EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)
(RECLAMANTE)….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., (endereço eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado (a) infra assinado (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 319 do NCPC propor a
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
Em face de (RECLAMADO)…., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ….., com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ……, Cidade ….., Estado ….., CEP ….., representada neste ato por seu (sua) sócio (a) gerente Sr. (a). ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG nº ….. e do CPF n.º ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata a Lei nº 9958/00 (certidão negativa de conciliação anexa – doc …..).
DOS FATOS
A Autora foi admitida como empregada da Ré na data de …. de …. de …., para exercer a função de “balconista”, conforme faz prova cópia de seu Termo de Rescisão Contratual de Trabalho, que ora traz aos autos.
Da admissão até o mês de …. de …., não encontrou dificuldades no relacionamento com a Ré, prestando seus serviços com zêlo, dedicação, e, acima de tudo, com extrema honestidade.
Contudo, a partir da data de …. de …. de …., as proprietárias da empresa Ré passaram a ter comportamento hostil para com a Autora, em virtude de a empregada …., após confessar perante o Delegado de Polícia do ….º Distrito Policial de …., a prática de diversos furtos na empresa, ter atribuído-lhe, de forma leviana e injusta, a co-autoria dos referidos delitos, (documento juntado).
Assim, passaram as proprietárias da empresa Ré, a pressioná-la, com o objetivo de forçá-la a confessar estar em conluio com a agora ex-funcionária …. na prática de furtos, ato de improbidade, que não havia realizado e que sequer tinha conhecimento, buscando, dessa forma, aplicar-lhe a amarga sanção da dispensa por justa causa.
Tal situação perdurou até a data de …. de …. de …., quando, mesmo com a negativa veemente da Autora em relação à participação no ilícito e absoluta ausência de provas que pudessem incriminá-la, houve a Ré por dispensá-la, por Justa Causa, sob a absurda alegação de prática de ato de improbidade ( Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 482, a).
Inconformada, a Autora ingressou com Reclamação Trabalhista contra a Ré na data de …. de …. de …., visando obter a mudança do motivo da dispensa, de “justa causa” para sem justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias cabíveis, cujo procedimento tramitou na Junta de Conciliação e Julgamento de …., sob nº …/…, reconhecendo a Justiça Especializada, por fim, a não existência de motivos ensejadores da dispensa por justo motivo, condenando a Ré ao pagamento das verbas rescisórias, decorrentes de dispensa imotivada, nos termos das cópias de certidão de trânsito em julgado e sentença anexas.
Mas não é tudo. Foi a Autora submetida à investigação policial, através da instauração, pelo Delegado de Polícia do ….º Distrito Policial de …., de Inquérito Policial, para a apuração e elucidação dos fatos, sob o nº …/… (documento juntado), que, concluso ao representante do Ministério Público da ….ª Vara Judicial da Comarca de …., para eventual início de processo penal, houve por inocentá-la de uma vez por todas, considerando que o “parquet” iniciou ação penal apenas e tão-somente contra a ex-empregada …., (feito nº …/…, v.g.), não vislumbrando, assim, qualquer culpa ou participação da Autora.
Destarte, a Autora conseguiu o recebimento das verbas rescisórias cabíveis, mas, do procedimento da Ré, resultaram outros prejuízos, de natureza moral e patrimonial, eis que ao demiti-la sob a pecha de “ladra”, ou, em outras falas, ao equipará-la a um pária, “em quem não se pode confiar”, atingiu sua dignidade enquanto trabalhadora, sua imagem e honra, submetendo-a a uma situação vexatória perante seus colegas de trabalho, familiares, amigos, vizinhos e toda a sociedade …., pois ampla foi a divulgação do absurdo constrangimento de que foi vítima, somando-se a isto, o fato de que foi impedida, até a presente data, de alcançar nova colocação no mercado de trabalho (cópia da Carteira de Trabalho anexa), haja vista que toda a vez que solicitavam-lhe informações sobre o emprego anterior, a informação obtida era de que tinha sido dispensada por justa causa, sob a alegação da já citada “improbidade”, pelo que bate às portas do judiciário para ver reparados os danos morais e materiais sofridos.
DO DIREITO
A tutela ao bem jurídico ofendido, “in casu”, é garantida pelo artigo 5º, incisos V, X e XIII da Constituição Federal:
“Artigo 5º:
(…)
V – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(…)
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(…)
XIII – E livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
Cite-se também o artigo 186 do Código Civil:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Doutrinando a respeito, o insigne Dr. João de Lima Teixeira Filho, em artigo publicado na Revista “Trabalho e Doutrina”, de setembro de 1996, afirma que:
“… advertido, suspenso ou demitido por acusação que lhe tisne a honra (ex.: prática de ato de improbidade), é lícito ao empregado postular o ressarcimento por dano material (pena aplicada) e a compensação pelo dano moral (acusação infundada). É o que tem sido proclamado tanto pela Justiça do Trabalho quanto pela Justiça Comum …”
Também o grande doutrinador pátrio Dr. José de Aguiar Dias, em sua obra “Da Responsabilidade Civil”, 9ª Edição, Rio de Janeiro, Forense, 1994, v. 2, faz o seguinte comentário sobre dano moral:
“Não é o dinheiro nem coisa comercialmente reduzida a dinheiro, mas a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, em geral uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa, atribuída à palavra dor o mais largo significado.”
Já o excelentíssimo Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. José Osório de Azevedo Júnior, em artigo publicado na Revista do Advogado, nº 49 de dezembro de 1996, leciona que:
“O valor da indenização deve ser razoavelmente expressivo. Não deve ser simbólico, como já aconteceu em outros tempos (indenização de um franco). Deve pesar sobre o bolso do ofensor como um fator de desestímulo a fim de que não reincida na ofensa.”
Finalmente, a Jurisprudência Pátria, posiciona-se no sentido de:
“Qualquer agressão à dignidade pessoal lesiona a honra, constitui dano moral e é por isso indenizável. Valores como a liberdade, a inteligência, o trabalho, a honestidade, o caráter e tantos outros com sele de perenidade, aceitos pelo homem comum, formam a realidade axiológica a que todos estamos sujeitos. Ofensa a tais postulados exige compensação indenizatória.” (TJSC, 2ª Câm. Cív., AC 40.541, Rel. Des. Xavier Vieira, j. 19.10.1993, Dano Moral – Série Jurisprudência, adcoas, Rio de janeiro, 1995, p. 156).
“O empregador responde por dano moral causado ao empregado, porquanto a honra e a imagem de qualquer pessoa são invioláveis (art. 5º da Constituição Federal). Esta disposição assume maior relevo no âmbito do contrato laboral porque o empregado depende de sua força de trabalho para sobreviver. ‘La indemnización tarifada de la Lei de Contrato de Trabajo no excluye una reparación complementaria que signifique un amparo para el trabajador, cuando es agredido en su personalidad (Santiago Rubinstain)’. A dor moral deixa feridas abertas e latentes que só o tempo, com vagar, cuida de cicatrizar, mesmo assim, sem apagar o registro.” (TRT/MG, 2ª T., RO 3.608/94, Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, Revista do TRT/MG, Belo Horizonte, nº 53, p. 406).
DOS PEDIDOS
Estando plenamente demonstrado que no caso a Ré violou direitos personalíssimos da Autora, causando-lhe constrangimento não só perante familiares e conhecidos, mas também na sociedade em geral, impedindo-a do sagrado direito de trabalhar, considerando que a justa causa aplicada constitui enorme dificuldade na busca de novo emprego e que sua reinserção no mercado de trabalho resta prejudicada até a presente data, causando-lhe prejuízo de inestimável monta, uma vez que deixou de contribuir com a economia familiar, exatamente por não perceber salários e consectários legais, afrontando sua imagem e valores de mulher trabalhadora, lesionando-lhe, destarte, a honra, com consequências que, com certeza, vão comprometer sua trajetória profissional, é de ser reconhecida a ofensa a tais postulados, com a consequente compensação indenizatória, pelo que requer:
a) Indenização por danos morais suportados pela Autora, na quantia equivalente a …. salários mínimos vigentes, ou R$ …. (….), a fim de minimizar os efeitos dos atos praticados pela Ré (minimizar, por que não os faz cessar);
b) Indenização por lucros cessantes, representados pelos salários e consectários legais (FGTS, 13º salário e férias + 1/3) do período compreendido entre a malfadada dispensa por justa causa (…/…/…) e a data da propositura da presente ação, tendo como base de cálculo o último salário percebido pela Autora – R$ …. (….), acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, no importe de R$ …. (….);
c) Juros e correção monetária na forma da lei.
REQUERIMENTOS FINAIS
Requer-se ainda:
A condenação da Ré nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor atribuído à causa;
O depoimento pessoal do representante legal da empresa Requerida, com intimação sob pena de confesso;
A inquirição das testemunhas, com pedido de intimação, cujo rol será ofertado oportunamente, sem prejuízo da produção de outras provas necessárias a verificação dos fatos alegados;
Finalmente, requer que seja concedido ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que não conta com recursos para custear a demanda sem prejuízo do próprio sustento, tudo nos termos da Lei nº 1.060/50, com as alterações da Lei nº 7.510/86 c/c com a Lei nº 7.115/83.
Dá-se à causa o valor de R$ ……
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]