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    Escritório Digital – CNJ – PJE

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    O Escritório Digital do Processo Eletrônico é um software desenvolvido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para integrar os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permitir ao usuário centralizar em um único endereço eletrônico a tramitação dos processos de seu interesse no Judiciário.

    A ideia é que o usuário não precise entrar no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou nos outros sistemas de controle processual dos diversos tribunais. As informações de todos os processos estarão reunidas em um único endereço na internet, facilitando a busca e o acompanhamento por advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e pela população em geral.

    O Escritório Digital funcionará como um mensageiro, usando o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), estabelecido na Resolução Conjunta n. 3/2013, para buscar novas intimações ou comunicações nos processos dentro dos tribunais conectados. Não será necessário que o tribunal tenha o Processo Judicial Eletrônico (PJe), mas é imprescindível que já tenha aderido ao MNI.

    Tribunal

    – No caso dos tribunais que utilizam o PJe ou que aderiram o MNI, a integração ao Escritório Digital será mais fácil, basta solicitar ao CNJ  a liberação da logo com a sigla do Tribunal no sistema. Os tribunais que ainda não operam com o Pje ou com o MNI precisam desenvolver interface seguindo o padrão do MNI (Saiba mais em Perguntas Frequentes).

    Usuários

    – Inicialmente, o software foi desenvolvido com foco nos advogados e demais operadores do Direito, que precisavam de uma ferramenta de acesso simplificado para trabalhar com mais facilidade e agilidade junto ao Judiciário. A ideia é que, futuramente, o Escritório Digital seja disponibilizado a todos os cidadãos interessados em acompanhar a tramitação de processos. Para acessar o sistema, há 3 possibilidades.

    1- Usuário sem cadastro no PJe: para obter acesso ao sistema utilizando usuário e senha, é necessário fazer o cadastro presencial no tribunal. Dirija-se a um posto de atendimento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e leve CPF, RG (Número da Carteira da OAB caso seja advogado) e comprovante de residência. Será necessário informar um e-mail de contato para possibilitar renovações de senha.

    2 – Usuário já cadastrado no PJe: clique o botão “Solicitar senha”, informe o CPF/CNPJ, o e-mail cadastrado no sistema e clique o botão “Confirma”. Você receberá um e-mail com o link para cadastramento de nova senha.

    3 – Usuário com certificado digital: clique o botão “Acessar” e efetue o cadastro.

    Para mais informações, acesse o link Perguntas Frequentes.

    Clique nos links abaixo para baixar os manuais do Escritório Digital:

    Manual do Escritório Digital – Clique Aqui para Baixar

    Manual do Configurador dos Tribunais – Clique Aqui para Baixar

    Fonte: CNJ

    Processo Judicial Eletrônico (PJe)

    O Processo Judicial eletrônico (PJe) é um sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário.

    O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho.

    O CNJ pretende convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos.

    A utilização do sistema exige a certificação digital de advogados, magistrados, servidores ou partes que precisarem atuar nos novos processos.

    Em caso de dúvidas, leia o guia rápido para:

    Usuários não advogados;
    Advogados;
    Tribunais, Varas e outros Órgãos despersonalizados.

    Para mais informações acesse a cartilha do sistema ou assista ao curso sobre o PJe disponível no YouTube.

    Histórico

    – O Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi lançado oficialmente em 21 de junho de 2011, pelo então presidente do CNJ, Cezar Peluso. No dia seguinte (22/6), presidentes de tribunais de todo o país participaram de uma apresentação detalhada do sistema e receberam um manual para auxiliar os técnicos na instalação dos software. O evento foi transmitido ao vivo pelo portal do CNJ e contou com 1.315 acessos, sendo 135 simultâneos. Além disso, 32 tribunais retransmitiram a apresentação via streaming aos seus servidores.

    Desde 3 de fevereiro de 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está utilizando exclusivamente o Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o trâmite de novos processos. Os processos em andamento também estão sendo migrados do sistema e-CNJ para o PJe.

    Os links abaixo contêm outras informações sobre o lançamento do PJe:

    Fonte: CNJ

     

    #126751
    Ação cominatória movida contra a Google Brasil Internet Ltda. Retirada de “links”, ofensivos à honra do autor, do ORKUT. Ação julgada procedente, condenada a ré também a indenizar danos morais. Valor a tal título arbitrado sobre o qual se hão de contar juros a partir da data do ilícito, como tal entendendo-se o momento em que terminou o prazo fixado judicialmente para retirada dos “links” da rede, e não as datas das inserções. Antes disso, não estava a ré em mora, nem havia praticado ilícito. Decisão de primeiro grau, que assim decidiu, confirmada. Agravo de instrumento do credor desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2151752-63.2015.8.26.0000; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2016; Data de Registro: 31/03/2016)

    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Direito ao esquecimento. Autor, delegado de polícia, que foi investigado em procedimento administrativo que, ao final, foi arquivado. Provedor de pesquisas que continua a apontar diversos links que remetem às notícias que denigrem a imagem do autor. Sentença de extinção sem resolução de mérito, sob o argumento de que o Google não tem legitimidade passiva. Precedente do STJ que ignora que o lesado pode ter duas diferentes pretensões, quais sejam, eliminar as próprias notícias dos sites que as veicularam ou apenas eliminar os links a que o provedor de pesquisa remete. Não parece razoável seja o autor obrigado a ajuizar demandas contra todos os administradores de sites em que a notícia tenha sido veiculada. Legitimidade do réu. Sentença anulada. Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 1003642-61.2014.8.26.0005; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V – São Miguel Paulista – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/12/2014; Data de Registro: 03/12/2014)

    Obrigação de fazer. Mecanismo de busca na internet. Pretensão de supressão de qualquer dado indicativo, em pesquisas virtuais realizadas, do relacionamento do autor com a ex-esposa. Associação que se afirma ofensiva à sua imagem e ao direito ao esquecimento. Descabimento no caso concreto. Solução de improcedência da sentença que se deve manter. Verba honorária bem arbitrada. Recurso de apelação desprovido.

    (TJSP; Apelação 1024229-13.2014.8.26.0100; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2014; Data de Registro: 26/11/2014)

    Apelação – Direitos da personalidade – Pretensão formulada contra empresa de comunicação visando retirada da internet de notícia antiga relativa a investigação criminal envolvendo o autor – Invocação do “direito ao esquecimento” e de prejuízo pela manutenção da informação no site da empresa – Não caracterização de violação aos direitos de personalidade – Proteção à personalidade que não autoriza supressão de conteúdo jornalístico meramente disponível por meio digital – Inexistência de nova utilização da informação arquivada de maneira lesiva ao autor – Ausência de ato ilícito afastando obrigação de indenizar – Ponderação dos interesses em conflito que não autoriza supressão do registro histórico do periódico. Sentença de improcedência. Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 0005077-59.2013.8.26.0543; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Isabel – 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/09/2017; Data de Registro: 26/09/2017)

    Processo redistribuído em cumprimento à Resolução 737/2016 e à Portaria 1/2016. INDENIZAÇÃO. Dano moral. Direito de imagem e à intimidade em contraposição à liberdade de imprensa. Art. 5º, IV, IX e X da CF. Matéria jornalística que divulgou, sem autorização, imagem de um dos apelados e de sua residência, ao tratar de homicídio envolvendo a família. Prévia autorização que era necessária, em que pese o inconteste interesse público da matéria. Imagens da residência que, claramente, foram obtidas clandestinamente e não através da Polícia Civil e de Peritos Criminais. Ainda que assim não fosse, a consulta prévia aos interessados sobre a divulgação seria necessária, sobretudo porque já havia decorrido 10 anos do crime. Pretensão do coapelado em ver sua imagem dissociada do caso, para que possa prosseguir com sua vida normalmente, em analogia ao que vem a jurisprudência qualificando como “direito ao esquecimento”. Dano moral configurado por abuso de direito. Arts. 187 e 927 do CC. Indenização majorada para R$ 150.000,00, ante o caráter puramente sensacionalista da matéria. Sentença de procedência reformada. Apelação desprovida, provido o recurso adesivo.

