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    Tópico: Stalking

    no fórum Direito Digital
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    Stalking

    Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: pamirc / iStock.com

    A Lei 14.132, de 31 de março de 2021, inseriu o artigo 147-A no Código Penal, que descreve o crime de perseguição, também conhecido como “stalking”.

    O mencionado artigo considera como conduta ilícita o ato de seguir ou acompanhar uma pessoa, de maneira reiterada ou constante, com ameaças à sua integridade física ou psicológica, causando constrangimentos e intimidações que resultem em restrição ou perturbação de sua liberdade ou privacidade.

    Por exemplo, uma pessoa que não aceita o fim de um relacionamento e passa a ligar reiteradas vezes para o ex-companheiro, vai à sua casa ou trabalho sem ser chamada, usa de diversos artifícios para o intimidar a não iniciar nova relação amorosa.

    A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. Há previsão de aumento de até a metade da pena, caso o crime seja praticado nas seguintes hipóteses: I) contra criança, adolescente ou idoso; II) contra mulher por razões da condição de sexo feminino; e, III) por 2 ou mais pessoas ou com uso de arma.


    Veja o que diz a Lei:

    Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Perseguição

    Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    I – contra criança, adolescente ou idoso; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    § 3º Somente se procede mediante representação. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    Prática de Staking via Redes Sociais
    Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: Prykhodov / iStock

    FONTE:https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/stalking-1

    #247186
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    Violência psicológica

    ódio
    Créditos: Zbynek Pospisil | iStock

    A Lei 14.132/2021 inseriu no Código Penal Brasileiro o artigo 147-B, que traz a figura do crime de violência psicológica contra a mulher. O artigo descreve como conduta ilícita o uso de ameaças, constrangimentos, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou outros, para controlar ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher, causando dano emocional ou prejuízo à saúde psicológica.

    A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.

    O conceito de violência psicológica contra a mulher já está expresso no artigo 7, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), e sua inclusão também no CPB vem reforçar a criminalização de atos dessa natureza.

    Veja o que diz a Lei:

    Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Violência psicológica contra a mulher (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

    Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

    Lei Maria da Penha– Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

    sinal de pare feito por mulher
    Créditos: iweta0077 | iStock

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/violencia-psicologica

    #247182
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    Violência Doméstica

    violência doméstica
    Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

    A Lei Maria da Penha, em seu artigo 9º, descreve regras emergenciais de assistência a serem adotadas para vítimas de violência doméstica e familiar.

    No intuito de preservar a integridade física e psicológica da vítima, o § 2º, inciso II do mencionado artigo, prevê que, por decisão judicial, poderá ser assegurado a manutenção do vínculo empregatício, por até 6 meses, à mulher que tenha que se afastar do local de trabalho em virtude do contexto de violência. Assim, durante esse período, mesmo não comparecendo ao trabalho, a vítima não pode ser demitida.

    O mesmo parágrafo, nos incisos I e III, assegura às vítimas prioridade de transferência (remoção), se servidora pública, e assistência judiciária gratuita para eventual ajuizamento de ações como separação, divorcio e dissolução de união estável, entre outras.

    Importante ressaltar que essas medidas emergenciais devem ser aplicadas por um juiz.

     

    Veja o que diz a Lei:

    Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

    Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    Créditos: ChrisO20 / Shutterstock.com

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/violencia-domestica-1

    #246047
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    Cartório Judicial x Cartório Extrajudicial

    Modelo de Documento - Notificação Extrajudicial - Causídico
    Créditos: Khakimullin / Depositphotos

    Os cartórios judiciais, também chamados de ofícios judicias ou varas, são as unidades responsáveis por praticar os atos necessários ao andamento de uma ação judicial, auxiliando as atividades dos juízes.

    Já os cartórios extrajudiciais, que a Lei chama de serviço notarial e de registro, têm a função de garantir a publicidade, autenticidade e segurança de atos que resultem em criação, modificação ou extinção de direitos. Trata-se de atividade delegada pelo Poder Judiciário, a quem compete fiscalizar a fiel execução dos serviços prestados.

    É aos cartórios extrajudiciais que as pessoas recorrem quando precisam, por exemplo, emitir certidões de nascimento e de óbito, reconhecer firma, alterar o estado civil (de forma consensual), alienar bens, escriturar imóveis, registrar testamento e inúmeros outros atos da vida civil, tanto como pessoa física ou jurídica.

    Veja o que diz a lei:

    Lei de organização Judiciária do DF – Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.

    Dos Ofícios Judiciais

    Art. 67. Incumbe aos Cartórios das Varas a realização dos serviços de apoio aos respectivos Juízes, nos termos das leis processuais, das resoluções, dos provimentos da Corregedoria e das portarias e despachos dos Juízes aos quais se subordinam diretamente.

    Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

    Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

    Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

    I – tabeliães de notas;

    II – tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

    III – tabeliães de protesto de títulos;

    IV – oficiais de registro de imóveis;

    V – oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

    VI – oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

    VII – oficiais de registro de distribuição.

    direito civil
    Créditos: ShutterOK

    FONTE:https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/cartorio-judicial-x-cartorio-extrajudicial

    #245926

    Tópico: Estelionato

    no fórum Direito Penal
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    Estelionato

    tj-pb
    Créditos: Alice-photo | iStock

    O famoso crime do artigo 171 do Código Penal consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro. Com o avanço da tecnologia, principalmente do uso dos “smartphones”, que funcionam como verdadeiros computadores móveis, os golpes também evoluíram na mesma proporção.

    Para tentar coibir esse tipo de prática, a Lei nº 14.155, de 2021 alterou o Código Penal, criando a figura da Fraude Eletrônica, § 2º-A, § 2º-B e § 3º do artigo 171, também conhecida por Estelionato Digital, que é uma forma qualificada do crime de estelionato, e por isso recebe pena mais severa.

    A fraude eletrônica ocorre quando o criminoso consegue enganar alguém, por meio de redes sociais, contatos telefônicos, correio eletrônico falso ou qualquer outro meio fraudulento, a fornecer dados confidenciais, tais como, senhas de acesso, bancos ou número de cartão de crédito ou débito.

    Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil. A pena também pode ser acrescida em até 1/3, na hipótese de o crime ser cometido contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.

    Veja o que diz a Lei:

    Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Estelionato

    Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

    § 2º – Nas mesmas penas incorre quem:

    Fraude eletrônica

    § 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    § 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    § 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    Empréstimo de Dinheiro
    Créditos: Rangizzz / Depositphotos

    FONTE: TJDFT – https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/estelionato-1

    #245925
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    Coação no curso do processo

    Direito Previdenciário
    Créditos: belchonock
    / Depositphotos

    A Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, alterou o Código Penal para aumentar a pena no crime de coação no curso do processo nos casos que envolvam crimes contra dignidade sexual.

    Caso a coação seja referente a algum crime contra a dignidade sexual, como estupro, violação, importunação ou assédio, a pena de 1 a 4 anos de prisão pode ser aumentada em 1/3 até a metade.

    Além disso, partes e demais pessoas que participam dos atos processuais deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob a pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

    Segundo a referida lei, fica vedada a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos em apuração no processo, bem como a utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

    O crime de coação durante o processo consiste na prática de atos de violência ou ameaça, com objetivo de favorecer a si ou outra pessoa, interferindo em processo judicial, administrativo ou inquérito policial.


    Veja o que diz a Lei:

    Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Coação no curso do processo

    Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual. (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)

    Modelo de Petição Inicial - Concessão de Auxílio-Doença - Direito Previdenciário
    Créditos: snowing
    / Depositphotos

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/coacao-no-curso-do-processo

    #245919
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    Superendividamento

    Modelo de Ação de Superendividamento com Prequestionamento
    Créditos: creisinger
    ./ Depositphotos

    A recém aprovada Lei 14.871/2021, define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.

    A legislação também estabelece como dever dos fornecedores informar corretamente o consumidor sobre o custo, taxas, encargos e tudo o que puder influenciar para elevar o preço final do produto ou serviço ofertado, bem como atuar de forma ostensiva, assediando ou pressionando o consumidor para sua contratação.

    Além disso, a lei traz medidas importantes para evitar e solucionar o problema do superendividamento, com alterações que alcançam o Código de Defesa do consumidor e o Estatuto do Idoso, duas classes muito afetadas por esse tipo de problemas.

    Veja o que diz a Lei:

    Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

    Da Prevenção e do Tratamento do Superendividamento

    (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

    ‘Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.

    § 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

    § 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

    § 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.’

    ‘Art. 54-B. No fornecimento de crédito e na venda a prazo, além das informações obrigatórias previstas no art. 52 deste Código e na legislação aplicável à matéria, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, sobre:

    I – o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem;

    II – a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento;

    III – o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser, no mínimo, de 2 (dois) dias;

    IV – o nome e o endereço, inclusive o eletrônico, do fornecedor;

    V – o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito, nos termos do § 2º do art. 52 deste Código e da regulamentação em vigor.

    § 1º As informações referidas no art. 52 deste Código e no caput deste artigo devem constar de forma clara e resumida do próprio contrato, da fatura ou de instrumento apartado, de fácil acesso ao consumidor.

    § 2º Para efeitos deste Código, o custo efetivo total da operação de crédito ao consumidor consistirá em taxa percentual anual e compreenderá todos os valores cobrados do consumidor, sem prejuízo do cálculo padronizado pela autoridade reguladora do sistema financeiro.

    § 3º Sem prejuízo do disposto no art. 37 deste Código, a oferta de crédito ao consumidor e a oferta de venda a prazo, ou a fatura mensal, conforme o caso, devem indicar, no mínimo, o custo efetivo total, o agente financiador e a soma total a pagar, com e sem financiamento.’

    ‘Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:

    I – (VETADO);

    II – indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;

    III – ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo;

    IV – assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;

    V – condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

    Parágrafo único. (VETADO).’

    ‘Art. 54-D. Na oferta de crédito, previamente à contratação, o fornecedor ou o intermediário deverá, entre outras condutas:

    I – informar e esclarecer adequadamente o consumidor, considerada sua idade, sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, sobre todos os custos incidentes, observado o disposto nos arts. 52 e 54-B deste Código, e sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento;

    II – avaliar, de forma responsável, as condições de crédito do consumidor, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito, observado o disposto neste Código e na legislação sobre proteção de dados;

    III – informar a identidade do agente financiador e entregar ao consumidor, ao garante e a outros coobrigados cópia do contrato de crédito.

    Parágrafo único. O descumprimento de qualquer dos deveres previstos no caput deste artigo e nos arts. 52 e 54-C deste Código poderá acarretar judicialmente a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal e a dilação do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, sem prejuízo de outras sanções e de indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais, ao consumidor.’

    xanddy e carla perez
    Créditos: Kritchanut | iStock

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/superendividamento

    #245907
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    Direitos de pessoas com câncer

    MPF/CE firma acordo para garantir tratamento de pacientes com câncer no Cariri
    Créditos: Brian A Jackson / shutterstock.com

    No intuito de diminuir os obstáculos que os pacientes com diagnóstico de câncer muitas vezes enfrentam, foram criadas várias leis que lhes garantem diferentes benefícios. Confira alguns direitos assegurados a essas pessoas:

    – Isenção na declaração do Imposto de Renda para aposentados, conforme Lei Federal nº 7.713/88, apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma para pacientes das doenças listada na lei, como é o caso de paciente com câncer.

    – Preferência na tramitação processual de feitos na Justiça, conforme artigo 1.048 do Código de Processo Civil.

    – Preferência para receber precatórios, conforme § 2º do artigo 100 da Constituição Federal de 1988.

    – Isenção de IPI para comprar carro adaptado, desde que o paciente apresente deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impossibilite dirigir veículos sem adaptação, nos termos da Lei nº 10.182/2001.

    – Saque do FGTS – o artigo 20 da Lei 8.036/90 permite que o trabalhador acometido de neoplasia maligna, ou qualquer de seus dependentes, movimente a conta vinculada de FGTS.

    VEJA O QUE DIZ A LEI

    Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

    Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

    XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) (Vide ADIN 6025)

    XXI – os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão. (Incluído pela Lei nº 8.541, de 1992) (Vide Lei 9.250, de 1995)

    Código de Processo Civil – Lei 13.105, de 16 de março de 2015.

    Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

    I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 ;

    Constituição Federal de 1988.

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425)

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    Lei 10.182, de 12 de fevereiro de 2001.

    § 2o É mantida a isenção fiscal aos portadores de deficiência física na forma do art. 1o, inciso IV, da Lei no 8.989, de 1995, para aquisição de veículos movidos a qualquer combustível.

    Lei 8.036, de 11 de maio de 1990.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    XI – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

    MPF/CE firma acordo para garantir tratamento de pacientes com câncer no Cariri
    Créditos: Brian A Jackson / shutterstock.com

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/direitos-de-pessoas-com-cancer

    #245901
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    Circunstâncias Agravantes X Qualificadoras

    clamor público
    Créditos: Andrey Popov | iStock

    As chamadas Circunstâncias Agravantes são fatores definidos em lei, que majoram o cálculo da pena a ser aplicada em uma condenação. São apreciadas na 2ª fase do cálculo – considerando a pena máxima e a mínima – e podem ser aplicadas em diversos tipos de crimes (previsão genérica).

    Já as qualificadoras são elementos previstos em um crime específico, que o enquadra em um tipo penal mais grave. São analisadas na 1a fase do cálculo da pena e podem eventualmente sofrer incidência de agravantes, atenuantes ou até causas de aumento de pena.

    VEJA O QUE DIZ A LEI

    Código Processo Penal

    – Circunstâncias agravantes

    Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I – a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II – ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.

    – Agravantes no caso de concurso de pessoas

    Art. 62 – A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I – promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II – coage ou induz outrem à execução material do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III – instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV – executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    XXX

    – Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

    – Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II – por motivo fútil;

    III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

    – Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    VIII – com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

    juíza
    Créditos: Wavebreakmedia | iStock

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/circunstancias-agravantes-x-qualificadoras

    #245900

    Tópico: Hipossuficiência

    no fórum Direito Civil
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    Hipossuficiência

    Empréstimo de Dinheiro
    Créditos: Rangizzz / Depositphotos

    De acordo com o Código de Processo Civil, é hipossuficiente a parte que comprovar que não está em condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial, sem prejudicar o seu sustento.

    Assim, ainda que a pessoa receba renda fixa, pode requerer ao juiz o reconhecimento dessa situação, mediante comprovação de ausência de recursos para arcar com as despesas do processo naquele momento. Isso porque não há um limite de renda para que a pessoa seja considerada hipossuficiente.

    O reconhecimento da hipossuficiência dá direito à gratuidade de justiça, sendo também garantido ao economicamente hipossuficiente a Assistência Judiciária Gratuita, que é o acesso a um advogado.

    Conforme previsão do o artigo 5o, inciso LXXIV da Constituição Federal, o Estado é obrigado ao providenciar Defensor Público ou advogado dativo (pago pelo Estado), para quem não puder contratar um, pois ninguém pode responder a um processo legal, sem o devido direito à defesa e ao contraditório.

     

    Acesse o Direito Fácil e confira também:

    Assistência Judiciária Gratuita X Gratuidade de Justiça

    Veja o que diz a lei:

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    Código de Processo Civil – Lei no 13.105, de 16 de março de 2015.

    Da Gratuidade da Justiça

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    I – as taxas ou as custas judiciais;

    II – os selos postais;

    III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

    V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;

    VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    Multa por abandono de causa
    Créditos: Rmcarvalho / iStock

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/hipossuficiencia

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    Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

    LGPD - Política de Privacidade
    Créditos: rfphoto / Depositphotos

    O Código de Defesa do Consumidor é muito claro quando diz, em seu artigo 43, que o consumidor tem direito de verificar suas informações que constem em cadastros, registros, banco de dados, sejam públicos ou privados.

    O mencionado artigo traz ainda que os registros devem ser: “objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.”

    Caso o consumidor verifique a existência se informações incorretas, pode exigir a imediata correção, tendo o responsável pelo cadastro o prazo de 5 dias para comunicar a correção.

    Contudo, muitas empresas agem contra a lei e, quando solicitadas, negam ou dificultam o acesso a informações, ou são omissas quanto ao dever de corrigi-las. Caso comum é quando há restrição de crédito e a empresa se recusa a fornecer o comprovante da negativação.

    A violação ao direito de informação do consumidor pode configurar o crime descrito no artigo 72 do CDC, que prevê pena de 6 meses a 1 ano de prisão para quem negue ou dificulte o acesso do consumidor à suas informações cadastrais.

    A mesma pena é prevista para o caso de responsável pelo cadastro que deixe de corrigir imediatamente dados de consumidor, confirme previsão do artigo 73 do CDC.


    Veja o que diz a lei:

    Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

    Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

    § 6o Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

    § 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.

    § 2° Aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigo anterior e as do parágrafo único do art. 22 deste código.

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Brasil - LGPD
    Créditos: Vector.Plus / Depositphotos

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/bancos-de-dados-e-cadastros-de-consumidores

    #245829
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    Dano material, dano moral e dano estético

    Indenização por danos morais - ex-companheiro
    Créditos: grinvalds / iStock

    O dano material, também chamado de dano patrimonial, é o prejuízo que ocorre no patrimônio da pessoa, ou seja, perda de bens ou coisas que tenham valor econômico.

    Estão inseridos nos danos materiais os prejuízos efetivamente sofridos (danos emergentes), bem como valores que pessoa deixou de receber (lucros cessantes).

    O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem).

    O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

    São lesões que deixam marcas permanentes no corpo ou que diminuam sua funcionalidade como: cicatrizes, sequelas, deformidades ou outros problemas que causem mal estar ou insatisfação.

    Costumam resultar de erros médicos ou agressões físicas mais graves.


    Veja o que diz a lei:

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

     

    Código Civil – Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    ANS - Plano de Saúde
    Créditos: artisteer | iStock

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dano-material-dano-moral-e-dano-estetico

    #245685
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    Responsabilidade objetiva e subjetiva do Estado

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    Responsabilidade do Estado é a obrigação dos órgãos públicos e demais entes estatais de reparar os danos que seus agentes causarem no exercício da função pública.

    Pode ser objetiva – quando os atos praticados pelos agentes públicos resultam em prejuízos ou danos a terceiros, mesmo sem culpa – ou subjetiva, quando basta demonstrar o dano provocado pelo agente do Estado, e o nexo causal.

    A responsabilidade subjetiva também ocorre quando o Estado deveria agir, mas não o faz, sendo omisso, ou quando os danos são causados por atos de terceiros ou fenômenos da natureza. Nessas hipóteses é necessário comprovar que houve culpa (omissão por imprudência, imperícia, negligência) ou dolo (intenção) do agente.

    Caso o Estado seja responsabilizado, tem direito de entrar com ação contra os causadores do dano.

    A responsabilidade do Estado pode ser afastada nos seguintes casos: caso fortuito ou força maior, estado de necessidade ou culpa exclusiva da vítima.


    Veja o que diz a lei:

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Código Civil – Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/responsabilidade-objetiva-e-subjetiva-do-estado

    #245679
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    Graça, indulto e anistia

    Achado não é roubado
    Créditos: Kesu01 / iStock

    Anistia, graça e induto são formas de extinção da punibilidade, conforme artigo 107, inciso II, do Código Penal. Isso significa dizer que são benefícios concedidos aos presos, uma espécie de “perdão, que acaba com as punições.

    A anistia é um benefício concedido pelo Congresso Nacional por meio de Lei Federal, que apaga a pena e todas as suas consequências.

    A graça e o indulto são bem parecidos, ambos são benefícios concedidos pelo Presidente da República, por meio de Decreto.

    O que os diferencia é que na graça o benefício é individual e depende de provocação (pedido do preso, qualquer cidadão, conselho de sentença ou MP).

    Enquanto que no indulto, o benefício é coletivo e não precisa de pedido, pode ser concedido de ofício.

    Em ambos os casos, a pena é excluída, mas os seus efeitos secundários permanecem, por exemplo, o réu não volta a ser primário.

     

    Veja o que diz a Lei:

     

    Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 – Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I – pela morte do agente;

    II – pela anistia, graça ou indulto;

    III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV – pela prescrição, decadência ou perempção;

    V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005

    IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    Código de Processo Penal – Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

    Da Graça, do Indulto e da Anistia

    Art. 734. A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente.

    Art. 735. A petição de graça, acompanhada dos documentos com que o impetrante a instruir, será remetida ao ministro da Justiça por intermédio do Conselho Penitenciário.

    Art. 736. O Conselho Penitenciário, à vista dos autos do processo, e depois de ouvir o diretor do estabelecimento penal a que estiver recolhido o condenado, fará, em relatório, a narração do fato criminoso, examinará as provas, mencionará qualquer formalidade ou circunstância omitida na petição e exporá os antecedentes do condenado e seu procedimento depois de preso, opinando sobre o mérito do pedido. (Vide Lei nº 7.417, de 1985)

    Art. 737. Processada no Ministério da Justiça, com os documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição subirá a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.

    Art. 738. Concedida a graça e junta aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou penas, ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de redução ou comutação de pena.

    Art. 739. O condenado poderá recusar a comutação da pena.

    Art. 740. Os autos da petição de graça serão arquivados no Ministério da Justiça.

    Art. 741. Se o réu for beneficiado por indulto, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, providenciará de acordo com o disposto no art. 738.

    Art. 742. Concedida a anistia após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, declarará extinta a pena.

    clamor público
    Créditos: Andrey Popov | iStock

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/graca-indulto-e-anistia

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    Consumidor pode exigir que oferta seja cumprida

    Direito do Consumidor
    Créditos: djedzura
    / Depositphos

    Você já foi atraído por uma oferta ou propaganda que parecia muito boa, mas após adquirir o produto a loja disse que não tinha mais em estoque? Pois saiba que você pode exigir que o vendedor cumpra a oferta e entregue o produto.

    O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.

     

    Veja o que diz a lei:

    Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    Modelo de Petição- Ação de Obrigação de Fazer
    Créditos: Krakenimages.com
    / Depositphotos.com

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/consumidor-pode-exigir-que-oferta-seja-cumprida

    #245674

    Tópico: Evicção

    no fórum Direito
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    Evicção

    Modelo de Petição Inicial - Concessão de Auxílio-Doença - Direito Previdenciário
    Créditos: snowing
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    Código Civil, em seus artigos 447 a 457 trata do instituto da evicção, aplicável aos contratos em geral, que significa a perda de um bem por uma ordem judicial ou administrativa.

    Por exemplo, alguém compra uma casa e um tempo depois é acionada pelo Judiciário por uma pessoa que alega ser a verdadeira dona do imóvel. A Justiça entende que quem vendeu o imóvel não era o dono e você perde os direitos à casa que comprou achando que estava tudo certo.

    Neste caso, conforme o texto do artigo 447, a pessoa que vendeu o bem (mas não era o dono) responde pela evicção, ou seja, o comprador que perdeu o bem pode requerer do vendedor a devolução integral do preço pago, além de outras indenizações previstas no artigo 450.

    Assim, o instituto da evicção funciona como uma forma de garantia para proteger o comprador de boa-fé. Contudo, o artigo 457 proíbe que o comprador, que sabia que a coisa era de outra pessoa ou estava sendo disputada na Justiça, seja beneficiado pela evicção.

     

    Veja o que diz a lei:

     

    Código Civil — Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002

    Da Evicção

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I — à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II — à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III — às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Art. 456. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Alvará Judicial
    Créditos: Denisfilm
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    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/eviccao

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    Homofobia pode ser enquadrada como crime de racismo

    stf
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    No dia 17/5, é celebrado o Dia Internacional contra a LGBTfobia. Você sabia que a homofobia pode ser enquadrada como crime de racismo?

    Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/89, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e ficou conhecida como Lei do Racismo.

    Anos depois, o texto da lei foi alterado para incluir os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando sua proteção para vários tipos de intolerância, mas não mencionou expressamente a discriminação em razão da orientação sexual.

    Como não havia norma que tratasse do tema de maneira clara, o STF foi provocado a se manifestar em uma Ação Direta de Constitucionalidade por omissão. Na oportunidade, o STF decidiu que as práticas de homofobia e transfobia podem ser enquadradas nas hipóteses de crimes de preconceito.

    Assim, enquanto uma lei sobre o assunto não for elaborada, a Lei do Racismo pode ser aplicada aos casos de homofobia.

     

    Veja o que diz a lei:

     

    Lei nº 7.716, DE 5 de janeiro de 1989.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

    II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;

    III – a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

     

    ADO 26

    Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. CELSO DE MELLO

    Julgamento: 13/06/2019

    stf
    Créditos: noipornpan | iStock

    FONTE:  https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/homofobia-pode-ser-enquadrada-como-crime-de-racismo

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    Lucros Cessantes X Perda de uma Chance

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    Conforme o texto do artigo 402 do Código Civil Brasileiro (CCB), os lucros cessantes são uma espécie de prejuízo (perdas e danos), que consiste no que a pessoa deixou de receber ou lucrar em razão de um ato ou evento que lhe causou danos.

    Por exemplo, um motorista de aplicativo sofre uma colisão, na qual o outro motorista é o culpado pelo acidente. Os lucros cessantes representam os valores que o motorista deixou de receber enquanto seu carro, que é seu instrumento de trabalho, estava sendo reparado.

    A perda de uma chance não está expressa em lei, porém, no entendimento dos Tribunais, é a indenização decorrente de ato ilícito que retirou da vítima a oportunidade de obter uma situação futura melhor. 

    Por exemplo, faculdade que atrasou a conclusão de curso de um aluno que acabou perdendo a chance de ser efetivado na empresa que era estagiário. 

    Veja o que diz a Lei:

    Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002

    Das Perdas e Danos

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

    Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

    Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.

    Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

    Modelo de Petição - Perda de uma chance - Advogado
    Créditos: alebloshka / Depositphotos

    FONTE: TJDFThttps://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/lucros-cessantes-x-perda-de-uma-chance

    #245462
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    Depositário

    STJ diz ser possível a liberação de veículo usado em crime ambiental ao dono na condição de fiel depositário
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    O Código de Processo Civil – CPC, nos artigos 159 a 161, trata da figura do depositário ou administrador. De acordo com o texto da lei, o depositário é nomeado pelo juiz de direito, para ser o responsável por cuidar e preservar bens ou coisas penhoradas ou arrecadadas pela Justiça.

    Por exemplo, quando o juiz de direito penhora o carro de um devedor, pode nomeá-lo como depositário para preservar o veículo até eventual leilão ou retirada da restrição.

    O depositário que não cumpre seu dever – o que o artigo 161 chama de depositário infiel – pode ser responsabilizado nas esferas civil e penal e ainda pode sofrer penalidade por conduta que viola a dignidade da Justiça.

    Veja o que diz a lei:

    Código de Processo Civil – Lei no 13.4105, de 16 de março de 2015.

    Do Depositário e do Administrador

    Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

    Art. 160. Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixará levando em conta a situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.

    Parágrafo único. O juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador.

    Art. 161. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.

    Parágrafo único. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

    Art. 838. A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:

    I – a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;

    II – os nomes do exequente e do executado;

    III – a descrição dos bens penhorados, com as suas características;

    IV – a nomeação do depositário dos bens.

    crimes ambientais
    Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

    FONTE: TJDFT – https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/depositario

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    Arresto X Sequestro X Penhora

    sequestro
    Crédito: G-stockstudio | Istock

    O arresto é uma medida judicial de apreensão de vários bens de um devedor para garantir um futuro pagamento da dívida. Geralmente, é aplicado no início do processo de execução.

    Diferente do arresto, o sequestro é a arrecadação de um bem específico, que esteja sendo disputado em ação judicial. Como não há certeza quanto quem é o proprietário ou detentor dos direitos, o bem fica indisponível até decisão final no processo. O intuito do sequestro é evitar a deterioração ou perda do bem.

    Penhora é uma forma de tomada de bem ou direito de um devedor, por ato de um juiz, com a finalidade de efetivar o pagamento da quantia devida no processo. Quando a penhora é decretada, o bem fica com restrição de venda, o que evita que o devedor o transfira para terceiros e garante que o bem possa ser utilizado para pagamento parcial ou total da dívida.

    Todos são medidas de constrangimento judicial de bens.

    Veja o que diz a Lei:

    Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

    § 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

    § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

    Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

    Art. 832. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.

    Sistema Renajud do CNJ
    Créditos: vladru / iStock

    FONTE: TJDFT – https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/arresto-x-sequestro-x-penhora

    #245033

    Tópico: Reconciliação

    no fórum Direito Civil
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    Reconciliação

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    Ao contrário do que muitos casais pensam, a reconciliação não suspende automaticamente a ordem judicial de afastamento ou qualquer outra medida protetiva que tenha sido deferida. Para que a medida seja retirada, é necessário que haja uma nova decisão judicial.

    Caso deseje desistir da medida de proteção, a vítima deve comunicar formalmente ao juiz, que pode revogar as medidas impostas. Somente após nova decisão, o réu poderá praticar os atos que estava proibido.
    O crime de descumprimento de medida protetiva está previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”.

    Veja o que diz a Lei:

    Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

    Acordo de cooperação técnica é assinado para promover ações no sistema penitenciário do DF
    Créditos: fizkes | iStocks

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/reconciliacao

    #245032
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    Alteração de nome

    Inscrição indevida
    Créditos: Zolnierek / iStock

    A Lei 14.382/22 trouxe diversas alterações que simplificaram e modernizaram os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos tratados pela Lei nº 6.015/1973, mais conhecida como Lei de Registros Públicos.

    O artigo 56 da Lei de Registros Públicos retirou o prazo de um ano, para a pessoa que completou 18 anos pudesse alterar seu nome, sem necessidade de decisão judicial. Com o novo texto após atingir a maioridade, basta comparecer ao cartório e requerer a alteração de seu nome. Não precisa de justificativa e, agora, a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.

    Fique atento! A alteração sem motivação  só pode ser feita no Cartório de Registro Civil  uma vez. Para uma nova modificação, a Lei exige que seja por decisão de um juiz.


    Veja o que diz a Lei:


    Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

    Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

    § 1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

    § 2º A averbação de alteração de prenome conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de passaporte e de título de eleitor do registrado, dados esses que deverão constar expressamente de todas as certidões solicitadas. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

    § 3º Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício de registro civil de pessoas naturais no qual se processou a alteração, a expensas do requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

    § 4º Se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente, o oficial de registro civil fundamentadamente recusará a retificação. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

    Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de: (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

    I – inclusão de sobrenomes familiares; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

    II – inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

    III – exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

    IV – inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

    § 1º Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 2º Os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

    § 3º-A O retorno ao nome de solteiro ou de solteira do companheiro ou da companheira será realizado por meio da averbação da extinção de união estável em seu registro.  (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

    § 7º Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração. (Incluído pela Lei nº 9.807, de 1999)

    § 8º O enteado ou a enteada, se houver motivo justificável, poderá requerer ao oficial de registro civil que, nos registros de nascimento e de casamento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

    Certame - FAB / Processo seletivo
    Créditos: Michał Chodyra / iStock

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/alteracao-de-nome

    #245030
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    Compras contestadas

    Dano moral para mulher
    Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Supitnan Pimpisarn / iStock

    Recentemente, a Lei 14.871/2021, inseriu no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que foi promulgado há 32 anos, medidas importantes para evitar e solucionar o problema do superendividamento.

    Como medida de prevenção ao superendividamento, foi incluindo no CDC, o artigo 54-G, que proíbe que os fornecedores de serviços de crédito, como bancos, instituições financeiras e administradoras de cartões, façam cobranças de compras contestadas pelos consumidores, mas que ainda não tiveram uma solução do impasse.

    Para que não possa ser cobrado, o consumidor deve notificar a administradora do cartão pelo menos 10 dias antes do vencimento da fatura. Feito isso, a valor contestado não pode constar na fatura seguinte e fica garantido ao consumidor o direito de pagar a fatura descontado o valor questionado.

    A instituição financeira pode fazer constar na fatura que há um crédito em disputa até encerrar o procedimento de apuração.

    Veja o que diz a lei:

    Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

    Art. 54-G. Sem prejuízo do disposto no art. 39 deste Código e na legislação aplicável à matéria, é vedado ao fornecedor de produto ou serviço que envolva crédito, entre outras condutas:      (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

    I – realizar ou proceder à cobrança ou ao débito em conta de qualquer quantia que houver sido contestada pelo consumidor em compra realizada com cartão de crédito ou similar, enquanto não for adequadamente solucionada a controvérsia, desde que o consumidor haja notificado a administradora do cartão com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias contados da data de vencimento da fatura, vedada a manutenção do valor na fatura seguinte e assegurado ao consumidor o direito de deduzir do total da fatura o valor em disputa e efetuar o pagamento da parte não contestada, podendo o emissor lançar como crédito em confiança o valor idêntico ao da transação contestada que tenha sido cobrada, enquanto não encerrada a apuração da contestação;     (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

    Cliente que alega não ter realizado compras consegue no TRF4 suspensão de cobranças de cartão de crédito
    Créditos: alice-photo / Shutterstock.com

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/compras-contestadas

    #245028
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    Saiba mais sobre Tutela e Curatela

    Modelo de Petição Inicial - Direito Previdenciário
    Créditos: AerialMike / Depositphotos

    A tutela e a curatela são mecanismos de defesa e proteção de menores ou das pessoas que são consideradas como incapazes de praticar os atos da vida civil.

    O instituto da tutela tem a finalidade de proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos, no caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Nessas hipóteses, um tutor será nomeado para o menor e será o responsável pela sua educação, provisão, administração de bens, entre outras obrigações.

    A curatela tem como objetivo proteção dos direitos e interesses de uma pessoa que já atingiu a maioridade, mas que por algum motivo, não tem capacidade jurídica para manifestar sua vontade, seja por algum tipo de enfermidade mental ou psicológica, por dependência química ou de álcool ou até mesmos os pródigos (pessoas que destoem seus patrimônios por não conseguirem controlar seus gastos).

    Após a pessoa ser interditada (decisão judicial que declara a incapacidade), é nomeado um curador para cuidar de seus interesses e administrar seus bens.

    Veja o que diz a Lei:

    Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

    Art. 1.740. Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:

    I – dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;
    II – reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção;
    III – adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade.

    Art. 1.741. Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.

    Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.

    Art. 1.743. Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela.

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    II – (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    III – os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    IV – (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    V – os pródigos.
    ..
    Art. 1.774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.

    Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    § 1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
    § 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
    § 3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

    Art. 1.775-A.  Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 1.776. (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 1.777.  As pessoas referidas no inciso I do art. 1.767 receberão todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, sendo evitado o seu recolhimento em estabelecimento que os afaste desse convívio. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5º.

    FONTE: TJDFT – https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/tutela-x-curatela

    Código Penal - Pena Restritiva de Direitos
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    Mestre

    Saiba mais sobre Prescrição x Decadência – Direito Civil

    tjms
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    A prescrição, de acordo com o artigo 189 do Código Civil, é a extinção da pretensão (ação judicial para assegurar um direito) pelo tempo. O texto do artigo acima destacado descreve que quando um direito é violado, nasce uma pretensão, ou melhor, o direito de ingressar com uma ação para assegurar o direito violado.

    Essa pretensão é extinta pela prescrição, depois da passagem do prazo, definido em lei. Caso a pessoa não apresente a ação à Justiça dentro do prazo, ela perde a oportunidade de ingressar com a ação judicial.

    A decadência refere-se à perda do direito em si, pela falta de atitude do titular, durante o prazo, previsto em lei. Quando ocorre a decadência, a pessoa não tem mais o direito.

    Veja o que diz a Lei:

    Código Civil – Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002

    Da Prescrição

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
    Art. 194. (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)
    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Da Decadência

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.

     

    Balcão Virtual – TJPB – Tribunal de Justiça da Paraíba

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    O Balcão Virtual é uma iniciativa do CNJ, regulamentada pela Resolução Nº 372 de 12/02/2021, que visa desburocratizar e tornar mais ágil o atendimento do Judiciário aos cidadãos. Por meio do Balcão Virtual, qualquer pessoa poderá ter acesso de forma direta e imediata, por videoconferência, ao setor de atendimento de qualquer unidade judiciária do estado, no caso do Tribunal de Justiça da Paraíba.

    Para ter acesso ao atendimento, basta usar o campo abaixo e pesquisar por alguma unidade judiciária, digitando o nome da cidade ou da vara. Além da opção de videoconferência, também disponibilizamos o contato por email ou Whatsapp.

    O horário de atendimento do Balcão Virtual seguirá o horário de expediente do Poder Judiciário no Estado da Paraíba, conforme Resolução da Presidência Nº 31/2020:

    • No primeiro grau de jurisdição, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h;
    • No segundo grau de jurisdição, de segunda a quinta-feira, das 7h às 17h e na sexta-feira das 7h às 14h.

    Ferramentas e Manuais

    Comarca de Água Branca (Água Branca, Imaculada, Juru)
    Comarca de Alagoa Grande (Alagoa Grande, Juarez Távora)
    Comarca de Alagoa Nova (Alagoa Nova, Matinhas)
    Comarca de Alagoinha (Alagoinha, Mulungu)
    Comarca de Alhandra
    Comarca de Araruna (Araruna, Cacimba de Dentro, Riachão, Tacima)
    Comarca de Bananeiras (Bananeiras, Borborema, Serraria)
    Comarca de Belém (Belém, Caiçara, Dona Inês)
    Comarca de Boqueirão (Boqueirão, Alcantil, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Cabaceiras, Riacho de Santo Antônio, São Domingos do Cariri)
    Comarca de Caaporã (Caaporã, Pitimbu)
    Comarca de Cabedelo (Cabedelo, Lucena)
    Comarca de Cajazeiras (Cajazeiras, Bom Jesus, Cachoeira dos Índios)
    Comarca de Campina Grande (Campina Grande, Boa Vista, Lagoa Seca, Massaranduba)
    Comarca de Catolé do Rocha (Catolé do Rocha, Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Jericó, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos, São José do Brejo do Cruz)
    Comarca de Conceição (Conceição, Ibiara, Santa Inês, Santana de Mangueira)
    Comarca de Coremas
    Comarca de Cuité (Cuité, Barra de Santa Rosa, Damião, Nova Floresta)
    Comarca de Esperança (Esperança, Areial, Montadas, São Sebastião de Lagoa de Roça)
    Comarca de Guarabira (Guarabira, Araçagi, Cuitegi, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Serra da Raiz)
    Comarca de Gurinhém (Gurinhém, Caldas Brandão)
    Comarca de Ingá (Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte, Serra Redonda)
    Comarca de Itabaiana (Itabaiana, Juripiranga, Mogeiro, Pilar, Salgado de São Félix, São José dos Ramos, São Miguel de Taipú)
    Comarca de Itaporanga (Itaporanga, Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Pedra Branca, São José de Caiana, Serra Grande)
    Comarca de Jacaraú (Jacaraú, Curral de Cima, Lagoa de Dentro, Pedro Régis)
    Comarca de João Pessoa
    Comarca de Juazeirinho (Juazeirinho, Santo André, Tenório)
    Comarca de Mamanguape (Mamanguape, Capim, Cuité de Mamanguape, Itapororoca, Mataraca)
    Comarca de Monteiro (Monteiro, Camalaú, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro, Zabelê)
    Comarca de Patos (Patos, Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Condado, Malta, Passagem, Quixabá, Santa Teresinha, São José de Espinharas, São José do Bonfim, São Mamede, Vista Serrana)
    Comarca de Pedras de Fogo
    Comarca de Piancó (Piancó, Aguiar, Catingueira, Emas, Igaracy, Nova Olinda, Olho D’ Água, Santana dos Garrotes)
    Comarca de Picuí (Picuí, Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada)
    Comarca de Pocinhos (Pocinhos, Puxinanã)
    Comarca de Pombal (Pombal, Cajazeirinhas, Lagoa, São Bentinho, São Domingos)
    Comarca de Princesa Isabel (Princesa Isabel, Manaíra, São José de Princesa, Tavares)
    Comarca de Queimadas (Queimadas, Caturité, Fagundes)
    Comarca de Remígio (Remígio, Algodão de Jandaíra)
    Comarca de Rio Tinto (Rio Tinto, Baía da Traição, Marcação)
    Comarca de Santa Luzia (Santa Luzia, Junco do Seridó, São José do Sabugi, Várzea)
    Comarca de Santa Rita (Santa Rita, Cruz do Espírito Santo)
    Comarca de São Bento (São Bento, Paulista)
    Comarca de São João do Rio do Peixe (São João do Rio do Peixe, Bernardino Batista, Poço de José de Moura, Santa Helena, Triunfo)
    Comarca de São José de Piranhas (São José de Piranhas, Bonito de Santa Fé, Carrapateira, Monte Horebe)
    Comarca de Sapé (Sapé, Mari, Riachão do Poço, Sobrado)
    Comarca de Serra Branca (Serra Branca, Caraúbas, Coxixola, Gurjão, Parari, São João do Cariri, São José dos Cordeiros)
    Comarca de Solânea (Solânea, Arara, Casserengue)
    Comarca de Soledade (Soledade, Cubati, Olivedos, São Vicente do Seridó, Sossego)
    Comarca de Sousa (Sousa, Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José de Lagoa Tapada, Uiraúna, Vieirópolis)
    Comarca de Sumé (Sumé, Amparo, Congo, Ouro Velho, Prata)
    Comarca de Taperoá (Taperoá, Assunção, Livramento, Salgadinho)
    Comarca de Teixeira (Teixeira, Cacimbas, Desterro, Mãe D’Água, Maturéia)
    Comarca de Umbuzeiro (Umbuzeiro, Aroeiras, Gado Bravo, Natuba, Santa Cecília de Umbuzeiro)
    Tribunal de Justiça
    Corregedoria Geral de Justiça
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    Mestre

    E-mails e Telefones das Comarcas do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

    E-mails e Telefones da Comarca de Canoinhas – TJSC

    Canoinhas – 01 Juiz Substituto[email protected]
    Canoinhas – 02 Juiz Substituto[email protected]
    Canoinhas – 03 Juiz Substituto[email protected]
    Canoinhas – 04 Juiz Substituto[email protected]
    Canoinhas – 05 Juiz Substituto[email protected]
    Canoinhas – 06 Juiz Substituto[email protected]
    Canoinhas – 07 Juiz Substituto[email protected]
    Canoinhas – 08 Juiz Substituto[email protected]
    Canoinhas – 1a Cível[email protected]
    Canoinhas – 2a Cível[email protected]
    Canoinhas – Central de Mandados[email protected]
    Canoinhas – Contadoria[email protected]
    Canoinhas – Criminal[email protected]
    Canoinhas – Distribuição[email protected]
    Canoinhas – Equipe de informática[email protected]
    Canoinhas – Infância[email protected]
    Canoinhas – Juizado[email protected]
    Comarca de Canoinhas[email protected]

    ..

    Contatos da Comarca de Canoinhas – TJSC

    PABX CENTRAL(47) 3261-5600
    FAX(47) 3261-5601
    Guarita(47) 3621-5607
    Recepção(47) 3621-5603
    Distribuição(47) 3621-5627
    Contadoria(47) 3621-5602
    Central de Mandados(47) 3621-5625
    Oficialato de Justiça(47) 3621-5608
    Oficialato da Infância e da Juventude(47) 3621-5634
    Fax Cartório Vara Criminal(47) 3621-5601
    Cartório Vara Criminal(47) 3621-5622
    Cartório 1ª Vara Cível(47) 3621-5604
    (47) 3621-5605
    (47) 3621-5616
    Cartório 2ª Vara Cível(47) 3621-5617
    (47) 3621-5645
    (47) 3621-5647
    Juizado Especial Cível(47) 3621-5628
    Executivos Fiscais(47) 3621-5629
    Assistente Social(47) 3621-5612
    (47) 3621-5665
    Conselho da comunidade(47) 3621-5634
    Audiências Mediação Familiar(47) 3621-5618
    Sala do Arquivo(47) 3621-5620
    Setor de Informática(47) 3621-5611
    Secretaria do Foro – Expedição/correspondências(47) 3621-5639
    Secretaria do Foro(47) 3621-5633
    (47) 3621-5656
    Sala de reuniões(47) 3621-5613
    Assessoria de Gabinete Vara Criminal(47) 3621-5624
    Assessoria de Gabinete 1ª Vara Cível(47) 3621-5619
    Assessoria de Gabinete 2ª Vara Cível(47) 3621-5635
    (47) 3621-5637
    Assessoria de Gabinete do Juiz Substituto(47) 3621-5661
    OAB(47) 3622-2407
    Cartório Eleitoral(47) 3622-3521
    Secretaria das Promotorias(47) 3621-5623
    (47) 3621-9844
    Primeira Promotoria – Gabinete(47) 3621-9851
    Primeira Promotoria – Assessoria(47) 3621-9801
    Segunda Promotoria – Gabinete(47) 3621-9852
    Segunda Promotoria – Assessoria(47) 3621-9802
    Terceira Promotoria – Gabinete(47) 3621-9853
    Terceira Promotoria – Assessoria(47) 3621-9803
    Quarta Promotoria – Gabinete(47) 3621-9854
    Quarta Promotoria – Assessoria(47) 3621-9804

    E-mails e Telefones da Comarca de Capinzal – TJSC

    Capinzal – 01 Juiz Substituto[email protected]
    Capinzal – 02 Juiz Substituto[email protected]
    Capinzal – 03 Juiz Substituto[email protected]
    Capinzal – 04 Juiz Substituto[email protected]
    Capinzal – 05 Juiz Substituto[email protected]
    Capinzal – 06 Juiz Substituto[email protected]
    Capinzal – 07 Juiz Substituto[email protected]
    Capinzal – 08 Juiz Substituto[email protected]
    Capinzal – 1a Vara[email protected]
    Capinzal – 2a Vara[email protected]
    Capinzal – Central de Mandados[email protected]
    Capinzal – Contadoria[email protected]
    Capinzal – Distribuição[email protected]
    Capinzal – Equipe de informática[email protected]
    Capinzal – Juizado[email protected]
    Comarca de Capinzal[email protected]

    Contatos da Comarca de Capinzal – TJSC

    Distribuição(49) 3521-8013
    Contadoria(49) 3521-8011
    Atendimento Cartórios(49) 3521-8001
    Atendimento Público(49) 3521-8015
    Cartório 1ª Vara(49) 3521-8002
    Cartório 2ª Vara(49) 3521-8027
    Oficial da Infância e Juventude(49) 3521-8022
    Assessoria Gabinete 1ª Vara(49) 3521-8030
    Assessoria Gabinete 2ª Vara(49) 3521-8012
    Gabinete 1ª Vara(49) 3521-8005
    Gabinete 2ª Vara(49) 3521-8006
    Secretaria do Foro(49) 3521-8014
    Oficiais de Justiça(49) 3521-8009
    Assistente Social(49) 3521-8003
    Informática(49) 3521-8010

    ….

    E-mails e Telefones da Comarca da Capital – Florianópolis – TJSC

    Capital – Atendimento Unid. Reg. Execuções Fiscais Municipais[email protected]
    Capital – Cartorio1a Criminal[email protected]
    Capital – Central de Atendimento[email protected]
    Capital – Central de Mandados Vara Exec. Fiscais Municipais e Estaduais[email protected]
    Capital – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania[email protected]
    Capital – Certidões Cart Distr Crime[email protected]
    Capital – Certidões Cartório Distribuição Cível[email protected]
    Capital – Contadoria Vara de Executivo Fiscais Municipais e Estaduais[email protected]
    Capital – Contadoria Vara Exec. Faz. Pub. e Precatórios[email protected]
    Capital – Distribuição[email protected]
    Capital – Distribuição Cível[email protected]
    Capital – Distribuição Criminal[email protected]
    Capital – Distribuição de Protestos[email protected]
    Capital – Distribuição do Executivo Fiscais Municipais e Estaduais[email protected]
    Capital – Dsjpg – Divisão de Contadoria Judicial Estadual[email protected]
    Capital – Dsjpg – Divisão de Suporte A Jurisdição de Segundo Grau[email protected]
    Capital – Dsjpg – Divisão de Tramitação Remota de Direito Penal[email protected]
    Capital – Dsjpg Dcje – Seção de Apoio A Divisão de Contadoria Judicial Estadual[email protected]
    Capital – Dsjpg Dcje – Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais[email protected]
    Capital – Dsjpg Ssjc – Secretaria de Suporte A Jurisdição Criminal[email protected]
    Capital – Foro Central – 01 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 01 Juiz Substituto[email protected]
    Capital – Foro Central – 02 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 02 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 02 Juiz Substituto[email protected]
    Capital – Foro Central – 03 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 03 Juiz Substituto[email protected]
    Capital – Foro Central – 04 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 04 Juiz Substituto[email protected]
    Capital – Foro Central – 05 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 05 Juiz Substituto[email protected]
    Capital – Foro Central – 06 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 06 Juiz Substituto[email protected]
    Capital – Foro Central – 07 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 07 Juiz Substituto[email protected]
    Capital – Foro Central – 08 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 08 Juiz Substituto[email protected]
    Capital – Foro Central – 09 Juiz Especial[email protected]
    CAPITAL – FORO CENTRAL – 09. JUIZ ESPECIAL[email protected]
    Capital – Foro Central – 10 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 10 Juiz Substituto[email protected]
    Capital – Foro Central – 11 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 12 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 13 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 14 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 15 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 16 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 17 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 18 Juiz Especial[email protected]
    Capital – Foro Central – 1a Cível[email protected]
    Capital – Foro Central – 1a Crime[email protected]
    Capital – Foro Central – 1a Vara da Fazenda Publica[email protected]
    Capital – Foro Central – 2a Cível[email protected]
    Capital – Foro Central – 2a Crime[email protected]
    Capital – Foro Central – 2a Vara da Fazenda Publica[email protected]
    Capital – Foro Central – 3a Cível[email protected]
    Capital – Foro Central – 3a Crime[email protected]
    Capital – Foro Central – 3a Vara da Fazenda Publica[email protected]
    Capital – Foro Central – 4a Cível[email protected]
    Capital – Foro Central – 4a Crime[email protected]
    Capital – Foro Central – 5a Cível[email protected]
    Capital – Foro Central – 6a Cível[email protected]
    Capital – Foro Central – Assessoria da 1a Crime[email protected]
    Capital – Foro Central – Central de Mandados[email protected]
    Capital – Foro Central – Contadoria[email protected]
    Capital – Foro Central – Gab. 1a Vara da Fazenda Publica[email protected]
    Capital – Foro Central – Setor de Suporte Em Informática[email protected]
    Capital – Foro Central – Vara da Execuções Fiscais Municipais e Estaduais[email protected]
    Capital – Foro Central – Vara de Execuções Contra A Fazenda Publica e Precatórios[email protected]
    Capital – Foro Central – Vara de Execuções Penais[email protected]
    Capital – Foro Central – Vara do Tribunal do Júri[email protected]
    Capital – Foro Des Eduardo Luz – 1a Vara da Família e Órfãos[email protected]
    Capital – Foro Des Eduardo Luz – 2a Vara da Família e Órfãos[email protected]
    Capital – Foro Des Eduardo Luz – Juizado Especial Criminal[email protected]
    Capital – Foro Distrital do Continente – 1a Cível[email protected]
    Capital – Foro Distrital do Continente – 2a Cível[email protected]
    Capital – Foro Distrital do Continente – 5a Crime[email protected]
    Capital – Foro Distrital do Continente – 7a Cível[email protected]
    Capital – Foro Distrital do Continente – Vara da Família[email protected]
    Capital – Foro do Norte da Ilha – Juizado Especial[email protected]
    Capital – Foro do Norte da Ilha – Juizado Especial Cível e Crime[email protected]
    Capital – Foro do Norte da Ilha – Vara da Família e Órfãos[email protected]
    Capital – Juizado Violência Doméstica[email protected]
    Capital – Setor de Expedição[email protected]
    Capital – Setor de Manutenção[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – 1a Turma[email protected]
    CAPITAL – TURMAS RECURSAIS – 2A TURMA[email protected]
    CAPITAL – TURMAS RECURSAIS – 3A TURMA[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 10º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 11º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 12º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 1º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 2º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 3º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 4º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 5º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 6º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 7º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 8º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Assessoria 9º Gabinete[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Equipe de informática[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Plantão[email protected]
    Capital – Turmas Recursais – Secretaria unificada[email protected]
    Capital – Unidade Regional Execuções Fiscais Municipais[email protected]
    Capital – Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis[email protected]
    Capital – Vara Precatorias Recup. Judiciais e falências[email protected]
    Capital – Vara Tribunal do Júri atendimento dos jurados[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – 1º Juizado Especial Cível[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – 2º Juizado Especial Cível[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Advogado da Infância[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Almoxarifado[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Assessoria 1º Juizado Cível[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Contadoria 2[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Informática[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Juizado Especial Criminal[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Mandados da Inf. e Juventude[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Núcleo de Justiça Restaurativa[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Vara da Infância e Juventude[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Vara de Direito Militar[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Vara de Sucessões e Registros Públicos[email protected]
    Capital/Des. Eduardo Luz – Zeladoria[email protected]
    Capital/Foro do Continente – Cumprimento de Sentenças e Execuções[email protected]
    Capital/Foro do Norte da Ilha – Plantão[email protected]
    Capital/UDB – Contadoria[email protected]
    Comarca da Capital – Foro Central[email protected]
    Comarca da Capital – Foro Des Eduardo Luz[email protected]
    Comarca da Capital – Foro Distrital do Continente[email protected]
    Comarca da Capital – Foro do Norte da Ilha[email protected]

    Contatos da Comarca da Capital – Florianópolis – TJSC

    Central de Atendimento
    (48) 3287-6611
    (48) 3287-6658
    Distribuição Cível(48)3287-6518
    Distribuição Criminal(48) 3287-6511
    Cartório 1ª Vara Cível(48) 3287-6660
    Cartório 2ª Vara Cível(48) 3287-6549
    Cartório 3ª Vara Cível(48) 3287-6662
    Cartório 4ª Vara Cível(48) 3287-6651
    Cartório 5ª Vara Cível(48) 3287-6683
    Cartório 6ª Vara Cível(48) 3287-6675
    Cartório 1ª Vara Criminal(48) 3287-6563
    Cartório 2ª Vara Criminal(48) 3287-6637
    Cartório 3ª Vara Criminal(48) 3287-6503
    Cartório 4ª Vara Criminal(48) 3287-6571
    Vara do Tribunal do Júri(48) 3287-6479
    Cartório da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis(48) 3287-6632
    Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher(48) 3287-6484
    Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública(48) 3287-6686
    Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública(48) 3287-6680
    Cartório da 3ª Vara da Fazenda Pública(48) 3287-6510
    Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas(48) 3287-6525
    Vara de Execuções Contra Fazenda Pública e Precatórios(48) 3287-6556
    Vara de Execuções Penais(48) 3287-6507
    Assessoria da Vara de Execuções Penais(48) 3287-6561
    Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais(48) 3287-5901
    Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais(48) 3287-7330
    Oficialato de Justiça(48) 3287-6536
    Central de Mandados(48) 3287-6670
    Assessoria da Juíza Cooperadora da 1ª Vara Cível(48) 3287-6917
    Assessoria 1ª Vara Cível(48) 3287-6655
    Assessoria 2ª Vara Cível(48) 3287-6665
    Assessoria 3ª Vara Cível(48) 3287-6588
    Assessoria 4ª Vara Cível(48) 3287-6567
    Assessoria 5ª Vara Cível(48) 3287-6674
    Assessoria 6ª Vara Cível(48) 3287-6669
    Assessoria 1ª Vara Criminal(48) 3287-6562
    Assessoria 2ª Vara Criminal(48) 3287-6640
    Assessoria 3ª Vara Criminal(48) 3287-6648
    Assessoria 4ª Vara Criminal(48) 3287-6579
    Assessoria Vara do Tribunal do Júri(48) 3287-6690
    Assessoria Juizado de Violência Doméstica(48) 3287-6486
    Assessoria 1ª Vara da Fazenda Pública(48) 3287-6564
    Assessoria 2ª Vara da Fazenda Pública(48) 3287-6671
    Assessoria Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas(48) 3287-6538
    Assessoria Vara de Execuções Contra a Fazenda Pública e Precatórios(48) 3287-6566
    Assessoria Vara de Execuções Penais(48) 3287-6561
    Assessoria Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais – Juízo 1
    (48) 3287-8481
    Assessoria Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais – Juízo 2(48) 3287-8427
    Assessoria Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais – Juízo 3(48) 3287-6917
    Assessoria Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais – Juízo 4(48) 3287-8485
    Secretaria do Foro(48) 3287-6558
    Telefonista(48) 3287-6501
    Sala de Videoaudiências (Sala Passiva)(48) 3287-6628
    Secretaria dos Promotores de Justiça(48) 3287-6499
    Cartório Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais(48) 3287-5901
    Assessoria Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais(48) 3287-5905
    DEAP(48) 3287-6612
    Promotoria – Secretaria(48) 3229-7344
    Contadoria(48) 3287-7996
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    Mestre

    WhatsApp Business das Comarcas do Tribunal de Justiça de Santa CatarinaTJSC

    TJSC - Poder Judiciário de Santa Catarina

    Comarca / Vara / SetorWhatsapp Business
    Abelardo Luz – Cartório(49) 3631-8124
    Abelardo Luz – Juizado Especial(49) 3631-8104
    Abelardo Luz – Contadoria(49) 3631-8110
    Abelardo Luz – Distribuição(49) 3631-8108
    Abelardo Luz – Serviço Social e Mediação Familiar(49) 3631-8120
    Abelardo Luz – Secretaria do Foro(49) 3631-8107
    Anchieta – Vara Única(49) 3631-8168
    Araquari – 1ª Vara(47) 3130-8064
    Araquari – Secretaria do Foro(47) 3130-8075
    Araquari – Serviço Social(47) 3447-7507
    Araranguá – 1ª Vara Criminal(48) 3403-5015
    Araranguá – 1ª Vara Cível(48) 3403-5045
    Araranguá – 1ª Vara Cível(48) 3403-5029
    Araranguá – 2ª Vara Cível(48) 3403-5024
    Araranguá – 2ª Vara Cível(48) 3403-5038
    Araranguá – 3ª Vara Cível(48) 3403-5020
    Araranguá – Distribuição(48) 3403-5001
    Araranguá – Secretaria(48) 3403-5006
    Araranguá – Serviço Social(48) 3403-5032
    Araranguá – Serviço Social(48) 3403-5033
    Araranguá – Central de Mandados(48) 3403-5002
    Araranguá – Oficialato da Infância(48) 3403-5002
    Araranguá – Oficialato de Justiça(48) 3403-5002
    Armazém – Vara Única(48) 3622-7216
    Ascurra – Vara Única(47) 3217-8312
    Balneário Camboriú – 1ª Vara Cível(47) 3261-1717
    Balneário Camboriú – 1º Juizado Especial Cível(47) 3261-1706
    Balneário Camboriú – 2ª Vara Criminal(47) 3261-1844
    Balneário Camboriú – 2ª Vara Criminal(47) 3261-1764
    Balneário Camboriú – 2ª Vara Criminal(47) 3261-1833
    Balneário Camboriú – 2º Juizado Especial Cível(47) 3261-1821
    Balneário Camboriú – Vara da Família, Órfãos e Sucessões(47) 3261-1898
    Balneário Camboriú – Vara Regional de Direito Bancário(47) 3261-1843
    Balneário Camboriú – Central de Mandados(47) 3261-1765
    Balneário Camboriú – Secretaria do Foro(47) 3261-1813
    Balneário Camboriú – Sala Passiva (videoconferência) (47) 3261-1820
    Balneário Piçarras – Recepção(47) 3261-9641
    Balneário Piçarras – Distribuição(47) 3261-9611
    Balneário Piçarras – 1ª Vara – Cartório(47) 3261-9622
    Balneário Piçarras – 1ª Vara – Cartório(47) 3261-9620
    Balneário Piçarras – 1ª Vara – Cartório(47) 3261-9624
    Balneário Piçarras – 1ª Vara – Gabinete do Juiz(47) 3261-9625
    Balneário Piçarras – 1ª Vara – Gabinete do Juiz(47) 3261-9606
    Balneário Piçarras – 2ª Vara – Gabinete(47) 3261-9632
    Balneário Piçarras – Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Gabinete do Juiz(47) 3261-9676
    Balneário Piçarras – Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Cartório(47) 8835-8617
    Balneário Piçarras – Serviço Social(47) 3261-9617
    Balneário Piçarras – Central de Mandados(47) 3261-9624
    Balneário Piçarras- Oficialato de Justiça(47) 3261-9666
    Balneário Piçarras – Oficialato da Infância e Juventude(47) 3261-9624
    Barra Velha – 1ª Vara – Cartório(47) 3130-8113
    Barra Velha – 1ª Vara – Gabinete
    (47) 3130-8110
    Barra Velha – 2ª Vara(47) 3130-8117
    Barra Velha – Juizado Especial(47) 98862-6638
    Barra Velha – Secretaria do Forum(47) 3130-8102
    Barra Velha – Central de Mandados(47) 3130-8125
    Biguaçu – Unidade Judiciária de Cooperação(48) 3287-9247
    Biguaçu – 2ª Vara Cível – Assessoria(48) 3287-9218
    Bom Retiro – Assessoria Cível/JEC/Fiscal/Prev/Jefaz(49) 3289-3916
    Bom Retiro – Assessoria Crime/Infância/Jecrim(49) 3289-3921
    Bom Retiro – Cartório Vara Única(49) 3289-3917
    Bom Retiro – Cartório Vara Única(49) 3289-3905
    Bom Retiro – Cartório Vara Única(49) 3289-3906
    Bom Retiro – Distribuição(49) 3289-3906
    Bom Retiro – Juizado Especial(49) 3289-3901
    Bom Retiro – Oficiais de Justiça(49) 3289-3920
    Bom Retiro – Secretaria(49) 3289-3912
    Bom Retiro – Serviço Social(49) 3289-3908
    Braço do Norte – 1ª Vara Cível – Assessoria(48) 3622-9223
    Braço do Norte – 1ª Vara Cível – Cartório(48) 3622-9225
    Braço do Norte – 2ª Vara Cível – Assessoria(48) 3622-9222
    Braço do Norte – Contadoria Judicial(48) 3622-9215
    Braço do Norte – Distribuição Judicial(48) 3622-9210
    Braço do Norte – Oficialato da Infância e Juventude(48) 3622-9213
    Braço do Norte – Oficialato de Justiça 1(48) 3622-9216
    Braço do Norte – Oficialato de Justiça 2(48) 3622-9227
    Braço do Norte – Oficialato de Justiça 3(48) 3622-9232
    Braço do Norte – Secretaria do Foro(48) 3622-9237
    Braço do Norte – Serviço Social(48) 3622-9217
    Braço do Norte – Vara Criminal – Assessoria 1(48) 3622-9212
    Braço do Norte – Vara Criminal – Assessoria 2(48) 3622-9218
    Brusque – Juizado Especial Cível e Criminal(47) 3217-8092
    Brusque – Assessoria(47) 3217-8036
    Brusque – Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude(47) 3217-8039
    Brusque – Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos – Assessoria(47) 3217-8060
    (47) 3217-8043
    Brusque – Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos – Cartório(47) 3217-8013
    Brusque – Vara Comercial – Gabinete(47) 3217-8023
    Brusque – Vara Comercial – Cartório(47) 3217-8016
    Caçador – Vara Criminal(49) 3521-8538
    Caçador – Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões(49) 3521-8522
    Caçador – TSI Camila(49) 3521-8534
    Caçador – 2ª Vara Cível(49) 3251-8517
    Caçador – Distribuição(49) 3521-8502
    Camboriú – Vara Criminal(47) 3261-9276
    Camboriú – 1ª Vara Cível – Cartório(47) 3261-9286
    Camboriú – 1ª Vara Cível – Gabinete(47) 3261-9226
    Camboriú – 2ª Vara Cível – Cartório e Juizado Especial Cível(47) 98874-4259 
    Camboriú – 2ª Vara Cível – Juizado Especial Cível – Audiências(47) 3261-9219
    Campo Belo do Sul – Vara Única(49) 3289-2312
    Campos Novos – 1ª Vara Cível(49) 3521-8422
    Canoinhas – Vara Criminal(47) 3621-5663
    Canoinhas – Assessoria da Vara Criminal(47) 3621-5624
    Canoinhas – Serviço Social(47) 3621-5612
    Canoinhas – Serviço Social(47) 3621-5665
    Canoinhas – Cartório da 2ª Vara Cível(47) 3621-5617
    Canoinhas – Cartório da 1ª Vara Cível(47) 3621-5616
    Canoinhas – Central de Mandados(47) 3621-5625
    Canoinhas – Juizado Especial(47) 3621-5628
    Capinzal – Recepção(49) 3521-8015
    Capinzal – 1ª Vara – Cartório(49) 3521-8002
    Capinzal – 1ª Vara – Assessoria(49) 3521-8030
    Capinzal – Contadoria(49) 3521-8011
    Capinzal – Serviço Social(49) 3521-8003
    Chapecó – 1º Juizado Especial Cível(49) 3321-4153
    Chapecó – 2ª Vara Cível(49) 3321-4084
    Chapecó – 2ª Vara Cível(49) 3321-4082
    Chapecó – 2ª Vara Criminal(49) 3321-4112
    Chapecó – 3ª Vara Criminal(49) 3321-4127
    Chapecó – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica(49) 3321-4233
    Chapecó – 2º Juizado Especial Cível(49) 3321-4154
    Chapecó – 1ª Vara de Família Idosos Órfãos e Sucessões(49) 3321-4134
    Concórdia – 1ª Vara Cível(49) 3521-1562
    Concórdia – Juizado Especial Cível e Criminal(49) 3521-8650
    Concórdia – Vara Criminal(49) 3521-8640
    Correia Pinto – Vara Única(49) 3289-5806
    Correia Pinto – Vara Única(49) 3289-5809
    Correia Pinto – Vara Única(49) 3289-5808
    Criciúma – 1ª Vara Criminal(48) 3403-5228
    Criciúma – 1ª Vara Criminal(48) 3403-5225
    Criciúma – 1ª Vara Criminal(48) 3403-5227
    Criciúma – 2ª Vara Criminal(48) 3403-5229
    Criciúma – 2ª Vara Criminal(48) 3403-5392
    Criciúma – 2ª Vara Criminal(48) 3403-5230
    Criciúma – 2ª Vara Cível – Assessoria(48) 3403-5233
    Criciúma – 3ª Vara Cível(48) 3403-5203
    Criciúma – 4ª Vara Cível(48) 3403-5208
    Criciúma – Distribuição do Fórum(48) 3403-5224
    Cunha Porã – Cartório – Cível(49) 3631-8351
    Cunha Porã – Distribuição e Crime(49) 3631-8360
    Cunha Porã – Juizado Especial e Setor de Informática(49) 3631-8362
    Cunha Porã – Serviço Social(49) 3631-8357
    Cunha Porã – Assessoria Juiz(49) 3631-8369
    Cunha Porã – Secretaria do Foro(49) 3631-8359
    Curitibanos – 2ª Vara Cível(49) 3289-4402
    Descanso – Vara Única(49) 3631-8460
    Descanso – Vara Única(49) 3631-8478
    Descanso – Vara Única(49) 3631-8473
    Dionísio Cerqueira – Juizado Especial – Cartório(49) 3631-8722
    Dionísio Cerqueira – Assessoria Cível(49) 3631-8720 
    Dionísio Cerqueira – Assessoria Previdenciário/JEC Jefaz / Ex. Fiscal(49) 3631-8707
    Dionísio Cerqueira – Assessoria Criminal e Jecrim(49) 3631-8708
    Dionísio Cerqueira – Assessoria Família e Infância / Execução Penal(49) 3631-8708
    Dionísio Cerqueira – Cartório Vara Única(49) 3631-8702
    Dionísio Cerqueira – Cartório Vara Única(49) 3631-8723
    Dionísio Cerqueira – Cartório Vara Única (49) 3631-8703
    Dionísio Cerqueira – Secretaria do Foro(49) 3631-8716
    Dionísio Cerqueira – Oficialato de Justiça(49) 3631-8715
    Dionísio Cerqueira – Serviço Social(49) 3631-8712
    Dionísio Cerqueira – Oficialato da infância e juventude(49) 3631-8705
    Dionísio Cerqueira – Cartório da distribuição(49) 3631-8713
    Dionísio Cerqueira – Contadoria(49) 3631-8723
    Dionísio Cerqueira – CEJJUSC(49) 3631-8727
    Dionísio Cerqueira – Ministério Público – 1ª Promotoria de Justiça (infância, meio ambiente, improbidade, consumidor)(49) 99200-3877
    Dionísio Cerqueira – Ministério Público – 2ª Promotoria de Justiça (criminal e cidadania)(49) 99200-3904
    Florianópolis – 1ª Vara Criminal(48) 3287-6563
    Florianópolis – Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher(48) 3287-6485
    Florianópolis – Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher(48) 3287-6484
    Florianópolis – Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher(48) 3287-6482
    Florianópolis – Vara do Tribunal do Júri(48) 3287-6630
    Florianópolis (Capital) – Bancário – 1ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis(48) 3287-5716
    Florianópolis (Capital) – Bancário – 2ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis(48) 3287-5717
    Florianópolis (Capital) – Continente – Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções(48) 3287-5110
    Florianópolis (Capital) – Continente – 5ª Vara Criminal(48) 3287-5164
    Florianópolis (Capital) – Continente – Gabinete Juizado Especial Cível(48) 3287-5142
    Florianópolis (Capital) – Continente – Gabinete Juizado Especial Cível(48) 3287-5118
    Florianópolis (Capital) – Continente – Cartório Juizado Especial Cível(48) 3287-5160
    Florianópolis (Capital) – Continente – Cartório Juizado Especial Cível(48) 3287-5115
    Florianópolis (Capital) – Eduardo Luz – 1º Juizado Especial Cível(48) 3287-6744
    Florianópolis (Capital) – Eduardo Luz – 2º Juizado Especial Cível(48) 3287-6745
    Florianópolis (Capital) – Eduardo Luz – Vara da Infância e Juventude(48) 3287-5852
    Florianópolis (Capital) – Eduardo Luz – Vara de Direito Militar(48) 3287-6766
    Florianópolis (Capital) – Eduardo Luz – Vara de Sucessões e Registros Públicos(48) 3287-5812
    Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Juizado Especial da Fazenda Pública – Cartório(48) 3287-5044
    Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Juizado Especial da Fazenda Pública – Assessoria(48) 3287-5009
    Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina – Cartório(48) 3287-5020
    Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Juizado Especial Cível do Norte da Ilha – (antigo Santo Antônio de Lisboa) – Cartório(48) 3287-5060
    Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Vara da Família e Órfãos – Cartório(48) 3287-5051
    Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Vara da Família e Órfãos – Cartório(48) 3287-5059
    Florianópolis (Capital) – 1ª Vara da Fazenda Pública(48) 98855-6460
    Florianópolis (Capital) – Vara de Execuções Penais – Assessoria(48) 3287-6561
    Florianópolis (Capital) – Foro Central – Assessoria da 2ª Vara Cível(48) 3287-6665
    Florianópolis (Capital) – Unidade Regional de Execução Fiscal Municipal e Estadual(48) 3287-7340
    Forquilhinha – Audiências(48) 3403-5422
    (48) 3403-5416
    Forquilhinha – Assessoria da magistrada(48) 3403-5408
    Forquilhinha – Cartório(48) 3403-5413
    (48) 3403-5414
    Forquilhinha – Juizado(48) 3403-5429
    (48) 3403-5406
    Forquilhinha – Processos envolvendo a Prefeitura(48) 3403-5433
    (48) 3403-5415
    Forquilhinha – Oficialato de Justiça(48) 3403-5423
    Forquilhinha – Serviço Social(48) 3403-5426
    Forquilhinha – Distribuição(48) 3403-5428
    Fraiburgo – 1ª Vara(49) 3521-8216
    Fraiburgo – 2ª Vara(49) 3521-8225
    Gaspar – Secretaria do Foro(47) 3217-8204
    Gaspar – Recepção(47) 3217-8241
    Gaspar – Vara Criminal(47) 3217-8205
    Gaspar – Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões(47) 3217-8225
    Gaspar – Conselho da Comunidade(47) 3217-8212
    Guaramirim – 2ª Vara(47) 3130-8805
    Herval d’Oeste – Serviço Social(49) 3521-8803
    Içara – 2ª Vara(48) 3403-5505
    Içara – Executivo Fiscal(48) 3403-5513
    Içara – Juizado Especial(48) 3403-5554
    Içara – Distribuição(48) 3403-5517
    Içara – Secretaria(48) 3403-5528
    Içara – Serviço Social(48) 3403-5504
    Imaruí – Vara Única(48) 3622-7006
    Imaruí – Vara Única(48) 3622-7020
    Imaruí – Vara Única(48) 3622-7019
    Imbituba – 1ª Vara(48) 3622-9038
    Imbituba – Contadoria(48) 3622-9003
    Indaial – 1ª Vara Cível – Assessoria de Gabinete(47) 3217-7030
    Indaial – 2ª Vara Cível – Assessoria de Gabinete(47) 3217-7037
    Indaial – Vara Criminal – Assessoria de Gabinete(47) 3217-7035
    Indaial – Vara Criminal – Sala de Audiências(47) 3217-7034
    Indaial – Vara Criminal – Cartório(47) 3217-7026
    Indaial – Secretaria do Foro(47) 3217-7017
    Indaial – Serviço Social(47) 3217-7018
    Ipumirim – Distribuição(49) 3521-8319
    Ipumirim – Contadoria(49) 3521-8303
    Ipumirim – Cartório da Vara Única(49) 3521-8307
    Ipumirim – Secretaria do Foro(49) 3521-8302
    Ipumirim – Serviço Social(49) 3521-8318
    Ipumirim – Oficialato Infância e Juventude(49) 3521-8317
    Ipumirim – Oficiais de Justiça(49) 3521-8316
    Ipumirim – Oficiais de Justiça(49) 3521-8327
    Itá – Secretaria do Foro(49) 3700-9002
    Itá – Assessoria de Gabinete(49) 3700-9008
    Itá – Assessoria de Gabinete(49) 3700-9015
    Itá – Contadoria Judicial e Cartório da Vara Única(49) 3700-9011
    Itá – Distribuição Judicial(49) 3700-9014
    Itá – Setor de Informática(49) 3700-9020
    Itá – Oficialato da Infância e da Juventude(49) 3700-9010
    Itá – Serviço Social(49) 3700-9008
    Itaiópolis – Contadoria(47) 3130-9103
    Itaiópolis – Distribuição(47) 3130-9110
    Itaiópolis –  Cartório Criminal – Atendimento(47) 3130-9104
    Itaiópolis – Cartório Cível – Atendimento(47) 3130-9102
    Itaiópolis – Cartório Cível – Atendimento(47) 3130-9111
    Itaiópolis – Juizado Especial(47) 3130-9109
    Itaiópolis – Juizado Especial(47) 3130-9108
    Itaiópolis – Assessoria(47) 3130-9125
    Itaiópolis – Secretaria do Foro(47) 3130-9116
    Itaiópolis – Oficialato de Justiça(47) 3130-9119
    Itaiópolis – Serviço Social(47) 3130-9115
    Itajaí – Vara da Fazenda Publica Execuções Fiscais Acidentes de Trabalho e Registros Públicos – Cartório(47) 3261-9302
    Itajaí – Vara da Fazenda Publica Execuções Fiscais Acidentes de Trabalho e Registros Públicos – Gabinete(47) 3261-9419
    Itajaí – 4ª Vara Cível(47) 3261-9369
    Itajaí – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher(47) 98877-3580
    Itajaí – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher(47) 3261-9392
    Itajaí – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher(47) 3261-9499
    Itajaí – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher(47) 3261-9480
    Itajaí – Vara da Família(47) 3261-9305
    Itajaí – Vara de Execuções Penais(47) 3261-9301
    Itajaí – Gabinete do Juizado Especial Cível(47) 3261-9469
    Itajaí – Central de Mandados(47) 3261-9343
    Itajaí – 3ª Vara Cível – Assessoria(47) 3261-9393 
    Itapema – Cartório 1ª Vara Cível(47) 3261-9812
    Itapema – Gabinete 1ª Vara Cível(47) 3261-9825
    Itapema – Cartório da Vara Criminal(47) 3261-9839
    (47) 3261-9840
    Itapema – Gabinete da Vara Criminal(47) 3261-9834
    (47) 99728-2235
    Itapema – Juizado Especial de Pequenas Causas(47) 3261-9809
    Itapema – Cejusc(47) 99255-0722
    Itapema – Central de Mandados(47) 3261-9802
    Itapema – Serviço Social(47) 3261-9826
    (47) 3261-9827
    Itapiranga – Vara Única(49) 3631-8402
    Itapiranga – Vara Única(49) 3631-8418
    Itapoá – 1ª Vara – Assessoria(47) 3130-8404
    Itapoá – 1ª Vara – Cartório Atendimento(47) 98875-6577
    Itapoá – 1ª Vara – Cartório(47) 3130-8410

    (47) 3130-8401

    Itapoá – 2ª Vara – Assessoria Fazenda Pública(47) 3443-8427
    Itapoá – 2ª Vara – Assessoria Criminal(47) 3443-8418
    Itapoá – 2ª Vara – Cartório Criminal(47) 3130-8425
    Itapoá – 2ª Vara – Assessoria da Fazenda Pública(47) 3130-8431
    Itapoá – 2ª Vara – Cartório Cível(47) 3130-8419
    Itapoá – 2ª Vara – Audiências(47) 98837-0921
    Itapoá – Contadoria(47) 3130-8421
    Itapoá – Central de Mandados(47) 3130-8405
    Itapoá – Cejusc(47) 3130-8416
    Itapoá – Secretaria do Foro(47) 3130-8402
    Itapoá – Oficialato de Justiça(47) 3130-8413
    Itapoá – Oficialato de Justiça(47) 3130-8432
    Itapoá – Serviço Social(47) 3130-8414
    Itapoá – Distribuição(47) 3130-8408
    Itapoá – Oficialato da Infância e Juventude(47) 3130-8412
    Ituporanga – 1ª Vara – Secretaria do Juizado Especial(47) 3526-4112
    Ituporanga – 1ª Vara(47) 3526-4106
    Ituporanga – 1ª Vara(47) 3526-4107
    Ituporanga – 2ª Vara(47) 3526-4109
    Ituporanga – 2ª Vara – Cartório(47) 3256-4103
    Ituporanga – 2ª Vara – Cartório(47) 3526-4109
    Ituporanga – 2ª Vara – Cartório(47) 3526-4135
    Ituporanga – 2ª Vara – Gabinete(47) 3526-4121
    Ituporanga – Contadoria(47) 3526-4116
    Jaguaruna – Cartório 2ª Vara(48) 3622-7728
    Jaguaruna – Cartório 2ª Vara (Executivo Fiscal)(48) 3622-7720
    Jaguaruna – CEJUSC Virtual(48) 3622-7709
    Jaguaruna – Distribuição Judicial(48) 3622-7722
    Jaguaruna – Assistência Judiciária Gratuita(48) 3622-7718
    Jaguaruna – Secretaria do Foro(48) 3622-7708
    Jaraguá do Sul – 1ª Vara Criminal(47) 3130-8225
    Jaraguá do Sul – 2ª Vara Criminal – Assessoria(47) 3130-8285
    Jaraguá do Sul – 2ª Vara Criminal(47) 3130-8223
    Jaraguá do Sul – Juizado Especial Cível(47) 3130-8261
    Jaraguá do Sul – Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb.(47) 3130-8265
    Jaraguá do Sul – Setor Psicossocial – Assistente Social – Maike(47) 3130-8242
    Jaraguá do Sul – Setor Psicossocial – Assistente Social – Jussara(47) 3130- 8246
    Jaraguá do Sul – Setor Psicossocial – Assistente Social – Vanessa(47) 3130-8253
    Jaraguá do Sul – Setor Psicossocial – Assistente Social – Priscila(47) 3130-8254
    Joaçaba – Vara Criminal(49) 3521-8133
    Joaçaba – Vara Criminal(49) 3521-8148
    Joaçaba – Vara Criminal(49) 3521-8134
    Joaçaba – Juizado Especial Cível – Cartório(49) 3521-8174
    Joinville – 1º Juizado Especial Cível(47) 3130-8548
    Joinville – 3ª Vara Cível(47) 3130-8742
    Joinville – 3ª Vara da Família(47) 3130-8556
    Joinville – 3º Juizado Especial Cível(47) 3130-8770
    Joinville – 4ª Vara Cível(47) 3130-8618
    Joinville – 4ª Vara Criminal(47) 3130-8708
    Joinville – 5ª Vara Cível(47) 3130-8761
    Joinville – 6ª Vara Cível(47) 3130-8764
    Joinville – Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito(47) 3130-8575
    Joinville – Vara da Infância e Juventude(47) 3130-8709
    Joinville – Vara do Tribunal do Júri(47) 3130-8518
    Joinville – 4ª Vara Cível(47) 3130-8544
    Joinville – Sala de audiência passiva(47) 3130-8524
    (47) 3130-8585
    Lages – 2ª Vara Criminal(49) 3289-3534
    Lages – 3ª Vara Cível(49) 3289-3546
    Lages – 3ª Vara Criminal(49) 3289-3531
    Lages – Unidade Judiciária de Cooperação(49) 3289-3570
    Lages – Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos(49) 3289-3524
    Lages – Juizado Especial Cível(49) 3289-3560
    Lages – Juizado Especial Cível(49) 98817-5605
    Lages – 1ª Vara Civil(49) 3289-3549
    Laguna – 1ª Vara Cível(48) 3622-7356
    Laguna – 2ª Vara Cível(48) 3622-7332
    Laguna – Vara Criminal(48) 3622-7362
    Laguna – Vara Criminal(48) 3622-7328
    Lauro Müller – Vara Única(48) 3403-5603
    Lauro Müller – Distribuição(48) 3403-5618
    Lebon Régis – Vara Única(49) 3521-8852
    Mafra – 1ª Vara Cível(47) 3130-8325
    Mafra – 2ª Vara Cível(47) 3130-8322
    Mafra – Vara Criminal(47) 3130-8335
    Maravilha – 2ª Vara(49) 3631-8830
    Maravilha – Secretaria(49) 3631-8802
    Maravilha – Cartório da 1º Vara(49) 3631-8803
    Maravilha – Assessoria da 2ª Vara(49) 3631-8804
    Maravilha – Contadoria Judicial(49) 3631-8805
    Maravilha – Distribuição Judicial(49) 3631-8806
    Maravilha – Serviço Social(49) 3631-8807
    Maravilha – Oficialato da Infância e da Juventude(49) 3631-8809
    Maravilha – Juizado Especial(49) 98845-3986
    Meleiro – Cartório(48) 3403-5808
    Meleiro – Secretaria do Foro(48) 3403-5803
    Modelo – Vara Única(49) 3631-8571
    Modelo – Secretaria do Foro(49) 3631-8570
    Modelo – Distribuição(49) 3631-8565
    Modelo – Contadoria(49) 3631-8566
    Modelo – Serviço Social(49) 3631-8559
    Modelo – Oficialato de Justiça(49) 3631-8557
    Modelo – Juizado Especial(49) 98899-3284
    Modelo – Plantão(49) 98828-3196
    Navegantes – Vara Criminal(47) 3261-9127
    Navegantes – 2ª Vara Cível – Cartório(47) 3261-9128
    Navegantes – 2ª Vara Cível – Assessoria(47) 3261-9112
    Orleans – 2ª Vara(48) 98808-3244
    Otacílio Costa  – Juizado Especial(49) 98883-0171
    Otacílio Costa – Assistente Social(49) 3289-6821
    Palhoça – 1ª Vara Criminal(48) 3287-5524
    Palhoça – Assessoria do Juiz Substituto(48) 3287-5509
    Palmitos – Serviço Social(49) 3700-9421
    Palmitos – Vara Única(49) 3700-9405
    Palmitos – Distribuição(49) 3700-9418
    Palmitos – Secretária(49) 3700-9423
    Palmitos – Juizado Especial Cível e Criminal(49) 3700-9424
    Papanduva – Contadoria(47) 3130-8455
    Papanduva – Assessoria de Gabinete(47) 3130-8475
    Pinhalzinho – Vara Única(49) 3700-9202
    Pinhalzinho – Contadoria Judicial(49) 3700-9212
    Pinhalzinho – Distribuição(49) 3700-9213
    Ponte Serrada – Vara Única(49) 3700-9509
    Porto Belo – Secretaria(47) 3261-9916
    Porto Belo – 1ª Vara(47) 3261-9930
    (47) 3261-9951
    Porto Belo – 2ª Vara(47) 3261-9930
    (47) 3261-9963
    Porto Belo – Assessoria 1ª Vara(47) 3261-9902
    Porto Belo – Assessoria 2ª Vara(47) 3261-9905
    Porto Belo – Serviço Social(47) 3261-9921
    Porto Belo – Cartório Juizado Especial(47) 98902-5111 
    Presidente Getúlio – Contadoria(47) 3526-4417
    Presidente Getúlio – Cartório Vara Única(47) 3526-4425
    Presidente Getúlio – Distribuição e Central de Mandatos(47) 3526-4425 
    Presidente Getúlio – Cejusc(47) 3526-4405
    Presidente Getúlio – Juizados Especiais(47) 3526-4411
    Presidente Getúlio – Gabinete do Juiz(47) 3526-4407
    Presidente Getúlio – Serviço Social(47) 3526-4414
    Presidente Getúlio – Oficialato de Justiça(47) 3526-4403
    Presidente Getúlio – Secretaria do Foro(47) 3526-4423
    Quilombo – Vara Única(49) 3700-9808
    Rio do Campo – Vara Única(47) 3526-4906
    Rio do Sul – Juizado Especial Cível e Criminal(47) 3526-4732
    Rio do Sul – Vara Criminal(47) 3526-4724
    Rio do Sul – Vara Criminal(47) 3526-4730
    Rio do Sul – Vara Criminal(47) 3526-4729
    Rio do Sul – Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude(47) 3526-4756
    Rio do Sul – 1ª Vara Cível(47) 98807-3968
    Rio Negrinho – 2ª Vara(47) 98869-0836
    Santa Cecília – Serviço Social(49) 3289-6106
    Santa Cecília – Oficiais de Justiça(49) 3289-6104
    Santa Cecília – Secretaria do Foro(49) 3289-6118
    Santa Cecília – Juizado Especial(49) 3289-6119
    Santa Cecília – Oficialato da Infância e da Juventude(49) 3289-6135
    Santa Cecília – Assessoria do Juiz(49) 3289-6137
    Santa Rosa do Sul – Cartório – Atendimento(48) 3403-5910
    Santa Rosa do Sul – Assessoria Magistrado(48) 3403-5925
    Santa Rosa do Sul – Informática(48) 3403-5908
    Santa Rosa do Sul – Distribuição(48) 3403-5918
    Santo Amaro da Imperatriz – 1ª Vara Assistência Judiciária(48) 3287-9337
    Santo Amaro da Imperatriz – Gabinete 1ª Vara(48) 3287-9338
    Santo Amaro da Imperatriz – Gabinete 2ª Vara – Crime(48) 3287-9304
    Santo Amaro da Imperatriz – Gabinete 2ª Vara – Providenciárias(48) 3287-9306
    Santo Amaro da Imperatriz – Gabinete 2ª Vara – Medicamentos(48) 3287-9307
    Santo Amaro da Imperatriz – Gabinete 2ª Vara – Outros(48) 3287-9305
    Santo Amaro da Imperatriz – Assistente Social(48) 3287-9320
    Santo Amaro da Imperatriz – Cartório 1ª Vara(48) 3287-9339
    Santo Amaro da Imperatriz – Cartório 1ª Vara(48) 3287-9340
    Santo Amaro da Imperatriz – Cartório 2ª Vara(48) 3287-9311
    Santo Amaro da Imperatriz – Cartório 2ª Vara(48) 3287-9312
    Santo Amaro da Imperatriz – Contadoria(48) 3287-9314
    Santo Amaro da Imperatriz – Distribuição(48) 3287-9302
    Santo Amaro da Imperatriz – Executivo Fiscal(48) 3287-9325
    Santo Amaro da Imperatriz – Juizado Especial(48) 3287-9318
    Santo Amaro da Imperatriz – Oficial de Justiça (Lucas)(48) 99190-6929
    Santo Amaro da Imperatriz – Oficial de Justiça (Gleverson)(48) 99973-7354
    Santo Amaro da Imperatriz – Oficial de Justiça (Pedro)(48) 98451-2084
    Santo Amaro da Imperatriz – Secretaria do Foro(48) 3287-9315
    Santo Amaro da Imperatriz -Setor de Informática(48) 3287-9331
    São Bento do Sul – Assessoria da 3ª Vara(47) 3130-8919
    São Carlos – Assessoria(49) 3700-9922
    São Carlos – Cartório Judicial
    São Carlos – Distribuição(49) 3700-9902
    São Carlos – Juizado Especial(47) 3700-9918
    São Carlos – Oficialato da Justiça(47) 3700-9919
    São Carlos – Secretaria(49) 3700-9926
    São Carlos – Serviço Social(47) 3700-9924
    São Carlos – TSI – Informática(47) 3700-9909
    São João Batista – 1ª Vara(48) 3287-6306
    São Joaquim – 2ª Vara(49) 3289-6018
    São José – 1ª Vara Cível(48) 3287-5266
    São José – 1ª Vara Cível(48) 3287-5202
    São José – 2ª Vara da Família e Órfãos(48) 3287-5237
    São José – Vara da Infância e Juventude e Anexos(48) 3287-5303
    São José do Cedro – Vara Única(49) 3631-8604
    São Miguel do Oeste – 1ª Vara Cível(49) 3631-8036
    São Miguel do Oeste – Vara Criminal(49) 3631-8025
    São Miguel do Oeste – Vara Criminal(49) 3631-8059
    Seara – Cartório(49) 3700-9710
    Seara – Cartório(49) 3700-9702
    Seara – Cartório(49) 3700-9726
    Seara – Contadoria(49) 3700-9710
    Seara – TSI(49) 3700-9702
    Seara – Distribuição(49) 3700-9709
    Seara – Serviço Social(49) 3700-9725
    Seara – Gabinete(49) 3700-9703
    Seara – Gabinete(49) 3700-9723
    Seara – Secretaria(49) 3700-9722
    Sombrio – Cartório da 1ª Vara(48) 3403-5708
    Sombrio – Cartório da 2ª Vara(48) 3403-5714
    Sombrio – Gabinete da 1ª Vara(48) 3403-5728
    Sombrio – Gabinete da 2ª Vara(48) 3403-5720
    Sombrio – Setor Social(48) 3403-5716
    Sombrio – Contadoria(48) 3403-5704
    Sombrio – Secretaria do Foro(48) 3403-5731
    Tangará – Vara Única(49) 3521-8353
    Tangará – Cartório Crime(49) 3521-8363
    Tangará – Juizado Especial Cível(49) 3521-8365
    Tijucas – 2ª Vara Cível – Cartório(48) 3287-8830
    Tijucas – Juizado Especial Cível e Fazendário(48) 3287-8829
    Trombudo Central – 1ª Vara(47) 3526-4611
    Trombudo Central – 2ª Vara(47) 3526-4615
    Tubarão – 1ª Vara Criminal(48) 3622-7603
    Tubarão – Juizado Especial Cível(48) 3622-7537
    Tubarão – Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude(48) 3622-7553
    Urussanga – 1ª Vara – Cartório(48) 3403-5120
    Urussanga – 1º Vara – Assessoria(48) 3403-5103
    Urussanga – Juizado Especial Cível(48) 3403-5114
    Urussanga – 2ª Vara – Cartório(48) 3403-5111
    Urussanga – 2ª Vara – Assessoria(48) 3403-5119
    Urussanga – Contadoria(48) 3403-5102
    Urussanga – Secretaria do Foro(48) 3403-5118
    Urussanga – Serviço Social(48) 3403-5123
    Urussanga – Oficial da Infância e Juventude(48) 98858-3949
    Videira – Vara Criminal(49) 3521-8730
    Videira – Secretaria do Foro(49) 3521-8701
    Videira – 1ª Vara Cível – Gabinete(49) 3521-8708
    Videira – Serviço Social(49) 3521-8739
    Videira – Juizado Especial(49) 3521-8744
    Xanxerê – Contadoria Judicial(49) 3700-9104
    Xanxerê – Distribuição Judicial(49) 3700-9106
    Xanxerê – Cartório da 2ª Vara Cível(49) 3700-9120
    Xanxerê – Cartório da Vara Criminal(49) 3700-9130
    Xanxerê – Cartório da Vara da Família(49) 3700-9140
    Xanxerê – Oficialato da Infância e Juventude(49) 3700-9167
    Xanxerê – Serviço Social(49) 3700-9175
    Xanxerê – Secretaria do Foro(49) 3700-9181
    Xaxim – 2ª Vara(49) 3700-9622

     

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    Lista de E-mails e Telefones das Comarcas do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

    TJSC - Poder Judiciário de Santa Catarina

    E-mails e Telefones da Comarca Abelardo Luz – TJSC

    Abelardo Luz – 01 Juiz Substituto[email protected]
    Abelardo Luz – 02 Juiz Substituto[email protected]
    Abelardo Luz – 03 Juiz Substituto[email protected]
    Abelardo Luz – 04 Juiz Substituto[email protected]
    Abelardo Luz – 05 Juiz Substituto[email protected]
    Abelardo Luz – 06 Juiz Substituto[email protected]
    Abelardo Luz – 07 Juiz Substituto[email protected]
    Abelardo Luz – 08 Juiz Substituto[email protected]
    Abelardo Luz – Contadoria[email protected]
    Abelardo Luz – Distribuição[email protected]
    Abelardo Luz – Equipe de informática[email protected]
    Abelardo Luz – Juizado Especial[email protected]
    Abelardo Luz – Mediação[email protected]
    Abelardo Luz – Oficialato da Infância e Juventude Informal[email protected]
    Abelardo Luz – Social[email protected]
    Abelardo Luz – Vara Única[email protected]
    Comarca de Abelardo Luz[email protected]

    SetoresTelefone/WhatsApp
    Atendimento em Geral e Informações Processuais(49) 3631-8124
    Cartório – Juizado Especial(49) 3631-8104
    Cartório – Cível e Previdenciário(49) 3631-8132
    Cartório – Criminal(49) 3631-8119
    Gabinete(49) 3631-8125
    Gabinete – Juizado Especial(49) 3631-8128
    Distribuição(49) 3631-8108
    Serviço Social e Mediação Familiar(49) 3631-8120
    Secretaria do Foro
    TSI e Execução Penal
    Oficialato de Justiça e Infância e Juventude(49) 3631-8106 (apenas ligação)
    2ª Promotoria de Abelardo Luz – Criminal(49) 99194-1164
    1ª Promotoria de Abelardo Luz – Cível e Medicamentos(49) 99178-1466

     

    E-mails e Telefones da Comarca de Anchieta – TJSC

    Anchieta – 01 Juiz Substituto[email protected]
    Anchieta – 02 Juiz Substituto[email protected]
    Anchieta – 03 Juiz Substituto[email protected]
    Anchieta – 04 Juiz Substituto[email protected]
    Anchieta – 05 Juiz Substituto[email protected]
    Anchieta – 06 Juiz Substituto[email protected]
    Anchieta – 07 Juiz Substituto[email protected]
    Anchieta – 08 Juiz Substituto[email protected]
    Anchieta – Central de Mandados[email protected]
    Anchieta – Contadoria[email protected]
    Anchieta – Distribuição[email protected]
    Anchieta – Equipe de informática[email protected]
    Anchieta – Juizado Especial[email protected]
    Anchieta – Vara Única[email protected]
    Comarca de Anchieta[email protected]

     

    Contatos da Comarca de Anchieta – TJSC

    Telefonista(49) 3631-8165
    Secretaria do Foro(49) 3631-8151
    Direção do Foro(49) 3631-8151
    Distribuição(49) 3631-8160
    Téc. Sup. Informática(49) 3631-8157
    Vara Única – Assessoria do Juiz(49) 3631-8170
    Serviço Social(49) 3631-8158
    Juizado Especial Cível e Criminal(49) 3631-8159
    Vara Única – Atendimento(49) 3631-8162
    Cozinha(49) 3631-8152
    Chefe de Cartório(49) 3631-8168
    Oficialato da Infância e Juventude(49) 3631-8169
    Oficialato de Justiça(49) 3631-8156
    Ministério Público – atendimento(49) 3631-8163
    Sala de audiências Vara Única(49) 3631-8167
    Sala do Servidor de Dados(49) 3631-8157
    Escrivania de Paz de Romelândia(49) 98417-3689
    Tabelionato de Notas e de Protestos(49) 3653-0223
    Ofício de Registro de Imóveis(49) 3653-0109
    Ofício de Registros Civil(49) 3653-0409
    Delegacia de Polícia de Romelândia(49) 3664-6608
    Delegacia de Polícia de Anchieta(49) 3653-0021

     

    E-mails e Telefones da Comarca de Anita Garibaldi – TJSC

    NomeEmail
    Anita Garibaldi – 01 Juiz Substituto[email protected]
    Anita Garibaldi – 02 Juiz Substituto[email protected]
    Anita Garibaldi – 03 Juiz Substituto[email protected]
    Anita Garibaldi – 04 Juiz Substituto[email protected]
    Anita Garibaldi – 05 Juiz Substituto[email protected]
    Anita Garibaldi – 06 Juiz Substituto[email protected]
    Anita Garibaldi – 07 Juiz Substituto[email protected]
    Anita Garibaldi – 08 Juiz Substituto[email protected]
    Anita Garibaldi – Contadoria[email protected]
    Anita Garibaldi – Distribuição[email protected]
    Anita Garibaldi – Equipe de informática[email protected]
    Anita Garibaldi – Vara Única[email protected]
    Comarca de Anita Garibaldi[email protected]

     

    Contatos da Comarca de Anita Garibaldi – TJSC

    Ministério Público(49) 3543-0360
    (49) 3543-5101
    (49) 3543-5151
    Telefonista(49) 3289-5306
    Secretaria(49) 3289-5301
    Distribuição(49) 3289-5309
    Contadoria(49) 3289-5318
    Oficialato(49) 3289-5308
    Copa(49) 3289-5314
    Cartório(49) 3289-5307
    (49) 3289-5312
    (49) 3289-5318
    Assistente Social(49) 3289-5310
    Assessoria Juiz(49) 3289-5315
    (49) 3289-5316
    Técnico Suporte Informática(49) 3289-5314
    Fax(49) 3289-5319

     

    E-mails e Telefones da Comarca de Araquari – TJSC

    Araquari – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania[email protected]
    Araquari – 1a Vara[email protected]
    Araquari – 2a Vara[email protected]
    Araquari – Central de Atendimento[email protected]
    Araquari – Central de Mandados[email protected]
    Araquari – Contadoria[email protected]
    Araquari – Distribuição[email protected]
    Araquari – Serviço Social[email protected]
    Araquari – Setor de Informática[email protected]
    Comarca de Araquari[email protected]

     

    Contatos da Comarca de Araquari – TJSC

    Assessoria 1ª Vara(47) 3130-8058
    Assessoria 2ª Vara(47) 3130-8078
    Chefe de Cartório(47) 3130-8062
    Cartório da 1ª Vara(47) 3130-8064
    Cartório da 2ª Vara(47) 3130-8062
    Secretaria do Foro(47) 3130-8053
    Distribuição(47) 3130-8066
    Contadoria(47) 3130-8065
    Oficialato de Justiça(47) 3130-8059
    Oficialato da Infância e Juventude(47) 3130-8072
    Assistente Social(47) 3130-8061
    Cejusc(47) 3130-8070

     

    Telefones e E-mails da Comarca de Araranguá – TJSC

    Araranguá – 1a Cível[email protected]
    Araranguá – 1a Crime[email protected]
    Araranguá – 2a Cível[email protected]
    Araranguá – 2a Crime[email protected]
    Araranguá – 3a Cível[email protected]
    Araranguá – Central de Mandados[email protected]
    Araranguá – Contadoria[email protected]
    Araranguá – Distribuição[email protected]
    Araranguá – Vara Regional Virtual de Audiência de Custódia[email protected]
    Araranguá – Equipe de Informática[email protected]
    Araranguá – Setor Psicossocial[email protected]
    Comarca de Araranguá[email protected]

    ……

    Contatos da Comarca de Araranguá – TJSC

    Assessoria 1ª Vara Cível(48) 3403-5029
    Assessoria 1ª Vara Criminal(48) 3403-5017
    Assessoria 2ª Vara Cível(48) 3403-5038
    Assessoria 2ª Vara Criminal(48) 3403-5021
    Assessoria 3ª Vara Cível
    (48) 3403-5052
    (48) 3403-5054
    Assessoria Juiz Substituto(48) 3403-5040
    Assistente Social(48) 3403-5033
    Assistente Social – Recepção(48) 3403-5032
    Cartório 1ª Vara Cível
    (48) 3403-5043
    (48) 3403-5045
    Cartório 1ª Vara Cível – Atendimento(48) 3403-5039
    Cartório 1ª Vara Cível – Fax(48) 3403-5051
    Cartório 1ª Vara Criminal(48) 3403-5014

    (48) 3403-5015

    Cartório 1ª Vara Criminal – Fax(48) 3403-5049
    Cartório 2ª Vara Cível
    (48) 3403-5023
    (48) 3403-5024
    Cartório 2ª Vara Criminal
    (48) 3403-5004
    (48) 3403-5013
    Cartório 3ª Vara Cível(48) 3403-5020
    Cartório 3ª Vara Cível – Juizado Especial Cível(48) 3403-5046
    Central de Atendimento – Recepção(48) 3403-5010
    Central de Mandados(48) 3403-5002
    Copa(48) 3403-5028
    Distribuição
    (48) 3403-5001
    Executivo Fiscal(48) 3403-5022
    Mediação Familiar(48) 3403-5032
    Oficialato da Infância e Juventude(48) 3403-5035
    Oficialato de Justiça(48) 3403-5026

    (48) 3403-5031

    Promotoria da Justiça(48) 3403-5067
    Secretaria do Foro – Atendimento(48) 3403-5006
    Secretaria do Foro – Chefia(48) 3403-5034
    Telefonista(48) 3403-5000
    TSI(48) 3403-5007

    ….

    Telefones e E-mails da Comarca de Ascurra – TJSP

    Ascurra – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania[email protected]
    Ascurra – 01 Juiz Substituto[email protected]
    Ascurra – 02 Juiz Substituto[email protected]
    Ascurra – 03 Juiz Substituto[email protected]
    Ascurra – 04 Juiz Substituto[email protected]
    Ascurra – 05 Juiz Substituto[email protected]
    Ascurra – 06 Juiz Substituto[email protected]
    Ascurra – 07 Juiz Substituto[email protected]
    Ascurra – 08 Juiz Substituto[email protected]
    Ascurra – Contadoria[email protected]
    Ascurra – Distribuição[email protected]
    Ascurra – Equipe de Informática[email protected]
    Ascurra – Vara Unica[email protected]
    Comarca de Ascurra[email protected]

    Contatos da Comarca de Ascurra – TJSP

    Telefonista(47) 3217-8300
    Distribuição(47) 3217-8312
    Cartório da Vara Única(47) 3217-8312
    Gabinete do Juiz da Vara Única(47) 3217-8307
    CCEJUSC/Juizado Especial(47) 3217-8322
    Setor de Informática(47) 3217-8322
    Oficialato de Justiça(47) 3217-8314
    Secretaria do Foro(47) 3217-8315

    …..

    E-mails e Telefones da Comarca de Balneário Camboriú – TJSC

    Balneário Camboriú – 01 Juiz Substituto[email protected]
    Balneário Camboriú – 02 Juiz Substituto[email protected]
    Balneário Camboriú – 03 Juiz Substituto[email protected]
    Balneário Camboriú – 04 Juiz Substituto[email protected]
    Balneário Camboriú – 05 Juiz Substituto[email protected]
    Balneário Camboriú – 06 Juiz Substituto[email protected]
    Balneário Camboriú – 07 Juiz Substituto[email protected]
    Balneário Camboriú – 08 Juiz Substituto[email protected]
    Balneário Camboriú – 1a Cível[email protected]
    Balneário Camboriú – 1o Juizado Especial Cível – JEC[email protected]
    Balneário Camboriú – 2a Cível[email protected]
    Balneário Camboriú – 2o Juizado Especial Cível – JEC[email protected]
    Balneário Camboriú – 3a Cível[email protected]
    Balneário Camboriú – 4a Cível[email protected]
    Balneário Camboriú – Central de Mandados[email protected]
    Balneário Camboriú – Vara da Família Infância e Juventude[email protected]
    Balneário Camboriú – Vara da Família Órfãos e Sucessões[email protected]
    Balneário Camboriú – Vara da Fazenda Publica[email protected]
    Balneário Camboriú – 2ª Vara Criminal[email protected]
    Balneário Camboriú – Contadoria 2[email protected]
    Balneário Camboriú – Distribuição[email protected]
    Balneário Camboriú – Equipe de informática[email protected]
    Balneário Camboriú – Regional Virtual de Audiência de Custódia[email protected]
    Balneário Camboriú – 1ª Vara Criminal[email protected]
    Balneário Camboriú – Central de Atendimento[email protected]
    Balneário Camboriú – Plantão Regional[email protected]
    Comarca de Balneário Camboriú[email protected]

    Contatos da Comarca de Balneário Camboriú – TJSC

    1ª Vara Cível – Cartório(47) 3261-1714
    1ª Vara Cível – Gabinete(47) 3261-1828
    2ª Vara Cível – Cartório(47) 3261-1712
    2ª Vara Cível – Gabinete(47) 3261-1822
    3ª Vara Cível – Cartório(47) 3261-1845
    3ª Vara Cível – Gabinete
    (47) 3261-1829
    (47) 3261-1847
    4ª Vara Cível – Cartório(47) 3261-1871
    4ª Vara Cível – Gabinete(47) 3261-1872
    1º Juizado Especial Cível
    (47) 3261-1706
    2º Juizado Especial Cível(47) 3261-1821
    Juizado Especial Criminal(47) 3261-1799
    1ª Vara Criminal – Cartório(47) 3261-1819
    1ª Vara Criminal – Gabinete(47) 3261-1825
    2ª Vara Criminal – Cartório(47) 3261-1844
    2ª Vara Criminal – Gabinete
    (47) 3261-1764
    (47) 3261-1833
    Vara da Fazenda Pública – Cartório(47) 3261-1703
    Vara da Fazenda Pública – Gabinete
    (47) 3261-1838
    Distribuição Judicial(47) 3261-1716
    Contador Judicial(47) 3261-1718
    Secretaria do Foro(47) 3261-1876
    (47) 3261-1804
    Oficialato(47) 3261-1826
    Central de Mandados(47) 3261-1765
    Técnico de Suporte em Informática(47) 3261-1840
    Central de Atendimento e Informações
    (47) 3261-1810
    (47) 3261-1811
    Vara da Família, Órfãos e Sucessões – Cartório(47) 3261-1860
    Setor de Serviço Social da Vara da Família(47) 3261-1885
    Vara da Família, Infância e Juventude – Cartório(47) 3261-1887

    E-mails e Telefones da Comarca de Balneário Piçarras – TJSC

    Balneário Piçarras – 01 Juiz Substituto[email protected]
    Balneário Piçarras – 02 Juiz Substituto[email protected]
    Balneário Piçarras – 03 Juiz Substituto[email protected]
    Balneário Piçarras – 04 Juiz Substituto[email protected]
    Balneário Piçarras – 05 Juiz Substituto[email protected]
    Balneário Piçarras – 06 Juiz Substituto[email protected]
    Balneário Piçarras – 07 Juiz Substituto[email protected]
    Balneário Piçarras – 08 Juiz Substituto[email protected]
    Balneário Piçarras – 1a Vara[email protected]
    Balneário Piçarras – 2a Vara[email protected]
    Balneário Piçarras – Equipe de informática[email protected]
    Balneário Piçarras – Central de Mandados[email protected]
    Balneário Piçarras – Contadoria[email protected]
    Balneário Piçarras – Distribuição[email protected]
    Balneário Piçarras – Recepção[email protected]
    Comarca de Balneário Piçarras[email protected]

    Balneário Piçarras – ​Unidade de Penha[email protected]

    Contatos da Comarca de Balneário Piçarras – TJSC

    Geral(47) 3261-9600
    Cartório da 1ª Vara(47) 3261-9626
    Cartório da 2ª Vara(47) 3261-9616
    Contadoria(47) 3261-9602
    Distribuição(47) 3261-9611
    Informática(47) 3261-9615
    Oficialato da Infância e Juventude(47) 3261-9603
    Secretaria do Foro(47) 3261-9607
    Serviço Social(47) 3261-9617
    Plantão(47) 98414-1420

    Contatos da Comarca de Balneário Piçarras – Unidade de Penha

    Recepção(47) 3261-9670
    Cartório(47) 3261-9665

    ..

    E-mails e Telefones da Comarca de Barra Velha – TJSC

    Barra Velha – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania[email protected]
    Barra Velha – 01 Juiz Substituto[email protected]
    Barra Velha – 02 Juiz Substituto[email protected]
    Barra Velha – 03 Juiz Substituto[email protected]
    Barra Velha – 04 Juiz Substituto[email protected]
    Barra Velha – 05 Juiz Substituto[email protected]
    Barra Velha – 06 Juiz Substituto[email protected]
    Barra Velha – 07 Juiz Substituto[email protected]
    Barra Velha – 08 Juiz Substituto[email protected]
    Barra Velha – 1a Vara[email protected]
    Barra Velha – 2a Vara[email protected]
    Barra Velha – Central de Mandados[email protected]
    Barra Velha – Contadoria[email protected]
    Barra Velha – Distribuição[email protected]
    Barra Velha – Equipe de informática[email protected]
    Barra Velha – Executivo Fiscal[email protected]
    Barra Velha – Juizado Especial[email protected]
    Barra Velha – Serviço Social[email protected]
    Barra Velha – Setor de Expedição[email protected]
    Comarca de Barra Velha[email protected]

    ..

    Contatos da Comarca de Barra Velha – TJSC

    Cartório da 1ª Vara(47) 3130-8113
    Cartório da 2ª Vara(47) 3130-8117
    Gabinete da 1ª Vara(47) 3130-8110
    Cartório do Juizado Especial Cível, Criminal, Fazendário e CEJUSC(47) 98862-6638
    Contadoria(47) 3130-8128
    Distribuição(47) 3130-8127
    Informática(47) 3130-8129
    Oficialato da Infância e Juventude(47) 3130-8114
    Oficialato de Justiça / Oficialato de Justiça(47) 3130-8120
    Central de Mandados(47) 3130-8120
    Secretaria do Foro(47) 3130-8102
    Serviço Social(47) 3130-8126
    Telefone Celular(47) 98414-1429

    Contatos – E-mails e Telefones da Comarca de Biguaçu – TJSC

    Biguaçu – 01 Juiz Substituto[email protected]
    Biguaçu – 02 Juiz Substituto[email protected]
    Biguaçu – 03 Juiz Substituto[email protected]
    Biguaçu – 04 Juiz Substituto[email protected]
    Biguaçu – 05 Juiz Substituto[email protected]
    Biguaçu – 06 Juiz Substituto[email protected]
    Biguaçu – 07 Juiz Substituto[email protected]
    Biguaçu – 08 Juiz Substituto[email protected]
    Biguaçu – 1a Cível[email protected]
    Biguaçu – 2a Cível[email protected]
    Biguaçu – Atermação para Unidade de Cooperação[email protected]
    Biguaçu – Central de Mandados[email protected]
    Biguaçu – Contadoria[email protected]
    Biguaçu – Distribuição[email protected]
    Biguaçu – Unidade Judiciaria de Cooperação[email protected]
    Biguaçu – Vara Criminal[email protected]
    Biguaçu – Assessoria da 1a Cível[email protected]
    Biguaçu – Central de Atendimento[email protected]
    Biguaçu – Conciliador da 1 Vara Civil[email protected]
    Biguaçu – Equipe de informática[email protected]
    Biguaçu – Inquéritos[email protected]
    Biguaçu – Setor Psicossocial[email protected]
    Comarca de Biguaçu[email protected]

    ..

    Contatos da Comarca de Biguaçu – TJSC

    Central telefônica(48) 3287-9200
    Vara Criminal – Cartório(48) 3287-9209
    1ª Vara Cível – Cartório(48) 3287-9222
     2ª Vara Cível – Cartório(48) 3287-9216
    Unidade Judiciária de Cooperação/UNIVALI – Cartório(48) 3287-9247
    Central de Mandados(48) 3287-9207
    Oficialato de Justiça/Oficialato da Infância e Juventude(48) 3287-9210
    Contadoria(48) 3287-9202
    Distribuição(48) 3287-9203
    Serviço Social
    (48) 3287-9206
    (48) 3287-9204
    Central de Atendimento(48) 3287-9201
    Secretaria do Foro(48) 3287-9220
    Setor de Informática – TSI(48) 3287-9208
    Setor de Copa e Limpeza(48) 3287-9205
    Assessoria 1ª Vara Cível(48) 3287-9225
    Assessoria 2ª Vara Cível(48) 3287-9218
    Assessoria – Unidade Judiciária de Cooperação/UNIVALI(48) 3287-9249
    COMARCA DE BIGUAÇU – E. FINAL – 1ª Promotoria(48) 3287-9211
    COMARCA DE BIGUAÇU – E. FINAL – 2ª Promotoria(48) 3296-8602
    COMARCA DE BIGUAÇU – E. FINAL – 3.ª promotoria(48) 3296-8603
    COMARCA DE BIGUAÇU – E. FINAL – 4.ª promotoria(48) 3296-8604

    Telefones e E-mails da Comarca de Blumenau – TJSC

    Blumenau – 01 Juiz Substituto[email protected]
    Blumenau – 02 Juiz Substituto[email protected]
    Blumenau – 03 Juiz Substituto[email protected]
    Blumenau – 04 Juiz Substituto[email protected]
    Blumenau – 05 Juiz Substituto[email protected]
    Blumenau – 06 Juiz Substituto[email protected]
    Blumenau – 07 Juiz Substituto[email protected]
    Blumenau – 08 Juiz Substituto[email protected]
    Blumenau – Almoxarifado[email protected]
    Blumenau – CEJUSC Tributário[email protected]
    Blumenau – Central de Mandados[email protected]
    Blumenau – Centro De Atendimento E Informações[email protected]
    Blumenau – Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania[email protected]
    Blumenau – Diretor do Foro[email protected]
    Blumenau – Distribuição 2[email protected]
    Blumenau – F. U. – Contadoria[email protected]
    Blumenau – F.U. – Feitos Furb[email protected]
    Blumenau – Foro Central – 1a Cível[email protected]
    Blumenau – Foro Central – 1a Crime[email protected]
    Blumenau – Foro Central – 1a Vara da Família[email protected]
    Blumenau – Foro Central – 1a Vara da Fazenda Publica e Registros Públicos[email protected]
    Blumenau – Foro Central – 2a Cível[email protected]
    Blumenau – Foro Central – 2a Crime[email protected]
    Blumenau – Foro Central – 2a Vara da Família[email protected]
    Blumenau – Foro Central – 3a Cível[email protected]
    Blumenau – Foro Central – 3a Crime[email protected]
    Blumenau – Foro Central – 4a Cível[email protected]
    Blumenau – Foro Central – 5a Cível[email protected]
    Blumenau – Foro Central – Contadoria[email protected]
    Blumenau – Foro Central – Distribuição[email protected]
    Blumenau – Foro Central – Juiz Especial[email protected]
    Blumenau – Foro Central – Vara da Infância e Juventude[email protected]
    Blumenau – Foro Universitário – 1o Juizado Especial Cível[email protected]
    Blumenau – Foro Universitário – 2a Vara da Fazenda Publica e Vara Regional de Execuções Fiscais Estaduais[email protected]
    Blumenau – Foro Universitário – 2o Juizado Especial Cível[email protected]
    Blumenau – Foro Universitário – Juizado Especial Criminal[email protected]
    Blumenau – Plantão Regional[email protected]
    Blumenau – Setor de Informática[email protected]
    Blumenau/Foro Universitário – Almoxarifado[email protected]
    Blumenau/Foro Universitário – Equipe de informática[email protected]
    Blumenau – Foro Universitario – 1o Juizado Especial Civel[email protected]
    Blumenau – Foro Universitario – 2a Vara da Fazenda Publica e Vara Regional de Execucoes Fiscais Estaduais[email protected]
    Blumenau – Foro Universitario – 2o Juizado Especial Civel[email protected]
    Blumenau – Foro Universitario – Juizado Especial Criminal[email protected]
    Blumenau/Foro Universitario – Almoxarifado[email protected]
    Blumenau/Foro Universitário – Equipe de informatica[email protected]
    Comarca de Blumenau – Foro Universitario[email protected]

    Contatos da Comarca de Blumenau – TJSC

    GERAL(47) 3321-9200
    1A.VARA CIVEL – Assessoria(47) 3321-9208
    1A.VARA CIVEL – Cartório(47) 3321-9336
    1A.VARA CRIMINAL – Assessoria(47) 3321-9309
    1A.VARA CRIMINAL – Cartório(47) 3321-9302
    1A.VARA DA FAMILIA – Assessoria(47) 3321-9433
    1A.VARA DA FAMILIA – Cartório(47) 3321-9443
    2A.VARA CIVEL – Assessoria(47) 3321-9229
    2A.VARA CIVEL – Assessoria – recepção(47) 3321-9296
    2A.VARA CIVEL – Cartório(47) 3321-9342
    2A.VARA CRIMINAL – Assessoria(47) 3321-9281
    2A.VARA CRIMINAL – Cartório(47) 3321-9455
    2A.VARA CRIMINAL – Cartório(47) 3321-9301
    2A.VARA FAMILIA – Assessoria(47) 3321-9451
    2A.VARA FAMILIA – Cartório(47) 3321-9334
    3A.VARA CIVEL – Assessoria(47) 3321-9354
    3A.VARA CIVEL – Cartório(47) 3321-9344
    3A.VARA CRIMINAL – Recepção(47) 3321-9310
    3A.VARA CRIMINAL – Assessoria(47) 3321-9312
    3A.VARA CRIMINAL – Cartório(47) 3321-9303
    4A.VARA CIVEL – Assessoria(47) 3321-9287
    4A.VARA CIVEL – Cartório(47) 3321-9395
    5A. VARA CIVEL – Assessoria(47) 3321-9227
    5A. VARA CIVEL – Cartório(47) 3321-9289
    CONTADORIA(47) 3321-9330
    DISTRIBUICAO(47) 3321-9329
    SECRETARIA DO FORO(47) 3321-9203
    VARA DA INFÂNCIA E DA JUV – Assessoria(47) 3321-9217
    VARA DA INFÂNCIA E DA JUV – Assessoria(47) 3321-9218
    VARA DA INFÂNCIA E DA JUV – Cartório(47) 3321-9300
    1A. VARA DA FAZENDA – Assessoria(47) 3321-9286
    (47) 3321-9212
    1A. VARA DA FAZENDA – Cartório(47) 3321-9463
    2A. VARA DA FAZENDA PÚBLICA – FÓRUM UNIVERSITÁRIO – Cartório(47) 3321-7235
    (47) 3321-7236
    (47) 3321-7240
    2A. VARA DA FAZENDA PÚBLICA – FÓRUM UNIVERSITÁRIO – Assessoria(47) 3321-7231
    AGENTE DE SEGURANÇA(47) 3321-9399
    ALMOXARIFADO(47) 3321-9205
    ASSESSORIA JUÍZA SUBS – CIBELLE MENDES BELTRAME(47) 3321-9411
    ASSISTENTE SOCIAL- Recepção(47) 3321-9324
    CENTRAL DE INFORMAÇÕES(47) 3321-9430
    CENTRAL DE INFORMAÇÕES(47) 3321-9431
    CENTRAL DE MANDADOS(47) 3321-9398
    OFICIAIS DE JUSTIÇA(47) 3321-9396
    CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS(47) 3321-9291
    COMISSÁRIOS DA INFÃNCIA E JUVENTUDE(47) 3321-9315
    PSICOLOGIA(47) 3321-9468
    (47) 3321-9230
    OAB(47) 3326-5454
    INFORMÁTICA(47) 3321-9206
    MINISTÉRIO PÚBLICO(47) 3321-9266
    ASSESSORIA DE IMPRENSA(47) 3321-9450

    ..

    Contatos da Comarca de Blumenau – Fórum Universitário – TJSC

    Telefonista(47) 3321-7200
    Central de Informações(47) 3321-7217
    Distribuição
    (47) 3321-7228
    (47) 3321-7221 (somente WhatsApp)
    Contadoria(47) 3321-7206
    Secretaria(47) 3321-7241
    Setor de Informática(47) 3321-7251
    Cartório do 1º Juizado Especial Cível(47) 3321-7205
    Cartório do 1º Juizado Especial Cível(47) 3321-7220
    Cartório do 2º Juizado Especial Cível(47) 3321-7204
    Assessoria do 1º Juizado Especial Cível(47) 3321-7219
    Assessoria do 1º Juizado Especial Cível(47) 3321-7211
    Assessoria do 2º Juizado Especial Cível(47) 3321-7232
    Cartório do Juizado Especial Criminal(47) 3321-7208
    Cartório do Juizado Especial Criminal(47) 3321-7209
    Assessoria do Juizado Especial Criminal(47) 3321-7222
    Assessoria do Juizado Especial Criminal(47) 3321-7213
    Cartório da Unidade Avançada da FURB(47) 3321-7225
    Cartório da Unidade Avançada da FURB(47) 3321-7207
    Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
    (47) 3321-7235
    (47) 3321-7236
    (47) 3321-7240
    Assessoria da 2ª Vara da Fazenda Pública(47) 3321-7231
    OAB (Fórum Universitário)(47) 3340-6005
    CEJUSC Blumenau – Foro Universitário de Blumenau(47) 3321-7248* (somente WhatsApp)
    CEJUSC FURB(47) 3036-6335* (com WhatsApp)
    Sala de videoconferência – sala passiva(47) 3321-7252
    CEJUSC TRIBUTÁRIO DE BLUMENAU – Balcão Virtual(47) 3321-7255
    CEJUSC TRIBUTÁRIO DE BLUMENAU – Cartório(47) 3321-7257
    CEJUSC TRIBUTÁRIO DE BLUMENAU – Celular(47) 98865-7435* (somente WhatsApp)

    E-mails e Telefones da Comarca de Bom Retiro – TJSC

    Bom Retiro – 01 Juiz Substituto[email protected]
    Bom Retiro – 02 Juiz Substituto[email protected]
    Bom Retiro – 03 Juiz Substituto[email protected]
    Bom Retiro – 04 Juiz Substituto[email protected]
    Bom Retiro – 05 Juiz Substituto[email protected]
    Bom Retiro – 06 Juiz Substituto[email protected]
    Bom Retiro – 07 Juiz Substituto[email protected]
    Bom Retiro – 08 Juiz Substituto[email protected]
    Bom Retiro – Central de Mandados[email protected]
    Bom Retiro – Contadoria[email protected]
    Bom Retiro – Distribuição[email protected]
    Bom Retiro – Equipe de Informátca[email protected]
    Bom Retiro – Vara Unica[email protected]
    Comarca de Bom Retiro[email protected]

    ..

    Contatos da Comarca de Bom Retiro – TJSC

    Telefone/WhatsApp Business
    Assessoria Cível/JEC/Fiscal/Prev/Jefaz(49) 3289-3916
    Assessoria Crime/Infância/Jecrim(49) 3289-3921
    Cartório Vara Única(49) 3289-3917
    Cartório Vara Única(49) 3289-3905
    Cartório Vara Única(49) 3289-3906
    Distribuição(49) 3289-3906
    Juizado Especial(49) 3289-3901
    Oficiais de Justiça(49) 3289-3920
    Recepção(49) 3289-3920
    Secretaria(49) 3289-3912
    Serviço Social(49) 3289-3908

    Endereços Eletrônicos (E-mails) e Telefones da Comarca de Braço do Norte – TJSC

    Braço do Norte – 01 Juiz Substituto[email protected]
    Braço do Norte – 02 Juiz Substituto[email protected]
    Braço do Norte – 03 Juiz Substituto[email protected]
    Braço do Norte – 04 Juiz Substituto[email protected]
    Braço do Norte – 05 Juiz Substituto[email protected]
    Braço do Norte – 06 Juiz Substituto[email protected]
    Braço do Norte – 07 Juiz Substituto[email protected]
    Braço do Norte – 08 Juiz Substituto[email protected]
    Braço do Norte – 1a Cível[email protected]
    Braço do Norte – 2a Cível[email protected]
    Braço do Norte – Vara Criminal[email protected]
    Braço do Norte – Central de Mandado[email protected]
    Braço do Norte – Contadoria[email protected]
    Braço Do Norte – Distribuição[email protected]
    Braço do Norte – Equipe de Informática[email protected]
    Comarca de Braço do Norte[email protected]

    ..

    Contatos da Comarca de Braço do Norte – TJSC

    Telefonista(48) 3622-9200
    Assessoria Judiciária do Gab. do Juiz Substituto(48) 3622-9201
    Ministério Público (Sala de espera)(48) 3622-9202
    Assessoria Judiciária da 1ª Vara Cível(48) 3622-9223
    Cartório Judicial da Vara Criminal(48) 3622-9230
    Cartório Judicial da 2ª Vara Cível(48) 3622-9205
    FAX(48) 3622-9208
    Copa/Cozinha(48) 3622-9209
    Distribuição Judicial(48) 3622-9210
    Assessoria Judiciária da Vara Criminal(48) 3622-9212
    Comissariado da Infância e Juventude(48) 3622-9213
    Contadoria Judicial(48) 3622-9215
    Oficialato de Justiça(48) 3622-9216
    Serviço Social(48) 3622-9217
    Assessoria Judiciária da Vara Criminal(48) 3622-9218
    Telefonista(48) 3622-9200
    Cartório Judicial da 1ª Vara Cível(48) 3622-9225
    Assessoria Judiciária da 2ª Vara Cível(48) 3622-9222
    Assessoria Judiciária da 1ª Vara Cível(48) 3622-9223
    Chefia de Cartório da 1ª Vara Cível(48) 3622-9225
    Cartório Judicial da 1ª Vara Cível(48) 3622-9225
    Oficialato de Justiça(48) 3622-9216
    Chefia de Cartório da 2ª Vara Cível(48) 3622-9228
    Assessoria Judiciária da 2ª Vara Cível(48) 3622-9229
    Chefia de Cartório da Vara Criminal(48) 3622-9230
    Hall de entrada/vigilantes(48) 3622-9231
    Secretaria do Foro(48) 3622-9237
    Técnico de Suporte de Informática(48) 3622-9239

    ..

    Correios Eletrônicos (E-mails) e Telefones da Comarca de Brusque – TJSC

    Brusque – Contadoria[email protected]
    Brusque – 01 Juiz Substituto[email protected]
    Brusque – 02 Juiz Substituto[email protected]
    Brusque – 03 Juiz Substituto[email protected]
    Brusque – 04 Juiz Substituto[email protected]
    Brusque – 05 Juiz Substituto[email protected]
    Brusque – 06 Juiz Substituto[email protected]
    Brusque – 07 Juiz Substituto[email protected]
    Brusque – 08 Juiz Substituto[email protected]
    Brusque – Audiência de Custódia[email protected]
    Brusque – Central de Mandados[email protected]
    Brusque – Centro de Atendimento e Informações[email protected]
    Brusque – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania[email protected]
    Brusque – Distribuição[email protected]
    Brusque – Equipe de informática[email protected]
    Brusque – Juizado Especial Cível e Crime[email protected]
    Brusque – Vara Cível[email protected]
    Brusque – Vara Comercial[email protected]
    Brusque – Vara Criminal[email protected]
    Brusque – Vara da Família Órfãos Sucessões e Infância e Juventude[email protected]
    Brusque – Vara Fazenda Pub. e Registros Públicos[email protected]
    Comarca de Brusque[email protected]

    Contatos Telefônicos da Comarca de Brusque – TJSC

    Central telefônica(47) 3217-8000
    Central de Atendimento e Informações(47) 3217-8034
    Fax Geral(47) 3217-8052
    Vara da Fazenda
    Assessoria
    (47) 3217-8043
    (47)3217-8060
    Cartório
    (47) 3217-8013
    Vara Comercial
    Assessoria
    (47) 3217-8023
    Cartório
    (47) 3217-8016
    (47) 3217-8017
    Vara Cível
    Assessoria
    (47) 3217-8036
    Cartório
    (47) 3217-8062
    (47) 3217-8063
    Vara Criminal
    Assessoria
    (47) 3217-8002
    (47) 3217-8003
    (47) 3217-8048
    Cartório
    (47) 3217-8015
    (47) 3217-8019
    (47) 3217-8020
    (47) 3217-8079
    (47) 3217-8080
    Vara da Família, Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões
    Assessoria
    (47) 3217-8046
    (47) 3217-8047
    Cartório
    (47) 3217-8039
    Oficialato da Infância e Juventude
    (47) 3217-8071
    Juiz Substituto
    Assessoria(47) 3217-8056
    Juizado Especial Cível e Criminal
    Assessoria
    (47) 3217-8054
    (47) 3217-8092
    Cartório
    (47) 3217-8053
    Serviço Social
    Atendimento(47) 3217-8042
    Assistentes Sociais
    (47) 3217-8030
    (47) 3217-8031
    (47) 3217-8093
    Psicóloga(47) 3217-8029
    Expedição(47) 3217-8065
    Contadoria(47) 3217-8038
    Distribuição
    (47) 3217-8059
    (47) 3217-8083
    Fax Distribuição(47) 3217-8051
    Central de Mandados(47) 3217-8018
    Sala dos Oficiais de Justiça
    (47) 3217-8033
    (47) 3217-8061
    Secretaria do Foro
    (47) 3217-8004
    (47) 3217-8044
    Setor de Informática(47) 3217-8005
    Serventias Extrajudiciais
    1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos(47) 3351-3799
    2º Tabelionato de Notas
    (47) 3044-4040
    (47) 3044-4240
    2º Tabelionato de Protesto de Títulos
    (47) 3308-0871
    (47) 3308-0872
    Escrivania de Paz do município de Botuverá(47) 9967-4615 (Whatsapp)
    (47) 9983-7732 (Whatsapp)
    Escrivania de Paz do município de Guabiruba(47) 3354-0956
    Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos
    (47) 3351-2771
    (47) 3044-2771
    Ofício de Registro de Imóveis(47) 3355-6087

    Endereços e telefones do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC

    TJSC - Poder Judiciário de Santa Catarina

    LOCALENDEREÇO
    T1 TJSC Torre 1

    T2 TJSC Torre 2

    Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88020-901
    BR-101 Extensões nos Km 208Almoxarifado: Rua Pedro Cota de Castro, São Luiz, São José, Santa Catarina, CEP: 88106-802
    PALHOÇA Município de PalhoçaArquivo: Rua Jorge Marcelino Coelho, n. 420, Bairro Guarda do Cubatão, Palhoça, Santa Catarina, CEP: 88135-300
    UAL Unidade Almirante LamegoRua Almirante Lamego, n. 1386, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88015-601
    UPC Unidade Presidente CoutinhoRua Presidente Coutinho, n. 232, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88015-230
    UPOC Unidade Prefeito Osmar CunhaAvenida Prefeito Osmar Cunha, n. 91, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88015-100
    Depósito da DTIRua Vereador Arthur Manoel Mariano, 501, Forquilhinha – São José/SC – CEP 88106-500

    SERVIÇOSTELEFONEVOIPE-MAILLOCAL
    TJSC – Central Telefônica
    3287-1000
    T1 Térreo
    Recepção Torre I
    3287-1907
    T1 Térreo
    Recepção Unidade Presidente Coutinho3287-7101UPC
    Atendimento aos Advogados Central de Inclusão Digital da OAB/SC
    0800 323 9350
    3239-3660
    3239-3662
    [email protected]
    Atendimento Suporte Portal e-SAJ
    (das 12h às 19h)
    0800 605 3131
    3298-9001
    Banco do Brasil – Açores3225-3920T1 Térreo
    Banco do Brasil – Estilo3225-6497T1 Térreo
    COOMARCA3287-4966
    3287-4968
    3287-4967
    T1 1º Andar
    Destacamento Policial Militar
    3287-4973
    3287-4974
    [email protected]T1 Térreo
    Divisão de Arquivo3287-2499
    3287-2494
    [email protected]PALHOÇA
    Farmácia
    3287-7635
    3287-7637
    [email protected]T1 Térreo
    Guarita do Estacionamento
    3287-4972
    T1 Térreo
    Médico/Odontológico – recepção e agendamento
    3287-7600
    [email protected]
    Portaria Externa
    3287-1907
    T1 Térreo

    PROTOCOLOTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Protocolo Administrativo
    3287-2461*
    3287-2467
    3287-2469
    [email protected]T1 3º andar|Mezanino
    Protocolo Judicial
    3287-1853
    3287-1859
    [email protected]

    FAX
    TELEFONE
    VOIPE-MAILLOCAL
    Gabinete da Presidência3287-2520
    GP – Assessoria de Precatórios3287-2980
    GP – Casa Militar
    3287-2554
    Gabinete da 1ª Vice-Presidência3287-3371
    Comissão de Concurso – Magistratura3287-2600
    CGJ – Corregedoria-Geral da Justiça3287-2758[email protected]T1 11º Andar
    Conselho da Magistratura3287-2924
    Direção-Geral Judiciária3287-2924
    Programa de Implantação de Serviços Judiciários3287-2916
    Direção-Geral Administrativa3287-2946
    3287-2945
     
    DEA – Diretoria de Engenharia e Arquitetura3287-7709
    DMP – Divisão de Patrimônio3287-2077
    DMP – Divisão de Licitação3287-2034
    DMP – Seção de Controle de Fornecedores3287-2046
    DMP – Divisão de Almoxarifado3287-2060
    DOF – Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais3287-2145
    DOF – Divisão de Tesouraria3287-1270
    DRH – Central de Atendimentos3287-7527
    DS – Junta Médica3287-7609
    DS – Farmácia3287-7636
    Academia Judicial3287-2801
    Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC3231-3001
    ASTJ3287-7001
    COOMARCA – Cooperativa3222-4966

    PRESIDÊNCIA
    TELEFONE/WHATSAPP*
    VOIPE-MAILLOCAL
    Desembargador JOÃO HENRIQUE BLASI
    *Telefone/WhatsApp
    Telefonista / Recepção
    3287-2500
    T2 8º andar
    Secretaria do Presidente (convites e agendamentos)3287-2503*
    Chefe de Gabinete da Presidência3287-2502
    Assessoria do Presidente
    3287-2512
    3287-2513
    3287-2514
    3287-2515
    3287-2517
    3287-2518
    3287-2519
    Cartório da Presidência
    3287-2527
    3287-2529
    3287-2531
    Comissão Permanente de Processo Disciplinar – CPPD
    3287-2657
    3287-2658
    [email protected]T1 4º andar
    Assessoria de Planejamento3287-2870
    3287-2871
    3287-2873
    3287-2874
    3287-2877
    3287-2878
    3287-2882
    3287-2883
    09551
    09552
    [email protected]T1 8º andar
    Assessoria de Precatórios3287-2980[email protected]T1 8º andar
    Coordenadoria de Magistrados3287-2532
    3287-2533
    [email protected]T2 8º andar
    • Coordenador dos Magistrados
    3287-2507
    • Assessoria
    3287-2534
    3287-2535*
    3287-2536*
    3287-2537
    3287-2538*
    3287-2539
    3287-2540
    3287-2541*

    ORGÃOS LIGADOS AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
    TELEFONE/WHATSAPP*
    VOIPE-MAILLOCAL
    Auditoria Interna

    3287-2897
    3287-2889
    3287-2895
    3287-2887
    3287-2892
    3287-2888
    3287-2896
    3287-2885*
    3287-2891
    3287-2899
    3287-2898 – Fax

    09555
    09556
    09557
    [email protected]UPC 4º andar
    Casa Militar3287-2549
    3287-2550
    3287-2554 – Fax
    [email protected]T1 8º andar – sala 809
    Comissão de Gestão Socioambiental3287-8530[email protected]
    Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ)
    3287-2623
    3287-2624
    3287-2625
    3287-2626
    [email protected]UPC 3º andar – sala 1302
    Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID)3287-2636[email protected]T1 2ª andar
    Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ)
    3287-2662
    3287-2663
    3287-2664
    3287-2665
    3287-2666
    [email protected]T1 6º andar
    Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de MétodosConsensuais de Solução de Conflitos – COJEPEMEC
    3287-2932
    3287-4978
    3287-2937
    3287-2938
    3287-2976
    3287-4980
    3287-4981
    3287-7375
    [email protected]T1 HS – Sala 05
    Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF)
    3287-1001
    3287-2580
    [email protected]T1 3º andar
    • Juiz Coordenador
    3287-2571
    Núcleo de Comunicação Institucional[email protected]T1 9º andar
    • Assessoria de Imprensa
    3287-2905
    3287-2911
    3287-2912
    [email protected]T1 7º andar
    • Assessoria de Cerimonial
    3287-2544
    3287-2545
    3287-2546 – fax
    [email protected]T2 8º andar
    Ouvidoria do Poder Judiciário de Santa Catarina3287-296009553T1 Térreo
    Procurador do Estado3287-2522
    • Assessoria
    3287-2516[email protected]

    GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
    TELEFONE/WHATSAPP*
    VOIPE-MAILLOCAL
    Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRAT2 7º andar
    • Recepção e agenda
    3287-4122
    3287-4123
    [email protected]
    • Secretaria da Comissão de Jurisprudência
    3287-4127*
    • Secretaria da Comissão de Regimento Interno
    3287-4126
    • Secretaria da Comissão de Divisão e Organização Judiciárias
    3287-4128
    • Secretário Jurídico
    3287-4121
    • Oficial de Gabinete
    3287-4123

    GABINETE DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
    TELEFONE/WHATSAPP*
    VOIPE-MAILLOCAL
    Desembargador GETÚLIO CORRÊA
    T2 7º andar
    • Secretário Jurídico
    3287-3200
    • Oficial de Gabinete
    3287-3204
    Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEPT1 6º andar
    • Coordenador
    3287-7352*

    GABINETE DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA
    TELEFONE/WHATSAPP*
    VOIPE-MAILLOCAL
    Desembargador GERSON CHEREM II
    * Telefone/WhatsApp
    T2 7º andar
    • Recepção
    3287-3398
    • Setor de análise de requisitos extrínsecos
    3287-3382
    • Setor de análise de requisitos intrínsecos
    3287-3398

    CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
    TELEFONE
    VOIPE-MAILLOCAL
    Desembargadora DENISE VOLPATO
    Central de atendimento3287-2765
    3287-2764
    T1 12º andar
    Central de atendimento do Foro Extrajudicial3287-2723
    Recepção3287-2761
    3287-2762
    T1 11º andar
    Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça3287-2736
    3287-2769
    [email protected]T1 11º andar
    Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial3287-3163T1 12º andar
    Gabinete do Juiz Corregedor3287-2731T1 11º andar
    • Núcleo I – Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processo de Vitaliciamento
    3287-2721
    3287-2715
    [email protected]T1 11º andar
    Gabinete do Juiz Corregedor3287-2710T1 11º andar
    • Núcleo II – Estudos, Planejamento e Projetos
    3287-2708
    3287-2785
    [email protected]T1 11º andar
    • Núcleo III – Foro Judicial
    3287-2797
    3287-2711
    [email protected]T1 11º andar
    Gabinete do Juiz Corregedor3287-2722T1 12º andar
    • Núcleo IV – Extrajudicial
    3287-2723[email protected]T1 12º andar
    Gabinete do Juiz Corregedor3287-2734T1 11º andar
    • Núcleo V – Direitos Humanos
    3287-2735
    3287-2793
    [email protected]T1 11º andar
    Secretaria3287-2741[email protected]T1 11º andar
    Assessoria Jurídica do Corregedor3287-2736
    3287-2769
    3287-2713
    T1 11º andar
    Divisão Administrativa – Corregedoria-Geral da Justiça3287-2755[email protected]T1 11º andar
    Divisão Judiciária3287-2744[email protected]T1 11º andar
    • Seção de Registro de Atividades Judiciais
    3287-2746[email protected]T1 11º andar
    • Seção de Controle dos Serviços Auxiliares
    3287-2745[email protected]T1 11º andar
    • Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos
    3287-2748[email protected]T1 11º andar
    • Seção de Gestão das Tabelas Processuais
    3287-2747[email protected]T1 11º andar
    CEJA – Comissão Estadual Judiciária de Adoção3287-2783
    3287-2738
    [email protected]T1 12º andar
    Assessoria da Apoio Judicial e Inovação3287-2705
    3287-2707
    [email protected]T1 12º andar
    Assessoria de Custas3287-2724
    3287-2726
    [email protected]T1 12º andar
    Assessoria de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça3287-2751
    3287-2754
    [email protected]T1 12º andar
    Suporte Técnico de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça3287-2777[email protected]T1 12º andar

    DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVATELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Recepção
    3287-2946
    3287-2947*
    09545
    09546
    T1 8º andar
    Assessoria Especial09547T1 8º andar
    Secretaria Executiva
    3287-2942*
    3287-2950
    3287-2957
    T1 8º andar
    Secretaria de Gestão SocioambientalT1 8º andar

    DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURATELEFONE/
    WHATSAPP*
    VOIPE-MAILLOCAL
    Recepção3287-7700[email protected]UPC 12º andar
    Secretaria de Assuntos Específicos3287-7702*
    3287-7704*
    Assessoria Técnica3287-7711
    3287-7712*
    3287-7715*
    3287-7717*
    3287-7718
    [email protected]UPC 12º andar
    Divisão de Projetos3287-7760*[email protected]UPC 11º andar
    • Seção de Arquitetura
    3287-7761
    3287-7762
    3287-7763
    3287-7764
    3287-7765
    3287-7766
    [email protected]
    • Seção de Engenharia
    3287-7781*
    3287-7782
    3287-7783*
    3287-7784*
    3287-7785*
    3287-7786
    3287-7787
    3287-7788
    3287-7790*
    [email protected]
    • Seção Orçamento e Custo
    3287-7791
    3287-7793
    3287-7794
    3287-7796
    3287-7797
    [email protected]UPC Ático
    Divisão de Fiscalização3287-7720*[email protected]UPC 11º andar
    • Seção de Fiscalização de Engenharia Civil
    3287-7721*
    3287-7722
    3287-7723*
    3287-7724*
    3287-7725*
    3287-7726
    [email protected]
    • Seção de Fiscalização de Engenharia Elétrica e Mecânica
    3287-7731*
    3287-7732
    3287-7733
    3287-7734
    3287-7735
    [email protected]
    Divisão de Manutenção Predial de 1º Grau3287-7740*[email protected]UPC 10º andar
    • Seção de Manutenção Civil de 1º Grau
    3287-7741*
    3287-7742*
    3287-7745
    3287-7746
    3287-7747
    3287-7748
    [email protected]
    • Seção de Manutenção Elétrica e Mecânica de 1º Grau
    3287-7751*
    3287-7752
    3287-7753
    3287-7755*
    3287-7756
    3287-7759
    [email protected]
    Divisão de Manutenção Predial de 2º Grau3287-7810*
    3287-7777
    [email protected]T1 13º andar
    • Seção de Manutenção Civil de 2º Grau
    3287-7801*
    3287-7803
    3287-7805*
    [email protected]
    • Seção de Manutenção Elétrica e Mecânica de 2º Grau
    3287-7821
    3287-7822
    3287-7823
    3287-7824
    3287-7826
    3287-7827
    3287-7804
    [email protected]

    DIRETORIA DE INFRAESTRUTURATELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Secretaria de Assuntos Específicos3287-1920*09516[email protected]T1 13º andar
    Assessoria Técnica3287-1923
    3287-1925
    09517
    09518
    [email protected]T1 13º andar
    Divisão Administrativa
    [email protected]T1 13º andar
    • Seção de Controle de Custos
    3287-1948
    3287-1987*
    3287-7169*
    3287-7178
    [email protected]T1 13º andar
    • Seção de Correspondência
    3287-1956
    3287-1957
    3287-7152
    [email protected]T1 Térreo
    • Seção de Gestão de Contratos
    3287-7123*
    3287-1926*
    3287-7177*
    3287-7126
    3287-7127
    [email protected]T1 13º andar
    Divisão de Serviços Gerais3287-1915[email protected]T1 Térreo
    • Seção de Apoio
    • Portaria do HS
    3287-1914
    3287-1900
    [email protected]T1 Térreo
    • Seção de Serviços Gerais
    3287-1990
    3287-1960
    [email protected] T1 Térreo
    • Seção de Serviços e Gestão de Coworking
    3287-7100
    3287-7107
    [email protected]UPCTérreo

     

    Divisão de Transporte3287-1940*
    3287-1998*
    [email protected]T1 Térreo
    • Seção de Gerenciamento da Frota
    3287-1954*
    3287-1952*
    3287-7151
    3287-1949*
    3287-7134
    3287-1950
    98813-2046
    [email protected]T1 Térreo
    • Seção de Manutenção da Frota
    3287-7133
    3287-7130
    3287-1999
    3287-7120
    3287-1946
    [email protected]T1 Térreo

    DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIOTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Recepção – Gabinete da Diretora[email protected]UPC5º andar
    Assessoria TécnicaUPC5º andar
    Divisão de Almoxarifado
    3287-2058
    3287-2050*
    3287-2060
    09521[email protected]BR-101
    • Seção de Recebimento de Materiais
    [email protected]BR-101
    • Seção de Atendimento e Expedição de Materiais
    BR-101
    Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços[email protected]UPC5º andar
    • Seção de Controle e Acompanhamento Contratual
    3287-2015*[email protected]UPC5º andar
    • Seção de Elaboração
    3287-2012*[email protected]UPC5º andar
    • Seção de Registro de Preços
    3287-2049*
    3287-2038
    3287-8263
    3287-8217
    3287-2009
    3287-8222
    [email protected]UPC5º andar
    Divisão de Patrimônio09522[email protected]BR-101
    • Seção de Registro Patrimonial

    3287-2071
    3287-2084
    3287-2072*

    [email protected]BR-101
    • Seção de Controle e Alienação de Bens Móveis
    3287-2086
    3287-2085*
    [email protected]BR-101
    Divisão de Licitação e Compras Diretas[email protected]UPC5º andar
    • Recepção
    3287-203409519UPC5º andar
    • Seção de Aquisição Direta

     

    3287-2024
    3287-2037
    3287-2040
    3287-2043
    3287-8291
    [email protected]UPC5º andar
    • Seção de Gerenciamento de Licitações
    3287-2004
    3287-8230
    3287-8285
    3287-8290
    [email protected]UPC5º andar
    • Seção de Controle de Fornecedores
    3287-2034
    3287-2035
    3287-2036
    3287-2044
    fornecedor@tjsc.jus.brUPC 5º andar
    • Pregoeiros
    3287-2028
    3287-2030
    3287-2093
    3287-8227
    3287-8228
    3287-8295
    [email protected]UPC 5º andar

    DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇASTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Recepção
    3287-2100
    09523[email protected]UPC 4º andar
    Gabinete do DiretorUPC 4º andar
    Assessoria Técnica
    Divisão de Contabilidade
    3287-2121
    [email protected]UPC 4º andar
    • Seção de Custas e Valores
    [email protected]
    • Seção de Escrituração
    [email protected]
    • Seção de Liquidação de Despesa
    [email protected]
    • Seção de Retenções Tributárias
    3287-2121*
    3287-2122*
    [email protected]
    Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais3287-2140
    3287-2141
    3287-2142*
    3287-2143
    3287-2144*

    3287-2148
    09525[email protected]UPC 4º andar
    • Seção de Pagamento de Depósitos Judiciais
    3287-2146[email protected]
    Divisão de Orçamento
    3287-2150
    [email protected]UPC 4º andar
    • Seção de Prestação de Contas
    3287-2151*
    3287-2152
    3287-2166*
    09524[email protected]
    • Seção de Execução Orçamentaria

    3287-2168
    3287-2157
    3287-2158*

    [email protected]
    • Seção de Acompanhamento e Projeção Orçamentaria
    [email protected]
    Divisão de Tesouraria[email protected]UPC 4º andar
    • Seção de Controle de Pagamentos

    3287-2181*
    3287-2182
    3287-2159

    [email protected]
    • Seção de Cobrança de Custas Finais – GECOF
    3287-2190
    3287-2194
    3287-2195
    [email protected]

    DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOASTELEFONE /WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Gabinete Diretor3287-7454[email protected]UPC 10º andar
    Secretaria de Assuntos Específicos3287-7500*[email protected]UPC 10º andar
    Central de Atendimento3287-750609526[email protected]UPC 10º andar
    Gabinete Diretor
    Assessoria Técnica
    3287-7502
    3287-7503*
    3287-7504*
    3287-7508
    [email protected]UPC 10º andar
    Divisão de Registros FuncionaisUPC 10º andar
    • Seção de Direitos e Deveres
    3287-7401*
    3287-7409*
    3287-7410*
    3287-7513*
    3287-7403*
    3287-7515*
    3287-7516*
    [email protected]
    • Seção de Registros Funcionais
    3287-7520*
    3287-7405*
    3287-7522*
    3287-7523*
    09528[email protected]
    Divisão de Gestão de Cargos
    * Telefone/WhatsApp
    09529[email protected]UPC 11º andar
    • Seção de Controle de Cargos
    • Núcleo de cargos comissionados
    3287-7539
    3287-7544
    3287-7593
    [email protected]
    • Núcleo de cargos efetivos
    3287-7452
    3287-7451
    3287-7456
    3287-7540
    3287-7541
    [email protected]
    • Seção de Terceirizados e Estagiários

    * Telefone/WhatsApp

    3287-7550
    3287-7553
    3287-7434
    [email protected]
    [email protected]
    • Núcleo de Terceirizados

    * Telefone/WhatsApp

    3287-7432
    3287-7552
    3287-7433
    3287-7550*
    [email protected] 
    • Núcleo de Estagiários e Voluntários
    3287-7553
    3287-7435
    [email protected]
    [email protected]
    • Seção de Análise de Cargos
    3287-7588
    3287-7406
    3287-7430
    3287-7464
    3287-7465
    3287-7466
    [email protected]
    Divisão de Remuneração e Benefícios09527[email protected]UPC 10º andar
    • Seção de Preparo de Folha Pagamento
    3287-7570
    3287-7571
    3287-7572
    3287-7576
    3287-7545
    [email protected]
    • Seção de Controle de Folhas de Pagamento
    3287-7579*
    3287-7512
    3287-7575
    3287-7580
    3287-7583
    3287-7499
    [email protected]
    • Seção de Benefícios
    3287-7569
    3287-7564
    3287-7565
    3287-7568
    3287-7566
    [email protected]
    • Seção de Regime Geral de Previdência
    3287-7561
    3287-7562
    3287-7577
    [email protected]
    Divisão de Desenvolvimento de Pessoas3287-7534*[email protected]UPC 11º andar
    • Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas
    3287-7537*
    3287-7546
    3287-7555
    [email protected] 
    • Seção de Acompanhamento de Pessoas
    3287-7585
    3287-7536
    3287-7535
    3287-7586
    [email protected]
    • Seção Psicossocial Organizacional
    3287-7548*
    3287-7559
    3287-7598
    3287-7460
    3287-7471
    [email protected]

    DIRETORIA DE SAÚDETELEFONEVOIPE-MAILLOCAL
    Diretor
    3287-7601
    [email protected]T1 4º andar
    Recepção e Agendamento de Consultas
    3287-7600
    3287-7610
    [email protected]T1 5º andar
    Assessoria Técnica
    3287-7602
    09530
    09531
    [email protected]T1 4º andar
    Secretaria de Assuntos Específicos
    3287-7639
    [email protected]T1 4º andar
    Junta Médica Oficial do Poder Judiciário
    3287-7608
    09532[email protected]T1 5º andar
    • Secretaria da Junta Médica
    3287-7606
    [email protected]T1 5º andar
    Divisão de Assistência à Saúde
    3287-7638
    [email protected]T1 5º andar
    • Seção Odontológica
    3287-7600
    [email protected]T1 5º andar
    • Seção de Pronto Atendimento
    3287-7633
    [email protected]T1 5º andar
    • Seção de Atenção Integral à Saúde
    3287-7641[email protected]T1 5º andar
    • Seção de Farmácia
    3287-7635
    3287-7636
    3287-7637
    [email protected]T1 Térreo
    Divisão de Projetos de Ação em Saúde
    3287-7629
    [email protected]T1 12º andar
    • Seção de Ergonomia
    3287-7628
    [email protected]T1 12º andar
    • Seção de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
    3287-7612
    [email protected]T1 12º andar

    DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Suporte ao Usuário
    3287-2330
    09502UPC 9º andar
    Gabinete do Diretor09500[email protected]UPC 9º andar
    Assessoria3287-2300[email protected]UPC 9º andar
    Secretaria de Assuntos Específicos3287-2300
    Divisão de Apoio à Gestão e Governança de TI
    3287-8050
    [email protected]UPC 9º andar
    • Seção de Contratações e Orçamento de TI
    3287-8050
    [email protected]
    • Seção de Portfólio de Projetos e Produtos de TI
    3287-8050
    [email protected]
    • Seção de Serviços e Processos de TI
    3287-8050[email protected]
    • Seção de Análise e Gestão de Dados
    3287-8050[email protected]
    Divisão de Sistemas Administrativos
    3287-2360
    [email protected]UPC 7º andar
    • Seção de Desenvolvimento de Sistemas
    3287-2360

     

    [email protected]
    • Seção de Provimento de Sistemas com Apoio Externo
    3287-2360
    [email protected]
    • Seção de Sustentação de Sistemas
    3287-2360[email protected]
    • Seção de Arquitetura de Sistemas
    3287-2360[email protected]
    Divisão de Sistemas Judiciais

    3287-2387

    [email protected]UPC 8º andar
    • Seção de Gestão da Evolução
    3287-2209*[email protected] 
    • Seção de Gestão do Desenvolvimento

    3287-2240

    [email protected] 
    • Seção de Gestão da Qualidade

    3287-2381

    [email protected] 
    • Seção de Gestão da Interoperabilidade

    3287-2254

    [email protected] 
    • Seção de Gestão da Operação

    3287-7976

    [email protected] 
    Divisão de Redes de Comunicação3287-2270[email protected]UPC 6º andar
    • Seção de Sistemas de Proteção
    3287-2264
    [email protected]
    • Seção de Administração de Redes
    3287-7905
    [email protected]
    • Seção de Telecomunicações
    3287-2274
    [email protected]
    Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI
    3287-2311
    [email protected]UPC 9º andar
    • Seção de Atendimento ao Usuário
    3287-2334
    • Seção de Suporte à Microinformática

    3287-2390

    [email protected]
    • Seção de Gerenciamento e Manutenção de Equipamentos de TI

    3287-2326

    [email protected]
    • Seção de Gestão de Configurações e Homologação
    3287-7931
    [email protected]
    • Seção de Apoio Administrativo
    3287-2329*
    3287-2325*
    [email protected]
    [email protected]
    Divisão de Infraestrutura de TI
    3287-2290
    [email protected]UPC 6º andar
    • Seção de Servidores e Armazenamento
    3287-2281[email protected]
    • Seção de Banco de Dados
    3287-2292[email protected]
    • Seção de Infraestrutura de Sistemas
    3287-2297[email protected]

    DIRETORIA-GERAL JUDICIÁRIATELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Recepção
    3287-2921
    3287-2930
    09549[email protected]T1 8º andar
    Assistente Atividades Específicas3287-2959T1 8º andar
    Assessoria
    3287-2922
    3287-2929
    3287-2944
    09548[email protected]T1 8º andar
    Secretaria do Tribunal Pleno
    3287-2926
    [email protected]T1 8º andar
    Secretaria do Órgão Especial
    3287-2926*
    3287-2927
    3287-2925
    [email protected]T1 8º andar
    Secretaria do Conselho da Magistratura e do Conselho Políticas Jurisdicionais e Administrativas3287-2923*[email protected]

    [email protected]

    T1 8º andar
    Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos e Secretaria da Turma de Uniformização3287-2594[email protected]T1 8º andar
    Secretaria Única das Turmas Recursais3287-8401
    3287-8402
    3287-8403
    3287-8404
    [email protected]UPC 3º andar
    Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau3287-2928[email protected]T1 8º andar
    Núcleo de Assessoramento da Câmara de Recursos Delegados3287-7379
    3287-7380
    3287-7381
    [email protected]T1 13º andar

    DIRETORIA DE CADASTRO E DISTRIBUIÇÃO PROCESSUALTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Atendimento ao usuário – informações processuais
    3287-1859
    T2 Térreo
    Recepção Diretor3287-1701T2 Térreo
    Assessoria Técnica3287-1701T2 Térreo
    Assessoria de Cadastramento Processual3287-1701T2 Térreo
    Divisão de Protocolo Judicial3287-1855*[email protected]T2 Térreo
    • Seção de Preparo, Custas e Recolhimento
    3287-1727
    3287-1726*
    [email protected]T2 Térreo
    • Seção de Protocolo Judicial e Informações
    3287-1868[email protected]T2 Térreo
    • Seção de Triagem e Registro de Petições
    3287-1846*[email protected]T2 Térreo
    Divisão de Distribuição
    3287-1704
    [email protected]T2 Térreo
    • Seção de Autuação e Apoio
    3287-1887
    [email protected]T2 Térreo
    • Seção de Tramitação
    [email protected]T2 Térreo
    • Seção de Migração de Processos Físicos
    3287-1720*[email protected]T2 Térreo
    Divisão de Secretarias dos Órgãos Julgadores09540[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    • Recepção Divisão de Secretarias dos Órgãos Julgadores
    3287-1740
    09539T2 Térreo|Sala 23
    • Seção de Oficial de Justiça
    3287-1760
    [email protected]T1 13º andar
    • Seção de Mandados e Cartas
    [email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria do Grupo de Câmaras de Direito Público[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 2ª Câmara de Direito Público[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 3ª Câmara de Direito Público[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 4ª Câmara de Direito Público[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 5ª Câmara de Direito Público3287-1762*[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria do Grupo de Câmaras de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 1ª Câmara de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 2ª Câmara de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 3ª Câmara de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 4ª Câmara de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 5ª Câmara de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 6ª Câmara de Direito Civil[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 7ª Câmara de Direito Civil3287-1745*[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria do Grupo de Câmaras de Direito Comercial[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 1ª Câmara de Direito Comercial[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 2ª Câmara de Direito Comercial[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 3ª Câmara de Direito Comercial[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 4ª Câmara de Direito Comercial[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 5ª Câmara de Direito Comercial[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da Seção Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria do Primeiro Grupo de Direito Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria do Segundo Grupo de Direito Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 1ª Câmara Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 2ª Câmara Criminal3287-1774*[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 3ª Câmara Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 4ª Câmara Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria da 5ª Câmara Criminal[email protected]T2 Térreo|Sala 23
    Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias3287-1883*[email protected]T2 Térreo

    DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕESTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Secretaria de Assuntos Específicos3287- 2400[email protected]T1 11º andar
    Assessoria Técnica
    3287- 2404
    3287- 2409
    [email protected]T1 11º andar
    Capela Ecumênica3287-2490
    Divisão de Arquivo3287-2499
    3287-2494
    [email protected]PALHOÇA
    • Seção de Arquivo Definitivo de Primeiro Grau
    3287-2472
    3287-2475
    3287-2477
    [email protected]PALHOÇA
    • Seção de Arquivo Definitivo de Segundo Grau

    3287-2497

    [email protected]PALHOÇA
    • Seção de Arquivo Temporário
    3287-2492
    3287-2422
    3287-2423
    [email protected]PALHOÇA
    • Seção de Virtualização de Processos Físicos
    3287-8101
    [email protected]PALHOÇA
    • Seção de Logística de Acervos Arquivísticos
    3287-2476
    3287-2473
    [email protected]PALHOÇA
    Divisão de Atendimento ao Usuário3287-2460*[email protected]T1 10º Andar|Mezanino
    • Seção de Protocolo/Suporte SEI
    3287-2461*[email protected]T1 3º Andar|Mezanino
    • Seção de Atendimento e Informações
    3287-8111
    [email protected]T1 10º Andar|Mezanino
    Divisão de Documentação e Memória do Judiciário
    3287-2430
    [email protected]UPC 1º Andar
    • Seção de Análise e Eliminação de Autos Findos e Documentos
    3287-2431
    3287-2433
    [email protected]UPC 1º Andar
    • Seção de Museu
    3287-2436
    3287-2437
    3287-2438
    [email protected]T1 HS
    • Seção de Publicações
    3287-2432[email protected]UPC 1º Andar
    Divisão de Pesquisa e Informação
    3287-2440
    [email protected]T1 Térreo
    • Seção de Aquisição e Baixa
    3287-2442[email protected]T1 Térreo
    • Seção de Bibliotecas
    3287-2444
    [email protected]
    • Seção de Processamento Técnico
    3287-2447
    [email protected]T1 Térreo
    Revista Jurisprudência Catarinense
    3287-2425
    T1 11º andar
    Secretaria Técnica de Elaboração Normativa3287-2406[email protected]T1 11º andar

    DIRETORIA DE RECURSOS E INCIDENTESTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    Recepção Diretor
    * Telefone/WhatsApp
    3287-1500*[email protected]T1 Térreo |Sala 15
    Assessoria Técnica3287-1502*
    3287-1503*
    T1 Térreo
    Divisão de Editais3287-1511*[email protected]T1 Térreo |Sala 16
    • Seção de Elaboração de Editais
    3287-1515*[email protected]T1 Térreo
    • Seção de Análise de Processos
    3287-1516[email protected]T1 Térreo
    • Seção de Intimações e Controle de Prazos
    3287-1544[email protected]T1 Térreo
    Divisão de Cumprimento de Acórdão e Processamento de Incidentes3287-1572*[email protected]T1 Térreo |Sala 6
    • Seção de Cadastro de Incidentes
    3287-1555*[email protected]T1 Térreo |Sala 6
    • Seção de Cumprimento de Acórdãos
    3287-1556*[email protected]T1 Térreo |Sala 6
    • Seção de Baixa e Arquivamento de Processos
    3287-1579*[email protected]T1 Térreo |Sala 6
    Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores

    * Telefone/WhatsApp

    3287-1589*[email protected]T2 Térreo |Sala 22
    • Seção de Cadastramento e Processamento
    3287-1609*[email protected]T2 Térreo
    • Seção de Cumprimento de Despachos
    3287-1619*[email protected]T2 Térreo
    • Seção de Integração com os Tribunais Superiores
    3287-1601*[email protected]T2 Térreo
    • Seção de Recursos Julgados pelos Tribunais Superiores
    3287-1629*[email protected]T2 Térreo
    • Seção de Processamento de Agravos
    3287-1642*[email protected]T2 Térreo

    DIRETORIA DE SUPORTE À JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAUTELEFONEVOIPE-MAILLOCAL
    Recepção Diretor3287-7317[email protected]T1 Térreo |Sala 15
    Juiz Coordenador3287-2588*[email protected]T2 8º andar
    Assessoria Técnica3287-7317[email protected]UPC Sala 802
    Secretaria de Assuntos Específicos3287-7339[email protected]UPC Sala 802
    Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau3287-2434[email protected]PALHOÇA
    Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais3287-7330[email protected]UPC Sala 202
    Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais3287-7315[email protected]UPC Sala 201
    Divisão de Tramitação Remota Penal3287-7344[email protected]UPC Sala 201
    Divisão de Tramitação Remota de Direto Bancário3287-5712[email protected]UAL
    Divisão de Apoio Judiciário3287-2247[email protected]UPC Sala 801
    • Suporte Eproc
    3287-0800

    GABINETES DOS DESEMBARGADORESTELEFONE/WHATSAPP*VOIPE-MAILLOCAL
    ALEXANDRE D’IVANENKO T2 4º andar|Sala 408
    • Recepção
    3287-4042 
    • Assessoria
    3287-4043
    3287-4044
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4041 
    ALTAMIRO DE OLIVEIRAT2 7º andar|Sala 703
    • Recepção
    3287-4122
    • Oficial de Gabinete
    3287-4123
    • Secretário Jurídico
    3287-4121
    ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADET1 3º andar|Sala 307
    • Recepção
    3287-4022
    • Assessoria
    3287-4023
    • Secretário Jurídico
    3287-4021
    ANA LIA MOURA LISBOA CARNEIROT1 4º andar|Sala 405
    • Assessoria
    3287-3061
    ANDRÉ CARVALHOT1 9º andar|Sala 906
    • Oficial de Gabinete
    3287-3809
    • Secretário Jurídico
    3287-3801
    ANDRÉ LUIZ DACOLT2 6º andar|Sala 604
    • Oficial de Gabinete
    3287-4243 
    • Secretário Jurídico
    3287-4241* 
    ANTONIO DO REGO MONTEIRO ROCHA T2 7º andar|Sala 710
    • Recepção
    3287-3462* 
    ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA T1 5º andar|Sala 501
    • Assessoria
    3287-3563
    • Secretário Jurídico
    3287-3561
    ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAT1 10º andar|Sala 1007
    • Assessoria
    3287-4142
    3287-4143
    • Secretário Jurídico
    3287-4141
    ARTUR JENICHEN FILHOT1 3º andar|Sala 304
    • Recepção
    3287-3302
    • Assessoria
    3287-3303
    3287-3304
    3287-3305
    3287-3306
    3287-3307
    3287-3308
    BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAT1 5º andar|Sala 507
    • Secretário Jurídico
    3287-3541
    CARLOS ADILSON SILVA
    *Telefone/WhatsApp
    T2 3º andar|Sala 308
    • Assessoria
    3287-4541
    • Oficial de Gabinete
    3287-4542
    • Secretário Jurídico
    3287-4541*
    CARLOS ALBERTO CIVINSKI[email protected]T1 4º andar|Sala 408
    • Recepção
    3287-4443*
    • Secretário Jurídico
    3287-4441* 
    • Oficial de Gabinete
    3287-4449*
    CARLOS ROBERTO DA SILVA
    * Telefone/WhatsApp
    T1 7º andar|Sala 702
    • Assessoria
    3287-3361*
    CID JOSÉ GOULART JÚNIOR T2 3º andar|Sala 312
    • Recepção
    3287-3722 
    • Secretário Jurídico
    3287-3721* 
    CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER T1 2º andar|Sala 208
    • Recepção
    3287-4843 
    CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA T1 7º andar|Sala 704
    • Recepção
    3287-4762
    • Secretário Jurídico
    3287-4761
    • Assessoria
    3287-4763
    3287-4764
    3287-4765
    3287-4766
    3287-4767
    3287-4773
    CLAUDIO BARRETO DUTRA
    * Telefone/WhatsApp
     T2 6º andar|Sala 609
    • Recepção
    3287-3089 
    • Secretário Jurídico
    3287-3081*
    • Oficial de Gabinete
    3287-3082 
    DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKIT1 1º andar|Sala 107
    • Recepção
    3287-3262 
    • Assessoria
    3287-3263 
    • Secretário Jurídico
    3287-3261
    DENISE VOLPATOT1 11º andar|CGJ
    • Recepção
    3287 4483
    3287 4487
    • Secretário Jurídico
    3287-4481
    DINART FRANCISCO MACHADOT1 1º andar|Sala 106
    • Recepção
    3287-3022
    • Assessoria
    3287-3023
    3287-3024
    3287-3025
    3287-3026
    • Secretário Jurídico
    3287-3021
    DIOGO NICOLAU PÍTSICA[email protected]T1 9º andar|Sala 902
    • Recepção
    3287-4708
    3287-4709
    • Assessoria
    3287-4703
    3287-4707
    3287-4706
    • Secretário Jurídico
    3287-4701
    EDIR JOSIAS SILVEIRA BECKT1 3º andar|Sala 306
    • Assessoria
    3287-4322
    3287-4323
    • Secretário Jurídico
    3287-4321
    EDUARDO MATTOS GALLO JÚNIORT1 3º andar|Sala 302
    • Assessoria
    3287-4361
    • Secretário Jurídico
    3287-4361
    ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA T2 5º andar|Sala 508
    • Recepção
    3287-3103 
    • Assessoria
    3287-3102 
    • Secretário Jurídico
    3287-3101 
    FERNANDO CARIONI T2 4º andar|Sala 409
    • Recepção
    3287-3482 
    • Assessoria
    3287-3483
    3287-3484
    3287-3485
    3287-3486
    3287-3487
     
    • Secretário Jurídico
    3287-3481* 
    FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUMT1 7º andar|Sala 707
    • Secretária Jurídica
    3287-3521*
    • Assessoria
    3287-3522
    3287-3523
    FRANCISCO OLIVEIRA NETO
    * Telefone/WhatsApp
     T2 3º andar|Sala 301
    • Recepção
    3287-4871
    3287-4870
     
    • Assessoria
    3287-4863
    3287-4864
    3287-4865
    3287-4866
    3287-4869
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4861* 
    GERSON CHEREM IIT2 2º andar|Sala 204
    • Recepção
    3287-3007
    • Assessoria
    3287-3006
    GETÚLIO CORRÊA
    * Telefone/WhatsApp
     [email protected]T2 2º andar|Sala 213
    • Recepção
    3287-3702*
    3287-3703
     
    • Secretário Jurídico
    3287-3701*
    • Oficial de Gabinete
    3287-3704*
    • Assessor de Gabinete
    3287-3709*
    GILBERTO GOMES DE OLIVEIRAT2 5º andar|Sala 504
    • Recepção
    3287-4742 
    • Assessoria
    3287-4749
    3287-4747
    3287-4748
    3287-4750
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4741
    GUILHERME NUNES BORNT1 2º andar|Sala 206
    • Recepção
    3287-3043 
    • Assessoria
    3287-3044
    3287-3045
    3287-3046
    3287-3047
    • Secretário Jurídico
    3287-3041*
    HAIDÉE DENISE GRIN T1 10º andar|Sala 1002
    • Assessoria
    3287-3602
    3287-3603
    HÉLIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS T1 4º andar|Sala 407
    • Recepção
    3287-3342
    • Assessoria
    3287-3342
    • Secretária Jurídica
    3287-3341
    HÉLIO DO VALLE PEREIRAT2 4º andar|Sala 404
    • Recepção
    3287-3982
     
    • Assessoria
    3287-3983
    3287-3988
    • Secretário Jurídico
    3287-3981
    3287-3984
    HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHOT1 4º andar|Sala 404
    • Recepção
    3287-3128
    • Assessoria
    3287-3122
    3287-3123
    3287-3124
    3287-3125
    • Secretária Jurídica (Juliane Karina Honorio de Oliveira Latocheski)
    3287-3121
    • Secretário Jurídico (Gibran de Lima de Souza)
    3287-3125
    JAIME MACHADO JÚNIORT2 2º andar |Sala 205
    • Recepção
    3287-3402   
    • Assessoria
    3287-3403   
    • Secretário Jurídico
    3287-3401
    JAIME RAMOS

    *Telefone/WhatsApp

     T1 6º andar|Sala 603
    • Secretário Jurídico
     
    JAIRO FERNANDES GONÇALVES T1 10° andar|Sala 1005
    • Recepção
    3287-4663 
    • Assessoria
    3287-4662 
    • Secretário Jurídico
    3287-4661 
    JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
    * Telefone/WhatsApp
    T1 2º andar|Sala 204
    • Recepção
    3287-4931 
    • Secretário Jurídico
    3287-4921*
    JÂNIO DE SOUZA MACHADO T2 5º andar|Sala 513
    • Recepção
    3287-3922 
    • Assessoria
    3287-3923
    3287-3924
    3287-3927
     
    • Secretário Jurídico
    3287-3921* 
    JOÃO HENRIQUE BLASI T2 7º andar
    JORGE LUIZ DE BORBA
    * Telefone/WhatsApp
     T2 6º andar|Sala 613
    • Recepção
    3287-4382* 
    • Assessoria
    3287-4385
    3287-4387*
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4381* 
    JOSÉ AGENOR ARAGÃO T1 9º andar|Sala 901
    • Recepção
    3287-8682
    • Secretário Jurídico
    3287-8681
    (47) 99736-1455
    JOSÉ ANTÔNIO TORRES MARQUES T2 6º andar |Sala 612
    • Recepção
    3287-3500
    3287-3501
     
    • Assessoria
    3287-3503 
    • Secretário Jurídico
    3287-3502
    JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER T1 10º andar|Sala 1001
    • Recepção
    3287-4302 
    • Assessoria
    3287-4303 
    • Secretário Jurídico
    3287-4301 
    JOSÉ EVERALDO SILVA T1 7º andar|Sala 705
    • Assessoria
    3287-4823
    3287-4829
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4821 
    JOSÉ MAURÍCIO LISBOAT1 2º andar|Sala 207
    • Recepção
    3287-3423
    • Assessoria
    3287-3422
    • Secretário Jurídico
    3287-3421
    JÚLIO CÉSAR KNOLL T1 3º andar|Sala 305
    • Recepção
    3287-4882
    3287-4885
    • Assessoria
    3287-4888
    3287-4884
    • Secretário Jurídico
    3287-4881*
    JÚLIO CÉSAR MACHADO DE MELO T1 6º andar|Sala 601
    • Recepção
    3287-3963
    • Assessoria
    3287-3962
    LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN T2 4º andar|Sala 405
    • Recepção
    3287-4902* 
    • Assessoria
    3287- 4904
    3287- 4906
    3287- 4909
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4901*
    3287-4911
     
    LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIT1 6º andar|Sala 606
    • Secretário Jurídico
    • Assessoria
    3287-4281*
    3287-4282
    LUIZ CESAR SCHWEITZERT1 12º andar|Sala 1206
    • Recepção
    3287-3222 
    • Assessoria
    3287-3223 
    • Secretário Jurídico
    3287-3221 
    LUIZ CEZAR MEDEIROS T2 5º andar Sala 512
    • Oficial de Gabinete
    3287-3321 
    • Secretário Jurídico
    3287-3322 
    LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCHT1 10º andar|Sala 1003
    • Recepção
    3287-3862
    • Secretário Jurídico
    3287-3861
    LUIZ FERNANDO BOLLER
    * Telefone/WhatsApp
     T2 5º andar|Sala 509
    • Recepção
    3287-4462
    3287-4474
     
    • Assessoria
    3287-4473 
    • Secretário Jurídico
    3287-4461* 
    LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA T1 4º andar|Sala 401
    • Recepção
    3287-8623 
    • Assessoria
    3287-8622
    3287-8624
    3287-8625
     
    • Secretário Jurídico
    3287-8621 
    LUIZ ZANELATO
    * Telefone/WhatsApp
    T1 7º andar|Sala 706
    • Recepção
    3287-3143
    • Secretaria Jurídica
    3287-3140*
    MARCOS PROBSTT1 9º andar|Sala 908
    • Assessoria
    3287-3882
    [email protected]
    • Secretário Jurídico
    3287-3881
    MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA T2 6º andar|Sala 601
    • Recepção
    3287-3683 
    • Oficial de Gabinete
    3287-3682 
    NEWTON VARELLA JÚNIORT1 10º andar|Sala 1004
    • Assessoria
    3287-4563
    3287-4564
    3287-4565
    3287-4567
    • Secretário Jurídico
    3287-4561
    NORIVAL ACÁCIO ENGEL T1 3º andar|Sala 308
    • Recepção
    3287-8642
    • Assessoria
    3287-8643
    ODSON CARDOSO FILHOT2 6º andar|Sala 605
    • Recepção
    3287-4722
    • Assessoria
    3287-4724
    3287-4731
    3287-4732
    • Secretário Jurídico
    3287-4721
    OSMAR NUNES JÚNIORT19º andar | Sala 905
    • Recepção
    3287-4422
    • Assessoria
    3287-4423
    • Secretário Jurídico
    3287-4421
    PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA T1 1º andar|Sala 105
    • Recepção
    3287-4402 
    • Assessoria
    3287-4402 
    • Secretário Jurídico
    3287-4401 
    PAULO ROBERTO SARTORATO
    * Telefone/WhatsApp
     T1 9º andar|Sala 907
    • Secretário Jurídico
    3287-4203* 
    • Oficiala da Justiça
    3287-4201*
    PEDRO MANOEL ABREU
    * Telefone/WhatsApp
     T2 2º andar|Sala 209
    • Recepção
    3287-4082 
    • Assessoria
    3287-4085*
    3287-4086*
    3287-4087*
    3287-4088*
    3287-4090*
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4081* 
    • Oficial de Justiça
    3287-4092*
    RAULINO JACÓ BRUNING
    * Telefone/WhatsApp
     T2 6º andar|Sala 608
    • Recepção
    3287-4642* 
    • Secretária Jurídica
    3287-4641*
    REJANE ANDERSEN T2 7º andar|Sala 711
    • Recepção
    3287-4223 
    RICARDO OROFINO DA LUZ FONTES
    * Telefone/WhatsApp
     T1 9º andar|Sala 904
    • Recepção
    3287-3642
    3287-3643
     
    • Secretário Jurídico
    3287-3641* 
    RICARDO ROESLER
    * Telefone/WhatsApp
    T2 2º andar|Sala 213
    • Secretário Jurídico
    3287-3901*
    ROBERTO LUCAS PACHECO

    * Telefone/WhatsApp

     T1 6º andar|Sala 604
    • Recepção
    3287-4062 
    • Assessoria
    3287-4062*
    3287-4063
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4069* 
    ROBSON LUZ VARELLA

    * Telefone/WhatsApp

     T2 4º andar|Sala 413
    • Secretário Jurídico
    3287-4341*
    RODOLFO CEZAR RIBEIRO DA SILVA TRIDAPALLIT2 2º andar|Sala 208
    • Recepção
    3287-4788
    • Secretário Jurídico
    3287-4781*
    • Oficial de Gabinete
    3287-4782*
    ROGÉRIO MARIANO DO NASCIMENTOT1 1º andar|Sala 108
    • Recepção
    3287-3742
    • Oficial de Gabinete
    3287-3743
    • Secretário Jurídico
    3287-3741
    ROSANE PORTELLA WOLFFT1 4º andar|Sala 402
    • Recepção
    3287-3282
    • Secretário Jurídico
    3287-3281
    RUBENS SCHULZT112º andar|sala 1205
    • Recepção
    3287-3163
    • Secretário Jurídico
    3287-3161
    3287-3162
    SALETE SILVA SOMMARIVA T2 4º andar|Sala 412
    • Recepção
    3287-3627 
    • Secretário Jurídico
    3287-3630 
    • Oficial de Gabinete
    3287-3628 
    SALIM SCHEAD DOS SANTOS T2 2º andar
    Recepção3287-3662
    Oficial de Gabinete3287-3661*
    Secretária Jurídica3287-3663*
    SANDRO JOSÉ NEIST1 7º andar|Sala 708
    • Secretário Jurídico
    3287-4681
    SAUL STEIL
    * Telefone/WhatsApp
    T2 3º andar|Sala 304
    • Oficial de Gabinete
    3287-4601*
    SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA T2 4º andar|Sala 401
    • Recepção
    3287-4102
    3287-4103
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4101 
    • Oficial de Gabinete
    3287-4105 
    SELSO DE OLIVEIRA T1 2º andar|Sala 205
    • Recepção
    3287-3942
    • Secretário Jurídico
    3287-3941
    SÉRGIO RIZELO
    * Telefone/WhatsApp
     T2 2º andar|Sala 212
    • Secretário Jurídico
    3287-3181* 
    SÉRGIO IZIDORO HEIL T2 7º andar|Sala 707
    • Recepção
    3287-4185 
    • Assessoria
    3287-4182
    3287-4183
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4181 
    SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ T2 3º andar|Sala 313
    • Recepção
    3287-3442 
    • Assessoria
    3287-3442 
    • Secretário Jurídico
    3287-3441 
    SIDNEY ELOY DALABRIDA T2 2º andar|Sala 201
    • Recepção
    3287-8663
    • Assessoria
    3287-8662
    • Secretário Jurídico
    3287-8661
    SÍLVIO DAGOBERTO ORSATTOT1 4º andar|Sala 406
    • Assessoria
    3287-4505*
    3287-4506
    • Secretária Jurídica
    3287-4501*
    SÔNIA MARIA SCHMITZ
    * Telefone/WhatsApp
    T2 5º andar|Sala 505
    • Assessoria
    3287-3841*
    3287-3842
    SORAYA NUNES LINS T1 6º andar|CGJ
    • Recepção
    3287-4630
    • Oficial de Gabinete
    3287-4623
    • Secretário Jurídico
    3287-4621
    TULIO JOSÉ MOURA PINHEIRO T2 3º andar|Sala 309
    • Recepção
    3287-4263 
    • Assessoria
    3287-4262
    3287-4264
    3287-4265
    3287-4266
     
    • Secretário Jurídico
    3287-4261 
    VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI T2 3º andar|Sala 305
    • Secretário Jurídico
    3287-4941
    3287-4947
     
    VILSON FONTANA
    * Telefone/WhatsApp
     T1 1º andar|Sala 104
    • Recepção
    • Assessoria
    • Secretário Jurídico
    3287-8601*
    VOLNEI CELSO TOMAZINI T2 5º andar
    • Recepção
    3287-4802
    • Secretárias Jurídicas
    3287-4801
    3287-4812
    MARCIO ROCHA CARDOSO

    Juiz de Direito Convocado
    Cooperação/Substituição no Segundo Grau
    3287-3583T1 10º andar|Sala 1006

    SALAS DAS SESSÕES DOS ÓRGÃOS JULGADORESTELEFONEVOIPE-MAILLOCAL
    Sala de Julgamento 01

    3287-4984

    T1 HS
    Sala de Julgamento 02

    3287-4962

    T1 HS
    Sala de Julgamento 03

    3287-4982

    T1 HS
    Sala de Julgamento 04

    3287-4961

    T1 HS
    Sala de Julgamento 101

    3287-4993

    T2 1º andar
    Sala de Julgamento 102

    3287-4992

    T2 1º andar
    Sala de Julgamento 103

    3287-4991

    T2 1º andar
    Sala de Julgamento 104

    3287-4990

    T2 1º andar
    Sala de Julgamento 105

    3287-4995

    T2 1º andar
    Sala de Julgamento 106

    3287-4988

    T2 1º andar

    OUTROS ÓRGÃOSTELEFONEVOIPE-MAILLOCAL
    Academia Judicial
    3287-2801
    UAL
    AMC – Associação dos Magistrados Catarinenses
    3231-3000
    ASTJ – Associação dos Servidores do TJ
    3287-7003
    3287-7002
    UPC Térreo
    Biblioteca – Anexo

    3287-2444

    Ministério Público
    3287-4987
    Sala da OAB
    3287-4985
    3287-4986
    T2 1º andar
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