Ultimato para optar entre trabalho e família marca assédio moral de engenheiro no TO

Data:

Ultimato para optar entre trabalho e família marca assédio moral de engenheiro no TO | Juristas
Créditos: PhuShutter/ shutterstock.com

A Abengoa Construção Brasil Ltda. foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar em R$ 10 mil um engenheiro que foi coordenador de manutenção no centro de logística da empresa em Araguaína (TO). Além de perseguição constante e exigência de trabalho até altas horas da noite, o gerente regional da unidade chegou a fazer, em 2015, um ultimato ao coordenador: optar entre a família e o trabalho. Isso porque ele reclamou da jornada exaustiva, que não deixava tempo para estar com os familiares.

Na reclamação, o engenheiro contou que o ambiente de trabalho era bastante opressivo, e em razão disso teve problemas como taquicardia e pressão alta, perda auditiva e início de depressão. Num dos episódios narrados, o gerente usou seu computador para enviar mensagem à diretoria exigindo a quebra de senha da máquina de um empregado demitido, e exigiu que o engenheiro assumisse o e-mail.

Ainda conforme seu relato, fez diversas denúncias à sede da empresa no Rio de Janeiro, mas nada foi feito pela matriz para evitar a reincidência dos abusos. Em dezembro de 2015, 95% dos empregados da unidade em Araguaína foram demitidos, inclusive o engenheiro, que afirmou que havia mais processos ajuizados na Justiça do Trabalho por funcionários que também sofreram constrangimentos e humilhações por parte do gerente.

O dano moral foi reconhecido pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína, que condenou a Abengoa a pagar R$ 50 mil de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), tendo em vista a capacidade econômica da empregadora. Com base nos dados extraídos do contrato social, o TRT destacou que a empresa atua em todo o Brasil, na área de construção civil, e detém capital social de mais de R$ 2,7 bilhões. “Uma empresa desse porte deveria servir de exemplo na forma de tratamento de seus empregados, e não permitir o surgimento de práticas opressivas, como as retratadas nos autos”, concluiu.

No recurso ao TST, a Abengoa considerou o valor excessivo, alegando que a decisão do TRT não observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de não ter se certificado da extensão do dano.

TST

A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, acolheu a argumentação. “As circunstâncias fáticas delineadas no caso concreto não evidenciam tamanha repercussão social a justificar indenização tão vultosa”, afirmou. Seguindo a fundamentação da relatora, a Oitava Turma entendeu que a decisão regional violou o artigo 944, parágrafo único, do Código Civil, e proveu o recurso para reduzir o valor da indenização por para R$10 mil.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-1858-35.2015.5.10.0811

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.