Ação contra advogado português acusado de matar brasileira será transferida para Portugal

Data:

Portugal
Créditos: ArvidO / Pixabay

O ministro do STJ Sebastião Reis Júnior manteve decisão do TJRJ que determinou a transferência para Portugal de ação penal que apura suposto crime de homicídio cometido no Brasil por um advogado português contra uma brasileira.

A decisão de não conhecimento do recurso especial do advogado português – que desejava que a ação penal permanecesse no Brasil, enquanto que ele mesmo encontra-se em Portugal – teve como fundamentos, entre outros pontos, a impossibilidade de avaliação do ordenamento jurídico português e a vedação de análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, de questões constitucionais relacionadas ao Tratado de Extradição entre Brasil e Portugal (Decreto 1.325/94), utilizado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para fundamentar sua decisão quanto à remessa.

O tratado de extradição prevê a possibilidade de transmissão da ação judicial nos casos em que seja impossível a extradição, por ser o acusado cidadão de um dos dois países signatários. Ao decidir pela transferência do processo para Portal, o TJRJ ainda ressaltou  que a lei portuguesa dispõe, em sua Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, a transferência de ações penais estrangeiras, com a continuidade de seu trâmite em Portugal e a convalidação dos atos praticados no estrangeiro.

A solicitação de envio dos autos para Portugal foi realizado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) após a sentença de pronúncia por suposto crime cometido pelo advogado português na cidade de Saquarema, no Rio de Janeiro, no ano de 2009. De acordo com o MPRJ, a remessa dos autos tem por fito evitar a impunidade do réu, que voltou a Portugal depois dos fatos descritos na denúncia.

Modelos distintos

Depois da decisão favorável ao envio dos autos para Portugal, a defesa do advogado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça sustentando, entre outros pontos, que os modelos de julgamento pelo Tribunal do Júri são distintos nos dois países, o que violaria garantias individuais previstas pela Constituição Federal brasileira.

A defesa ainda ressaltou violação ao tratado entre Brasil e Portugal sobre a transferência de pessoas condenadas (Decreto 5.767/06), que prevê a possibilidade de transferência de réus condenados em casos específicos.

Análise inviável

No que concerne às alegações de perda de garantias individuais em virtude das diferenças de modelos do júri no Brasil e em Portugal, o ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que a análise dos argumentos demandaria a avaliação do ordenamento jurídico português, além da análise da possibilidade de remessa dos autos à luz de princípios constitucionais, o que é incabível por meio de recurso especial.

No que tange à violação do tratado bilateral sobre transferência de réus condenados, o ministro aplicou a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF) por entender não terem sido impugnados adequadamente os fundamentos do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

“Ademais, é manifestamente improcedente o recurso nesse particular, na medida em que o instrumento referenciado é claro ao condicionar a aplicação do tratado a uma condenação transitada em julgado (artigo 3º), o que não se verifica na hipótese dos autos, já que o agravante nem sequer foi julgado”, concluiu o ministro Sebastião Reis Júnior ao não conhecer do recurso especial.

A denúncia

Segundo a denúncia do MPRJ, a vítima brasileira manteve um relacionamento de 30 (trinta) anos com um cidadão português. Ela administrava os negócios do companheiro, que veio a falecer no ano de 2000. Após tal fato, a brasileira, que não participava plenamente da herança, transferiu valores da conta bancária conjunta que tinha com o seu companheiro para contas tão somente em seu nome, e daí para contas de titularidade de terceiros, entre eles o advogado português acusado de ter praticado o crime de homicídio. Ao todo, mais de 5 milhões de euros teriam sido transferidos dessa forma na conta bancária deste advogado.

Entretanto, a filha do cidadão português falecido tomou ciência da fraude e iniciou uma demanda judicial na Justiça portuguesa. O advogado, logo, passou a pressionar a brasileira para que assinasse uma declaração isentando-o de responsabilidade no caso e atestando que o mesmo não estaria na posse de nenhum valor proveniente dela. A mulher brasileira não forneceu a declaração e viajou ao Brasil para resolver alguns problemas.

O advogado – que, de acordo com a acusação, precisava dela para não ser incriminado na demanda judicial em Portugal e ainda estava sujeito a ter de ressarcir o valor transferido para sua conta bancária – veio atrás da brasileira e marcou um encontro para o dia 6 de dezembro de 2009 na região de Saquarema, no Rio de Janeiro, ocasião em que a teria matado a tiros.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 1166768
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)
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