.
O que é CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica?
Para iniciar é necessário compreender que o Novo Código Civil do Brasil (NCC) ou de qualquer outro país nada mais é que um conjunto de direitos e deveres dos cidadãos. O Código Civil rege como deve ser a convivência em sociedade de forma igualitária.
Resumindo, é o Diploma Civil quem estabelece as distinções entre a Pessoa Física (PF) e a Pessoa Jurídica (PJ). Tais termos são bens comuns e acredita-se que você já deve ter ouvido muito sobre esses termos no seu dia a dia.
Como ato contínuo, todo cidadão ou toda empresa com ou sem fins lucrativos recebe um número de identificação fiscal perante a União Federal. Cidadãos têm seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e as Pessoas Jurídicas possuem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Mas o que é CNPJ?
CNPJ nada mais é que a sigla (abreviação) para Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. É obrigatório providenciar o CNPJ antes do princípio de qualquer atividade comercial, já que o CNPJ é o número que identifica uma pessoa jurídica perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
A Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão subordinado ao Ministério da Fazenda (MF), que fiscaliza, controla e administra todo tipo de movimentação financeira no Brasil. A RFB, entre outras coisas, ainda é responsável por garantir que todos os tributos sejam pagos. Ela exerce uma função imprescindível para a boa atuação do Estado.
Retornando ao CNPJ. Esta inscrição (documento) formaliza a atuação de organizações diversas como uma empresa, igrejas, ONG’s, associações, sindicatos, partidos políticos, entre outros.
No Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, constam diversas e importantes informações. Entre elas estão:
– nome da entidade;
– endereço;
– data de abertura;
– descrição da atividade econômica;
– natureza jurídica;
– verificação da situação cadastral na Receita Federal
– outros dados que são de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Logo, empresas que não têm CNPJ, estão atuando ilegalmente e devem requerer a regularização o mais breve possível. Desta forma, impedem que suas atividades sejam suspensas pelos órgãos competentes.
No mês de julho do ano de 1999, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) substituiu o antigo CGC – Cadastro Geral de Contribuintes, com o fito de unificar os procedimentos cadastrais das pessoas jurídicas.
Tendo em vista que você já sabe o que é CNPJ -Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, entenda porque ele é de grande valia.
Por que o CNPJ é tão importante?
Como já dito aqui, o CNPJ constitui um registro que faz com que uma pessoa jurídica, exista perante a União Federal.
Ademais, possuir um CNPJ possibilita que a empresa pratique todos os trâmites legais e obrigatórios como emitir nota fiscal eletrônico, cupom fiscal eletrônico, efetue compras técnicas e em grandes escalas, contrate serviços, possibilite declarações e envio documentos fiscais, e empregue outros profissionais dentro da legislação brasileira.
Empresas irregulares acabam sendo evitadas pelos consumidores, que não têm nenhum interesse em correr o risco de cair em um possível golpe. Empresas e prestadores de serviço sem CNPJ acabam sendo colocados, de forma espontânea, à margem da sociedade economicamente ativa.
Negócios online precisam de CNPJ?
Muitas pessoas podem não saber todos os detalhes sobre o que é Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no mais das vezes imaginam que negócios por meio da internet, por exemplo, não precisam. Mas precisam sim! Obrigatoriamente, todo tipo de negócio, seja físico ou online (em linha), precisa possuir o CNPJ. Caso não o possua, estará atuando de forma ilícita e poderá sofrer graves punições desde multas até o fechamento deliberado.
Quem deve ter um CNPJ?
Agora, você já entende o que é um CNPJ, no entanto, saiba ainda que qualquer pessoa jurídica deve ter seu CNPJ. Nos dias atuais, no Brasil, o CNPJ é aplicado para todas as categorias de empresas, estabelecidas de acordo com seu porte e faturamento.
Veja a seguir os distintos tipos de empresas na República Federativa do Brasil:
Microempreendedor individual (MEI): Esta categoria é destinada aos prestadores de serviço autônomos que faturam anualmente até R$81 mil (valor estipulado para 2018). Quem é MEI também recebe um número de CNPJ no momento em que se regulariza e passa a ter todos os direitos e deveres de pessoa jurídica.
ME’s (Microempresa): Empresas com faturamento bruno por ano até R$360 mil.
EPP (Empresa de Pequeno Porte): Nesta categoria, os negócios que se encaixam são os que movimentam anualmente de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões.
Sociedade Limitada (LTDA): Organização que reúne, pelo menos, dois sócios inscritos na Junta Comercial estadual. O contrato social define quem são os sócios e como são distribuídas as cotas de capital e lucro.
S/A (Sociedade Anônima): empresas geralmente de grande porte cujos proprietários são considerados acionistas.
Segundo a Receita Federal do Brasil, além das empresas de todos os portes e categorias, também são obrigadas a ter CNPJ as seguintes organizações: Igrejas e templos religiosos diversos, associações, sindicatos e partidos políticos.
Toda e qualquer organização que recebe dinheiro de alguma forma é, invariavelmente, obrigada a se cadastrar como Pessoa Jurídica.
Quais as vantagens do CNPJ?
Abordando financeiramente, uma pessoa jurídica com fins lucrativos se comporta mais ou menos como um funcionário recebendo o seu salário. Desta forma, se você é um pequeno empreendedor ou prestador de serviços, possuir um CNPJ é a melhor maneira de fazer um ótimo uso dos seus direitos.
Uma boa coisa é a tributação para pequenos negócios. Nos últimos anos, se tornaram infinitamente menos burocráticos e mais amigáveis para estimular cada vez mais a formalização.
Ademais, a pessoa física que presta serviços sem CNPJ tem de encarar as altas alíquotas de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), que chegam a 27,5%. Tornando inviável a manutenção da atividade profissional a longo prazo. Tendo o CNPJ, os impostos se reduzem e tudo fica dentro da legislação pátria.
Outra coisa vantajosa para quem tem CNPJ são os descontos em varejistas e também na hora de comprar carros zero quilômetro. Saiba também que microempreendedor também pode ter benefícios na compra de veículos.
Taxistas e pessoas com deficiência, já pagam um menor preço nos automóveis por serem isentos de determinados impostos. Porém, pessoas com número de CNPJ podem ter descontos diretamente aplicados pelas montadoras.
Entretanto, o abatimento só é válido para compra de carros zero quilômetro e depende da marca e do modelo, além da quantidade de unidades compradas. No geral, os modelos mais em conta costumam sair ainda mais baratos.
Como solicitar meu CNPJ
O processo é simples. O CNPJ é emitido pela RFB e quem necessitar do mesmo pode solicitar o seu de modo online, através do site oficial do órgão. Se não tiver muita familiaridade com os processos digitais, pode contar com a ajuda de um contador para formalizar o cadastro.
A Air France faz todo o possível para responder às suas perguntas e atender aos seus pedidos.
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RECLAMAÇÕES DE BAGAGENS
BAGAGENS NÃO ENTREGUES NA CHEGADA
A sua bagagem não lhe foi entregue na chegada ao aeroporto? Lamentamos imensamente e faremos todos os esforços para que ela lhe chegue o mais rápido possível. Encontre todas as informações sobre o que fazer em nossa seçãoIncidentes com bagagens .
Caso seu aeroporto de destino se encontra na França metropolitana: você pode fazer a sua declaração no serviço de Bagagens da Air France no aeroporto ou preencher o formulário da declaração online nas 48 horas seguintes à sua chegada.
Se seu aeroporto de destino não se encontra na França metropolitana: por favor comunique logo que possível o atraso da sua bagagem ao serviço de bagagens da Air France no aeroporto. Nós iremos lhe entregar um documento (chamado “Property Irregularity Report – PIR”) que deve obrigatoriamente ser preenchido antes de sair do aeroporto. Ser-lhe-á comunicado um número de dossiê. Por favor conserve este número para poder acompanhar sua comunicação.
