Justiça do Acre garante a adolescente direito de ter convívio regular com o pai

Data:

Justiça do Acre garante a adolescente direito de ter convívio regular com o pai | Juristas
Créditos: Pra Chid/Shutterstock

Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deram provimento parcial a um recurso, alterando a a decisão emitida pelo 1º Grau para garantir a um pai o direito a um convívio regular com a sua filha. Nesse sentido, o Órgão Julgador modificou o regime de visitas do genitor, aumentando-o para uma vez por semana, mas manteve do 1º Grau a decisão de não majorar o valor da pensão alimentícia paga por ele.

A relatoria do recurso é da desembargadora Regina Ferrari, que discorreu sobre a necessidade da adolescente de 12 anos de idade conviver mais com o pai e os familiares paternos. “O superior interesse da menor, mormente por ser portadora de autismo, recomenda a modificação do regime de visitas paternas para que aconteçam com frequência semanal, possibilitando uma maior participação do pai em sua rotina e também para que conviva com os parentes paternos”, ressaltou.

Entenda o Caso

Na ação de divórcio das partes foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco que o pai pegasse a filha quinzenalmente, das 19h da sexta-feira até às 19h do domingo, além disso, a sentença indeferiu o pedido de majoração do valor da pensão pago pelo pai, para não comprometer a subsistência dele.

Mas, a mãe da adolescente entrou com recurso pedindo suspensão e reforma da decisão inicial. A genitora pediu a modificação do regime de visitas para ser uma vez por semana, do sábado às 18h até domingo às 18h, pois da forma estipulada pelo Juízo a rotina da adolescente será quebrada, a agravante também contou trabalhar a semana toda, e estabelece maior convívio com a filha nos sábados. E, por fim pediu majoração da pensão alimentícia paga pelo pai a filha.

Decisão

A desembargadora-relatora Regina Ferrari, iniciou seu voto, discorrendo sobre a relação entre pais e filhos com o divórcio de casais. “É cediço que a separação, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos, conforme prevê o art. 1.632 do Código Civil, senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos”, disse a magistrada.

Segundo alertou a desembargadora “a detenção da guarda por um dos pais não deve implicar o afastamento do menor em relação àquele que não a possui, tampouco a dissolução dos vínculos afetivos, já que se mantém inalterado o poder familiar inerente à filiação e todos os deveres e direitos dele decorrentes”.

Então, como convívio entre o genitor que não tem a guarda da criança é assegurado pelo artigo 1.589 do Código Civil, a magistrada esclareceu que a visita não é apenas um direito do pai ou da mãe, mas também do filho. Por isso, considerando a necessidade da continuidade do convívio entre pai e filha e o interesse da adolescente, a desembargadora votou por modificar o regime de visitas para ocorrerem semanalmente, mas não vislumbrou a possibilidade de aumentar o valor pago pelo pai à título de pensão.

Esse voto da relatora Regina Ferrari foi seguido à unanimidade pelos desembargadores Júnior Alberto (presidente) e Roberto Barros.

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo