Academia condenada a indenizar aluna por acidente em esteira

Data:

Academia de Ginástica
Créditos: GlebStock / Shutterstock.com

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a sentença que condenou a Bluefit Academias de Ginástica e Participações S/A a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma aluna que sofreu uma queda enquanto utilizava uma esteira na unidade de Águas Claras.

O vídeo do incidente foi utilizado como evidência no processo e mostrou que a aluna não recebeu orientações adequadas sobre o uso correto do aparelho antes do acidente.

Academia condenada a indenizar aluna por acidente em esteira | Juristas
Créditos: Minerva Studio/Shutterstock.com

No recurso (0721913-96.2022.8.07.0020), a academia defende que houve culpa exclusiva da cliente. Os magistrados, por sua vez, explicam que essa tese não se sustenta, pois conforme as imagens, o fato poderia ter acontecido com qualquer usuário. Eles afirmam que o vídeo demonstra que a autora, num primeiro momento, tenta utilizar uma esteira, mas devido ao não funcionamento, usou o equipamento em que se acidentou.

Por último, a Turma ressalta que a situação evidencia a importância da presença de um funcionário ou instrutor para orientar a consumidora sobre o uso adequado dos equipamentos, o que, no entanto, não aconteceu. Logo, para o colegiado, ao agir dessa forma, a academia “incorreu em descumprimento contratual, provocando situação constrangedora que ultrapassa os meros dissabores ou aborrecimentos do dia a dia da vida em sociedade”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.