
O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1302) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona decisões judiciais que têm absolvido acusados de crimes de discriminação racial com base em fundamentos como a suposta irrelevância da ofensa, a concessão de perdão judicial ou a exigência de prova de ideologia racial para a configuração do delito. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Na petição, a entidade sustenta que tais entendimentos afrontam preceitos fundamentais da Constituição Federal, em especial os direitos à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao acesso efetivo à Justiça, além de comprometerem a eficácia do combate ao racismo no ordenamento jurídico brasileiro. O Idafro requer que o STF fixe tese que impeça absolvições fundamentadas nesses argumentos e consolide interpretação constitucional compatível com a proteção integral contra a discriminação racial, em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Segundo a entidade, decisões que relativizam ofensas raciais acabam por minimizar a gravidade da conduta, tratando-as como fatos de menor relevância jurídica, o que, além de enfraquecer a repressão ao racismo, transmite mensagem de tolerância institucional a práticas discriminatórias. Argumenta-se, ainda, que a legislação penal não exige a comprovação de crenças supremacistas, de intenção de dominação ou de exclusão de grupos para a caracterização do crime, sendo suficiente a presença de ânimo discriminatório e de tratamento preconceituoso para a configuração do ilícito.
Na ADPF, o instituto aponta precedentes judiciais que adotaram tais fundamentos absolutórios e requer a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos de decisões que tenham absolvido réus com base “na insignificância da lesão ao bem jurídico da dignidade da pessoa humana e da igualdade racial, na atipicidade material, na exigência de prova de supremacismo racial ou religioso, de dolo de ideologia racial ou religiosa, ou em subterfúgios análogos”.
A ação aguarda apreciação pelo Supremo Tribunal Federal.
(Com informações do STF por Jorge Macedo)
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