POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – MULTA – LICENCIAMENTO DO VEÍCULO – ART 131 CTB
ILMO. SENHOR DIRETOR DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) DE _____________-___
(nome, qualificação, CPF, endereço completo), respeitosamente vem à presença de Vossa Senhoria, no prazo legal, interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO
ao auto de infração nº _____, cuja cópia segue inclusa, pelos fatos e fundamentos seguintes:
No dia __/__/__, o recorrente transitava pela rodovia BR 116, conduzindo o veículo Fiat Palio, ano 2005, placas ____, de sua propriedade, quando na altura do Km 15, foi abordado por um Policial Rodoviário Federal, que aplicou-lhe duas autuações, uma por ultrapassar em faixa dupla contínua e outra pelo fato do veículo encontrar-se indevidamente licenciado.
No tocante à multa por ultrapassagem em faixa dupla contínua nada há a reparar.
Todavia, a multa relativa ao fato do veículo encontrar-se indevidamente licenciado, não procede, senão vejamos:
Consoante consta do auto de infração mencionado, cópia inclusa, o veículo em questão foi considerado como não estando devidamente licenciado, pelo fato do recorrente não portar o comprovante de recolhimento do seguro obrigatório.
Ocorre, no entanto, que inexiste na Legislação Pátria, alguma Lei que determine que o comprovante de recolhimento de seguro obrigatório é de porte obrigatório.
No Código de Trânsito Brasileiro – CTB em seu artigo 133, apenas determina ser de porte obrigatório o Certificado de Licenciamento Anual, senão vejamos, in verbis:
“Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.”
O legislador, quanto ao documento de porte obrigatório, fez questão de discriminá-lo na Lei, não deixando a questão a critério de Portarias ou Resoluções.
Em momento algum o legislador exigiu que o motorista carregasse consigo os comprovantes de recolhimentos de débitos, tributos, encargos e multas de trânsito, bem como não previu ou estabeleceu a criação de meios para que a “Policial de Estrada” pudesse fiscalizar débitos.
Compete à Polícia Rodoviária fiscalizar o Certificado de Licenciamento Anual, pois apenas este é de porte obrigatório, segundo a Legislação, o restante da documentação deve ser fiscalizado pela Polícia Civil, no ato do licenciamento do veículo, sendo requisitos necessários à expedição do novo certificado.
Descabe a Polícia Rodoviária exigir a apresentação de comprovante de recolhimento do seguro obrigatório.
Ressalte-se por fim, que consoante demonstra o documento incluso, o seguro obrigatório do automóvel em questão, encontra-se devidamente recolhido desde o dia __./__./___.
Deste modo, é evidente que o recorrente não poderia ter sido multado sob a alegação de que o seu automóvel não se encontrava devidamente licenciado, pois é certo que estava.
Diante do exposto, sendo evidente a irregularidade existente, respeitosamente requer-se de Vossa Senhoria, seja o presente recurso julgado inteiramente procedente, para determinar o cancelamento da multa inerente a irregularidades no licenciamento do carro do requerente, como medida da mais salutar JUSTIÇA!
Temos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Cidade/UF, Data do Protocolo Eletrônico.
………………
Assinatura e Nome do Recorrente ou do Advogado – OAB/UF XXXXXX