    (TJSP; Apelação 0067726-65.2012.8.26.0100; Relator (a): Teixeira Leite; Órgão Julgador: 28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2017; Data de Registro: 05/09/2017)

    APELAÇÃO. DANOS MORAIS. DIREITO AO ESQUECIMENTO. CONFLITO ENTRE O DIREITO À INFORMAÇÃO E O DIREITO DE IMAGEM.

    Apelante conduzido ao distrito policial quando encontrado em terminal rodoviário em companhia de criança de 7 anos, com a qual não mantinha vínculo de parentesco. Constatou-se ser o mesmo condenado por homicídio qualificado, furtos e roubos qualificados e foragido da Justiça Criminal. Foi retratado em matéria jornalística em 2013, oportunidade em se fez alusão ao histórico do boletim de ocorrência. Pretensão de exclusão de sua imagem dos arquivos de periódico municipal. Impossibilidade. No conflito de interesses entre a liberdade de informação e o direito à imagem, devem ser sopesados o grau de utilidade para o público, a atualidade da imagem, a preservação do contexto originário em que a imagem foi colhida e a necessidade de veiculação da imagem para informar o fato. Periculosidade concreta do apelante e relativa atualidade do ocorrido que justificam o interesse público sobre a manutenção da notícia. Direito ao esquecimento que, ainda que não positivado, encontra guarida na jurisprudência do E. STJ nas hipóteses em que o acusado criminalmente já extinguiu sua punibilidade ou foi absolvido. Recorrente que não comprovou a extinção de sua pena. Ausência de dano moral em decorrência da informação sobre fato verídico. Exercício regular de direito. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Imposição de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11 do CPC/15. RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1000565-65.2016.8.26.0040; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Américo Brasiliense – 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/06/2017; Data de Registro: 27/06/2017)

    Apelação – direito à informação versus direito da personalidade – matéria jornalística que veiculou nome do autor na internet – médico cirurgião plástico que vê sua honra e dignidade abalada – direito ao esquecimento – possibilidade – ainda que ausente ilícito na divulgação da notícia, a matéria pode ser retirada do ar por atingir direitos indisponíveis da personalidade – inexistência, ademais, de interesse público na mantença da notícia no site – imprescindibilidade de estabilização dos fatos passados – antinomia de direitos fundamentais que deve ser solvida mediante juízo de ponderação – entendimento e precedentes do C. STJ – prevalência da dignidade da pessoa humana – sentença mantida – recurso de apelação desprovido.

    (TJSP; Apelação 1014259-89.2014.8.26.0002; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2017; Data de Registro: 26/06/2017)

    Apelação. Direito ao esquecimento. Obrigação de fazer. Ação movida em face do provedor de pesquisa. Retirada de links de acesso a matérias de conteúdo supostamente ofensivo. Procedência do pedido e condenação da ré Google ao pagamento de danos morais ao autor. Recurso de ambas as partes. Ré que é mera facilitadora de acesso. Restrição dos resultados a conteúdos publicamente disponíveis. Impossibilidade. Titularidade de terceiro. URL inexistente, retirada determinada. Responsabilidade. Danos morais. Inexistência. Provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Filtragem prévia de buscas. Impossibilidade. Pretensão do autor parcialmente acolhida, confirmando-se a liminar no que determina a exclusão dos resultados no mecanismo de busca de matérias retiradas do ar em sua origem, afastado, ainda, o pedido indenizatório. Sucumbência recíproca. Sentença reformada para este fim. Parcial provimento do apelo da ré, improvido o recurso do autor.

    (TJSP; Apelação 1010656-48.2014.8.26.0506; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2017; Data de Registro: 22/06/2017)

    APELAÇÃO CÍVEL – Ação de obrigação de fazer – Autor que pretende sejam excluídos determinados links do site de busca do réu – Sentença de improcedência – reforma que se impõe – Direito ao esquecimento – Exclusão pretendida que não configura censura – Direitos da personalidade do autor que devem se sobrepor ao direito da informação – Sentença procedente – Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 1073052-18.2014.8.26.0100; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2017; Data de Registro: 09/10/2017)

    TUTELA PROVISÓRIA – Ação de obrigação de fazer – Decisão de deferimento de liminar – Autora que pretende exclusão de URLs utilizadas para postagem de conteúdo não autorizado (ensaios eróticos para a ‘Revista Sexy’), bem como que a provedora ré seja compelida ao fornecimento de dados pessoais relativos aos responsáveis pelas páginas/’blogs’ e ao fluxo de visitação em cada endereço eletrônico (contida na ferramenta ‘Google Analytics’), além da exclusão de resultados, em sua ferramenta de busca (‘Google Search’), relativos aos conteúdos em questão – Acolhimento em parte – No tocante ao pleito de exclusão de conteúdo, atendidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil – Plausível a alegada ausência de autorização para divulgação das imagens, as quais, a princípio, deveriam estar disponibilizadas exclusivamente no ‘site’ da publicação responsável pela realização do ensaio, mediante pagamento pelo usuário – Divulgação do material, gratuitamente, nas páginas enumeradas, que enseja, a princípio, fundado receio de dano, porquanto afeta o retorno financeiro pactuado entre a autora e a editora, tendo aquela participação no produto das vendas – Endereços eletrônicos (URL) das páginas que divulgaram o conteúdo não autorizado devidamente indicados pela requerente – Atendimento dos requisitos do art. 19, § 1º, da Lei nº. 12.965/14 (Marco Civil da Internet) – Fornecimento dos dados concernentes aos usuários elaboradores das páginas – Provedora de aplicação de internet não tem dever legal de armazenar dados pessoais informados pelos próprios usuários, nem de responder pela veracidade de tais informações – Dever que se restringe ao fornecimento dos números de IPs de criação das páginas identificadas – Restrição dos dados requeridos aos seis meses anteriores à intimação da decisão agravada – Inteligência do art. 15, ‘caput’, da Lei nº. 12.965/14 – Descabimento de ordem de apresentação de dados relativos ao fluxo de acessos, mensurado pela ‘Google Analytics’ – Ausência de provas de que os responsáveis pelas páginas tenham contratado o uso de tal ferramenta – Inexistência de urgência na obtenção dos dados a ela relativos – Desnecessidade de exclusão dos resultados de busca, ante a determinada indisponibilidade dos conteúdos aos quais os ‘links’ poderiam direcionar – Decisão interlocutória reformada para restrição da tutela provisória à determinação de exclusão de conteúdo e de fornecimento dos números de IP de criação das páginas – Recurso parcialmente provido

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2030256-96.2017.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2017; Data de Registro: 06/06/2017)

    #92927

    Acesso ao PJe

     As informações aqui se destinam a orientar sobre as formas de acesso ao PJe. Antes de acessar o sistema PJe é importante verificar se o equipamento está configurado de acordo com as orientações disponíveis em Configuração do Ambiente.

    Conteúdo

     [ocultar

    Página Inicial

    Acesse a página inicial do sistema PJe, conforme endereço eletrônico informado pelo tribunal. A tela inicial deverá ser exibida conforme imagem de exemplo abaixo:

    Observação: No aplicativo Navegador PJe contém todas as URL´s do sistema PJe dos tribunais dividido por Estados.

