Advogado trabalhista de São José do Rio Preto diz que não existe lei que determina que a terça-feira de carnaval seja feriado no Brasil
Seja para aproveitar a festa nos bloquinhos ou no sambódromo, para viajar ou para descansar, é comum que muitas pessoas aproveitem o carnaval para que saiam da rotina e se esqueçam por um pouco do trabalho. Porém, a festa não é considerada como feriado.
O advogado trabalhista de São José do Rio Preto, cidade do interior de São Paulo, Paulo Cesar Baria de Castilho, explica que não existe nenhuma lei que determine que a terça-feira de carnaval seja feriado no Brasil.
As pessoas que tenham se antecipado à programação do carnaval e agendado uma viagem ou então confirmado presença em algum bloco de rua pode ter o salário descontado caso falte no trabalho, o que é considerado como ato legal.
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Caso não haja previsão na convenção coletiva do sindicato da categoria daquele empregado prevendo o feriado, autorização do patrão para que o empregado falte no dia ou caso ele não faça uma compensação de horas, então o patrão pode descontar o dia de falta do funcionário, explica o advogado.
Possível saída para o caso
Se não for possível cancelar o compromisso que já havia sido agendado para a data, Castilho diz que existe uma saída, já que a festa é um costume do povo brasileiro.
Ele afirma que os usos e costumes são respeitados em todos os lugares do mundo. Logo, caso haja um acordo a respeito de não trabalhar naquele dia, então a questão já está encerrada. Isso, porém, precisa ser combinado diretamente com o patrão.
Dessa forma, quem é da folia pode aproveitar e quem é do sossego pode descansar. Porém, algumas pessoas ainda trabalham no carnaval, e estes só recebem 100% de hora extra se houver uma lei municipal que determina que seja feriado na respectiva cidade.
Fonte oficial: G1