O TJRN negou o pedido apresentado pela defesa de Jeybson Kercio da Silva, 29 anos, o qual, junto a outros dois cúmplices, foi preso por clonar um veículo. A prisão ocorreu em agosto, por policiais civis da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (Defur) e foi mantida em segunda instância, na Corte potiguar, que não deferiu os argumentos de que o julgamento inicial, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal , está baseada em “argumentos genéricos, inábeis à imposição da constrição cautelar”.
Segundo os dados iniciais presentes nos autos, o veículo clonado estava sendo utilizado na prática de diversos roubos a outros veículos e, com os três, foram encontrados notebooks, celulares e relógios roubados. O trio também é suspeito de integrar uma quadrilha especializada em roubo de veículos. Contudo, a defesa alegou que seria possível, também, a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
No caso dos autos, o voto no TJRN definiu que não há “elementos de convicção para, em sede de alegações iniciais, conceder a medida antecipatória.
Segundo a decisão, a prisão faz referência a fatos concretos e que, nesta fase processual, aparentemente mostram-se adequados e suficientes para justificar a segregação cautelar, merecendo destaque a referência à informação de que o acusado responde a acusação de natureza grave e ostenta vários registros criminais, o que, “ao menos nesta análise inicial, parece justificar a medida extrema para a garantia da ordem pública”, ressaltou o julgamento no TJ.
Habeas Corpus Com Liminar n.° 2017.013031-2