Carta de Nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – DPO
A XXXXXXX LTDA., denominada “Controlador”, nomeia como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – DPO, nos termos do artigo 41, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o escritório de advocacia XXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua (endereço completo), e-mail [email protected], Telefone/WhatsApp: (XX) 9-XXXX-XXXX, neste ato representado nos termos de seu contrato social.
Atribuições e tarefas do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – DPO:
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – DPO executará as seguintes tarefas em conformidade com o artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD:
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Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
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Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;
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Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
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Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares;
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Mediante solicitação, assessorar o Controlador na realização de avaliação de impacto à proteção de dados e suas implementações, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
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Atuar como ponto de contato da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais, incluindo consultas prévias sobre a avaliação de impacto à proteção de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quando apropriado, assessorando em todas as outras questões;
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Atuar como ponto de contato para o exercício dos direitos dos titulares de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e processar suas consultas relacionadas às atividades de tratamento de dados.
Deveres do Controlador:
O Controlador compromete-se a:
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Fornecer ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais todos os meios, recursos financeiros e pessoal necessários, a fim de permitir o desempenho adequado de suas tarefas e funções;
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Envolver prontamente o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais em todos os assuntos relacionados à proteção de dados pessoais;
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Abster-se de fornecer instruções sobre como o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deve executar suas tarefas;
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Abster-se de remover ou penalizar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais como resultado da execução de suas tarefas;
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Verificar se o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais executa suas tarefas de forma autônoma e independente;
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Decidir sem demora acerca da tomada de medidas de adequação e medidas de mitigação de danos, endereçamento e violações e incidentes, comunicações ao público e às autoridades, e outras decisões executivas acerca de privacidade e proteção de dados levadas à alta diretoria pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
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Decidir sem demora acerca da tomada de medidas de adequação, mitigação de danos e endereçamento de riscos, violações, incidentes e outras questões relacionados à segurança da informação, privacidade e proteção de dados levadas à alta diretoria pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
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Manter os dados de contato do Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais disponíveis ao público.
O nome e os detalhes de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (razão social, endereço, telefone, e-mail) serão compartilhados pelo Controlador e, quando necessário, comunicados oficialmente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e ao público.
Informa-se, por fim, o e-mail do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais para que os Titulares dos Dados exerçam seus direitos: [email protected].
[…] sobre nossa Política de Privacidade, entre em contato conosco através do e-mail de nosso DPO – [email protected] […]