EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________________ – ___
(…) [Nome completo], por seus advogados (documento 1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, pelo procedimento de Jurisdição Voluntária previsto nos artigos 719 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer em face de (…), a presente
Ação de Extinção de Condomínio
com amparo nos dispositivos legais dos artigos 725, IV, 725, parágrafo único, 730 e 745 do Código de Processo Civil (CPC), art. 1.322 do Código Civil Brasileiro (CCB), e pelos fatos e fundamentos de direito adiante expostos:
Os requerentes são proprietários de 25% (vinte e cinco por cento) de um apartamento situado na cidade de São Paulo, descrito e caracterizado conforme consta na cópia atualizada da matrícula em anexo (documento 2).
Referido imóvel foi adquirido em condomínio com o requerido, conforme escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas da Capital, conforme registrado na matrícula nº (…), junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Capital – SP.
O requerido detém uma quota ideal de 50% (cinquenta por cento) no referido apartamento.
Entretanto, devido à indivisibilidade do imóvel, não é viável a extinção da comunhão por meio de divisão e partilha entre os condôminos, na proporção de seus direitos. Da mesma forma, um acordo amigável para a adjudicação do bem a um dos condôminos, mediante reposição do valor, também não se mostra factível.
Dessa forma, os requerentes, não desejando manter a comunhão com o requerido, pleiteiam a venda da propriedade em questão por meio desta ação de extinção de condomínio.
DO PEDIDO E DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer-se que seja julgada procedente a presente ação, determinando-se a venda judicial do bem nos termos dos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil – CPC.
Requer-se que a citação do requerido seja realizada via postal, nos termos dos arts. 246, I; 247 e 248 do Código de Processo Civil – CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 721 do CPC), possa responder ao presente pedido.
Alternativamente, nos termos do art. 246, II, do Código de Processo Civil – CPC, requer-se a citação do requerido por meio de Oficial de Justiça, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre o pedido formulado.
Requer-se, ainda, a intimação do Ministério Público, conforme previsto no art. 721 do Código de Processo Civil – CPC.
PROVAS
Os requerentes reservam-se o direito de provar os fatos alegados por todos os meios admitidos em direito, especialmente através de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, bem como o depoimento pessoal do requerido, inclusive em eventual audiência a ser designada por Vossa Excelência com fundamento no art. 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil – CPC.
VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ XXXXX,XX (valor por extenso).
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
[Local – UF], [data do protocolo]
[Nome do Advogado] – [OAB] [UF]