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    Lucros Cessantes X Perda de uma Chance

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    Conforme o texto do artigo 402 do Código Civil Brasileiro (CCB), os lucros cessantes são uma espécie de prejuízo (perdas e danos), que consiste no que a pessoa deixou de receber ou lucrar em razão de um ato ou evento que lhe causou danos.

    Por exemplo, um motorista de aplicativo sofre uma colisão, na qual o outro motorista é o culpado pelo acidente. Os lucros cessantes representam os valores que o motorista deixou de receber enquanto seu carro, que é seu instrumento de trabalho, estava sendo reparado.

    A perda de uma chance não está expressa em lei, porém, no entendimento dos Tribunais, é a indenização decorrente de ato ilícito que retirou da vítima a oportunidade de obter uma situação futura melhor. 

    Por exemplo, faculdade que atrasou a conclusão de curso de um aluno que acabou perdendo a chance de ser efetivado na empresa que era estagiário. 

    Veja o que diz a Lei:

    Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002

    Das Perdas e Danos

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

    Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

    Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.

    Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

    Modelo de Petição - Perda de uma chance - Advogado
    Créditos: alebloshka / Depositphotos

    FONTE: TJDFThttps://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/lucros-cessantes-x-perda-de-uma-chance

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    Competência privativa, comum e concorrente

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    A competência privativa, prevista no artigo 22 da Constituição Federal – CF, é designada especificamente para a União. No entanto, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas às referidas competências. Cabe ressaltar que há também a competência exclusiva, que não é passível de delegação.

    A competência comum, também chamada de competência administrativa, refere-se ao âmbito administrativo. Prevista no artigo 23 da Constituição Federal – CF, é atribuída a todos os entes federativos, sem exceção: À União, aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos Municípios. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre os entes federativos, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    A competência concorrente está relacionada ao âmbito legislativo e não foi conferida a todos os entes estatais. Conforme texto do artigo 24, só foi atribuída à União, aos Estados-membros e ao Distrito Federal, os Municípios não detém competência concorrente. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União será limitada a estabelecer normas gerais. Os Estados e o Distrito Federal terão competência suplementar. No caso de ausência de lei federal, a competência legislativa dos Estados e do Distrito Federal será plena.

    Veja o que diz a Lei:

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

    Art. 21. Compete à União:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.         (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    Faculdade é condenada a pagar indenização por comparar preços com concorrente
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    FONTE: TJDFT – https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/competencia-privativa-comum-e-concorrente

    #245462
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    Depositário

    STJ diz ser possível a liberação de veículo usado em crime ambiental ao dono na condição de fiel depositário
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    O Código de Processo Civil – CPC, nos artigos 159 a 161, trata da figura do depositário ou administrador. De acordo com o texto da lei, o depositário é nomeado pelo juiz de direito, para ser o responsável por cuidar e preservar bens ou coisas penhoradas ou arrecadadas pela Justiça.

    Por exemplo, quando o juiz de direito penhora o carro de um devedor, pode nomeá-lo como depositário para preservar o veículo até eventual leilão ou retirada da restrição.

    O depositário que não cumpre seu dever – o que o artigo 161 chama de depositário infiel – pode ser responsabilizado nas esferas civil e penal e ainda pode sofrer penalidade por conduta que viola a dignidade da Justiça.

    Veja o que diz a lei:

    Código de Processo Civil – Lei no 13.4105, de 16 de março de 2015.

    Do Depositário e do Administrador

    Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

    Art. 160. Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixará levando em conta a situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.

    Parágrafo único. O juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador.

    Art. 161. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.

    Parágrafo único. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

    Art. 838. A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:

    I – a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;

    II – os nomes do exequente e do executado;

    III – a descrição dos bens penhorados, com as suas características;

    IV – a nomeação do depositário dos bens.

    crimes ambientais
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    FONTE: TJDFT – https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/depositario

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    Arresto X Sequestro X Penhora

    sequestro
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    O arresto é uma medida judicial de apreensão de vários bens de um devedor para garantir um futuro pagamento da dívida. Geralmente, é aplicado no início do processo de execução.

    Diferente do arresto, o sequestro é a arrecadação de um bem específico, que esteja sendo disputado em ação judicial. Como não há certeza quanto quem é o proprietário ou detentor dos direitos, o bem fica indisponível até decisão final no processo. O intuito do sequestro é evitar a deterioração ou perda do bem.

    Penhora é uma forma de tomada de bem ou direito de um devedor, por ato de um juiz, com a finalidade de efetivar o pagamento da quantia devida no processo. Quando a penhora é decretada, o bem fica com restrição de venda, o que evita que o devedor o transfira para terceiros e garante que o bem possa ser utilizado para pagamento parcial ou total da dívida.

    Todos são medidas de constrangimento judicial de bens.

    Veja o que diz a Lei:

    Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

    § 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

    § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

    Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

    Art. 832. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.

    Sistema Renajud do CNJ
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    FONTE: TJDFT – https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/arresto-x-sequestro-x-penhora

    #245414
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    Inelegibilidade

    inelegibilidade de Lula
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    A Constituição Federal em seu artigo 14º enumera alguns casos de inelegibilidade, ou seja, condições em que uma pessoa não pode ser eleita a um cargo público. O § 9º do mesmo artigo autoriza que, por Lei Complementar, outras hipóteses de inelegibilidade possam ser criadas.

    Com esse intuito, foi elaborada a Lei Complementar nº 64 que estabeleceu novos casos de inelegibilidade, bem como os seus prazos de duração.

    Por fim, foi criada a Lei Complementar nº 135, conhecida como “Lei Ficha Limpa”, que incluiu novas situações para a impossibilidade de se eleger, focadas na proteção da probidade administrativa, bem como na moralidade durante o exercício do mandato. Com a alteração trazida pela “Lei ficha Limpa”, ficam inelegíveis por oito anos pessoas que: tiveram o mandato cassado; renunciaram como forma de fugir da cassação; foram condenados por decisão de órgão colegiado (2ª instância); dentre outras hipóteses previstas na mencionada Lei.


    Veja o que diz a Lei:

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.              (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

     

    Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010

    Art. 1º  Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

    Art. 2º  A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    8. de redução à condição análoga à de escravo;

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

    f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

    h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

    …………………………………………………………………………………………………………..

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

    k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

    Fonte: TJDFT – https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/inelegibilidade

    Fixada tese de repercussão geral em RE sobre aplicação do prazo de inelegibilidade anterior à aprovação da Lei da Ficha Limpa
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    #245033

    Tópico: Reconciliação

    no fórum Direito Civil
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    Reconciliação

    Crédito: fizkes / istock

    Ao contrário do que muitos casais pensam, a reconciliação não suspende automaticamente a ordem judicial de afastamento ou qualquer outra medida protetiva que tenha sido deferida. Para que a medida seja retirada, é necessário que haja uma nova decisão judicial.

    Caso deseje desistir da medida de proteção, a vítima deve comunicar formalmente ao juiz, que pode revogar as medidas impostas. Somente após nova decisão, o réu poderá praticar os atos que estava proibido.
    O crime de descumprimento de medida protetiva está previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”.

    Veja o que diz a Lei:

    Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

    Acordo de cooperação técnica é assinado para promover ações no sistema penitenciário do DF
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    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/reconciliacao

    #245032
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    Alteração de nome

    Inscrição indevida
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    A Lei 14.382/22 trouxe diversas alterações que simplificaram e modernizaram os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos tratados pela Lei nº 6.015/1973, mais conhecida como Lei de Registros Públicos.

    O artigo 56 da Lei de Registros Públicos retirou o prazo de um ano, para a pessoa que completou 18 anos pudesse alterar seu nome, sem necessidade de decisão judicial. Com o novo texto após atingir a maioridade, basta comparecer ao cartório e requerer a alteração de seu nome. Não precisa de justificativa e, agora, a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.

    Fique atento! A alteração sem motivação  só pode ser feita no Cartório de Registro Civil  uma vez. Para uma nova modificação, a Lei exige que seja por decisão de um juiz.


    Veja o que diz a Lei:


    Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

    Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

    § 1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

    § 2º A averbação de alteração de prenome conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de passaporte e de título de eleitor do registrado, dados esses que deverão constar expressamente de todas as certidões solicitadas. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

    § 3º Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício de registro civil de pessoas naturais no qual se processou a alteração, a expensas do requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

    § 4º Se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente, o oficial de registro civil fundamentadamente recusará a retificação. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

    Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de: (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

    I – inclusão de sobrenomes familiares; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

    II – inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

    III – exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

    IV – inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

    § 1º Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 2º Os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

    § 3º-A O retorno ao nome de solteiro ou de solteira do companheiro ou da companheira será realizado por meio da averbação da extinção de união estável em seu registro.  (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

    § 7º Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração. (Incluído pela Lei nº 9.807, de 1999)

    § 8º O enteado ou a enteada, se houver motivo justificável, poderá requerer ao oficial de registro civil que, nos registros de nascimento e de casamento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

    Certame - FAB / Processo seletivo
    Créditos: Michał Chodyra / iStock

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/alteracao-de-nome

    #245031
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    Peculato digital

    Blog posts na Advocacia Digital - Marketing Jurídico
    Créditos: Pixabay / Pexel

    O artigo 313-A do Código Penal prevê o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, também chamado de peculato digital.

    Segundo o artigo, comete o crime o funcionário que tenha autorização para trabalhar com sistema de registro ou banco de dados de órgãos públicos, e, se aproveitando de seu acesso, insira informações falsas para obter vantagem ou beneficiar outra pessoa.

    Por exemplo, uma pessoa que trabalha com cadastramento de pedidos de cédula de identidade e insira dados falsos, como fotos e biometria, para criar uma nova identidade. A pessoa que fornece os dados pode responder como coautora ou partícipe, dependendo de quanto contribuiu para o crime.

    A pena prevista vai de 2 a 12 anos de prisão e multa.

     


    Veja o que diz a Lei:


    Código Penal 
    – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Modelo de Política de Privacidade
    Créditos: maxkabakov / Depositphotos

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/peculato-digital

    #245030
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    Compras contestadas

    Dano moral para mulher
    Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Supitnan Pimpisarn / iStock

    Recentemente, a Lei 14.871/2021, inseriu no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que foi promulgado há 32 anos, medidas importantes para evitar e solucionar o problema do superendividamento.

    Como medida de prevenção ao superendividamento, foi incluindo no CDC, o artigo 54-G, que proíbe que os fornecedores de serviços de crédito, como bancos, instituições financeiras e administradoras de cartões, façam cobranças de compras contestadas pelos consumidores, mas que ainda não tiveram uma solução do impasse.

    Para que não possa ser cobrado, o consumidor deve notificar a administradora do cartão pelo menos 10 dias antes do vencimento da fatura. Feito isso, a valor contestado não pode constar na fatura seguinte e fica garantido ao consumidor o direito de pagar a fatura descontado o valor questionado.

    A instituição financeira pode fazer constar na fatura que há um crédito em disputa até encerrar o procedimento de apuração.

    Veja o que diz a lei:

    Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

    Art. 54-G. Sem prejuízo do disposto no art. 39 deste Código e na legislação aplicável à matéria, é vedado ao fornecedor de produto ou serviço que envolva crédito, entre outras condutas:      (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

    I – realizar ou proceder à cobrança ou ao débito em conta de qualquer quantia que houver sido contestada pelo consumidor em compra realizada com cartão de crédito ou similar, enquanto não for adequadamente solucionada a controvérsia, desde que o consumidor haja notificado a administradora do cartão com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias contados da data de vencimento da fatura, vedada a manutenção do valor na fatura seguinte e assegurado ao consumidor o direito de deduzir do total da fatura o valor em disputa e efetuar o pagamento da parte não contestada, podendo o emissor lançar como crédito em confiança o valor idêntico ao da transação contestada que tenha sido cobrada, enquanto não encerrada a apuração da contestação;     (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

    Cliente que alega não ter realizado compras consegue no TRF4 suspensão de cobranças de cartão de crédito
    Créditos: alice-photo / Shutterstock.com

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/compras-contestadas

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    Porte da CNH pode ser dispensado quando documento for acessado por meio digital.

    O artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que completa 25 anos nesta sexta-feira, 23/9, permite que o condutor escolha se prefere que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja expedida por meio físico ou digital.

    Apesar de o §1º do mencionado artigo deixar claro que é obrigatório o porte do documento de habilitação para quem estiver dirigindo. Com a alteração trazida pela Lei 14.071/2020, a regra do porte obrigatório, foi flexibilizada e agora, quando for possível a consulta da habilitação por sistema informatizado, o porte da CNH, seja físico ou digital, é dispensado.

    Assim, caso a pessoa seja abordada sem o documento, é possível que a autoridade de trânsito faça a checagem da habilitação, por meio digital, como, por exemplo, no site ou sistema do departamento de trânsito.

    Veja o que diz a Lei:

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dispensa-de-cnh-fisica-artigo-159-do-ctb

    #245028
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    Saiba mais sobre Tutela e Curatela

    Modelo de Petição Inicial - Direito Previdenciário
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    A tutela e a curatela são mecanismos de defesa e proteção de menores ou das pessoas que são consideradas como incapazes de praticar os atos da vida civil.

    O instituto da tutela tem a finalidade de proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos, no caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Nessas hipóteses, um tutor será nomeado para o menor e será o responsável pela sua educação, provisão, administração de bens, entre outras obrigações.

    A curatela tem como objetivo proteção dos direitos e interesses de uma pessoa que já atingiu a maioridade, mas que por algum motivo, não tem capacidade jurídica para manifestar sua vontade, seja por algum tipo de enfermidade mental ou psicológica, por dependência química ou de álcool ou até mesmos os pródigos (pessoas que destoem seus patrimônios por não conseguirem controlar seus gastos).

    Após a pessoa ser interditada (decisão judicial que declara a incapacidade), é nomeado um curador para cuidar de seus interesses e administrar seus bens.

    Veja o que diz a Lei:

    Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

    Art. 1.740. Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:

    I – dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;
    II – reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção;
    III – adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade.

    Art. 1.741. Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.

    Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.

    Art. 1.743. Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela.

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    II – (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    III – os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    IV – (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    V – os pródigos.
    ..
    Art. 1.774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.

    Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    § 1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
    § 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
    § 3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

    Art. 1.775-A.  Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 1.776. (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 1.777.  As pessoas referidas no inciso I do art. 1.767 receberão todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, sendo evitado o seu recolhimento em estabelecimento que os afaste desse convívio. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5º.

    FONTE: TJDFT – https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/tutela-x-curatela

    Código Penal - Pena Restritiva de Direitos
    Créditos: utah778 / iStock
    #245024
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    Homicídio qualificado

    A Lei 14.244/2022, que criou novas medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, alterou o Código Penal para incluir mais uma hipótese de homicídio qualificado, quando o crime for praticado contra menor de 14 anos, bem como inseriu as formas de homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos, ou seja, crimes que não prescrevem, nem permitem liberdade sob fiança.

    O novo texto inseriu no artigo 121 do Código Penal o inciso IX, que trouxe uma previsão de pena base mais grave, que vai de 12 a 30 anos de prisão, para o caso de homicídio contra menores de 14 anos. Além da mencionada qualificadora, a mencionada Lei criou duas causas de aumento de pena: aumento de 1/3 até a metade se a vítima for portadora de deficiência ou doença que aumente vulnerabilidade; e, aumento de 2/3 da pena, se o criminoso tiver relação autoridade sobre a vítima, seja familiar ou outro tipo de vínculo.

    A mesma Lei também alterou a Lei 8.072/90, inserindo no artigo 1o , o inciso I, que torna todas as hipóteses de homicídios qualificados, previstos no Código Penal (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX), como crimes hediondos, entre eles o homicídio contra menor de 14 anos.

     

    Veja o que diz a lei: 

    Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Homicídio qualificado   

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos        (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência
    IX – contra menor de 14 (quatorze) anos:       (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência
    Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de:      (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência
    I – 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;       (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência
    II – 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.     (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência
      
  

    Lei dos Crimes Hediondos – Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.   

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados:       (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX);      (Redação dada pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/homicidio-qualificado

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    Precedente X Jurisprudência X Súmula

    Precedente é a decisão judicial de um caso concreto, que pode servir como exemplo para outros julgamentos similares. Contudo, há muitas discussões no sentido que decisões isoladas poderiam ser consideradas jurisprudência.

    Jurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis. A jurisprudência pode ser entendida de três formas: 1) decisão isolada de um Tribunal que não tem mais recursos; 2) um conjunto de decisões reiteradas dos tribunais; e, 3) Súmulas, ou seja, orientação dos tribunais para que seja adotada um entendimento dominante.

    Súmulas de jurisprudência são as orientações resultantes de um conjunto de decisões proferidas com mesmo entendimento sobre determinada matéria. Conforme o texto do artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC), os tribunais têm o dever de uniformizar sua jurisprudência, por meio da edição de enunciados de súmulas.

    Veja o que diz a Lei:

    Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

    Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

    § 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/precedente-x-jurisprudencia-x-sumula

    #245016
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    Depredação de sepultura

    O artigo 210 do Código Penal descreve o crime de violação de sepultura, que pune com 1 a 3 anos de prisão, pessoas que cometam atos de desrespeito aos mortos, caracterizados pela violação ou profanação de sepulturas ou urnas funerárias.

    Veja o que diz a Lei:

    Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Violação de sepultura

    Art. 210 – Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/depredacao-de-sepultura

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    Mestre

    Saiba mais sobre sobre Recisão X Resolução X Resilição – Direito Contratual

    Modelo de Contrato
    Créditos: gstockstudio / Depositphotos

    Rescisão significa anular ou romper. É a extinção do contrato, que pode ocorrer de várias formas.

    Resolução é o termo utilizado quando o contrato é encerrado pelo descumprimento das obrigações assumidas, também chamado de quebra contratual. A resolução também pode ocorrer quando há algum tipo de nulidade na formação do contrato. Está prevista nos artigos 474 e 475 do Código Civil (CC).

    Resilição é o chamado distrato. Nela, as partes estão cumprindo o combinado, mas decidem que não querem mais continuar com o contrato. Pode ocorrer por iniciativa de ambas ou de apenas uma das partes.

    De acordo com o artigo 472 e 473 do Código Civil (CC), a resilição exige a manifestação da vontade de não permanecer no contrato. A lei permite que apenas uma das partes desista, para que o contrato seja encerrado. Nesse caso, a parte desistente manifesta sua vontade de encerrá-lo, por meio do ato chamado de denúncia.

    Veja o que diz a Lei:

    Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

    Da Extinção do Contrato

    Do Distrato

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

    Da Cláusula Resolutiva

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.

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    Mestre

    Obrigatoriedade do regime de separação de bens – Direito de Família – Código Civil

    idoso
    Créditos: fizkes | iStock

    O Código Civil (CC), em seu artigo 1.641, II, prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens para o casamento de pessoa com mais de 70 anos de idade.

    Contudo, o Código Civil não traz regulamentação para o caso de o maior de 70 anos de idade constituir união estável.

    Para suprir essa lacuna, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), após diversos julgados, editou o enunciado de Súmula n° 655, no qual adotou o entendimento de aplicar o regime da separação obrigatória para o caso de união estável de maior de 70 anos de idade, mas ressalvou que, os bens adquiridos com esforço conjunto, após a união, pertencem a ambos.

    Vale ressaltar que para a hipótese descrita na Súmula n° 655 do STJ – Superior Tribunal de Justiça, a comunicação de bens, na união entre maior de 70 anos de idade, depende do bem ter sido adquirido após o início da união estável e de comprovação de que ambos contribuíram para a compra.

    Veja o que diz a Lei:

    Código Civil (CC) – Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)
    III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    SÚMULA n. 655 – STJ – Superior Tribunal de Justiça

    Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.

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    Mestre

    Saiba mais sobre Prescrição x Decadência – Direito Civil

    tjms
    Créditos: Zolnierek | iStock

    A prescrição, de acordo com o artigo 189 do Código Civil, é a extinção da pretensão (ação judicial para assegurar um direito) pelo tempo. O texto do artigo acima destacado descreve que quando um direito é violado, nasce uma pretensão, ou melhor, o direito de ingressar com uma ação para assegurar o direito violado.

    Essa pretensão é extinta pela prescrição, depois da passagem do prazo, definido em lei. Caso a pessoa não apresente a ação à Justiça dentro do prazo, ela perde a oportunidade de ingressar com a ação judicial.

    A decadência refere-se à perda do direito em si, pela falta de atitude do titular, durante o prazo, previsto em lei. Quando ocorre a decadência, a pessoa não tem mais o direito.

    Veja o que diz a Lei:

    Código Civil – Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002

    Da Prescrição

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
    Art. 194. (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)
    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Da Decadência

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.

    #237992
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    Mestre

    Crime Continuado

    crime de ameaça
    Créditos: AndreyPopov / iStock

    “Doutrina

    “O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros. Exemplo: uma empregada doméstica, visando subtrair o faqueiro de sua patroa, decide furtar uma peça por dia, até ter em sua casa o jogo completo; 120 dias depois, terá completado o faqueiro e cometido 120 furtos! Não fosse a regra do art. 71 do Código Penal – CP, benéfica ao agente, a pena mínima no exemplo proposto corresponderia a 120 anos de reclusão!

    Classifica-se em comum ou simples (caput): quando presentes os requisitos acima; e específico ou qualificado (parágrafo único): quando, além disso, tratar-se de crimes dolosos, praticados com violência ou grave ameaça à pessoa e contra vítimas diferentes.” (ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral (arts. 1º a 120). 8ª. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 462).

    ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

    “Há quem defina como unidade real de crimes (crime único) e há quem prefira a tese da ficção jurídica (crime único, por ficção). Outros ainda se referem a uma teoria supostamente mista, que consistiria em considerar a existência de ainda outro crime, resultante da continuação. A discussão, com o devido respeito a todos os seus autores, não oferece maiores proveitos.

