Acusado de homicídio é condenado a mais de 26 anos de prisão

Data:

Tribunal vai julgar pedido de uniformização sobre prescrição em revisão de aposentadoria
Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

O 1ª Tribunal do Júri da Capital condenou hoje (3) Eliezer Aragão da Silva sob a acusação de ter matado o diretor comercial Luiz Eduardo de Almeida Barreto, em crime cometido em junho de 2015. O Conselho de Sentença considerou que ele cometeu homicídio duplamente qualificado, mediante paga e dissimulação, além de ter furtado o celular da vítima e roubado o celular da outra vítima, que acompanhava Luiz Eduardo no momento do crime, mas foi obrigado pelo acusado a deixar o local.

Segundo a denúncia, Eliezer cometeu o homicídio a mando da esposa da vítima e do amante dela, que também serão julgados em data ainda a ser designada.

Na sentença, a juíza Marcela Raia de Sant’Anna destacou que “o acusado possui conduta social reprovável e abjeta, já que cometeu os crimes enquanto ainda estava em cumprimento de pena, gozando há poucos dias do benefício do livramento condicional pelo grave crime de latrocínio, pelo qual foi condenado à pena de 23 anos de reclusão, após ter cumprido mais de 16 anos em regime fechado”.

Ele foi condenado a 18 anos de reclusão pelo homicídio; um ano e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa para o furto; e sete anos, um mês e dez dias de reclusão e 17 dias-multa para o roubo, totalizando 26 anos, cinco meses e dez dias de reclusão e pagamento de 30 dias-multa.

Acesse a sentença.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.