![Presidente do STF mantém decisão do STJ que afastou Witzel do governo do RJ 1 | Juristas Supremo Tribunal Federal - STF](https://ekccopwh4gz.exactdn.com/wp-content/uploads/2020/03/iStock-1033333464-300x200.jpg?lossy=1&ssl=1)
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Suspensão de Liminar (SL 1376) ajuizado pela defesa do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.
A defesa de Witzel, ao questionar a decisão do ministro do STJ Benedito Gonçalves, que determinou o afastamento do governador por 180 dias, afirma que a decisão cautelar teria sido imposta sem a indicação de elementos concretos, específicos e contemporâneos que indicassem qualquer risco à instrução processual, além de sustentar que foi suprimido, no caso, o direito ao contraditório.
Witzel, empresários e outros agentes públicos são alvos da Operação Tris in Idem, que apura irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos para o combate à Covid-19.
Em sua decisão, o ministro registrou que considera possível o afastamento cautelar de chefes de Executivo, desde que a medida esteja fundada em elementos específicos e concretos. Ele lembrou que a Corte Especial do STJ referendou a decisão cautelar que afastou o governador do Rio, essa decisão colegiada substitui a decisão monocrática, acarretando a perda superveniente do interesse processual.
Com informações do STF.