Mulher é condenada ao pagamento de indenização por postagens ofensivas no Facebook

Data:

Mulher é condenada ao pagamento de indenização por postagens ofensivas no Facebook | JuristasJuízo da Vara Única de Epitaciolândia julgou procedente o pedido de indenização por danos morais devido à situação vexatória e grave abalo psíquico causados à autora da ação.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou uma mulher ao pagamento de mil reais de indenização por danos morais, em função de a reclamada ter publicado em seu perfil de site de relacionamento social (Facebook), mensagem ofendendo outra mulher.

Na sentença, publicada na edição n°5.929 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.89), dessa terça-feira (25), a juíza de Direito titular da unidade judiciária, Joelma Ribeiro, afirmou que “as postagens realizadas pela parte Reclamante, ainda que em um momento de raiva – o que não a exime da responsabilidade pelos seus atos – configuram ato ilícito e foram ofensivas e graves o suficiente para causar um abalo psíquico à parte reclamante”

Entenda o Caso

Na peça inicial, a autora afirmou ter sofrido dano moral com publicação da reclamada denegrindo sua imagem e ocasionando o fim de seu casamento. Segundo os autos, a mulher reclamada postou mensagem no Facebook afirmando que a autora “queria dar para o marido” da reclamada.

Assim, afirmando que foi submetida a “situação vexatória causando-lhe grave abalo psíquico”, a autora procurou à Justiça contando ter registrado Boletim de Ocorrência contra a reclamada, e, portanto, pedindo indenização pelos danos morais sofridos.

Sentença

Após analisar as comprovações contidas no processo e os depoimentos prestados em Juízo, a juíza de Direito Joelma Ribeiro verificou terem sido publicados ofensas a autora. “In casu, pelas provas dos autos (fls. 03/17), considerando ainda os depoimentos prestados em audiência de instrução, verifico que é incontroverso o fato de a reclamada realmente ter feito postagens ofensivas no facebook em face da reclamante”, escreveu a magistrada.

Assim, a juíza titular da unidade judiciária julgou parcialmente procedente os pedidos da reclamante, e ponderando sobre todos os critérios, especialmente, a proporcionalidade e a condição econômica da ofensora, Joelma fixou mil reais de indenização para serem pagas pela reclamada para a autora, por causa das ofensas publicadas.

“Decompondo cada um desses critérios, tem-se, quanto ao primeiro, a análise da vítima, de sua reputação perante a sociedade que a cerca, dos reflexos experimentados; em relação ao responsável, deve-se procurar impingir uma pena proporcional à gravidade dos seus atos – função expiatório – e consentânea com a sua condição econômica, demovendo-o de ímpeto para repetir a conduta – prevenção especial -, e transpassando à comunidade a intolerância contra atos que violem a honra alheia – prevenção geral”, anotou a magistrada.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.