Justiça determina que Estado conceda cadeira de rodas a jovem com paralisia cerebral

Data:

Justiça determina que Estado conceda cadeira de rodas a jovem com paralisia cerebral | Juristas
Crédito: Minerva Studio

Decisão confirmou a prioridade à proteção aos infantes, já que em curso normal o paciente estaria em uma fila de espera na 551ª posição.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a obrigação do Ente Público estadual em fornecer cadeira de rodas a um jovem de 17 anos de idade com paralisia cerebral. Contudo, ampliou o prazo de concessão de 15 para 40 dias corridos, compreendendo os trâmites administrativos necessários à aquisição do equipamento.

A decisão foi publicada na edição n° 5.947 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 10 e 11). A desembargadora Regina Ferrari, relatora do Processo n° 1001213-30.2017.8.01.0000, destacou que o direito à saúde é indissociável do conceito de direito à vida, à dignidade da pessoa humana, à assistência social, dentre inúmeros outros direitos constitucionalmente garantidos, que serão consolidados ao conceder ao infante a capacidade de se locomover, inclusive para realizar os tratamentos necessários.

Entenda o caso

Nas razões do recurso foi alegada a escassez financeira, face à contingência das necessidades públicas, cujos recursos não podem ser desviados para o atendimento de demandas pontuais.

Também a impossibilidade de concessão de tutela provisória até que se esgote totalmente o objeto da demanda e a necessidade de oitiva do Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário (NAT-Jus). O agravante anotou, por fim, que não há laudo médico que indique a urgência da obtenção do bem pretendido ou suas especificações, estando o paciente inserido em fila de espera para concessão da cadeira de rodas, atualmente na 551ª posição.

Decisão

Com amparo na doutrina civilista, o “mínimo existencial da pessoa humana” se define como o conjunto de necessidades indispensáveis para a vida digna do indivíduo. “Nesse contexto, mostra-se correta e adequada à decisão recorrida, alicerçada diretamente no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e no dever estatal de prestar assistência integral à saúde, mormente em se tratando de obrigação estabelecida em favor de adolescente com sérios problemas de saúde, que deve ser atendida com prioridade, nos termos dos artigos 7 e 11, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado com artigo 227 da Constituição Federal”, asseverou Ferrari.

Logo, comprovada a necessidade do uso do equipamento, tido como imprescindível à dignidade do agravado, aliada à incapacidade econômico-financeira de seus responsáveis em custeá-lo, compete ao Estado o fornecimento, porquanto detentor da obrigação de garantir a saúde e o bem estar dos indivíduos, conforme determina o “espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional”.

A relatora afirmou ser insubsistente a alegação de que “não há especificação do tipo de adaptação necessária, tampouco indicação de modelo” da cadeira de rodas, pois há nos autos documentos que detalham em pormenores o equipamento a ser destinado ao autor.

Em seu voto, esclareceu ainda que não há irreversibilidade no deferimento da demanda, já que o objeto pode ser restituído o objeto a todo tempo, em caso de revogação da liminar.

“De outro modo, não se desconhece a problemática da escassez de recursos financeiros, que por vezes leva o administrador a se deparar com escolhas trágicas na tarefa de prover materialmente as necessidades do corpo social, porém a assim denominada Reserva do Possível pela doutrina e jurisprudência não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando a análise envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana – como é o caso da saúde de pessoa acometida de doença grave, que necessita fazer uso de equipamento que lhe garanta o direito à locomoção”, assinalou a desembargadora.

Fonte: TJAC

João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.