Justiça do Acre garante a adolescente direito de ter convívio regular com o pai

Data:

Justiça do Acre garante a adolescente direito de ter convívio regular com o pai | Juristas
Créditos: Pra Chid/Shutterstock

Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deram provimento parcial a um recurso, alterando a a decisão emitida pelo 1º Grau para garantir a um pai o direito a um convívio regular com a sua filha. Nesse sentido, o Órgão Julgador modificou o regime de visitas do genitor, aumentando-o para uma vez por semana, mas manteve do 1º Grau a decisão de não majorar o valor da pensão alimentícia paga por ele.

A relatoria do recurso é da desembargadora Regina Ferrari, que discorreu sobre a necessidade da adolescente de 12 anos de idade conviver mais com o pai e os familiares paternos. “O superior interesse da menor, mormente por ser portadora de autismo, recomenda a modificação do regime de visitas paternas para que aconteçam com frequência semanal, possibilitando uma maior participação do pai em sua rotina e também para que conviva com os parentes paternos”, ressaltou.

Entenda o Caso

Na ação de divórcio das partes foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco que o pai pegasse a filha quinzenalmente, das 19h da sexta-feira até às 19h do domingo, além disso, a sentença indeferiu o pedido de majoração do valor da pensão pago pelo pai, para não comprometer a subsistência dele.

Mas, a mãe da adolescente entrou com recurso pedindo suspensão e reforma da decisão inicial. A genitora pediu a modificação do regime de visitas para ser uma vez por semana, do sábado às 18h até domingo às 18h, pois da forma estipulada pelo Juízo a rotina da adolescente será quebrada, a agravante também contou trabalhar a semana toda, e estabelece maior convívio com a filha nos sábados. E, por fim pediu majoração da pensão alimentícia paga pelo pai a filha.

Decisão

A desembargadora-relatora Regina Ferrari, iniciou seu voto, discorrendo sobre a relação entre pais e filhos com o divórcio de casais. “É cediço que a separação, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos, conforme prevê o art. 1.632 do Código Civil, senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos”, disse a magistrada.

Segundo alertou a desembargadora “a detenção da guarda por um dos pais não deve implicar o afastamento do menor em relação àquele que não a possui, tampouco a dissolução dos vínculos afetivos, já que se mantém inalterado o poder familiar inerente à filiação e todos os deveres e direitos dele decorrentes”.

Então, como convívio entre o genitor que não tem a guarda da criança é assegurado pelo artigo 1.589 do Código Civil, a magistrada esclareceu que a visita não é apenas um direito do pai ou da mãe, mas também do filho. Por isso, considerando a necessidade da continuidade do convívio entre pai e filha e o interesse da adolescente, a desembargadora votou por modificar o regime de visitas para ocorrerem semanalmente, mas não vislumbrou a possibilidade de aumentar o valor pago pelo pai à título de pensão.

Esse voto da relatora Regina Ferrari foi seguido à unanimidade pelos desembargadores Júnior Alberto (presidente) e Roberto Barros.

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo