ADI que questionava a utilização das interceptações telefônicas pelos membros do MP é improcedente, diz STF

Data:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 5, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4263 que questionava a utilização das interceptações telefônicas pelos membros do MP. O Supremo declarou constitucionalidade da Resolução 36/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a matéria, nos termos da Lei 9.296/1996 (Lei das Interceptações Telefônicas).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a competência do CNMP, alegando que o órgão invadiu a autonomia funcional dos membros do Ministério Público e inovou o ordenamento jurídico.

Para a maioria do STF, porém, a resolução é baseada na lei, e, por isso, o órgão não foi além de seu poder regulamentador. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi seguido por Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Para eles, a resolução disciplinou somente a conduta do Ministério Público nos casos de interceptação telefônica, mas não criou normas de direito material.

Não há, por exemplo, previsão de algum tipo de nulidade, mas eventuais sanções administrativas para o membro do Ministério Público que a descumpre.

Barroso ainda destacou que a resolução é benéfica ao uniformizar procedimentos que mantém o dever de sigilo.

Acrescentou que a resolução observou dois pontos principais sobre a interceptação telefônica: o pedido de prorrogação fundamentado para ser válido e a transcrição de trecho completo da conversa para contextualização.

O ministro ainda afastou o argumento de que o CNMP inovou o ordenamento. Para Barroso, ele não criou novos requisitos formais de validade para a interceptação telefônica, apenas previu eventual procedimento administrativo disciplinar.

Acrescentou também que a resolução não viola a independência funcional dos membros do MP, já que não impõe uma linha de atuação ministerial, se resumindo apenas à padronização quanto aos pedidos de prorrogação.

Alexandre de Moraes divergiu parcialmente de Barroso ao entender que a resolução inova ao exigir procedimentos não previstos na Lei de Interceptações Telefônicas e ao conferir poderes aos membros do Ministério Público.

Exemplificou com a possibilidade de o membro do MP, responsável pela investigação, requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

A divergência foi seguida por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, mas ficou vencida no julgamento.

 

Processo: ADI 4263

Fonte: portal do STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo