A Abengoa Construção Brasil Ltda. foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar em R$ 10 mil um engenheiro que foi coordenador de manutenção no centro de logística da empresa em Araguaína (TO). Além de perseguição constante e exigência de trabalho até altas horas da noite, o gerente regional da unidade chegou a fazer, em 2015, um ultimato ao coordenador: optar entre a família e o trabalho. Isso porque ele reclamou da jornada exaustiva, que não deixava tempo para estar com os familiares.
Na reclamação, o engenheiro contou que o ambiente de trabalho era bastante opressivo, e em razão disso teve problemas como taquicardia e pressão alta, perda auditiva e início de depressão. Num dos episódios narrados, o gerente usou seu computador para enviar mensagem à diretoria exigindo a quebra de senha da máquina de um empregado demitido, e exigiu que o engenheiro assumisse o e-mail.
Ainda conforme seu relato, fez diversas denúncias à sede da empresa no Rio de Janeiro, mas nada foi feito pela matriz para evitar a reincidência dos abusos. Em dezembro de 2015, 95% dos empregados da unidade em Araguaína foram demitidos, inclusive o engenheiro, que afirmou que havia mais processos ajuizados na Justiça do Trabalho por funcionários que também sofreram constrangimentos e humilhações por parte do gerente.
O dano moral foi reconhecido pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína, que condenou a Abengoa a pagar R$ 50 mil de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), tendo em vista a capacidade econômica da empregadora. Com base nos dados extraídos do contrato social, o TRT destacou que a empresa atua em todo o Brasil, na área de construção civil, e detém capital social de mais de R$ 2,7 bilhões. “Uma empresa desse porte deveria servir de exemplo na forma de tratamento de seus empregados, e não permitir o surgimento de práticas opressivas, como as retratadas nos autos”, concluiu.
No recurso ao TST, a Abengoa considerou o valor excessivo, alegando que a decisão do TRT não observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de não ter se certificado da extensão do dano.
TST
A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, acolheu a argumentação. “As circunstâncias fáticas delineadas no caso concreto não evidenciam tamanha repercussão social a justificar indenização tão vultosa”, afirmou. Seguindo a fundamentação da relatora, a Oitava Turma entendeu que a decisão regional violou o artigo 944, parágrafo único, do Código Civil, e proveu o recurso para reduzir o valor da indenização por para R$10 mil.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-1858-35.2015.5.10.0811
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho