A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 1.259/22, que propõe alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). A modificação inclui, entre os direitos dos advogados, o reconhecimento da declaração de autenticidade dos documentos anexados aos autos de processos judiciais ou administrativos.
O autor do projeto, deputado Fausto Pinato, destacou que “dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) já reconhecem como autênticas as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial e as reproduções digitalizadas de documentos públicos ou particulares, quando juntadas aos autos por advogados, conforme teor do seu art. 425”.
A proposta agora segue para a apreciação do Senado Federal. A modificação visa conferir aos advogados o direito formal de atestar a autenticidade dos documentos que apresentam nos processos, proporcionando agilidade e eficiência no trâmite judicial.
Segundo Fausto, no mesmo sentido, o art. 830 CLT estabelece que “o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.
À proposição original foi apensado, ainda, o PL 1.754/22, de autoria do deputado Júlio Cesar, que “acrescenta parágrafos ao art. 2º do Estatuto da Advocacia para dispor sobre a inviolabilidade do advogado acerca da veracidade dos documentos apresentados pelo cliente”.
Conforme a relatora, deputada Renilce Nicodemos, declara que as matérias são oportunas e convenientes. “É imperioso que o Estatuto da OAB consigne, em bases peremptórias, ao advogado, função essencial à Justiça, o direito de ter reconhecida, pela fé do seu grau, a declaração de autenticidade dos documentos que fizer juntar aos autos de processo judicial ou administrativo. Cuida-se de medida extremamente salutar ao pleno exercício da advocacia, uma vez que a autenticidade dos documentos juntados aos autos processuais por advogados já é reconhecida em diversas searas do Direito”, afirmou Renilce.
Ela realça que as proposições examinadas inovam no ordenamento jurídico, mas observam o princípio da generalidade normativa e respeitam os princípios gerais do Direito.
Com informações de OAB Nacional.
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