    Na verdade, o que resta nesse campo é o tratamento que o ordenamento jurídico escolhe para a punibilidade de fatos criminosos praticados pelo mesmo agente. No concurso material o critério escolhido foi o da cumulação de crimes, reconhecendo a autonomia geral entre eles. No concurso formal, prevaleceu a exasperação de uma das penas (a mais grave) em atenção à unidade da conduta, embora mais de um resultado (crime). E, no crime continuado, como veremos, optou-se também pela regra da exasperação da pena, ainda que evidenciada a pluralidade de ações e de crimes. A Lei, CP, portanto, trata a questão como se houvesse uma unidade de ações, em continuidade, fazendo, então, daquilo que lhe oferece a realidade fática – a pluralidade de fatos efetivamente acontecidos – uma ficção normativa, considerando-as ou regulando-as como uma mesma ação a ser punida com a pena agravada de um dos crimes.” (PACELLI, Eugênio. Manual de Direito Penal. 5ª. ed. São Paulo: Atlas, 2019. p. 414).

    ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

    “A conceituação legal da espécie de crime continuado nos traz requisitos que também se encontram presentes na espécie do concurso material ou real de crimes, pois ambos ocorrem ‘quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes (…)’, porém, a continuidade delitiva se diferencia por exigir:

    1º) que os crimes cometidos sejam da mesma espécie: crimes da mesma espécie são aqueles que possuem a mesma tipificação legal, não importando se simples, privilegiados ou qualificados, se tentados ou consumados;

    2º) que os crimes tenham sido cometidos pelas mesmas condições de tempo: predomina o entendimento na jurisprudência da possibilidade de se reconhecer a espécie de crime continuado entre infrações praticadas em intervalo de tempo não superior a trinta dias (STF, HCs 107636 e 69896);

    3º) que os crimes tenham sido cometidos com identidade de lugar: permite-se o reconhecimento da espécie de crime continuado entre os delitos praticados na mesma rua, no mesmo bairro, na mesma cidade ou até mesmo em cidades vizinhas (limítrofes) (RT 542/455);

    4º) que os crimes tenham sido cometidos pelo mesmo modo de execução: exige-se que ocorra identidade quanto ao modus operandi do agente ou do grupo;

    5º) que os crimes subsequentes sejam tidos como continuação do primeiro: exige-se que as ações subsequentes devam ser tidas como desdobramento lógico da primeira, demonstrando a existência de unidade de desígnios.

    O artigo 71 do Código Penal nos fornece, portanto, os requisitos indispensáveis à caracterização do crime continuado ou da continuidade delitiva, que se constituem na prática de mais de uma ação ou omissão, tendo como resultado dois ou mais crimes da mesma espécie, que pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, os crimes subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro, o que conduzirá à aplicação da pena de um só dos crimes, se idênticas, aumentadas de 1/6 até 2/3, ou a aplicação da mais graves das penas, se diversas, aumentada de 1/6 até 2/3, ou, ainda, nos crimes dolosos contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, a aplicação da pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a aplicação da mais grave das penas, se diversas, aumentadas em quaisquer hipóteses até o triplo.” (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 13ª. ed. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 315).

    ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

    “Crime continuado e unidade de desígnio: Há duas teorias no que diz respeito à necessidade de o crime continuado ser praticado pelo agente com unidade de desígnio: 1ª Teoria objetivo-subjetiva ou mista: Não basta a presença dos requisitos objetivos previstos no art. 71, caput, do CP. Reclama-se também a unidade de desígnio, isto é, os vários crimes resultam de plano previamente elaborado pelo agente. É a posição adotada, entre outros, por Eugênio Raúl Zaffaroni, Magalhães Noronha e Damásio E. de Jesus, e amplamente dominante no âmbito jurisprudencial. Esta teoria permite a diferenciação entre a continuidade delitiva e a habitualidade criminosa. 2ª Teoria objetiva pura ou puramente objetiva: Basta a presença dos requisitos objetivos elencados pelo art. 71, caput, do CP. Sustenta ainda que, como o citado dispositivo legal apresenta apenas requisitos objetivos, as “outras semelhantes” condições ali admitidas devem ser de natureza objetiva, exclusivamente. Traz ainda o argumento arrolado pelo item 59 da Exposição de Motivo da Nova Parte Geral do CP: ‘O critério da teoria puramente objetiva não revelou na prática maiores inconvenientes, a despeito das objeções formuladas pelos partidários da teoria objetivo-subjetiva.’ Em suma, dispensa-se a intenção do agente de praticar os crimes em continuidade. É suficiente a presença das semelhantes condições de índole objetiva. É a posição, na doutrina, de Roberto Lyra, Nélson Hungria e José Frederico Marques.” (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 430).

    ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

    “a) Não se deve confundir o crime continuado com o crime habitual. No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal. O crime habitual é, normalmente, constituído de uma reiteração de atos, penalmente indiferentes de per si, que constituem um todo, um delito apenas, traduzindo geralmente um modo ou estilo de vida. Exemplos: exercer ilegalmente a Medicina (art. 282 do CP); estabelecimento em que ocorra exploração sexual (art. 229 do CP); participar dos lucros da prostituta (art. 230 do CP) ou se fazer sustentar por ela.

    b) Não se deve confundir crime continuado com o crime permanente. No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal. No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP).

    c) Não se deve confundir o crime continuado com a habitualidade criminosa (perseveratio in crimine). No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal. O delinquente habitual faz do crime uma profissão e pode infringir a lei várias vezes, do mesmo modo, mas não comete crime continuado com reiteração das práticas delituosas.” (ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Manual de Direito Penal. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 192-193).

    ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

    “No crime continuado, o único critério a ser levado em conta para dosar o aumento (1/6 a 2/3, no caput, e até o triplo, no parágrafo único, do art. 71) é o número de infrações praticadas. É a correta lição de Fragoso. Lições de direito penal, p. 352. Sobre o aumento, Flávio Augusto Monteiro de Barros fornece uma tabela: para 2 crimes, aumenta-se a pena em um sexto; para 3 delitos, eleva-se em um quinto; para 4 crimes, aumenta-se em um quarto; para 5 crimes, eleva-se em um terço; para 6 delitos, aumenta-se na metade; para 7 ou mais crimes, eleva-se em dois terços. (Direito penal – parte geral, p. 447).” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 488).

    Jurisprudência

    • TJDFT

    Crime continuado – teoria objetivo-subjetiva

    “1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal, em especial porque o artigo 71, caput, dispõe que, além das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes (requisitos objetivos), devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, de modo a diferenciar o agente que comete delitos em contexto de continuidade delitiva, punido com menos rigor, do criminoso habitual ou contumaz.”

    Acórdão 1222103, 07207158920198070000, Relator:  SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 5/12/2019.

    Concurso formal e continuidade delitiva – dosimetria

    “4. Se houver concomitância entre o concurso formal e a continuidade delitiva, deve ser aplicado apenas o aumento relativo ao crime continuado, considerando-se a maior pena e o número total de crimes para eleição da fração de acréscimo.”

    Acórdão 1198922, 20190610000086APR, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 5/9/2019, publicado no DJE: 11/9/2019.

    • STJ – Superior Tribunal de Justiça

    Crime continuado – crimes da mesma espécie cometidos em comarcas limítrofes

    “6.  No  caso,  resta  clara  a  configuração  da continuidade  delitiva  entre  os  crimes,  por restar demonstrado o liame  subjetivo  entre  as  condutas,  assim como preenchimento dos elementos   de  ordem  objetiva  necessários  para  a  concessão  do benefício.   Perpetrados   crimes   da   mesma  espécie  em  comarca limítrofes,  com  o  mesmo  modus  operandi,  o  simples fato de ter decorrido prazo um pouco superior a 30 dias entre a terceira conduta e a última conduta não afasta a viabilidade da concessão do referido benefício.” HC 490707/SC

    Continuidade delitiva – cálculo da prescrição

    “No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre  a  pena de cada um, isoladamente (art. 119, do Código Penal). Também  quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela  pena  imposta  na  sentença,  não  se  computando  o acréscimo decorrente da continuação (Súmula n. 497/STF).” HC 478748 / PR

    Crime continuado – aplicação da fração de aumento de pena com base no número de infrações

    “8.  Esta  Corte  Superior  firmou  a  compreensão de que a fração de aumento no crime continuado é determinada em função da quantidade de delitos  cometidos,  aplicando-se  a  fração  de aumento de 1/6 pela prática  de  2  infrações;  1/5,  para  3  infrações;  1/4,  para  4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7  ou  mais infrações (HC 342.475/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 23/2/2016).” AgRg no AREsp 724584 / DF

    última modificação: 14/02/2020 14:17

    Tema criado em 13/12/2019.”

    Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

    Crime Sexual
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    Prioridade na tramitação de processos judiciais

    Modelo de Procuração - Novo Código de Processo Civil NCPC
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    Prioridade para Idoso

    De acordo com o artigo 10, inciso VI, alínea b, da Lei n. 8.942, de 4 de janeiro de 1994 (Lei da Política Nacional do Idoso), combinado com o artigo 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e com o artigo 1.048, inciso I, primeira parte, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados com 60 (sessenta) anos ou mais.

    Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.048, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de idoso.

    Prioridade para Pessoa Portadora de Doença Grave

    Em conformidade com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, combinada com o artigo 1.048, inciso I, parte final, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados que sejam portadores das seguintes molestias: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

    Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.048, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de portador das moléstias acima mencionadas.

    Prioridade do Estatuto da Criança e o Adolescente

    Em conformidade com o artigo 141, caput, da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), combinado com o artigo 1.048, inciso II, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes que se enquadrem, segundo as disposições da referida lei, como criança ou adolescente.

    Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.048, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de criança ou adolescente.

    Fonte: JFRJ – Justiça Federal do Rio de Janeiro

    recurso protelatório
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    E-mails e Telefones das Comarcas do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

    E-mails e Telefones da Comarca de Canoinhas – TJSC

    Canoinhas – 01 Juiz Substituto[email protected]
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    Canoinhas – 1a Cível[email protected]
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    Canoinhas – Central de Mandados[email protected]
    Canoinhas – Contadoria[email protected]
    Canoinhas – Criminal[email protected]
    Canoinhas – Distribuição[email protected]
    Canoinhas – Equipe de informática[email protected]
    Canoinhas – Infância[email protected]
    Canoinhas – Juizado[email protected]
    Comarca de Canoinhas[email protected]

    ..

    Contatos da Comarca de Canoinhas – TJSC

    PABX CENTRAL(47) 3261-5600
    FAX(47) 3261-5601
    Guarita(47) 3621-5607
    Recepção(47) 3621-5603
    Distribuição(47) 3621-5627
    Contadoria(47) 3621-5602
    Central de Mandados(47) 3621-5625
    Oficialato de Justiça(47) 3621-5608
    Oficialato da Infância e da Juventude(47) 3621-5634
    Fax Cartório Vara Criminal(47) 3621-5601
    Cartório Vara Criminal(47) 3621-5622
    Cartório 1ª Vara Cível(47) 3621-5604
    (47) 3621-5605
    (47) 3621-5616
    Cartório 2ª Vara Cível(47) 3621-5617
    (47) 3621-5645
    (47) 3621-5647
    Juizado Especial Cível(47) 3621-5628
    Executivos Fiscais(47) 3621-5629
    Assistente Social(47) 3621-5612
    (47) 3621-5665
    Conselho da comunidade(47) 3621-5634
    Audiências Mediação Familiar(47) 3621-5618
    Sala do Arquivo(47) 3621-5620
    Setor de Informática(47) 3621-5611
    Secretaria do Foro – Expedição/correspondências(47) 3621-5639
    Secretaria do Foro(47) 3621-5633
    (47) 3621-5656
    Sala de reuniões(47) 3621-5613
    Assessoria de Gabinete Vara Criminal(47) 3621-5624
    Assessoria de Gabinete 1ª Vara Cível(47) 3621-5619
    Assessoria de Gabinete 2ª Vara Cível(47) 3621-5635
    (47) 3621-5637
    Assessoria de Gabinete do Juiz Substituto(47) 3621-5661
    OAB(47) 3622-2407
    Cartório Eleitoral(47) 3622-3521
    Secretaria das Promotorias(47) 3621-5623
    (47) 3621-9844
    Primeira Promotoria – Gabinete(47) 3621-9851
    Primeira Promotoria – Assessoria(47) 3621-9801
    Segunda Promotoria – Gabinete(47) 3621-9852
    Segunda Promotoria – Assessoria(47) 3621-9802
    Terceira Promotoria – Gabinete(47) 3621-9853
    Terceira Promotoria – Assessoria(47) 3621-9803
    Quarta Promotoria – Gabinete(47) 3621-9854
    Quarta Promotoria – Assessoria(47) 3621-9804

    E-mails e Telefones da Comarca de Capinzal – TJSC

    Capinzal – 01 Juiz Substituto[email protected]
    Capinzal – 02 Juiz Substituto[email protected]
    Capinzal – 03 Juiz Substituto[email protected]
    Capinzal – 04 Juiz Substituto[email protected]
    Capinzal – 05 Juiz Substituto[email protected]
    Capinzal – 06 Juiz Substituto[email protected]
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    Capinzal – 08 Juiz Substituto[email protected]
    Capinzal – 1a Vara[email protected]
    Capinzal – 2a Vara[email protected]
    Capinzal – Central de Mandados[email protected]
    Capinzal – Contadoria[email protected]
    Capinzal – Distribuição[email protected]
    Capinzal – Equipe de informática[email protected]
    Capinzal – Juizado[email protected]
    Comarca de Capinzal[email protected]

    Contatos da Comarca de Capinzal – TJSC

    Distribuição(49) 3521-8013
    Contadoria(49) 3521-8011
    Atendimento Cartórios(49) 3521-8001
    Atendimento Público(49) 3521-8015
    Cartório 1ª Vara(49) 3521-8002
    Cartório 2ª Vara(49) 3521-8027
    Oficial da Infância e Juventude(49) 3521-8022
    Assessoria Gabinete 1ª Vara(49) 3521-8030
    Assessoria Gabinete 2ª Vara(49) 3521-8012
    Gabinete 1ª Vara(49) 3521-8005
    Gabinete 2ª Vara(49) 3521-8006
    Secretaria do Foro(49) 3521-8014
    Oficiais de Justiça(49) 3521-8009
    Assistente Social(49) 3521-8003
    Informática(49) 3521-8010

    ….

    E-mails e Telefones da Comarca da Capital – Florianópolis – TJSC

    Capital – Atendimento Unid. Reg. Execuções Fiscais Municipais[email protected]
    Capital – Cartorio1a Criminal[email protected]
    Capital – Central de Atendimento[email protected]
    Capital – Central de Mandados Vara Exec. Fiscais Municipais e Estaduais[email protected]
    Capital – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania[email protected]
    Capital – Certidões Cart Distr Crime[email protected]
    Capital – Certidões Cartório Distribuição Cível[email protected]
    Capital – Contadoria Vara de Executivo Fiscais Municipais e Estaduais[email protected]
    Capital – Contadoria Vara Exec. Faz. Pub. e Precatórios[email protected]
    Capital – Distribuição[email protected]
    Capital – Distribuição Cível[email protected]
    Capital – Distribuição Criminal[email protected]
    Capital – Distribuição de Protestos[email protected]
    Capital – Distribuição do Executivo Fiscais Municipais e Estaduais[email protected]
    Capital – Dsjpg – Divisão de Contadoria Judicial Estadual[email protected]
    Capital – Dsjpg – Divisão de Suporte A Jurisdição de Segundo Grau[email protected]
    Capital – Dsjpg – Divisão de Tramitação Remota de Direito Penal[email protected]
    Capital – Dsjpg Dcje – Seção de Apoio A Divisão de Contadoria Judicial Estadual[email protected]
    Capital – Dsjpg Dcje – Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais[email protected]
    Capital – Dsjpg Ssjc – Secretaria de Suporte A Jurisdição Criminal[email protected]
    Capital – Foro Central – 01 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 01 Juiz Substituto[email protected]
    Capital – Foro Central – 02 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 02 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 02 Juiz Substituto[email protected]
    Capital – Foro Central – 03 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 03 Juiz Substituto[email protected]
    Capital – Foro Central – 04 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 04 Juiz Substituto[email protected]
    Capital – Foro Central – 05 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 05 Juiz Substituto[email protected]
    Capital – Foro Central – 06 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 06 Juiz Substituto[email protected]
    Capital – Foro Central – 07 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 07 Juiz Substituto[email protected]
    Capital – Foro Central – 08 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 08 Juiz Substituto[email protected]
    Capital – Foro Central – 09 Juiz Especial[email protected]
    CAPITAL – FORO CENTRAL – 09. JUIZ ESPECIAL[email protected]
    Capital – Foro Central – 10 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 10 Juiz Substituto[email protected]
    Capital – Foro Central – 11 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 12 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 13 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 14 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 15 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 16 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 17 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 18 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 1a Cível[email protected]
    Capital – Foro Central – 1a Crime[email protected]
    Capital – Foro Central – 1a Vara da Fazenda Publica[email protected]
    Capital – Foro Central – 2a Cível[email protected]
    Capital – Foro Central – 2a Crime[email protected]
    Capital – Foro Central – 2a Vara da Fazenda Publica[email protected]
    Capital – Foro Central – 3a Cível[email protected]
    Capital – Foro Central – 3a Crime[email protected]
    Capital – Foro Central – 3a Vara da Fazenda Publica[email protected]
    Capital – Foro Central – 4a Cível[email protected]
    Capital – Foro Central – 4a Crime[email protected]
    Capital – Foro Central – 5a Cível[email protected]
    Capital – Foro Central – 6a Cível[email protected]
    Capital – Foro Central – Assessoria da 1a Crime[email protected]
    Capital – Foro Central – Central de Mandados[email protected]
    Capital – Foro Central – Contadoria[email protected]
    Capital – Foro Central – Gab. 1a Vara da Fazenda Publica[email protected]
    Capital – Foro Central – Setor de Suporte Em Informática[email protected]
    Capital – Foro Central – Vara da Execuções Fiscais Municipais e Estaduais[email protected]
    Capital – Foro Central – Vara de Execuções Contra A Fazenda Publica e Precatórios[email protected]
    Capital – Foro Central – Vara de Execuções Penais[email protected]
    Capital – Foro Central – Vara do Tribunal do Júri[email protected]
    Capital – Foro Des Eduardo Luz – 1a Vara da Família e Órfãos[email protected]
    Capital – Foro Des Eduardo Luz – 2a Vara da Família e Órfãos[email protected]
    Capital – Foro Des Eduardo Luz – Juizado Especial Criminal[email protected]
    Capital – Foro Distrital do Continente – 1a Cível[email protected]
    Capital – Foro Distrital do Continente – 2a Cível[email protected]
    Capital – Foro Distrital do Continente – 5a Crime[email protected]
    Capital – Foro Distrital do Continente – 7a Cível[email protected]
    Capital – Foro Distrital do Continente – Vara da Família[email protected]
    Capital – Foro do Norte da Ilha – Juizado Especial[email protected]
    Capital – Foro do Norte da Ilha – Juizado Especial Cível e Crime[email protected]
    Capital – Foro do Norte da Ilha – Vara da Família e Órfãos[email protected]
    Capital – Juizado Violência Doméstica[email protected]
    Capital – Setor de Expedição[email protected]
    Capital – Setor de Manutenção[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – 1a Turma[email protected]
    CAPITAL – TURMAS RECURSAIS – 2A TURMA[email protected]
    CAPITAL – TURMAS RECURSAIS – 3A TURMA[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 10º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 11º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 12º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 1º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 2º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 3º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 4º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 5º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 6º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 7º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 8º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 9º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Equipe de informática[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Plantão[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Secretaria unificada[email protected]
    Capital – Unidade Regional Execuções Fiscais Municipais[email protected]
    Capital – Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis[email protected]
    Capital – Vara Precatorias Recup. Judiciais e falências[email protected]
    Capital – Vara Tribunal do Júri atendimento dos jurados[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – 1º Juizado Especial Cível[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – 2º Juizado Especial Cível[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Advogado da Infância[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Almoxarifado[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Assessoria 1º Juizado Cível[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Contadoria 2[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Informática[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Juizado Especial Criminal[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Mandados da Inf. e Juventude[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Núcleo de Justiça Restaurativa[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Vara da Infância e Juventude[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Vara de Direito Militar[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Vara de Sucessões e Registros Públicos[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Zeladoria[email protected]
    Capital/Foro do Continente – Cumprimento de Sentenças e Execuções[email protected]
    Capital/Foro do Norte da Ilha – Plantão[email protected]
    Capital/UDB – Contadoria[email protected]
    Comarca da Capital – Foro Central[email protected]
    Comarca da Capital – Foro Des Eduardo Luz[email protected]
    Comarca da Capital – Foro Distrital do Continente[email protected]
    Comarca da Capital – Foro do Norte da Ilha[email protected]

    Contatos da Comarca da Capital – Florianópolis – TJSC

    Central de Atendimento
    (48) 3287-6611
    (48) 3287-6658
    Distribuição Cível(48)3287-6518
    Distribuição Criminal(48) 3287-6511
    Cartório 1ª Vara Cível(48) 3287-6660
    Cartório 2ª Vara Cível(48) 3287-6549
    Cartório 3ª Vara Cível(48) 3287-6662
    Cartório 4ª Vara Cível(48) 3287-6651
    Cartório 5ª Vara Cível(48) 3287-6683
    Cartório 6ª Vara Cível(48) 3287-6675
    Cartório 1ª Vara Criminal(48) 3287-6563
    Cartório 2ª Vara Criminal(48) 3287-6637
    Cartório 3ª Vara Criminal(48) 3287-6503
    Cartório 4ª Vara Criminal(48) 3287-6571
    Vara do Tribunal do Júri(48) 3287-6479
    Cartório da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis(48) 3287-6632
    Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher(48) 3287-6484
    Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública(48) 3287-6686
    Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública(48) 3287-6680
    Cartório da 3ª Vara da Fazenda Pública(48) 3287-6510
    Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas(48) 3287-6525
    Vara de Execuções Contra Fazenda Pública e Precatórios(48) 3287-6556
    Vara de Execuções Penais(48) 3287-6507
    Assessoria da Vara de Execuções Penais(48) 3287-6561
    Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais(48) 3287-5901
    Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais(48) 3287-7330
    Oficialato de Justiça(48) 3287-6536
    Central de Mandados(48) 3287-6670
    Assessoria da Juíza Cooperadora da 1ª Vara Cível(48) 3287-6917
    Assessoria 1ª Vara Cível(48) 3287-6655
    Assessoria 2ª Vara Cível(48) 3287-6665
    Assessoria 3ª Vara Cível(48) 3287-6588
    Assessoria 4ª Vara Cível(48) 3287-6567
    Assessoria 5ª Vara Cível(48) 3287-6674
    Assessoria 6ª Vara Cível(48) 3287-6669
    Assessoria 1ª Vara Criminal(48) 3287-6562
    Assessoria 2ª Vara Criminal(48) 3287-6640
    Assessoria 3ª Vara Criminal(48) 3287-6648
    Assessoria 4ª Vara Criminal(48) 3287-6579
    Assessoria Vara do Tribunal do Júri(48) 3287-6690
    Assessoria Juizado de Violência Doméstica(48) 3287-6486
    Assessoria 1ª Vara da Fazenda Pública(48) 3287-6564
    Assessoria 2ª Vara da Fazenda Pública(48) 3287-6671
    Assessoria Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas(48) 3287-6538
    Assessoria Vara de Execuções Contra a Fazenda Pública e Precatórios(48) 3287-6566
    Assessoria Vara de Execuções Penais(48) 3287-6561
    Assessoria Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais – Juízo 1
    (48) 3287-8481
    Assessoria Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais – Juízo 2(48) 3287-8427
    Assessoria Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais – Juízo 3(48) 3287-6917
    Assessoria Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais – Juízo 4(48) 3287-8485
    Secretaria do Foro(48) 3287-6558
    Telefonista(48) 3287-6501
    Sala de Videoaudiências (Sala Passiva)(48) 3287-6628
    Secretaria dos Promotores de Justiça(48) 3287-6499
    Cartório Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais(48) 3287-5901
    Assessoria Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais(48) 3287-5905
    DEAP(48) 3287-6612
    Promotoria – Secretaria(48) 3229-7344
    Contadoria(48) 3287-7996
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    Mestre

    WhatsApp Business das Comarcas do Tribunal de Justiça de Santa CatarinaTJSC

    TJSC - Poder Judiciário de Santa Catarina

    Comarca / Vara / SetorWhatsapp Business
    Abelardo Luz – Cartório(49) 3631-8124
    Abelardo Luz – Juizado Especial(49) 3631-8104
    Abelardo Luz – Contadoria(49) 3631-8110
    Abelardo Luz – Distribuição(49) 3631-8108
    Abelardo Luz – Serviço Social e Mediação Familiar(49) 3631-8120
    Abelardo Luz – Secretaria do Foro(49) 3631-8107
    Anchieta – Vara Única(49) 3631-8168
    Araquari – 1ª Vara(47) 3130-8064
    Araquari – Secretaria do Foro(47) 3130-8075
    Araquari – Serviço Social(47) 3447-7507
    Araranguá – 1ª Vara Criminal(48) 3403-5015
    Araranguá – 1ª Vara Cível(48) 3403-5045
    Araranguá – 1ª Vara Cível(48) 3403-5029
    Araranguá – 2ª Vara Cível(48) 3403-5024
    Araranguá – 2ª Vara Cível(48) 3403-5038
    Araranguá – 3ª Vara Cível(48) 3403-5020
    Araranguá – Distribuição(48) 3403-5001
    Araranguá – Secretaria(48) 3403-5006
    Araranguá – Serviço Social(48) 3403-5032
    Araranguá – Serviço Social(48) 3403-5033
    Araranguá – Central de Mandados(48) 3403-5002
    Araranguá – Oficialato da Infância(48) 3403-5002
    Araranguá – Oficialato de Justiça(48) 3403-5002
    Armazém – Vara Única(48) 3622-7216
    Ascurra – Vara Única(47) 3217-8312
    Balneário Camboriú – 1ª Vara Cível(47) 3261-1717
    Balneário Camboriú – 1º Juizado Especial Cível(47) 3261-1706
    Balneário Camboriú – 2ª Vara Criminal(47) 3261-1844
    Balneário Camboriú – 2ª Vara Criminal(47) 3261-1764
    Balneário Camboriú – 2ª Vara Criminal(47) 3261-1833
    Balneário Camboriú – 2º Juizado Especial Cível(47) 3261-1821
    Balneário Camboriú – Vara da Família, Órfãos e Sucessões(47) 3261-1898
    Balneário Camboriú – Vara Regional de Direito Bancário(47) 3261-1843
    Balneário Camboriú – Central de Mandados(47) 3261-1765
    Balneário Camboriú – Secretaria do Foro(47) 3261-1813
    Balneário Camboriú – Sala Passiva (videoconferência) (47) 3261-1820
    Balneário Piçarras – Recepção(47) 3261-9641
    Balneário Piçarras – Distribuição(47) 3261-9611
    Balneário Piçarras – 1ª Vara – Cartório(47) 3261-9622
    Balneário Piçarras – 1ª Vara – Cartório(47) 3261-9620
    Balneário Piçarras – 1ª Vara – Cartório(47) 3261-9624
    Balneário Piçarras – 1ª Vara – Gabinete do Juiz(47) 3261-9625
    Balneário Piçarras – 1ª Vara – Gabinete do Juiz(47) 3261-9606
    Balneário Piçarras – 2ª Vara – Gabinete(47) 3261-9632
    Balneário Piçarras – Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Gabinete do Juiz(47) 3261-9676
    Balneário Piçarras – Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Cartório(47) 8835-8617
    Balneário Piçarras – Serviço Social(47) 3261-9617
    Balneário Piçarras – Central de Mandados(47) 3261-9624
    Balneário Piçarras- Oficialato de Justiça(47) 3261-9666
    Balneário Piçarras – Oficialato da Infância e Juventude(47) 3261-9624
    Barra Velha – 1ª Vara – Cartório(47) 3130-8113
    Barra Velha – 1ª Vara – Gabinete
    (47) 3130-8110
    Barra Velha – 2ª Vara(47) 3130-8117
    Barra Velha – Juizado Especial(47) 98862-6638
    Barra Velha – Secretaria do Forum(47) 3130-8102
    Barra Velha – Central de Mandados(47) 3130-8125
    Biguaçu – Unidade Judiciária de Cooperação(48) 3287-9247
    Biguaçu – 2ª Vara Cível – Assessoria(48) 3287-9218
    Bom Retiro – Assessoria Cível/JEC/Fiscal/Prev/Jefaz(49) 3289-3916
    Bom Retiro – Assessoria Crime/Infância/Jecrim(49) 3289-3921
    Bom Retiro – Cartório Vara Única(49) 3289-3917
    Bom Retiro – Cartório Vara Única(49) 3289-3905
    Bom Retiro – Cartório Vara Única(49) 3289-3906
    Bom Retiro – Distribuição(49) 3289-3906
    Bom Retiro – Juizado Especial(49) 3289-3901
    Bom Retiro – Oficiais de Justiça(49) 3289-3920
    Bom Retiro – Secretaria(49) 3289-3912
    Bom Retiro – Serviço Social(49) 3289-3908
    Braço do Norte – 1ª Vara Cível – Assessoria(48) 3622-9223
    Braço do Norte – 1ª Vara Cível – Cartório(48) 3622-9225
    Braço do Norte – 2ª Vara Cível – Assessoria(48) 3622-9222
    Braço do Norte – Contadoria Judicial(48) 3622-9215
    Braço do Norte – Distribuição Judicial(48) 3622-9210
    Braço do Norte – Oficialato da Infância e Juventude(48) 3622-9213
    Braço do Norte – Oficialato de Justiça 1(48) 3622-9216
    Braço do Norte – Oficialato de Justiça 2(48) 3622-9227
    Braço do Norte – Oficialato de Justiça 3(48) 3622-9232
    Braço do Norte – Secretaria do Foro(48) 3622-9237
    Braço do Norte – Serviço Social(48) 3622-9217
    Braço do Norte – Vara Criminal – Assessoria 1(48) 3622-9212
    Braço do Norte – Vara Criminal – Assessoria 2(48) 3622-9218
    Brusque – Juizado Especial Cível e Criminal(47) 3217-8092
    Brusque – Assessoria(47) 3217-8036
    Brusque – Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude(47) 3217-8039
    Brusque – Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos – Assessoria(47) 3217-8060
    (47) 3217-8043
    Brusque – Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos – Cartório(47) 3217-8013
    Brusque – Vara Comercial – Gabinete(47) 3217-8023
    Brusque – Vara Comercial – Cartório(47) 3217-8016
    Caçador – Vara Criminal(49) 3521-8538
    Caçador – Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões(49) 3521-8522
    Caçador – TSI Camila(49) 3521-8534
    Caçador – 2ª Vara Cível(49) 3251-8517
    Caçador – Distribuição(49) 3521-8502
    Camboriú – Vara Criminal(47) 3261-9276
    Camboriú – 1ª Vara Cível – Cartório(47) 3261-9286
    Camboriú – 1ª Vara Cível – Gabinete(47) 3261-9226
    Camboriú – 2ª Vara Cível – Cartório e Juizado Especial Cível(47) 98874-4259 
    Camboriú – 2ª Vara Cível – Juizado Especial Cível – Audiências(47) 3261-9219
    Campo Belo do Sul – Vara Única(49) 3289-2312
    Campos Novos – 1ª Vara Cível(49) 3521-8422
    Canoinhas – Vara Criminal(47) 3621-5663
    Canoinhas – Assessoria da Vara Criminal(47) 3621-5624
    Canoinhas – Serviço Social(47) 3621-5612
    Canoinhas – Serviço Social(47) 3621-5665
    Canoinhas – Cartório da 2ª Vara Cível(47) 3621-5617
    Canoinhas – Cartório da 1ª Vara Cível(47) 3621-5616
    Canoinhas – Central de Mandados(47) 3621-5625
    Canoinhas – Juizado Especial(47) 3621-5628
    Capinzal – Recepção(49) 3521-8015
    Capinzal – 1ª Vara – Cartório(49) 3521-8002
    Capinzal – 1ª Vara – Assessoria(49) 3521-8030
    Capinzal – Contadoria(49) 3521-8011
    Capinzal – Serviço Social(49) 3521-8003
    Chapecó – 1º Juizado Especial Cível(49) 3321-4153
    Chapecó – 2ª Vara Cível(49) 3321-4084
    Chapecó – 2ª Vara Cível(49) 3321-4082
    Chapecó – 2ª Vara Criminal(49) 3321-4112
    Chapecó – 3ª Vara Criminal(49) 3321-4127
    Chapecó – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica(49) 3321-4233
    Chapecó – 2º Juizado Especial Cível(49) 3321-4154
    Chapecó – 1ª Vara de Família Idosos Órfãos e Sucessões(49) 3321-4134
    Concórdia – 1ª Vara Cível(49) 3521-1562
    Concórdia – Juizado Especial Cível e Criminal(49) 3521-8650
    Concórdia – Vara Criminal(49) 3521-8640
    Correia Pinto – Vara Única(49) 3289-5806
    Correia Pinto – Vara Única(49) 3289-5809
    Correia Pinto – Vara Única(49) 3289-5808
    Criciúma – 1ª Vara Criminal(48) 3403-5228
    Criciúma – 1ª Vara Criminal(48) 3403-5225
    Criciúma – 1ª Vara Criminal(48) 3403-5227
    Criciúma – 2ª Vara Criminal(48) 3403-5229
    Criciúma – 2ª Vara Criminal(48) 3403-5392
    Criciúma – 2ª Vara Criminal(48) 3403-5230
    Criciúma – 2ª Vara Cível – Assessoria(48) 3403-5233
    Criciúma – 3ª Vara Cível(48) 3403-5203
    Criciúma – 4ª Vara Cível(48) 3403-5208
    Criciúma – Distribuição do Fórum(48) 3403-5224
    Cunha Porã – Cartório – Cível(49) 3631-8351
    Cunha Porã – Distribuição e Crime(49) 3631-8360
    Cunha Porã – Juizado Especial e Setor de Informática(49) 3631-8362
    Cunha Porã – Serviço Social(49) 3631-8357
    Cunha Porã – Assessoria Juiz(49) 3631-8369
    Cunha Porã – Secretaria do Foro(49) 3631-8359
    Curitibanos – 2ª Vara Cível(49) 3289-4402
    Descanso – Vara Única(49) 3631-8460
    Descanso – Vara Única(49) 3631-8478
    Descanso – Vara Única(49) 3631-8473
    Dionísio Cerqueira – Juizado Especial – Cartório(49) 3631-8722
    Dionísio Cerqueira – Assessoria Cível(49) 3631-8720 
    Dionísio Cerqueira – Assessoria Previdenciário/JEC Jefaz / Ex. Fiscal(49) 3631-8707
    Dionísio Cerqueira – Assessoria Criminal e Jecrim(49) 3631-8708
    Dionísio Cerqueira – Assessoria Família e Infância / Execução Penal(49) 3631-8708
    Dionísio Cerqueira – Cartório Vara Única(49) 3631-8702
    Dionísio Cerqueira – Cartório Vara Única(49) 3631-8723
    Dionísio Cerqueira – Cartório Vara Única (49) 3631-8703
    Dionísio Cerqueira – Secretaria do Foro(49) 3631-8716
    Dionísio Cerqueira – Oficialato de Justiça(49) 3631-8715
    Dionísio Cerqueira – Serviço Social(49) 3631-8712
    Dionísio Cerqueira – Oficialato da infância e juventude(49) 3631-8705
    Dionísio Cerqueira – Cartório da distribuição(49) 3631-8713
    Dionísio Cerqueira – Contadoria(49) 3631-8723
    Dionísio Cerqueira – CEJJUSC(49) 3631-8727
    Dionísio Cerqueira – Ministério Público – 1ª Promotoria de Justiça (infância, meio ambiente, improbidade, consumidor)(49) 99200-3877
    Dionísio Cerqueira – Ministério Público – 2ª Promotoria de Justiça (criminal e cidadania)(49) 99200-3904
    Florianópolis – 1ª Vara Criminal(48) 3287-6563
    Florianópolis – Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher(48) 3287-6485
    Florianópolis – Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher(48) 3287-6484
    Florianópolis – Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher(48) 3287-6482
    Florianópolis – Vara do Tribunal do Júri(48) 3287-6630
    Florianópolis (Capital) – Bancário – 1ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis(48) 3287-5716
    Florianópolis (Capital) – Bancário – 2ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis(48) 3287-5717
    Florianópolis (Capital) – Continente – Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções(48) 3287-5110
    Florianópolis (Capital) – Continente – 5ª Vara Criminal(48) 3287-5164
    Florianópolis (Capital) – Continente – Gabinete Juizado Especial Cível(48) 3287-5142
    Florianópolis (Capital) – Continente – Gabinete Juizado Especial Cível(48) 3287-5118
    Florianópolis (Capital) – Continente – Cartório Juizado Especial Cível(48) 3287-5160
    Florianópolis (Capital) – Continente – Cartório Juizado Especial Cível(48) 3287-5115
    Florianópolis (Capital) – Eduardo Luz – 1º Juizado Especial Cível(48) 3287-6744
    Florianópolis (Capital) – Eduardo Luz – 2º Juizado Especial Cível(48) 3287-6745
    Florianópolis (Capital) – Eduardo Luz – Vara da Infância e Juventude(48) 3287-5852
    Florianópolis (Capital) – Eduardo Luz – Vara de Direito Militar(48) 3287-6766
    Florianópolis (Capital) – Eduardo Luz – Vara de Sucessões e Registros Públicos(48) 3287-5812
    Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Juizado Especial da Fazenda Pública – Cartório(48) 3287-5044
    Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Juizado Especial da Fazenda Pública – Assessoria(48) 3287-5009
    Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina – Cartório(48) 3287-5020
    Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Juizado Especial Cível do Norte da Ilha – (antigo Santo Antônio de Lisboa) – Cartório(48) 3287-5060
    Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Vara da Família e Órfãos – Cartório(48) 3287-5051
    Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Vara da Família e Órfãos – Cartório(48) 3287-5059
    Florianópolis (Capital) – 1ª Vara da Fazenda Pública(48) 98855-6460
    Florianópolis (Capital) – Vara de Execuções Penais – Assessoria(48) 3287-6561
    Florianópolis (Capital) – Foro Central – Assessoria da 2ª Vara Cível(48) 3287-6665
    Florianópolis (Capital) – Unidade Regional de Execução Fiscal Municipal e Estadual(48) 3287-7340
    Forquilhinha – Audiências(48) 3403-5422
    (48) 3403-5416
    Forquilhinha – Assessoria da magistrada(48) 3403-5408
    Forquilhinha – Cartório(48) 3403-5413
    (48) 3403-5414
    Forquilhinha – Juizado(48) 3403-5429
    (48) 3403-5406
    Forquilhinha – Processos envolvendo a Prefeitura(48) 3403-5433
    (48) 3403-5415
    Forquilhinha – Oficialato de Justiça(48) 3403-5423
    Forquilhinha – Serviço Social(48) 3403-5426
    Forquilhinha – Distribuição(48) 3403-5428
    Fraiburgo – 1ª Vara(49) 3521-8216
    Fraiburgo – 2ª Vara(49) 3521-8225
    Gaspar – Secretaria do Foro(47) 3217-8204
    Gaspar – Recepção(47) 3217-8241
    Gaspar – Vara Criminal(47) 3217-8205
    Gaspar – Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões(47) 3217-8225
    Gaspar – Conselho da Comunidade(47) 3217-8212
    Guaramirim – 2ª Vara(47) 3130-8805
    Herval d’Oeste – Serviço Social(49) 3521-8803
    Içara – 2ª Vara(48) 3403-5505
    Içara – Executivo Fiscal(48) 3403-5513
    Içara – Juizado Especial(48) 3403-5554
    Içara – Distribuição(48) 3403-5517
    Içara – Secretaria(48) 3403-5528
    Içara – Serviço Social(48) 3403-5504
    Imaruí – Vara Única(48) 3622-7006
    Imaruí – Vara Única(48) 3622-7020
    Imaruí – Vara Única(48) 3622-7019
    Imbituba – 1ª Vara(48) 3622-9038
    Imbituba – Contadoria(48) 3622-9003
    Indaial – 1ª Vara Cível – Assessoria de Gabinete(47) 3217-7030
    Indaial – 2ª Vara Cível – Assessoria de Gabinete(47) 3217-7037
    Indaial – Vara Criminal – Assessoria de Gabinete(47) 3217-7035
    Indaial – Vara Criminal – Sala de Audiências(47) 3217-7034
    Indaial – Vara Criminal – Cartório(47) 3217-7026
    Indaial – Secretaria do Foro(47) 3217-7017
    Indaial – Serviço Social(47) 3217-7018
    Ipumirim – Distribuição(49) 3521-8319
    Ipumirim – Contadoria(49) 3521-8303
    Ipumirim – Cartório da Vara Única(49) 3521-8307
    Ipumirim – Secretaria do Foro(49) 3521-8302
    Ipumirim – Serviço Social(49) 3521-8318
    Ipumirim – Oficialato Infância e Juventude(49) 3521-8317
    Ipumirim – Oficiais de Justiça(49) 3521-8316
    Ipumirim – Oficiais de Justiça(49) 3521-8327
    Itá – Secretaria do Foro(49) 3700-9002
    Itá – Assessoria de Gabinete(49) 3700-9008
    Itá – Assessoria de Gabinete(49) 3700-9015
    Itá – Contadoria Judicial e Cartório da Vara Única(49) 3700-9011
    Itá – Distribuição Judicial(49) 3700-9014
    Itá – Setor de Informática(49) 3700-9020
    Itá – Oficialato da Infância e da Juventude(49) 3700-9010
    Itá – Serviço Social(49) 3700-9008
    Itaiópolis – Contadoria(47) 3130-9103
    Itaiópolis – Distribuição(47) 3130-9110
    Itaiópolis –  Cartório Criminal – Atendimento(47) 3130-9104
    Itaiópolis – Cartório Cível – Atendimento(47) 3130-9102
    Itaiópolis – Cartório Cível – Atendimento(47) 3130-9111
    Itaiópolis – Juizado Especial(47) 3130-9109
    Itaiópolis – Juizado Especial(47) 3130-9108
    Itaiópolis – Assessoria(47) 3130-9125
    Itaiópolis – Secretaria do Foro(47) 3130-9116
    Itaiópolis – Oficialato de Justiça(47) 3130-9119
    Itaiópolis – Serviço Social(47) 3130-9115
    Itajaí – Vara da Fazenda Publica Execuções Fiscais Acidentes de Trabalho e Registros Públicos – Cartório(47) 3261-9302
    Itajaí – Vara da Fazenda Publica Execuções Fiscais Acidentes de Trabalho e Registros Públicos – Gabinete(47) 3261-9419
    Itajaí – 4ª Vara Cível(47) 3261-9369
    Itajaí – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher(47) 98877-3580
    Itajaí – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher(47) 3261-9392
    Itajaí – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher(47) 3261-9499
    Itajaí – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher(47) 3261-9480
    Itajaí – Vara da Família(47) 3261-9305
    Itajaí – Vara de Execuções Penais(47) 3261-9301
    Itajaí – Gabinete do Juizado Especial Cível(47) 3261-9469
    Itajaí – Central de Mandados(47) 3261-9343
    Itajaí – 3ª Vara Cível – Assessoria(47) 3261-9393 
    Itapema – Cartório 1ª Vara Cível(47) 3261-9812
    Itapema – Gabinete 1ª Vara Cível(47) 3261-9825
    Itapema – Cartório da Vara Criminal(47) 3261-9839
    (47) 3261-9840
    Itapema – Gabinete da Vara Criminal(47) 3261-9834
    (47) 99728-2235
    Itapema – Juizado Especial de Pequenas Causas(47) 3261-9809
    Itapema – Cejusc(47) 99255-0722
    Itapema – Central de Mandados(47) 3261-9802
    Itapema – Serviço Social(47) 3261-9826
    (47) 3261-9827
    Itapiranga – Vara Única(49) 3631-8402
    Itapiranga – Vara Única(49) 3631-8418
    Itapoá – 1ª Vara – Assessoria(47) 3130-8404
    Itapoá – 1ª Vara – Cartório Atendimento(47) 98875-6577
    Itapoá – 1ª Vara – Cartório(47) 3130-8410

    (47) 3130-8401

    Itapoá – 2ª Vara – Assessoria Fazenda Pública(47) 3443-8427
    Itapoá – 2ª Vara – Assessoria Criminal(47) 3443-8418
    Itapoá – 2ª Vara – Cartório Criminal(47) 3130-8425
    Itapoá – 2ª Vara – Assessoria da Fazenda Pública(47) 3130-8431
    Itapoá – 2ª Vara – Cartório Cível(47) 3130-8419
    Itapoá – 2ª Vara – Audiências(47) 98837-0921
    Itapoá – Contadoria(47) 3130-8421
    Itapoá – Central de Mandados(47) 3130-8405
    Itapoá – Cejusc(47) 3130-8416
    Itapoá – Secretaria do Foro(47) 3130-8402
    Itapoá – Oficialato de Justiça(47) 3130-8413
    Itapoá – Oficialato de Justiça(47) 3130-8432
    Itapoá – Serviço Social(47) 3130-8414
    Itapoá – Distribuição(47) 3130-8408
    Itapoá – Oficialato da Infância e Juventude(47) 3130-8412
    Ituporanga – 1ª Vara – Secretaria do Juizado Especial(47) 3526-4112
    Ituporanga – 1ª Vara(47) 3526-4106
    Ituporanga – 1ª Vara(47) 3526-4107
    Ituporanga – 2ª Vara(47) 3526-4109
    Ituporanga – 2ª Vara – Cartório(47) 3256-4103
    Ituporanga – 2ª Vara – Cartório(47) 3526-4109
    Ituporanga – 2ª Vara – Cartório(47) 3526-4135
    Ituporanga – 2ª Vara – Gabinete(47) 3526-4121
    Ituporanga – Contadoria(47) 3526-4116
    Jaguaruna – Cartório 2ª Vara(48) 3622-7728
    Jaguaruna – Cartório 2ª Vara (Executivo Fiscal)(48) 3622-7720
    Jaguaruna – CEJUSC Virtual(48) 3622-7709
    Jaguaruna – Distribuição Judicial(48) 3622-7722
    Jaguaruna – Assistência Judiciária Gratuita(48) 3622-7718
    Jaguaruna – Secretaria do Foro(48) 3622-7708
    Jaraguá do Sul – 1ª Vara Criminal(47) 3130-8225
    Jaraguá do Sul – 2ª Vara Criminal – Assessoria(47) 3130-8285
    Jaraguá do Sul – 2ª Vara Criminal(47) 3130-8223
    Jaraguá do Sul – Juizado Especial Cível(47) 3130-8261
    Jaraguá do Sul – Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb.(47) 3130-8265
    Jaraguá do Sul – Setor Psicossocial – Assistente Social – Maike(47) 3130-8242
    Jaraguá do Sul – Setor Psicossocial – Assistente Social – Jussara(47) 3130- 8246
    Jaraguá do Sul – Setor Psicossocial – Assistente Social – Vanessa(47) 3130-8253
    Jaraguá do Sul – Setor Psicossocial – Assistente Social – Priscila(47) 3130-8254
    Joaçaba – Vara Criminal(49) 3521-8133
    Joaçaba – Vara Criminal(49) 3521-8148
    Joaçaba – Vara Criminal(49) 3521-8134
    Joaçaba – Juizado Especial Cível – Cartório(49) 3521-8174
    Joinville – 1º Juizado Especial Cível(47) 3130-8548
    Joinville – 3ª Vara Cível(47) 3130-8742
    Joinville – 3ª Vara da Família(47) 3130-8556
    Joinville – 3º Juizado Especial Cível(47) 3130-8770
    Joinville – 4ª Vara Cível(47) 3130-8618
    Joinville – 4ª Vara Criminal(47) 3130-8708
    Joinville – 5ª Vara Cível(47) 3130-8761
    Joinville – 6ª Vara Cível(47) 3130-8764
    Joinville – Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito(47) 3130-8575
    Joinville – Vara da Infância e Juventude(47) 3130-8709
    Joinville – Vara do Tribunal do Júri(47) 3130-8518
    Joinville – 4ª Vara Cível(47) 3130-8544
    Joinville – Sala de audiência passiva(47) 3130-8524
    (47) 3130-8585
    Lages – 2ª Vara Criminal(49) 3289-3534
    Lages – 3ª Vara Cível(49) 3289-3546
    Lages – 3ª Vara Criminal(49) 3289-3531
    Lages – Unidade Judiciária de Cooperação(49) 3289-3570
    Lages – Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos(49) 3289-3524
    Lages – Juizado Especial Cível(49) 3289-3560
    Lages – Juizado Especial Cível(49) 98817-5605
    Lages – 1ª Vara Civil(49) 3289-3549
    Laguna – 1ª Vara Cível(48) 3622-7356
    Laguna – 2ª Vara Cível(48) 3622-7332
    Laguna – Vara Criminal(48) 3622-7362
    Laguna – Vara Criminal(48) 3622-7328
    Lauro Müller – Vara Única(48) 3403-5603
    Lauro Müller – Distribuição(48) 3403-5618
    Lebon Régis – Vara Única(49) 3521-8852
    Mafra – 1ª Vara Cível(47) 3130-8325
    Mafra – 2ª Vara Cível(47) 3130-8322
    Mafra – Vara Criminal(47) 3130-8335
    Maravilha – 2ª Vara(49) 3631-8830
    Maravilha – Secretaria(49) 3631-8802
    Maravilha – Cartório da 1º Vara(49) 3631-8803
    Maravilha – Assessoria da 2ª Vara(49) 3631-8804
    Maravilha – Contadoria Judicial(49) 3631-8805
    Maravilha – Distribuição Judicial(49) 3631-8806
    Maravilha – Serviço Social(49) 3631-8807
    Maravilha – Oficialato da Infância e da Juventude(49) 3631-8809
    Maravilha – Juizado Especial(49) 98845-3986
    Meleiro – Cartório(48) 3403-5808
    Meleiro – Secretaria do Foro(48) 3403-5803
    Modelo – Vara Única(49) 3631-8571
    Modelo – Secretaria do Foro(49) 3631-8570
    Modelo – Distribuição(49) 3631-8565
    Modelo – Contadoria(49) 3631-8566
    Modelo – Serviço Social(49) 3631-8559
    Modelo – Oficialato de Justiça(49) 3631-8557
    Modelo – Juizado Especial(49) 98899-3284
    Modelo – Plantão(49) 98828-3196
    Navegantes – Vara Criminal(47) 3261-9127
    Navegantes – 2ª Vara Cível – Cartório(47) 3261-9128
    Navegantes – 2ª Vara Cível – Assessoria(47) 3261-9112
    Orleans – 2ª Vara(48) 98808-3244
    Otacílio Costa  – Juizado Especial(49) 98883-0171
    Otacílio Costa – Assistente Social(49) 3289-6821
    Palhoça – 1ª Vara Criminal(48) 3287-5524
    Palhoça – Assessoria do Juiz Substituto(48) 3287-5509
    Palmitos – Serviço Social(49) 3700-9421
    Palmitos – Vara Única(49) 3700-9405
    Palmitos – Distribuição(49) 3700-9418
    Palmitos – Secretária(49) 3700-9423
    Palmitos – Juizado Especial Cível e Criminal(49) 3700-9424
    Papanduva – Contadoria(47) 3130-8455
    Papanduva – Assessoria de Gabinete(47) 3130-8475
    Pinhalzinho – Vara Única(49) 3700-9202
    Pinhalzinho – Contadoria Judicial(49) 3700-9212
    Pinhalzinho – Distribuição(49) 3700-9213
    Ponte Serrada – Vara Única(49) 3700-9509
    Porto Belo – Secretaria(47) 3261-9916
    Porto Belo – 1ª Vara(47) 3261-9930
    (47) 3261-9951
    Porto Belo – 2ª Vara(47) 3261-9930
    (47) 3261-9963
    Porto Belo – Assessoria 1ª Vara(47) 3261-9902
    Porto Belo – Assessoria 2ª Vara(47) 3261-9905
    Porto Belo – Serviço Social(47) 3261-9921
    Porto Belo – Cartório Juizado Especial(47) 98902-5111 
    Presidente Getúlio – Contadoria(47) 3526-4417
    Presidente Getúlio – Cartório Vara Única(47) 3526-4425
    Presidente Getúlio – Distribuição e Central de Mandatos(47) 3526-4425 
    Presidente Getúlio – Cejusc(47) 3526-4405
    Presidente Getúlio – Juizados Especiais(47) 3526-4411
    Presidente Getúlio – Gabinete do Juiz(47) 3526-4407
    Presidente Getúlio – Serviço Social(47) 3526-4414
    Presidente Getúlio – Oficialato de Justiça(47) 3526-4403
    Presidente Getúlio – Secretaria do Foro(47) 3526-4423
    Quilombo – Vara Única(49) 3700-9808
    Rio do Campo – Vara Única(47) 3526-4906
    Rio do Sul – Juizado Especial Cível e Criminal(47) 3526-4732
    Rio do Sul – Vara Criminal(47) 3526-4724
    Rio do Sul – Vara Criminal(47) 3526-4730
    Rio do Sul – Vara Criminal(47) 3526-4729
    Rio do Sul – Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude(47) 3526-4756
    Rio do Sul – 1ª Vara Cível(47) 98807-3968
    Rio Negrinho – 2ª Vara(47) 98869-0836
    Santa Cecília – Serviço Social(49) 3289-6106
    Santa Cecília – Oficiais de Justiça(49) 3289-6104
    Santa Cecília – Secretaria do Foro(49) 3289-6118
    Santa Cecília – Juizado Especial(49) 3289-6119
    Santa Cecília – Oficialato da Infância e da Juventude(49) 3289-6135
    Santa Cecília – Assessoria do Juiz(49) 3289-6137
    Santa Rosa do Sul – Cartório – Atendimento(48) 3403-5910
    Santa Rosa do Sul – Assessoria Magistrado(48) 3403-5925
    Santa Rosa do Sul – Informática(48) 3403-5908
    Santa Rosa do Sul – Distribuição(48) 3403-5918
    Santo Amaro da Imperatriz – 1ª Vara Assistência Judiciária(48) 3287-9337
    Santo Amaro da Imperatriz – Gabinete 1ª Vara(48) 3287-9338
    Santo Amaro da Imperatriz – Gabinete 2ª Vara – Crime(48) 3287-9304
    Santo Amaro da Imperatriz – Gabinete 2ª Vara – Providenciárias(48) 3287-9306
    Santo Amaro da Imperatriz – Gabinete 2ª Vara – Medicamentos(48) 3287-9307
    Santo Amaro da Imperatriz – Gabinete 2ª Vara – Outros(48) 3287-9305
    Santo Amaro da Imperatriz – Assistente Social(48) 3287-9320
    Santo Amaro da Imperatriz – Cartório 1ª Vara(48) 3287-9339
    Santo Amaro da Imperatriz – Cartório 1ª Vara(48) 3287-9340
    Santo Amaro da Imperatriz – Cartório 2ª Vara(48) 3287-9311
    Santo Amaro da Imperatriz – Cartório 2ª Vara(48) 3287-9312
    Santo Amaro da Imperatriz – Contadoria(48) 3287-9314
    Santo Amaro da Imperatriz – Distribuição(48) 3287-9302
    Santo Amaro da Imperatriz – Executivo Fiscal(48) 3287-9325
    Santo Amaro da Imperatriz – Juizado Especial(48) 3287-9318
    Santo Amaro da Imperatriz – Oficial de Justiça (Lucas)(48) 99190-6929
    Santo Amaro da Imperatriz – Oficial de Justiça (Gleverson)(48) 99973-7354
    Santo Amaro da Imperatriz – Oficial de Justiça (Pedro)(48) 98451-2084
    Santo Amaro da Imperatriz – Secretaria do Foro(48) 3287-9315
    Santo Amaro da Imperatriz -Setor de Informática(48) 3287-9331
    São Bento do Sul – Assessoria da 3ª Vara(47) 3130-8919
    São Carlos – Assessoria(49) 3700-9922
    São Carlos – Cartório Judicial
    São Carlos – Distribuição(49) 3700-9902
    São Carlos – Juizado Especial(47) 3700-9918
    São Carlos – Oficialato da Justiça(47) 3700-9919
    São Carlos – Secretaria(49) 3700-9926
    São Carlos – Serviço Social(47) 3700-9924
    São Carlos – TSI – Informática(47) 3700-9909
    São João Batista – 1ª Vara(48) 3287-6306
    São Joaquim – 2ª Vara(49) 3289-6018
    São José – 1ª Vara Cível(48) 3287-5266
    São José – 1ª Vara Cível(48) 3287-5202
    São José – 2ª Vara da Família e Órfãos(48) 3287-5237
    São José – Vara da Infância e Juventude e Anexos(48) 3287-5303
    São José do Cedro – Vara Única(49) 3631-8604
    São Miguel do Oeste – 1ª Vara Cível(49) 3631-8036
    São Miguel do Oeste – Vara Criminal(49) 3631-8025
    São Miguel do Oeste – Vara Criminal(49) 3631-8059
    Seara – Cartório(49) 3700-9710
    Seara – Cartório(49) 3700-9702
    Seara – Cartório(49) 3700-9726
    Seara – Contadoria(49) 3700-9710
    Seara – TSI(49) 3700-9702
    Seara – Distribuição(49) 3700-9709
    Seara – Serviço Social(49) 3700-9725
    Seara – Gabinete(49) 3700-9703
    Seara – Gabinete(49) 3700-9723
    Seara – Secretaria(49) 3700-9722
    Sombrio – Cartório da 1ª Vara(48) 3403-5708
    Sombrio – Cartório da 2ª Vara(48) 3403-5714
    Sombrio – Gabinete da 1ª Vara(48) 3403-5728
    Sombrio – Gabinete da 2ª Vara(48) 3403-5720
    Sombrio – Setor Social(48) 3403-5716
    Sombrio – Contadoria(48) 3403-5704
    Sombrio – Secretaria do Foro(48) 3403-5731
    Tangará – Vara Única(49) 3521-8353
    Tangará – Cartório Crime(49) 3521-8363
    Tangará – Juizado Especial Cível(49) 3521-8365
    Tijucas – 2ª Vara Cível – Cartório(48) 3287-8830
    Tijucas – Juizado Especial Cível e Fazendário(48) 3287-8829
    Trombudo Central – 1ª Vara(47) 3526-4611
    Trombudo Central – 2ª Vara(47) 3526-4615
    Tubarão – 1ª Vara Criminal(48) 3622-7603
    Tubarão – Juizado Especial Cível(48) 3622-7537
    Tubarão – Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude(48) 3622-7553
    Urussanga – 1ª Vara – Cartório(48) 3403-5120
    Urussanga – 1º Vara – Assessoria(48) 3403-5103
    Urussanga – Juizado Especial Cível(48) 3403-5114
    Urussanga – 2ª Vara – Cartório(48) 3403-5111
    Urussanga – 2ª Vara – Assessoria(48) 3403-5119
    Urussanga – Contadoria(48) 3403-5102
    Urussanga – Secretaria do Foro(48) 3403-5118
    Urussanga – Serviço Social(48) 3403-5123
    Urussanga – Oficial da Infância e Juventude(48) 98858-3949
    Videira – Vara Criminal(49) 3521-8730
    Videira – Secretaria do Foro(49) 3521-8701
    Videira – 1ª Vara Cível – Gabinete(49) 3521-8708
    Videira – Serviço Social(49) 3521-8739
    Videira – Juizado Especial(49) 3521-8744
    Xanxerê – Contadoria Judicial(49) 3700-9104
    Xanxerê – Distribuição Judicial(49) 3700-9106
    Xanxerê – Cartório da 2ª Vara Cível(49) 3700-9120
    Xanxerê – Cartório da Vara Criminal(49) 3700-9130
    Xanxerê – Cartório da Vara da Família(49) 3700-9140
    Xanxerê – Oficialato da Infância e Juventude(49) 3700-9167
    Xanxerê – Serviço Social(49) 3700-9175
    Xanxerê – Secretaria do Foro(49) 3700-9181
    Xaxim – 2ª Vara(49) 3700-9622

     

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    Endereços e telefones do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC

    TJSC - Poder Judiciário de Santa Catarina

    LOCALENDEREÇO
    T1 TJSC Torre 1

    T2 TJSC Torre 2

    Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88020-901
    BR-101 Extensões nos Km 208Almoxarifado: Rua Pedro Cota de Castro, São Luiz, São José, Santa Catarina, CEP: 88106-802
    PALHOÇA Município de PalhoçaArquivo: Rua Jorge Marcelino Coelho, n. 420, Bairro Guarda do Cubatão, Palhoça, Santa Catarina, CEP: 88135-300
    UAL Unidade Almirante LamegoRua Almirante Lamego, n. 1386, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88015-601
    UPC Unidade Presidente CoutinhoRua Presidente Coutinho, n. 232, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88015-230
    UPOC Unidade Prefeito Osmar CunhaAvenida Prefeito Osmar Cunha, n. 91, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88015-100
    Depósito da DTIRua Vereador Arthur Manoel Mariano, 501, Forquilhinha – São José/SC – CEP 88106-500

    SERVIÇOSTELEFONEVOIPE-MAILLOCAL
    TJSC – Central Telefônica
    3287-1000
    T1 Térreo
    Recepção Torre I
    3287-1907
    T1 Térreo
    Recepção Unidade Presidente Coutinho3287-7101UPC
    Atendimento aos Advogados Central de Inclusão Digital da OAB/SC
    0800 323 9350
    3239-3660
    3239-3662
    [email protected]
    Atendimento Suporte Portal e-SAJ
    (das 12h às 19h)
    0800 605 3131
    3298-9001
    Banco do Brasil – Açores3225-3920T1 Térreo
    Banco do Brasil – Estilo3225-6497T1 Térreo
    COOMARCA3287-4966
    3287-4968
    3287-4967
    T1 1º Andar
    Destacamento Policial Militar
    3287-4973
    3287-4974
    [email protected]T1 Térreo
    Divisão de Arquivo3287-2499
    3287-2494
    [email protected]PALHOÇA
    Farmácia
    3287-7635
    3287-7637
    [email protected]T1 Térreo
    Guarita do Estacionamento
    3287-4972
    T1 Térreo
    Médico/Odontológico – recepção e agendamento
    3287-7600
    [email protected]
    Portaria Externa
    3287-1907
    T1 Térreo

    PROTOCOLOTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Protocolo Administrativo
    3287-2461*
    3287-2467
    3287-2469
    [email protected]T1 3º andar|Mezanino
    Protocolo Judicial
    3287-1853
    3287-1859
    [email protected]

    FAX
    TELEFONE
    VOIPE-MAILLOCAL
    Gabinete da Presidência3287-2520
    GP – Assessoria de Precatórios3287-2980
    GP – Casa Militar
    3287-2554
    Gabinete da 1ª Vice-Presidência3287-3371
    Comissão de Concurso – Magistratura3287-2600
    CGJ – Corregedoria-Geral da Justiça3287-2758[email protected]T1 11º Andar
    Conselho da Magistratura3287-2924
    Direção-Geral Judiciária3287-2924
    Programa de Implantação de Serviços Judiciários3287-2916
    Direção-Geral Administrativa3287-2946
    3287-2945
     
    DEA – Diretoria de Engenharia e Arquitetura3287-7709
    DMP – Divisão de Patrimônio3287-2077
    DMP – Divisão de Licitação3287-2034
    DMP – Seção de Controle de Fornecedores3287-2046
    DMP – Divisão de Almoxarifado3287-2060
    DOF – Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais3287-2145
    DOF – Divisão de Tesouraria3287-1270
    DRH – Central de Atendimentos3287-7527
    DS – Junta Médica3287-7609
    DS – Farmácia3287-7636
    Academia Judicial3287-2801
    Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC3231-3001
    ASTJ3287-7001
    COOMARCA – Cooperativa3222-4966

    PRESIDÊNCIA
    TELEFONE/WHATSAPP*
    VOIPE-MAILLOCAL
    Desembargador JOÃO HENRIQUE BLASI
    *Telefone/WhatsApp
    Telefonista / Recepção
    3287-2500
    T2 8º andar
    Secretaria do Presidente (convites e agendamentos)3287-2503*
    Chefe de Gabinete da Presidência3287-2502
    Assessoria do Presidente
    3287-2512
    3287-2513
    3287-2514
    3287-2515
    3287-2517
    3287-2518
    3287-2519
    Cartório da Presidência
    3287-2527
    3287-2529
    3287-2531
    Comissão Permanente de Processo Disciplinar – CPPD
    3287-2657
    3287-2658
    [email protected]T1 4º andar
    Assessoria de Planejamento3287-2870
    3287-2871
    3287-2873
    3287-2874
    3287-2877
    3287-2878
    3287-2882
    3287-2883
    09551
    09552
    [email protected]T1 8º andar
    Assessoria de Precatórios3287-2980[email protected]T1 8º andar
    Coordenadoria de Magistrados3287-2532
    3287-2533
    [email protected]T2 8º andar
    • Coordenador dos Magistrados
    3287-2507
    • Assessoria
    3287-2534
    3287-2535*
    3287-2536*
    3287-2537
    3287-2538*
    3287-2539
    3287-2540
    3287-2541*

    ORGÃOS LIGADOS AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
    TELEFONE/WHATSAPP*
    VOIPE-MAILLOCAL
    Auditoria Interna

    3287-2897
    3287-2889
    3287-2895
    3287-2887
    3287-2892
    3287-2888
    3287-2896
    3287-2885*
    3287-2891
    3287-2899
    3287-2898 – Fax

    09555
    09556
    09557
    [email protected]UPC 4º andar
    Casa Militar3287-2549
    3287-2550
    3287-2554 – Fax
    [email protected]T1 8º andar – sala 809
    Comissão de Gestão Socioambiental3287-8530[email protected]
    Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ)
    3287-2623
    3287-2624
    3287-2625
    3287-2626
    [email protected]UPC 3º andar – sala 1302
    Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID)3287-2636[email protected]T1 2ª andar
    Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ)
    3287-2662
    3287-2663
    3287-2664
    3287-2665
    3287-2666
    [email protected]T1 6º andar
    Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de MétodosConsensuais de Solução de Conflitos – COJEPEMEC
    3287-2932
    3287-4978
    3287-2937
    3287-2938
    3287-2976
    3287-4980
    3287-4981
    3287-7375
    [email protected]T1 HS – Sala 05
    Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF)
    3287-1001
    3287-2580
    [email protected]T1 3º andar
    • Juiz Coordenador
    3287-2571
    Núcleo de Comunicação Institucional[email protected]T1 9º andar
    • Assessoria de Imprensa
    3287-2905
    3287-2911
    3287-2912
    [email protected]T1 7º andar
    • Assessoria de Cerimonial
    3287-2544
    3287-2545
    3287-2546 – fax
    [email protected]T2 8º andar
    Ouvidoria do Poder Judiciário de Santa Catarina3287-296009553T1 Térreo
    Procurador do Estado3287-2522
    • Assessoria
    3287-2516[email protected]

    GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
    TELEFONE/WHATSAPP*
    VOIPE-MAILLOCAL
    Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRAT2 7º andar
    • Recepção e agenda
    3287-4122
    3287-4123
    [email protected]
    • Secretaria da Comissão de Jurisprudência
    3287-4127*
    • Secretaria da Comissão de Regimento Interno
    3287-4126
    • Secretaria da Comissão de Divisão e Organização Judiciárias
    3287-4128
    • Secretário Jurídico
    3287-4121
    • Oficial de Gabinete
    3287-4123

    GABINETE DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
    TELEFONE/WHATSAPP*
    VOIPE-MAILLOCAL
    Desembargador GETÚLIO CORRÊA
    T2 7º andar
    • Secretário Jurídico
    3287-3200
    • Oficial de Gabinete
    3287-3204
    Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEPT1 6º andar
    • Coordenador
    3287-7352*

    GABINETE DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA
    TELEFONE/WHATSAPP*
    VOIPE-MAILLOCAL
    Desembargador GERSON CHEREM II
    * Telefone/WhatsApp
    T2 7º andar
    • Recepção
    3287-3398
    • Setor de análise de requisitos extrínsecos
    3287-3382
    • Setor de análise de requisitos intrínsecos
    3287-3398

    CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
    TELEFONE
    VOIPE-MAILLOCAL
    Desembargadora DENISE VOLPATO
    Central de atendimento3287-2765
    3287-2764
    T1 12º andar
    Central de atendimento do Foro Extrajudicial3287-2723
    Recepção3287-2761
    3287-2762
    T1 11º andar
    Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça3287-2736
    3287-2769
    [email protected]T1 11º andar
    Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial3287-3163T1 12º andar
    Gabinete do Juiz Corregedor3287-2731T1 11º andar
    • Núcleo I – Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processo de Vitaliciamento
    3287-2721
    3287-2715
    [email protected]T1 11º andar
    Gabinete do Juiz Corregedor3287-2710T1 11º andar
    • Núcleo II – Estudos, Planejamento e Projetos
    3287-2708
    3287-2785
    [email protected]T1 11º andar
    • Núcleo III – Foro Judicial
    3287-2797
    3287-2711
    [email protected]T1 11º andar
    Gabinete do Juiz Corregedor3287-2722T1 12º andar
    • Núcleo IV – Extrajudicial
    3287-2723[email protected]T1 12º andar
    Gabinete do Juiz Corregedor3287-2734T1 11º andar
    • Núcleo V – Direitos Humanos
    3287-2735
    3287-2793
    [email protected]T1 11º andar
    Secretaria3287-2741[email protected]T1 11º andar
    Assessoria Jurídica do Corregedor3287-2736
    3287-2769
    3287-2713
    T1 11º andar
    Divisão Administrativa – Corregedoria-Geral da Justiça3287-2755[email protected]T1 11º andar
    Divisão Judiciária3287-2744[email protected]T1 11º andar
    • Seção de Registro de Atividades Judiciais
    3287-2746[email protected]T1 11º andar
    • Seção de Controle dos Serviços Auxiliares
    3287-2745[email protected]T1 11º andar
    • Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos
    3287-2748[email protected]T1 11º andar
    • Seção de Gestão das Tabelas Processuais
    3287-2747[email protected]T1 11º andar
    CEJA – Comissão Estadual Judiciária de Adoção3287-2783
    3287-2738
    [email protected]T1 12º andar
    Assessoria da Apoio Judicial e Inovação3287-2705
    3287-2707
    [email protected]T1 12º andar
    Assessoria de Custas3287-2724
    3287-2726
    [email protected]T1 12º andar
    Assessoria de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça3287-2751
    3287-2754
    [email protected]T1 12º andar
    Suporte Técnico de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça3287-2777[email protected]T1 12º andar

    DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVATELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Recepção
    3287-2946
    3287-2947*
    09545
    09546
    T1 8º andar
    Assessoria Especial09547T1 8º andar
    Secretaria Executiva
    3287-2942*
    3287-2950
    3287-2957
    T1 8º andar
    Secretaria de Gestão SocioambientalT1 8º andar

    DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURATELEFONE/
    WHATSAPP*
    VOIPE-MAILLOCAL
    Recepção3287-7700[email protected]UPC 12º andar
    Secretaria de Assuntos Específicos3287-7702*
    3287-7704*
    Assessoria Técnica3287-7711
    3287-7712*
    3287-7715*
    3287-7717*
    3287-7718
    [email protected]UPC 12º andar
    Divisão de Projetos3287-7760*[email protected]UPC 11º andar
    • Seção de Arquitetura
    3287-7761
    3287-7762
    3287-7763
    3287-7764
    3287-7765
    3287-7766
    [email protected]
    • Seção de Engenharia
    3287-7781*
    3287-7782
    3287-7783*
    3287-7784*
    3287-7785*
    3287-7786
    3287-7787
    3287-7788
    3287-7790*
    [email protected]
    • Seção Orçamento e Custo
    3287-7791
    3287-7793
    3287-7794
    3287-7796
    3287-7797
    [email protected]UPC Ático
    Divisão de Fiscalização3287-7720*[email protected]UPC 11º andar
    • Seção de Fiscalização de Engenharia Civil
    3287-7721*
    3287-7722
    3287-7723*
    3287-7724*
    3287-7725*
    3287-7726
    [email protected]
    • Seção de Fiscalização de Engenharia Elétrica e Mecânica
    3287-7731*
    3287-7732
    3287-7733
    3287-7734
    3287-7735
    [email protected]
    Divisão de Manutenção Predial de 1º Grau3287-7740*[email protected]UPC 10º andar
    • Seção de Manutenção Civil de 1º Grau
    3287-7741*
    3287-7742*
    3287-7745
    3287-7746
    3287-7747
    3287-7748
    [email protected]
    • Seção de Manutenção Elétrica e Mecânica de 1º Grau
    3287-7751*
    3287-7752
    3287-7753
    3287-7755*
    3287-7756
    3287-7759
    [email protected]
    Divisão de Manutenção Predial de 2º Grau3287-7810*
    3287-7777
    [email protected]T1 13º andar
    • Seção de Manutenção Civil de 2º Grau
    3287-7801*
    3287-7803
    3287-7805*
    [email protected]
    • Seção de Manutenção Elétrica e Mecânica de 2º Grau
    3287-7821
    3287-7822
    3287-7823
    3287-7824
    3287-7826
    3287-7827
    3287-7804
    [email protected]

    DIRETORIA DE INFRAESTRUTURATELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Secretaria de Assuntos Específicos3287-1920*09516[email protected]T1 13º andar
    Assessoria Técnica3287-1923
    3287-1925
    09517
    09518
    [email protected]T1 13º andar
    Divisão Administrativa
    [email protected]T1 13º andar
    • Seção de Controle de Custos
    3287-1948
    3287-1987*
    3287-7169*
    3287-7178
    [email protected]T1 13º andar
    • Seção de Correspondência
    3287-1956
    3287-1957
    3287-7152
    [email protected]T1 Térreo
    • Seção de Gestão de Contratos
    3287-7123*
    3287-1926*
    3287-7177*
    3287-7126
    3287-7127
    [email protected]T1 13º andar
    Divisão de Serviços Gerais3287-1915[email protected]T1 Térreo
    • Seção de Apoio
    • Portaria do HS
    3287-1914
    3287-1900
    [email protected]T1 Térreo
    • Seção de Serviços Gerais
    3287-1990
    3287-1960
    [email protected] T1 Térreo
    • Seção de Serviços e Gestão de Coworking
    3287-7100
    3287-7107
    [email protected]UPCTérreo

     

    Divisão de Transporte3287-1940*
    3287-1998*
    [email protected]T1 Térreo
    • Seção de Gerenciamento da Frota
    3287-1954*
    3287-1952*
    3287-7151
    3287-1949*
    3287-7134
    3287-1950
    98813-2046
    [email protected]T1 Térreo
    • Seção de Manutenção da Frota
    3287-7133
    3287-7130
    3287-1999
    3287-7120
    3287-1946
    [email protected]T1 Térreo

    DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIOTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Recepção – Gabinete da Diretora[email protected]UPC5º andar
    Assessoria TécnicaUPC5º andar
    Divisão de Almoxarifado
    3287-2058
    3287-2050*
    3287-2060
    09521[email protected]BR-101
    • Seção de Recebimento de Materiais
    [email protected]BR-101
    • Seção de Atendimento e Expedição de Materiais
    BR-101
    Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços[email protected]UPC5º andar
    • Seção de Controle e Acompanhamento Contratual
    3287-2015*[email protected]UPC5º andar
    • Seção de Elaboração
    3287-2012*[email protected]UPC5º andar
    • Seção de Registro de Preços
    3287-2049*
    3287-2038
    3287-8263
    3287-8217
    3287-2009
    3287-8222
    [email protected]UPC5º andar
    Divisão de Patrimônio09522[email protected]BR-101
    • Seção de Registro Patrimonial

    3287-2071
    3287-2084
    3287-2072*

    [email protected]BR-101
    • Seção de Controle e Alienação de Bens Móveis
    3287-2086
    3287-2085*
    [email protected]BR-101
    Divisão de Licitação e Compras Diretas[email protected]UPC5º andar
    • Recepção
    3287-203409519UPC5º andar
    • Seção de Aquisição Direta

     

    3287-2024
    3287-2037
    3287-2040
    3287-2043
    3287-8291
    [email protected]UPC5º andar
    • Seção de Gerenciamento de Licitações
    3287-2004
    3287-8230
    3287-8285
    3287-8290
    [email protected]UPC5º andar
    • Seção de Controle de Fornecedores
    3287-2034
    3287-2035
    3287-2036
    3287-2044
    fornecedor@tjsc.jus.brUPC 5º andar
    • Pregoeiros
    3287-2028
    3287-2030
    3287-2093
    3287-8227
    3287-8228
    3287-8295
    [email protected]UPC 5º andar

    DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇASTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Recepção
    3287-2100
    09523[email protected]UPC 4º andar
    Gabinete do DiretorUPC 4º andar
    Assessoria Técnica
    Divisão de Contabilidade
    3287-2121
    [email protected]UPC 4º andar
    • Seção de Custas e Valores
    [email protected]
    • Seção de Escrituração
    [email protected]
    • Seção de Liquidação de Despesa
    [email protected]
    • Seção de Retenções Tributárias
    3287-2121*
    3287-2122*
    [email protected]
    Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais3287-2140
    3287-2141
    3287-2142*
    3287-2143
    3287-2144*

    3287-2148
    09525[email protected]UPC 4º andar
    • Seção de Pagamento de Depósitos Judiciais
    3287-2146[email protected]
    Divisão de Orçamento
    3287-2150
    [email protected]UPC 4º andar
    • Seção de Prestação de Contas
    3287-2151*
    3287-2152
    3287-2166*
    09524[email protected]
    • Seção de Execução Orçamentaria

    3287-2168
    3287-2157
    3287-2158*

    [email protected]
    • Seção de Acompanhamento e Projeção Orçamentaria
    [email protected]
    Divisão de Tesouraria[email protected]UPC 4º andar
    • Seção de Controle de Pagamentos

    3287-2181*
    3287-2182
    3287-2159

    [email protected]
    • Seção de Cobrança de Custas Finais – GECOF
    3287-2190
    3287-2194
    3287-2195
    [email protected]

    DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOASTELEFONE /WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Gabinete Diretor3287-7454[email protected]UPC 10º andar
    Secretaria de Assuntos Específicos3287-7500*[email protected]UPC 10º andar
    Central de Atendimento3287-750609526[email protected]UPC 10º andar
    Gabinete Diretor
    Assessoria Técnica
    3287-7502
    3287-7503*
    3287-7504*
    3287-7508
    [email protected]UPC 10º andar
    Divisão de Registros FuncionaisUPC 10º andar
    • Seção de Direitos e Deveres
    3287-7401*
    3287-7409*
    3287-7410*
    3287-7513*
    3287-7403*
    3287-7515*
    3287-7516*
    [email protected]
    • Seção de Registros Funcionais
    3287-7520*
    3287-7405*
    3287-7522*
    3287-7523*
    09528[email protected]
    Divisão de Gestão de Cargos
    * Telefone/WhatsApp
    09529[email protected]UPC 11º andar
    • Seção de Controle de Cargos
    • Núcleo de cargos comissionados
    3287-7539
    3287-7544
    3287-7593
    [email protected]
    • Núcleo de cargos efetivos
    3287-7452
    3287-7451
    3287-7456
    3287-7540
    3287-7541
    [email protected]
    • Seção de Terceirizados e Estagiários

    * Telefone/WhatsApp

    3287-7550
    3287-7553
    3287-7434
    [email protected]
    [email protected]
    • Núcleo de Terceirizados

    * Telefone/WhatsApp

    3287-7432
    3287-7552
    3287-7433
    3287-7550*
    [email protected] 
    • Núcleo de Estagiários e Voluntários
    3287-7553
    3287-7435
    [email protected]
    [email protected]
    • Seção de Análise de Cargos
    3287-7588
    3287-7406
    3287-7430
    3287-7464
    3287-7465
    3287-7466
    [email protected]
    Divisão de Remuneração e Benefícios09527[email protected]UPC 10º andar
    • Seção de Preparo de Folha Pagamento
    3287-7570
    3287-7571
    3287-7572
    3287-7576
    3287-7545
    [email protected]
    • Seção de Controle de Folhas de Pagamento
    3287-7579*
    3287-7512
    3287-7575
    3287-7580
    3287-7583
    3287-7499
    [email protected]
    • Seção de Benefícios
    3287-7569
    3287-7564
    3287-7565
    3287-7568
    3287-7566
    [email protected]
    • Seção de Regime Geral de Previdência
    3287-7561
    3287-7562
    3287-7577
    [email protected]
    Divisão de Desenvolvimento de Pessoas3287-7534*[email protected]UPC 11º andar
    • Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas
    3287-7537*
    3287-7546
    3287-7555
    [email protected] 
    • Seção de Acompanhamento de Pessoas
    3287-7585
    3287-7536
    3287-7535
    3287-7586
    [email protected]
    • Seção Psicossocial Organizacional
    3287-7548*
    3287-7559
    3287-7598
    3287-7460
    3287-7471
    [email protected]

    DIRETORIA DE SAÚDETELEFONEVOIPE-MAILLOCAL
    Diretor
    3287-7601
    [email protected]T1 4º andar
    Recepção e Agendamento de Consultas
    3287-7600
    3287-7610
    [email protected]T1 5º andar
    Assessoria Técnica
    3287-7602
    09530
    09531
    [email protected]T1 4º andar
    Secretaria de Assuntos Específicos
    3287-7639
    [email protected]T1 4º andar
    Junta Médica Oficial do Poder Judiciário
    3287-7608
    09532[email protected]T1 5º andar
    • Secretaria da Junta Médica
    3287-7606
    [email protected]T1 5º andar
    Divisão de Assistência à Saúde
    3287-7638
    [email protected]T1 5º andar
    • Seção Odontológica
    3287-7600
    [email protected]T1 5º andar
    • Seção de Pronto Atendimento
    3287-7633
    [email protected]T1 5º andar
    • Seção de Atenção Integral à Saúde
    3287-7641[email protected]T1 5º andar
    • Seção de Farmácia
    3287-7635
    3287-7636
    3287-7637
    [email protected]T1 Térreo
    Divisão de Projetos de Ação em Saúde
    3287-7629
    [email protected]T1 12º andar
    • Seção de Ergonomia
    3287-7628
    [email protected]T1 12º andar
    • Seção de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
    3287-7612
    [email protected]T1 12º andar

    DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Suporte ao Usuário
    3287-2330
    09502UPC 9º andar
    Gabinete do Diretor09500[email protected]UPC 9º andar
    Assessoria3287-2300[email protected]UPC 9º andar
    Secretaria de Assuntos Específicos3287-2300
    Divisão de Apoio à Gestão e Governança de TI
    3287-8050
    [email protected]UPC 9º andar
    • Seção de Contratações e Orçamento de TI
    3287-8050
    [email protected]
    • Seção de Portfólio de Projetos e Produtos de TI
    3287-8050
    [email protected]
    • Seção de Serviços e Processos de TI
    3287-8050[email protected]
    • Seção de Análise e Gestão de Dados
    3287-8050[email protected]
    Divisão de Sistemas Administrativos
    3287-2360
    [email protected]UPC 7º andar
    • Seção de Desenvolvimento de Sistemas
    3287-2360

     

    [email protected]
    • Seção de Provimento de Sistemas com Apoio Externo
    3287-2360
    [email protected]
    • Seção de Sustentação de Sistemas
    3287-2360[email protected]
    • Seção de Arquitetura de Sistemas
    3287-2360[email protected]
    Divisão de Sistemas Judiciais

    3287-2387

    [email protected]UPC 8º andar
    • Seção de Gestão da Evolução
    3287-2209*[email protected] 
    • Seção de Gestão do Desenvolvimento

    3287-2240

    [email protected] 
    • Seção de Gestão da Qualidade

    3287-2381

    [email protected] 
    • Seção de Gestão da Interoperabilidade

    3287-2254

    [email protected] 
    • Seção de Gestão da Operação

    3287-7976

    [email protected] 
    Divisão de Redes de Comunicação3287-2270[email protected]UPC 6º andar
    • Seção de Sistemas de Proteção
    3287-2264
    [email protected]
    • Seção de Administração de Redes
    3287-7905
    [email protected]
    • Seção de Telecomunicações
    3287-2274
    [email protected]
    Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI
    3287-2311
    [email protected]UPC 9º andar
    • Seção de Atendimento ao Usuário
    3287-2334
    • Seção de Suporte à Microinformática

    3287-2390

    [email protected]
    • Seção de Gerenciamento e Manutenção de Equipamentos de TI

    3287-2326

    [email protected]
    • Seção de Gestão de Configurações e Homologação
    3287-7931
    [email protected]
    • Seção de Apoio Administrativo
    3287-2329*
    3287-2325*
    [email protected]
    [email protected]
    Divisão de Infraestrutura de TI
    3287-2290
    [email protected]UPC 6º andar
    • Seção de Servidores e Armazenamento
    3287-2281[email protected]
    • Seção de Banco de Dados
    3287-2292[email protected]
    • Seção de Infraestrutura de Sistemas
    3287-2297[email protected]

    DIRETORIA-GERAL JUDICIÁRIATELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Recepção
    3287-2921
    3287-2930
    09549[email protected]T1 8º andar
    Assistente Atividades Específicas3287-2959T1 8º andar
    Assessoria
    3287-2922
    3287-2929
    3287-2944
    09548[email protected]T1 8º andar
    Secretaria do Tribunal Pleno
    3287-2926
    [email protected]T1 8º andar
    Secretaria do Órgão Especial
    3287-2926*
    3287-2927
    3287-2925
    [email protected]T1 8º andar
    Secretaria do Conselho da Magistratura e do Conselho Políticas Jurisdicionais e Administrativas3287-2923*[email protected]

    [email protected]

    T1 8º andar
    Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos e Secretaria da Turma de Uniformização3287-2594[email protected]T1 8º andar
    Secretaria Única das Turmas Recursais3287-8401
    3287-8402
    3287-8403
    3287-8404
    [email protected]UPC 3º andar
    Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau3287-2928[email protected]T1 8º andar
    Núcleo de Assessoramento da Câmara de Recursos Delegados3287-7379
    3287-7380
    3287-7381
    [email protected]T1 13º andar

    DIRETORIA DE CADASTRO E DISTRIBUIÇÃO PROCESSUALTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Atendimento ao usuário – informações processuais
    3287-1859
    T2 Térreo
    Recepção Diretor3287-1701T2 Térreo
    Assessoria Técnica3287-1701T2 Térreo
    Assessoria de Cadastramento Processual3287-1701T2 Térreo
    Divisão de Protocolo Judicial3287-1855*[email protected]T2 Térreo
    • Seção de Preparo, Custas e Recolhimento
    3287-1727
    3287-1726*
    [email protected]T2 Térreo
    • Seção de Protocolo Judicial e Informações
    3287-1868[email protected]T2 Térreo
    • Seção de Triagem e Registro de Petições
    3287-1846*[email protected]T2 Térreo
    Divisão de Distribuição
    3287-1704
    [email protected]T2 Térreo
    • Seção de Autuação e Apoio
    3287-1887
    [email protected]T2 Térreo
    • Seção de Tramitação
    [email protected]T2 Térreo
    • Seção de Migração de Processos Físicos
    3287-1720*[email protected]T2 Térreo
    Divisão de Secretarias dos Órgãos Julgadores09540[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    • Recepção Divisão de Secretarias dos Órgãos Julgadores
    3287-1740
    09539T2 Térreo|Sala 23
    • Seção de Oficial de Justiça
    3287-1760
    [email protected]T1 13º andar
    • Seção de Mandados e Cartas
    [email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria do Grupo de Câmaras de Direito Público[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 2ª Câmara de Direito Público[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 3ª Câmara de Direito Público[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 4ª Câmara de Direito Público[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 5ª Câmara de Direito Público3287-1762*[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria do Grupo de Câmaras de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 1ª Câmara de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 2ª Câmara de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 3ª Câmara de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 4ª Câmara de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 5ª Câmara de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 6ª Câmara de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 7ª Câmara de Direito Civil3287-1745*[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria do Grupo de Câmaras de Direito Comercial[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 1ª Câmara de Direito Comercial[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 2ª Câmara de Direito Comercial[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 3ª Câmara de Direito Comercial[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 4ª Câmara de Direito Comercial[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 5ª Câmara de Direito Comercial[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da Seção Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria do Primeiro Grupo de Direito Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria do Segundo Grupo de Direito Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 1ª Câmara Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 2ª Câmara Criminal3287-1774*[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 3ª Câmara Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 4ª Câmara Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 5ª Câmara Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias3287-1883*[email protected]T2 Térreo

    DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕESTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Secretaria de Assuntos Específicos3287- 2400[email protected]T1 11º andar
    Assessoria Técnica
    3287- 2404
    3287- 2409
    [email protected]T1 11º andar
    Capela Ecumênica3287-2490
    Divisão de Arquivo3287-2499
    3287-2494
    [email protected]PALHOÇA
    • Seção de Arquivo Definitivo de Primeiro Grau
    3287-2472
    3287-2475
    3287-2477
    [email protected]PALHOÇA
    • Seção de Arquivo Definitivo de Segundo Grau

    3287-2497

    [email protected]PALHOÇA
    • Seção de Arquivo Temporário
    3287-2492
    3287-2422
    3287-2423
    [email protected]PALHOÇA
    • Seção de Virtualização de Processos Físicos
    3287-8101
    [email protected]PALHOÇA
    • Seção de Logística de Acervos Arquivísticos
    3287-2476
    3287-2473
    [email protected]PALHOÇA
    Divisão de Atendimento ao Usuário3287-2460*[email protected]T1 10º Andar|Mezanino
    • Seção de Protocolo/Suporte SEI
    3287-2461*[email protected]T1 3º Andar|Mezanino
    • Seção de Atendimento e Informações
    3287-8111
    [email protected]T1 10º Andar|Mezanino
    Divisão de Documentação e Memória do Judiciário
    3287-2430
    [email protected]UPC 1º Andar
    • Seção de Análise e Eliminação de Autos Findos e Documentos
    3287-2431
    3287-2433
    [email protected]UPC 1º Andar
    • Seção de Museu
    3287-2436
    3287-2437
    3287-2438
    [email protected]T1 HS
    • Seção de Publicações
    3287-2432[email protected]UPC 1º Andar
    Divisão de Pesquisa e Informação
    3287-2440
    [email protected]T1 Térreo
    • Seção de Aquisição e Baixa
    3287-2442[email protected]T1 Térreo
    • Seção de Bibliotecas
    3287-2444
    [email protected]
    • Seção de Processamento Técnico
    3287-2447
    [email protected]T1 Térreo
    Revista Jurisprudência Catarinense
    3287-2425
    T1 11º andar
    Secretaria Técnica de Elaboração Normativa3287-2406[email protected]T1 11º andar

    DIRETORIA DE RECURSOS E INCIDENTESTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Recepção Diretor
    * Telefone/WhatsApp
    3287-1500*[email protected]T1 Térreo |Sala 15
    Assessoria Técnica3287-1502*
    3287-1503*
    T1 Térreo
    Divisão de Editais3287-1511*[email protected]T1 Térreo |Sala 16
    • Seção de Elaboração de Editais
    3287-1515*[email protected]T1 Térreo
    • Seção de Análise de Processos
    3287-1516[email protected]T1 Térreo
    • Seção de Intimações e Controle de Prazos
    3287-1544[email protected]T1 Térreo
    Divisão de Cumprimento de Acórdão e Processamento de Incidentes3287-1572*[email protected]T1 Térreo |Sala 6
    • Seção de Cadastro de Incidentes
    3287-1555*[email protected]T1 Térreo |Sala 6
    • Seção de Cumprimento de Acórdãos
    3287-1556*[email protected]T1 Térreo |Sala 6
    • Seção de Baixa e Arquivamento de Processos
    3287-1579*[email protected]T1 Térreo |Sala 6
    Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores

    * Telefone/WhatsApp

    3287-1589*[email protected]T2 Térreo |Sala 22
    • Seção de Cadastramento e Processamento
    3287-1609*[email protected]T2 Térreo
    • Seção de Cumprimento de Despachos
    3287-1619*[email protected]T2 Térreo
    • Seção de Integração com os Tribunais Superiores
    3287-1601*[email protected]T2 Térreo
    • Seção de Recursos Julgados pelos Tribunais Superiores
    3287-1629*[email protected]T2 Térreo
    • Seção de Processamento de Agravos
    3287-1642*[email protected]T2 Térreo

    DIRETORIA DE SUPORTE À JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAUTELEFONEVOIPE-MAILLOCAL
    Recepção Diretor3287-7317[email protected]T1 Térreo |Sala 15
    Juiz Coordenador3287-2588*[email protected]T2 8º andar
    Assessoria Técnica3287-7317[email protected]UPC Sala 802
    Secretaria de Assuntos Específicos3287-7339[email protected]UPC Sala 802
    Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau3287-2434[email protected]PALHOÇA
    Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais3287-7330[email protected]UPC Sala 202
    Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais3287-7315[email protected]UPC Sala 201
    Divisão de Tramitação Remota Penal3287-7344[email protected]UPC Sala 201
    Divisão de Tramitação Remota de Direto Bancário3287-5712[email protected]UAL
    Divisão de Apoio Judiciário3287-2247[email protected]UPC Sala 801
    • Suporte Eproc
    3287-0800

    GABINETES DOS DESEMBARGADORESTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    ALEXANDRE D’IVANENKO T2 4º andar|Sala 408
    • Recepção
    3287-4042 
    • Assessoria
    3287-4043
    3287-4044
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4041 
    ALTAMIRO DE OLIVEIRAT2 7º andar|Sala 703
    • Recepção
    3287-4122
    • Oficial de Gabinete
    3287-4123
    • Secretário Jurídico
    3287-4121
    ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADET1 3º andar|Sala 307
    • Recepção
    3287-4022
    • Assessoria
    3287-4023
    • Secretário Jurídico
    3287-4021
    ANA LIA MOURA LISBOA CARNEIROT1 4º andar|Sala 405
    • Assessoria
    3287-3061
    ANDRÉ CARVALHOT1 9º andar|Sala 906
    • Oficial de Gabinete
    3287-3809
    • Secretário Jurídico
    3287-3801
    ANDRÉ LUIZ DACOLT2 6º andar|Sala 604
    • Oficial de Gabinete
    3287-4243 
    • Secretário Jurídico
    3287-4241* 
    ANTONIO DO REGO MONTEIRO ROCHA T2 7º andar|Sala 710
    • Recepção
    3287-3462* 
    ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA T1 5º andar|Sala 501
    • Assessoria
    3287-3563
    • Secretário Jurídico
    3287-3561
    ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAT1 10º andar|Sala 1007
    • Assessoria
    3287-4142
    3287-4143
    • Secretário Jurídico
    3287-4141
    ARTUR JENICHEN FILHOT1 3º andar|Sala 304
    • Recepção
    3287-3302
    • Assessoria
    3287-3303
    3287-3304
    3287-3305
    3287-3306
    3287-3307
    3287-3308
    BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAT1 5º andar|Sala 507
    • Secretário Jurídico
    3287-3541
    CARLOS ADILSON SILVA
    *Telefone/WhatsApp
    T2 3º andar|Sala 308
    • Assessoria
    3287-4541
    • Oficial de Gabinete
    3287-4542
    • Secretário Jurídico
    3287-4541*
    CARLOS ALBERTO CIVINSKI[email protected]T1 4º andar|Sala 408
    • Recepção
    3287-4443*
    • Secretário Jurídico
    3287-4441* 
    • Oficial de Gabinete
    3287-4449*
    CARLOS ROBERTO DA SILVA
    * Telefone/WhatsApp
    T1 7º andar|Sala 702
    • Assessoria
    3287-3361*
    CID JOSÉ GOULART JÚNIOR T2 3º andar|Sala 312
    • Recepção
    3287-3722 
    • Secretário Jurídico
    3287-3721* 
    CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER T1 2º andar|Sala 208
    • Recepção
    3287-4843 
    CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA T1 7º andar|Sala 704
    • Recepção
    3287-4762
    • Secretário Jurídico
    3287-4761
    • Assessoria
    3287-4763
    3287-4764
    3287-4765
    3287-4766
    3287-4767
    3287-4773
    CLAUDIO BARRETO DUTRA
    * Telefone/WhatsApp
     T2 6º andar|Sala 609
    • Recepção
    3287-3089 
    • Secretário Jurídico
    3287-3081*
    • Oficial de Gabinete
    3287-3082 
    DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKIT1 1º andar|Sala 107
    • Recepção
    3287-3262 
    • Assessoria
    3287-3263 
    • Secretário Jurídico
    3287-3261
    DENISE VOLPATOT1 11º andar|CGJ
    • Recepção
    3287 4483
    3287 4487
    • Secretário Jurídico
    3287-4481
    DINART FRANCISCO MACHADOT1 1º andar|Sala 106
    • Recepção
    3287-3022
    • Assessoria
    3287-3023
    3287-3024
    3287-3025
    3287-3026
    • Secretário Jurídico
    3287-3021
    DIOGO NICOLAU PÍTSICA[email protected]T1 9º andar|Sala 902
    • Recepção
    3287-4708
    3287-4709
    • Assessoria
    3287-4703
    3287-4707
    3287-4706
    • Secretário Jurídico
    3287-4701
    EDIR JOSIAS SILVEIRA BECKT1 3º andar|Sala 306
    • Assessoria
    3287-4322
    3287-4323
    • Secretário Jurídico
    3287-4321
    EDUARDO MATTOS GALLO JÚNIORT1 3º andar|Sala 302
    • Assessoria
    3287-4361
    • Secretário Jurídico
    3287-4361
    ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA T2 5º andar|Sala 508
    • Recepção
    3287-3103 
    • Assessoria
    3287-3102 
    • Secretário Jurídico
    3287-3101 
    FERNANDO CARIONI T2 4º andar|Sala 409
    • Recepção
    3287-3482 
    • Assessoria
    3287-3483
    3287-3484
    3287-3485
    3287-3486
    3287-3487
     
    • Secretário Jurídico
    3287-3481* 
    FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUMT1 7º andar|Sala 707
    • Secretária Jurídica
    3287-3521*
    • Assessoria
    3287-3522
    3287-3523
    FRANCISCO OLIVEIRA NETO
    * Telefone/WhatsApp
     T2 3º andar|Sala 301
    • Recepção
    3287-4871
    3287-4870
     
    • Assessoria
    3287-4863
    3287-4864
    3287-4865
    3287-4866
    3287-4869
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4861* 
    GERSON CHEREM IIT2 2º andar|Sala 204
    • Recepção
    3287-3007
    • Assessoria
    3287-3006
    GETÚLIO CORRÊA
    * Telefone/WhatsApp
     [email protected]T2 2º andar|Sala 213
    • Recepção
    3287-3702*
    3287-3703
     
    • Secretário Jurídico
    3287-3701*
    • Oficial de Gabinete
    3287-3704*
    • Assessor de Gabinete
    3287-3709*
    GILBERTO GOMES DE OLIVEIRAT2 5º andar|Sala 504
    • Recepção
    3287-4742 
    • Assessoria
    3287-4749
    3287-4747
    3287-4748
    3287-4750
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4741
    GUILHERME NUNES BORNT1 2º andar|Sala 206
    • Recepção
    3287-3043 
    • Assessoria
    3287-3044
    3287-3045
    3287-3046
    3287-3047
    • Secretário Jurídico
    3287-3041*
    HAIDÉE DENISE GRIN T1 10º andar|Sala 1002
    • Assessoria
    3287-3602
    3287-3603
    HÉLIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS T1 4º andar|Sala 407
    • Recepção
    3287-3342
    • Assessoria
    3287-3342
    • Secretária Jurídica
    3287-3341
    HÉLIO DO VALLE PEREIRAT2 4º andar|Sala 404
    • Recepção
    3287-3982
     
    • Assessoria
    3287-3983
    3287-3988
    • Secretário Jurídico
    3287-3981
    3287-3984
    HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHOT1 4º andar|Sala 404
    • Recepção
    3287-3128
    • Assessoria
    3287-3122
    3287-3123
    3287-3124
    3287-3125
    • Secretária Jurídica (Juliane Karina Honorio de Oliveira Latocheski)
    3287-3121
    • Secretário Jurídico (Gibran de Lima de Souza)
    3287-3125
    JAIME MACHADO JÚNIORT2 2º andar |Sala 205
    • Recepção
    3287-3402   
    • Assessoria
    3287-3403   
    • Secretário Jurídico
    3287-3401
    JAIME RAMOS

    *Telefone/WhatsApp

     T1 6º andar|Sala 603
    • Secretário Jurídico
     
    JAIRO FERNANDES GONÇALVES T1 10° andar|Sala 1005
    • Recepção
    3287-4663 
    • Assessoria
    3287-4662 
    • Secretário Jurídico
    3287-4661 
    JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
    * Telefone/WhatsApp
    T1 2º andar|Sala 204
    • Recepção
    3287-4931 
    • Secretário Jurídico
    3287-4921*
    JÂNIO DE SOUZA MACHADO T2 5º andar|Sala 513
    • Recepção
    3287-3922 
    • Assessoria
    3287-3923
    3287-3924
    3287-3927
     
    • Secretário Jurídico
    3287-3921* 
    JOÃO HENRIQUE BLASI T2 7º andar
    JORGE LUIZ DE BORBA
    * Telefone/WhatsApp
     T2 6º andar|Sala 613
    • Recepção
    3287-4382* 
    • Assessoria
    3287-4385
    3287-4387*
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4381* 
    JOSÉ AGENOR ARAGÃO T1 9º andar|Sala 901
    • Recepção
    3287-8682
    • Secretário Jurídico
    3287-8681
    (47) 99736-1455
    JOSÉ ANTÔNIO TORRES MARQUES T2 6º andar |Sala 612
    • Recepção
    3287-3500
    3287-3501
     
    • Assessoria
    3287-3503 
    • Secretário Jurídico
    3287-3502
    JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER T1 10º andar|Sala 1001
    • Recepção
    3287-4302 
    • Assessoria
    3287-4303 
    • Secretário Jurídico
    3287-4301 
    JOSÉ EVERALDO SILVA T1 7º andar|Sala 705
    • Assessoria
    3287-4823
    3287-4829
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4821 
    JOSÉ MAURÍCIO LISBOAT1 2º andar|Sala 207
    • Recepção
    3287-3423
    • Assessoria
    3287-3422
    • Secretário Jurídico
    3287-3421
    JÚLIO CÉSAR KNOLL T1 3º andar|Sala 305
    • Recepção
    3287-4882
    3287-4885
    • Assessoria
    3287-4888
    3287-4884
    • Secretário Jurídico
    3287-4881*
    JÚLIO CÉSAR MACHADO DE MELO T1 6º andar|Sala 601
    • Recepção
    3287-3963
    • Assessoria
    3287-3962
    LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN T2 4º andar|Sala 405
    • Recepção
    3287-4902* 
    • Assessoria
    3287- 4904
    3287- 4906
    3287- 4909
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4901*
    3287-4911
     
    LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIT1 6º andar|Sala 606
    • Secretário Jurídico
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    3287-4282
    LUIZ CESAR SCHWEITZERT1 12º andar|Sala 1206
    • Recepção
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    • Assessoria
    3287-3223 
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    LUIZ CEZAR MEDEIROS T2 5º andar Sala 512
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    3287-3321 
    • Secretário Jurídico
    3287-3322 
    LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCHT1 10º andar|Sala 1003
    • Recepção
    3287-3862
    • Secretário Jurídico
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    LUIZ FERNANDO BOLLER
    * Telefone/WhatsApp
     T2 5º andar|Sala 509
    • Recepção
    3287-4462
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    • Assessoria
    3287-4473 
    • Secretário Jurídico
    3287-4461* 
    LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA T1 4º andar|Sala 401
    • Recepção
    3287-8623 
    • Assessoria
    3287-8622
    3287-8624
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    • Secretário Jurídico
    3287-8621 
    LUIZ ZANELATO
    * Telefone/WhatsApp
    T1 7º andar|Sala 706
    • Recepção
    3287-3143
    • Secretaria Jurídica
    3287-3140*
    MARCOS PROBSTT1 9º andar|Sala 908
    • Assessoria
    3287-3882
    [email protected]
    • Secretário Jurídico
    3287-3881
    MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA T2 6º andar|Sala 601
    • Recepção
    3287-3683 
    • Oficial de Gabinete
    3287-3682 
    NEWTON VARELLA JÚNIORT1 10º andar|Sala 1004
    • Assessoria
    3287-4563
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    3287-4565
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    • Secretário Jurídico
    3287-4561
    NORIVAL ACÁCIO ENGEL T1 3º andar|Sala 308
    • Recepção
    3287-8642
    • Assessoria
    3287-8643
    ODSON CARDOSO FILHOT2 6º andar|Sala 605
    • Recepção
    3287-4722
    • Assessoria
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    3287-4731
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    • Secretário Jurídico
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    OSMAR NUNES JÚNIORT19º andar | Sala 905
    • Recepção
    3287-4422
    • Assessoria
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    • Secretário Jurídico
    3287-4421
    PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA T1 1º andar|Sala 105
    • Recepção
    3287-4402 
    • Assessoria
    3287-4402 
    • Secretário Jurídico
    3287-4401 
    PAULO ROBERTO SARTORATO
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     T1 9º andar|Sala 907
    • Secretário Jurídico
    3287-4203* 
    • Oficiala da Justiça
    3287-4201*
    PEDRO MANOEL ABREU
    * Telefone/WhatsApp
     T2 2º andar|Sala 209
    • Recepção
    3287-4082 
    • Assessoria
    3287-4085*
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    • Secretário Jurídico
    3287-4081* 
    • Oficial de Justiça
    3287-4092*
    RAULINO JACÓ BRUNING
    * Telefone/WhatsApp
     T2 6º andar|Sala 608
    • Recepção
    3287-4642* 
    • Secretária Jurídica
    3287-4641*
    REJANE ANDERSEN T2 7º andar|Sala 711
    • Recepção
    3287-4223 
    RICARDO OROFINO DA LUZ FONTES
    * Telefone/WhatsApp
     T1 9º andar|Sala 904
    • Recepção
    3287-3642
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    • Secretário Jurídico
    3287-3641* 
    RICARDO ROESLER
    * Telefone/WhatsApp
    T2 2º andar|Sala 213
    • Secretário Jurídico
    3287-3901*
    ROBERTO LUCAS PACHECO

    * Telefone/WhatsApp

     T1 6º andar|Sala 604
    • Recepção
    3287-4062 
    • Assessoria
    3287-4062*
    3287-4063
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4069* 
    ROBSON LUZ VARELLA

    * Telefone/WhatsApp

     T2 4º andar|Sala 413
    • Secretário Jurídico
    3287-4341*
    RODOLFO CEZAR RIBEIRO DA SILVA TRIDAPALLIT2 2º andar|Sala 208
    • Recepção
    3287-4788
    • Secretário Jurídico
    3287-4781*
    • Oficial de Gabinete
    3287-4782*
    ROGÉRIO MARIANO DO NASCIMENTOT1 1º andar|Sala 108
    • Recepção
    3287-3742
    • Oficial de Gabinete
    3287-3743
    • Secretário Jurídico
    3287-3741
    ROSANE PORTELLA WOLFFT1 4º andar|Sala 402
    • Recepção
    3287-3282
    • Secretário Jurídico
    3287-3281
    RUBENS SCHULZT112º andar|sala 1205
    • Recepção
    3287-3163
    • Secretário Jurídico
    3287-3161
    3287-3162
    SALETE SILVA SOMMARIVA T2 4º andar|Sala 412
    • Recepção
    3287-3627 
    • Secretário Jurídico
    3287-3630 
    • Oficial de Gabinete
    3287-3628 
    SALIM SCHEAD DOS SANTOS T2 2º andar
    Recepção3287-3662
    Oficial de Gabinete3287-3661*
    Secretária Jurídica3287-3663*
    SANDRO JOSÉ NEIST1 7º andar|Sala 708
    • Secretário Jurídico
    3287-4681
    SAUL STEIL
    * Telefone/WhatsApp
    T2 3º andar|Sala 304
    • Oficial de Gabinete
    3287-4601*
    SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA T2 4º andar|Sala 401
    • Recepção
    3287-4102
    3287-4103
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4101 
    • Oficial de Gabinete
    3287-4105 
    SELSO DE OLIVEIRA T1 2º andar|Sala 205
    • Recepção
    3287-3942
    • Secretário Jurídico
    3287-3941
    SÉRGIO RIZELO
    * Telefone/WhatsApp
     T2 2º andar|Sala 212
    • Secretário Jurídico
    3287-3181* 
    SÉRGIO IZIDORO HEIL T2 7º andar|Sala 707
    • Recepção
    3287-4185 
    • Assessoria
    3287-4182
    3287-4183
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4181 
    SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ T2 3º andar|Sala 313
    • Recepção
    3287-3442 
    • Assessoria
    3287-3442 
    • Secretário Jurídico
    3287-3441 
    SIDNEY ELOY DALABRIDA T2 2º andar|Sala 201
    • Recepção
    3287-8663
    • Assessoria
    3287-8662
    • Secretário Jurídico
    3287-8661
    SÍLVIO DAGOBERTO ORSATTOT1 4º andar|Sala 406
    • Assessoria
    3287-4505*
    3287-4506
    • Secretária Jurídica
    3287-4501*
    SÔNIA MARIA SCHMITZ
    * Telefone/WhatsApp
    T2 5º andar|Sala 505
    • Assessoria
    3287-3841*
    3287-3842
    SORAYA NUNES LINS T1 6º andar|CGJ
    • Recepção
    3287-4630
    • Oficial de Gabinete
    3287-4623
    • Secretário Jurídico
    3287-4621
    TULIO JOSÉ MOURA PINHEIRO T2 3º andar|Sala 309
    • Recepção
    3287-4263 
    • Assessoria
    3287-4262
    3287-4264
    3287-4265
    3287-4266
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4261 
    VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI T2 3º andar|Sala 305
    • Secretário Jurídico
    3287-4941
    3287-4947
     
    VILSON FONTANA
    * Telefone/WhatsApp
     T1 1º andar|Sala 104
    • Recepção
    • Assessoria
    • Secretário Jurídico
    3287-8601*
    VOLNEI CELSO TOMAZINI T2 5º andar
    • Recepção
    3287-4802
    • Secretárias Jurídicas
    3287-4801
    3287-4812
    MARCIO ROCHA CARDOSO

    Juiz de Direito Convocado
    Cooperação/Substituição no Segundo Grau
    3287-3583T1 10º andar|Sala 1006

    SALAS DAS SESSÕES DOS ÓRGÃOS JULGADORESTELEFONEVOIPE-MAILLOCAL
    Sala de Julgamento 01

    3287-4984

    T1 HS
    Sala de Julgamento 02

    3287-4962

    T1 HS
    Sala de Julgamento 03

    3287-4982

    T1 HS
    Sala de Julgamento 04

    3287-4961

    T1 HS
    Sala de Julgamento 101

    3287-4993

    T2 1º andar
    Sala de Julgamento 102

    3287-4992

    T2 1º andar
    Sala de Julgamento 103

    3287-4991

    T2 1º andar
    Sala de Julgamento 104

    3287-4990

    T2 1º andar
    Sala de Julgamento 105

    3287-4995

    T2 1º andar
    Sala de Julgamento 106

    3287-4988

    T2 1º andar

    OUTROS ÓRGÃOSTELEFONEVOIPE-MAILLOCAL
    Academia Judicial
    3287-2801
    UAL
    AMC – Associação dos Magistrados Catarinenses
    3231-3000
    ASTJ – Associação dos Servidores do TJ
    3287-7003
    3287-7002
    UPC Térreo
    Biblioteca – Anexo

    3287-2444

    Ministério Público
    3287-4987
    Sala da OAB
    3287-4985
    3287-4986
    T2 1º andar
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    Mestre

    O prazo prescricional da pretensão baseada em inadimplemento contratual é decenal?

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    última modificação: 31/05/2022 11:24

    Questão atualizada em 25/4/2022. 

    Resposta: sim

    “3. O Superior Tribunal de Justiça definiu que nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil que prevê dez anos de prazo prescricional.”

    Acórdão 1410950, 00088954620128070005, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 23/3/2022, publicado no PJe: 4/4/2022; 

    Recurso repetitivo

    Tema 932 – “O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002”. REsp 1532514/SP 

    Acórdãos representativos

    Acórdão 1411810, 07088916220218070001, Relator: FERNANDO HABIBE, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 24/3/2022, publicado no DJE: 11/4/2022;

    Acórdão 1406527, 07125973020208070020, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2022, publicado no DJE: 23/3/2022;

    Acórdão 1401275, 00043052120158070005, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 16/2/2022, publicado no DJE: 8/3/2022;

    Acórdão 1400708, 00142108120148070006, Relator: ESDRAS NEVES, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 9/2/2022, publicado no DJE: 25/2/2022;

    Acórdão 1369162, 07375542620188070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2021, publicado no DJE: 16/9/2021;

    Acórdão 1364105, 07010114420208070004, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 25/8/2021.

    Destaques

    • TJDFT

    Promessa de compra e venda de imóvel – rescisão contratual – devolução dos valores pagos – prescrição decenal 

    “2. De acordo com jurisprudência, em se tratando de pretensão de restituição de valores pagos decorrente de responsabilidade contratual, ou seja, rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa da construtora, o prazo prescricional é o de 10 anos, estabelecido na regra geral do artigo 205 do Código Civil”.

    Acórdão 1367039, 00012184420178070019, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 25/8/2021, publicado no DJE: 10/9/2021. 

    • STJ

    Inadimplemento contratual – prazo decenal 

    4. O instituto da prescrição tem por finalidade conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, porquanto não seria possível suportar uma perpétua situação de insegurança.

    5.Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos.

    6. Para o efeito da incidência do prazo prescricional, o termo ‘reparação civil’ não abrange a composição da toda e qualquer consequência negativa, patrimonial ou extrapatrimonial, do descumprimento de um dever jurídico, mas, de modo geral, designa indenização por perdas e danos, estando associada às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito.

    7. Por observância à lógica e à coerência, o mesmo prazo prescricional de dez anos deve ser aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual, incluindo o da reparação de perdas e danos por ele causados.

    8. Há muitas diferenças de ordem fática, de bens jurídicos protegidos e regimes jurídicos aplicáveis entre responsabilidade contratual e extracontratual que largamente justificam o tratamento distinto atribuído pelo legislador pátrio, sem qualquer ofensa ao princípio da isonomia” EREsp 1.280.825/RJ 

    Veja também

    Outros prazos prescricionais

    Referência

    Art. 205 do Código Civil.

    Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

    Modelo de Procuração - Novo Código de Processo Civil NCPC
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    Prescrição – Termo Inicial – Teoria Actio Nata – Prazo Prescricional

    Prescrição só começa a contar a partir do encerramento do processo administrativo
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    última modificação: 09/09/2021 14:39

    Tema criado em 16/8/2021.

    “3. Em homenagem ao princípio do actio nata, o termo inicial do prazo prescricional é a data do nascimento da pretensão resistida, o que ocorre quando se toma ciência inequívoca do fato danoso.”
    Acórdão 1344121, 07274039820188070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 2/6/2021, publicado no DJE: 9/6/2021.

    Trecho de acórdão

    “É de se salientar que o artigo 189 do Código Civil (CC) consagra o princípio da actio nata, segundo o qual a prescrição só começa a correr após a efetiva lesão do direito. Reza esse dispositivo legal:

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206.

    Consistindo a prescrição na extinção da pretensão pelo decurso do tempo, parece elementar que a violação em si do direito não basta para deflagrar a sua fluência, pelo simples fato de que apenas o conhecimento da lesão possibilita ao respectivo titular o exercício eficaz do direito de ação. Na elucidativa explanação de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:

    Efetivamente, o início da fluência do prazo prescricional deve decorrer não da violação, em si, a um direito subjetivo, mas, sim, do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo pelo seu respectivo titular. Com isso, a boa-fé é prestigiada de modo mais vigoroso, obstando que o titular seja prejudicado por não ter tido conhecimento da lesão que lhe foi imposta. Até porque, e isso não se põe em dúvida, é absolutamente possível afrontar o direito subjetivo de alguém sem que o titular tenha imediato conhecimento. (Curso de Direito Civil, Vol. 1, 10ª ed., JusPodivm, p. 726).” (grifamos)

    Acórdão 1349202, 00206521020168070001, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 17/6/2021, publicado no DJE: 1/7/2021.

    Acórdãos representativos

    Acórdão 1357608, 07063062020208070018, Relator: TEÓFILO CAETANO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no PJe: 31/7/2021;

    Acórdão 1357228, 07199681020178070001, Relator: MARIA IVATÔNIA, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no PJe: 30/7/2021;

    Acórdão 1354114, 07104246720198070020, Relator: ROBERTO FREITAS, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 7/7/2021, publicado no DJE: 23/7/2021;

    Acórdão 1354024, 07220536120208070001, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 7/7/2021, publicado no DJE: 23/7/2021;

    Acórdão 1348799, 07105701020208070009, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 17/6/2021, publicado no DJE: 12/7/2021;

    Acórdão 1338863, 07046360320178070001, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2021, publicado no DJE: 18/5/2021;

    Acórdão 1336923, 07082268020208070001, Relator: JOÃO EGMONT, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2021, publicado no DJE: 11/5/2021;

    Acórdão 1329685, 07335821420198070001, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 24/3/2021, publicado no DJE: 15/4/2021.

    Destaques

    • TJDFT

    Teoria actio nata – inaplicabilidade à decadência

    1. Submetendo-se o caso ao prazo decadencial, não se aplica a teoria da actio nata, restrita à prescrição, já que a decadência relaciona-se com a perda do próprio direito potestativo.”

    Acórdão 1325802, 07041450520188070019, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 11/3/2021, publicado no DJE: 23/3/2021.

    • STJ

    Prescrição – termo inicial – ciência da lesão

    “2. O início do prazo prescricional, com base na Teoria da Actio Nata, não se dá necessariamente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão.” AgInt no AREsp 1500181/SP

    Referência

    Artigo 189 do Código Civil.

    Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

    Sexta Turma reconhece prescrição de ação contra construção de marina no Paraná
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    Frases para quem quer cursar Direito se inspirar!

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    “A Universidade, enquanto instituição, é máquina de fazer pensar! A Faculdade de Direito é a engrenagem dessa máquina.”

    Marcelo Porto de Oliveira Pimenta

    “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.”

    Evelyn Beatrice Hall

    “A lei deve ser breve para que os indoutos possam compreendê-la facilmente”

    Sêneca

    “Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois, boas leis há por toda a parte.”

    Montesquieu

    “A liberdade é o direito de fazer o próprio dever.”

    Augusto Comte

    “Juízes, não sois máquinas! Homens é o que sois!”

    Charles Chaplin

    “A justiça é o direito do mais fraco.”

    Joseph Joubert

    “A força do direito deve superar o direito da força.”

    Rui Barbosa

    “O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade.”

    John Locke

    “A essência dos Direitos Humanos é direito a ter direitos.”

    Hannah Arendt

    “A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda a parte.”

    Martin Luther King Jr.

    “Ao advogado compete assegurar a força jurídica aquele que não dispõem de qualquer outra.”

    Dalmo de Abreu Dallari

    “A Constituição é uma muralha de papel.”

    Napoleão Bonaparte

    “O advogado de defesa não deve se apaixonar. Os adversários de seu cliente não podem se tornar seus adversários. O drama e a glória do defensor estão nesse pisar de lama sem salpicar os sapatos.”

    Laércio Pellegrino

    “Se ages contra a justiça e eu te deixo agir, então a injustiça é minha.”

    Mahatma Gandhi

    “Um advogado sem livros é como um trabalhador sem ferramentas.”

    Thomas Jefferson

    “Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante todos.”

    Salvador Allende

    “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

    Artigo 133 da Constituição Federal

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    Algumas frases jurídicas que você deve conhecer

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    1. Ruy Barbosa

    “[…] nós, juristas, nós, os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais da justiça;

    e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entres partes. Por isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele”.

    2. Martin Luther King

    “A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte.”

    3. Tancredo Neves

    “O processo ditatorial, o processo autoritário, traz consigo o germe da corrupção. O que existe de ruim no processo autoritário é que ele começa desfigurando as instituições e acaba desfigurando o caráter do cidadão”.

    4. Ulysses Guimarães

    “A liberdade de expressão é apanágio da condição humana e socorre as demais liberdades ameaçadas, feridas ou banidas. É a rainha das liberdades”.

    5. Hélio Bicudo

    “[Os migrantes] devem ser respeitados em virtude de sua dignidade enquanto pessoas, muito além do regime vigente ou do lugar onde residem. Seus direitos não derivam do fato de pertencerem a um Estado ou Nação, mas de sua condição de pessoa cuja dignidade não pode sofrer variações ao mudar de um país para outro.”

    6. John Locke

    “O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade.”

    7. Piero Calamandrei

    “O advogado deve sugerir por forma tão discreta os argumentos que lhe dão razão, que deixe ao juiz a convicção de que foi ele próprio quem os descobriu.”

    8. Plínio Barreto

    “Se o amor da riqueza é, no advogado, maior que o amor da honra, troque de profissão. Procure outra em que, para chegar à riqueza, não seja estranhável que abandone a honra”.

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    Diversas Frases para Advogados – Ideal para Redes Sociais como Instagram, Facebook, Linkedin, entre outras.

    Frases para Advogados
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    “Ser advogado é entender que tudo na vida precisa de ordem e sabedoria.” – Beatriz Mello

    “Quando todos pensam igual, é porque ninguém está pensando.” – Walter Lippmann

    “A mais bela função da humanidade é a de administrar a justiça.” – Voltaire

    “Não aumente o tom e sua voz, melhore os seus argumentos” – Desmond Tutu

    “Enquanto as leis forem necessárias, os homens não estarão capacitados para a liberdade.” – Pitágoras

    “A advocacia tem um lado muito bonito de conseguir ajudar quem não consegue se ajudar sozinho.” – Marianna Moreno

    “Quando tudo parecer estar indo contra você, lembre-se de que o avião decola contra o vento, não a favor dele.” – Henry Ford

    “A nobreza da advocacia se dá na defesa dos vulneráveis.” – Beatriz Mello

    “Se não existissem más pessoas, não haveria bons advogados.” – Charles Dickens

    “Há duas coisas na vida que não se pode deixar de ter, quando se quer ir longe: bons amigos e bons advogados.” – Miguel Sousa Tavares

    “Um bom advogado vai além do serviço prestado. É a confiança para uma parceria duradoura.” – Beatriz Mello

    “Não lute apenas para ter grandes clientes. Trabalhe para conquistar bons e fiéis amigos” – Fernando Guifer

    “Para se chegar aonde quer que seja, não é preciso utilizar a força. Basta aplicar a razão.” – Amyr Klink

    “É obrigação do cidadão pleitear seus direitos. Quem pleiteia seus direitos, está ajudando a garantir o direito de todos.” – Ruy Barbosa Nogueira

    “A história nos desafia para grandes serviços, nos consagrará se os fizermos, nos repudiará se desertarmos.” – Ulysses Guimarães

    “A liberdade de expressão é apanágio da condição humana e socorre as demais liberdades ameaçadas, feridas ou banidas. É a rainha das liberdades.” – Ulysses Guimarães

    “A advocacia é a profissão das esperanças” – Raul Haidar

    “O processo ditatorial, o processo autoritário, traz consigo o germe da corrupção. O que existe de ruim no processo autoritário é que ele começa desfigurando as instituições e acaba desfigurando o caráter do cidadão.” – Tancredo Neves

    “Com predileção pelo jornalismo e pela literatura, nunca imaginei fosse tornar-me um profissional do direito. E ao me fazer advogado, enfrentei condições tão adversas que, se persistir, deve-se ao fato de não ter encontrado outro meio de subsistência.” – Benedito Calheiros Bomfim

    “‘Estado laico’ não significa, que a democracia só possa ser constituída por cidadãos agnósticos ou ateus. Não podem, ateus e agnósticos, defender a tese de que a verdade está com eles e, sempre que qualquer cidadão, que acredita em Deus, se manifeste sobre temas essenciais – como por exemplo, direito à vida, eutanásia, família etc.- sustentar que sua opinião não deve ser levada em conta, porque é inspirada por motivos religiosos. Numa democracia, todos têm o direito de opinar, os que acreditam em Deus e os que não acreditam.” – Ives Gandra Martins

    “A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: permanecer sobre o último degrau da escada ao lado do acusado”. – Francesco Carnelutti

     “Eu tenho o vício da defesa da liberdade. Não escolho causas para defender alguém.” – Evandro Lins e Silva

    “Não é preciso defender ‘bonito’, é preciso defender ‘útil’.” –  Evandro Lins e Silva

     “A advocacia não é profissão de covardes.” – Heráclito Fontoura Sobral Pinto

    “O júri tem, nos quesitos formulados, os meios para decidir humanamente a causa. Se quiser punir, poderá punir com humanidade. Se quiser absolver, poderá absolver e terá feito justiça essencialmente humana.” – Romeiro Neto

    “O advogado é e sempre será indispensável.” – Bruno Feigelson

    “Pensar no dinheiro e depois no cliente nunca dará certo, mas se você amar o que faz e pensar primeiro no cliente, o sucesso virá.” – Humberto Vallim

    “O advogado é um homem que salva os vossos bens dos inimigos, e os guarda para si.” – Henry Peter Brougham

    “O bom do Juízo Final é que será sem advogados.” – Sofocleto

    “Um júri é um grupo de pessoas escolhidas para decidir quem tem o melhor advogado.” – Robert Frost

    “Consulte sempre um advogado. Você tem direitos. Consulte sempre um psicanalista. Você tem avessos…” – Rubem Alves

    “A lei é inteligência, e sua função natural é impor o procedimento correto e proibir a má ação.” – Cícero

    “Um radical é um homem com os pés firmemente plantados no ar.” – Franklin Delano Roosevelt

    “É difícil melhorar nossa condição material com leis boas, mas é muito fácil arruiná-la com leis ruins.” – Franklin Delano Roosevelt

    “Nós somos o que fazemos repetidamente; por isso, a excelência é um hábito, não uma atitude.” – Aristóteles

    “A mente é tudo. Você se torna aquilo que você pensa” – Buda.

    “A melhor época para plantar uma árvore foi há 20 anos. A segunda melhor é agora” – Provérbio Chinês.

    “Uma vida não examinada, não vale a pena ser vivida” – Sócrates.

    “Há apenas uma maneira de evitar críticas: não faça nada, não diga nada, e não seja nada” – Aristóteles.

    “A aplicação das leis é mais importante que a sua elaboração.” – Thomas Jefferson

    “O Direito não é nada além do mínimo ético.” – Georg Jellinek

    “Eu tenho o vício da defesa da liberdade. Não escolho causas para defender alguém.” – Evandro Lins e Silva

    “Ser advogado é prestar atenção a tudo e a todos ao seu redor. É agir com tato e com diplomacia. É não perder a calma, mesmo em momentos difíceis. É exercitar a escrita e a oratória. É possuir a capacidade de persuasão de maneira agradável e precisa, não de maneira irritante. É ter excelente relação interpessoal. É saber lidar com diferentes situações. Os meus parabéns a todos os profissionais dessa área” – Heráclito Fontoura Sobral Pinto

    “O mundo tem fome e sede de paz. Aqueles que podem conseguir isso e que atrasarem sua chegada por pelo menos uma hora ganharão o desprezo dos homens de amanhã.” – Henri Marie La Fontaine

    “A primeira lição que uma escola deve oferecer aos educandos e educadores são as suas regras internas de comportamento, as quais devem estar inspiradas na sensatez, na decência e na disciplina moral.” – Emídio Falcão

    “[Os migrantes] devem ser respeitados em virtude de sua dignidade enquanto pessoas, muito além do regime vigente ou do lugar onde residem. Seus direitos não derivam do fato de pertencerem a um Estado ou Nação, mas de sua condição de pessoa cuja dignidade não pode sofrer variações ao mudar de um país para outro.“ – Hélio Bicudo

    “Eu não tenho sonhos, eu tenho objetivos.” – Harvey Specter (Suits)

    “O Advogado para vencer a lide deve armar-se com a força do Leão dada pelos livros e a prudência da serpente baseada nos julgados” – Ozéias J. Santos

    “Um verdadeiro advogado não deve escolher seus desejos no lugar da verdadeira justiça.” – Marianna Moreno

    “Teu dever é lutar pelo direito; porém, quando encontrares o direito em conflito com a justiça, lute pela justiça.” – Eduardo Couture

    “Sucesso é um mau professor: ele ensina às pessoas que elas não podem perder.” – Bill Gates

    “Alguém que nunca cometeu um erro nunca tentou algo novo.” – Albert Einstein

    “Eu nunca perco. Eu ganho ou aprendo uma lição.” – Nelson Mandela

    “Fracasso é uma oportunidade de recomeçar de maneira mais inteligente.” – Henry Ford

    “Não é nobre ser superior ao seu colega. Nobre é ser superior ao seu de antes.” – Ernest Hemingway

    “A maioria das coisas realmente importantes do mundo foram construídas por pessoas que continuaram tentando mesmo quando não havia esperança de sucesso.” – Dale Carnegie

    “Integridade é fazer a coisa certa, mesmo quando ninguém está olhando.” – C.S. Lewis

    “Grandes mentes discutem ideias, mentes medianas discutem acontecimentos, mentes pequenas falam sobre pessoas.” – Eleanor Roosevelt

    “A única jornada impossível é a que você nunca começa.” – Tony Robbins

    “Errei mais de 9.000 cestas e perdi quase 300 jogos. Em 26 diferentes finais de partidas fui encarregado de jogar a bola que venceria o jogo… e falhei. Eu tenho uma história repleta de falhas e fracassos em minha vida. E é exatamente por isso que sou um sucesso.” – Michael Jordan

    “Você nunca sabe que resultados virão da sua ação. Mas se você não fizer nada, não existirão resultados.” – Gandhi

    “O verdadeiro teste não está em evitar o fracasso, pois isso é impossível. O verdadeiro teste é saber o que você fará com o fracasso; se você estancará no meio do caminho ou se você resistirá.” — Barack Obama

    “Acredito muito na sorte. E tenho percebido que quanto mais duro eu trabalho, mais a sorte me sorri.” – Thomas Jefferson

    “Quanto mais aumenta nosso conhecimento, mais evidente fica nossa ignorância.” – John F. Kennedy

    “Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.” – Esopo

    “Duas estradas divergiam em uma bifurcação, e eu peguei a menos percorrida. E isso fez toda a diferença” – Robert Frost.

    “Definir um objetivo é o ponto de partida de toda a realização” – W. Clement Stone.

    “A vida é 10% do que acontece comigo e 90% de como eu reajo a isso” – Charles Swindoll.

    “Eu não sou um produto de minhas circunstâncias. Eu sou um produto de minhas decisões” – Stephen Covey.

    “A única pessoa que você está destinado a se tornar é a pessoa que você decide ser” – Ralph Waldo Emerson.

    “Eu não falhei no teste. Eu só encontrei 100 maneiras de fazer errado” – Benjamin Franklin.

    “Se você faz o que sempre fez, vai ter o que sempre teve” – Tony Robbins.

    “Vá sempre além do esperado.” – Larry Page

    “Não acredite em todos os conselhos que você receber; muitas vezes, as pessoas com conselhos de sobra acabam generalizando todas as experiências. Também não perca muito tempo analisando demais todas as suas decisões. Apenas faça aquilo que você quer fazer e veja se vai funcionar ou não.” — Ben Silbermann

    “A coragem é como um músculo. Quanto mais o exercitamos, maior é a vontade de destruir os nossos medos.” — Arianna Huffington

    “A melhor maneira de começar alguma coisa é parar de falar e dar o primeiro passo.” — Walt Disney

    “Aceite o desconhecido, pois muitas vezes aquilo que você desconhece acaba se tornando o seu maior trunfo. É com ele, afinal, que você fará coisas diferentes.” — Sara Blakely

    “Eu sabia que não me arrependeria se fracassasse, e também sabia que a única coisa da qual eu poderia me arrepender era de não ter tentado.” — Jeff Bezos

    “Encontrou uma ideia e não para de pensar nela? Provavelmente é uma que vale a pena tentar realizar.” — Josh James

    “O dinheiro é como a gasolina do carro durante uma longa viagem. É claro que você não quer ficar sem gasolina – mas você dificilmente quer ficar parando em todos os postos de combustível ao longo do caminho.” — Tim O’Reilly

    “Não entre na brincadeira se você não está entendendo as regras do jogo; isso vale mesmo se outras pessoas estiverem lucrando com a situação.” — Tony Hsieh

    “As ideias são mercadorias. Mas a execução delas, não.” — Michael Dell

    “O veneno mais letal é o sentimento de realização. E o melhor antídoto é pensar, todos os dias, em como aprimorar o que já foi feito.” — Ingvar Kamprad

    Modelo de Documento - Notificação Extrajudicial - Causídico
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    Contatos – Telefones – E-mails – Gabinetes dos Ministros do STF – Supremo Tribunal Federal

    STF
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     GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES

    Telefone para contato: 61 3217 – 4175
    Fax: 61 3217-4189
    Entrega de Memoriais: [email protected]
    Solicitação de audiência: [email protected]
    (pedidos e respostas somente por e-mail)

    GABINETE MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI

    Chefe de Gabinete
    Ana Maria Alvarenga Mamede Neves

    Assessores
    Eduardo Barreto Cezar
    Fabiane Pereira de Oliveira Duarte
    Fabyano Alberto Stalschmidt Prestes
    Juliana Viana Cardoso
    Lílian Manoela Monteiro Cintra de Melo
    Luiz Felipe de Casrilevitz Rebuelta Neves
    Maria das Graças Pereira
    Marcelo Pimentel de Oliveira
    Marcos Soares
    Paulo Ronaldo Ceo de Carvalho
    Adriana Cristina Ferreira Antunes de Oliveira

    Oficial de Gabinete
    Flávia Cavalcante Braga

    Telefone para contato: 61 3217 – 7901
    61 3217 – 7905
    Solicitação de audiência: [email protected]
    Convites/Assuntos diversos: [email protected]

    GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

    Para envio de memoriais[email protected]
    Para solicitação de audiência[email protected]
    Para envio de convite[email protected]
    Demais assuntos[email protected]

    Oficial de Gabinete
    Fernanda Morais de Albuquerque – (61) 3217-4348 ou (61) 3217-4618

    GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI

    Chefe de Gabinete
    Daiane Nogueira de Lira

    Assessores
    Sérgio Braune Solon de Pontes

    Senhores advogados, estagiários e partes interessadas:

    Tendo em vista as recomendações do Ministério da Saúde em razão da pandemia de Covid 19, informamos que a entrega de memoriais ao Ministro Dias Toffoli deverá ser feita exclusivamente pelo e-mail [email protected]. Não serão aceitos memorais em via física, no balcão da secretaria, até que a situação se normalize.

    Solicitação de audiência:

    A solicitação de audiência deve ser feita exclusivamente pelo e-mail [email protected], com o encaminhamento do formulário abaixo.

    Link do formulário: Formulário – solicitação de audiência – GMDT.DOCX

    Telefone para contato: 3217-4102

    E-mail institucional: [email protected]

    GABINETE MINISTRO LUIZ FUX

    Chefe de Gabinete: Patrícia Andrade Neves Pertence

    Telefone para contato: (61) 3217 – 4372 / 3217 – 4702

    Solicitação de audiências e envio de convites: [email protected]
    Envio de memoriais: [email protected]

    GABINETE MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO

    Chefe de Gabinete
    Dra. Juliana Florentino de Moura

    Assessor 
    Leonardo Cunha Dos Santos

    Senhores advogados, estagiários e partes interessadas:

    Considerando a edição da Portaria GDG Nº 4, de 8 de janeiro de 2022, o Gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso informa que o atendimento a advogados e estagiários de Direito se dará da seguinte forma:

    – O horário de funcionamento da secretaria do Gabinete é de 12:00 às 18:00, nos dias úteis;

    – As solicitações de audiência deverão ser feitas exclusivamente pelo e-mail [email protected];

    – As audiências agendadas ocorrerão de forma presencial ou por telefone, a critério do advogado. Em determinados dias, porém, por necessidade do gabinete, é possível que só esteja disponível o agendamento de audiência por telefone, o que será comunicado ao advogado.

    – Para as audiências presenciais, deverá comparecer preferencialmente apenas o advogado responsável pelo processo judicial, sem acompanhantes, a fim de evitar aglomerações.

    Obs. Pedidos e respostas somente por e-mail.

    Telefone para contato: (61) 3217-4323
    Solicitação de audiências: [email protected]
    Envio de memoriais: [email protected]
    Envio de convites: [email protected]

    GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN

    Chefe de Gabinete
    Paula Rey Boeng

    Substituta:

    Desdêmona T. B. Toledo Arruda

    Magistrados:
    Clara Mota
    Fábio Francisco Esteves
    Lucas Nogueira Israel
    Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira

    Assessoria:
    Carlos Eduardo Lacerda Baptista
    Christine Oliveira Peter da Silva
    Fernanda Bernardo Gonçalves
    José Arthur Castillo de Macedo
    Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira
    Roberta Zumblick Martins da Silva
    Roberto Buch
    Roberto Dalledone Machado Filho
    Sandra Soares Viana

    Telefone para contato: 61 3217 – 4133
    Solicitação de audiências e encaminhamento de convites e memoriais: [email protected]

    GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES 


    Contato: (61) 3217-4200
    Solicitação de audiência e envio de convite: [email protected]
    Envio de memoriais: [email protected]
    Email: [email protected]

    GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES

    Dr. Vinicius de Andrade Prado – Chefe de Gabinete

    Dr. Marcelo Pereira Pitella – Assessor de Ministro

    Dra. Bethania Pereira Pires Peres Soares – Assessora de Ministro

    Telefone para contato: 61 – 3217-4789

    E-mail para solicitação de audiências, envio de convites e memoriais: [email protected]

    GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA

    Chefe de gabinete Rodrigo Sorrenti Hauer Vieira

    Assessores
    Adriane da Rocha Callado Henriques
    Aline Cardoso Dória Dantas
    Edvaldo Ramos Nobre Filho
    Rafael Campos Soares da Fonseca
    Rafael Ferreira de Souza
    Renato Dantas de Araujo
    Tercio Issami Tokano
    Vinicius Machado Calixto
    Vitor Fernando Gonçalves Cordula

    Juiz Instrutor Gabriel Pires de Campos Sormani

    Juiz Auxiliar Fernando Braz Ximenes

    Juíza Auxiliar Carina Lucheta Carrara

    Oficial de Gabinete Diernane Marques Ribeiro

    Telefone: (61) 3217-4820

    E-mail para audiências, convites e eventos: [email protected]

    Enquanto perdurarem as exigências da portaria GDG N° 4, de 08 de janeiro de 2022, as audiências serão prioritariamente realizadas por videoconferência.

    E-mail para envio de memoriais e assuntos diversos: secretaria.gmalm@stf.jus.br

    Supremo Tribunal Federal - STF
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    Telefones e E-mails do Superior Tribunal de Justiça – STJ

    Logo do STJ - Superior Tribunal de Justiça

    Você pode se comunicar com o Superior Tribunal de Justiça – STJ de várias maneiras. Para um atendimento rápido, utilize os telefones listados abaixo ou acesse nosso Balcão Virtual.​​​ Se preferir, consulte os contatos das unid​ades (PDF)​ incluindo endereços de e-mail (correio eletrônico).

    Inform​aç​ões ​​Gerais

    (61) 3319-8​​000​

    ​Informações Processuais e Apo​io aos advogados

    (61) 3319-8​410​

    Ouvidoria

    (61) 3319-8​888​

    Balcão Virtual do STJ

    (das 10h às 18h​)​​​​


    Outros telefones

    PROTOCOLO JUDICIAL

    3319-8410​

    PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     (processos administrativos)
    3319-8117/ ​8135​

    ATENDIMENTO EXCLUSIVO À IMPRENSA

    3319-8026
    (61) 99982-7618

    Informações sobre Julgamento Colegiado

    Assessoria de Apoio a Julgamentos Colegiados    3319-9160/9710​​/9078

    Processos aguardando prazo ou providências no cartório

    C​​oordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público
    3319-9133/ 9134
    Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado
    3319-9720/ 9088
    Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal
    3319-9018/ 9548
    Coordenadoria de Processamento de Recursos para o STF
    3319-9418/ 9876
    Coordenadoria de Processamento e Apoio a Julgamentos da Corte Especial
    3319-9850/ 9858/ 9839
    Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial
    3319-9940

     

    PROCESSAMENTO D​E FEITOS​​

    Gabinete da Secretaria de Processamento de Feitos
    ​​3319-9079​​

    BIBLIOTECA

    Atendimento
    3319-9396/ 9883

    Gestão Documental (Arquivo Geral)

    3319-9291/ 8058​
    3319-8549 (fax)

    E-mails​​​

    Acesse a nossa lista de contatos das unid​ades (PDF)​ com os os endereços de e-mail e telefones dos Gabinetes de Ministros e outras unidades do Tribunal.

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    Lista de E-mails dos Gabinetes dos Desembargadores do TJRJ do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

    Gabinete da Desembargadora Adriana Lopes Moutinho Daudt D’Oliveira [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Andrea Maciel Pachá [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Cíntia Santarém Cardinali [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Claudia Telles de Menezes [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Conceição Aparecida Mousnier Teixeira [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Cristina Serra Feijó [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Cristina Tereza Gaulia [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Daniela Brandão Ferreira [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Denise Levy Tredler [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Denise Nicoll Simões [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Denise Vaccari Machado Paes [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Elisabete Filizzola Assunção [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Elizabete Alves de Aguiar [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Fernanda Fernandes Coelho Arrábida Pa [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Flavia Romano de Rezende [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Geórgia de Carvalho Lima [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Gizelda Leitão Teixeira [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Helda Lima Meireles [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Kátia Maria Amaral Jangutta [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Leila Maria Rodrigues Pinto de Carval [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Leila Santos Lopes [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Lucia Helena do Passo [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Lucia Regina Esteves de Magalhães [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Mafalda Lucchese [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Marcia Perrini Bodart [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guede [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueir [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Maria Celeste Pinto de Castro Jatahy [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Maria da Gloria Oliveira Bandeira de [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Maria Helena Pinto Machado [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Maria Regina Fonseca Nova Alves [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Maria Sandra Rocha Kayat Direito [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Marianna Fux [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Mônica de Faria Sardas [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Monica Feldman de Mattos [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Monica Maria Costa Di Piero [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Nádia Maria de Souza Freijanes [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Patricia Ribeiro Serra Vieira [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Regina Lúcia Passos [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Renata Machado Cotta [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Renata Silvares França Fadel [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Sandra Santarem Cardinali [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Sirley Abreu Biondi [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Sonia de Fátima Dias [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Suely Lopes Magalhães [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Suimei Meira Cavalieri [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sa [email protected]

    Gabinete da Desembargadora Valéria Dacheux Nascimento [email protected]

    Gabinete do Desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Junior [email protected]

    Gabinete do Desembargador Adriano Celso Guimarães [email protected]

    Gabinete do Desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Alcides da Fonseca Neto [email protected]

    Gabinete do Desembargador Alexandre Antônio Franco Freitas Câmar [email protected]

    Gabinete do Desembargador Alexandre Eduardo Scisínio [email protected]

    Gabinete do Desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch [email protected]

    Gabinete do Desembargador André Gustavo Correa de Andrade [email protected]

    Gabinete do Desembargador André Luis Mançano Marques [email protected]

    Gabinete do Desembargador André Luiz Cidra [email protected]

    Gabinete do Desembargador Antônio Carlos Arrabida Paes [email protected]

    Gabinete do Desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado [email protected]

    Gabinete do Desembargador Antonio Iloizio Barros Bastos [email protected]

    Gabinete do Desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto [email protected]

    Gabinete do Desembargador Augusto Alves Moreira Júnior [email protected]

    Gabinete do Desembargador Benedicto Abicair [email protected]

    Gabinete do Desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto [email protected]

    Gabinete do Desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa [email protected]

    Gabinete do Desembargador Cairo Italo França David [email protected]

    Gabinete do Desembargador Camilo Ruliere [email protected]

    Gabinete do Desembargador Carlos Azeredo de Araújo [email protected]

    Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Pass [email protected]

    Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Freire Roboredo [email protected]

    Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva [email protected]

    Gabinete do Desembargador Carlos Gustavo Vianna Direito [email protected]

    Gabinete do Desembargador Carlos Jose Martins Gomes [email protected]

    Gabinete do Desembargador Carlos Santos de Oliveira [email protected]

    Gabinete do Desembargador Celso Ferreira Filho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Celso Luiz de Matos Peres [email protected]

    Gabinete do Desembargador Celso Silva Filho [email protected]

    Gabinete do Desembargador César Felipe Cury [email protected]

    Gabinete do Desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa [email protected]

    Gabinete do Desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior [email protected]

    Gabinete do Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira [email protected]

    Gabinete do Desembargador Cláudio de Mello Tavares [email protected]

    Gabinete do Desembargador Claudio Luis Braga Dell’ Orto [email protected]

    Gabinete do Desembargador Claudio Tavares de Oliveira Junior [email protected]

    Gabinete do Desembargador Cleber Ghelfenstein [email protected]

    Gabinete do Desembargador Custodio de Barros Tostes [email protected]

    Gabinete do Desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos [email protected]

    Gabinete do Desembargador Eduardo Abreu Biondi [email protected]

    Gabinete do Desembargador Eduardo Antônio Klausner [email protected]

    Gabinete do Desembargador Eduardo de Azevedo Paiva [email protected]

    Gabinete do Desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto [email protected]

    Gabinete do Desembargador Elton Martinez Carvalho Leme [email protected]

    Gabinete do Desembargador Fabio Dutra [email protected]

    Gabinete do Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegr [email protected]

    Gabinete do Desembargador Fernando Antônio de Almeida [email protected]

    Gabinete do Desembargador Fernando Cerqueira Chagas [email protected]

    Gabinete do Desembargador Fernando Fernandy Fernandes [email protected]

    Gabinete do Desembargador Fernando Foch de Lemos Arigony da Silv [email protected]

    Gabinete do Desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernan [email protected]

    Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Pessanha Filho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro [email protected]

    Gabinete do Desembargador Geraldo da Silva Batista Júnior [email protected]

    Gabinete do Desembargador Gilberto Campista Guarino [email protected]

    Gabinete do Desembargador Gilberto Clóvis Farias Matos [email protected]

    Gabinete do Desembargador Gilmar Augusto Teixeira [email protected]

    Gabinete do Desembargador Guaraci de Campos Vianna [email protected]

    Gabinete do Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes [email protected]

    Gabinete do Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira [email protected]

    Gabinete do Desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto [email protected]

    Gabinete do Desembargador Humberto Dalla Bernardina de Pinho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Jean Albert de Souza Saadi [email protected]

    Gabinete do Desembargador João Batista Damasceno [email protected]

    Gabinete do Desembargador João Ziraldo Maia [email protected]

    Gabinete do Desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto [email protected]

    Gabinete do Desembargador José Acir Lessa Giordani [email protected]

    Gabinete do Desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho [email protected]

    Gabinete do Desembargador José Carlos Paes [email protected]

    Gabinete do Desembargador José Carlos Varanda dos Santos [email protected]

    Gabinete do Desembargador José Muiños Piñeiro Filho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Jose Roberto Portugal Compasso [email protected]

    Gabinete do Desembargador Juarez Fernandes Folhes [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luciano Silva Barreto [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luiz Felipe Miranda de Medeiros Franci [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luiz Márcio Victor Alves Pereira [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luiz Noronha Dantas [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luiz Umpierre de Mello Serra [email protected]

    Gabinete do Desembargador Luiz Zveiter [email protected]

    Gabinete do Desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferr [email protected]

    Gabinete do Desembargador Marcelo Lima Buhatem [email protected]

    Gabinete do Desembargador Marcius da Costa Ferreira [email protected]

    Gabinete do Desembargador Marco Antônio Ibrahim [email protected]

    Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo [email protected]

    Gabinete do Desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres [email protected]

    Gabinete do Desembargador Marcos Andre Chut [email protected]

    Gabinete do Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio [email protected]

    Gabinete do Desembargador Mario Assis Gonçalves [email protected]

    Gabinete do Desembargador Mario Guimarães Neto [email protected]

    Gabinete do Desembargador Mauricio Caldas Lopes [email protected]

    Gabinete do Desembargador Mauro Dickstein [email protected]

    Gabinete do Desembargador Mauro Pereira Martins [email protected]

    Gabinete do Desembargador Milton Fernandes de Souza [email protected]

    Gabinete do Desembargador Murilo André Kieling Cardona Pereira [email protected]

    Gabinete do Desembargador Nagib Slaibi Filho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Paulo César Vieira de Carvalho Filho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Paulo de Oliveira Lanzillotta Baldez [email protected]

    Gabinete do Desembargador Paulo de Tarso Neves [email protected]

    Gabinete do Desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos [email protected]

    Gabinete do Desembargador Paulo Sergio Rangel do Nascimento [email protected]

    Gabinete do Desembargador Paulo Wunder de Alencar [email protected]

    Gabinete do Desembargador Pedro Freire Raguenet [email protected]

    Gabinete do Desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos [email protected]

    Gabinete do Desembargador Peterson Barroso Simão [email protected]

    Gabinete do Desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho [email protected]

    Gabinete do Desembargador Renato Lima Charnaux Sertã [email protected]

    Gabinete do Desembargador Ricardo Alberto Pereira [email protected]

    Gabinete do Desembargador Ricardo Couto de Castro [email protected]

    Gabinete do Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo [email protected]

    Gabinete do Desembargador Rogério de Oliveira Souza [email protected]

    Gabinete do Desembargador Sergio Nogueira de Azeredo [email protected]

    Gabinete do Desembargador Sergio Ricardo de Arruda Fernandes [email protected]

    Gabinete do Desembargador Sérgio Seabra Varella [email protected]

    Gabinete do Desembargador Sidney Rosa da Silva [email protected]

    Gabinete do Desembargador Siro Darlan de Oliveira [email protected]

    Gabinete do Desembargador Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues [email protected]

    Gabinete do Desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas [email protected]

    Gabinete do Desembargador Werson Franco Pereira Rego [email protected]

    Gabinete do Desembargador Wilson do Nascimento Reis [email protected]

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