O processo que apura possível falsidade ideológica eleitoral de Beto Richa (PSDB) não precisa ser julgado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sérgio Moro. Esse foi o entendimento unânime da Corte Especial do STJ no julgamento de embargos de declaração no Agravo Regimental no Inquérito 1181.
Os ministros reforçaram o entendimento firmado no julgamento do agravo (sessão de 20.06.2018), que afirmou que não havia prevenção daquele juízo para processar eventual investigação decorrente dos fatos apurados no inquérito. Isso porque, segundo ele, até aquele momento não havia indícios “de crime de lavagem de dinheiro, ou de outros crimes ligados à Operação Lava-Jato”.
O ministro relator Og Fernandes ressaltou que, “caso haja da situação de fato ou o surgimento de novas provas durante a investigação, pode haver, igualmente, mudança da competência”. A competência seria, assim, do Juízo Eleitoral da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba.
Para o relator, fatos que a Justiça Eleitoral considerar como não conexos com a jurisdição eleitoral, “até o momento do julgamento do agravo regimental pela Corte Especial, na sessão de 20.06.2018, deve ser remetido para uma das varas federais com competência criminal de Curitiba-PR, por livre distribuição”.
Em seu voto, Og finalizou: “Dou provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, a fim de sanar a omissão parcial verificada no voto-condutor do acórdão embargado, para que fique expressamente consignada a inexistência de prevenção do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar eventual investigação decorrente dos fatos apurados nos presentes autos, até o momento do julgamento do agravo regimental pela Corte Especial, na sessão de 20.06.2018”. (Com informações do Jota.Info.)