Sua bagagem foi danificada ou não lhe foi entregue na chegada? Você esqueceu algum objeto a bordo, no aeroporto ou num balcão de check-in?
Você perdeu seu cartão Flying Blue? Faltam milhas na sua conta? Seus dados não estão atualizados? O departamento Flying Blue responde a todas as suas dúvidas.
Tem receio de aceder a sua conta corrente via Internet Banking da sua instituição bancária?
Com a rede mundial de computadores, também se sente totalmente inseguro a ponto de não enviar suas informações pessoais por meio da Internet?
É sabido que ocorrem diversas fraudes por meio da Internet, no mais das vezes no que se refere às negociações eletrônicas, é praxe que a preocupação com a segurança das informações trocadas no meio eletrônico dificulte o acesso dos usuários a muitas facilidades existentes apenas por intermédio da Internet.
Para facilitar e evitar a ocorrência de fraudes, todos vocês devem ficar cientes que para esse receio já há uma solução muito segura e que se chama Certificação Digital / Certificado Digital.
Mas o que é um Certificado Digital?
Certificado Digital nada mais é que um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital, com total validade jurídica, e que assegura a proteção às transações virtuais e outros serviços por meio da rede mundial de computadores, de modo que pessoas se identifiquem e assinem os documentos de forma digital, de qualquer sítio do mundo, com mais segurança e total agilidade.
A certificação digital digital pode ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
A Certificação Digital, na atualidade, constitui o que há de mais moderno em termos de segurança de informação com o objetivo de proteger todas as informações que são trocadas pela Internet.
Esta tecnologia foi criada especialmente para garantir segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações transmitidas e firmadas por meio virtual. Pode ser dito que funciona como uma carteira de identidade eletrônica e/ou CPF digital que assegura a identidade das partes envolvidas.
Para que serve um Certificado Digital?
A Certificação Digital nasceu com o intuito de simplificar a vida do seu usuário ao ponto de impedir que você perca tempo praticando presencialmente muitos dos atos que agora podem ser resolvidos pela Internet com total praticidade e segurança.
Atos como reconhecimento de firmas, entrega de documentos via despachantes e idas ao banco, por exemplo, podem ser agora realizadas por meio virtual com garantia da autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.
As principais atividades eletrônicas que podem ser asseguradas por um Certificado Digital são:
Assinatura e envio documentos pela internet;
Realização de transações bancárias;
Envio de declarações da sua empresa;
Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário;
Realização de transações bancárias;
“Login” em ambientes virtuais com segurança; Quais são os principais benefícios?
Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos;
Desburocratização de processos uma vez que dispensa reconhecimento de firmas;
Economia de tempo, já que os serviços são realizados pela internet;
Quem precisa de um Certificado Digital?
Todas as pessoas (jurídicas ou físicas) que sejam obrigadas a realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada que requeiram o uso de certificado digital, ou podem ainda fazer uso do mesmo para facilitar e assegurar as atividades praticadas por meio eletrônico.
Como dito acima, o Certificado Digital não é uma opção para todas as pessoas, tendo em vista que para muitas delas, constitui uma exigência.
Os advogados, por exemplo, para acessar os sistemas de processo eletrônico como o PJe, E-Saj, etc. precisam de um certificado digital do tipo E-CPF para fazer uso dos referidos sistemas sem exceção, ou seja, se não tiverem não podem trabalhar com processos eletrônicos e correm ainda o risco de perder prazos processuais.
Alguns tipos de Certificados Digitais
E-CNPJ: É a versão digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que permite garantir digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, assegurando a integridade das informações. Está vinculado à Receita Federal do Brasil e, por isso, deve ser emitido para o representante legal cadastrado neste órgão.
