Negado pedido de liberdade para acusada de ser a mentora da morte do ex-marido

Data:

Negado pedido de liberdade para acusada de ser a mentora da morte do ex-marido | Juristas
Créditos: ANUCHA PONGPATIMETH/Shutterstock.com

Uma decisão no TJRN negou o pedido movido pela defesa de Rita de Cássia Medeiros Alves Rangel, apontada como a mentora da execução de seu ex-companheiro, um policial militar, e presa preventivamente desde o dia 8 de junho de 2016. O julgamento é relacionado ao Habeas Corpus, que alegava a existência de um suposto “constrangimento ilegal” por parte do Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Caicó, pela prática do crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal.

No entanto, a decisão considerou que, no caso dos autos, pelo menos no atual momento processual, os documentos trazidos aos autos não são capazes de demonstrar o apontado constrangimento ilegal, já que a fundamentação do julgamento inicial, que decretou a custódia preventiva, se apresentaria plausível.

Ainda segundo a decisão no TJRN, a necessidade de garantir a ordem pública é fundamento cabível ao decreto preventivo, quando a situação particular da hipótese demonstrar a real necessidade

A prisão em abril do ano passado se deu quando uma equipe de policiais civis de Caicó, com o apoio da Polícia Civil do Distrito Federal, prendeu dois foragidos da justiça: Pablo Medeiros Conforte, também conhecido como “Godói”, e Thiago Medeiros Conforte, chamado de “Thiago Cigarro”, suspeitos de executar o policial militar Edinaldo da Costa Rangel.

No momento da prisão, os dois estavam escondidos na cidade de Luziânia, em Goiás (GO), mas negaram a participação no crime. No entanto, apontaram Rita de Cássia Medeiros, viúva do policial militar, como sendo a mentora da execução e afirmaram que o autor do homicídio teria sido outro homem, que foi preso em Jucurutu.

 

Habeas Corpus Com Liminar n° 2017.010688-5

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.