REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE XXXXXXX/UF
NOME DO REQUERENTE, matrícula n. Xxxx, servidor público efetivo municipal onde ocupa o cargo de vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, setor Escola Municipal xxxx, exercendo suas atividades no período diurno, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria requerer a mudança de horário de trabalho para o período noturno.
I. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Sou estudante universitário, graduação em direito. A concessão se torna necessária para o início do ano de 2016, pois irei frequentar o 7º período e, além das palestras, seminários e audiências como atividades complementares extraclasse (anexo d, art. 5º), a grade desse citado semestre prevê o estágio supervisionado, desempenhado no ambiente acadêmico (anexo c, item 7.6).
Para que eu possa desenvolver as atividades curriculares do curso superior de forma integral e sem prejuízos ao desempenho acadêmico, necessária se faz a prestação de serviço ao órgão municipal ocorrer no período noturno.
II. AMPARO LEGAL
a) Do Direito de Petição
A Constituição Federal assegura o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos, é a dicção do art. 5º, XXXIV, a, da Constituição Federal de 1988 – CF/88. Assim, o requerimento administrativo serve como meio de obter do Poder Público um pronunciamento que satisfaça uma pretensão individual.
O instituto da petição também encontra guarida na legislação municipal, onde no artigo 100 da Lei 385/2003 diz que “é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos em defesa de direito ou interesse legítimo”.
Por último, afirma-se que do direito de petição decorre uma pretensão quanto ao exame ou análise do seu conteúdo, por isso, a lei estabelece que será despachado em 5 (cinco) dias à autoridade competente e a comunicação da decisão deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias (art. 102, parágrafo único).
b) Horário Especial ao Servidor Estudante
A Lei 385/2003, que reformula o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais no seu art. 95 traz a garantia de horário especial ao servidor que estuda, quando houver incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. Ora, tal previsão serve para incentivar o servidor a continuar com os estudos, criando um ambiente onde o serviço público será influenciado de maneira positiva.
Outrossim, a função de vigia na Secretaria de Educação é estabelecida em escalas de plantão diurna e noturna, com turnos 12×36. Por conseguinte, não haverá prejuízos ao exercício do cargo minha transferência ao plantão noturno, já que não haverá diminuição na quantidade de horas trabalhadas durante o mês.
Sobre a concessão de horário especial ao servidor estudante, nossos tribunais superiores, de forma paradigma, têm entendimento de que quando preenchidos os requisitos da lei se torna um ato vinculado, conforme ementa que segue:
STJ – RECURSO ESPECIAL N. 420312/RS (2002/0031578-8). Rel. Min. Félix Ficher, DJ de 24.3.2003, pg. 266.
O horário especial a que tem direito o servidor estudante condiciona-se ao seguinte: comprovação de incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição; ausência de prejuízo ao exercício do cargo; e compensação de horário no órgão em que o servidor tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. Atendidos esses requisitos, deve ser concedido o horário especial ao servidor estudante, porquanto o dispositivo legal não deixa margem à discricionariedade da administração, constituindo a concessão do benefício, nesse caso, ato vinculado.
Nestes termos, respeitosamente pede e espera deferimento.
III. DOCUMENTOS ANEXOS
a) Contracheque (comprovante da situação de servidor);
b) Comprovante de Escolaridade;
c) Ementa do Curso de Direito;
d) Regulamento das Atividades Complementares do Curso de Direito.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
Assinatura: _________________________________________.