2ª Turma rejeita aplicação da nova lei de terceirização aos casos anteriores à sua vigência

Data:

2ª Turma rejeita aplicação da nova lei de terceirização aos casos anteriores à sua vigência | Juristas
Créditos: everything possible/shutterstock.com

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) considerou ilícita a terceirização e reconheceu vínculo direto entre trabalhadores representados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico/Petroleiro do Estado da Bahia (Sindiquímica) e a Oxiteno Nordeste S/A Indústria e Comércio, multinacional da área química, tomadora dos serviços, localizada em Camaçari (BA). Além da retificação na carteira de trabalho e pagamento de diferenças salariais e outros benefícios normativos, o colegiado também condenou esta e outras quatro reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

A relatora, desembargadora Margareth Rodrigues Costa, entendeu que os trabalhadores exerciam funções que integram o rol de atividades-fim da empresa tomadora, havendo relação de pessoalidade e subordinação direta. Com base no Estatuto Social da Oxiteno (art. 2º), depoimentos e outros documentos, ela concluiu que as situações jurídicas são anteriores à vigência da Lei 13.429/2017 (nova Lei de Terceirização), que, portanto, não se aplica ao caso concreto.

''Na nossa ordem jurídica vige, portanto, o princípio da irretroatividade, sendo certo que a retroatividade nunca existe, salvo quando a lei atribua isso expressamente'', afirmou a relatora. Ela citou, ainda, o art. 14 do CPC/2015 e uma decisão unânime da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331), segundo a qual, para respeitar o direito adquirido do empregado, a  Lei 13.429 só vale para contratos celebrados e encerrados após a norma ter entrado em vigor.

Quanto à indenização por danos morais, foram considerados os aspectos compensatório e punitivo. Segundo a desembargadora, sendo difícil contabilizar o valor exato do prejuízo, que vai além da esfera individual, a tentativa é de recompor o prejuízo causado e desestimular outras práticas ilícitas. Desta forma, o colegiado decidiu pela destinação do valor de R$ 100 mil em favor de instituição ou campanha que atue na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores do Polo Petroquímico de Camaçari.

O Ministério Público do Trabalho será intimado para sugerir formas dos recursos serem utilizados sob sua fiscalização direta, o que terá o acompanhamento da Justiça do Trabalho.

Processo: 0000960-34.2013.5.05.0131 (recurso ordinário)

Secom TRT5 - 24/10/2017

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5° Região

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.