Instalador que teve roubada motocicleta própria que usava para trabalhar deve ser indenizado

Data:

Instalador que teve roubada motocicleta própria que usava para trabalhar deve ser indenizado | Juristas
Créditos: Oneinchpunch/ Shutterstock

A Justiça do Trabalho garantiu a um instalador, que teve roubada a moto própria que usava para trabalhar, o ressarcimento do valor do veículo e o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil. Para o juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes, titular da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, como a empresa exigia que seu empregado utilizasse veículo próprio para execução dos serviços para os quais foi contratado, deve arcar com as consequências da sua escolha, uma vez que o fornecimento dos instrumentos de trabalho necessários para a prestação de serviços constitui sua obrigação.

O instalador contou, na reclamação trabalhista, que por exigência do empregador, teve que comprar uma motocicleta, e ainda foi obrigado a realizar seguro da moto. Narrou que, durante a realização de um serviço externo, em julho de 2014, foi abordado na rua e assaltado, ocasião em que teve roubada sua motocicleta, assim como outros bens pessoais e documentos. Diante desse fato, pediu o pagamento de danos materiais e morais por conta do ocorrido.

Responsabilidade

Com relação à questão da responsabilidade do empregador na reparação dos danos morais e materiais, o juiz disse entender que a lei não acolhe, em regra, a teoria da responsabilidade objetiva. Nesse sentido, o magistrado lembrou que o artigo 7º (inciso XXVIII) da Constituição Federal diz que ser direito dos trabalhadores “seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.

Assim, para o magistrado, a controvérsia deve ser analisada sob a ótica da culpa, uma vez que quando se trata de discutir judicialmente a reparação civil dela decorrente, não há como deixar de descobrir se há responsabilidade subjetiva da empresa no caso concreto, “sobretudo diante da excludente de responsabilidade consagrada no inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal”, frisou.

Risco

O artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro ao dispor que "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços", salientou o magistrado. Assim, explicou, o risco do negócio deve ser suportado, exclusivamente, pelo empregador, “visto que também é ele quem usufrui dos lucros desse negócio”.

No caso concreto, prosseguiu o juiz, a empresa exigia que seu empregado utilizasse veículo próprio para execução dos serviços para os quais foi contratado. Dessa forma, é o empregador que deve arcar com as consequências da sua escolha, uma vez que o fornecimento dos instrumentos de trabalho necessários para a prestação de serviços, constitui sua obrigação, sob pena de transferência dos riscos da atividade empresarial.

Para o juiz, o empregado não pode suportar o ônus da atividade empresarial. É a empresa que deve disponibilizar aos seus empregados as condições materiais para o cumprimento das atividades que lhe forem confiadas. “Com efeito, se era imprescindível a utilização da motocicleta para o desenvolvimento do serviço, a reclamada deveria fornecer a referida ferramenta de trabalho. Porém, se assim não procedeu, deve assumir os riscos da sua escolha”.

Com esses argumentos, o magistrado condenou a empresa a ressarcir ao autor da reclamação o valor da moto, além de indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil.

(Mauro Burlamaqui)

Processo nº 001546-77.2014.5.10.0008

Fonte: Tribunal do Trabalho da 10° Região

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.