Acusado de ordenar massacre em Manaus continua em presídio federal

Data:

Acusado de ordenar massacre em Manaus continua em presídio federal
Créditos: SkyCinema / Shutterstock.com

Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik negou pedido de liminar em habeas corpus a Bruno Henrique Assis Bezerra, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta participação na organização criminosa Família do Norte (FDN).

Segundo o MPF, a FDN entrou em conflito com o grupo Primeiro Comando da Capital (PCC) e, por causa do confronto entre as facções, em janeiro deste ano, 56 presos integrantes do PCC foram esquartejados e decapitados no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus.

Bruno Bezerra estava preso na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR), mas, de acordo com o Ministério Público, ele e outros integrantes da FDN estariam transmitindo ordens por meio de familiares para fora da unidade prisional, possibilitando o planejamento de atentados contra autoridades do governo e do Poder Judiciário do Amazonas e outros atos criminosos.

Apontado pelo MPF como um dos responsáveis pelo massacre em Manaus, Bruno Bezerra foi colocado no regime disciplinar diferenciado.

Falta grave

A defesa busca que o acusado deixe a penitenciária federal, onde está preso desde 2016, e retorne ao sistema prisional estadual. Em sua justificativa, alegou que a decisão que determinou a inserção de Bruno no regime disciplinar diferenciado foi proferida sem manifestação da defesa ou a instauração prévia de procedimento administrativo para apurar falta grave.

Na análise do pedido liminar, o ministro Paciornik entendeu não estarem evidenciados indícios de constrangimento ilegal que impossibilitassem a determinação de inclusão do réu no regime disciplinar diferenciado.

“Confundindo-se com o mérito, a pretensão deve ser submetida à análise do órgão colegiado, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações relatadas”, concluiu o ministro ao indeferir a liminar.

Leia a Decisão

Esta noticia refere-se ao processo de N°:

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.