Os três acusados foram pronunciados pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou defesa da vítima, e ameaça contra a mulher.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Manoel Urbano decidiu pronunciar três acusados, E.N. de O., J.L.N.F. e R. da S.D., ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária em decorrência das supostas práticas dos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificulta a defesa da vítima, e ameaça contra a mulher, cometidos contra um casal indígena no município de Santa Rosa do Purus.
Avaliando o pedido de pronuncia contido no Processo n°0000109-81.2017.8.01.0012, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da Comarca de Manoel Urbano, deferiu o pedido por meio de sentença de pronuncia, publicada na edição n°5.930 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 103), da terça-feira (25).
Entenda o Caso
Conforme os autos, os acusados “agindo com evidente vontade de matar, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, valendo-se de um pedaço de pau e um pedaço de tijolo”, atacaram um homem e uma mulher indígena, no município de Santa Rosa do Purus, e não conseguiram consumar o delito porque motivos alheios à vontade deles.
É relatado que o indígena estava no velório de seu neto, e saiu do local quando foi agredido pelos acusados. Nesse momento a esposa da vítima viu a cena, correu até o marido e acabaram batendo na mão dela, então outros indígenas que estavam no velório foram ao local.
Por isso, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) pugnou pela pronuncia dos três para o julgamento feito pelo Tribunal do Júri, imputando a eles as práticas dos crimes de tentativa de homicídio qualificado contra o casal indígena.
Pronuncia
Apesar dos acusados terem se defendido, alegando estarem apenas separando uma briga entre outras pessoas com os indígenas, a magistrada rechaçou a argumentação da defesa, por ter sido demonstrado o animus necandi (intenção de matar). Então, determinou a pronúncia dos acusados e seguiu discorrendo sobre as qualificadoras do crime.
Quanto à qualificadora de motivo fútil, a juíza de Direito Isabelle Sacramento disse ser incabível a exclusão dela nessa fase, “porque os fatos em estudo, a princípio, se deram, supostamente, em decorrência da negativa fornecer bebida alcoólica para os acusados e pelo fato da animosidade entre ‘brancos’ e ‘indígenas’ que paira em Santa Rosa do Purus, sendo todas essas motivações fúteis”.
Considerando que as vítimas “não esperavam ou suspeitavam que iriam ser atacadas, sobretudo pelo número de pessoas, tendo em vista que estavam ‘chorando a morte’ de seu neto”, a magistrada disse que qualificadora de recurso que dificultou a defesa do ofendido também deverá ser analisada pelo conselho de Sentença.
Por fim, a juíza de Direito manteve a prisão cautelar dos acusados explicando estarem presentes os “pressupostos da medida fulcrada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, considerada a gravidade da conduta”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre