ADI que questionava a utilização das interceptações telefônicas pelos membros do MP é improcedente, diz STF

Data:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 5, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4263 que questionava a utilização das interceptações telefônicas pelos membros do MP. O Supremo declarou constitucionalidade da Resolução 36/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a matéria, nos termos da Lei 9.296/1996 (Lei das Interceptações Telefônicas).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a competência do CNMP, alegando que o órgão invadiu a autonomia funcional dos membros do Ministério Público e inovou o ordenamento jurídico.

Para a maioria do STF, porém, a resolução é baseada na lei, e, por isso, o órgão não foi além de seu poder regulamentador. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi seguido por Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Para eles, a resolução disciplinou somente a conduta do Ministério Público nos casos de interceptação telefônica, mas não criou normas de direito material.

Não há, por exemplo, previsão de algum tipo de nulidade, mas eventuais sanções administrativas para o membro do Ministério Público que a descumpre.

Barroso ainda destacou que a resolução é benéfica ao uniformizar procedimentos que mantém o dever de sigilo.

Acrescentou que a resolução observou dois pontos principais sobre a interceptação telefônica: o pedido de prorrogação fundamentado para ser válido e a transcrição de trecho completo da conversa para contextualização.

O ministro ainda afastou o argumento de que o CNMP inovou o ordenamento. Para Barroso, ele não criou novos requisitos formais de validade para a interceptação telefônica, apenas previu eventual procedimento administrativo disciplinar.

Acrescentou também que a resolução não viola a independência funcional dos membros do MP, já que não impõe uma linha de atuação ministerial, se resumindo apenas à padronização quanto aos pedidos de prorrogação.

Alexandre de Moraes divergiu parcialmente de Barroso ao entender que a resolução inova ao exigir procedimentos não previstos na Lei de Interceptações Telefônicas e ao conferir poderes aos membros do Ministério Público.

Exemplificou com a possibilidade de o membro do MP, responsável pela investigação, requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

A divergência foi seguida por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, mas ficou vencida no julgamento.

 

Processo: ADI 4263

Fonte: portal do STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo