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Disponibilizada a nova versão do PJe Portable
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do TRT-RS disponibilizou uma nova versão do PJe Portable.
O navegador adaptado para uso no Processo Judicial Eletrônico (PJe) vem agora com interface em português.
Clique para baixar agora do PJe Portable – versão 1.7.2
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Tópico: NAVEGADOR PJe – Baixe aqui o seu
Navegador PJe
Baixe Aqui o seu (Download)
O PJe possui alguns pré-requisitos para utilização do sistema, o que acarreta a necessidade de instalação e configuração local de várias ferramentas no computador do usuário. Com intuito de melhorar a experiência com o sistema PJe e dirimir as eventuais ocorrências na configuração dos computadores pessoais foi elaborado o aplicativo Navegador PJe.
O Navegador PJe é uma versão customizada do navegador Mozilla Firefox para uso exclusivo do sistema PJe em todos Tribunais onde foi instalado e no próprio Conselho Nacional de Justiça. Devido a questões de segurança, orienta-se a não alterar as configurações do aplicativo.
O objetivo do aplicativo é disponibilizar uma ferramenta pré-configurada para acesso ao sistema PJe englobando o Mozilla Firefox, o Java e as cadeias de certificados válidas, além de realizar automaticamente as atualizações necessárias proporcionando assim maior segurança para os usuários do sistema.
Para os tribunais e clientes que já migraram para a versão 2.0 do PJe, recomendamos o uso do PJeOffice. Com o PJeOffice temos a liberdade do uso do qualquer navegador.
Conteúdo
Dedicatória
Não teríamos esse navegador sem a ajuda do Tribunal de Justica do Rio Grande do Norte. Na verdade, todo esse trabalho foi desenvolvido por aquele tribunal.
Público Alvo
Todos os usuários que utilizam o sistema PJe nos tribunais, tais como:
- advogados,
- partes,
- servidores,
- magistrados, e
- procuradores.
Considerações
- O instalador disponível nessa página contém as versões do Mozilla Firefox e do Java compatíveis com o PJe, além de já estar habilitada a opção de popups do PJe.
- Outras versões do Mozilla ou de outros navegadores instalados no seu equipamento não serão afetados por esta instalação.
- A partir da versão 2, atualizada em 28/06/2016, o Navegador PJe está configurado para Usar as configurações de proxy do sistema operacional.
IMPORTANTE:
Para o funcionamento integral do aplicativo é necessário que o Certificado Digital do usuário esteja instalado e funcional, de acordo com as orientações do fornecedor do seu dispositivo (token ou cartão).Para iniciar o download do programa, siga os passos abaixo:
Passo 1: Realize o download do arquivo e aguarde o download terminar.
Sistema Operacional Download Servidor 1 Windows navegadorpje.zip NOTA: O Navegador PJe não reconhece ou suporta outros sistemas operacionais, além do Windows.
Passo 2: Após a conclusão da transferência, clicar com o botão direito do mouse no arquivo navegadorpje.zip e selecionar “Propriedades”.
Passo 3: Na janela que se abre, na aba Geral, no item Segurança, clicar em Desbloquear e logo após em “OK”.
Passo 4: Clicar com o botão direito do mouse no arquivo navegadorpje.zip e selecionar “Extrair Tudo…”.
Passo 5: Logo após, selecionar um destino para o arquivo e clicar em EXTRAIR.
Passo 6: Depois de finalizada a operação, executar o arquivo navegadorpje.exe. Na tela do Programa de Instalação clicar em AVANÇAR.
Passo 7: Marcar a opção “Eu aceito os termos do Contrato” e clicar em AVANÇAR.
Passo 8: Na tela seguinte, caso prefira o ícone para acesso ao aplicativo marque a opção “Criar um ícone na Área de Trabalho”, clicar em AVANÇAR.
OBSERVAÇÃO: Se esta opção não estiver marcada, após a instalação será necessário acessar o Navegador PJe através do Menu Iniciar > Todos os Programas > Navegador PJe > Navegador PJe.
Passo 9: Clicar em INSTALAR e aguardar a conclusão da instalação. Caso deseje que o programa seja inicializado ao final da instalação marcar a opção “Executar Naveghador PJe” e clicar em CONCLUIR.
Passo 1: É possivel executar o Navegador PJe através do atalho disponível na área de trabalho ou através do menu Iniciar > Todos os Programas > Navegador PJe > Navegador PJe.
Ao iniciar o Navegador PJe, ele exibe como página inicial a tela para escolher o Estado e o Tribunal que se deseja acessar.
Passo 2: Após selecionar o Estado e o Tribunal escolhido, clicar no botão “Ir ao site”, que abrirá a tela do PJe escolhido.
Passo 3: É possível visitar mais de um sistema PJe ao mesmo tempo, utilizando a navegação por abas. Para abrir uma aba, clicar no botão +, e realizar a seleção do PJe desejado conforme orientado no Passo 2.
Passo 4: Para acessar o PJe, ir para Acesso ao PJe.
Soluções de problemas
Se ao executar o aplicativo Navegador PJe apresentar as seguintes telas:
Error Invoking Method
Momento que apresenta o erro: Ao abrir o aplicativo Navegador PJe apresenta a mensagem ‘Error Invoking Method’.
Descrição do erro: Esse erro é apresentado ao abrir o aplicativo em uma rede corporativa, em geral nesses casos é porque o proxy da rede interna deve estar barrando a comunicação do Navegador PJe com a Internet, que utiliza um serviço de atualização automática.
Pode ser realizada as seguintes configurações:
1. Configurar o Navegador PJe para ler as configurações de proxy do Sistema Operacional:
Passo 1: O aplicativo deve estar fechado.
Passo 2: Abrir o diretório C:\NavegadorPJe\Firefox\Data\profile.
Passo 3: Encontrar o arquivo prefs.js, clicar com o botão direito do mouse em cima do arquivo e selecionar a opção Editar.
Passo 4: Alterar a configuração network.proxy.type de 4 para 5.
Passo 5: Salvar o arquivo e acessar novamente o aplicativo Navegador PJe.
Suporte
Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento ao Usuário: (61) 2326-5353.
Fonte: CNJ – http://www.pje.jus.br
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Recomendações de acesso ao Portal do Processo Eletrônico
1. Recomendações de Hardware
- Microcomputador com processador Pentium III, compatível ou superior, e 512MB de memória RAM;
2. Recomendações de Sistema Operacional
- Microsoft Windows Vista ou Windows 7.
3. Certificação Digital
Para conhecer os requisitos de certificação digital, leia aqui.
4. Recomendação de Navegador Internet
- Microsoft Internet Explorer, a partir da versão 8, de 32 bits;
- Mozilla Firefox, a partir da versão 13
IMPORTANTE: Novas máquinas com windows 64 bits oferecem duas versões de navegador Internet Explorer: 32 e 64 bits. Ao se executar a versão de 64 bits, não se consegue executar a aplicação java que reconhece o certificado digital, e com isso o navegador pede que se faça download do java novamente; porém uma nova instalação com base do navegador de 64 bits faz com que a leitura do cartão não mais funcione, sendo necessário refazer toda a instalação do início, incluindo reinstalar o próprio driver do cartão. Deste modo, não acesse o portal utilizando a versão 64 bits do Internet Explorer, até que o portal seja homologado para este navegador.
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Instalando Navegador de Contingência – Firefox Portable do TJRS
Última atualização: 06/09/2017
ATENÇÃO: Estamos disponibilizando uma nova versão do navegador. Para instalá-la, primeiro é necessário desinstalar a versão anterior.
IMPORTANTE: este navegador não se aplica na utilização da nova versão 7 do Portal do Processo Eletrônico.
Disponibilizamos uma versão de navegador que contém quase todos os requisitos e configurações necessários para utilização de assinatura digital, com exceção do CSP, que é dependente do certificado digital de cada usuário. Os requisitos atendidos na disponibilização deste navegador é o requisito do java e do navegador.
Para conhecer todos os requisitos da certificação digital, clique aqui.
O navegador disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) é o Firefox na versão Portable – para saber mais, acesse o site em inglês aqui.
Para utilizá-lo, salve o arquivo indicado abaixo no seu computador, execute o arquivo após o download, confirme que quer instalar, clique o instale e então acesse os sistemas.
Faça o download do pacote clicando aqui
Após salvá-lo, execute-o. A seguinte tela poderá ser apresentada, depende da versão do windows; se aparecer, clique em Sim:
Criar um ícone na área de trabalho facilita a localização do navegador, então recomendamos marcar esta opção:
Clique em Instalar
Aguarde o término da instalação.
Finalize a instalação e se desejar, já execute o navegador e acesse os sistemas do TJRS:
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região está disponibilizando o assinador digital Shodo: um aplicativo de assinatura de documentos virtuais desenvolvido pela Justiça do Trabalho, que funciona integrado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Trata-se de uma nova opção para os usuários que utilizam o sistema, desenvolvida em uma tecnologia atual e que será habilitada pelo TRT4 nesta sexta-feira, dia 18/08/2017. Em japonês, Shodo significa “o caminho da escrita”, ou “a arte da caligrafia”.
O novo assinador é mais rápido que a tecnologia Applet, atualmente utilizada, e permite que o usuário assine documentos no PJe sem a necessidade de digitar o PIN (senha do certificado digital) a cada assinatura realizada, trazendo agilidade ao procedimento.
Assinador novo, software mais amigável
Para tornar mais fácil a configuração do computador, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do TRT-RS desenvolveu o PJe Portable, uma versão aprimorada do Firefox Portable já utilizado para o acesso ao Processo Eletrônico. O download do programa pode ser realizado neste link.
O software realiza a instalação do Firefox, do Shodo e do Java 8, bem como as configurações necessárias para o uso desses programas. O roteiro para instalação do PJe Portable, bem como as orientações de uso do Shodo estão disponíveis aqui. Essa versão do PJe Portable é compatível com a assinatura digital tanto pela tecnologia Applet como pelo Shodo, facilitando a transição.
O programa pode ser instalado por qualquer usuário do PJe que deseje configurar seus computadores pessoais para uso do Shodo.
Usuários que preferem não utilizar o PJe Portable podem instalar individualmente cada programa necessário para adequado funcionamento do Shodo. Instruções detalhadas para esse procedimento estão disponíveis aqui.
Atenção!
Nesse momento, é possível continuar utilizando a tecnologia Applet, selecionando esta opção no PJe. No entanto, a mesma será descontinuada futuramente e o Shodo restará como o único assinador disponível no sistema. Assim, é importante que os usuários do PJe instalem e se familiarizem com o ele o mais breve possível. Importante ressaltar que alguns certificados digitais armazenados em cartões poderão não funcionar com o assinador Shodo.
Fonte: SETIC/TRT-RSNCPC: Honorários advocatícios recursais
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
(…)
§ 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.
Não há correspondente no CPC/1973.
Julgados do TJDFT
“(…) Considerando-se a elevação do proveito econômico a ser obtido pelo apelante em virtude do provimento do recurso e consequente reforma na condenação imposta à apelada, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser majorados, modificando-se o patamar originalmente arbitrado para o montante de 12% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 11, do NCPC.”
(Acórdão 954484,unânime, Relatora: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 13/7/2016)
“(…) Além do mais, a norma em questão (art. 85, §11, NCPC) pressupõe anterior condenação em honorários, já que fala em majoração dos honorários já fixados, o que não é o caso em tela, pois trata a hipótese de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória.”
(Acórdão 951729, unânime, Relatora: GISLENE PINHEIRO, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/6/2016)
JULGADOS EM DESTAQUE
ENTENDIMENTOS DIVERGENTES
Não apresentação de contrarrazões – majoração de honorários recursais – desestímulo à litigância procrastinatória
“Como medida de desestímulo a litigância procrastinatória, e, portanto, a despeito de não ter sido apresentadas contrarrazões ao recurso, bem como em razão de a sentença recorrida ter sido publicada na vigência do Novo Código de Processo Civil, mostra-se devida a majoração dos honorários advocatícios arbitrados na origem.”
(Acórdão 1025110, unânime, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/6/2017)
Não apresentação de contrarrazões – descabimento de majoração de honorários recursais – necessidade de trabalho adicional
“Se o apelado não apresentou contrarrazões, embora seja vencedor em sede recursal, não lhe serão arbitrados honorários recursais, conforme interpretação literal, lógica e teleológica do §11, do artigo 85, do Código de Processo Civil.”
(Acórdão 1032831, unânime, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 19/7/2017)
DIREITO INTERTEMPORAL
“Em relação aos honorários sucumbenciais recursais, esses foram criados para impedir a ventilação de pretensões recursais desprovidas de fundamentos. (…)
Considerando, portanto, ser o novo instituto um elemento econômico desmotivador para a interposição de recurso, não se pode conferir eficácia retroativa ao seu conteúdo em razão da impossibilidade de prejudicar a parte em razão de ato praticado antes do início da vigência da nova lei.
Em conclusão, destaco uma quarta regra, qual seja: (d) a majoração da verba honorária na fase recursal somente pode ser aplicada aos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, início da vigência do Novo CPC, nos termos do recente Enunciado Administrativo nº 7 do c. Superior Tribunal de Justiça.”(grifos no original)
(Acórdão 961775, unânime, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 17/8/2016)
- Acórdão 951269, Unânime, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/6/2016.
ENUNCIADOS
Enunciado administrativo do STJ- Enunciado 7. Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.
VIII Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC
- Enunciado 241. Os honorários de sucumbência recursal serão somados aos honorários pela sucumbência em primeiro grau, observados os limites legais.
- Enunciado 242. Os honorários de sucumbência recursal são devidos em decisão unipessoal ou colegiada.
- Enunciado 243. No caso de provimento do recurso de apelação, o tribunal redistribuirá os honorários fixados em primeiro grau e arbitrará os honorários de sucumbência recursal.
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM – 2016
- Enunciado 16. Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015).
I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal – 2017
- Enunciado 7. A ausência de resposta ao recurso pela parte contrária, por si só, não tem o condão de afastar a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC.
- Enunciado 8. Não cabe majoração de honorários advocatícios em agravo de instrumento, salvo se interposto contra decisão interlocutória que tenha fixado honorários na origem, respeitados os limites estabelecidos no art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do CPC.
TRIBUNAIS SUPERIORES
- STJ
Honorários advocatícios recursais – dupla funcionalidade
“(…) O § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015 tem dupla funcionalidade, devendo atender à justa remuneração do patrono pelo trabalho adicional na fase recursal e inibir recursos provenientes de decisões condenatórias antecedentes. (…)” AgInt no AREsp 370.579/RJ
Honorários advocatícios recursais – orientações firmadas pelo STJ
1 – É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do artigo 85, parágrafo 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: A) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo CPC; B) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; C) condenação em honorários advocatícios desde a origem, no feito em que interposto o recurso;
2 – Não haverá honorários recursais no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração apresentados pela parte que, na decisão que não conheceu integralmente de seu recurso ou negou-lhe provimento, teve imposta contra si a majoração prevista no parágrafo 11 do artigo 85 do CPC/2015;
3 – Com a interposição de embargos de divergência em recurso especial tem início novo grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar decisão publicada na vigência do CPC/2015, à majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do parágrafo 11 do artigo 85, quando indeferidos liminarmente pelo relator ou se o colegiado deles não conhecer ou negar-lhes provimento;
4 – Quando for devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado, ao não conhecer ou desprover o respectivo agravo interno, arbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte, não se verificando reformatio in pejus;
5 – Da majoração dos honorários sucumbenciais promovida com base no parágrafo 11 do artigo 85 do CPC/2015 não poderá resultar extrapolação dos limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido artigo;
6 – É dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba. AgInt nos EREsp 1.539.725/DF
- STF
Fixação de honorários recursais – irrelevância – não apresentação de contrarrazões ou de contraminuta
“É cabível a fixação de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil (CPC), mesmo quando não apresentadas contrarrazões ou contraminuta pelo advogado.” Informativo STF nº 865 – AO 2063 AgR/CE, Redator para o acórdão Ministro Luiz Fux, Plenário, Maioria, Data de julgamento: 18/5/2017. (grifamos)
Descabimento de honorários recursais – recurso extraordinário – processo cujo rito não admite condenação em verbas honorárias
“RECURSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, preconizados no artigo 85, § 11 do Código de Processo Civil de 2015, quando tratar-se de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua.” ARE 948578 AgR/RS
Descabimento de honorários recursais – mandado de segurança
“(…) Ante o quadro, conheço do agravo e o desprovejo. Deixo de fixar os honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, por tratar-se, na origem, de mandado de segurança, descabendo, portanto, referida condenação, conforme disposto no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.” ARE 951589 AgR/PR
DOUTRINA
“24. (…) A parte final do § 11 do art. 85 deixa claro que o teto de honorários advocatícios diz respeito apenas à fase cognitiva, tudo para guardar coerência com o § 1º do mesmo artigo que trata do cabimento de novos honorários na fase de cumprimento de sentença, cumulativamente com os fixados para a fase de conhecimento. Quer isto dizer que na eventualidade de o percentual dos honorários da fase cognitiva atingir o teto, mesmo assim ainda serão devidos novos honorários para a fase de cumprimento de sentença.
25. (…) Os honorários de sucumbência recursal serão cabíveis em certos recursos, a depender do conteúdo do pronunciamento judicial impugnado no recurso.
(…), os honorários são cabíveis em qualquer recurso que impugnar pronunciamento judicial fundado em uma das hipóteses do art. 485 ou do art. 487, inclusive no agravo de instrumento nos casos em que a decisão interlocutória impugnada versar sobre o mérito da causa (art. 1.015, II); no caso de exclusão de litisconsorte (art. 1.015, VII); na liquidação de sentença (art. 1.015, parágrafo único) (…), pois, nestes casos, desde o primeiro grau, o juiz já deverá fixar honorários a favor do advogado do vencedor.
Em todas as demais hipóteses de cabimento do agravo de instrumento (art. 1.015) não são cabíveis honorários recursais porque, pela natureza do pronunciamento judicial, já em 1.º grau, eles não são admissíveis.
(…)
26. (…) no caso de provimento total do recurso, o tribunal deverá inverter a condenação inicial e fixar os honorários recursais. Deve, por outras palavras, o tribunal tratar da redefinição do beneficiário da condenação ao pagamento de honorários de 1.º grau e arbitrar a verba adicional pela atuação no tribunal, respeitando, como dito acima, o limite da específica faixa, a depender de quem sejam as partes do processo (art. 85, § 2º ou art. 85, § 3º).
(…)
29. (…) Não existe fixação de honorários no caso de remessa necessária posto que não existe trabalho adicional dos advogados das partes. Inaplicável, portanto, o § 11 do art. 85 nos casos de julgamento, pelo tribunal, em função do cumprimento do art. 496. A sucumbência recursal é restrita aos casos de recurso voluntário de qualquer das partes.”
(WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DIDIER JR, Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno. Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, De acordo com as alterações da Lei 13.356/2016. 2. ed. em e-book baseada na 2. edição impressa, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2016, ISBN 978-85-203-6756-8. Disponível em: <https://proview.thomsonreuters.com>. Acesso em: 18/8/2016.). (grifamos)
Downloads de Drivers – Certificados Digitais DigitalSign / Juristas
[attachment file=150879]Downloads
SafeSign
O SafeSign é o aplicativo usado pela DigitalSign para emissão e gerenciamento de Certificados Digitais Tipo A1 e A3.
Aplicativo Sistema Operacional Download SafeSign
32/64 bits Win 7/8/10 – Mac OS 10.7/10.8/10.9 – Linux Ubuntu Drivers – Token Morpho e G&D
Os Tokens Morphos / G&D são as mídias usadas pela DigitalSign para certificado de modelo A3. Baixe o drive correspondente ao seu Sistema Operacional.
PDF Sign&Seal
Com o PDF Sign&Seal você assinará de forma simples todos os seus documentos em PDF, utilizando seu certificado digital. Saiba mais aqui.
Aplicativo Sistema Operacional Download PDF Sign&Seal 32 bits Win 7/8/10 64 bits Win 7/8/10 TeamViewer
O TeamViewer é a ferramenta usada pela DigitalSign, para dar suporte.
Sistema Operacional Download Windows Mac Manuais
Baixe o manual pretendido.
Modelo/Fabricante Sistema Operacional Manuais SafeSign Emissão A1 Token Morphos/G&D
32/64 bits Win 7/8/10 – Mac OS 10.7/10.8/10.9 A DigitalSign possui à sua disposição uma equipe de Suporte e Apoio ao Cliente (SAC – Seg à Sex: 8h às 19h) onde podemos auxiliá-lo em eventuais questões e na solução de problemas.
Os advogados que fazem peticionamento eletrônico no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) devem instalar o plugin Web Signer para o Google Chrome. A nova tecnologia substituirá a atual Java – utilizada para validar o certificado digital -, que deixou de funcionar. Com a instalação do Web Signer, passa a ser possível peticionar usando também os navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox.
Os usuários do e-SAJ devem fazer o download do Web Signer para instalar a nova tecnologia em seu computador. Desde o dia 2 de maio, o plugin passou a ser um requisito obrigatório para peticionar no portal e-SAJ do TJSP. Somente após a instalação do Web Signer os advogados poderão voltar a fazer o Peticionamento Eletrônico.
Acesse aqui o eBook com o passo a passo para instalar o plugin Web Signer.
A nova versão impacta em todos os serviços do portal e-SAJ que necessitem de certificado digital. A nova tecnologia traz melhorias que valorizam a experiência dos usuários. Em entrevista ao Conjur, o gerente de Operações da Softplan, Rafael Stabile, explicou os benefícios do Web Signer aos advogados.
“A nova versão do e-SAJ torna o peticionamento eletrônico mais rápido. Em um clique, pode-se incluir até 20 documentos ao mesmo tempo no processo. O usuário também não precisará mais aguardar a compressão dos arquivos. Com a praticidade do drag and drop, é possível, facilmente, mover e soltar os itens”, diz Stabile.
Suporte auxilia na instalação do plugin para o peticionamento eletrônico via Google Chrome
Cerca de 100 mil dos 320 mil advogados cadastrados no e-SAJ do TJSP já estão peticionando na nova versão do portal. Clique aqui para fazer o download do Web Signer e instalar o plugin em seu computador. Os advogados que tiverem qualquer dificuldade para realizar a instalação do plugin, podem acionar o suporte técnico pelo telefone, que está disponível no formulário de contato do portal e-SAJ, ou acessar as principais dúvidas sobre o Web Signer aqui.
Suporte Técnico de Sistemas:
Sistemas de 1ª Instância e 2ª Instância – Ligue para (11) 3627-1919 ou (11) 3614-7950
Autoria: Equipe SAJ ADV
O download do Novo Código de Processo Civil Comentado está disponível de forma gratuita neste link. A iniciativa é resultado de parceria entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), a Escola Superior de Advocacia (ESA), a OAB do Paraná e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). A nova legislação entrou em vigor no último dia 18 de março.
“O Novo CPC traz uma série de mudanças que proporcionam melhorias para o exercício da advocacia. A sua disponibilização para download representa mais uma colaboração da Ordem para a sociedade e par a advocacia”, disse o presidente da OAB Ceará, Marcelo Mota.
“A disponibilização do Novo CPC Anotado para download é uma iniciativa que busca contribuir para a atuação de cada colega a partir de orientações voltadas para a prática forense sob a égide novo Código”, destacou o diretor executivo da ESA, Marcell Feitosa.
Sob a coordenação dos professores José Rogério Cruz e Tucci, Ricardo de Carvalho Aprigliano, Manoel Caetano Ferreira Filho, Rogéria Dotti e Sandro Gilbert Martins, a obra tem um viés prático, voltado ao dia a dia do foro. Justamente por isso, todos os comentadores são professores de Processo Civil com efetiva atuação na advocacia.
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OAB/MG disponibiliza navegador com acesso aos sistemas de todos os tribunais do país
O presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, firmou um convênio com a empresa de consultoria de T.I. Ajuda Direito para disponibilizar a ferramenta Navegador do Advogado para toda a advocacia mineira. O benefício é gratuito e pode ser acessado a partir desta quinta-feira (22/6).
A página oabmg.navegador.adv.br reúne, em apenas um navegador, que já é pré-configurado, a relação de todos os tribunais do país com direcionamento para os sistemas usados para realizar as petições como PJe, Projudi e e-Doc entre outros. O download dos programas operacionais acontece automaticamente.
Em todo o país são usados 46 sistemas diferentes sendo que em Minas Gerais os tribunais utilizam 11 programas distintos para o peticionamento eletrônico.
Para ter acesso ao conteúdo da página o advogado deve fazer o cadastro com nome, e.mail, número de inscrição na Ordem e número de inscrição suplementar, caso haja. Na página principal do navegador tem um vídeo explicativo sobre o funcionamento da ferramenta.
De acordo com o diretor institucional e de comunicação da seccional mineira, Fabrício Almeida, que coordena a parceria, a expectativa é de que pelo menos 10 mil advogados utilizem a ferramenta diariamente.
“A OAB/MG tem buscado alternativas, sem custos, para facilitar e agilizar o trabalho dos profissionais. O Navegador do Advogado vai auxiliar, principalmente, os profissionais que possuem dificuldades com os meios eletrônicos”, ressaltou Almeida.
Participaram da assinatura do convênio, na manhã desta quinta-feira, o representante da Ordem mineira no Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Bernardo Grossi e o sócio-diretor da empresa Ajuda Direito, Bruno Miranda.
Fonte: Ordem dos Advogados de Minas Gerais – OAB/MG
Saiba mais:
Tópico: Manual do Advogado – PJe
Manual do Advogado
Este manual visa a prestar todas as informações necessárias ao Advogado para realizar todos os procedimentos dentro do sistema Processo Judicial Eletrônico.
Configuração do ambiente
Para acessar o sistema PJe é necessário configurar o ambiente de seu computador, instalando alguns hardwares e softwares, conforme roteiro disponibilizado na página Configuração do ambiente.
Como acessar o sistema
Acesse o sistema PJe, conforme endereço eletrônico informado pelo tribunal. As orientações sobre as formas de acesso ao PJe, estão disponibilizadas na página Acesso ao PJe.
Instruções a respeito de como se cadastrar no PJe disponíveis no tópico a seguir: Como realizar o cadastro do advogado no PJe.
Como realizar o cadastro do advogado no PJe
Novos advogados do sistema que já possuam o certificado digital, não precisarão se deslocar ao tribunal para a realização do cadastramento. No entanto, primeiramente deverão se cadastrar no sistema, utilizando o certificado digital. Portanto, para se cadastrarem no PJe deverão estar de posse do seu certificado digital e em um equipamento já configurado para o seu uso e deverão seguir os passos:
Passo 1: Na tela de identificação de usuário, insira seu dispositivo criptográfico na leitora (smartcards) ou na porta USB (token), e acione o botão “Certificado digital” neste momento, o PJe fará uma pesquisa na OAB e na Receita federal e se encontrar o registro do usuário como advogado, fará o seu cadastro com o perfil de advogado, caso contrario o usuário será cadastrado com JusPostulandi.
- Atenção*: Usuários que ainda não possui certificado e desejam obter uma senha para acessar o sistema, deverão encaminhar-se para a
secretaria do tribunal ao qual desejam obter acesso no sistema PJe, munidos dos seguintes documentos:- CPF, RG e, no caso de advogados, o registro da OAB – para pessoas físicas.
- CNPJ e documento de comprovação do relacionamento da pessoa responsável como representante da pessoa jurídica que se pretende cadastrar;
- Também são necessários um telefone de contado e um e-mail para o envio da senha de acesso.
- O cadastro destes usuário será realizado presencialmente pela equipe do tribunal, responsável por este procedimento.
- Atenção*: Representantes que realizar o acesso com login e senha (sem certificado digital), serão aplicadas as seguintes restrições:
- Não poderão ser visualizados documentos, expedientes, processos ou partes classificadas como sigilosos, mesmo que a lista de visibilidade destes itens indiquem o usuário como visualizador habilitado a eles.
- Não será possível assinar petições e documentos incluídos no sistema, com isso, não será possível protocolar novos processos ou responder expedientes.
- No entanto, será disponibilizado o botão para assinatura e se o usuário tiver um certificado digital, poderá assinar as petições e/ou documentos incluídos.
- O usuário não poderá registrar a ciência de expedientes encaminhados eletronicamente.
- Não será possível acessar servicoes externos cuja autenticação exija o uso de certificado digital, isso quer dizer que serviços como o cadastro geral da OAB ou Receita federal não serão acessados sem o certificado digital. Desta forma, não será possível incluir partes aos processos se estas partes ainda não estiverem na base de dados do PJE utilizados.
Caso tenha duvidas sobre o acesso sem o certificado digital, siga para a pagina Manual de utilização do PJe SEM certificado digital.
Passo 2: Confira seu endereço, modificando o necessário, e preencha os campos “Endereço de e-mail” e Telefone.
Passo 3: Acione o botão “Confirmar dados e prosseguir”. O sistema apresentará o documento de informações sobre o uso do sistema, leia atentamente e acione o botão “Assinar termo de compromisso”.
Seu cadastro foi concluído. O sistema deverá apresentar então, a tela de conclusão do cadastramento, solicitando que seja realizado novamente o login no sistema.
Na próxima tentativa de login, você será encaminhado diretamente para a página do usuário, que é a página mais utilizada pelos usuários no sistema.
Visão geral Painel do Advogado
Pagina principal
Quando há avisos cadastros para o usuário o sistema exibira as respectivas mensagens no quadro de aviso.
Visão geral Painel do advogado
O painel do usuário Advogado é sub dividido em três áreas principais.
- Usuário: área de identificação do usuário, na qual se pode, também, identificar a localização e o papel que ele está utilizando no momento; também é possível trocar o papel, se o usuário tiver mais de um papel e verificar se o mesmo está logado com certificado digital ou login e senha.
- Menus: área em que são disponibilizadas as funcionalidades do sistema.
- Abas: abas disponíveis para visualização rápida de processos e expedientes, e demais trabalhos pendente para o usuário logado.
Aba “Expedientes”
O advogado/procurador/defensor visualizar todos os expedientes direcionados para o usuário logado ou alguém representado pelo usuário logado. Pendentes de manifestação, ou seja, aqueles processos que tiveram uma citação, intimação ou notificação dirigida ao ente, de que o ente teve ciência (real ou ficta) e que estão dentro do prazo de manifestação. No painel apresentado são liberadas ações como tomar ciência, responder, mover processos para caixa, selecionar para mover vários expedientes e ver detalhes do processo.
Visão geral da aba expedientes:
- Abrir todas as caixas: opção que permite expandir a visibilidade de todas as caixas vinculadas a jurisdição.
- Jurisdição: opção que permite visualizar a jurisdição que o representante se encontra vinculado.
- Caixas: as caixas cadastradas pelo os representantes sempre serão apresentadas abaixo das jurisdições. Permitindo que o mesmo manipule a visualidade das caixas, períodos de inativação e filtros.
- Atualizar: a qualquer momento o representante poderá atualizar os dados do painel através da opção disponibilizada.
- Situação do expediente: opção permite que o representante visualize a lista de expedientes de acordo situação selecionada.
- Ordenar por: opção permite que o representante visualize a lista de expedientes de acordo situação selecionada.
- Mover processos selecionados: opção que permite mover um conjunto de expedientes selecionados para a caixa.
- Autos digitais: ao clicar no numero do processo é apresentado os autos digitais do processo.
- Painel dos expedientes
- Mover expediente para caixa: opção que permite mover um único expediente para caixa.
- Selecionar para mover vários expedientes: opção que permite selecionar os expedientes a serem movimentados.
- Ver detalhes do processo: opção que permite visualizar os detalhes do processo.
- Visualizar expediente: opção que permite visualizar os dados do expediente.
- Responder: opção que permite responder o expediente.
- Tomar ciência: opção que permite tomar ciência do expediente.
- Histórico de movimentações nas caixas: opção disponível para que o representante tenha a de todas as movimentações realizadas no expediente dentro seu painel.
- Pesquisar: opção que permite a pesquisa de expedientes por filtros específicos.
Aba “Acervo”
O advogado/procurador/defensor visualiza todos os processos nos quais consta como representante de uma das partes ou como parte direta. Tem acesso também ao “Acervo geral”, que encerra todos os processos de que os entes por ele representados são parte. Tanto em um como em outro, é possível fazer pesquisas acionando a barra “Pesquisar” que fica acima da lista de processos.
Visão geral da aba acervo:
- Abrir todas as caixas: opção que permite expandir a visibilidade de todas as caixas vinculadas a jurisdição.
- Jurisdição: opção que permite visualizar a jurisdição que o representante se encontra vinculado.
- Caixas: as caixas cadastradas pelo os representantes sempre serão apresentadas abaixo das jurisdições. Permitindo que o mesmo manipule a visualidade das caixas, períodos de inativação e filtros.
- Atualizar: a qualquer momento o representante poderá atualizar os dados do painel através da opção disponibilizada.
- Ordenar por: opção permite que o representante visualize a lista de expedientes de acordo situação selecionada.
- Mover processos selecionados: opção que permite mover um conjunto de processos selecionados para a caixa.
- Autos digitais: ao clicar no numero do processo é apresentado os autos digitais do processo.
- Painel dos acervo
- Histórico de movimentações nas caixas: opção disponível para que o representante tenha a de todas as movimentações realizadas no processo dentro seu painel.
- Pesquisar: opção que permite a pesquisa de processos por filtros específicos.
Aba “Agrupadores”
No PJe, os atos de comunicação (citações, intimações e notificações) podem ser feitos por diversos meios, tais como correspondência postal, publicação em diário eletrônico e intimação eletrônica na forma da Lei n.º 11.419/2006. Em qualquer caso, tendo sido expedido um ato de comunicação dirigido como parte direta ou representante de uma das partes, o sistema exibirá essas intimações na aba “Agrupadores” do painel do usuário. São apresentados 6 (seis) agrupadores:
- Pendentes de ciência ou de seu registro: conjunto de atos de comunicação em relação ao qual ainda não há registro de ciência pelo destinatário ou por quem o represente, independentemente do meio de intimação utilizado. Quando se tratar de citação ou notificação eletrônica na forma da Lei n.º 11.419/2006, é incluída a informação do prazo máximo para ciência pelo destinatário, após o que ocorrerá a ciênca ficta. O ícone “lupa vermelha” permite que o destinatário ou seu representante tome ciência do ato. O ícone de resposta levará à ciência e a uma página em que a resposta pode ser elaborada
- Ciência dada pelo destinatário direto ou indireto e dentro do prazo: conjunto de atos de comunicação em relação ao qual houve ciência pelo destinatário ou por quem o represente, independentemente do meio de intimação utilizado, e cujo prazo ainda está em curso. Caso o ato não tenha prazo para resposta, será exibido no agrupador “Sem prazo”. O prazo limite provável é exibido no canto inferior direito, assim como a informação do responsável pela ciência.
- Ciência dada pelo PJe e dentro do prazo: conjunto de atos de comunicação em relação aos quais houve ciência ficta por decurso do prazo de graça da Lei n.º 11.419/2006, nos casos de intimação eletrônica, e cujo prazo ainda está em curso.
- Cujo prazo findou nos últimos 10 dias: conjunto de atos de comunicação cujo prazo expirou sem resposta nos últimos 10 dias.
- Sem prazo: conjunto de atos de comunicação em relação ao qual houve ciência pelo destinatário ou por quem o represente ou ciência ficta, independentemente do meio de intimação utilizado, e que não têm prazo para resposta.
- Respondidos nos últimos 10 dias: conjunto de atos de comunicação que foram respondidos pelo intimado nos últimos 10 dias.
Aba “Intimação de pauta”
Nesta aba, o representante terá acesso aos atos de intimação de pauta lhe direcionados ou direcionado a parte com representação, com indicação da data, horário e tipo da sessão. Os processos ficam organizados de acordo com o estado do expediente.
Ao clicar no agrupador “Pendentes”, será exibida a lista de processos incluídos em Pauta de Julgamento.
- Clicando em “Detalhe da Intimação”, será gerada uma nova janela com o inteiro teor do instrumento de comunicação.
- Ver detalhes do processo: opção que permite visualizar os detalhes do processo.
Aba “Minhas petições”
Nesta aba, o usuário terá acesso geral a todas as petições juntadas aos processos por ele mesmo.
Criando caixas no painel
Para fins de organização dos processos, o sistema permite ao usuário a criação de caixas na aba expedientes e aba acervo, nomeando-as de acordo com o seu interesse. Basta clicar com o botão direito do mouse na jurisdição que deseja criar nova caixa. Ao clicar com o botão direito do mouse é apresentado as funcionalidades disponível: Nova caixa e Distribuir expedientes utilizando filtros, como pode ser visto na figura a seguir.
Clique em “Nova caixa”. Será apresentado um novo campo:
Nomeie a nova caixa e clique em “Criar caixa”, a nova caixa será criada.
Para visualizar a caixa criada basta clicar no ícone , será apresentado todas as caixas criadas.
Para editar a caixa, basta clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção Editar caixa.É apresentando uma nova aba com os dados liberados para a edição.
Detalhamento das abas a seguir:
- Aba principal: permite ao usuário a edição do nome principal e a descrição da caixa;
- Aba Períodos de inativação: permite que o usuário possa informar períodos de inativação para aba, e dentro do período definido para a inativação não será possível distribuir processos ou expediente para dentro da caixa.
- Aba Filtros da caixa: permite que o usuário possa configurar previamente as caixas com filtros específicos, após a configuração realizada nas caixas processos distribuídos para a jurisdição serão redirecionados para suas respectivas caixas.
Para excluir a caixa, basta clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção remover esta caixa.
Ver detalhes do processo via painel
Ao clicar sobre o link do processo (que fica sobre o número do processo), uma nova janela surgirá contendo os autos digitais do processo.
Visão geral dos autos digitais
- 1 Ao efetuar clique único, será apresentado os autos digitais do processo protocolado. Os dados a serem recuperado no cabeçalho são: Classe judicial, assunto, Autuação, Útima distribuição, Valor da causa, Segredo de justiça, Prioridade, Órgão colegiado, Órgão julgador, Relator, Polo ativo, Polo passivo e Outros interessados.
- 2 Ação que possibilita ordenar os documentos/movimentos apresentados e filtrar somente os documentos ou somente movimentos.
- 3 Ação que possibilita pesquisar dentro da listagem de documentos/movimentos.
- 4 Ação que permite atualizar a relação de documentos/movimentos.
- 5 Campo expansível/comprimível em que o usuário terá possibilidade de ocultar a cronologia de documentos juntados.
- 6 Ação que possibilita a navegação entre os documentos juntados.
- 7 Ação que possibilita adicionar documentos aos favoritos.
- 8 Ação que possibilita visualizar certidão do documento.
- 9 Ação que possibilita imprimir documento atual juntado ao processo.
- 10 Ação que possibilita o download do documento atual juntado ao processo.
- 11 Ação que possibilita visualizar dados da assinatura do documento.
- 12 Campo expansível/comprimível em que o usuário terá acesso a visualização dos favoritos, e a opção para o download de todos os documentos definido como favoritos.
- 13 Ação que possibilita a impressão da lista de documentos juntados ao processo.
- 14 Ação que possibilita o download de documentos do processo, permitindo o download por Id, Período ou todo o conteúdo do documento.
- 15 Ação que possibilita a navegação entre as abas do processo.
Novo processo
A opção de “Novo processo” permite que o usuário realize o cadastro de processos, que consiste nos dados iniciais do processo, seu assunto, suas partes, suas características, a petição inicial juntamente com os documentos necessários. Ao final do cadastramento, pode-se protocolar o processo, o que fará com que, desde que bem sucedida a distribuição, a ação seja considerada como proposta. processo, o que fará com que, desde que bem sucedida a distribuição, a ação seja considerada como proposta.
O cadastro de processo é acionado através do menu Processo → Novo processo.
Dados iniciais
Ao acionar o menu, é exibida ao usuário a tela de seleção de jurisdição (seção/subseção) e classe judicial, conforme exemplo abaixo:
As opções da caixa de combinação de jurisdições obedecem à regra RN409, ou seja, são exibidas as que tiverem sido previamente cadastradas na instalação do PJe no tribunal. No caso do CNJ, por exemplo, só haverá uma jurisdição disponível.
As opções da caixa de combinação classe judicial serão as classes definidas de acordo com a regra RN402, ou seja, conforme competências cadastradas e com o relacionamento entre as características da classe e o tipo de usuário distribuidor. As classes são exibidas conforme regra RI25, ou seja, em ordem alfabética.
Após a seleção da classe judicial e o acionamento do botão “Incluir”, a tela disponibilizará as outras opções de cadastro do processo, conforme imagem de exemplo abaixo:
Assuntos
Na aba “Assuntos”, o sistema mostrará na tabela à direita todos os assuntos associados à classe informada na aba “Dados Iniciais” de acordo com as competências cadastradas conforme regra RN492. Os assuntos serão exibidos conforme regra RI150, ou seja, em ordem alfabética.
Pode-se associar o(s) assunto(s) a que se refere à ação acionando o ícone referente ao assunto que se quer adicionar. O assunto selecionado passará para a tabela de “Assuntos associados” (tabela à esquerda), conforme exemplo abaixo.
Para o caso de haver muitos assuntos disponíveis para aquela classe, acima da tabela de assuntos disponíveis há a opção de pesquisa, onde o sistema apresenta dois campos que facilitam a busca do(s) assunto(s) desejado: Assunto e Código.
No campo assunto, o usuário pode informar parte do nome do assunto e clicar no botão “Pesquisar” para que o sistema apresente todos os assuntos que contém a palavra digitada na tabela de Assunto.
Pode-se também pesquisar pelo campo código, informando o código correspondente ao assunto e clicar no botão “Pesquisar” para que o sistema o apresente na tabela de Assunto.
Os assuntos selecionados ficam no quadro “Assuntos associados” *. No caso de querer desassociar um assunto, o usuário deverá clicar no ícone e o sistema passará o assunto selecionado para a tabela “Assuntos” *, deixando-o disponível para seleção novamente.
Um processo sempre contém um assunto principal. Conforme orienta a regra RN276, o sistema mantém o primeiro assunto associado como o assunto principal. Para alterá-lo, deve-se utilizar o campo de opção correspondente ao outro assunto que se deseja marcar como principal. O assunto principal não poderá ser removido da tabela ‘Assuntos Associados’. Para removê-lo, deve-se adicionar o novo assunto primeiro e marcá-lo como principal. Após essa alteração, o assunto anteriormente marcado como principal poderá ser removido.
Observações: O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza uma página na internet, a qual facilita a identificação da Classe e do Assunto. Basta acessar o endereço: http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php.
Partes
Na aba partes, o usuário irá adicionar as partes principais RN357 do processo no polo ativo, passivo ou outros participantes acionando a opção “” respectiva.
Os representantes são também denominados partes não principais RN313. São os procuradores/terceiros vinculados que, via de regra, são os advogados. Para incluir advogados, o usuário deve acionar a opção .
Conforme regra RN444, a inclusão de novos procuradores/terceiros vinculados deve ser realizada após a vinculação da parte principal do polo ao qual será vinculado o procurador/terceiro vinculado.
Para incluir vítima, amicus curieae, testemunha do juízo, entre outros tipos de parte, o usuário deve utilizar o cadastro de outros participantes RN356. Os tipos de parte devem estar previamente cadastrados no sistema. Para esses tipos de partes, antes de iniciar o cadastro da parte propriamente dito, o usuário fornece qual tipo de participação ela terá, conforme imagem de exemplo abaixo:
Polo ativo/passivo/outros participantes – Adicionar parte
Ao acionar a opção “” o sistema abrirá a tela “Associar parte ao processo”.
O usuário deve selecionar o tipo de pessoa, ou seja, “Física” ou “Jurídica” (ou ainda “Ente ou autoridade”, como veremos mais adiante), através do campo de opção correspondente, obedecendo a regra RI212.
Para usuários advogados, o fornecimento da identificação do contribuinte no polo ativo é obrigatório conforme regra RN497, ou seja, o CPF ou CNPJ deve ser fornecido no campo de texto livre correspondente, dependendo do “Tipo de pessoa” selecionado. Sendo assim, o campo de seleção “Não possui este documento” não está disponível para advogados, conforme imagem de exemplo abaixo:
Pessoa física
Para o cadastro de CPF, deverá ser informado se a pessoa é brasileira ou não através do campo de opção correspondente.
Caso a pessoa seja um estrangeiro, o número do passaporte deverá ser informado, bem como o país de origem do estrangeiro, conforme imagem de exemplo abaixo. Pode-se também utilizar a opção “Não possui este documento”, observada a restrição RN497, ou seja, para advogados, no cadastro do polo ativo, a opção não estará disponível.
Para fornecimento de identificação de contribuinte, o usuário deve informar o nº do CPF e acionar o botão “Pesquisar”. O sistema irá realizar a validação do documento na Receita Federal e, não encontrando nenhum problema, mostrará o nome. O usuário deverá clicar no botão “Confirmar” para continuar o cadastro da parte no processo, conforme tela abaixo.
Quando o usuário não tiver o CPF da parte, não estando identificado como advogado, deverá marcar a opção “Não possui este documento” e selecionar a opção no campo “Possui algum outro documento que o identifique?”. Nesse momento o sistema apresenta duas situações:
Ao selecionar “Sim”, o sistema abrirá na tela os campos para serem informados. O usuário deverá preencher todos os campos obrigatórios solicitados pelo sistema (que estão simbolizados pelo “*”) e clicar em “Confirmar”.
Ao selecionar “Não”, o sistema apresentará o campo “Informe o nome ou alcunha”. Digite o nome da parte e clique em “Confirmar”.
Após clicar em “Confirmar”, independente da opção selecionada anteriormente, o sistema abrirá a tela de complementação do cadastro. Validação da regra de negocio RN357.
Pessoa jurídica
Para o cadastro de parte como pessoa jurídica classificada como órgão público, o campo “Nome” deverá ser informado obrigatoriamente. O usuário deverá pesquisar na base da instalação do PJe, conforme imagem de exemplo abaixo:
A recuperação dos órgãos cadastrados seguirá a regra RI161. O sistema não permitirá o cadastro de novas pessoas jurídicas classificadas como órgão público. No exemplo abaixo, o usuário pesquisou por “união federal”, o que retornou um registro. Verificando que é a parte desejada, o usuário seleciona o ícone .
Após acionado o ícone, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção partes inseridas. Validação da regra de negocio RN357.
Caso o cadastro da parte seja uma pessoa jurídica privada, apenas o CNPJ da empresa deverá ser informado. O usuário informa o nº do CNPJ e aciona o botão “Pesquisar”. O sistema irá realizar a validação do documento na Receita Federal e, não encontrando nenhum problema, mostrará o nome e o nome fantasia da empresa. O usuário deverá clicar no botão “Confirmar” para continuar o cadastro da parte no processo, conforme tela abaixo.
Quando o usuário não tiver o CNPJ da parte, não estando identificado como advogado, deverá marcar a opção “Não possui este documento” e selecionar a opção no campo “Possui algum outro documento que o identifique?”. Nesse momento o sistema apresenta duas situações:
Ao selecionar “Sim”, o sistema abrirá na tela os campos para serem informados. O usuário deverá preencher todos os campos obrigatórios solicitados pelo sistema (que estão simbolizados pelo “*”) e clicar em “Confirmar”.
Ao selecionar “Não”, o sistema apresentará o campo “Informe o nome ou alcunha”. Digite o nome da parte e clique em “Confirmar”;
Após clicar em “Confirmar”, independente da opção selecionada anteriormente, o sistema abrirá a tela de complementação do cadastro. Validação da regra de negocio RN357.
Cadastro de entes ou autoridades
O cadastro de autoridades também é possível, de acordo com a regra RN357, ou seja, para advogados:
- não é permitido no polo ativo
- no polo passivo só é permitido de acordo com a configuração da classe judicial selecionada.
A vinculação pode ser feita utilizando o campo de sugestão “Ente ou autoridade”, conforme imagem de exemplo abaixo e determinação da regra RI247. Para utilizar esse tipo de campo, o usuário deve fornecer parte do nome da autoridade e o sistema exibirá as opções disponíveis já cadastradas filtrando pelos caracteres informados, conforme imagem de exemplo abaixo.
O filtro começa a ser realizado a partir do primeiro caractere e o campo comporta até cinquenta caracteres. O usuário deve selecionar o nome da autoridade pertinente na lista filtrada e acionar o botão “Confirmar”. Se o usuário digitou um trecho de nome que não tem entes ou autoridades correspondentes no cadastro, em lugar dos nomes das autoridades, será exibida a mensagem “Termo não encontrado”, sinalizando para o usuário que o botão “Criar nova autoridade” deverá ser utilizado, conforme imagem de exemplo abaixo.
O usuário deve fornecer o nome da autoridade através do campo de texto livre correspondente, limitado a 255 caracteres, conforme definição do campo de texto livre. O usuário deve fornecer também seu órgão de vinculação através do campo de sugestão correspondente. Após fornecer os dados, o usuário deve acionar o botão “Criar ente/autoridade”.
Para órgãos de vinculação não cadastrados na base, caso não tenha permissão para cadastrar, o usuário deverá solicitar o cadastro para o suporte do PJe no tribunal.
A complementação do cadastro de autoridades consiste apenas na informação do endereço da autoridade, que deve ser realizado conforme orientações pertinentes mais abaixo.
Após a finalização do cadastro, o usuário deve acionar o botão “Inserir” para vincular a autoridade ao processo como parte (botão será disponibilizado como “Gravar” para o caso de parte sendo editada.
Após finalizada a inserção, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção partes inseridas.
Complementação do cadastro
A complementação do cadastro é realizada por meio de abas. Cada aba contém um botão “Salvar” associado, que possibilita a gravação temporária das informações contidas naquela aba. Outros botões são disponibilizados conforme pertinência para os dados relacionados à aba. Chamamos atenção para a diferenciação entre os botões de cada aba e o botão da “Complementação do cadastro”. A vinculação da informação à parte do processo propriamente dita se dá através do botão “Inserir”, que está associado à “Complementação do cadastro”, mas a nenhuma aba especificamente (ressaltamos que, se o cadastro da parte está sendo editado, o botão é disponibilizado com o texto “Salvar”). Observe na imagem abaixo o destaque dos dois botões para entender melhor quando a informação está sendo temporariamente gravada e quando está sendo associada à parte:
O cadastro de endereço é obrigatório. Sendo assim, é comum o usuário, ao visualizar os dados de “Complementação do cadastro”, tentar acionar o botão “Inserir” antes de preencher os dados que faltam. O sistema acusará o erro de endereço não fornecido, conforme exemplo abaixo (“Selecione ao menos um endereço para utilizar no processo ou use a opção ‘Endereço desconhecido'”). Para solucionar, o usuário deve habilitar a aba “Endereços” e seguir o procedimento de cadastramento de endereços, conforme orientações mais adiante.
É importante ressaltar que todos os dados relevantes para a parte no processo devem ser inseridos, apesar de o sistema exigir o fornecimento apenas do endereço.
Após a inclusão das informações, para finalizar o cadastro da parte, clicar em “Inserir” para que o sistema inclua a parte ao processo. Após finalizada a inserção, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção partes inseridas.
É importante ressaltar que todos os dados relevantes para a parte no processo devem ser inseridos, apesar de o sistema exigir o fornecimento apenas do endereço.
Após a inclusão das informações, para finalizar o cadastro da parte, clicar em “Inserir” para que o sistema inclua a parte ao processo. Após finalizada a inserção, a parte estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção partes inseridas.
Informações pessoais
O cadastro de informações pessoais, conforme imagem acima, abrange o nome, já fornecido ou recuperado no passo de pré-cadastro, e mais algumas informações complementares, conforme RI210. Seguindo a restrição RN498, caso o usuário seja advogado, outras informações recuperadas no cadastro da Receita aparecerão com o conteúdo “ocultado”.
Após inseridas as informações, o usuário deve acionar o botão “Salvar” da aba.
Abaixo, segue imagem de exemplo da aba “Informações pessoais” quando o tipo de pessoa selecionado for “Pessoa Física”.
Documentos de identificação
O cadastro de documentos de identificação permite a inclusão de documentos cujos tipos já estejam previamente cadastrados no PJe no cadastro de tabelas básicas permitido ao administrador do sistema. Os campos a serem fornecidos podem ser vistos na imagem de exemplo abaixo e seguem a regra RI213:
Para partes que já estejam cadastradas no PJe, a recuperação de documentos de identificação vinculados a ela respeitará a restrição RN499, ou seja, dependendo do perfil do usuário logado, os documentos podem não ser exibidos. Conforme regra RN498, a identificação do contribuinte também é considerada documento de identificação.
Para inclusão de um documento de identidade de pessoa física regularmente emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal para partes que tenham CPF, por exemplo, os dados poderiam ser os seguintes:
- Tipo do documento: Identidade civil
- Número: fornecer o número do documento
- Data de expedição: fornecer a data em que foi emitido o documento
- Expedidor: SSP
- Estado: DF
- Nome: fornecer o nome da pessoa registrado no documento. Esse campo mapeia casos em que o nome da pessoa no documento é diferente do nome utilizado no cadastro da parte
- Falso: deixar desmarcado
- Documento principal: deixar desmarcado
- Situação: marcar a opção “Ativo”
O botão “Incluir” é disponibilizado para que o cadastro seja finalizado. Já que uma pessoa pode acumular mais de um documento de identificação, ao finalizar o cadastro de um documento de identificação, o registro incluído é disponibilizado em uma tabela de seleção abaixo da tela de cadastro.
Quando um usuário externo (advogado, juspostulandi, procurador, defensor) incluir um documento de identificação associado a uma parte em um processo, ele poderá manipular (alterar ou deletar) este documento até que o processo seja protocolado. Para os demais documentos não serão exibidos os ícones e .
Endereços
Abaixo, é exibida imagem de exemplo do cadastro de endereços. Os campos do cadastro de endereços obedecem à regra RI214.
Para a inclusão de um endereço, o CEP é de fornecimento obrigatório e o preenchimento dos demais campos é determinado pela regra RN327, ou seja, só será permitido o preenchimento de logradouro e bairro para CEPs gerais, conforme imagem abaixo.
Para CEPs não gerais, a recuperação dos demais dados do endereço é automática, sendo permitida a inserção dos dados de número, complemento e se o endereço é apenas para correspondência.
Para partes cuja identificação do contribuinte foi fornecida, o PJe recuperará o endereço, mas ele será exibida conforme restrição RN498. Já a recuperação de endereços previamente cadastrados no PJe para aquela parte, o sistema segue a restrição RN393.
Na aba Endereços, o advogado/procurador/defensor deverá digitar o CEP do endereço e aguardar que o sistema mostre o respectivo nome da rua.
- Ao clicar sobre o nome da rua o sistema automaticamente preencherá os seguintes campos: Estado; Cidade; Bairro, Logradouro.
- Preencher o campo “Número” do endereço;
- No campo “Complemento”, preencher com informações adicionais que completam o endereço e facilitam a sua localização;
- A opção “Endereço apenas para correspondência” só deverá ser marcada quando o endereço digitado for apenas para correspondência;
- Após o preenchimento clicar em “Incluir” para que o sistema associe a parte, colocando-o na tabela de endereços da parte. (vide tela abaixo)
O advogado, obrigatoriamente, deverá indicar qual endereço será usado no processo, conforme regra RN354. De acordo com o usuário identificado, pode-se informar que o endereço é desconhecido. Conforme a mesma regra, toda parte deve ter um endereço principal vinculado. A exclusão de endereços é regida pela regra RN359, ou seja, para excluir um endereço principal, é necessário incluir um novo endereço, marcá-lo como principal e solicitar a exclusão do anterior quando ele não for mais o principal. Para excluir um registro incluído na tabela “Endereços”, basta acionar . Para alterar um endereço já inserido, basta acionar . (vide tela abaixo)
Meios de contato
Os campos do cadastro de meios de contato obedecem à regra RI216. Segue abaixo imagem de exemplo:
No exemplo acima, o único tipo de meio de contato cadastrado é o “Telefone principal”. O usuário deverá selecioná-lo e fornecer, no campo “Identificação”, o número de telefone correspondente. Depois de fornecidos os dados, deve acionar o botão “Incluir”. O meio de contato será incluído na tabela de seleção abaixo dos campos, conforme imagem abaixo. O usuário terá a opção de editar e excluir, utilizando os ícones e , respectivamente.
Para partes que já estejam cadastradas no PJe, a recuperação de meios de contato vinculados a ela respeitará a restrição RN509, ou seja, dependendo do perfil do usuário logado, os meios de contato podem não ser exibidos.
Características pessoais
O cadastro de características pessoais para pessoas físicas é disponibilizado para o usuário de acordo com a regra RN508. Os campos do cadastro de características pessoais obedecem à regra RI217. Segue abaixo imagem de exemplo:
Os tipos de características possíveis, conforme regra RI186, aparecem na imagem abaixo.
De acordo com a mesma regra, para cada característica selecionada, haverá uma lista de valores possíveis, com possibilidade de especificação diversa no campo “Outras características”. Abaixo segue imagem de exemplo dos valores possíveis para seleção do “Tipo de característica” “Altura”.
Depois de fornecidos os dados, o usuário deve acionar o botão “Adicionar”. A característica será incluída na tabela de seleção abaixo dos campos, conforme imagem abaixo. O usuário terá a opção de excluir, utilizando o .
Para partes que já estejam cadastradas no PJe, as características já cadastradas serão sempre recuperadas.
Outros nomes
O cadastro de outros nomes é disponibilizado para o usuário quando a parte cadastrada for pessoa jurídica. Os campos do cadastro de características pessoais obedecem à regra RI218. Segue abaixo imagem de exemplo:
Depois de fornecido o nome alternativo, o usuário deve acionar o botão “Incluir”. A característica será incluída na tabela de seleção abaixo dos campos, conforme imagem abaixo. O usuário terá a opção de excluir, utilizando o ícone .
Para partes que já estejam cadastradas no PJe, os nomes alternativos já cadastradas serão sempre recuperadas.
Procuradoria/Defensoria
Adicionar defensoria/procuradoria representante de uma parte
Caso queira adicionar uma defensoria/procuradoria para representar a parte no processo, siga os passos abaixo:
Depois de adicionar a parte física, jurídica ou ente e em seguida o botão Confirmar, será liberado um seletor de Procuradorias/Defensorias que estão cadastradas no sistema de acordo com a configuração do sistema.
Para adicionar uma procuradoria representando a parte é necessário antes pedir o cadastro e vinculação de uma entidade com uma procuradoria para a secretaria processual. Caso essa entidade possua mais de uma procuradoria associada a ela, aparecerá um seletor de procuradorias para o usuário. Caso o ente possua uma procuradoria apenas, ela será usada automaticamente.
- Caso a parte não possua vinculo com procuradorias, será liberado a lista de todas as defensorias permitido o vinculo da parte. Campo não obrigatório. - Caso a parte esteja vinculada a uma ou mais procuradorias, o sistema permitira o vinculo da parte somente as procuradorias listadas. Campo de preenchimento obrigatório.
Depois de selecionada uma procuradoria ou defensoria, estes dados são mostrados nos autos do processo.
A procuradoria/defensoria fica identada abaixo da parte representada em um dos polos, ativo ou passivo. Deixando o “mouse” em cima do ícone, o nome da procuradoria/defensoria selecionada é apresentada.
Para maiores informações siga para: Manual de Procuradoria/Defensoria.
Associar procurador/terceiro vinculado
Ao clicar em “+ Procurador/Terceiro Vinculado” para associar advogados, o sistema abrirá a tela “Associar Procurador/Terceiro Vinculado. O usuário deverá selecionar “Tipo de Vinculação”. (Vide tela abaixo).
Após selecionar o tipo de vinculação, o sistema exibe os campos para identificação do advogado. A informação de identificação será usada para que o sistema valide o advogado de acordo com a regra RN265, ou seja, o advogado deve estar devidamente cadastrado na base de dados da OAB para que seja retornado na pesquisa.
Pode-se pesquisar pelo CPF ou pelo número da OAB. Ao pesquisar um advogado devidamente registrado, o sistema retornará seu nome, conforme imagem abaixo:
Ao acionar o botão “Confirmar”, a tela de complementação do cadastro do advogado será exibida. A tela consiste em três abas:
- Partes vinculadas – na associação de advogados o sistema exigirá que esse esteja associado a uma parte principal daquele polo anteriormente incluída no processo.
- Endereços – cadastro realizado similarmente aos cadastros de partes principais, conforme instruções aqui
- Características pessoais – cadastro realizado similarmente ao cadastro de parte pessoa física aqui
O usuário deve selecionar a parte que o advogado representará, incluir as demais informações e selecionar a associação do advogado ao processo através do botão “Inserir”.
Após finalizada a inserção, o advogado estará na tabela de seleção de partes do cadastro de processo, conforme imagem abaixo. O usuário poderá manipular a tabela conforme orientações da seção partes inseridas.
Partes inseridas
Ao finalizar o cadastro de partes, a aba partes será exibida conforme exemplo abaixo:
Para editar uma parte associada ao processo, o usuário deve acionar o ícone localizado à esquerda do nome da parte. O sistema abrirá a tela de complementação do cadastro com suas várias abas e o usuário poderá atualizar as informações. Tal funcionalidade segue as regras de inclusão dos dados da parte. Para remover uma parte associada ao processo, o usuário poderá acionar o ícone . O sistema apresentará a tela abaixo e ao clicar no botão “OK”, o sistema retirará a parte do processo.
Características
Na aba “Características”, o usuário selecionará as opções da regra RI298 apresentadas na tela, conforme exemplo abaixo:
Segredo de justiça
Conforme determina a regra RN443, na propositura de ações pode ser solicitado o segredo de justiça, mediante justificativa.
Para isso, ao acessar as opções de cadastro de processo do PJe, seja regular ou incidental, na aba Características, o usuário distribuidor poderá selecionar no campo de opção a opção “Sim” e informar o motivo, dentre as opções disponíveis, ou seja:
- Lei 5.869/73 Art.155 I – Exigência do interesse público
- Lei 5.869/73 Art.155 II – Casamento, filiação, separação, divórcio, alimentos e guarda de menores
Abaixo, segue imagem de exemplo da tela para o caso de ser selecionada a opção “Sim” na opção de “Segredo de Justiça”:
Os processos autuados com essa característica serão tratados como processos que tramitam em segredo de justiça
Justiça gratuita
Conforme inciso LXXIV do art. 5º da constituição Federal, a parte poderá solicitar assistência judiciária gratuita na propositura da ação. Através da opção pertinente na aba Características, o usuário faz a solicitação.
Pedido de liminar ou de antecipação de tutela
Conforme arts. 273, 797 e 798 do Código de Processo Civil e art. 282 § 3º do Código de Processo Penal, pode ser solicitada a antecipação de tutela em um processo ou pode ser realizado o pedido de liminar. Através da opção pertinente na aba Características, o usuário faz a solicitação.
Valor da causa
Nas ações cíveis, o valor da causa deverá ser fornecido, conforme arts. 258 e 259 do Código de Processo Civil. O valor estará sujeira à validação caso a classe processual selecionada esteja com o campo “Controla valor da causa” marcado, o que fará com que o sistema valide o valor fornecido de acordo com o campos “Valor mínimo” e “Valor máximo” da referida classe, conforme configuração.
Através da opção pertinente na aba Características, o usuário informa o valor da causa.
Prioridades
Conforme opções da regra RD107, o usuário pode solicitar prioridade na tramitação do processo, de acordo com os motivos exibidos na imagem abaixo:
O usuário deverá selecionar uma das prioridades na caixa de combinação e acionar o botão “Incluir”. A prioridade será incluída na tabela de seleção abaixo do botão, conforme imagem a seguir. As outras prioridades da caixa de combinação também poderão ser incluídas, conforme regra RN28. O usuário terá a opção de excluir a prioridade já incluída, utilizando o ícone associado à prioridade.
Incluir petições e documentos
Por meio dessa opção, o usuário inclui os documentos do processo. A tela é apresentada na imagem de exemplo abaixo:
Tipo de documento
A petição inicial é o documento necessário para que o processo seja protocolado. Sendo assim, o “Tipo de documento” a ser selecionado na caixa de combinação respectiva é “Petição inicial”. A tela inicialmente vem com a informação do tipo de documento previamente selecionada.
Descrição
O título do documento vem automaticamente preenchido com o conteúdo “Petição inicial”, no campo de texto livre “Descrição”. A descrição pode ser alterada pelo usuário, da maneira que lhe for conveniente.
Número
O número do documento, que pode ser incluído no campo “Número (opcional)”, pode ser usado como uma informação a mais para referência do processo pelo usuário distribuidor e por quem precise encontrá-lo. Para a autuação de processos físicos, ou seja, no caso do tribunal ser responsável pelo protocolo de processos entregues fisicamente pela parte, ocorre muitas vezes de haver um número de protocolo associado ao processo, utilizado anteriormente ao número do processo propriamente dito. O usuário pode, então, utilizar o número do documento para registrar o número do protocolo, viabilizando consultas futuras.
Sigiloso
A informação de sigilo do documento, conforme regra RN455, pode ser marcada através do campo de seleção “Sigiloso”. Dessa forma, o documento será tratado ao longo do processo de acordo com procedimentos específicos relacionados a essa característica.
Área de edição
A área de edição conterá o documento principal. No PJe, todos os documentos anexados, ou seja, previamente digitalizados, devem estar sempre vinculados a um documento principal. O usuário poderá escrever a petição utilizando o editor rico do PJe, anexando documentos. Para o caso de todos os documentos estarem previamente digitalizados, o usuário deverá escrever, no documento principal, algum comentário notificando a presença da petição inicial nos anexos, já que o preenchimento do documento principal é obrigatório. Abaixo segue imagem de um texto de exemplo que poderia ser utilizado.
O documento principal pode também ser preenchido com conteúdo de documentos previamente editados em editores externos através das opções de copiar e colar disponíveis nos sistemas operacionais. Em princípio, não há restrições para uso dessa opção, mas caso o usuário esteja com problemas para salvar o documento, pode-se utilizar um editor de texto não rico para fazer a cópia intermediária do conteúdo do documento, de forma a contornar problemas que por ventura o PJe possa ter ao tratar caracteres especiais de editores externos. Por exemplo, digamos que o usuário tenha uma petição inicial digitada em um documento do Microsoft Word. O usuário “copia” todo o conteúdo do documento e o “cola” na área de edição do editor de texto do PJe. Ao tentar salvar o conteúdo, o PJe lança uma exceção. O usuário deve, então, como solução de contorno, copiar o conteúdo e colar em outro editor de texto não rico (por exemplo, “Bloco de notas”), salvar o documento, copiar seu conteúdo no editor de texto não rico e colar na área de edição do editor do PJe.
Após a edição do documento, o usuário deverá acionar o botão “Salvar”. O usuário poderá observar que, após inserir o documento principal, o sistema habilitará a seção de anexos abaixo do documento salvo, conforme imagem a seguir. Através dessa opção, os documentos previamente digitalizados poderão ser vinculados ao documento principal. O usuário poderá observar também a presença do botão “Assinar documentos”.
Assinar sem anexos
Caso não tenha documentos digitalizados a inserir, o usuário poderá acionar o botão “Assinar documentos”.
O usuário deve acioná-lo para finalizar a inserção. A janela para inserção da senha para utilização do certificado será exibida. O usuário deverá fornecer a senha de acesso ao token para que a leitora consiga ler o certificado digital. A partir dessa leitura, o PJe fará a assinatura do(s) documento(s), conforme regra RN283.
Se a assinatura for bem sucedida, o sistema apresentará mensagem sinalizando que o documento está vinculado ao processo, o que poderá ser verificado na aba de Processo.
Anexos
Conforme regra RN284, o usuário pode adicionar no processo um ou mais arquivos previamente preparados. Para isso, deve acionar o botão “Adicionar”. Uma janela de seleção de arquivos será exibida.
Na seleção de arquivos, o sistema se comporta conforme a regra RN285, ou seja, permite os tipos e tamanhos configurados na instalação e permite a inclusão de 40 arquivos por acionamento do botão de adição. Para a instalação do CNJ, os tipos e tamanhos permitidos são os seguintes:
- “audio/ogg”- 10.0 MB
- “image/png”- 3.0 MB
- “application/octet-stream”- 10.0 MB
- “application/pdf”- 10.0 MB
- “audio/vorbis”- 10.0MB
- “video/ogg”- 29.0 MB
- “application/save” – 10.0 MB
- “video/quicktime”- 29.0 MB
- “audio/mpeg”- 10.0 MB
- “video/mp4”- 29.0 MB
Podem ser adicionados documentos previamente digitalizados de acordo com a seguinte sistemática:
- o usuário seleciona e envia um ou mais arquivos para adição, limitando-se a lista aos arquivos de extensões específicas permitidas;
- o sistema recebe os arquivos, verifica o respeito aos tipos de arquivos permitidos e seus respectivos tamanhos, exibindo tabela na qual o usuário deverá preencher os dados necessários à gravação definitiva.
Segue abaixo exemplo da tela após a seleção de arquivos:
Perceba que o nome do arquivo conforme ele foi gravado no sistema operacional é automaticamente atribuído ao campo “Descrição”. Sendo assim, no ato da digitalização, o usuário pode optar por salvar o documento digitalizado com o nome que deverá constar no campo “Descrição” associado a ele, facilitando seu trabalho, com a possibilidade de alterar o conteúdo.
O usuário poderá visualizar os documentos inseridos através da coluna “Arquivo original” (mais à esquerda), que contém, para cada documento digitalizado:
Após todos os documentos serem corretamente detalhados, o botão “Assinar documento e anexos” será disponibilizado para assinatura dos documentos. O usuário deve acioná-lo para finalizar a inserção. A janela para inserção da senha para utilização do certificado será exibida. Abaixo, exemplo dessa janela quando o software Safenet Authentication Client é utilizado para leitura do token. O usuário deverá fornecer a senha de acesso ao token para que a leitora consiga ler o certificado digital. A partir dessa leitura, o PJe fará a assinatura do(s) documento(s), conforme regra RN283. (lado esquerdo)
- o nome do documento
- o tamanho do documento
- descrição do tipo do arquivo
- ícones de ordenação ( e ) dos documentos, que permitem a reorganização dos documentos inseridos, que aparecerão após inserção de mais de um anexo
(lado direito)
- ícone para exclusão do documento, que seguirá a regra RN504
- número indicando a ordem do documento
Os ícones de ordenação deverão ser utilizados caso o usuário necessite alterar o número que indica a ordem do documento. O ícone , quando presente, permite a troca da ordem do documento de referência com a ordem do que está imediatamente abaixo. O ícone , quando presente, permite a troca da ordem do documento de referência com a ordem do está imediatamente acima. A ordenação na inserção do documento é importante porque, conforme a regra RN287, os arquivos não assinados são ordenados de acordo com esse campos. No ato da assinatura, se for realizada em vários anexos simultaneamente, o sistema utilizará o campo ordem para assinar os documentos, conforme referida regra.
Caso perceba que inseriu algum documento erroneamente, o usuário poderá selecionar o ícone para apagar o documento.
Na coluna “Documento” (mais à direita), para cada documento anexado, serão disponibilizados os campos:
(lado esquerdo)
- Tipo de documento
- Descrição
- Número
- Sigiloso
(lado direito)
O usuário deve, para cada documento anexado, selecionar o “Tipo de documento” e atualizar a “Descrição” (conforme regra RN286, alguns campos são necessários para a adição de arquivos), podendo atribuir um “Número” e selecionar o pedido de sigilo do documento através do campo de seleção “Sigiloso”.
Após fornecidas as informações obrigatórias, o usuário perceberá, conforme imagem acima, que é apresentado o ícone , significando que o documento está pronto para ser salvo. Além disso, o botão “Assinar documento” será disponibilizado no canto inferior direito da tela.
Assinar documento e anexos
Após todos os documentos serem corretamente detalhados, o botão “Assinar documento” será disponibilizado para assinatura dos documentos. O usuário deve acioná-lo para finalizar a inserção. A janela para inserção da senha para utilização do certificado será exibida. O usuário deverá fornecer a senha de acesso ao token para que a leitora consiga ler o certificado digital. A partir dessa leitura, o PJe fará a assinatura do(s) documento(s), conforme regra RN283.
Se a assinatura for bem sucedida, o sistema apresentará mensagem sinalizando que os documentos estão vinculados ao processo, o que poderá ser verificado na aba de Processo.
Dados específicos da classe
Essa aba só será exibida para processos de classes judiciais cuja configuração tenha sido realizada contendo campos adicionais cujo fornecimento só é necessário para aquela classe RN536. Essa configuração é possível para administradores do sistema. Para esses casos, aba será disponibilizada no cadastro de processo conforme exemplo abaixo:
Processo
A aba “Processo” se destina a finalização do protocolo do processo. Por meio dela, o usuário poderá selecionar as competências possíveis, se for o caso, verificar o resumo do processo e efetivar o protocolo.
Selecione uma competência
Um processo é distribuído no PJe de acordo com competências previamente definidas vinculadas a órgão julgadores. A definição da competência de um órgão julgador é feita no cadastro desse órgão. O PJe somente permite a distribuição de um processo judicial se ele for cadastrado com dados necessários e suficientes para sua atribuição a alguma competência já existente, ou seja, se for escolhida uma jurisdição que tenha órgãos julgadores definidos com competências, se a classe judicial escolhida estiver entre aquelas inseridas em uma dessas competências e assim por diante. Quando há competências potencialmente conflitantes – por exemplo, se há competências cível e de juizados incluindo a classe de execução de título extrajudicial e o assunto de cheque –, o sistema solicitará ao autuador que indique para qual das duas competências pretende encaminhar o processo. É o que determina a regra RN366. Para esses casos, a tela de Processo será exibida inicialmente da seguinte forma:
Conforme tela acima, a lista de competências potencialmente conflitantes será exibida na caixa de combinação “Selecione uma competência” no agrupador “Há mais de uma competência possível referente a classe, assuntos ou partes selecionadas”. Essa lista não será exibida se não houver ambiguidade de competências.
Resumo do processo
Após a seleção da competência, o resumo do processo poderá ser visualizado conforme imagem de exemplo abaixo:
Dados do processo
A seção de dados do processo da tela de resumo apresenta o seguinte conteúdo:
- Número do processo
- Órgão julgador
- Data da distribuição
- Jurisdição
- Classe
- Valor da causa
Para os processos não protocolados, os campos número do processo, órgão julgador e data da distribuição não estarão disponíveis, visto que são campos preenchidos após a distribuição.
Detalhes do processo
A seção de detalhes do processo da tela de resumo apresenta o seguinte conteúdo:
- Assuntos
- Polo ativo
- Polo passivo
- Segredo de justiça
- Justiça gratuita
- Pedido de liminar ou antecipação de tutela
Documentos
Essa agrupador, inicialmente carregado contraído, exibe, quando expandido, os documentos adicionados ao processo em uma tabela, conforme imagem de exemplo abaixo:
O conteúdo da tabela abrange, para cada documento vinculado, as seguintes informações:
- Id – identificador do documento no PJe
- Número – número do documento, se tiver sido fornecido
- Origem – especifica a instância de onde o documento veio. Essa coluna faz sentido quando o processo é fruto de uma remessa, o que não é o caso para esse manual. O valor apresentando para o protocolo inicial será sempre o grau de jurisdição da instalação
- Juntado em – apresentará a data de assinatura do documento, caso tenha sido assinado
- Juntado por – apresentará o nome do usuário que assinou o documento
- Documento – descrição do documento, que aparecerá em vemelho caso tenha sido solicitado sigilo para ele
- Tipo – tipo do documento, que aparecerá em vermelho caso tenha sido solicitado sigilo para ele
- Anexos – Essa coluna exibe os seguintes ícones
- para documentos construídos no PJe ou ícone do formato do documento, para documentos anexados ao principal. Por exemplo, para arquivos no formato pdf
- para documentos não assinados ou para documentos assinados
- , permitindo a exclusão de documentos inseridos erroneamente antes do protocolo do processo conforme regra RN516
- opção que permitir a inclusão de post it no documento.
- Certidão – disponível apenas para documentos assinados, conforme RN517
Os documentos estarão ordenados pela ordem descrescente da data de juntada e data de inclusão. Como, para processos não distribuídos, não há data de juntada ainda, a ordenação levará em consideração a data de inclusão.
Protocolar
Após todas as informações serem inseridas no processo corretamente e os documentos anexados estarem assinados, o usuário deve acionar o botão “Protocolar” para que o sistema distribua a ação e informe o número do processo gerado.
Conforme regra RN392, assistentes não podem protocolar processos.
Após o processo ser protocolado, o sistema irá apresentar uma tela semelhante à exibida abaixo:
O usuário deve utilizar o número de processo gerado como referência para verificar seu andamento.
Como cadastrar um Processo Incidental
Esta opção será usada para o advogado/procurador protocolar um processo incidente, no curso da tramitação do processo principal, como, por exemplo, impugnação ao valor da causa ou ação cautelar.
Selecione o menu Processo e o submenu Novo processo incidental.
Na aba Dados Iniciais, o advogado/procurador deverá digitar o número do processo principal no campo “Pesquisar Processo no PJe”. O sistema realizará uma busca e preencher os campos subsequentes. O advogado/procurador será obrigado a informar apenas o campo “Classe Judicial”, relativo ao processo incidente, e, em seguida, deverá clicar em “Incluir”.
Logo após informar o número do processo, o sistema apresentará a aba Processo Originário. Essa aba conterá informações do processo selecionado, tais como o valor da causa, os polos ativos e passivos, documentos anexados e assuntos vinculados, conforme exemplifica a tela abaixo:
Após incluir o processo na aba Dados Iniciais, o sistema habilitará a aba Assuntos.
Para realizar as associações e pesquisas da aba Assuntos, seguir as orientações anteriores
Para realizar o cadastro da aba Partes, seguir orientações anteriores.
Em seguida, deve ser cadastrado os dados da aba Características. Seguir as instruções anteriores
Para a aba Anexar Petições/ Documento, seguir as instruções anteriores
A aba Processo se comportará conforme instruções anteriores.
Como consultar processos não protocolados
Acesse o menu Processo > Não Protocolado.
O sistema apresentará a tela abaixo:
Na tabela “Processos” (localizada ao lado direito da tela) poderão ser visualizados todos os processos que o advogado/procurador/defensor iniciou o cadastro e que ainda não protocolou.
- Para alterar os processos apresentados, basta clicar no ícone do processo desejado. Em seguida, o sistema irá apresentar todas as abas descritas anteriormente nas instruções de como protocolar um processo. Os campos já virão preenchidos, conforme o cadastro efetuado anteriormente. O advogado/procurador/defensor poderá modificá-los, ou apenas protocolar o processo, clicando no botão “Protocolar”, da aba “Processo”.
- Caso seja necessário excluir algum processo apresentado na tabela ‘Processos’, basta clicar no botão . O sistema apresentará uma mensagem para confirmar a exclusão. Clique em “OK” para confirmar a operação e o sistema excluirá o processo selecionado. Para anular a operação, clique em “Cancelar”.
- A funcionalidade apresentada permitirá que o advogado/procurador/defensor protocole os processos em lote. Para efetuar essa operação basta clicar em dos processos desejados, e acionar o botão “Protocolar em Lote”.
Os processos selecionados serão protocolados.
Caso ocorra alguma inconsistência no protocolo, o sistema alertará ao advogado/procurador/defensor que existem pendências com os processos selecionados. Para continuar com a operação e protocolar os processos, clique em “OK”. Para retornar à tela anterior, clique em “Cancelar”.
Se existirem inconsistências impeditivas, o advogado/procurador/defensor visualizará a inconsistência na coluna “Situação”. Para resolver o problema processual, clique em e altere os dados processuais.- Sendo necessário filtrar os processos dessa funcionalidade, utilize os campos de pesquisa, localizados no canto superior esquerdo da tela, e clique em “Consulta”.
Para realizar uma pesquisa por CPF, marque a opção localizada abaixo das palavras ‘CNPJ/CPF’, e o sistema irá tachar a palavra ‘CNPJ’ e desmarcar a palavra ‘CPF’. Para retornar a opção anterior, desmarque a opção .
Para limpar os campos de busca e realizar uma nova consulta, clique em “Nova Consulta”.Como anexar petições/documentos a um processo em andamento
Selecionar o menu Processo > Pesquisar > Processo.
O sistema irá apresentar a tabela “Processos” vazia. Para pesquisar os processos que estão associados ao advogado/procurador, o usuário deverá preencher os campos de pesquisa em “Pesquisar Processos”, ou simplesmente acionar o botão “Pesquisar”. Assim, o sistema irá retornar os processos de acordo com os dados que foram informados ou retornará todos os processos associados ao advogado/procurador, caso não tenham sido informados filtros.
Clique no ícone numero do processo desejado, e o sistema irá retornar a tela dos ‘Autos digitais’.
Clique na aba Anexar Petições/Documentos e siga as instruções anteriores deste manual.
Autos Digitais
Ao clicar sobre o link do processo (que fica sobre o número do processo), uma nova janela surgirá contendo os autos digitais do processo.
Visão geral dos autos digitais
- 1. Ao efetuar clique único, será apresentado os autos digitais do processo protocolado. Os dados a serem recuperado no cabeçalho são: Classe judicial, assunto, Autuação, Útima distribuição, Valor da causa, Segredo de justiça, Prioridade, Órgão colegiado, Órgão julgador, Relator, Polo ativo, Polo passivo e Outros interessados.
- 2. Ação que possibilita ordenar os documentos/movimentos apresentados e filtrar somente os documentos ou somente movimentos.
- 3. Ação que possibilita pesquisar dentro da listagem de documentos/movimentos.
- 4. Ação que permite atualizar a relação de documentos/movimentos.
- 5. Campo expansível/comprimível em que o usuário terá possibilidade de ocultar a cronologia de documentos juntados.
- 6. Ação que possibilita a navegação entre os documentos juntados.
- 7. Ação que possibilita adicionar documentos aos favoritos.
- 8. Ação que possibilita visualizar certidão do documento.
- 9. Ação que possibilita imprimir documento atual juntado ao processo.
- 10. Ação que possibilita o download do documento atual juntado ao processo.
- 11. Ação que possibilita visualizar dados da assinatura do documento.
- 12. Campo expansível/comprimível em que o usuário terá acesso a visualização dos favoritos, e a opção para o download de todos os documentos definido como favoritos.
- 13. Ação que possibilita a impressão da lista de documentos juntados ao processo.
- 14. Ação que possibilita o download de documentos do processo, permitindo o download por Id, Período ou todo o conteúdo do documento.
- 15. Ação que possibilita a navegação entre as abas do processo.
- Na aba Autos, o sistema mostra a classificação da ação, suas partes, petições/documentos anexados e característica do processo.
- Na aba Juntar documentos será possível cadastrar documentos no processo ou incluir anexos. Ver instruções anteriores deste manual.
- Na aba Audiência, o sistema fornece informações sobre as Audiências agendadas no processo, tais como data prevista, tipo de Audiência, sala e ações (situação da audiência).
- A aba Expedientes exibe os dados dos expedientes do processo e, na coluna “Documentos”, o advogado/procurador poderá tomar ciência das intimações, visualizar e assinar documentos.
- A aba Características do processo apresenta quais foram as caraterísticas cadastradas para o processo. Nela também será possível visualizar se o processo tem alguma prioridade (ex: pessoa portadora de deficiência física).
- A aba Perícia exibe informações referentes às perícias e suas situações.
- A aba Associados lista se existe processos associados ao processo que está sendo visualizado.
- A Aba Acesso de terceiros exibe todos os acessos de outros interessados no processo.
- Na aba Movimentações, o sistema mostrará as movimentações que ocorreram no processo.
- Na aba Documentos, o sistema mostrará os documentos juntados ao processo.
Como acompanhar a Pauta de Audiência
O acesso é através do menu Audiências e sessões > Pauta de Audiência.
Na “Pauta de Audiência” o sistema apresentará as audiências que foram agendadas nos processos. O advogado/procurador/defensor poderá acompanhar a situação de audiência de todos os seus processos. Ver RN587
Para filtrar os dados de “Pauta de Audiência”, utilize os campos de “Pesquisa”, localizados no canto superior esquerdo da tela. Informe os campos desejados e acione o botão “Pesquisar”. Para limpar os campos, utilize o botão “Limpar”.
Em “Pauta de audiência”, o advogado/procurador poderá visualizar os detalhes do processo, clicando em . O sistema irá recuperar os dados do processo selecionado.
Para visualizar os detalhes do processo, basta clicar sobre a aba desejada. Ver instruções anteriores deste manual.
Observação: - Apenas os documentos que ainda não foram assinados, poderão ser editados pelo advogado/procurador na aba documentos.
Pesquisar processos
Acesse Processo > Pesquisar > Processo.
Na tela apresentada, informe os dados do processo desejado e acione a opção “Pesquisar”, conforme tela abaixo:
O resultado da Pesquisa será apresentado em “Consulta de processos”, localizado à direita da tela.
Para visualizar o conteúdo do processo desejado, o advogado/procurador deverá clicar no numero do processo apresentado no retorno da pesquisa, caso não seja o sistema apresenta um alerta ao usuário com a seguinte mensagem: “Conforme a Resolução CNJ n.º121 e o <numero do processo>, o acesso aos autos de processo de que o advogado não faz parte será registrado para fins de eventual responsabilização civil, administrativa ou criminal. Continuar?”, para continuar o acesso clique em Ok. O advogado/procurador visualizará o processo, bem como os documentos anexados. Ver instruções anteriores deste manual.
Como habilitar autos
Esse recurso possibilita que o advogado/procurador encaminhe petição solicitando a habilitação nos autos de determinado processo, a fim de figurar como patrono de uma das partes, desde que o processo não tramite em segredo de justiça (regra RN300).
É importante consultar as informações complementares sobre a habilitação nos autos aqui.
Acesse Processo > Outras ações > Solicitar habilitação.
Informe os dados do processo em “Pesquisar Processos” e clique em “Pesquisar”.
Observações:
-> O resultado da pesquisa somente retornará processos nos quais o advogado/procurador logado não esteja habilitado, e para as partes que ainda não têm advogado/ procurador constituído. É importante consultar as restrições definidas na regra RN376. Nos casos onde houver advogados/procuradores vinculados ao processo, deve ser feito peticionamento por meio físico, ou seja, o advogado deve ir ao juizado e entregar a petição que será anexada ao processo pelo usuário interno do juizado.
Clique em do processo desejado.
Informe o tipo de solicitação e a parte que se deseja patrocinar. Em seguida, marque a opção correspondente à apresenção da procuração no mesmo ato ou ao protesto pela apresentação em momento posterior, conforme tela abaixo:
Clique no botão próximo, informe os campos desejados, e acione a opção Salvar em seguida a opção “Assinar documentos”.
Após a assinatura do documento, o sistema exibirá mensagem informando o registro da habilitação e que o peticionamento e consulta ao processos encontram-se disponíveis.
Ao fechar a janela, o sistema exibirá a tela inicial de pesquisa a processos.
Assinando documentos pendentes
Selecione o menu Atividades > Assinar documentos pendentes.
O advogado/procurador visualizará uma lista de processos que não tiveram sua assinatura digital concluída, conforme a tela abaixo:
Para excluir algum documento apresentado da lista, clique em .
Para visualizar documentos anexados, selecione .
Assinar individualmente, clique em , ou selecione o item dos processos que deseja assinar em grupo, e acione o botão “Assinar documentos”.
Para incluir post it no documento, clique em .Processos não protocolados
Essa funcionalidade existe para permitir que o cadastro do processo seja iniciado em um momento e terminado em outro, com a guarda dos dados já digitados. Poderão ser visualizados todos os processos não protocolados (em elaboração) de acordo com a permissão do usuário. O acesso a funcionalidade está disponível no menu Processo → Processo não protocolado.
Peticionar em processos
O peticionamento pode ser feito a partir da aba “Juntar documentos” na tela do processo individual ou pela a funcionalidade “Peticionar”. A funcionalidade de peticionar é acionada através do menu Processo → Outras ações → Peticionar.
Como incluir no push
O PJe Push é utilizado para distribuição de conteúdo informativo relativo às atualizações dos processos judiciais que estão transitando no sistema. Os informativos são enviados para o e-mail fornecido pelo usuário no cadastro. Para cadastrar os processos os quais o usuário deseja receber informações acerca das atualizações do trâmite de algum processo, bem como para editar os dados cadastrais, é fundamental que o usuário acesse ao PJe Push.
O cadastro do processo no push é acionado através do menu Processo → Outras ações → Incluir no push. Será habilitada a página “Minhas assinaturas”, que contém a tabela “Inclusão de processos para acompanhamento” e as abas “Processos cadastrados” e “Processos relacionados”.
Na tabela Inclusão de processos para acompanhamento, há dois campos, a serem preenchidos:
- Número do Processo – Deve ser inserido, obrigatoriamente, o número do processo que se deseja acompanhar;
- Observação” – Pode ser inserida qualquer observação que o usuário deseje junto ao processo a ser incluso na lista de processos cadastrados.
Para validar a inclusão dos processo, deve ser acionado o botão “Incluir”.
Quando o número do processo inserido e confirmado não estiver correto, é emitida a seguinte mensagem: “O processo informado não é válido”.
Informado o número correto, o sistema confirmará a inclusão através da mensagem “O processo xxx incluído com sucesso”.
Na aba “Processos Cadastrados”, estão arrolados todos os processos cadastrados pelo usuário. Nela pode-se excluir processos, visualizá-los e editar as observações inseridas.
Alterando os dados cadastrais de advogados
Uma vez finalizado o cadastro, o sistema permitirá que o advogado logado altere alguns dos seus dados pessoais (ex: endereço).
Acesse o menu Configuração > Pessoa > Advogado > Alteração de dados cadastrais.
Será apresentada a tela abaixo. Altere os campos desejados e clique em “Atualizar”.
Atenção **: Campos de cadastro básico não serão habilitados para edição, como “Nome”, “CPF”, “Inscrição OAB”, “Data de Nascimento”, etc.
Assistentes de Advogado
Este recurso possibilita que o advogado cadastre assistentes, tais como estagiários ou funcionários do escritório, os quais poderão realizar algumas tarefas no PJe, tais como: realizar consultas, inserir minutas de petição e cadastrar processos para acompanhamento pelo sistema “push”.
Acesse Configuração> Pessoa > Assistente de advogado.
O sistema irá apresentar a tabela “Assistentes” com todos os assistentes já cadastrados no PJe. Caso não exista nenhum cadastro, essa tabela só será preenchida após a inclusão de um assistente.
Para realizar uma busca de assistentes, basta utilizar “Pesquisar assistentes”, no canto superior esquerdo da tela. Informe os campos e acione “Pesquisar”. O sistema apresentará o resultado na tabela “Assistentes”, do lado direito da tela.
Cadastrando um assistente de advogado
Clique sobre a aba “Pré-Cadastro”, e o sistema apresentará a tela abaixo:
Informe o CPF do assistente, e clique sobre o botão “Pesquisar”. O sistema irá realizar a busca do CPF na Receita Federal, e apresentará o nome do assistente.
Caso o CPF corresponda com o nome do assistente, confirme o pré-cadastro acionando a opção “Confirmar”.
Atenção: O sistema não permite que uma pessoa já cadastrada troque de perfil.
O sistema apresentará a aba Formulário com os campos “CPF” e “Nome” preenchidos automaticamente. Informe todos os campos obrigatórios e clique em “Gravar”.
a. A aba Escritório de Advocacia permite associar o assistente a um escritório já cadastrado no sistema. Informe os campos e clique em “Incluir”. O sistema irá apresentar o escritório cadastrado na tabela “Escritórios associados – <nome do assistente>”.
É importante esclarecer que, o campo “Assina digitalmente?” da aba Escritório de Advocacia está desabilitado por tempo indeterminado para a versão nacional do PJe. Isto implica que, não é possível delegar ao assistente de advogado a assinatura digital de documentos.
Caso deseje excluir, clique em , e o sistema removerá o escritório da tabela “Escritórios associados – <nome do assistente>”.
Caso deseje alterar os dados do escritório, clique em . O sistema irá preencher os dados de “Associar escritório de advocacia – <nome do assistente>”. Altere os dados e acione a opção “Gravar”.
b. A aba Documentos de Identificação permite que sejam cadastrados documentos do assistente. Informe os campos e acione a opção “Incluir”.
Caso deseje excluir, clique em , e o sistema irá inativar o registro na tabela “Documentos – <nome do assistente>”. Para ativá-lo, clique em e altere o campo “Situação” para “Ativo”. Em seguida, clique em “Gravar”.
Caso deseje alterar algum documento, clique em . O sistema irá preencher os dados de “Adicionar Documento – <nome do assistente>”. Altere os dados e acione a opção “Gravar”.
c. Para preencher a aba Endereços, informe o CEP no campo correspondente. O sistema irá validar o CEP e listará o endereço abaixo do campo. Selecione o endereço, e o sistema preenche automaticamente os campos “Estado”, “Cidade”, “Bairro” e “Logradouro”. Informe o restante dos campos e acione a opção “Incluir”.
Caso deseje excluir, clique em ,e o sistema removerá o endereço da tabela “Endereços – <nome do assistente>”.
Caso deseje alterar algum documento, clique em . O sistema irá preencher os dados de “Adicionar Endereço – <nome do assistente>”. Altere os dados e acione a opção “Incluir”.
d. Para cadastrar telefones, e-mails, celulares, acione a aba Meios de Contato. Preencha os campos e acione a opção “Gravar”.
Caso deseje excluir, clique em , e o sistema removerá o meio de contato da tabela “Meios de Contato – <nome do assistente>”.
Caso deseje alterar algum documento, clique em . O sistema irá preencher os dados de “Meios de Contato – <nome do assistente>”. Altere os dados e acione a opção “Gravar”.
e. A aba Outros nomes permite que sejam incluídos alcunhas referentes à pessoa física que está sendo incluída no sistema. Informe o campo ‘Nome’ e acione o botão “Incluir”.
Caso deseje excluir, clique em , e o sistema removerá o nome da tabela “Adicionar Nome – <nome do assistente>”.
Caso deseje alterar algum nome, clique em . O sistema irá preencher o dado de “Adicionar Nome – <nome do assistente>”. Altere o dado e acione a opção “Gravar”.
Para enviar a senha de acesso para um novo registro, clique em “Enviar senha”.
Para incluir um novo registro, clique em “Novo”.
Acesso do Assistente às Intimações
Para o papel de assistente de advogado, o sistema não deve possibilitar a visualização do teor dos expedientes pendentes de ciência pelo advogado a que ele estiver vinculado. O comportamento deve ser semelhante ao do painel do advogado, em que o sistema apresenta uma lupa vermelha para os expedientes pendentes de ciência. Esse comportamento deve ocorrer na aba “Intimações”, agrupador “Pendentes” e em “Ver Detalhes” do processo que possui uma intimação pendente de ciência.
Tópico: Navegador PJe
Navegador PJe
O PJe possui alguns pré-requisitos para utilização do sistema, o que acarreta a necessidade de instalação e configuração local de várias ferramentas no computador do usuário. Com intuito de melhorar a experiência com o sistema PJe e dirimir as eventuais ocorrências na configuração dos computadores pessoais foi elaborado o aplicativo Navegador PJe.
O Navegador PJe é uma versão customizada do navegador Mozilla Firefox para uso exclusivo do sistema PJe em todos Tribunais onde foi instalado e no próprio Conselho Nacional de Justiça. Devido a questões de segurança, orienta-se a não alterar as configurações do aplicativo.
O objetivo do aplicativo é disponibilizar uma ferramenta pré-configurada para acesso ao sistema PJe englobando o Mozilla Firefox, o Java e as cadeias de certificados válidas, além de realizar automaticamente as atualizações necessárias proporcionando assim maior segurança para os usuários do sistema.
Conteúdo
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Dedicatória
Não teríamos esse navegador sem a ajuda do Tribunal de Justica do Rio Grande do Norte. Na verdade, todo esse trabalho foi desenvolvido por aquele tribunal.
Público Alvo
Todos os usuários que utilizam o sistema PJe nos tribunais, tais como:
- advogados,
- partes,
- servidores,
- magistrados, e
- procuradores.
Considerações
- O instalador disponível nessa página contém as versões do Mozilla Firefox e do Java compatíveis com o PJe, além de já estar habilitada a opção de popups do PJe.
- Outras versões do Mozilla ou de outros navegadores instalados no seu equipamento não serão afetados por esta instalação.
- A partir da versão 2, atualizada em 28/06/2016, o Navegador PJe está configurado para Usar as configurações de proxy do sistema operacional.
IMPORTANTE:
Para o funcionamento integral do aplicativo é necessário que o Certificado Digital do usuário esteja instalado e funcional, de acordo com as orientações do fornecedor do seu dispositivo (token ou cartão).Para iniciar o download do programa, siga os passos abaixo:
Passo 1: Realize o download do arquivo e aguarde o download terminar.
Sistema Operacional Download Servidor 1 Windows navegadorpje.zip NOTA: O Navegador PJe não reconhece ou suporta outros sistemas operacionais, além do Windows.
Passo 2: Após a conclusão da transferência, clicar com o botão direito do mouse no arquivo navegadorpje.zip e selecionar “Propriedades”.
Passo 3: Na janela que se abre, na aba Geral, no item Segurança, clicar em Desbloquear e logo após em “OK”.
Passo 4: Clicar com o botão direito do mouse no arquivo navegadorpje.zip e selecionar “Extrair Tudo…”.
Passo 5: Logo após, selecionar um destino para o arquivo e clicar em EXTRAIR.
Passo 6: Depois de finalizada a operação, executar o arquivo navegadorpje.exe. Na tela do Programa de Instalação clicar em AVANÇAR.
Passo 7: Marcar a opção “Eu aceito os termos do Contrato” e clicar em AVANÇAR.
Passo 8: Na tela seguinte, caso prefira o ícone para acesso ao aplicativo marque a opção “Criar um ícone na Área de Trabalho”, clicar em AVANÇAR.
OBSERVAÇÃO: Se esta opção não estiver marcada, após a instalação será necessário acessar o Navegador PJe através do Menu Iniciar > Todos os Programas > Navegador PJe > Navegador PJe.
Passo 9: Clicar em INSTALAR e aguardar a conclusão da instalação. Caso deseje que o programa seja inicializado ao final da instalação marcar a opção “Executar Naveghador PJe” e clicar em CONCLUIR.
Passo 1: É possivel executar o Navegador PJe através do atalho disponível na área de trabalho ou através do menu Iniciar > Todos os Programas > Navegador PJe > Navegador PJe.
Ao iniciar o Navegador PJe, ele exibe como página inicial a tela para escolher o Estado e o Tribunal que se deseja acessar.
Passo 2: Após selecionar o Estado e o Tribunal escolhido, clicar no botão “Ir ao site”, que abrirá a tela do PJe escolhido.
Passo 3: É possível visitar mais de um sistema PJe ao mesmo tempo, utilizando a navegação por abas. Para abrir uma aba, clicar no botão +, e realizar a seleção do PJe desejado conforme orientado no Passo 2.
Passo 4: Para acessar o PJe, ir para Acesso ao PJe.
Soluções de problemas
Se ao executar o aplicativo Navegador PJe apresentar as seguintes telas:
NOTA: Caso esteja em uma rede corporativa e esteja apresentando o erro mencionado acima, em geral nesses casos é porque o proxy de sua rede interna deve estar barrando a comunicação do Navegador PJe com a Internet, que utiliza um serviço de atualização automática. Para esses casos, realizar a configuração abaixo. Entretanto, caso o problema persista, informe sobre esse problema ao setor de infraestrutura para que eles alterem a configuração.
Para solucionar o imprevisto pode ser realizado dois procedimentos:
1. Alterar o endereço de atualização do aplicativo:
Passo 1: O aplicativo Navegador PJe não deve estar em execução. Abrir o diretório: C:\NavegadorPJe\Atualizador\app.
Passo 2: Abrir o arquivo “url_versao.txt” e alterar o endereço “ftp://ftp.cnj.jus.br/pje/programs/versao.txt” para http://ftp.cnj.jus.br/pje/programs/versao.txt e salvar e fechar o arquivo.
Passo 3: Abrir novamente o Navegador PJe.
2. Executar outro arquivo:
Passo 1: Abrir o diretório: C:\NavegadorPJe\FirefoxPortable e executar o arquivo “FirefoxPortable.exe”.
Suporte
Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento ao Usuário: (61) 2326-5353.
Tópico: PJeOffice
PJeOffice
O PJeOffice é um software disponibilizado pelo CNJ para assinatura eletrônica de documentos para o sistema PJe. O objetivo do aplicativo é garantir a validade jurídica dos documentos e processos, além de substituir a necessidade do plugin Oracle Java Runtime Environment no navegador de internet e gerar maior praticidade na utilização do sistema.
Aplicativo PJeOffice para instalação
Selecione o arquivo para download do seu sistema operacional.
Sistema Operacional Download Servidor 1 Windows pje-office.exe MacOS 64 Bits pje-office_x64.dmg Debian 32 bits pje-office_i386.deb Debian 64 bits pje-office_amd64.deb Unix pje-office_1.0.9_unix_no_embedded.tar.gz Aplicativos para download PJeOffice
Para iniciar o Download do programa, siga os passos abaixo:
Passo 1: Clique no arquivo de download acima conforme seu sistema operacional.
Passo 2: Aguarde o download terminar.
Passo 3: Após a conclusão da transferência clicar no arquivo baixado, e extraia o instalador do arquivo zipado, clicando com o botão direito do mouse em cima do nome do arquivo e depois clicando em “Extrair Tudo…”.
Passo 4: Depois de finalizada a operação clique duas vezes no instalador.
Passo 5: Agora simplesmente clique em avançar até finalizar a instalação do aplicativo.
Passo 6: Caso deseje que o programa seja inicializado marque a caixa “Executar PJeOffice”.
Configuração modo simples (somente windows)
Passo 1: Entre no PJe normalmente, na tela de autenticação clique no botão “Acessar com certificado digital”
Passo 2: Como o aplicativo será utilizado pela primeira vez o próprio irá exibir uma janela pergutando qual certificado utilizar, entretanto esta janela somente irá aparecer para sistemas operacionais Windows e quando existir algum certificado na MsCAPI, caso contrário será exibida a tela de Configuração Avançada.
Passo 3: Selecione o certificado desejado e depois clique em “Concluir”.
Configuração modo avançado
Passo 1: Clique com o botão direito do mouse no ícone do PJeOffice localizado no SystemTray (Fica no canto inferior direito ao lado do Relógio, conforme a imagem abaixo).
Passo 2: Clique no item de menu “Configuração de Certificado”
Passo 3: O aplicativo irá exibir a janela abaixo, clique no botão “Carregar providers disponíveis”
Passo 4: Após o processamento o aplicativo irá exibir uma lista de providers disponíveis para utilização, selecione dentre as opções o certificado que deseja utilizar e clique em “OK”
Passo 5: Caso não apareca nenhum provider disponível para o seu sistema operacional clique na aba PKCS11.
Configurando solicitação de senha do certificado
Passo 1: Clique com o botão direito do mouse no ícone do PJeOffice localizado no SystemTray (Fica no canto inferior direito ao lado do Relógio, conforme a imagem abaixo).
Passo 2: Clique no item de menu “Configuração de Certificado”
Passo 3: O aplicativo irá exibir a janela abaixo, na aba “Preferências”, possibilitando assim definir em quais momentos que deseja inserir a senha do PIN no certificado. Na aba “Preferências” apresenta um combo com as seguintes opções:
- Apenas no primeiro acesso: a senha do PIN será solicitada apenas no momento que logar no sistema, e demais assinaturas internas, não será necessário informar a senha novamente.
- Apenas no primeiro acesso(com confirmação): a senha do PIN será solicitada apenas no momento que logar no sistema, e demais assinaturas internas, não será necessário informar a senha novamente, após prosseguir dentro do sistema com protocolo de processos ou assinaturas em documentos será apresentado uma mensagem de confirmação.
- Sempre: a senha do PIN sempre será solicitada.
Passo 4: Selecione o modo desejado e clique no botão “Concluir”
Assinando arquivos fora do sistema em modo (OFFLINE)
No PJeOffice é possível assinar arquivos em modo offline, salvando suas versões assinadas em pastas localmente para, posteriormente, inserir um a um no processo sem precisar assiná-los novamente.
Para realizar a assinatura offline, siga os passos abaixo:
Passo 1: Clique com o botão direito do mouse no ícone do PJeOffice localizado no SystemTray (Fica no canto inferior direito ao lado do Relógio, conforme a imagem abaixo).
Passo 2: Clique no item de menu “Assinador off-line”
Passo 3: O aplicativo irá exibir a janela abaixo, permitindo assim que seja selecionado um ou mais arquivos para a assinatura offline. Caso o arquivo desejado não esteja na pasta apresentada, o mesmo poderá ser localizado nas demais pastas da estação de trabalho.
Selecione os arquivos que deseja assinar e clique no botão “Abrir”
Passo 4: O aplicativo irá exibir a janela abaixo, permitindo assim que seja selecionado o local de destino dos arquivos assinados em modo offline.
Selecione o local de destino e clique no botão “Abrir”
Passo 5: Será solicitado o PIN de acesso ao certificado, para assinatura dos documentos selecionados. Insira os dados e clique no botão OK.
Após a confirmação dos dados os arquivos serão assinados e gravados com sucesso, no local de destino selecionado no passo anterior.
Observações
Pode ser que alguma configuração adicional na infraestrutura de sua rede local esteja impedindo o acesso. Por exemplo, ao tentar assinar um documento, o PJe apresenta um erro de protocolo. Para esses casos, no geral, o proxy de sua rede interna deve estar barrando a comunicação do assinador do PJe com a Internet. Informe sobre esse problema ao setor de infraestrutura para que eles alterem a configuração.
Solução de Problemas
Erro: Ao tentar acessar o PJe realizando o Login com certificado digital e com o modo de assinaturaLOCAL apresenta a janela com a mensagem: Ops…… Não foi possível encontrar nenhum certificado digital!:
Solução:
Esse ocorre quando o aplicativo PJeOffice não encontra o certificado digital. Antes de realizar os passos abaixo, é necessário certifica-se que o certificado digital está devidamente configurado e conectado ao seu computador. Para mais orientações: Configuração do Certificado Digital. Após realizar a verificação e certifica-se que está OK, realizar os passos abaixo:
Passo 1: Clique com o botão direito do mouse no ícone do PJeOffice localizado no SystemTray (Fica no canto inferior direito ao lado do Relógio, conforme a imagem abaixo).
Passo 2: Clique no item de menu “Configuração de Certificado”
Passo 3: O aplicativo irá exibir a janela abaixo, selecione a aba Avançado e em Providers clique no seu nome:
Passo 4: Na janela que se abre, inserir a senha do token e clicar em OK. Realizar uma nova tentativa de acesso ao PJe.
Suporte
Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento ao Usuário:
☎ (61) 2326-5353
✉ [email protected]Adquira já o seu certificado digital com a Juristas Certificação Digital – http://www.arjuristas.com.br / http://www.juristas.com.br
Novo CPC Comparado – Clique aqui para baixar o arquivo
Disponibilizamos em nosso site para download gratuito o Novo CPC em formato .PDF (Portable Document Format).
Este NCPC Comparado foi elaborado pelo grupo de pesquisa do Prof. José Miguel Garcia Medina para distribuição gratuita, sendo proibido a comercialização deste trabalho.
O quadro comparativo entre o CPC/1973 e o CPC/2015 foi formado com base em informações obtidas nas versões dos projetos disponíveis no site do Senado Federal e nos textos das Leis 5.869/1973 e 13.105/2015 disponíveis no site da Presidência da República.
O presente trabalho desenvolvido pelo grupo de pesquisa do Professor Medina possui somente a indicação de dispositivos correspondentes entre o CPC/2015 e o CPC/1973.
Para consultar a doutrina, notas comparativas e explicativas, bem como comentários à Lei 13.105, de 16.03.2015, que aprovou o novo CPC, consulte as obras do Prof. José Miguel Garcia Medina mencionadas no ebook abaixo que se encontra disponível para download:
Clique aqui para Baixar o Arquivo
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP (OAB LINS)
Advogados podem fazer o download das seguintes obras virtuais: “Novo Código de Processo Civil Anotado”, “O Novo CPC – As Conquistas da Advocacia” e “Processo Judicial Eletrônico”.
A Ordem gaúcha disponibiliza para os advogados o download gratuito de livros que abordam o novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março de 2016, e também sobre o processo eletrônico e a forma como ele vem sendo inserido no universo do Judiciário brasileiro.
De acordo com o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, a disponibilidade dos livros visa à capacitação da advocacia em temas que tiveram a atuação direta da OAB/RS. “O novo CPC irá trazer diversos benefícios para o dia a dia da advocacia e muitos destas conquistas tiveram a sua origem na advocacia estadual, tais como os 30 dias de férias dos advogados, o fim da compensação de honorários, o fim do parágrafo 4º do artigo 20 do atual Código de Processo Civil (CPC), a natureza alimentar dos honorários e a contagem de prazos em dias úteis”, afirmou.
O dirigente também acrescentou a atuação da Ordem gaúcha na implantação segura e nas melhorias do processo eletrônico. “A nossa luta pelo avanço do sistema do PJe sempre foi permanente. Já realizamos diversos aperfeiçoamentos que foram reportados por meio da advocacia. Também estivemos em constate diálogo com os tribunais para que pudéssemos implantar de forma gradual o processo eletrônico”, informou.
Conheça os livros disponíveis:
Novo Código de Processo Civil Anotado:
O “Novo Código de Processo Civil Anotado” foi lançado pela Escola Superior de Advocacia (ESA) em 2015. O livro possui 840 páginas com as anotações de 70 autores sobre a nova redação do texto – que entra em vigor em março de 2016 – e traz as conquistas da advocacia que estão contempladas no novo CPC.
A publicação apresenta apontamentos reduzidos, com o objetivo de orientar para a prática forense, e compila importantes informações sobre a conquista obtida com a sanção do novo Código de Processo Civil, que congrega proposições legislativas oriundas da OAB/RS.
Para fazer o download do livro, clique aqui.
O Novo CPC – As Conquistas da Advocacia:
A publicação “O Novo CPC – As Conquistas da Advocacia” contém artigos e a íntegra do novo CPC. Um das contribuições é do vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que é autor do texto “Valorização da advocacia e o fim do aviltamento dos honorários no novo CPC”.
Para fazer o download do livro, clique aqui.
Processo Judicial Eletrônico
Uma publicação elaborada pelo Conselho Federal da OAB, o livro “Processo Judicial Eletrônico” congrega diversos artigos que, com abordagem científica e didática, tratam do PJe da forma como vem se dando sua inserção no universo do judiciário brasileiro.
A obra reúne ainda experiências relatadas pelos membros da Comissão Nacional de Tecnologia da Informação da OAB, vivenciadas do início de 2013 até o fim de 2014. A coletânea já aborda, inclusive, o PJe sob a ótica do Marco Civil da Internet, sancionado pela presidência da República em abril de 2014.
O livro tem a apresentação de Lamachia, que aponta as ações realizadas acerca do tema. Dentre os destaques está a realização do treinamento do processo eletrônico no Estado e em todo o país, e a criação do Fórum Permanente de Discussão do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na qual ele é coordenador. O grupo é formado por representantes de todas as Comissões de Tecnologia da Informação das Seccionais da OAB e analisa e propõe melhorias para todas as plataformas de processos eletrônicos do país.
A publicação também contem artigo do presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB/RS, conselheiro seccional Carlos Thomaz Ávila Albornoz, que debate o “PJe e o princípio do amplo acesso ao poder judiciário”; e do vice-presidente, conselheiro seccional Miguel Antônio Silveira Ramos; que escreve sobre o “PJe, políticas públicas e as barreiras ao princípio do acesso à justiça”.
Para fazer o download do livro, clique aqui.
João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715O certificado digital facilita o acesso a diversos serviços pela internet. Confira alguns dos programas e sistemas que devem ser acessados com certificado digital ICP-Brasil e outras iniciativas que fazem uso da tecnologia:
Atendimento Virtual – e-CAC: sistema da Receita Federal que possui diversos serviços protegidos por sigilo fiscal, que podem ser acessados pelo usuário com certificado digital. Por meio do e-CAC podem ser realizadas ações como verificação de pendências na declaração do Imposto de renda, obtenção de cópia de declarações, retificação de pagamentos, parcelamento de débitos, pesquisas de situação fiscal e impressão de comprovantes. Na página da Receita Federal é possível conferir todos os serviços disponibilizados no e-CAC;
Bacenjud: sistema acessado com certificado digital que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet;
Carteiras de Identidade Profissional: os advogados, médicos, corretores e contadores possuem carteiras de identidades profissionais, emitidas pelos respectivos órgãos de classe, com certificado digital, o que permite a esses profissionais a execução de inúmeras atividades com segurança e sem a necessidade de se deslocar fisicamente;
Conectividade Social ICP: canal eletrônico de relacionamento para troca de informações referentes ao FGTS entre a Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo, e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes, deve ser acessado com certificado digital;
Decom Digital: sistema do MDIC para formação de autos digitais que permite o envio eletrônico de documentos no âmbito de petições e de processos de defesa comercial, bem como a visualização desses documentos a qualquer momento. O acesso e a assinatura de documentos no Decom é feito com certificado digital;
Documento de Origem Florestal – DOF: licença obrigatória emitida pelo Ibama para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, no Brasil. O documento deve ser assinada digitalmente;
DMED: programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED que deve ser entregue a Receita Federal. A DMED deve ser assinado digitalmente com certificado digital;
Escritório Digital: integra os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permiti ao usuário centralizar em um único endereço eletrônico a tramitação dos processos de seu interesse no Judiciário. O acesso ao sistema é feito com certificado digital;
eSocial: por meio do sistema, acessado com certificado digital, empregadores devem comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS;
MigranteWeb: sistema para autorizações de trabalho estrangeiro no Brasil. O acesso é realizado com certificado digital;
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e: o documento, que substitui a nota fiscal eletrônica em papel, é assinado com certificado ICP-Brasil;
Passaporte Eletrônico: o novo passaporte eletrônico, que começou a ser emitido a partir de dezembro de 2010 pela Polícia Federal e pela Casa da Moeda, tem validade de 10 anos e é assinado digitalmente com certificado digital ICP-Brasil. Com o novo passaporte, o Brasil passou a fazer parte do PKD, o Diretório de Chaves Públicas da ICAO – Organização Internacional de Aviação Civil, o que agilizará a verificação de autenticidade do passaporte brasileiro em postos de controle migratório no exterior e proporcionará maior segurança aos viajantes brasileiros;
Processo Judicial Eletrônico – PJ-e: sistema desenvolvido para automação do Judiciário, os acessos e as assinaturas das petições devem ser feitas com certificado digital. O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho;
Processo Judicial Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça – e-STJ: sistema de peticionamento exclusivo do Superior Tribunal de Justiça, os acessos e as assinaturas das petições devem ser feitas com certificado digital.
Registrato: sistema administrado pelo Banco Central do Brasil que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre seus relacionamentos com as instituições financeiras e sobre suas operações de crédito. O acesso é facilitado para quem possui certificado digital;
SADIPEM: sistema do Tesouro Nacional para o envio e análise dos pleitos de operações de crédito dos entes federativos, o acesso ao sistema deve ser feito com certificado digital ICP-Brasil;
Simples Nacional: canal de acesso virtual, com certificado digital, à serviços referentes a tributos relacionados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Siscomex: voltado aos operadores de comércio exterior – exportadores, importadores, transportadores, depositários, despachantes aduaneiros, terminais portuários, etc. – o Portal Siscomex facilita o acesso aos serviços e sistemas governamentais e à legislação pertinentes às operações de comércio exterior. O certificado ICP-Brasil é utilizado para autenticação no sistema e assinatura de documentos;
Serviço de Documentos Oficiais – SIDOF: tramitação de documentos oficiais entre os Ministérios e a Casa Civil da Presidência da República com uso do certificado digital, eliminando papel e dando celeridade ao processo;
Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF: sistema de gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, todas as ações são realizadas com certificado ICP-Brasil.
Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB: gerencia o processo de compensação e liquidação de pagamentos por meio eletrônico, interligando as instituições financeiras credenciadas ao Banco Central do Brasil. Utiliza certificados digitais da ICP-Brasil para autenticar e verificar a identidade dos participantes em todas as operações realizadas.
Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE: integra a Administração Pública da União, dos estados e dos municípios, de forma a proporcionar, num processo único, simplificado, previsível e uniforme, a abertura, as licenças de funcionamento e, se for necessário, a baixa de empresas. No acesso com certificado digital há possibilidade de entrega de documentos digitais e assinatura digital de declarações e de outros documentos;
Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores: automatiza o atendimento a cerca de 40 mil postos de combustíveis atuantes no Brasil. Confere maior eficiência no contato com a ANP, ao reduzir custos e tempo, além de permitir o acompanhamento das solicitações feitas à ANP pela internet com uso do certificado digital ICP-Brasil;
Sistema Público de Escrituração Digital – Sped: a ferramenta da Receita Federal do Brasil possibilita o envio, com certificado digital, de informações de natureza fiscal e contábil para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.
Fonte: ITI – http://iti.gov.br/certificado-digital/cases
A segunda grande atualização do Windows 10 da Microsoft, apelidada de “Atualização de Aniversário”, está disponível desde o início do ano de 2016 e que tomou uma série de medidas para aprimorar a acessibilidade do Windows 10. Para saber mais, leia o blog da Microsoft e entre em contato com a Microsoft através deste link de suporte, que traz maiores detalhes sobre essas melhorias.
Esta versão do Windows 10 provocou uma grande atualização que modificou diversas funcionalidades do sistema operacional da Microsoft. Atualmente há relatos de diversos usuários que o SafeSign Identity Client (IC) não está funcionando corretamente com esta atualização do Windows 10.
Medidas de precaução durante o processo de atualização
Durante a instalação desta atualização do Windows 10 pode ser necessária a desinstalação do SafeSign 3.0.112 ou 3.0.113 se aparecer uma mensagem. É necessário manter seus arquivos pessoais e aplicativos para gerenciar as configurações do Windows 10. Caso venha a receber a mensagem “O que precisa de sua atenção” você deve desinstalar o SafeSign antes de terminar a atualização do Windows. Durante o processo de atualização do Windows 10, você poderá desinstalar o SafeSign manualmente. Quando a atualização de aniversário finalizar, você precisará reiniciar seu computador antes de instalar a mais nova versão do SafeSign. Quando SafeSign Identity Client 3.0.112+ estiver instalado novamente no seu computador, o seu token GD, Gemalto ou qualquer um outro hardware (token criptográfico ou leitora de smartcard) que requeira o SafeSign em sua mais nova versão, o mesmo funcionará sem problemas com a última versão do Windows 10 (1607 Build 14.393.10).
Tem dúvidas em relação ao funcionamento do novo SafeSign?
Aconselhamos que entre em contato com a Juristas Certificação Digital para tirar as suas dúvidas. Temos todo e total interesse em lhe auxiliar. Quando entrar em contato com a Juristas Certificação Digital, por favor, indique o tipo de cartão inteligente ou token que está usando e seu fornecedor, bem como a sua versão SafeSign IC e o tipo de Sistema Operacional.
Download do SafeSign 3.0.112 – 64 bits – https://ekccopwh4gz.exactdn.com/wp-content/uploads/2016/12/SafeSignIC30112-x64-win-tu-admin1.zip
Download do SafeSign 3.0.112 – 32 bits – https://ekccopwh4gz.exactdn.com/wp-content/uploads/2016/12/SafeSignIC30112-x86-win-tu-admin.zip
Há também a versão do Safesign 3.0.112 para outros sistemas operacionais como o Mac OS (Apple) e o Linux Ubuntu
Download do Safesign 3.0.112 para Usuários de Mac OS (Apple) – https://ekccopwh4gz.exactdn.com/wp-content/uploads/2016/12/SafeSignIC3.0.112-x86_64-macosx-tu-admin.app_.zip
ATENÇÃO: o suporte do Safesign é somente para biblioteca PKCS#11, portanto, o uso do certificado digital será SOMENTE através do navegador Mozilla Firefox. O middleware Safesign não oferece suporte ao Módulo TokenD, portanto, não é possível usar certificado digital no Safari, no Mail ou em qualquer aplicação que use o módulo TokenD.
Donwload do Safesign 3.0.112 para Linux Ubuntu LTS – https://ekccopwh4gz.exactdn.com/wp-content/uploads/2016/12/Ubuntu_LTS.zip
Com informações da Microsoft e da A.E.T. Europe.
Para iniciar o peticionamento eletrônico é muito simples. O(a) advogado(a) precisa adquirir su certificado digital, realizar sua validação e comprar seu token ou smartcard para que seja possível identificar sua assinatura digital.
– O valor da certificação digital com o token através do Portal Juristas é de R$ 150,00, com o Smart Card é de R$110,00 e apenas o certificado digital por 95,00 reais. É possível realizar o pagamento por meio de cartão de crédito (em até 6x ou boleto bancário). Para comprar, acesse o site E-Juristas (http://e-juristas.com.br).
– Após pagamento, o advogado deve validar presencialmente seu certificado nos locais de atendimento disponibilizados no site do Portal Juristas (http://juristas.digitalsigncertificadora.com.br) no momento da compra.
– O kit de certificação é composto pelo Certificado Digital, Token, CD de Instalação e Manual. Para funcionar, é necessária a instalação do programa disponibilizado no CD de instalação ou por download e depois o token/leitora de smart card deve ser conectado a uma entrada USB.
Links diretos para a compra:
– http://www.bit.ly/advjuristas – Certificado Digital para Advogado com Smart Card por apenas R$95,00
– http://www.bit.ly/advsmart – Certificado Digital para Advogado com Smart Card por apenas R$110,00
– http://www.bit.ly/advtoken – Certificado Digital para Advogado com Token por apenas R$150,00Adquira também através dos telefones: (83) 99964-6000, (11) 94344 2224, (83) 3567-9000, (83) 3567-8000, (83) 3567-7000
Email: [email protected]
Tópico: Navegador PJE
Qual é a sua opinião sobre o Navegador PJE?
Facilitou a sua vida como advogado?
Tem dúvidas quanto ao seu uso?
Estamos aqui para lhe ajudar!
Faça o download em: http://ftp.pje.jus.br/pje/programs/navegadorpje.zip