Ações ordinárias contra atos do CNJ em curso na Justiça Federal são suspensas

Data:

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender todas as ações ordinárias em trâmite na Justiça Federal que questionem atos praticados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão de suas competências constitucionais estabelecidas no artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal, segundo o qual compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Ao acolher pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4412, o ministro verificou que a sinalização de mudança jurisprudencial do STF sobre o tema e a existência de decisões divergentes da Justiça Federal e da Corte demonstram a necessidade da concessão de medida.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na ADI 4412, questiona o artigo 106 do Regimento Interno do CNJ, que estabelece que o conselho determine o imediato cumprimento de suas decisões ou de seus atos quando foram impugnados perante outro juízo que não o STF. Para a entidade de classe, o dispositivo, ao determinar que as decisões judiciais contrárias às suas decisões administrativas não terão eficácia, atribui ao CNJ competência não reconhecida pela Constituição e viola o devido processo legal.

A AGU argumentou que, em manifestação nos autos, com o entendimento firmado em 2014 na Ação Originária (AO) 1814, o STF restringiu sua competência, em relação ao CNJ, ao julgamento de ações constitucionais (mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data) impetradas contra seus atos. No entanto, alguns precedentes passaram a reinterpretar o dispositivo constitucional para estabelecer a competência do STF independentemente da ação ajuizada sempre que se impugnar ato do CNJ relacionado a sua competência constitucional. Nesse sentido, citou a Petição (PET) 4656 e as Reclamações (RCLs) 15564 e 37840. Diante da incerteza acerca da competência, a AGU pediu o deferimento da medida liminar para suspender os processos que impugnam a validade de atos e decisões do Conselho na Justiça Federal.

Processo relacionado: ADI 4412

 

Fonte: STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anthropic adotará marca d’água em conteúdos do Claude para cumprir regras do AI Act

A Anthropic anunciou que pretende marcar textos e arquivos gerados pelo Claude com mecanismos de identificação, incluindo marcas d’água e metadados de procedência assinados digitalmente. A iniciativa busca adequar os sistemas às regras de transparência previstas no AI Act, legislação da União Europeia sobre inteligência artificial. A empresa também trabalha para aplicar os mecanismos a modelos já lançados durante o período de transição da legislação.

Agentes de inteligência artificial coordenam ações e expõem riscos à segurança digital

Pesquisadores da OpenAI apresentaram novos detalhes sobre um ataque cibernético envolvendo agentes de inteligência artificial contra a plataforma Hugging Face. Segundo os relatos, os sistemas teriam atuado de forma coordenada por dias ou semanas, explorando vulnerabilidades, compartilhando descobertas e circulando entre diferentes ambientes digitais. O caso amplia o debate jurídico e tecnológico sobre autonomia, segurança e responsabilidade no uso de agentes de IA.

Discord apresenta à AGU medidas para reforçar proteção de crianças e adolescentes

O Discord apresentou à Advocacia-Geral da União uma proposta para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na plataforma. As tratativas começaram após relatório do Ministério da Justiça apontar possíveis falhas na verificação de idade e nos mecanismos de proteção de menores. O plano foi discutido com participação do Discord, do MJSP e da ANPD.

Síria condena Bashar al-Assad à morte por crimes contra a humanidade

A Justiça síria condenou à morte, à revelia, o ex-presidente Bashar al-Assad por crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos durante a guerra civil. O tribunal também impôs pena de morte a Atef Najib, primo de Assad e ex-chefe da segurança política em Daraa. As condenações fazem parte dos primeiros processos conduzidos pelas autoridades de transição contra integrantes do antigo regime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo