Mulher é condenada ao pagamento de indenização por postagens ofensivas no Facebook

Data:

Mulher é condenada ao pagamento de indenização por postagens ofensivas no Facebook | JuristasJuízo da Vara Única de Epitaciolândia julgou procedente o pedido de indenização por danos morais devido à situação vexatória e grave abalo psíquico causados à autora da ação.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou uma mulher ao pagamento de mil reais de indenização por danos morais, em função de a reclamada ter publicado em seu perfil de site de relacionamento social (Facebook), mensagem ofendendo outra mulher.

Na sentença, publicada na edição n°5.929 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.89), dessa terça-feira (25), a juíza de Direito titular da unidade judiciária, Joelma Ribeiro, afirmou que “as postagens realizadas pela parte Reclamante, ainda que em um momento de raiva – o que não a exime da responsabilidade pelos seus atos – configuram ato ilícito e foram ofensivas e graves o suficiente para causar um abalo psíquico à parte reclamante”

Entenda o Caso

Na peça inicial, a autora afirmou ter sofrido dano moral com publicação da reclamada denegrindo sua imagem e ocasionando o fim de seu casamento. Segundo os autos, a mulher reclamada postou mensagem no Facebook afirmando que a autora “queria dar para o marido” da reclamada.

Assim, afirmando que foi submetida a “situação vexatória causando-lhe grave abalo psíquico”, a autora procurou à Justiça contando ter registrado Boletim de Ocorrência contra a reclamada, e, portanto, pedindo indenização pelos danos morais sofridos.

Sentença

Após analisar as comprovações contidas no processo e os depoimentos prestados em Juízo, a juíza de Direito Joelma Ribeiro verificou terem sido publicados ofensas a autora. “In casu, pelas provas dos autos (fls. 03/17), considerando ainda os depoimentos prestados em audiência de instrução, verifico que é incontroverso o fato de a reclamada realmente ter feito postagens ofensivas no facebook em face da reclamante”, escreveu a magistrada.

Assim, a juíza titular da unidade judiciária julgou parcialmente procedente os pedidos da reclamante, e ponderando sobre todos os critérios, especialmente, a proporcionalidade e a condição econômica da ofensora, Joelma fixou mil reais de indenização para serem pagas pela reclamada para a autora, por causa das ofensas publicadas.

“Decompondo cada um desses critérios, tem-se, quanto ao primeiro, a análise da vítima, de sua reputação perante a sociedade que a cerca, dos reflexos experimentados; em relação ao responsável, deve-se procurar impingir uma pena proporcional à gravidade dos seus atos – função expiatório – e consentânea com a sua condição econômica, demovendo-o de ímpeto para repetir a conduta – prevenção especial -, e transpassando à comunidade a intolerância contra atos que violem a honra alheia – prevenção geral”, anotou a magistrada.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.