EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___° VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________________.
NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado no endereço completo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, vem propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, com fundamento nos artigos 497 e 536 do Código de Processo Civil, artigos 16 e 22 do Decreto-Lei 58/1937 e artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
FATOS
O Autor firmou com o Requerido o compromisso de compra e venda de um imóvel, no dia ___ do mês ___ do ano ___, o imóvel é localizado (endereço do imóvel, matrícula do imóvel), descrever as características do imóvel.
No referido compromisso, ficou estabelecido o pagamento de R$ (valor do imóvel) pelo bem, a ser pago da seguinte formar (especificar todo modo em que será pago, parcelas, e/ou outros bens que seja dado em pagamento).
Pode-se comprovar que o pagamento foi realizado, e encontra-se quitado, como consta no documento em anexo.
Porém, o réu se recusa a outorgar a escritura definitiva. E dessa forma vem às vias judiciais buscar ser atendido quanto a obrigação do réu de transmitir o bem como ficou firmado (documento em anexo).
DIREITO
Conforme o Código Civil, o Réu é responsável em cumprir sua obrigação de outorgar a escritura:
“Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível”.
“Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
“Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Também, prevê o Código de Processo Civil:
“Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente”.
“Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida”.
“Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
- 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
- 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento.
- 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
- 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber.
- 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional”.
PEDIDOS
Requer-se de Vossa Excelência a procedência da presente ação com:
- a) a procedência da presente ação, com o suprimento da declaração de vontade não emitida voluntariamente, valendo a sentença como título transitivo, expedindo-se o competente mandado ao ___ Ofício de Registro de Imóveis da Comarca para que proceda ao registro;
- b) a condenação do Réu no pagamento de custas, despesas e verba honorária, fixada esta entre os limites legais.
- c) a condenação do Réu nas perdas e danos consubstanciados no valor dos honorários despendidos pelo Autor, independentemente dos honorários sucumbenciais, para postular seu direito nos termos dos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil (doc. nº), acrescido de juros legais.
- d) a citação do Réu seja efetuada pelo correio, nos termos dos artigos 246, I; 247 e 248 do Código de Processo Civil, para responder no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 335 do Código de Processo Civil), sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados (artigo 344 do Código de Processo Civil), devendo o respectivo mandado conter as finalidades da citação, as respectivas determinações e cominações, bem como a cópia do despacho do(a) MM. Juiz(a), comunicando, ainda, o prazo para resposta, o juízo e o cartório, com o respectivo endereço;
- e) tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o Autor desde já, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em auto composição, aguardando a designação de audiência de conciliação.
Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o Réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil).
Dá-se à presente o valor de R$ valor _____________.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, dia, mês e ano.
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Advogado
OAB