    Jus001.png

    Na tela inicial está disponível o acesso as seguintes ações:

    Entrar: acesso a tela para entrar no sistema, e a mesma disponibiliza acesso as demais ações. 
    Formas de acesso: explicar sobre as formas de acesso ao sistema PJe.
    Consulta processual: através dessa consulta, usuários não cadastrados têm acesso à consulta de processos que apresentam documentos de acordo com o
    disposto na Resolução Nº 121/2010 do CNJ, que preconiza que a consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede
    mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio 
    cadastramento ou de demonstração de interesse. 
    Push: PJe Push é um tipo de tecnologia utilizada para distribuição de conteúdo informativo relativo às atualizações dos processos que estão
    transitando no PJe. Os informativos são enviados para o e-mail fornecido pelo usuário no cadastro. Pode utilizar-se desse serviço tanto advogados,
    procuradores, magistrados, servidores cadastrados no PJe, quanto qualquer cidadão comum que tenha interesse no acompanhamento de algum processo. 
    Pré-requisitos: realizar a verificação dos principais pré-requisitos para se logar no sistema.
    Manuais: disponibilizar os principais manuais do sistema. 
    Fale conosco: disponibilizar os canais para esclarecimentos de dúvidas sobre a utilização do sistema e envio de críticas e sugestões. 
    

    Modo de assinatura

    O PJe disponibiliza duas forma de autenticação e de assinatura no sistema. São elas:

     JAVA: Modo utilizado atualmente no PJe, utiliza o plugin do Java.
    
     LOCAL: Modo que utiliza o aplicativo PJeOffice que deve estar instalado no computador. 
    

    Antes de entrar no sistema, se desejar alternar o modo de assinatura, será necessário selecionar o modo de assinatura que será utilizado no acesso ao PJe.

    Passo 1: Para realizar esse procedimento deve-se clicar em ” Modo de assinatura” localizado acima do botão Certificado digital. Ao carregar os modos disponíveis o sistema realiza automaticamente a verificação dos pré-requisitos.

    Modo de assinatura.png

    Passo 2: O modo de assinatura selecionado estará marcado com o ícone px15 do lago esquerdo. Para alterar basta selecionar o modo desejado.

    Escolha modo de assinatura.png

    Passo 3: Após selecionado o modo de assinatura o sistema retornará para a página inicial do PJe.

    Verificação dos pré-requisitos

    É possível realizar a verificação dos pré-requisitos de acesso ao sistema com o certificado digital de acordo com o modo de assinatura selecionado. Após selecionado o modo desejado, na tela inicial do sistema PJe, basta selecionar no menu a opção Pré-requisitos.

    Pre-requisitos.png

    Resultados das verificações:

    • Para verificações bem-sucedidas, o íconeVerificacao bem sucedida.pngserá exibido do lado esquerdo da opção verificada.
    • Para verificações que detectem que as configurações não foram feitas conforme o necessário, o ícone Verificacao mal sucedida.png será exibido do lado esquerdo da opção verificada, juntamente com uma opção disponível para realizar a configuração necessária.

    Os pré-requisitos verificados são:

    1. Navegador de Internet: verifica se o navegador de internet utilizado pelo o usuário é homologado ao acesso ao sistema PJe.
    2. Popup´s: verificação se as janelas pop-ups estão habilitadas no navegador de internet.
    3. Será verificado de acordo com o modo de assinatura selecionado:

    Após realizada todas as verificações, basta acessar o sistema de acordo com o seu perfil. Abaixo estão disponíveis os links para os manuais de cadastro e acesso ao sistema:

    Login com certificado digital

    Para acessar o PJe com o certificado digital deve-se realizar os seguintes passos:

    Passo 1: Inserir seu dispositivo criptográfico na leitora (smartcards) ou na porta USB (token).

    Passo 2: Selecionar o modo de assinatura que será utilizado e acionar o botão “CERTIFICADO DIGITAL”.

