Câmara aprova projeto que permite advogados declararem autenticidade de documentos em autos

Data:

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 1.259/22, que propõe alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). A modificação inclui, entre os direitos dos advogados, o reconhecimento da declaração de autenticidade dos documentos anexados aos autos de processos judiciais ou administrativos.

Câmara aprova projeto que permite advogados declararem autenticidade de documentos em autos | Juristas
Créditos: Filipe Frazão / Shutterstock.com

O autor do projeto, deputado Fausto Pinato, destacou que “dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) já reconhecem como autênticas as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial e as reproduções digitalizadas de documentos públicos ou particulares, quando juntadas aos autos por advogados, conforme teor do seu art. 425”.

A proposta agora segue para a apreciação do Senado Federal. A modificação visa conferir aos advogados o direito formal de atestar a autenticidade dos documentos que apresentam nos processos, proporcionando agilidade e eficiência no trâmite judicial.

Segundo Fausto, no mesmo sentido, o art. 830 CLT estabelece que “o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.

OAB / Advogados / advogado / advogada
Créditos: Michał Chodyra iStock

À proposição original foi apensado, ainda, o PL 1.754/22, de autoria do deputado Júlio Cesar, que “acrescenta parágrafos ao art. 2º do Estatuto da Advocacia para dispor sobre a inviolabilidade do advogado acerca da veracidade dos documentos apresentados pelo cliente”.

Conforme a relatora, deputada Renilce Nicodemos, declara que as matérias são oportunas e convenientes. “É imperioso que o Estatuto da OAB consigne, em bases peremptórias, ao advogado, função essencial à Justiça, o direito de ter reconhecida, pela fé do seu grau, a declaração de autenticidade dos documentos que fizer juntar aos autos de processo judicial ou administrativo. Cuida-se de medida extremamente salutar ao pleno exercício da advocacia, uma vez que a autenticidade dos documentos juntados aos autos processuais por advogados já é reconhecida em diversas searas do Direito”, afirmou Renilce.

Ela realça que as proposições examinadas inovam no ordenamento jurídico, mas observam o princípio da generalidade normativa e respeitam os princípios gerais do Direito.

Com informações de OAB Nacional.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.