E-CPF: é a sua identidade digital que permite realizar operações na internet com a mesma validade do CPF físico. Também é possível transmitir demonstrativos para a Receita Federal e efetuar outros serviços em nome de uma empresa caso você a represente.
NF-e: certificado para a emissão e armazenamento de notas fiscais eletrônicas, com várias opções de modelos, de acordo com a necessidade da sua empresa. Pode ser emitido para o funcionário que você desejar, não necessitando ser o representante na Receita Federal; basta ter uma procuração que o autorize.
SSL: A Certificação Digital SSL é a solução que garante aos visitantes, usuários e clientes do seu sítio virtual a troca segura de informações, sem os riscos dos dados trafegados serem interceptados ou alterados por terceiros. Com o SSL, você mostra que seu sítio virtual é autêntico e contribui para a diminuição da taxa de fraudes na rede mundial de computadores.
Quais são os benefícios da Certificação Digital?
Como o certificado digital permite a sua identificação no meio eletrônico, ele permite que vários serviços sejam concretizados sem a necessidade da presença física das partes envolvidas, o que significa: agilidade nos processos, sustentabilidade e redução de custos.
Onde o certificado digital pode ser armazenado?
Existem 2 (dois) tipos de Certificado Digital:
Certificado A1 – é emitido e armazenado no computador/notebook ou no dispositivo móvel (smartphone ou tablet) do usuário e possui validade de 1 ano.
Certificado A3 – é emitido e armazenado em mídia criptográfica (Smart Card ou Token Critptográfico), que são emitidos com prazo de validade de até 5 anos, no entanto, são em regra comercializados/licenciados com o prazo de até 3 anos de validade.
Mais Jurisprudências sobre Redes Sociais do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
Responsabilidade civil. Dano moral. Publicação de matéria jornalística. Ausência de dano moral. Cunho meramente informativo do artigo. Fatos imputados à autora que, aliás, se presumem verídicos. Mero exercício de liberdade de manifestação de pensamento e de imprensa sem causação de lesão extrapatrimonial. Comentário em rede social que, dadas as circunstâncias, não se mostra ofensivo. Reiteração dos bem lançados fundamentos da r. sentença. Art. 252 do Regimento Interno do TJSP. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1003609-02.2017.8.26.0576; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2018; Data de Registro: 22/03/2018)
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – Prenome Composto – Supressão do primeiro vocábulo – Alegação da autora de que enfrenta aborrecimentos e situações constrangedores – Admissibilidade – Direito da personalidade – Não se vislumbra que a alteração possa importar em riscos à identidade da autora e à segurança pública ou jurídica – Na atualidade o prenome perdeu sobremaneira sua importância legal, pela insuficiência para identificação das pessoas, em detrimento de cadastros oficiais, como o CPF, que passou a partir do Provimento n. 63/2017 do Corregedor Nacional de Justiça, a identificar a pessoa natural desde o seu assento de nascimento, ou de “usernames” nas redes sociais – O prenome na vida cotidiana tem por fim precípuo conferir à pessoa satisfação consigo mesmo – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1009728-49.2017.8.26.0100; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2018; Data de Registro: 22/03/2018)
Responsabilidade civil – Autores alegam que foram vítimas de publicação ofensiva na rede social Facebook – Improcedência – Inconformismo – Não acolhimento – A publicação critica o uso de bem público (carro oficial) para finalidade pessoal (levar crianças à escola) – Crítica que é de interesse público – Publicação que sequer identifica as pessoas objeto da crítica – Autor Alexandre Augusto que, na qualidade de político (ex-prefeito de Franca), está sujeito a críticas, inclusive as ácidas e satíricas – Inexistência de ato ilícito por parte da ré – Dever de indenizar inexistente – Sentença mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1017401-04.2014.8.26.0196; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 22/03/2018)
RESPONSABILIDADE CIVIL – Indenização – Dano moral – Pretensão da autora à compensação dos prejuízos causados por declarações postadas em redes sociais – Indenização – Necessidade de reparação do dano causado – “Quantum” indenizável – Fixação de R$ 3.500,00 – Suficiência – Sentença de procedência mantida – Ratificação dos fundamentos do “decisum” – Aplicação do art. 252 do RITJSP/2009 – Recursos improvidos.
(TJSP; Apelação 1092763-09.2014.8.26.0100; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2018; Data de Registro: 21/03/2018)
1.Agravo de instrumento contra a decisão que impôs à agravante o fornecimento de dados pessoais dos usuários ofensores.
2.Ainda que a agravante não tenha em seus bancos de informações os dados pessoais específicos do usuário ofensor tais como, número de identidade, CPF e endereço , não se pode negar que possui, por certo, estrutura de rastreamento qualificada para identificar o usuário. Ademais, a obrigação relacionada à guarda de “registros de conexão e de acesso” foi, agora, disposta no art. 15, da Lei nº 12.965/2014.
3.Examina-se no presente recurso estritamente a obrigação imposta, atinente ao fornecimento dos dados pessoais dos usuários. A agravante trouxe indicativo de que forneceu os números de IP, referentes aos acessos dos usuários ofensores. Propõe a agravante a utilização do link http://registro.br/cgl-bin/whois, pelo qual, através dos números de IP´s fornecidos, poderia ser identificado o provedor de acesso à Internet e, por consequência, obtidos os dados pessoais dos usuários.
4.Entretanto, através dos mecanismos proposto, pretende a agravante a imposição às agravadas da obrigação de identificação do usuário obrigação que, contudo, lhe cabe , sendo certo que, pelo que se vê das razões recursais, pode a agravante trazer dados mais precisos a respeito dos usuários, a fim de facilitar a obtenção dos dados pessoais deles. Ao agir desta forma, incentiva a agravante o anonimato, o que não pode ser admitido.
5.Extensão do prazo para cumprimento da tutela. Recurso parcialmente provido para este fim.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2139883-40.2014.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2014; Data de Registro: 01/10/2014)
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÚMERO DE CPF DIVERSO. HOMÔNIMO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Recurso próprio, regular e tempestivo, sem apresentação de contrarrazões.
2.Registro indevido do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes do SERASA (ID. 2888341 e 2888343), em razão da distribuição de uma ação de busca e apreensão em face de pessoa com o mesmo nome, porém com número de CPF e endereço diversos. Recurso inominado contra a sentença que julgou procedente em parte o pedido indenizatório, para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais.
4.A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8.078/1990), que, por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal).
5.Demonstrada a ocorrência de caso de homonímia (ID. 2888344 – pág. 1/36) e a ausência de provas de que a recorrente procedeu à anotação do nome do recorrido em cadastros de inadimplentes, não se pode atribuir a responsabilidade de indenizar a quem não participou do ato do registro porque efetuado pelo banco de dados do SERASA.
6.A inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito realizada pela SERASA, suportada em dívida feita por terceiro alheio aos fatos (homônimo), enseja, por si só, indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação do dano, uma vez que a mera inclusão indevida configura violação a atributos da personalidade, passível de ser indenizado, sendo um dano in re ipsa, ou seja, advindo do próprio registro de fato inexistente, independentemente de demonstração do dano. Precedente do STJ (Resp. nº. 1.059.663/MS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI).
7.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para reformar a sentença, tão somente para excluir o recorrente da condenação por danos morais, mantendo a sentença nos demais termos.
8.Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, ante a ausência de recorrente vencido, nos termos do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
9.A Súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regras dos art. 46 da Lei n.º 9.099/95 e art. 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
(TJDFT – Acórdão n.1072475, 07043731120178070020, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 05/02/2018, Publicado no DJE: 16/02/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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