    Iniciar com certificado.png

    Passo 3: Na tela principal, no topo da página apresentará um círculo de cor verde sinalizando que o usuário está acessando o sistema com o certificado digital.

    Login com certificado.png

    Login com usuário e senha

    Observação: Por questões de segurança e autenticidade de informações, o login com usuário e senha para acesso ao PJe do CNJ só está disponibilizados para os usuários que já realizaram o cadastro no sistema com o certificado digital.

    Para acessar o PJe utilizando login e senha, deve-se realizar os seguintes passos:

    Passo 1: Inserir o número do CPF (identificação do usuário no PJe) e a senha cadastrada no sistema e clicar no botão “ENTRAR”.

    Iniciar sem certificado.png

    Passo 2: Na tela principal, no topo da página apresentará um círculo de cor laranja sinalizando que o usuário está acessando o sistema via usuário e senha.

    Login sem certificado.png

    Suporte

    Para problemas de acesso, orientamos a verificar o Guia de atendimento para Suporte PJe.
    Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento ao Usuário:
    ☎ (61) 2326-5353
     [email protected]

    O Processo Judicial eletrônico (PJe) é um sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário.

    O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho.

    O CNJ pretende convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos.

    A utilização do sistema exige a certificação digital de advogados, magistrados, servidores ou partes que precisarem atuar nos novos processos.

    Em caso de dúvidas, leia o guia rápido para:

    Usuários não advogados;
    Advogados;
    Tribunais, Varas e outros Órgãos despersonalizados.

    Para mais informações acesse a cartilha do sistema ou assista ao curso sobre o PJe disponível no YouTube.

    Histórico – O Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi lançado oficialmente em 21 de junho de 2011, pelo então presidente do CNJ, Cezar Peluso. No dia seguinte (22/6), presidentes de tribunais de todo o país participaram de uma apresentação detalhada do sistema e receberam um manual para auxiliar os técnicos na instalação dos software. O evento foi transmitido ao vivo pelo portal do CNJ e contou com 1.315 acessos, sendo 135 simultâneos. Além disso, 32 tribunais retransmitiram a apresentação via streaming aos seus servidores.

    Desde 3 de fevereiro de 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está utilizando exclusivamente o Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o trâmite de novos processos. Os processos em andamento também estão sendo migrados do sistema e-CNJ para o PJe.

    Os links abaixo contêm outras informações sobre o lançamento do PJe:

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ

    #81746

    Segundo a sua opinião, como deve ser um bom site para advogados?

    Deixe aqui seu comentário e envie links de sites de advogados que vocês gostam!

    #81745

    O site Binário Internet fez uma análise e apontou os 5 seguintes sites para advogados que são um sucesso:

    O site acima afirmou que os 5 sites de advogados abaixo são um sucesso e é preciso entender o que eles têm de diferencial em captação de clientes e divulgação. Veja agora mesmo a lista e as considerações que a Binário Internet fez:

    1 – Rocket Lawyer

    http://www.rocketlawyer.com

    Esse é um site bastante atrativo, com um layout que trasmite uma ideia de leveza, de aproximação com os clientes — inclusive os mais jovens — e de um perfil de advogados amigáveis e que aproximam o Direito dos leigos. O próprio slogan já na página inicial confirma essa ideia: Legal made simple, algo como “facilitando o direito”.

    Com um visual bastante moderno, vale ressaltar ainda os links de perfis com as redes sociais na parte de baixo da página, permitindo ao cliente entrar em contato pelo canal mais conveniente.

    2 – Chicago Lawyer

    http://www.chicagolawyer.com
    O Chicago Lawyer possui imagens que chegam a ser até engraçadas, mas, na verdade, essa é uma estratégia inteligentíssima: fazer o cliente se identificar com as situações ali descritas para que se sintam mais seguros na busca por soluções.

    A página ainda apresenta opção de chat online com a equipe e número de telefone em posição chamativa, o que dá a comodidade ao cliente e o motiva a iniciar a resolução os seus problemas imediatamente.

    Outro detalhe que vale a pena ser mencionado são os vídeos com depoimentos de clientes, trazendo muita credibilidade de forma acessível.

    3 – Shine Lawyers

    http://www.shine.com.au

    Esse website mistura um pouco a ideia dos anteriores: ser popular e atrativo, mas com um aspecto mais empreendedor, dando a ideia de eficácia.

    De navegação muito simples, ele apresenta, já na página inicial, algumas chamadas envolvendo os inconvenientes mais corriqueiros no dia a dia do cidadão no que diz respeito à necessidade de se utilizar os serviços de um advogado, e conta também com depoimentos de clientes e opção de chat em tempo real.

    Curiosidade: trata-se da organização em que trabalha a Dra. Erin Brockovich, que já teve a sua história contada nos cinemas.

    4 – Crary Buchanan

    http://www.crarybuchanan.com

    Mais sério, esse site traz em sua página inicial o que todos os sites de advogados deveriam ter: uma navegação agradabilíssima, seus serviços descritos de maneira clara, seus princípios e todas as formas de contato possíveis. Realmente é uma homepage que transmite bastante credibilidade para quem a visita.

    5 – CNP

    clarknikdelpowell.com

    O que mais chama a atenção nesse exemplo é o quanto este site é visualmente agradável, com uma linguagem bem direta, simples de navegar e, da mesma forma, encontrar soluções. Outro aspecto interessante é a preocupação em ter um layout moderno, com as mesmas tendências visuais das empresas mais bem-faladas do mercado.

    No contexto atual de divulgação na internet, ganhar a simpatia do potencial cliente é sinal de constante trabalho e pessoal competente envolvido no projeto. Você tem recebido muitos feedbacks positivos e leads através da sua homepage? Comente e conte com a nossa ajuda para tornar a sua página mais eficaz!

    Fonte: Binário Internet

    Para adquirir os certificados digitais especiais para advogados, basta clicar nos links abaixo também:

    http://www.bit.ly/advtoken – certificado a3 e-cpf 3 anos com token por 150 reais
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    http://www.bit.ly/advjuristas – certificado digital a3 e-cpf sem token, leitora ou smart card

    Para iniciar o peticionamento eletrônico é muito simples. O(a) advogado(a) precisa adquirir su certificado digital, realizar sua validação e comprar seu token ou smartcard para que seja possível identificar sua assinatura digital.

    – O valor da certificação digital com o token através do Portal Juristas é de R$ 150,00, com o Smart Card é de R$110,00 e apenas o certificado digital por 95,00 reais. É possível realizar o pagamento por meio de cartão de crédito (em até 6x ou boleto bancário). Para comprar, acesse o site E-Juristas (http://e-juristas.com.br).

    – Após pagamento, o advogado deve validar presencialmente seu certificado nos locais de atendimento disponibilizados no site do Portal Juristas (http://juristas.digitalsigncertificadora.com.br) no momento da compra.

    – O kit de certificação é composto pelo Certificado Digital, Token, CD de Instalação e Manual. Para funcionar, é necessária a instalação do programa disponibilizado no CD de instalação ou por download e depois o token/leitora de smart card deve ser conectado a uma entrada USB.

    Links diretos para a compra:

    http://www.bit.ly/advjuristas – Certificado Digital para Advogado com Smart Card por apenas R$95,00
    http://www.bit.ly/advsmart – Certificado Digital para Advogado com Smart Card por apenas R$110,00
    http://www.bit.ly/advtoken – Certificado Digital para Advogado com Token por apenas R$150,00

    Adquira também através dos telefones: (83) 99964-6000, (11) 94344 2224, (83) 3567-9000, (83) 3567-8000, (83) 3567-7000

    Email: [email protected]

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