No dia 26 próximo, o Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se tornará o cenário do lançamento de uma obra especial: “Liber Amicorum: uma homenagem aos dez anos do ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro no STJ.” O evento está programado para acontecer das 18h30 às 21h.
O livro reúne 51 artigos, escritos por 82 autores notáveis. Entre eles, destacam-se ministros renomados como Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), e ministros do STJ como Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Junior, Assusete Magalhães, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e o ministro aposentado Nefi Cordeiro.
A coordenação dessa obra foi realizada por Aline Gomes Caselato, Eronides A. R. Santos, Felipe Herdem Lima e Wilson Furtado Roberto. As organizadoras são Daniella Gheler Zampietro e Juliana Garcia Grubba. O lançamento contará com a presença da prefaciadora do livro, a desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Os textos presentes neste livro extraordinário são inspirados nas decisões paradigmáticas do ministro Moura Ribeiro em diversas áreas do direito, abrangendo desde o direito empresarial, autoral, do consumidor, civil, de família, penal até os direitos humanos.
Trajetória do Ministro
Natural de Santos (SP), o ministro Moura Ribeiro possui mestrado e doutorado em direito das relações sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e é pós-doutor pela Universidade de Lisboa. Ele integra o STJ desde 2013 e atualmente faz parte da Segunda Seção, Terceira Turma e Comissão de Regimento Interno. Além disso, é autor de diversas obras e artigos acadêmicos e leciona em cursos de graduação e pós-graduação em direito em São Paulo e Brasília.
Em 2020, Moura Ribeiro foi indicado ao Prêmio Nobel da Paz em reconhecimento à sua atuação na defesa dos princípios do capitalismo humanista.
Um de seus julgados recentes que teve grande impacto no meio jurídico foi o REsp 1.943.335, onde a Terceira Turma estabeleceu que, em caso de perda total, a indenização do seguro corresponderá ao valor integral da apólice se o valor do bem no momento do sinistro não for menor.
Em outro caso (processo sob segredo de Justiça), a turma seguiu o entendimento do ministro de que é possível ajuizar uma ação de alimentos, mesmo após um acordo extrajudicial, se considerar que o valor da pensão não atende aos interesses do alimentando.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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