Abordagem excessiva após acionamento de sensores de segurança gera indenização a consumidor

Data:

Abordagem excessiva após acionamento de sensores de segurança gera indenização a consumidor | Juristas
Créditos: Adisa/Shutterstock.com

Decisão assinalou que a conduta abusiva por parte da segurança configura falha na prestação de serviço.

O consumidor O.R.A. foi constrangido quando os sensores de segurança na saída da Marisa foram acionados devido a operadora de caixa não remover o lacre de segurança. A falha na prestação do serviço foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que deu parcial provimento ao Recurso Inominado n° 0603308-19.2016.8.01.0070, fixando o valor indenizatório em R$ 2 mil.

A decisão foi publicada na edição n° 5.982 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 32), de quarta-feira (11). A juíza de Direito Shirlei Hage foi relatora do processo.

Entenda o caso

A empresa ré argumentou que a averiguação em caso de suspeita de furto não pode ser considerada, por si só, reprovável, pois age dentro do exercício regular do direito de vigilância que esta possui, para proteger o próprio patrimônio.

Neste caso, o pedido de indenização decorre de abordagem realizada pelos prepostos da requerida. O autor possuía o comprovante de compra e testemunha do ocorrido. No entanto, quando a demanda foi julgada em 1º Grau, o Juízo compreendeu que as informações unilaterais não comprovavam o constrangimento.

Decisão

A relatora apontou que o conjunto probatório acostado aos autos apresenta de modo convincente, a ocorrência de atitude abusiva ou inadequada por parte dos prepostos da loja reclamada, os quais agiram de forma desarrazoada, ultrapassando os limites esperados no contexto levantado dos fatos, o que provocou constrangimento indevido ou desnecessário à parte autora.

Desta forma está configurado o dano moral pela ofensa ao direito da personalidade do demandante, ante a prestação de serviço falho pelo demandado, o qual não ofereceu a segurança esperada, nos termos do artigo 14, §1º, do Código de Defesa do Consumidor.

Também participaram da votação unânime os magistrados José Augusto Fontes, Zenice Cardozo e Marcelo Carvalho.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.