10 investigados são condenados por tráfico internacional de cocaína a penas de até 37 anos

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Na Operação Beirute, dez investigados foram condenados por tráfico internacional de drogas a penas que variam de 5 a 37 anos de prisão, além do pagamento de multa e perdimento de seus bens. A sentença é da juíza federal Daniela Paulovich de Lima, da 1.ª Vara Federal de Piracicaba, interior de São Paulo.

A operação foi deflagrada em 2014 pela Polícia Federal, quando foram realizadas três apreensões de cocaína, totalizando 1,5 tonelada da droga. Somente em uma das ações, no dia 8 de julho de 2014, em Ipeúna (SP), foram apreendidos 1.180 quilos de cocaína escondidos em uma carga de pisos que tinha a Europa como destino. Foi a maior apreensão da droga naquele ano em todo o País.

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, o grupo mantinha estrutura e divisão de tarefas, com funções de planejamento e coordenação. Seu modo de operação consistia em ocultar a droga (cocaína) em carregamentos de mercadoria lícita (pisos cerâmicos) destinados à exportação.

Foram divulgados os detalhes da sentença pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo – Ação Penal nº 000031-79.2015.4.03.6109. Os carregamentos eram inicialmente preparados em Rio Claro (SP), mas após a primeira apreensão tiveram a base de operações alterada para outros locais. Durante as investigações, segundo a investigação, ficou evidente a transnacionalidade da organização, que tinha contatos na Colômbia, Bolívia, Paraguai, Líbano e África. Ao todo, 17 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal.

“As medidas cautelares decretadas por este Juízo encontraram fundamento em razoáveis indícios do envolvimento dos denunciados, além de outros não identificados, em fatos extremamente deletérios à sociedade com repercussões em diversos estados da federação e países”, afirma Daniela Paulovich de Lima na sentença. Quanto à materialidade dos crimes de tráfico interestadual e transnacional de drogas, a magistrada diz que ficou ‘cabalmente consubstanciada nos autos de apreensão’ – bem como da autoria. 

A partir das provas constantes nos autos, a juíza julgou parcialmente procedente as denúncias, condenando dez acusados e absolvendo outros cinco (dois réus respondem às acusações em processos distintos).

 

Fonte: UOL

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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