O Conselho Nacional do Ministério Público exerce papel central na fiscalização, no planejamento e no aperfeiçoamento institucional do Ministério Público brasileiro. Embora não seja um tribunal nem funcione como instância recursal de processos judiciais, suas decisões produzem efeitos relevantes sobre a administração, as finanças e o regime disciplinar dos diferentes ramos da instituição.
Criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, e instalado em 21 de junho de 2005, o CNMP atua em todo o território nacional, com sede em Brasília. Sua missão constitucional consiste em fiscalizar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, preservando a autonomia institucional e funcional da instituição.
A atual composição reúne membros do Ministério Público da União, dos Ministérios Públicos estaduais, da magistratura, da advocacia e representantes da sociedade indicados pelo Poder Legislativo. Essa pluralidade busca assegurar diferentes perspectivas na formulação das políticas nacionais e no exercício do controle administrativo e disciplinar.
O que é o Conselho Nacional do Ministério Público?
O CNMP é o órgão constitucional responsável pelo controle externo da administração do Ministério Público brasileiro. Sua competência alcança o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e os Ministérios Públicos dos estados.
Entre suas principais atribuições estão:
- fiscalizar a gestão administrativa e financeira das unidades do Ministério Público;
- zelar pela autonomia funcional e administrativa da instituição;
- apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros e órgãos ministeriais;
- receber reclamações contra membros e servidores;
- instaurar, rever e julgar procedimentos disciplinares;
- expedir resoluções e recomendações;
- formular políticas nacionais para o Ministério Público;
- promover transparência, planejamento estratégico e integração institucional.
O Conselho pode determinar a correção ou desconstituição de atos administrativos ilegais, aplicar sanções disciplinares nos limites constitucionais e regulamentar matérias relacionadas à administração ministerial. Sua atuação, entretanto, deve respeitar a independência funcional dos promotores e procuradores na condução das atividades finalísticas.
Como é formado o CNMP?
O artigo 130-A da Constituição Federal estabelece que o CNMP é composto por 14 integrantes. O procurador-geral da República preside o órgão, ao lado de representantes das diferentes carreiras do Ministério Público, da magistratura, da advocacia e da sociedade.
A composição constitucional compreende:
- o procurador-geral da República;
- quatro integrantes do Ministério Público da União, um de cada carreira;
- três integrantes dos Ministérios Públicos estaduais;
- dois juízes, indicados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça;
- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;
- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Os conselheiros são nomeados pelo presidente da República depois da aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. O mandato tem duração de dois anos, admitida uma recondução.
Conheça os atuais conselheiros do CNMP
1. Paulo Gonet — presidente do CNMP
Paulo Gustavo Gonet Branco preside o Conselho Nacional do Ministério Público na condição de procurador-geral da República, conforme determina a Constituição Federal.
Nascido no Rio de Janeiro, graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília. É mestre em Direitos Humanos Internacionais pela Universidade de Essex, no Reino Unido, e doutor em Direito pela UnB. Ingressou no Ministério Público Federal em 1987 e alcançou o cargo de subprocurador-geral da República em 2012.
Exerceu a direção-geral da Escola Superior do Ministério Público da União entre 2020 e 2021 e foi vice-procurador-geral Eleitoral de julho de 2021 a setembro de 2023. Também possui extensa trajetória acadêmica, com mais de três décadas de docência em cursos jurídicos de graduação e pós-graduação.
Sua produção concentra-se principalmente em Direito Constitucional, direitos fundamentais, controle de constitucionalidade e estrutura do Estado. A obra Curso de Direito Constitucional, escrita em parceria com Gilmar Mendes, recebeu o Prêmio Jabuti na categoria de livros jurídicos em 2008.
Como presidente do CNMP, compete-lhe dirigir as sessões plenárias, representar institucionalmente o Conselho, coordenar sua estrutura administrativa e orientar as políticas nacionais de controle e aperfeiçoamento do Ministério Público.
2. Fernando da Silva Comin — corregedor nacional do Ministério Público
Fernando da Silva Comin é promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina desde 2001 e ocupa uma das vagas reservadas aos Ministérios Públicos estaduais.
Antes de chegar ao Conselho, atuou como membro auxiliar da Corregedoria Nacional do CNMP entre 2013 e 2015. Foi secretário-geral do Ministério Público catarinense de 2015 a 2019 e procurador-geral de Justiça de Santa Catarina durante dois mandatos, entre 2019 e 2023.
Graduou-se em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí e é especialista e mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Reconduzido para o biênio 2026–2028, Fernando Comin foi eleito corregedor nacional do Ministério Público. Nessa função, pode receber reclamações, determinar inspeções, propor a instauração de procedimentos disciplinares e acompanhar o funcionamento das corregedorias das diferentes unidades ministeriais.
3. Ivana Lúcia Franco Cei — representante dos Ministérios Públicos estaduais
Ivana Lúcia Franco Cei é procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá. Ao longo de sua carreira, exerceu por quatro mandatos, durante aproximadamente oito anos, a função de procuradora-geral de Justiça daquela unidade.
Também se tornou a terceira mulher e a primeira representante da Região Norte a presidir o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União.
É bacharel em Direito pelo Centro de Estudos Superiores do Estado do Pará, mestre em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Amapá e possui especializações em inteligência estratégica, Direito Penal e Processual Penal e Direito Civil e Processual Civil.
Reconduzida para o biênio 2026–2028, leva ao Plenário experiência em gestão institucional, proteção ambiental, administração do Ministério Público e articulação entre as unidades estaduais.
4. Edvaldo Nilo de Almeida — representante indicado pela Câmara dos Deputados
Edvaldo Nilo de Almeida ocupa a cadeira destinada ao cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada indicado pela Câmara dos Deputados.
Procurador do Distrito Federal, graduou-se em Direito pela Universidade Salvador. É mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa e doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Possui pós-doutorado em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra e em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca. Também é especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal da Bahia e pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.
Reconduzido para o biênio 2026–2028, sua formação acadêmica aproxima o Conselho de temas relacionados ao Direito Constitucional, à administração pública, ao sistema tributário e à proteção dos direitos fundamentais.
5. Fabiana Costa Oliveira Barreto — representante do MPDFT
Fabiana Costa Oliveira Barreto integra o CNMP na vaga destinada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, uma das quatro carreiras que compõem o Ministério Público da União.
Promotora de Justiça há mais de duas décadas, exerceu dois mandatos como procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Também atuou na coordenação de recursos constitucionais do MPDFT.
Em sua trajetória institucional, presidiu a Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça, o Grupo Nacional de Defesa do Consumidor e o Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal. Foi ainda vice-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, possui mestrado em Direito pela Universidade de Brasília e produção acadêmica composta por livros e artigos.
Sua experiência abrange política criminal, sistema penitenciário, defesa do consumidor, atuação constitucional e gestão superior do Ministério Público.
6. Karen Luise Vilanova Batista de Souza — magistrada indicada pelo STF
Karen Luise Vilanova Batista de Souza é juíza de Direito e ocupa uma das duas cadeiras destinadas à magistratura, por indicação do Supremo Tribunal Federal.
Atua na 3ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre e exerceu a função de juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça nos biênios 2022–2023 e 2023–2025.
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, é pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade de Passo Fundo e mestre em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide, na Espanha.
Também integrou o Comitê Executivo do Observatório de Direitos Humanos do CNJ e supervisionou o Programa de Equidade Racial daquele Conselho.
Sua presença no CNMP contribui para o diálogo entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, especialmente em assuntos relacionados a direitos humanos, equidade racial, sistema de Justiça criminal e acesso à Justiça.
7. Greice Fonseca Stocker — representante da advocacia
Greice Fonseca Stocker ocupa uma das cadeiras reservadas à advocacia, mediante indicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
É conselheira federal titular da OAB pelo Rio Grande do Sul, secretária-executiva do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul e integrante de estruturas institucionais relacionadas à cooperação jurídica internacional.
Entre 2013 e 2018, integrou o Conselho Seccional da OAB gaúcha. Também participou da Comissão Especial de Arbitragem, exerceu funções de assessoramento da Presidência da seccional e foi conselheira federal suplente.
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, possui aproximadamente duas décadas de atuação profissional nas áreas de Direito Civil, Processo Civil, Direito Empresarial e Direito do Consumidor.
No Conselho, a representação da advocacia oferece uma perspectiva externa às carreiras do Ministério Público e contribui para a análise das prerrogativas profissionais, do contraditório, da transparência e da responsabilidade funcional.
8. Thiago Roberto Morais Diaz — representante da advocacia
Thiago Roberto Morais Diaz ocupa a segunda vaga destinada aos advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB.
Graduou-se em Direito pela Universidade CEUMA, no Maranhão. Possui pós-graduação em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas e formação complementar relacionada à recuperação judicial, falência, gestão judicial e administração judicial.
Foi presidente da OAB do Maranhão entre 2016 e 2021 e conselheiro federal da entidade de 2022 a 2025. Também presidiu o Conselho das Profissões Regulamentadas do Maranhão e integrou instituições voltadas à advocacia empresarial, à defesa do consumidor e à cultura jurídica.
Sua trajetória reúne experiência em representação institucional da advocacia, Direito Empresarial, Direito Tributário, recuperação de empresas e administração de entidades profissionais.
9. Gustavo Afonso Sabóia Vieira — representante indicado pelo Senado e ouvidor nacional
Gustavo Afonso Sabóia Vieira ocupa a cadeira destinada ao cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada indicado pelo Senado Federal.
É graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília e mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Iniciou a carreira profissional como analista judiciário do Superior Tribunal Militar.
Desde 2012, integra o quadro do Senado Federal como analista legislativo especializado em processo legislativo. Na instituição, exerceu a função de secretário-geral da Mesa e atuou no assessoramento legislativo de comissões.
Também foi chefe da Assessoria Internacional e Institucional do Ministério da Infraestrutura e representante do Senado no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Em fevereiro de 2026, foi eleito ouvidor nacional do Ministério Público. A Ouvidoria funciona como canal de comunicação entre a sociedade e o CNMP, recebendo reclamações, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de informação relacionados à atuação ministerial.
10. José de Lima Ramos Pereira — representante do Ministério Público do Trabalho
José de Lima Ramos Pereira é subprocurador-geral do Trabalho e representa o Ministério Público do Trabalho no Conselho.
Com mais de três décadas de atuação no MPT, exerceu diferentes funções de direção e administração. Foi procurador-geral do Trabalho entre 2021 e 2025, conselheiro e vice-presidente do Conselho Superior do MPT e procurador-chefe das Procuradorias Regionais do Trabalho da 7ª e da 21ª Regiões.
Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. É especialista em Direito Processual Civil, mestre em Direito pela Universidade de Brasília e doutor em Direito pela Universidade Nove de Julho.
Sua trajetória aproxima o CNMP de temas como direitos sociais, combate ao trabalho escravo e infantil, liberdade sindical, proteção coletiva dos trabalhadores e fiscalização das condições laborais.
11. Alexandre Magno Benites de Lacerda — representante dos Ministérios Públicos estaduais
Alexandre Magno Benites de Lacerda é membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul desde 2004.
Exerceu a função de procurador-geral de Justiça do estado entre 2020 e 2024. Também atuou como procurador-geral adjunto de assuntos jurídicos e como secretário-executivo do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais.
Graduou-se em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco, onde também concluiu especialização em Direito Penal e Processual Penal. É mestre em Direito Penal e Garantismo pela Universidade de Girona, na Espanha.
Sua experiência profissional e acadêmica concentra-se em Direito Penal, processo penal, garantias fundamentais, administração superior e articulação nacional dos Ministérios Públicos estaduais.
12. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues — representante do Ministério Público Militar
Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues representa o Ministério Público Militar no CNMP.
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará, possui especialização em Direito Penal e Processo Penal e formação em Direito Internacional Humanitário pelo Instituto Internacional de Direito Humanitário de Sanremo, na Itália.
Antes de ingressar no Ministério Público Militar, exerceu a carreira de oficial da Polícia Militar do Pará, alcançando o posto de major. Integra o MPM desde 1997 e foi promovido a procurador de Justiça Militar em 2011.
Atuou como professor em cursos de graduação e pós-graduação e participou de atividades de ensino, gestão estratégica, inspeção e formação institucional. Também chefia núcleo voltado à autocomposição na Procuradoria de Justiça Militar em Belém.
Sua presença assegura ao Conselho a perspectiva especializada da Justiça Militar, do Direito Penal Militar, da segurança pública e do Direito Internacional Humanitário.
13. Márcio Barra Lima — representante do Ministério Público Federal
Márcio Barra Lima ocupa a vaga destinada ao Ministério Público Federal.
Procurador regional da República, atua desde 2019 na área criminal da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, sediada no Rio de Janeiro.
É graduado e mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Iniciou sua trajetória no serviço público como promotor de Justiça em Minas Gerais e, posteriormente, ingressou no Ministério Público Federal.
Como procurador da República, exerceu funções no Maranhão, na Bahia e no Rio de Janeiro, acumulando experiência em diferentes unidades do MPF.
No CNMP, sua atuação oferece ao colegiado a perspectiva do Ministério Público Federal sobre matéria criminal, administração institucional, direitos fundamentais e atuação perante a Justiça Federal.
14. Carl Olav Smith — magistrado indicado pelo STJ
Carl Olav Smith ocupa a cadeira da magistratura destinada à indicação do Superior Tribunal de Justiça.
É juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e exerce, desde 2022, a função de secretário-geral da Presidência do STJ.
Graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e é mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa.
Sua trajetória também inclui atividades no Conselho Nacional de Justiça, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
A experiência adquirida na magistratura e na administração dos tribunais contribui para os debates do CNMP sobre cooperação entre instituições, governança, planejamento, gestão de processos e relacionamento entre o Ministério Público e o Poder Judiciário.
A pluralidade institucional do CNMP
A composição do CNMP foi estruturada para evitar que o controle administrativo e disciplinar do Ministério Público fosse exercido exclusivamente por integrantes da própria instituição.
Dos 14 conselheiros, oito pertencem diretamente às carreiras ministeriais, incluindo o procurador-geral da República. Os outros seis são provenientes da magistratura, da advocacia e das indicações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Esse desenho constitucional amplia a diversidade de experiências presentes no Plenário. Promotores e procuradores oferecem conhecimento sobre a realidade das unidades ministeriais; juízes contribuem com a perspectiva do Poder Judiciário; advogados apresentam a visão dos profissionais e cidadãos submetidos à atuação estatal; e os representantes do Legislativo agregam experiência acadêmica, administrativa e institucional.
As decisões do CNMP obrigam os Ministérios Públicos?
No âmbito de suas competências constitucionais, as decisões do CNMP devem ser cumpridas pelas unidades e pelos membros do Ministério Público submetidos à sua fiscalização.
O Conselho pode expedir resoluções nacionais, determinar providências administrativas, revisar processos disciplinares, anular atos ilegais e estabelecer parâmetros de transparência, planejamento e gestão.
Entretanto, sua atuação não transforma o CNMP em instância recursal das manifestações processuais dos promotores e procuradores. O controle exercido pelo Conselho deve respeitar a autonomia funcional do Ministério Público e os limites estabelecidos pela Constituição.
O CNMP pode punir membros do Ministério Público?
Sim. O Conselho possui competência disciplinar e pode aplicar as sanções previstas na legislação depois da instauração do procedimento adequado, com observância do contraditório e da ampla defesa.
A Corregedoria Nacional pode receber reclamações, realizar inspeções e propor procedimentos disciplinares. O Plenário, por sua vez, pode revisar decisões das corregedorias locais e julgar processos envolvendo o cumprimento dos deveres funcionais.
Essa competência alcança promotores e procuradores dos diferentes ramos do Ministério Público, respeitadas as garantias constitucionais e os limites legais aplicáveis.
A importância do CNMP para a sociedade
A atuação do Ministério Público alcança áreas sensíveis da vida pública, como o combate à corrupção e ao crime organizado, a proteção do patrimônio público, a defesa do meio ambiente, a tutela dos consumidores, a fiscalização da atividade policial e a proteção de crianças, trabalhadores e grupos vulneráveis.
Por isso, a existência de um órgão nacional de controle é fundamental para assegurar que a instituição exerça suas funções com responsabilidade, eficiência, transparência e respeito aos direitos fundamentais.
O CNMP não atua apenas na apuração disciplinar. O Conselho também formula estratégias nacionais, promove capacitações, produz diagnósticos, estimula a integração entre as unidades e desenvolve políticas voltadas ao aprimoramento dos serviços prestados à população.
Conhecer os currículos e as origens institucionais dos conselheiros permite compreender melhor as diferentes experiências que influenciam as decisões do colegiado e as políticas nacionais do Ministério Público.
Perguntas frequentes sobre o CNMP
Quantos conselheiros integram o CNMP?
O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por 14 integrantes, incluindo o procurador-geral da República, que preside o órgão.
Quem é o presidente do CNMP?
A Presidência é exercida pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Quem é o corregedor nacional do Ministério Público?
O cargo é exercido pelo conselheiro Fernando da Silva Comin, representante dos Ministérios Públicos estaduais.
Quem é o ouvidor nacional do Ministério Público?
A função é exercida pelo conselheiro Gustavo Afonso Sabóia Vieira, representante indicado pelo Senado Federal.
Quanto tempo dura o mandato dos conselheiros?
O mandato tem duração de dois anos, sendo admitida uma recondução por igual período.
O CNMP faz parte do Poder Judiciário?
Não. O Conselho é um órgão constitucional de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Ministério Público.
O CNMP pode anular uma denúncia criminal?
O CNMP não funciona como instância recursal judicial e não substitui os órgãos jurisdicionais responsáveis por analisar denúncias, ações e recursos. Sua atuação concentra-se no controle administrativo, financeiro e disciplinar.
Advogados fazem parte do CNMP?
Sim. Duas cadeiras são ocupadas por advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB.
Há representantes da sociedade no Conselho?
Sim. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal indicam, cada um, um cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Os Ministérios Públicos estaduais estão representados?
Sim. Três cadeiras são destinadas a integrantes dos Ministérios Públicos dos estados.
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